Auditores do Trabalho do DF fazem ato público contra desmonte da fiscalização

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O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait), por meio da Delegacia Sindical no DF, organiza a manifestação para denunciar o desmonte da Inspeção do Trabalho perpetrado pelo Ministério do Trabalho. Protesto contra interferências políticas será nesta terça-feira, 24, em frente à Superintendência Regional do Trabalho, em Brasília      

Auditores-fiscais do Trabalho do Distrito Federal fazem ato público em defesa da fiscalização nesta terça-feira, 24 de janeiro, em Brasília. O protesto será em frente à Superintendência Regional do Trabalho, no térreo do Venâncio 2000, em frente ao Outback, às 9h30.

Os ataques vão desde a retirada de autonomia da Inspeção, com nomeações de pessoas estranhas ao quadro, que enfraquecem e desestabilizam a fiscalização, a interferências políticas diretas em ações fiscais para beneficiar empresários, de acordo com o Sinait.

“As interferências mais recentes se deram em ações fiscais que resultaram nas interdições nos aeroportos de Brasília e de Porto Alegre, em 2016, quando auditores-fiscais identificaram situações de grave e iminente risco para trabalhadores e usuários dos terminais. Mas a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho, manteve as interdições, sempre respaldadas em critérios estritamente técnicos e legais”, informa a nota.

“A resistência da SIT a várias outras tentativas de interferência motivaram a retaliação em curso. Para o Sinait, isso configura um verdadeiro escândalo consentido pelo governo. Muitas outras situações absurdas estão acontecendo, mas o Sinait segue vigilante, para que a Inspeção do Trabalho e a proteção aos trabalhadores brasileiros não sejam, mais uma vez, prejudicadas”, reforça o documento.

Serviço

Ato Público em Defesa da Inspeção do Trabalho

Data: 24 de janeiro, às 9h30

Local: Superintendência Regional do Trabalho – SRTE/DF, em frente ao Outback – Quadra 8, Bloco B-50, térreo do Venâncio 2000, Setor Comercial Sul, Brasília-DF.

Nova previdência do servidor público viola diversos direitos e é inconstitucional

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*Rudi Cassel

A Constituição Federal foi promulgada em 1988. De lá para cá, o Regime Próprio de Previdência do Servidor Público (RPPS) previsto em seu artigo 40 foi modificado seis vezes. A primeira mudança veio pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993, enquanto as reformas mais importantes foram as mediadas pelas Emendas Constitucionais nº 20 e nº 41. Não suficiente, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 287, protocolada em 5 de dezembro de 2016, pretende realizar a modificação mais radical até aqui idealizada. Mais que uma reforma, estabelece uma nova previdência para servidores. O que a substituirá, no futuro, é algo que somente a certeza sobre o tipo de Estado que se deseja responderá. A proposta viola o direito – em exercício – a regras de transição, o ato jurídico perfeito, a vedação ao retrocesso social, o caráter contributivo e a exigência de fundamentação atuarial.

As sucessivas alterações previdenciárias refletem algo mais grave, ligado ao retrocesso de institutos incorporados ao Estado de Direito, no decorrer da matriz liberal-social-democrática que sucedeu ao absolutismo monárquico. No caso brasileiro, a Constituição andou mais rápida que a realidade, retrocedendo antes de concretizar seus desejos originais.

Em paralelo, as apostas econômicas dominantes se recusam a dialogar com alternativas para que a vida de todos melhore, conduta turbinada pela apatia das ideologias de esquerda, supostamente aniquiladas pela queda de determinados Estados e o consequente fim da História.

O resultado da redução gradativa dos institutos sociais do Estado de Direito é sensível, ameaçando a previdência, o trabalho e a sobrevivência daqueles que não alcançarem os requisitos exigidos, progressivamente mais difíceis de serem atingidos.

Em 1988, o tempo de serviço se sobrepunha à exigência de idade mínima no serviço público, até então desnecessária. Incluída a idade mínima de 60 anos para o homem e 55 anos de idade para a mulher, passou-se a se exigir também o tempo de contribuição de 35 e 30 anos, respectivamente, tudo a partir da EC nº 20, de 1998. Na oportunidade, aos servidores que estavam no regime foram exigidos pedágios para manterem aposentadorias e pensões na forma proporcional ou integral. Ao futuro, permitiu-se a criação da previdência complementar.

