Assédio moral no serviço público será tema de palestra no MRE

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A convite do Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty), o subprocurador-geral do Trabalho, Manoel Jorge e Silva Neto, fará a palestra Assédio Moral no Serviço Público, no Itamaraty. O evento, para os servidores do órgão, será às 14h do dia 10 de agosto (quinta-feira).

Membro do conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, Neto é autor do livro “Teoria Jurídica do Assédio e sua Fundamentação Constitucional”. Segundo a obra, os avanços tecnológicos e das comunicações estão sendo desacompanhados de proteção aos direitos mais básicos do ser humano.

A atividade, segundo a presidente do Sinditamaraty, Suellen Paz, vai ao encontro das recomendações do estudo “Riscos Psicossociais do Trabalho no Itamaraty”, encomendado pelo sindicato ao Laboratório de Psicodinâmica e Clínica do Trabalho da Universidade de Brasília (UnB). O estudo identificou que mais de 80% dos servidores do MRE já testemunharam casos de assédio.

“O combate ao assédio moral é, atualmente, uma das principais frentes de trabalho do Sinditamaraty. Esperamos que os servidores participem da palestra, pois a mudança dessa cultura institucional demanda o envolvimento e comprometimento de todos”, avalia Suellen.

Haverá transmissão ao vivo na página do sindicato no Facebook. https://www.facebook.com/sinditamaraty.sindicato/.
Assédio Moral no Serviço Público
Palestrante: subprocurador-geral do Trabalho, Manoel Jorge e Silva Neto
Data: 10/08/2017
Horário: 14h
Local: Auditório Paulo Nogueira, Anexo II (Bolo de Noivo), do Ministério das Relações Exteriores, Esplanada dos Ministérios, Brasília (DF).

Assédio moral vai fazer parte da grade de formação dos servidores do Itamaraty

Em resposta ao Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty), que cobrou apuração de denúncia de servidor que usou a palavra escravo para fazer referência a um colega em e-mail institucional, a Subsecretaria-Geral do Serviço Exterior (SGEX) informou, nesta quinta-feira (27), que o episódio reforça a necessidade de uma política institucional contra o assédio moral no órgão.

Entre as medidas contidas no ofício, destaca-se a inclusão do tema na grade curricular do Instituto Rio Branco e dos cursos de formação e remoção dos servidores. Além disso, será criada uma cartilha com o objetivo de coibir o assédio moral e/ou sexual e a discriminação por gênero, raça, orientação sexual ou deficiência.

Leia aqui a manifestação completa.

Entenda
Em junho, o Correio Braziliense trouxe à tona a denúncia. Segundo o jornal, um diplomata pediu a um colega de trabalho que indicasse “algum escravo” para resolver uma pendência dentro do órgão. No dia seguinte, o Sinditamaraty protocolou um ofício ao ministro das Relações Exteriores onde solicitou a apuração do caso. Para a presidente do Sinditamaraty, Suellen Paz, “é preciso que o corpo de servidores deixe de tratar atos negativos como corriqueiros e que o órgão assuma uma postura proativa e não corporativista no combate ao assédio”.

Professora contratada temporariamente consegue ampliar licença-maternidade para 180 dias

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Não deve haver distinção de períodos em razão do regime de admissão no serviço público. Atualmente, não existe legislação específica para servidoras contratadas temporariamente nestes casos. As servidoras públicas estaduais e federais efetivas possuem esse direito

Professora contratada durante a vigência da Lei Complementar n° 1.093/09, que trata do contrato por tempo determinado, também tem direito à ampliação da licença-maternidade em caso de nascimento de filhos gêmeos. O entendimento é do Juizado Especial Cível da Comarca de Bauru, interior de São Paulo, que mandou a administração pública ampliar a licença-maternidade de uma mãe de 120 para 180 dias. O prazo deve ser contado a partir do nascimento dos gêmeos.

De acordo com a advogada Raiane Buzatto, da banca Nelson Wilians e Advogados Associados, que representou a professora, devem ser aplicadas a ela as mesmas garantias conferidas para as servidoras públicas efetivas. “Afinal, a intenção de resguardar a saúde e o bem-estar das crianças e da própria mãe não merece distinção a depender do tipo de contratação ou função da gestante”, argumentou.

No caso levado à Justiça, a gestante deu à luz filhos gêmeos, com nascimento prematuro – considerado habitual para gestações desta natureza em que os partos ocorrem no sexto ou sétimo mês de gravidez. Ela foi afastada de suas atividades laborais de forma precoce, diz a advogada, com a justificativa médica de que se tratava de gestação de alto risco para os bebês. “Portanto, os 120 dias de licença-maternidade concedidos pela administração pública se encerrariam antes mesmo do quarto mês de vida dos gêmeos. Havia claro risco à saúde das crianças, que seriam privadas do aleitamento materno e de toda a convivência com a mãe muito antes do período mínimo recomendado pela Organização Mundial de Saúde”, alegou a advogada. O argumento foi aceito pela Justiça, que levou em consideração os inúmeros precedentes dos Tribunais.

Para Raiane Buzatto, “o direito à licença-maternidade e, possivelmente a sua ampliação, não deve ser atribuído exclusivamente à empregada integrante do serviço público federal ou estadual, mas sim a todas as mães como forma de propiciar o convívio e cuidado do recém-nascido e o aleitamento materno exclusivo até os seis meses de idade”.

