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VERA BATISTA
O serviço público emprega 8% da população em idade ativa no Brasil. São cerca de 12 milhões de pessoas. De acordo com estimativas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), aproximadamente 6,5 milhões são funcionários municipais e 3,2 milhões, estaduais. No caso dos federais, a contagem é mais precisa: são 2,207 milhões. O funcionalismo concentra, assim, mais de um terço dos trabalhadores com carteira assinada no país — 38 milhões de profissionais em várias atividades produtivas.
Entre federais, o que se vê é um quadro com equilíbrio de gênero e alta qualificação: 53,6% são homens e 46,4%, mulheres. A maioria (39,7%) tem nível superior, 14,3% são doutores e 11,1% têm mestrado. A idade média dos profissionais é considerada avançada, 58 anos, o que exigirá novos concursos.
Apenas no ano passado, as despesas com esse pessoal ultrapassou os R$ 277,25 bilhões. Neste ano, no Executivo, o gasto já superou os R$ 210,33 bilhões, com 634.904 ativos, 296.903 aposentados e 240.419 pensionistas. Para o economista Carlos Eduardo de Freitas, ex-diretor do Banco Central, o “governo sequer deveria ter concordado com os reajustes ao funcionalismo aprovados no apagar das luzes do mandato da ex-presidente Dilma Rousseff”.
Ele aplaudiu, apesar de considerá-las tímidas, as propostas de demissão voluntária, redução de jornada e licença incentivada. “O que não pode é o governo não cumprir a promessa de cortar despesas e ter que voltar a contingenciar ainda mais os recursos, ou pior, ampliar o buraco nas contas públicas”, opinou.
Mas a questão não é só o tamanho da despesa, destaca Fernando Filgueiras, diretor de pesquisa da Escola Nacional de Administração Pública (Enap). É o resultado que se consegue com ela. “A Constituição de 1988 vai fazer 30 anos, em 2018. É importante que a discussão sobre o retorno à sociedade volte à tona. Que tipo de servidor se quer?”, indaga Filgueiras. “A própria sociedade não definiu quais serão as prioridades. Se os investimentos irão para educação e saúde ou para infraestrutura, por exemplo. O que está evidente é que temos que aprimorar os instrumentos de gestão”, argumenta.
Ministério do Planejamento
Acompanhe a entrevista feita ao assessor especial do Ministério do Planejamento, Arnaldo Lima
Muitos servidores dizem que recebem menos hoje do que se trabalhassem em empresas. Qual a sua avaliação?
O salário médio do trabalhador com carteira assinada é de R$ 2.064. No Executivo, é de R$ 10 mil. No Legislativo e no Judiciário, R$ 16 mil e R$ 17 mil. Por isso estamos propondo mudanças (leia na página 10), com previsão de redução de custos de R$ 70 bilhões, em 10 anos.
Mas isso não é colocar o ônus da crise sobre o funcionalismo?
Não culpamos o servidor de nada. Muito menos tiramos direitos. Essas são iniciativas para quem ainda vai entrar, pois estamos prevendo a manutenção da força de trabalho no quantitativo atual (cerca de 640 mil ativos), um nível que está no topo histórico.
Qual é o tamanho ideal do Estado?
Não é nem o Estado máximo, nem o mínimo. É o bem gerenciado. Isso não tem a ver só com a quantidade de servidores, mas com a qualidade do serviço. O fato é que as despesas são maiores que a arrecadação, o que gerou um endividamento de quase 80% em relação ao Produto Interno Bruto (PIB), enquanto em países emergentes é, em média, 50%. Isso pressiona a taxa de juros, a carga tributária e a inflação. Se não houver gestão fiscal firme, vamos prejudicar a população com o desemprego. O objetivo do Estado não é contratar servidores, é servir a população.