Cinco anos depois, a EC nº 41, de 2003, alterou os critérios de cálculo das aposentadorias e das pensões, com graves prejuízos, como a perda da paridade e o cálculo pela média remuneratória. Aos trabalhadores antigos foram criadas regras de transição com acréscimo de requisitos distribuídos entre idade mínima, tempo de contribuição e carências no serviço público, na carreira e no cargo, para a manutenção de algumas garantias. Aos novos, que ingressaram após a instituição do regime complementar sobrevindo em 2013, o teto de benefício passou a ser o mesmo do Regime Geral de Previdência Social.

Diante de algumas arestas, em 2005, 2012 e 2015 foram realizadas alterações pontuais, seguidas pelas constantes reclamações dos governos e dos meios de comunicação de massa, sincronizadas sobre o suposto défict previdenciário (matéria de muitas divergências e abordagens que apresentam superávit pela seguridade), em nítida preferência aos planos privados de benefício, administrados por instituições financeiras que – há tempos – desejam tais investimentos.

Não por acaso, os noticiários atuais dedicam longo tempo à propaganda e orientação sobre a escolha entre múltiplos produtos de seguridade social, ofertados pelos bancos. Trata-se da migração do regime de repartição para o de capitalização; migração parcial, por enquanto.

A evidência de que se deseja uma solução menos social à previdência veio com a PEC 287, que afeta todos os servidores, estabelecendo nova transição apenas aos trabalhadores com idade igual ou superior 50 (homens) e 45 (mulheres) anos. Se aprovada a proposta, praticamente tudo o que se conhece por requisitos e critérios para aposentadorias e pensões será alterado. A idade mínima para homens e mulheres passará a 65 anos, o tempo de contribuição mínimomudará para 25 anos e o patamar inicial dos proventos da aposentadoria será de 51% da média da remuneração contributiva, acrescido de 1% por ano considerado no cálculo. Aqui, um servidor com 65 anos de idade e 35 anos de contribuição receberá 86% (51 + 35) da média, enquanto uma servidora com 65 anos de idade e 30 anos de contribuição receberá 81% (51 + 30) da média. Requisitos de idade e tempo foram equiparados em suas consequências para homens e mulheres, o que significa que ambos precisam trabalhar 49 anos (recolhendo contribuição previdenciária) se desejarem 100% da média remuneratória. Para fecharem 49 anos de contribuição aos 65 anos de idade, devem começar aos 16 anos.

As regras de transição anteriores serão extintas. Os servidores estarão sujeitos às novas regras, salvo aqueles que se aposentaram ou preencheram os requisitos para tanto antes da publicação da nova emenda. Os servidores com idade igual ou superior a 50 (homem) e 45 (mulher) anos serão submetidos a uma nova transição que exige 50% a mais de tempo contributivo restante. A esse grupo, somente aqueles que ingressaram até 31/12/2003 ainda teriam alguma possibilidade de manter paridade e integralidade (sem média), desde que trabalhem 50% a mais do que faltar para o tempo de contribuição de 35 (homem) e 30 (mulher) anos e atinjam, respectivamente, 60 e 55 anos de idade, além de carências no serviço público, na carreira e no cargo.

O teto de benefício do Regime Geral de Previdência Social se estenderá a todos que ingressaram antes do Regime de Previdência Complementar e não integrarem o seleto grupo mencionado no parágrafo acima. Se desejarem receber mais, terão que optar pelo complemento de contribuição para algum regime de capitalização (Funpresp ou outras instituições que ofereçam planos de previdência complementar).

Regimes de capitalização são de contribuição (não de benefício) definida e investem no mercado financeiro, realimentando o que resta de esperança no modelo econômico vigente, sujeito a ciclos de recessão indesejáveis e reiterados, com pequenos intervalos entre um e outro. Na capitalização, sabe-se o valor da contribuição, mas não se sabe qual será seu resultado.

Aos pensionistas, aplicar-se-á a regra da metade mais 10% por dependente, limitada ao valor da aposentadoria a que o servidor teve ou teria direito. Em outras palavras: na morte do instituidor da pensão, o cônjuge recebe 50% do que teria direito o servidor e se tiver dois filhos na condição de dependentes, cada um recebe 10% até que se tornem maiores.

As aposentadorias especiais dos policiais e daqueles beneficiados pela Súmula Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal serão modificadas, submetendo seus destinatários a regras bem menos interessantes. No exemplo do policial, permite-se que se aposente com redução de até 10 anos no requisito de idade (55 anos) e redução de até 5 anos no tempo de contribuição (20 anos). No entanto, o cálculo será de 51% da média remuneratória (sem paridade). Ao que tudo indica, os proventos de aposentadoria seriam reduzidos a 71% da média, algo bem inferior ao que pensavam representar a aposentadoria especial na sistemática da Lei Complementar 51, de 1985. A ausência de paridade significa que os proventos da aposentadoria não serão reajustados na mesma proporção dos servidores em atividade, seguindo a mesma sistemática de correção dos benefícios do RGPS, administrados pelo INSS.