Segundo ela, não deve haver distinção de períodos de concessão em razão do regime de admissão no serviço público. Atualmente, não existe legislação específica para servidoras contratadas temporariamente nestes casos. As servidoras públicas estaduais e federais efetivas possuem esse direito. Para as trabalhadoras da iniciativa privada, foi criado o Programa Empresa Cidadã, regulamentado pela Lei Nº 11.770, de  9 de setembro de 2008. Ele é destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal para a empresa que adotar o programa.

Cabe recurso.

Acinprev – Manifesto pela gestão de recursos financeiros e previdenciários

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O manifesto foi proposto pela Associação de Consultorias de Investimentos e Previdência (Acinprev). Envolve temas ligados à atividade técnica de gestão de recursos financeiros previdenciários. Vários fatos narrados pelos agentes de mercado apontam que a equipe técnica do Ministério da Fazenda e da Previdência Social afeita à atividade de supervisão e regulação das entidades previdenciárias (incluindo os RPPS) atuam em descompasso com as modernas experiências de regulação dos mercados financeiros e de capitais, destaca a Acinprev

Veja o documento na íntegra:

“MANIFESTO

pela racionalidade, imparcialidade e democracia na condução dos temas ligados à atividade técnica de gestão de recursos financeiros de natureza previdenciária

  1. CONTEXTO

Em 1998, através da Emenda Constitucional nº 20, regulamentada pela Lei nº 9.717/98, fez-se a profunda reforma teleológica do sistema de previdência do servidor público, visando introduzir os princípios da contributividade, solidariedade e equilíbrio financeiro e atuarial. Com isso, a atividade de gestão de ativos financeiros ganhou importância substancial.

No entanto, atualmente, encontramo-nos em um cenário que consideramos desprovido de embasamento técnico e divorciado da experiência internacional, especialmente devido a 3 (três) eventos:

(i)                a edição da Portaria nº 300/2015 do Ministério da Previdência Social, que altera a Portaria nº 519/2011, que impõe critérios de classificação dos Regimes Próprios de Previdência e Social (“RPPS”) enquanto Investidores Qualificado e Profissional, critérios estes que vão além dos estabelecidos pela Instrução CVM nº 539/13;

(ii)              as declarações do Subsecretário dos RPPS Sr. Narlon Gutierre Nogueira no evento da ABIPEM, ocorrida em 29/06/2017, no Estado de Alagoas, acerca de uma nova Resolução do Conselho Monetário Nacional (“CMN”), proibindo os RPPS de investirem em Fundos Estruturados;

(iii)            a minuta de alteração da Resolução CMN nº 3.922, circulada em 05/07/2017, não debatida em audiência pública, que limita sobremaneira as alternativas de investimentos dos RPPS, proibindo a alocação de seus recursos em fundo de investimento em participações (“FIP”) e fundo de investimento em direitos creditórios (“FIDC”) abertos, limitando a 5%  (cinco por cento) a participação em FIDC fechados, dentre outras medidas.

Dessa forma, enquanto gestores de ativos, profissionais e independentes, cujo patrimônio sobre gestão representa cerca de R$100 bilhões, nunca admitidos para participação em debates acerca das mencionadas mudanças, ocorridas e pretendidas, entendemos ser oportuno e de máxima urgência expor, através do presente MANIFESTO, nossa discordância acerca das convicções acima mencionadas.

  1. QUESTÕES EM PAUTA
  1. Importância das Entidades de Previdência em Investimentos

As entidades de previdência são investidores de longo prazo por natureza, e esta característica as tornam essenciais no financiamento de longo prazo via mercado de capitais que, por sua vez, é a fonte de financiamento de médio e longo prazo natural das economias desenvolvidas.

Nosso mercado possui grande potencial, mas diferentemente da média mundial de 40% (quarenta por cento) de investimentos em fundos de ações, apenas 5% (cinco por cento) do patrimônio líquido de fundos brasileiros está em fundos de ações[1].

A própria ANBIMA, em recente publicação[2], defende a mudança da regulamentação de forma a ampliar a participação das entidades de previdência no mercado de capitais. Em suas palavras, o presidente da ANBIMA afirma que “os investidores e as empresas brasileiras precisam aprender a correr mais riscos”.

Ainda, o mesmo enfatizou diversas características do mercado de capitais que favorecem as entidades de previdência enquanto agentes financiadores, entre elas “um conjunto de fundos estruturados que oferece soluções adequadas para os diversos segmentos nos quais eles estão inseridos”.

A necessidade de mudanças regulatórias que favoreçam a participação mais ativa das entidades de previdência complementar no mercado de capitais, tema em foco do presente MANIFESTO, também foi enfatizada pelo presidente da ANBIMA na mencionada publicação. Conforme citado pelo mesmo, tais investidores institucionais que, notem, são uma das maiores classes de investidores do País, não podem realizar investimentos em determinados ativos ou, como também será discutido, estão restritos a realizar percentuais aleatórios em outros casos.

Isto faz com que a principal estrutura de financiamento de diversos setores da economia fique absolutamente limitada, o que, consequentemente, prejudica de forma considerável a recuperação da atual economia em crise.

Não menos importante, foi citado também em publicação recente da ANBIMA[3] a importância do investimento em longo prazo para o setor de infraestrutura, que atualmente possui desafio de investimento para se desenvolver no montante estimado de R$ 500 bilhões. Consideradas as características do setor, as entidades de previdência seriam, igualmente por suas características já destacadas, os investidores ideais para este.