A administração de recursos humanos do setor público apresenta peculiaridades, provenientes da própria natureza dos seus órgãos, que as organizações privadas não têm. Por isso, os desafios para garantir a eficiência, o desempenho no trabalho e o retorno à sociedade são diferentes. Na análise da economista Iara Pinto Cardoso, especialista em gestão pública e planejamento de projetos, é preciso adequar o quadro de servidores ao tamanho da máquina estatal, conciliar os gastos com pessoal e o orçamento estipulado para cada esfera e desburocratizar as rotinas.
Mas se não houver medidas de incentivo ao servidor público, todo o esforço para o bom atendimento à população vai por água abaixo. “Como soluções para esses desafios, é possível citar, dentre outros, a criação de planos de carreira específicos e compatíveis com as necessidades do Estado e daqueles que para ele trabalham, políticas de capacitação, desenvolvimento e treinamento, um plano salarial adequado ao orçamento estatal e, ao mesmo tempo, capaz de estimular o desempenho dos servidores públicos”, destacou Iara Cardoso.
“É delicado comparar o serviço público com o privado. A modernização não pode ter simplesmente esse objetivo”, alertou o especialista em serviço público Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados. As medidas anunciadas pelo governo (MP 792), que estabeleceram o Programa de Demissão Voluntária (PDV), a redução de jornada e a licença incentiva, de acordo com Cassel, dentro da ótica da transformação dos agentes para o atendimento da cidadania, são totalmente equivocadas. “Há, sim uma perspectiva de transformar o serviço público em bico, uma vez que se autoriza atividades paralelas. Já vi servidores animados com a possibilidade de trabalhar menos. Mas, para a sociedade, será uma tragédia”.
Existem profissões já contempladas com expediente menor que as demais e permissão de trabalho remunerado fora do serviço público. “Médicos, por exemplo. No entanto, são constantes as denúncias de que eles sequer vão aos hospitais e de que só atendem em consultórios particulares”, lembrou Cassel. Isso acontece, disse, não porque o médico seja menos comprometido que as demais carreiras. Mas porque a fiscalização do Estado é falha, eles não passam por reciclagem e treinamento constantes e muitos se sentem desprestigiados.
“Os administradores criam apenas programas de governo, que mudam a cada quatro ou cinco anos. E não projetos de Estado. Falta um gerenciamento competente”, reclamou Cassel. Cleito dos Santos, professor da Faculdade de Ciências Sociais (FCS), da Universidade de Goiás (UFG), lembrou que o serviço público no Brasil foi organizado de maneira precária ao longo de décadas. “Tivemos de fato um serviço público articulado, em que os servidores chegam ao cargo por competência técnica, a partir dos anos 1980, com a instituição dos concursos públicos. Anteriormente, os critérios de admissão eram o parentesco e a amizade. É bom observar que, no caso brasileiro, isso é recente, posterior ao regime militar”, ressaltou.
Os dois lados da moeda
Quando se trata dos direitos e deveres do servidor, o Brasil ainda tem muito que melhorar. Cada vez mais – e recentemente de maneira reiterada, em consequência dos cortes orçamentários -, eles convivem em condições precárias de trabalho, falta de materiais e aparatos indispensáveis (de computadores a cadeiras) e de pessoal, burocracia exagerada e lentidão de processos. Lidam com nepotismo, apadrinhamento político e hierarquia excessiva. E com chefes e funcionários desqualificados, que insistem em não mudar. Às vezes, de mãos atadas, levam a fama de incompetentes e desinteressados.
No entanto, também têm sua parcela de culpa pelas reclamações dos contribuintes. O nível de escolaridade no serviço público se elevou. Hoje, a maioria tem curso superior completo, mestrado e doutorado. Os ganhos mensais médios vão de R$ 10 mil a R$ 17 mil, enquanto na iniciativa privada não ultrapassa os R$ 2 mil. Mas a eficácia no atendimento pouco mudou ao longo dos anos. Esse é um dilema de longo prazo e não tem solução fácil, destacou Monica Pinhanez, da Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas (Ebape), da Fundação Getulio Vargas (FGV). “Depende dos valores morais, culturais e éticos. A arrogância, o desprezo aos demais e a tirania acontecem em todos os lugares. Refletem uma sociedade em que o título vale mais que a pessoa. O povo tem o governo e o burocrata que merece”, ironizou.