A aposentadoria por invalidez deixa de existir e, em seu lugar, o artigo 40 da Constituição passará a prever a aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho (que não admita readaptação), garantindo 100% da média remuneratória somente no caso de acidente de serviço. Nos demais casos, vale a regra de 51% da média, mais 1% por ano contributivo. Justamente por isso, a compulsória aos 75 anos de idade foi remodelada para pior. A aposentadoria por idade foi extinta.

Há vários aspectos de aparente, senão evidente, inconstitucionalidade na proposta. Em primeiro lugar, viola-se o direito a regras de transição específicas trazidas pelas Emendas 41 e 47, com destinatários determinados, que iniciaram o exercício do direito no momento da publicação das emendas. Não foram regras gerais, mas de proteção específica que incidiram sobre todos os que ingressaram até 31/12/2003 (sem contar a dupla proteção aos que ingressaram até 16/12/1998). A transição estabelecida não conferiu expectativa, mas exercício imediato de direito que não pode ser alterado 13 anos depois, sob pena de violação ao artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição.

A vedação ao retrocesso social, princípio de particular importância nos direitos previdenciários, foi abandonado, como se nada representasse. O ato jurídico perfeito constituído para os servidores que preencheram o requisito exigido pelo “contrato” constitucional (o Estado garante, desde que), ou seja, terem ingressado até 31/12/2003, é conjugado com o direito adquirido e ambos têm a proteção constitucional, não podendo ser alterados.

Para piorar, o desrespeito ao caráter contributivo do regime (consequentemente, retributivo) se une à ausência de demonstração atuarial incontroversa da necessidade das mudanças, convergindo para o confisco tributário e remuneratório dos servidores públicos.

Há muitos argumentos que podem ser levantados contra a PEC 287, essenciais à segurança jurídica. Se, em nome de flutuações econômicas (ou pretensamente econômicas), tudo é possível, desestruturam-se os elementos que conferem legitimidade às instituições e conformam a cidadania. O risco de ruptura não é apenas do serviço público, mas do Estado que se acredita democrático e de direito.

Rudi Cassel, advogado especialista em Direito do Servidor Público e sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados

Mercado quer aumento de produtividade e redução de gastos no setor público

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Não há saída viável para o país sem que o setor público aumente a produtividade e reduza os gastos com a folha de pagamento. O diagnóstico é unânime entre os analistas de mercado e o empresariado. A recessão econômica, que escancarou o rombo nas contas públicas, para eles, também abriu a oportunidade de consertar o equívoco histórico de altos salários e pouco retorno e de mudar para sempre a face do funcionalismo. A questão é como imprimir a urgência necessária às reformas estruturais diante de pressões e ameaças de manifestações, greves e protestos ao menor sinal de extinção de antigas regalias. “Tempos difíceis exigem reações firmes e tempestivas, e a agenda econômica estrutural é importante instrumento de defesa do país. O governo não pode ceder. Paciência, se iremos no curto prazo conviver em um ambiente de fortes reações dos servidores públicos. Não há como recuar. Sem as reformas, o país vai parar”, afirmou Zeina Latif, economista-chefe da XP Investimentos.

O Estado brasileiro é historicamente ineficiente e gasta muito mal, na avaliação do economista Alan Ghani, da Saint Paul Escola de Negócios. “A alta carga tributária estrangula o setor privado e prejudica a sociedade. Por que pagamos tanto imposto? Porque a administração pública, inchada, sustenta sindicatos, partidos políticos, servidores improdutivos, os comissionados, quantidade absurda de ministérios e regalias de Executivo, Legislativo e Judiciário. O Estado grande só favorece uma minoria de burocratas e sufoca quem trabalha”, disse. Ele afirmou que um país se torna rico quando produz mais com menos recursos e quando a sociedade entende que as riquezas são distribuídas por meio da atividade produtiva e não de privilégios.

“Por um ranço ideológico, os servidores acham que privatizar favorece o empresário. Ao contrário. Não dá para imaginar uma sociedade sem estado. Mas com funcionalismo competente. Certamente, hoje, uma pessoa poderia fazer o trabalho de três. A estrutura de cargos e salários, porém, é tão burocratizada que o potencial dos bem preparados não é inteiramente aproveitado. Está na hora de repensar esse modelo. Mas, lamentavelmente, o país só tem avanços por espasmos, em momentos de crise, sem muita prevenção”, afirmou Ghani. A Educação, disse, consome 5% do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas do país). Se a sociedade quiser mais verbas para projetos sociais, terá que fazer escolhas. “Dando um basta nos ganhos acima do teto legal (o chamado extrateto)”, reforçou Ghani.