O Brasil, que depende muito de investimentos estrangeiros para seu desenvolvimento, sofre com o momento histórico, o que leva as entidades de previdência a se tornarem a mais óbvia e relevante fonte de financiamento.  No entanto, os mecanismos de financiamento doméstico estão trancados por uma estrutura de medo, observadas pela estrutura regulatória existente e, nesse sentido, o presente MANIFESTO mostra-se essencial para mudança desse cenário.

  1. Fundos Estruturados

Os fundos estruturados são utilizados como os principais veículos para realização de investimentos a longo prazo atualmente no País. Todos, sem exceção, são fortemente regulamentados, supervisionados e fiscalizados pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), assim como seus respectivos administradores e gestores.

Além dos investimentos a longo prazo, os fundos estruturados também permitem o investimento em ativos alternativos – que não são títulos públicos e/ou baseados em taxa de juros -, sendo também utilizados por sua versatilidade em termos de diversificação de investimentos, o que mitiga os riscos daqueles que os usam como veículo de aplicação de recursos.

Alguns dados exemplificativos que nos auxiliam a visualizar como o investimento em ativos alternativos (entre eles o private equity e venture capital) são atrativos e benéficos  seguem abaixo[4]:

  1. a) Otimizam o retorno das carteiras de investimento por propiciar uma relação atrativa de retorno X risco;
  1. b) O PE&VC beneficia diversos setores da economia, pois permite, através dos fundos estruturados, a diversificação dos investimentos;
  1. c) O PE&VC representam importante classe de ativo na geração de retorno das carteiras de investimento dos fundos de pensão (11,7%), além de crescer de forma consistente no Brasil, tendo superado R$ 100 bilhões em capital comprometido e quase R$ 18 bilhões em investimentos anuais em 2013.

A experiência de diversificação em FIP e FIDC é geradora de valor, e não prejudicial a seus cotistas – as fraudes são pequenas frente à indústria e à experiência da maioria. Exemplo é a Previ-Ericsson, conforme exposto em reportagem da revista ABRAP nº 408:

“Com patrimônio de R$ 1,226 bilhão no final de 2016, a Previ-Ericsson mantém uma carteira total de FIPs composta por 13 fundos (de setores variados, incluindo infraestrutura, energia, parque eólico, agronegócio e imobiliário, além dos florestais). Desses 13, só podemos dizer que não estamos felizes com dois, seja pela performance dos gestores, seja pela recessão profunda que afetou o fluxo de investimentos e prejudicou as cotas.”.

Os interesses do segmento de fundos estruturados são muito menos relevantes frente aos prejuízos que o País terá sem que os recursos destes sejam direcionados aos projetos de desenvolvimento nacional.

  1. Modelo Inapropriado

O modelo atualmente adotado para as entidades de previdência é inapropriado, tendo em vista as já citadas características destas e sua importância para o desenvolvimento da economia e infraestrutura nacional.

Por força normativa, há um teto para a adoção da taxa real de rentabilidade dos ativos financeiros, sendo hoje este teto de 6% a.a. (seis por cento ao ano), conforme Portaria MPS nº 403/08.

De acordo com auditoria recente do Tribunal de Contas de União (“TCU”), constata-se que 91% (noventa e um por cento) dos RPPS brasileiros utilizam o retorno real de 6% a.a. (seis por cento ao ano) como premissa atuária – e mesmo com 91% (noventa e um por cento) do RPPS utilizando a premissa imposta pelo Ministério da Previdência em seu teto, o déficit atuarial é da ordem de R$ 4 trilhões.

Quanto às propostas relacionadas à Investidores Profissionais e Qualificados, a negativa da condição de Investidor Profissional ao RPPS sem o cumprimento de critérios específicos estabelecidos pela Portaria MPS nº 300/15 produz um tratamento absolutamente desigual em relação à entidade de previdência complementar e às demais entidades profissionais de gestão de recursos.

Ainda, a retirada da condição de Investidor Qualificado do RPPS feita não atende a critérios técnicos objetivos e produzirá uma limitação no poder de diversificação dos RPPS menores (que são a maioria), afetando com isto o alcance da meta atuarial, a minimização do risco de mercado, e consequentemente contribuindo para a elevação do déficit atuarial.

Inclusive, os critérios estabelecidos para os RPPS na Portaria MPS nº 300/15, por si só, já são demonstrativos do tratamento discricionário e prejudicial dado aos RPPS sem qualquer embasamento técnico e/ou financeiro.

Sobre a proposta de alteração da Resolução CMN nº 3.922, por sua vez, percebemos que a mesma impõe limitações drásticas, em termos principalmente percentuais, aos investimentos que podem ser realizados pelos RPPS, que impactará fortemente em seus resultados, e consequentemente nos setores que necessitam de seus recursos para se desenvolver.

Além dos prejuízos causados às entidades de previdência, as limitações e proibições acima citadas acabam por limitar a indústria de fundos estruturados, o que além dos males causados a esta em termos de desenvolvimento, também impactam de forma significante nos níveis de poupança privada do País.