Ministério do Trabalho vai obedecer a decisão do STJ. “Embora se trate de uma decisão monocrática de caráter precário, concedida liminarmente sem ouvir a parte contrária por Sua Excelência a ministra Rosa Weber, o Ministério do Trabalho desde já deixa claro que cumprirá integralmente o teor da decisão”, afirma a nota.
Veja o documento na íntegra:
“Quanto à suspensão da Portaria n.º 1129/2017/MTb, determinada no âmbito da ADPF – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.º 489, manejada perante o Excelso Supremo Tribunal Federal, o Ministério do Trabalho assim se manifesta.
1 – A minuta de texto legal que originou a Portaria n.º 1129/2017/MTb tramitou perante a Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, órgão setorial da Advocacia Geral da União, e sua legalidade foi subscrita por um advogado público de carreira.
2 – Eventuais medidas jurídicas no curso da ADPF em referência serão tratadas pelo órgão competente, qual seja, a Advocacia Geral da União.
3 – Embora se trate de uma decisão monocrática de caráter precário, concedida liminarmente sem ouvir a parte contrária por Sua Excelência a ministra Rosa Weber, o Ministério do Trabalho desde já deixa claro que cumprirá integralmente o teor da decisão.
4 – Ademais, refira-se que não é a primeira vez que o assunto “lista suja do trabalho escravo” chega ao exame da Corte Suprema, a qual já suspendeu liminarmente a divulgação da referida listagem no início de 2015, no fluir da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 5209, tendo a divulgação da lista em referência ficado sobrestada por quase dois anos.
5 – Por fim, por absolutamente relevante, reitera-se o total compromisso do Ministério do Trabalho no firme propósito de continuar aprimorando ações de combate ao trabalho escravo no país a fim de livrar trabalhadores dessa condição que avilta a dignidade humana, o que apenas será alcançado quando se garantir a plena segurança jurídica na divulgação do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo. Tanto é assim que, dentro do processo salutar de debate público afeto às democracias, o Ministro do Trabalho já havia decidido por aceitar as sugestões da Procuradora-Geral da República, Dra. Raquel Dodge, no sentido de aprimorar a portaria recentemente editada, com a finalidade de se aliar segurança jurídica ao primado da dignidade da pessoa humana, certamente os dois pilares sobre o qual se edifica o Estado Democrático de Direito brasileiro.
Brasília, 24 de outubro de 2017”
Tendo por base recurso mediado pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a legitimidade do ministro do Planejamento como autoridade para determinar nomeação em cargo público.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu os argumentos do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados em recurso contra a extinção de mandado de segurança para nomeação de aprovados em cadastro reserva no concurso do Banco Central (Bacent).
Em primeira decisão, o tribunal, de acordo com os advogados, equivocadamente, afirmou que o ministro do Planejamento não tinha legitimidade, uma vez que não seria sua atribuição efetivar as nomeações dos candidatos. Dessa forma, o pedido deveria ser remetido à Justiça Federal de 1ª instância.
Ocorre que o edital do concurso prevê a convocação dos candidatos aprovados para as vagas definidas e outras que vierem a ser autorizadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) durante o prazo de validade do certame.
Conforme ressalta o advogado Marcos Joel dos Santos, “é impossível qualquer nomeação sem que haja a autorização do ministro do Planejamento criando a respectiva vaga. Tendo em vista a omissão deste em autorizar novas nomeações, mesmo diante das diversas vacâncias ocorridas dentro da validade do concurso, além da incontroversa necessidade de convocação dos aprovados como indica o Bacen, plenamente possível a impetração de mandado de segurança contra essa autoridade”.