Seria saudável, disse Ghani, que na administração pública, em cinco anos, a mão de obra fosse reduzida em 50%. “Obrigaria o Estado a arrumar soluções para atender demandas da população. A Vale do Rio Doce privatizada, por exemplo, já apresentou rentabilidade de 30%. Quando o setor público devolveu tamanho percentual?”, questionou. Pelos dados do Ministério do Planejamento, até 2020, o quadro de ativos pode cair 53,4% (de 631,9 mil para 294,3 mil), considerando os mais de 231 mil em condições de se aposentar, os cerca de 105,8 mil que recebem abono permanência e a suspensão de concursos.

O que mais incomoda a sociedade, no entanto, são os avanços salariais incompatíveis com a situação do país. Estudos do economista Nelson Marconi, da Fundação Getulio Vargas (FGV-SP), apontam que, de 2012 a 2015, os ganhos dos servidores tiveram aumento até 244,5% superiores aos dos demais trabalhadores. Somente no ano de 2015, eles embolsaram 80,6% a mais, em média ( R$ 46.418,09 contra R$ 25.702,07 do setor privado). O governo federal, de acordo com Marconi, precisa baixar as despesas com pessoal, atualmente entre 6,5% a 7% do PIB, para 3%. “E fazer um planejamento da força de trabalho e a redistribuição da mão de obra, em conjunto com medidas como redução dos juros e aumento da arrecadação”, apontou.

Washington Barbosa, coordenador dos cursos jurídicos do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec) estranhou a forte reação ao teto dos gastos. “A maioria dos cortes previstos já estão na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), como dispensa de 25% dos cargos comissionados, dos não-estáveis e até dos estáveis, após cumpridas as várias etapas. Isso, claro, sempre foi motivo de ações judiciais e confusões, mas em tese não é novo”. Pela necessidade de o governo apertar o cinto, a previsão, daqui para frente, é de suspensão de futuros reajustes. “Mesmo com a briga entre os Poderes, uma hora vai ficar evidente a falta de dinheiro para bancar aumentos, principalmente a magistrados e procuradores, com teto de R$ 33,7 mil, que na prática ultrapassa os R$ 100 mil com verbas indenizatórias, compensatórias e de gabinete, divulgadas com pouquíssima transparência”.

Rachadura

O ralo por onde jorram boa parte dos recursos públicos, para a folha de salários, já foi identificado. Estudos do cientista político Luciano Da Ros, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), comprovam que o Poder Judiciário no Brasil custa 1,3% do PIB, enquanto Chile e Colômbia gastam pouco mais que 0,2% do PIB, Venezuela, 0,34%, e Argentina, 0,13%. O sistema de justiça brasileiro (incluídos Ministério Público, Defensorias e Advocacia Públicas), custa 1,8% do PIB, contra 0,37% em Portugal. Os juízes no Brasil têm os mais elevados salários do mundo. Este, no entanto, não seria o principal problema do Judiciário, se o sistema fosse caro, mas eficiente.

“A posição do Brasil em rankings mundiais que avaliam a eficácia do sistema judicial, como o Doing Business, não é nada boa”, disse Da Ros. “O grosso da despesa do Judiciário com recursos humanos (todos os servidores), é de 88% a 90% do orçamento. Ou seja, em torno de R$ 79 bilhões, para cerca de 440 mil pessoas, na União e nos Estados, das Justiças federal, trabalhista, eleitoral e militar”, afirmou. Ele lembrou que o Judiciário tem autonomia financeira e recebe verbas que contribuem para sustentar o sistema. Mas não o suficiente. “A arrecadação das custas processuais equivale a 40% das despesas totais. O Judiciário não independe do dinheiro do contribuinte. A fonte de recursos é uma só”, lembrou o cientista político.

Essas questões controversas não têm resposta fácil ou pronta, disse Da Ros. “Uma das saídas é resolvê-las pelo lado do custo de manutenção e com um debate sério sobre o extrateto”, amenizou. Mas as discussões sobre o assunto no Congresso não avançam. Há vários projetos em debate : o PLS 449/2016, que acrescenta a licença-prêmio entre as parcelas remuneratórias e limita as parcelas indenizatórias em 30% do valor do teto. O PLS 450/2016, que altera a Lei de Acesso à Informação para obrigar a divulgação das remunerações dos agentes públicos. E o PLS 451 /2016, que torna crime de improbidade autorizar o pagamento acima do teto e obriga o servidor a devolver os recursos recebidos. Uma Comissão Especial ainda vai analisar as folhas de pagamento dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público.