Não obstante a conclusão lógica a que se chega de que o modelo atual é inadequado e falho, tendo em vista o déficit atuarial exposto e os vantajosos números relacionados à diversificação de investimentos proporcionada pelos fundos estruturados, o TCU, em 05/04/2017[5], em análise técnica, criticou de forma clara e explícita o mencionado modelo, conforme abaixo:

“Aquele relatório (do TCU) concluiu que a ação fiscalizatória da Previc ainda carece de efetividade em virtude de a aplicação das sanções, por parte da Previc, estar distante em relação aos fatos geradores das irregularidades; existência de divergências entre as constatações e penalidades propostas nos relatórios técnicos e as decisões adotadas nas instâncias superiores de julgamento dos autos de infração; penalidades proporcionalmente pequenas considerando a magnitude dos danos ocorridos; risco da eficácia das ações sancionadoras devido a possível conflito de competência entre a Previc e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM); (…)”.

É baseado nas análises acima realizadas que passamos a apresentar nossa proposta.

  1. PROPOSTA

Incorrer em riscos quando da realização de investimentos não é sinônimo de perda, caso exista estrutura apropriada de supervisão e fiscalização, não baseada em regulação de aspectos micro, mas em avaliação do próprio risco e de liquidez dos ativos.

Todos os fatos narrados acima estão a demonstrar que a equipe técnica do Ministério da Fazenda e da Previdência Social afeita à atividade de supervisão e regulação das entidades previdenciárias (incluindo os RPPS) atuam em descompasso com as modernas experiências de regulação dos mercados financeiros e de capitais.

Ambos estão a exercer micro gestão no que diz respeito às atividades dos regimes e entidades de previdência, atuando através de imposição de proibições e limitações aleatórias, o que consequentemente causa uma instabilidade em nível macro e falsa segurança às entidades de previdência e ao mercado de capitais, asfixiando tais setores com a utilização de um modelo que, como já visto, não foi bem-sucedido.

De forma contrária, a regulamentação e fiscalização estabelecidos pela CVM e o Banco Central do Brasil (“BACEN”), entidades reguladoras do mercado de capitais, conforme pode ser observado pela atuação de tais órgãos, pautam-se por princípios e resultados baseados em análise de risco e liquidez dos ativos

Tal modelo regulatório exercido pela CVM e pelo BACEN geram incentivo ao desenvolvimento dos mercados e das capacidades analíticas dos investidores, o que, de fato, busca-se atualmente como o ideal para as entidades de previdência.

Nossa proposta é que seja realizada uma desregulamentação com ajustes – que os limites discricionários acima citados e criticados sejam revogados, sendo implementado sistema de fiscalização e supervisão pela PREVIC similar ao desenvolvido pela CVM e pelo BACEN, baseado em critérios de risco e liquidez construídos em conjunto com os agentes atuantes no mercado, de forma que exista um controle eficaz, efetivo, que permita a aplicação mais eficiente dos recursos das entidades previdenciárias e, consequentemente, promovendo um melhor controle das atividades e estabilidade para todos os setores envolvidos.

Ainda, complementarmente, acreditamos que a implementação de mecanismos de qualificação de gestores e criação de selos de qualidade para os ativos, ambos realizados pelos próprios agentes de mercado, podem contribuir ainda mais para o desenvolvimento e segurança do mercado.

Ter um público de investidores institucionais qualificado tecnicamente e maduro, apto a compreender as necessidades de seus portfólios vis-à-vis às ofertas de produtos, é um ativo estratégico nacional, que se traduzirá ao longo dos anos em vantagem competitiva nacional.

– A5 Capital Partners

– ACINPREV Associação das Consultorias de Investimento e Previdência

– ADITUS Consultoria Financeira

– AEG Consultoria

– AMX Capital

– AQ3 Asset Management

– AR Capital Real Estate & Estruturações

– AMERICAS Trading Group

– ÁTICO

– AUSTRO Capital

– AMX Capital Consultoria Financeira

– BOCATER Advogados

– BOZZO Advogados

– BR PREV Consultoria Atuarial

– BRIDGE Gestão

– CRÉDITO E MERCADO Consultoria em Investimentos

– CONEXÃO Investimentos

– DMF Financial Advisers

– ELIPSE Investimentos

– ESTUFA Investimentos

– FAHM Consultoria

– FOCO DTVM

– FNP Frente Nacional dos Prefeitos

– G PAR Capital

– GENUS Capital Group

– GGR Investimentos

– HORUS Investimentos

– INFINITY Management

– INFRA Asset Management

– INTERATIVA Investimentos

– IN TRADER D.T.V.M.

– LAVORO Asset

– LEGATUS Asset Management

– LEMA Economia e Finanças

– NACOMUNICAÇÃO

– PAR Engenharia Financeira

– PHENON Capital

– PLANNER Investiment Banking

– PLENA Consultoria de Investimentos

– REAG Investimentos

– RIVIERA Investimentos

– RJI Gestão & Investimentos

– SAGRES Investimentos

– SERCONPREV Serviços de Consultoria em Previdência

– SMI Consultoria de Investimentos

– TERRA NOVA Gestão de Recursos

– TMJ Capital

– TRINUS Capital

– TRX Credit”

2˚Congresso Nacional das Mulheres do Agronegócio – Programação

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Palestrantes internacionais, apresentação de pesquisa exclusiva, workshop inédito com Mulheres do Agro são algumas das novidades deste ano. A pesquisa irá levantar informações sobre conhecimento do conceito agronegócio, desafios ao gênero, aspirações profissionais, uso da tecnologia para gerir o negócio e agricultoras de batom, com destaque para vaidade e cuidados pessoais

O 2˚Congresso Nacional das Mulheres do Agronegócio, que acontece nos dias 17 e 18 de outubro, no Transamerica Expo Center, em São Paulo, acaba de divulgar sua programação com muitas novidades.