Dessa forma, como defendido pelo escritório de advocacia desde o início, plenamente possível a impetração de mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça com a indicação do ministro do Planejamento como autoridade em casos onde se discute a falta de autorização para nomeações solicitadas por órgão federal.
Processo MS 22.100
Recente acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo pretendido serve apenas como requisito de investidura e não como pressuposto para caracterização da deficiência
O casose refere a mandado de segurança de candidato excluído da lista de aprovados portadores de deficiência por força de laudo médico que registrou que ele não se enquadra como deficiente físico nos termos do Decreto 3.298/99, já que a sequela não dificulta o desempenho de suas funções.
O STJ afastou o entendimento do laudo, esclarecendo que o Tribunal de origem, que negara inicialmente os pedidos do autor, cometeu equívoco ao estabelecer condição não prevista na legislação para dar cumprimento à ação afirmativa, qual seja, de que a deficiência dificulte o exercício das atribuições do cargo específico.
“Não obstante as conclusões de equipes multiprofissionais de concursos diversos não vinculem a Administração, não se mostra razoável que o candidato seja considerado deficiente físico em vários concursos no país (ocupando, inclusive, cargo em tribunal, para o qual concorreu na condição de deficiente físico) e não seja assim tido em um único certame”, afirmou o relator do caso no STJ, ministro Gurgel de Faria.
Para o advogado Rudi Meira Cassel, sócio do escritório patrono da causa (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “a desqualificação do impetrante como deficiente pela equipe multiprofissional constitui violação direta ao Decreto 3.298/99, pois se encontra contrária à lei e à jurisprudência pacífica dos tribunais”.
Recurso em Mandado de Segurança n° 45.477 – Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça
Juíza do trabalho Valdete Souto Severo manda e-mail para jornalista que defendeu o PL 116
O texto foi enviado com a intenção de explicar os motivos pelos quais a avaliação de Ricardo Boechat a favor da demissão do servidor público por insuficiência de desempenho estaria equivocada. A juíza do trabalho Valdete Souto, no e-mail, pede que o jornalista pedindo reflita sobre sua defesa a “mais essa precarização”. Veja o que ela escreveu e divulgou nas redes sociais:
“Caro Boechat
Escuto todas as manhãs teu programa. Sou juíza do trabalho em Porto Alegre, e Doutora em Direito do Trabalho pela USP.
Esta manhã, falastes do projeto defendido por Lasier Martins, que infelizmente foi eleito pelo meu estado.
Pois bem, gostaria de esclarecer alguns pontos importantes.Em primeiro lugar, a lei vigente (Lei 8112) já permite a demissão do servidor que não desempenhar bem suas funções (artigos 127 e seguintes). Então, nesse aspecto, não há novidade. Os servidores também já são avaliados periodicamente.
A novidade é inserir critério subjetivo para o que será considerado “mau desempenho”, a fim de facilitar a demissão. Note que a possibilidade de utilização de critério subjetivo permite que o administrador descarte, inclusive, o servidor que com ele não compactua em termos de ideologia política, por exemplo. Ou seja, permite que a ameaça de perda do emprego seja fator de facilitação de perseguição política e assédio moral no serviço público. E isso em uma realidade na qual já está ocorrendo sucateamento das instituições públicas, parcelamento de salários e perseguição política.
Bem sabemos do momento de exceção em que estamos vivendo. Tu dissestes no programa de hoje que os serviços públicos muitas vezes são mal prestados. É verdade. O problema, porém, não é a garantia que os servidores têm contra a despedida. Se isso fosse verdade, os serviços de telefonia, já privatizados, seriam eficientes. Não são. Temos estruturas deficitárias, demandas em quantidade maior do que a capacidade de atendimento e tantos outros fatores que teriam de ser considerados e que impedem a análise simplista que joga a culpa sob os ombros dos servidores.