“O grande problema, plagiando a ministra Cármem Lúcia, presidente do STF, não é o teto salarial, é o puxadinho”, acentuou Antonio Lassance, diretor de Estudos e Políticas do Estado, das Instituições e da Democracia (Diest), do Instituto Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Segundo ele, as análises do serviço público são superficiais. “A história que o senso comum conta é que todo o serviço público brasileiro – o federal, inclusive – é inchado, despreparado e contaminado pelo empreguismo e pela partidarização. O que não é verdade”.

Segundo Lassance, de 2003 a 2010, na esfera federal, mais de 37% das contratações (57.400 profissionais) foram por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) para substituir contratados em situação irregular. Não se tratou de decisões políticas. O pico foi em 2010, com 13 mil professores, e ingressos expressivos na Polícia Federal, Receita Federal, carreiras jurídicas, agências reguladoras e em ciência e tecnologia. Além disso, dos 23.230 cargos DAS, apenas 13,1% (3.005) estão com filiados a partidos políticos. O que comprova que a partidarização é baixa.

Lassance lembrou que, segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o total de servidores públicos (federal, estadual e municipal) no Brasil é bastante limitado. São 11% da população economicamente ativa, incluindo as estatais. Na OCDE, essa média chega a 22%. Mas o custo da mão de obra do setor público (12% do PIB) está um pouco acima da média de 31 países da OCDE analisados. “O que temos e que não se compara a nada no mundo são os salários aberrantes no Judiciário e Ministério Público. O que aconteceu foi que o presidente do Senado retirou esse assunto de pauta, em meio à crise que levou à sua volta ao cargo”, provocou Lassance.

Greves em 2017

O entendimento da crise fiscal brasileira pelos servidores é contrário ao do mercado e ao do empresariado e semelhante ao de Lassance. Para combater as perdas do poder aquisitivo, em consequência das reformas anunciadas pela equipe econômica do presidente Michel Temer, vão fazer de 2017 um ano de luta, com o apoio das centrais sindicais, que igualmente repudiam as medidas e seus efeitos aos trabalhadores da iniciativa privada.

“Os servidores não vão aturar esses absurdos. Greves virão como estopim da revolta a esses pacotes levianos. Apenas esse ano, foram retirados da Previdência R$ 70 bilhões. Se tem rombo, como pegaram dinheiro de lá? O governo fala, mas não abre a caixa-preta para mostrar a verdade à sociedade. Qual é o medo de fazer uma auditoria da dívida?”, questionou Nilton Paixão, presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e Tribunal de Contas da União (Sindilegis).

Para Paixão, é preciso passar o Brasil a limpo. “A saída é privatizar o serviço público e estatizar o setor privado. Ou seja, traçar uma relação republicana entre o estado e o setor produtivo. Do contrário, em 10 anos, o serviço público vai deixar de existir. Só quem está feliz com isso é o mercado financeiro”. O secretário de Previdência Social, Marcelo Caetano, em várias oportunidades, desmentiu os cálculos dos servidores. “Em algumas simulações são considerados recursos que deveriam compor a Previdência, mas que foram usados para outros fins. O valor oficial do deficit é realista”, garantiu Caetano.

A briga para valer vai começar pelo carreirão, que fechou acordo salarial de dois anos (10,8%, parcelas de 5,5% e 5%). Voltará ao campo de batalha por reposição mínima de 8,64% para se equiparar às carreiras de Estado, que ganharam 27,9%, em quatro anos. “Estamos definindo as estratégias para 2017. Continuaremos nas ruas e unidos pela valorização dos servidores e em defesa dos serviços públicos. Para o próximo ano, contra os desafios que estão por vir, a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef, representa 80% do funcionalismo) já convocou mais de 800 mil servidores. Temos consciência de que o combate ao avanço do estado mínimo exige nossa unidade máxima e muita perseverança”, destacou Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Condsef.

Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), reagiu de forma semelhante. “O Executivo vende um discurso desonesto para justificar as mudanças. Já foi demonstrado, exaustivamente, que o sistema de seguridade social é superavitário. O governo quer amedrontar a opinião pública. Vamos sim reagir, apresentar emendas aos projetos que prejudicam os servidores e fazer uma ampla campanha de conscientização no Parlamento e com a sociedade”, afirmou Marques.