Com o tema Liderança Globalizada, Empreendedora e Integrada, o evento trará, este ano, 50 palestrantes, inclusive internacionais, como Krysta Harden, Vice-President of Public Policy and Chief Sustainability Officer DuPont, Chanda Berk, Diretora do Agricultural Trade Office do USDA no Brasil, e María Beatriz Giraudo, Presidente da Associação Argentina de Produtores.

Outra novidade que já gera expectativas é a apresentação do resultado da pesquisa exclusiva ‘Todas as Mulheres do Agronegócio’, realizada pela ABAG, Associação Brasileira do Agronegócio, e o IPESO Instituto de Pesquisa, de Victor Trujillo.

Com o objetivo de conhecer a mulher antes e depois da porteira de todo o país, a pesquisa irá levantar informações sobre conhecimento do conceito agronegócio, desafios ao gênero, aspirações profissionais, uso da tecnologia para gerir o negócio e agricultoras de batom, com destaque para vaidade e cuidados pessoais. Esta iniciativa tem o patrocínio das empresas DuPont, Adama, Matsuda e Yara.

O Congresso irá apresentar 15 workshops práticos e também inéditos. Um dos destaques é o Mulheres Inspiradoras que reunirá Maria Iraclézia de Araújo, Presidente da SRM, Norma Gatto, Proprietária da Fazenda Argerima, Elizabeth Cirne-Lima, Produtora, e Edy Elaine Tarrafel, Presidente dos Sindicatos Rurais de Ivinhema e Novo Horizonte do Sul, para discutirem sobre o dia a dia no agronegócio. A ideia deste workshop surgiu quando Renata Camargo, Executiva do Transamerica Expo responsável pelo Congresso, conheceu essas mulheres, em Maringá, em maio deste ano, e o objetivo é dividir com o público a mesma experiência que a inspirou.

Mais de 65% dos 800 congressistas já se inscreveram para o evento, vindos dos estados de Tocantins, Piauí, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Minas Gerais, Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul, Acre, Bahia, São Paulo e do Distrito Federal.

Além das inscrições individuais, também estão sendo vendidos ingressos para grupos como a Aprosoja, de Mato Grosso do Sul, o Sebrae, de Tocantins, a Comigo, de Goiás, e o Sicred, do Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro.

“O 2º Congresso Nacional das Mulheres do Agronegócio vem contribuir para desenvolver e consolidar o espaço que as mulheres ocupam cada vez mais no setor do agronegócio. O evento vai propiciar conhecimentos importantes para as mulheres que são líderes ou querem desenvolver a liderança neste setor e principalmente um momento para ampliar a rede de relacionamento com os mais diversos integrantes da cadeia. Será uma honra participar deste evento pensado com tanto carinho e profissionalismo para o público feminino, onde poderei falar sobre duas paixões na minha vida, o Cooperativismo de Crédito e o Crédito Rural”, declara Marilucia Dalfert, Gerente de Crédito Rural do Sicredi.

Entre os Patrocinadores estão as empresas Syngenta, Senar, Yara, Agrichem e John Deere. Os Apoiadores são AGCO, AgroMarketing Mix, Agropalma, Albaugh, Aquavac, Belgo Arames, Bradesco, Camila Klein, Cargil, Cieli di Toscana, FLC Assessoria Jurídica Empresarial, Jacto, Irrigabras, Lilla, Huck Otranto, Camargo Advogados, Master Agro, Mosaic, PlantDefender, RCA e Tortuga|DSM.

Também foram firmadas Alianças Estratégicas com ABMRA (Associação Brasileira de Marketing Rural e Agronegócio), Aboissa, Aprosoja, Castrolanda, Cocamar, Comigo, Farsul, Núcleo Feminino do Agronegócio (NFA), Rabobank, Sebrae, SRB (Sociedade Rural Brasileira) e SRM (Sociedade Rural de Maringá).

O Transamerica Expo Center promove, organiza e realiza o evento, que tem o apoio institucional da ABAG, Associação Brasileira do Agronegócio, e a coordenação de conteúdo da BioMarketing.

Mais informações sobre o 2˚ Congresso Nacional das Mulheres do Agronegócio no site oficial do evento www.mulheresdoagro.com.br. Visite também a página do Facebook (https://www.facebook.com/mulheresdoagro/?fref=ts)

 

Conciliador pode atuar como advogado em outra comarca

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Advogada do Paraná foi impedida de exercer a profissão após ser nomeada conciliadora. O TRF-4 entendeu que o fato de o advogado auxiliar a Justiça não o torna funcionário público. O papel do advogado e do conciliador é distinto. O conciliador auxilia as partes, é neutro e imparcial e não presta assistência jurídica. Já o advogado atua na defesa dos interesses de seu cliente

Para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) os advogados que atuam como conciliadores não podem ser proibidos de exercer a profissão em quaisquer comarcas. O fato de o advogado auxiliar a Justiça não os torna funcionários públicos, sendo assim, é permitido exercer as duas funções desde que sua atuação como advogado não seja na mesma comarca onde é conciliador.

Os métodos consensuais têm sido buscados pelos advogados para atender cada vez melhor as demandas dos seus clientes, uma vez que a conciliação e a mediação tem se mostrado eficaz, moderna e rápida para resolver conflitos. Além disso, a solução pacífica de conflitos ajuda a desafogar o Judiciário.

A conciliadora da Câmara de Conciliação e Mediação On-line Vamos Conciliar, Paula Rocha explica que o papel desempenhado pelo advogado e pelo conciliador é distinto, pois o conciliador auxilia as partes a chegarem a uma solução, sendo neutro e imparcial e, também não deve prestar assistência jurídica. Já o advogado atua na defesa dos interesses de seu cliente.

A decisão foi importante, pois assim é possível criar um novo entendimento em relação à atuação dos advogados que exercem a atividade de conciliadores. “Dessa forma é possível contribuir para formar uma parametrização de ambas as atividades, evitando o prejuízo no exercício das funções” explica.

Neste sentido a conciliadora concorda com a parecer do TRF. “A decisão foi adequada. A influência que o advogado pode ter como conciliador é no local específico onde atua, por exemplo, se o advogado atua como conciliador em determinado Juizado Especial Cível, é coerente que ele seja impedido de atuar como advogado neste local e não em todos os outros daquela comarca. Os conciliadores exercem uma função de auxílio à Justiça, e na condição de advogados não podem ter sua atividade impedida por essa contribuição prestada se isso não causa prejuízo a nenhuma parte” conclui Paula.

Entenda o caso

Uma advogada de Mandaguari/PR havia sido impedida pela OAB/PR de exercer sua profissão depois que ela foi nomeada conciliadora pelo Tribunal de Justiça do Paraná, em janeiro de 2016.

A advogada entrou com mandado de segurança contra ato da presidente da câmara de seleção da seccional paranaense em setembro do ano passado, mas teve pedido negado pela 3ª Vara Federal de Curitiba.

A autora recorreu, alegando que a atividade dos conciliadores, por não se tratar de cargo vinculado ao quadro do Judiciário, não se identifica com as hipóteses de impedimento do exercício da advocacia.

O desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, relator do processo, concordou com o argumento. Segundo ele, conciliadores “são auxiliares da Justiça e, embora com atribuições de extrema relevância, não podem ser considerados funcionários públicos, de forma que não é legal obstar o seu exercício profissional da advocacia”.

De acordo com Aurvalle, o impedimento só vale para o local específico onde a autora atua como conciliadora: o Juizado Especial Cível da Comarca de Mandaguari (PR).

Servidor da ANP não será submetido a teto do INSS. Justiça reconhece período militar

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Um servidor da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (ANP), que entrou no serviço militar antes da criação do regime complementar, não deve ser submetido ao teto contributivo e de benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O entendimento é da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, que reconheceu o período militar como ingresso no serviço público

A ação foi ajuizada pelo servidor contra a ANP e a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público (Funpresp-Exe). Isso porque a União negou o pedido administrativo do servidor. A alegação foi a de que apenas o servidor civil, com vínculo pretérito com a União, teria o direito de escolha previsto no parágrafo 16, do artigo 40, da Constituição Federal.

O servidor, representado pelo advogado Jean P. Ruzzarin, sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, entrou então na Justiça. Para o advogado, “a expressão ‘correspondente’ inserida no parágrafo 16 apenas confirma a proteção ampla para resguardar todos os que entraram para o serviço público quando não havia correspondente Regime de Previdência Complementar, caso do autor, que evidentemente não optou e nem poderia por tal regime quando do ingresso nas Forças Armadas”.

O juiz federal Eduardo Rocha Penteado acatou o argumento do advogado. Ele afirmou na sentença que tal restrição não está expressa no texto constitucional e, por essa razão, não pode ser estabelecida pela via de interpretação. As rés também foram condenadas a devolver o montante a maior descontado a título de Imposto de Renda no contracheque do servidor após o seu ingresso na ANP.

Processo nº 0042115-31.2015.4.01.3400, 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal

Auditores ficais federais agropecuários estão em estado de mobilização e cruzaram os braços hoje

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Profissionais não utilizarão nenhum sistema do Mapa, mas população não sofrerá impactos diretos. Auditores pararam por 24 horas nessa segunda-feira (17). Caso suas reivindicações não sejam atendidas, na próxima semana a paralisação será de 48 horas, ou seja, não haverá acesso aos sistemas nos dias 24 e 25.

Os auditores fiscais federais agropecuários (Affas) entraram hoje (17/7) em estado de mobilização. A categoria reivindica a autorização de concurso público para recomposição do quadro funcional e protesta contra uma série de medidas arbitrárias do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa) recentemente.

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) recomendou que nenhum auditor fiscal federal agropecuário acesse os sistemas do Mapa para suas atividades. Com isso, cargas para exportação não serão inspecionadas, e o trabalho nos frigoríficos não será fiscalizado. “O serviço à população não será impactado diretamente. Nosso objetivo é atingir, apenas, o ministério e as grandes indústrias agropecuárias”, informa o presidente do Anffa Sindical, Maurício Porto. Os auditores vão parar por 24 horas nesta segunda-feira (17). Caso suas reivindicações não sejam atendidas, na próxima semana a paralisação será de 48 horas, ou seja, não haverá acesso aos sistemas nos dias 24 e 25.

O Anffa Sindical reivindica concurso público para o preenchimento de 1.600 vagas. “Nos últimos 20 anos, o mercado agropecuário brasileiro cresceu mais de 200%, e o número de fiscais federais agropecuários que atuam nele diminuiu mais de 35%. Essa defasagem, somada à ingerência política na escolha dos cargos de chefia, tornam a fiscalização mais vulnerável a corrupção e falhas, como as que levaram ao embargo americano da carne in natura brasileira”, argumenta Porto.

O sindicato vem, desde 2012, denunciando ao ministério problemas na fiscalização e informando que a melhor maneira de os mitigar é adotando processos meritocráticos para a escolha de cargos de chefia. “Defendemos a tese de que os cargos eminentemente técnicos sejam ocupados por servidores de carreira, com nível superior completo, que passem por prova de títulos e apresentem um plano de trabalho para área em que vão atuar. Acreditamos que essa é a forma mais eficiente de enfrentar a corrupção”, afirma Porto.

Entre as medidas anunciadas pelo Mapa que são criticadas pela categoria está a contratação temporária de médicos veterinários para atuar na inspeção agropecuária em caráter emergencial. “A inspeção agropecuária é uma atividade típica de Estado. Deve ser exercida por servidores de carreira, que têm estabilidade e autonomia para a profissão. Um veterinário contratado temporariamente, ao fim do contrato, voltará para o mercado, e o frigorífico em que ele atuou como representante dos interesses da sociedade pode ser uma possibilidade de trabalho. Isso deixa a fiscalização vulnerável”, destaca Porto.

O Mapa sabe, desde 2013, há um déficit de Affas. Naquele ano, o ministério assinou um Termo de Ajustamento de Conduta em que se comprometia a recompor o quadro. Além disso, não há endemias fora de controle ou epidemias que ponham em risco a segurança alimentar do brasileiro e comprometam a qualidade da carne comercializada no exterior. “Não há emergência, o que há é negligência por parte do ministério”, conclui o presidente do Anffa Sindical.

 

Outra medida criticada é a imposição da escala de oito horas diárias nos postos de vigilância agropecuária nos portos, aeroportos e postos localizados nas fronteiras que têm de funcionar ininterruptamente, com a possibilidade, se aprovado, de ser de no máximo de 12/36 horas. Antes, os profissionais que atuavam nesses postos faziam a escala 36/72 horas. “A redução não tem nenhum impacto positivo para a administração pública nem para o cidadão, e é uma tentativa do governo de esvaziar os cargos de fiscalização”, afirma Porto.

 

A determinação veio em portaria que entrou em vigor no ato da publicação e estipulou que as escalas de 12/36 horas só seriam permitidas se justificadas e autorizadas pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa, ou seja, imediatamente foram suspensos os plantões. “Foi uma medida arbitrária. O funcionamento ininterrupto dos postos de vigilância agropecuária é um dos requisitos para que um aeroporto seja classificado como internacional, e hoje há aeroporto internacional sem esse atendimento porque a justificativa foi feita e ainda não obteve resposta”, afirma Porto. “Isso é um risco para um país como o Brasil, em que a agropecuária tem peso significativo na economia nacional. Sem a inspeção, há a real possiblidade de entrada de pestes e outros materiais orgânicos que podem comprometer a agricultura.”

 

Caso as demandas não sejam atendidas, o Comando Nacional de Mobilização do Anffa Sindical se reunirá nos dias 26, 27 e 28 de julho para decidir sobre as próximas ações e avaliar a possiblidade de decretação de greve. “Estamos tomando essas medidas após fracassarem todas as nossas tentativas de diálogo. Para a categoria, essas medidas do Mapa nada mais são do que tentativas de terceirizar uma carreira típica de Estado”, reforça Porto.

Sobre os Auditores Fiscais Federais Agropecuários

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) é a entidade representativa dos integrantes da carreira de Auditor Fiscal Federal Agropecuário. Os profissionais são engenheiros agrônomos, farmacêuticos, químicos, médicos veterinários e zootecnistas que exercem suas funções para garantir qualidade de vida, saúde e segurança alimentar para as famílias brasileiras. Atualmente existem 2,7 mil fiscais na ativa, que atuam nas áreas de auditoria e fiscalização, desde a fabricação de insumos, como vacinas, rações, sementes, fertilizantes, agrotóxicos etc., até o produto final, como sucos, refrigerantes, bebidas alcoólicas, produtos vegetais (arroz, feijão, óleos, azeites etc.), laticínios, ovos, méis e carnes. Os profissionais também estão nos campos, nas agroindústrias, nas instituições de pesquisa, nos laboratórios nacionais agropecuários, nos supermercados, nos portos, aeroportos e postos de fronteira, no acompanhamento dos programas agropecuários e nas negociações e relações internacionais do agronegócio. Do campo à mesa, dos pastos aos portos, do agronegócio para o Brasil e para o mundo.

TCU alerta ministérios sobre risco de não atingimento da meta fiscal

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O ministro Vital do Rêgo, do Tribunal de Contas da União (TCU), emitiu alerta ao Ministério do Planejamento e ao Ministério da Fazenda, na sessão plenária desta quarta (12), acerca do risco de não atingimento da meta fiscal do orçamento deste ano.

Para o ministro, os elevados montantes de previsão de receitas de novas concessões e permissões de serviços públicos, no valor de R$ 20,7 bilhões, concentradas em sua maior parte no último bimestre de 2017, poderão não se concretizar.

Das novas concessões previstas, cujo rito típico de desestatização se alonga no tempo, apenas R$ 1,4 bilhão, relativo a leilões de aeroportos realizados no último mês de março, está em fase avançada, com previsão de assinatura de contratos e pagamento das parcelas de outorga para agosto deste ano.

O risco concreto de frustração das arrecadações, da ordem de R$ 19,3 bilhões, poderá elevar o déficit primário anual do governo federal para mais de R$ 161 bilhões, caso nenhuma medida compensatória seja adotada. O alerta decorre de acompanhamento bimestral da execução orçamentária, que é realizada de forma sistemática pelo TCU.

Justiça invalida anulação de anistia de trabalhador dos Correios

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Foi declarada inválida a anulação da anistia do trabalhador. O TRT-10 determinou o pagamento de todos os salários devidos entre a data da última dispensa e a sua efetiva reintegração

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) declarou inválida a anulação da anistia de um trabalhador Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e determinou sua reintegração no emprego. O advogado Pedro Mahin, sócio do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, relata que o funcionário foi originalmente admitido em setembro 1979 e dispensado, arbitrariamente, em  junho de 1991. Três anos depois, retornou ao emprego, em razão da anistia, nos termos da Lei 8.878/1994.

No entanto, em 2002, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) editou a Portaria 372, que anulava a decisão o havia anistiado. A Portaria foi submetida ao crivo do Poder Judiciário que, em 2012, decidiu por sua validade. Com isso, o trabalhador foi novamente dispensado em abril de 2014, sem direito ao recebimento das verbas rescisórias.

Segundo Pedro Mahin, a Segunda Turma do TRT-10 confirmou a validade da Portaria 372. Entretanto, deixou de conferir-lhe plenos efeitos, por entender que o trabalhador estaria abrangido pela garantia de estabilidade no emprego público prevista no artigo 41 da Constituição, em sua redação original.

“A reintegração foi determinada porque o trabalhador foi admitido e, posteriormente, readmitido no emprego, por força da anistia que lhe foi concedida, antes mesmo da alteração promovida pela Emenda Constitucional 19, de 1998. Assim, para a Turma do TRT, a garantia de estabilidade seria aplicável, indistintamente, para os ocupantes de cargos e empregos públicos”, explica o advogado.

Com base nesse entendimento, informa o advogado, foi declarada inválida a anulação da anistia do trabalhador e determinou-se a sua reintegração ao emprego, com o pagamento de todos os salários devidos entre a data da última dispensa e a sua efetiva reintegração, e a reinclusão do trabalhador no plano de saúde fornecido pela empresa.

Mudanças no Carf prejudicam contribuintes, afirma tributarista

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As mudanças no Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) não beneficiam contribuintes. Todas as alterações restringem direitos em maior ou menor grau e tornam o Carf um órgão cada vez menos paritário. A opinião é da advogada Daniela Floriano, tributarista do Rayes & Fagundes Advogados Associados, ao comentar a Portaria 329 – publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (7/7) — que modifica o Regimento Interno do órgão.

Segundo a advogada, a  portaria tem o maior número de alterações desde 2015. Ela destaca a criação das Turmas Extraordinárias de julgamento, com apenas quatro conselheiros, para julgamento de litígios de até 60 salários mínimos ou processos que tratem do Simples, isenção de IPI e IOF para taxistas e deficientes físicos e isenção de IRPF por moléstia grave. “Além de um número menor de conselheiros (metade das turmas ordinárias), as sessões de julgamento destas turmas extraordinárias ocorrerão em rito sumário, de forma virtual e sem acesso público. Ficou garantido, contudo, o direito à sustentação oral do contribuinte e, nesta hipótese, a sessão será presencial. Também foi vedado o pedido de vista dos autos por outros conselheiros que integrem a sessão de julgamento”, explica.

Houve, ainda, mudanças para a seleção de conselheiros contribuintes. “A redação anterior do Regimento Interno estabelecia que, caso as categorias econômicas, profissionais ou centrais sindicais não apresentassem a lista tríplice no prazo ou na hipótese de não ser aceita pelo Comitê de Acompanhamento, Avaliação e Seleção de Conselheiros, seria solicitada a apresentação destas indicações a outra confederação ou central sindical. Agora, na hipótese de não ser apresentada ou não aceita a lista tríplice de indicação, será instituído o ‘certame de seleção’. Não há esclarecimentos sobre o que é efetivamente este certame, mas a competência para a sua instituição e realização é exclusiva do presidente do Carf. Em outras palavras: ao presidente do Carf foi dado o direito de escolher os conselheiros contribuintes”, critica.

Daniela Floriano afirmou, ainda, que não servirão como paradigmas as decisões proferidas pelas turmas extraordinárias e as decisões plenárias definitivas do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarem inconstitucionais tratados, acordos internacionais, leis ou atos normativos. “Nestas hipóteses, inclusive, caso não processado o recurso sob estas alegações, não caberá agravo da decisão, tornando-se definitiva a decisão administrativa”, diz ela.

O advogado tributarista Igor Mauler Santiago, sócio do Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados, entende que a criação das turmas extraordinárias não é um fato negativo. “Isso agiliza a redução do estoque de processos sem ofensa aos direitos do contribuinte, que poderá optar pelo julgamento presencial”, avalia. Sobre a criação de concurso para conselheiro representante dos contribuintes, ele considera “que ela garante a paridade, suprindo vagas de contribuintes em aberto por dificuldades acaso enfrentadas pelas confederações”.

Outra novidade do Regulamento destacada pelo tributarista é a mudança sobre o voto de qualidade no Carf. De acordo com o artigo 15, parágrafo 2º, o vice-presidente do Carf só participará das sessões da Câmara Superior quando estiver presente o presidente do Conselho. Mauler explica que “o objetivo da regra é evitar que o voto de qualidade vá para o lado dos contribuintes, já que o vice-presidente é representante dos contribuintes”.