Praticamente todos os países ocidentais (todos os europeus certamente) reconhecem garantia contra a despedida para empregados de empresas privadas e estabilidade para várias categorias. Nem por isso, os serviços na Alemanha, por exemplo, são mal prestados. Servidores não tem privilégios, tem direitos! Direitos que deveriam ser estendidos à iniciativa privada, e não suprimidos.
Não podemos capitular diante de um discurso liberal que está rifando direitos mínimos. O mesmo já ocorreu com a reforma trabalhista, que sob falsos argumentos precariza ainda mais as condições de quem trabalha no Brasil, prejudicando com isso não apenas o trabalhador e sua família, mas também o próprio mercado interno, porque reduz consumo; o próprio estado, porque suprime base de arrecadação para a previdência.
Retirar proteção para o trabalhador servidor (que na realidade do estado que o senador Lazier representa está tendo seus salários parcelados), privatizar, retirar direitos trabalhistas, é criar instabilidade. Ou seja, é ruim para todos. A questão aqui não passa pela qualificação do serviço, mas pela intenção de reduzir ainda mais o número de servidores, prejudicando a prestação eficiente do serviço.
Essa lei, se aprovada, ao lado da EC 95, implicará a completa falência dos serviços públicos que, para a realidade concreta de um número expressivo de brasileiros, é a única via para obtenção de saúde, segurança ou justiça. A proteção contra a despedida que é direito dos servidores, atende ao interesse público, pois evita (ou tende a evitar) que esses trabalhadores atuem pressionados pelo medo da perda do trabalho, permite que se qualifiquem ao longo do tempo e lhes dá a tranquilidade para bem exercer seu mister.
Caro Boechat, em um país com tantos desempregados e miseráveis, com tão alta concentração de renda, deveríamos estar batalhando para estender aos empregados da iniciativa privada o direito de não serem despedidos, senão pelo cometimento de falta grave como, repito, já é possível hoje, pela legislação vigente, em relação aos servidores públicos.
Será que não retrocedemos o suficiente com a reforma trabalhista?Chega de retirar direitos sociais! O que conseguiremos com isso será a potencialização da miséria, da violência urbana, das doenças ligadas à instabilidade da vida contemporânea.
Esse discurso de retirada de direitos não promove avanço, não irá qualificar a prestação do serviço público. E não atende ao anseio da sociedade, basta ver os números da consulta pública no site do Senado (101605 contra e 34820 a favor).Por te considerar um dos melhores comunicadores da atualidade no Brasil, te peço que reflita acerca da defesa desse projeto nefasto, cuja “propaganda” é já enganosa, pois distorce a realidade vigente. E cujas consequências atingirão, inclusive, o cidadão que busca tais serviços.
Abraço fraterno,Valdete Souto Severo”
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Correios lança edital de concurso público nas áreas de Segurança e Medicina do trabalho
Os Correios divulgaram nesta quinta-feira (5) edital de concurso público, em âmbito nacional, para o preenchimento de vagas nas áreas de Segurança e Medicina do Trabalho. As vagas são para os cargos de auxiliar de enfermagem do Trabalho, técnico de segurança do Trabalho, enfermeiro do Trabalho, engenheiro de segurança do Trabalho e médico do Trabalho. O certame é organizado pelo Iades e abrange vagas e formação de cadastro reserva para todas as unidades da federação, com exceção do Mato Grosso
As provas objetivas para todos os cargos, com 50 questões de múltipla escolha, ocorrerão na data provável de 26 de novembro, no turno da tarde, com duração de 4 horas. As inscrições, somente pela internet, serão pelo site da organizadora do concurso, de 9 a 20 de outubro. O valor da inscrição é de R$ 50,00, para os cargos de auxiliar de enfermagem do Trabalho e técnico em Segurança do Trabalho, e de R$ 70,00, para enfermeiro do Trabalho, engenheiro de Segurança do Trabalho e médico do Trabalho.
A seleção, de acordo com a companhia, tem o objetivo de repor o quadro de profissionais técnico-especializados, em cumprimento às exigências de norma regulamentadora do Ministério do Trabalho. Essa norma estabelece, dentre outros critérios, a exigência legal mínima de um quantitativo de cargos para compor o Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT ) da empresa.