Em apenas um ponto todos são unânimes: a burla ao teto constitucional (R$ 33,7 mil) dificilmente está associada à maioria dos servidores. As vantagens engordam os contracheques da cúpula do Judiciário e do Ministério Público, pelo acúmulo de benefícios como hora extra, diárias e inúmeros auxílios. Em sua defesa, o Judiciário enfatiza que nenhum juiz recebe acima do teto. “O valor máximo é respeitado. Acontece que colegas, às vezes, recebem benefícios quando são transferidos ou em consequência de demandas judiciais. Essa diferença acorre apenas em algumas parcelas do subsídio. Não são corriqueiras”, reforçou Roberto Veloso, presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe).

Planejamento e Justiça criam GT sobre verificação de cotas para negros em concurso

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Finalidade é preparar instrução normativa com regras definitivas sobre o tema

Os ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) e da Justiça e Cidadania (MJC) instituíram Grupo de Trabalho (GT) para discutir os procedimentos a serem adotados na verificação da veracidade da autodeclaração de cotistas negros em concursos públicos. A iniciativa decorre de compromisso firmado pela União com o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União e a Advocacia Geral da União. A medida está detalhada na Portaria Conjunta nº 11, publicada hoje (27) no Diário Oficial da União.

O Grupo de Trabalho está incumbido de apresentar diretrizes que nortearão o MP na edição de instrução normativa para regulamentar os procedimentos de verificação da autodeclaração, com orientações em caráter conclusivo. Já existe, para o mesmo tema, a Orientação Normativa nº 3, publicada em 2 de agosto de 2016.

O GT será composto por representantes do MP, por meio da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público (Segrt), que o coordenará; do MJC, por meio da Secretaria de Política de Promoção da Igualdade Racial (Seppir); da Escola de Administração Fazendária do Ministério da Fazenda (Esaf); e da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

A escolha dos integrantes do GT foi pautada pelas competências normativas das áreas sobre o assunto e também pelo conhecimento prático e teórico dessas instituições acerca de concursos públicos e a aplicabilidade da Lei nº 12.990, de 2014, que criou o sistema de cotas.

Compromissos

A primeira reunião do Grupo de Trabalho deverá ser realizada dentro de 30 dias a contar de hoje, data de publicação da Portaria Conjunta nº 11. Na ocasião, será definido o cronograma das atividades, que poderão se prolongar até seis meses depois da data da primeira reunião, prazo prorrogável uma única vez pelo prazo de três meses.

Poderão ser convidados a participar das reuniões outros órgãos, entidades e a sociedade civil, com o limite de duas instituições convidadas por reunião, com no máximo dois participantes de cada instituição. Ao final dos trabalhos, deverá ser apresentado relatório contendo as conclusões do GT, acompanhado das atas das reuniões realizadas.

MPF/DF funcionará em regime de plantão

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Recesso começa nesta terça-feira, 20 de dezembro, e vai até o dia 6 de janeiro de 2017 

Durante o período de recesso forense (de 20 de dezembro a 6 de janeiro), a Procuradoria da República no Distrito Federal (PR/DF) funcionará em regime de plantão. As regras para o atendimento ao público e às demandas urgentes estão previstas na Portaria nº 353, publicada no dia 12 de dezembro.

Fonacate define ações prioritárias contra a reforma da Previdência

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Por meio de nota, o Fórum Nacional Permanente das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) informou que articulação entre as afiliadas resultará em ações em todo o país contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, que trata da reforma da Previdência. O Fonacate também vai divulgar nota pública destacando as incoerências da proposta apresentada do governo federal. Novo encontro nacional está agendado para 31 de janeiro.

O foco será o combate a medidas que impõem regras iguais para homens e mulheres, tanto para o serviço público quanto para o privado e  idade mínima de 65 anos para aposentadoria e exigência de 49 anos para acesso ao benefício integral, duramente criticadas.

Em reunião emergencial na tarde de hoje (13), o Fórum criou comissões para organizar a luta das carreiras de Estado em combate a essa que está sendo considerada a mais grave ofensiva contra os servidores públicos e os trabalhadores celetistas.

Uma Comissão Técnica vai compilar os principais estudos e publicações sobre a matéria, a fim de elaborar emendas a serem apresentadas pelo Fórum; a Comissão Parlamentar montará uma agenda de atuação no Congresso Nacional, visita às lideranças e realização de audiências públicas; a Comissão de Comunicação irá propor estratégias de divulgação em rádio, TV e nas redes sociais, com o objetivo de esclarecer a sociedade que a medida trará prejuízos incalculáveis tanto aos servidores públicos, quando aos trabalhadores da iniciativa privada; já a Comissão de Mobilização buscará a articulação das entidades de classe nos estados, com o intuito de organizar uma mobilização nacional contra as medidas propostas.

“Essa PEC prejudica igualmente a todos os trabalhadores. Ela é ao mesmo tempo desumana, porque obriga os cidadãos a trabalharem até o limite de suas capacidades físicas, e é também desonesta, porque distorce os números de arrecadação e de gasto com a previdência. Acreditamos firmemente que a união dos trabalhadores poderá derrubar essa proposta deplorável”, disse o presidente do Fonacate, Rudinei Marques.

Um encontro nacional contra a PEC 287/2016 ficou agendado para o dia 31 de janeiro, em Brasília/DF. Antes disso, as comissões vão se reunir para sistematizar propostas e dar início às ações em suas áreas de competência.

 

Reforma da Previdência compromete futuro do serviço público

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Especialista acusa o governo de usar indevidamente recursos da Previdência e de omitir os superávits. Em 2006, foram respeitáveis R$ 50 bilhões.

Há muitas divergências sobre o suposto déficit previdenciário apontado pelo governo federal que, a pretexto de combatê-lo, acaba de mandar para o Congresso uma radical Proposta de Reforma Previdenciária. De acordo com Rudi Cassel, especialista em Direito do Servidor e sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “dados consistentes, produzidos pela Anfip (Associação Nacional dos  Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil) e por uma professora do Instituto de Economia da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro)”, demonstram que o somatório de todas as contribuições da seguridade social (sistema que abrange previdência, saúde e assistência social) “foi superavitário em mais de R$ 10 bilhões em 2015”.

O advogado lembra que integram as receitas da seguridade (portanto, da previdência), além das contribuições previdenciárias, as contribuições sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas (CSLL), sobre o faturamento das empresas (COFINS), os 11% da CPMF no passado, enquanto durou, além do dinheiro arrecadado pelo PIS/PASEP e pelas loterias.

Parte dos recursos é desviada

“Para se ter uma ideia dos resultados positivos acumulados quando se analisa o conjunto seguridade (saúde, assistência, previdência), em 2006 a União teve R$ 51 bilhões de superávit. Lembro que o bolo da seguridade é de aplicação obrigatória nela (tributo vinculado), mas o governo retira 20% pela DRU (Desvinculação das Receitas da União), desviando parte de seus recursos”, acrescenta Cassel, que critica duramente a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 287, chamada PEC da Reforma da Previdência.

“Se somarmos todos os resultados positivos até 2015, é incompreensível esse conjunto de mudanças, seja pelo aspecto econômico ou humano e social. A previdência é instituto de direito social, não de direito empresarial. Ainda assim, tem seus dados sistematicamente manipulados para que a ideia seja de mudança obrigatória  ou falência”, argumenta.

Para o especialista, o texto é um desastre e ameaça o futuro do serviço público, pois os aspectos alterados pela PEC 287 são mais radicais e desumanos que os demais realizados até aqui. Uma mulher que tenha menos de 45 anos e que pensava que a aposentadoria viria aos 55 anos (no caso de servidor público) com 30 anos de contribuição, precisará ter pelo menos 65 anos de idade e 49 anos de contribuição para obter o mesmo benefício,  que na PEC 287 se inicia com 51% da média remuneratória, acrescido de 1% para cada ano de contribuição.

“Quebram-se direitos de transição para quem entrou até dezembro de 2003, os requisitos aumentam a ponto de impedir a aposentadoria com um mínimo de dignidade, extingue-se a aposentadoria por invalidez, conforme a conhecemos desde 1988, reduz-se drasticamente o valor das pensões e todos serão atingidos, salvo os aposentados ou os que cumpriram os requisitos para aposentadoria antes da futura emenda”.

Enap – seminário internacional sobre os desafios da profissionalização do serviço público

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A Escola Nacional de Administração Pública (Enap) e o Banco de Desenvolvimento da América Latina (CAF) realizarão, no dia 12 de dezembro, o Seminário Internacional Os desafios da profissionalização do serviço público.

A atividade tem como objetivo refletir sobre as boas práticas internacionais para o recrutamento e seleção dos titulares de cargos de direção superior na Administração e os desafios para a profissionalização e modernização do serviço público no Brasil.

O seminário contará com a presença dos seguintes palestrantes: Barbara Nunberg, mestre em Latin American Studies e em Political Science, e Ph.D. em Political Science pela Stanford University; João Bilhim, professor catedrático da Universidade Técnica de Lisboa; Valeria Espinoza, chefe da equipe de alta direção pública na Dirección Nacional del Servicio Civil do Chile; Regina Pacheco, ex-presidente da Enap e professora da Fundação Getúlio Vargas (FGV); Cristina Mendes, analista de políticas da divisão do setor público na Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE); Conrado Ramos, professor do Instituto de Ciência Política da Faculdade de Ciências Sociais da Universidade da República do Uruguai; Tadeu Barreto, consultor de planejamento e programa no Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) e professor no Centro de Lideranças Pública (CLP); Manon Dufour, diretora-adjunta de Serviços da Enap Quebec; e Marina Cançado, diretora-executiva da associação Agenda Brasil do Futuro e conselheira do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Presidência da República.

Confira a programação.

Serviço:

Seminário Internacional Os desafios da profissionalização do serviço público

Quando: 12 de dezembro de 2016

Onde: Enap (SAIS Área 2A – Brasília-DF)

Horário: 9h às 18h

Inscrições pelo e-mail: dialogos.internacionais@enap.gov.br. Vagas limitadas

Planejamento libera mais 150 nomeações para o INSS

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No mês passado, órgão foi autorizado a convocar primeiros 150 aprovados do concurso

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão determinou a nomeação, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de mais 150 candidatos aprovados no concurso público autorizado para o órgão em 2015. A medida consta da Portaria nº 377, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (1º).
 
Com outras 150 nomeações autorizadas no início de novembro, já são 300 as vagas a serem preenchidas, de um total de 950 previstas no edital do concurso.
 
Conforme a portaria, o INSS poderá convocar 100 aprovados para o cargo de técnico do Seguro Social, de nível intermediário de escolaridade, e mais 50 para o cargo de analista do Seguro Social, com formação superior em Serviço Social. Os novos servidores farão parte da Carreira do Seguro Social.
 
Devido às medidas de suspensão de concursos públicos no Poder Executivo Federal, as nomeações estão sendo possíveis com o aproveitamento do saldo de autorizações para provimento de cargos da Lei Orçamentária Anual de 2015.

Se no primeiro lugar da lista geral, candidato PNE deve ser convocado por esta classificação

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Portador de necessidades especiais 1º colocado na classificação geral de concurso público deve ser convocado seguindo a ordem desta e sair da lista dos aprovados com deficiência física

Quando da publicação dos resultados finais em concursos públicos, duas listas de classificação são divulgadas — uma com todos os classificados, em lista de ampla concorrência, e outra, específica, apenas com a classificação daqueles que se declararam portadores de necessidade especiais (PNE).

Mas com base na Lei 12.990/14, que trata das cotas raciais em concurso público, a juíza federal Cristiane Pederzolli Rentzsch, em auxílio na 21ª Vara Federal de Brasília, determinou que candidato PNE com pontuação que lhe atribui o 1º lugar em lista geral de classificação, seja convocado a partir desta. Assim, abre-se o acesso a outro candidato portador de necessidades especiais.

Defendido pela banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, um candidato PNE ao concurso de auditor federal de controle externo do TCU entrou na Justiça com um Mandado de Segurança, argumentando que a convocação de candidato portador de necessidades especiais seguindo a lista de ampla concorrência, se bem classificado nesta, atenderia a recomendação da Cartilha da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, bem como o edital do certame, que já previa a publicação do nome do candidato que se declarasse com deficiência em ambas as listas de classificação.

Segundo o advogado Rudi Cassel, especialista em Direito do Servidor, “é preciso que as normas de integração social sejam interpretadas de modo a garantir a máxima eficácia aos ditames constitucionais para inclusão dos deficientes à vida social. No presente caso a medida mais efetiva para tal é que a nomeação do 1º candidato PNE seja considerada como de ampla concorrência”.

Para a magistrada que concedeu a liminar, com base na natureza afirmativa das normas de integração social, há de ser considerado que os candidatos cotistas ou PNEs concorrem, concomitantemente, às vagas reservadas para tal e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso.

Ainda de acordo com a juíza federal, o objetivo das previsões legais de inclusão social é justamente o de favorecer o acesso de candidatos com condições especiais ao mercado de trabalho. Assim, excluindo da lista específica o candidato bem classificado em lista de ampla concorrência, dá-se oportunidade de acesso para outro candidato PNE ao cargo público em questão, sem prejudicar sua preferência de nomeação.

Diante da decisão, tendo em vista alteração na classificação do certame beneficiando novo candidato PNE — o autor da referida ação judicial — determinou-se sua imediata inclusão em curso de formação em tramite.

Da decisão ainda cabe recurso.

Proc. nº 1007879-36.2015.4.01.3400 – 21ª Vara Federal de Brasília