Os aprovados em todas as fases da seleção serão chamados a assinar contrato individual de trabalho com os Correios, de acordo com a classificação, a localidade selecionada e as necessidades da empresa. O contrato de trabalho será regido pela Consolidação da Leis do Trabalho (CLT), inclusive no que diz respeito ao período de experiência e à rescisão, sujeitando-se às normas do Regulamento Interno de Pessoal e do Plano de Carreiras, Cargos e Salários dos Correios.
Outras informações no site da organizadora do concurso e no site dos Correios.
Candidata cotista consegue reverter eliminação em concurso público
Justiça condena banca avaliadora à reintegração de candidata eliminada por não ser considerada negra
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região determinou a contratação de candidata que passou em 5ª lugar dentro das vagas destinada aos cotistas. Vesti Gomes, ao fazer sua inscrição para o concurso da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp), se autodeclarou parda. Porém, durante entrevista realizada por membros da comissão da banca examinadora, foi rejeitada na concorrência pelas cotas.
Para o advogado e membro da Comissão de Fiscalização de Concursos da OAB-DF da ação, Max Kolbe, do Kolbe Advogados Associados, a lei de cotas no Brasil deveria ser reformulada, pois é ineficiente. “Os critérios do sistema de cotas é muito subjetivo. Como se medir as raízes de alguém apenas por um olhar rápido? Vivemos em um país miscigenado, no qual mais de 90% da população é parda” destaca.
Ainda segundo o advogado, a questão das cotas deve debatida “não há dúvida que maioria da população concordaria com um sistema de cotas sociais para acessibilidade ao cargo público. Ao invés de promover inclusão social, o modelo atual acaba por fazer exatamente o oposto. Assim, estabelecer privilégios, com exceção da ressalva aos portadores de necessidades especiais, é ofender, por critérios não objetivos, a isonomia entre os candidatos e o princípio da meritocracia”, destaca Kolbe.
No processo, o juiz Francisco de Azevedo Frota citou a lei nº 12.990/2012, que trata das costas em concursos públicos. Nela, está expresso que poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, pessoas que se autodeclararem pretas ou pardas no ato da inscrição, seguindo o quesito de cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Ou seja, a autodeclaração deve bastar para a justiça.
Na sentença, o magistrado do trabalho declarou nula a decisão da banca avaliadora e condenou a reintegração da cotista no certame. “A candidata deve ser classificada de acordo com a nota obtida, nas vagas destinadas aos candidatos negros (…) assegurando-lhe a contratação, quando devida, de acordo com a disponibilidade de vagas”, finalizou.
Renda própria não é suficiente para cortar pensão por morte de filha solteira
A 6ª Turma Recursal da Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou o restabelecimento de pensão por morte para filha solteira, que hoje já está idosa. O provento foi cancelado por causa do recebimento de renda própria
O Tribunal de Contas da União, no Acórdão nº 2.780/2016, cancelou o benefício com base no fundamento de que ela possui renda própria. A idosa, então, entrou na Justiça e teve o pedido de liminar negado para o imediato restabelecimento do benefício. O advogado Rudi Meira Cassel, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que representa a filha solteira, ajuizou então agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela recursal. Cassel argumentou que está presente o risco de dano irreparável decorrente da supressão de verba de natureza alimentar recebida há décadas por pessoa idosa.
O advogado alegou que “as duas únicas hipóteses de cancelamento da pensão por morte, para a filha maior de 21 anos e solteira, seriam no caso desta se casar ou se tornar ocupante de cargo público permanente”. Segundo ele, a fixação de hipóteses de cancelamento de benefício previdenciário não descritas em lei fere o princípio da legalidade. Os argumentos foram aceitos pela Turma Recursal.
Processo n° 0155896-18.2017.4.02.5151
6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro