Funpresp-Jud faz live sobre Planejamento Previdenciário das Mulheres Servidoras Públicas

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A live “Planejamento Previdenciário das Mulheres Servidoras Públicas”, Funpresp-Jud, será no dia 25 de maio (terça-feira), às 17 horas, com transmissão pelo YouTube (www.youtube.com/funprespjud).

 

Foto: Pelo Mundo DF

O assunto será abordado pela advogada Thaís Maria Riedel de Resende Zuba, presidente da Associação Confederativa Brasileira da Advocacia Previdenciária (ACBRAP) e do Instituto Brasiliense de Direito Previdenciário (IBDPREV). O evento é aberto ao público em geral, com foco nas servidora e membros federais titulares de cargo efetivo do Poder Judiciário da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público.

Thaís é graduada em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (2003) e em Ciência Políticas pela Universidade de Brasília (2004), com especialização em Direito Processual Civil pelo Centro Universitário de Brasília (2005-2006) e em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito Social (2009). É mestre em Direito Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP (2012). Atualmente é sócia da Advocacia Riedel, professora de Direito do Trabalho e Previdenciário na graduação do curso de Direito do Centro Universitário de Brasília. Foi presidente da Comissão de Seguridade Social da OAB/DF (2013-2018) e vice-presidente da Comissão Nacional de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil – Conselho Federal (2016-2018). Autora do livro “O Direito Previdenciário e o Princípio da Vedação do Retrocesso” (LTR, 2013) e doutoranda em Direito Constitucional.

A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud) foi criada pela Resolução STF nº 496, de 25 de outubro de 2012, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário para os membros e os servidores públicos titulares de cargo efetivo do Poder Judiciário da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público. É uma entidade fechada, vinculada ao STF, sem fins lucrativos e com autonomia administrativa, financeira e gerencial, nos termos da Lei nº 12.618/2012.

Ismar Viana é eleito presidente da ANTC Brasil

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O auditor de Controle Externo do TCE-SE, Ismar Viana, é o novo presidente da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo do Brasil (ANTC Brasil)

A partir de 1º de janeiro de 2021, ele ficará à frente da entidade que representa mais de dois mil auditores e congrega 22 entidades estaduais, municipais e do Distrito Federal. O mandato vai até dezembro de 2022.

O sergipano Ismar Viana, 39 anos, é mestre em Direito, advogado, professor e membro do Instituto de Direito Administrativo Sancionador Brasileiro, atual vice-presidente da ANTC Brasil e autor do livro “Fundamentos do Processo de Controle Externo”. É especialista em Direito Administrativo, em Combate à Corrupção e em Direito Educacional.

Dentre as principais metas da nova gestão, a defesa da atividade de auditoria das contas públicas exclusivamente por auditores de Controle Externo concursados para o cargo nos Tribunais de Contas do país, sem interferências que comprometam sua tecnicidade e independência.

Além da defesa da regularidade dos Tribunais de Contas, do aprimoramento do Controle Externo brasileiro, agenda permanente da associação nacional que neste ano de 2020 completou oito anos de atuação.
A eleição da Associação nacional aconteceu na sexta-feira, dia 11/12, em formato virtual.

Brasilprev leva educação financeira para mais de 100 mil pessoas

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Por meio da ação Projetos de Vida na Ponta do Lápis, em parceria com a sua acionista Principal e a Trevisan Escola de Negócios, a companhia entregou mais de duas mil palestras para alunos de escolas públicas e privadas, membros de associações de bairros e outras entidades da Grande São Paulo.

Com mais de duas mil apresentações ministradas em 10 anos de atividade, a iniciativa de educação financeira Projetos de Vida na Ponta do Lápis (PVPL), realizada pela Brasilprev, especialista e líder do setor de previdência privada, superou este ano a marca histórica de 106 mil pessoas beneficiadas. Subsidiada em conjunto com a Principal (acionista da Brasilprev) e realizada em parceria com a Trevisan Escola de Negócios, a ação acaba de ser renovada por mais dois anos.

As palestras gratuitas, que atendem alunos de escolas públicas e privadas, membros de associações de bairros e outras entidades da capital e do ABC paulista, abrangem em sua agenda a importância do planejamento e da educação financeira na vida dos cidadãos. Um destaque é o elevado índice de satisfação das apresentações, superior a 90%. Além disso, os alunos afirmam que os conteúdos os deixam mais seguros para tomar decisões em relação ao dinheiro e, assim, atingir objetivos, uma vez que entendem os benefícios do planejamento financeiro.

Por conta da relevância do projeto, em 2016, o PVPL foi certificado com o Selo ENEF da Estratégia Nacional de Educação Financeira, reconhecimento renovado em 2018. Promovido por órgãos do Governo Federal e da sociedade civil, o selo é direcionado a empresas que contribuem para o fortalecimento da cidadania, a solidez do sistema financeiro nacional e a tomada de decisões conscientes por parte dos cidadãos.

“A Brasilprev entende o seu compromisso com a educação financeira do país, pois essa é uma dimensão fundamental para que os cidadãos planejem e conquistem os seus objetivos em plenitude. Por isso, há 10 anos, criamos o PVPL e, hoje, temos orgulho em anunciar a superação da marca de 100 mil pessoas beneficiadas, o que revela a ótima aceitação e o quão relevante é o projeto para a sociedade.”, afirma a diretora Comercial e de Marketing da Brasilprev, Ângela Beatriz de Assis. “Principalmente neste momento, nesta nova realidade, em que a pandemia expõe a necessidade de se preparar financeiramente para possíveis percalços e desafios nas nossas trajetórias.”.

Para o diretor da Trevisan, Fernando Trevisan, o projeto tem um impacto direto nos jovens. “O trabalho tem grande importância em dois sentidos. O primeiro é levar para jovens de baixa renda, muitas vezes pela primeira vez, conceitos fundamentais de administração do seu orçamento pessoal, que pode ter impacto direto no dia a dia das suas famílias e no seu futuro profissional. Além disso, o projeto propicia que alunos universitários possam desenvolver suas habilidades de comunicação interpessoal ao realizar as palestras, obter um ganho extra para auxiliar nos seus estudos e aplicar na prática muito do que ele trabalha em sala de aula”.

Atuando como voluntário no PVPL, o microempreendedor Robson Jânio Souto destacou o acesso às diferentes realidades brasileiras. “O PVPL me aproximou de algumas habilidades que eu gostaria de aprimorar, como atuar em um projeto social na área de educação e falar em público, e além disso, o ganho social. Da mesma maneira que apresentei palestras para pré-adolescentes que queriam repetir viagens ao exterior, visitei escolas da periferia e instituições sociais nas quais a realidade era completamente diferente. Cada palestra é uma experiência nova e nós acabamos aprendendo muito com tudo isso”.

Aluno do Núcleo de Aprendizagem Profissional e Assistência Social, Gustavo Lopes França afirmou que o projeto beneficia principalmente jovens que estão começando seus primeiros empregos e consequentemente irão receber os primeiros salários. “O conteúdo foi passado de maneira objetiva e muito clara, com certeza uma das melhores palestras que já tive na escola. Essa iniciativa da Brasilprev é muito importante, e eu gostaria de que mais jovens tivessem a oportunidade de acessar o projeto”.

Período de isolamento social e evolução do PVPL

Com o estabelecimento da dinâmica de isolamento social, causado pela crise da Covid-19, as palestras estão sendo realizadas remotamente. No formato de ensino à distância (EAD), já foram ministradas 54 edições online do PVPL, que atingiram mais de 2,1 mil pessoas.

Com a renovação do projeto, essa configuração digital da iniciativa permanecerá e, mesmo com o retorno do formato presencial, a ação contará com os dois modelos. Como próximos passos, o PVPL prevê a criação de uma plataforma para sustentação do processo em prol de uma cultura financeira (com jornada mapeada, com vídeos, e-books, podcasts, simulados, fóruns etc.), ou seja, ele passa da estrutura de palestra para ser um curso aprofundado com certificado. Os multiplicadores serão capacitados e terão como atividade o papel de “tutores” dos participantes, para orientá-los durante todo o processo.

Por fim, com a transformação digital do projeto, ele passa a ter uma abrangência maior, aumentando a sua capilaridade para as fronteiras além da Grande São Paulo, com atendimento a nível nacional.

 

CVM lança Programa Bem-Estar Financeiro: Multiplicadores

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) lança o Programa Bem-Estar Financeiro: Multiplicadores. Iniciativa cadastrará multiplicadores para intervenções educacionais nos ambientes de trabalho de instituições públicas e privadas 

Podem se cadastrar pessoas e profissionais interessados em se tornar capacitadores, em instituições públicas ou privadas, com o objetivo de levar a educação financeira ao ambiente de trabalho, colaborando para a mudança de comportamento financeiro dos envolvidos. Nessa parceria, a CVM oferece toda a base de apoio educacional especializado.

“A Autarquia irá fornecer aos multiplicadores todo o suporte de conteúdo (material didático), apoio técnico (tirando dúvidas) e atualização (sala virtual) necessários para realização do Programa”, comentou Julio Dahbar, analista da Divisão de Educação Financeira (COE/SOI) da CVM.

Mas é importante destacar que o cadastro como multiplicador do Programa não certifica ou autoriza o profissional a exercer qualquer atividade regulamentada no mercado de capitais. Também não representa qualquer tipo de capacitação ou formação relacionada ao conteúdo do Programa.

Além disso, não serão permitidas quaisquer formas de divulgação ou comercialização de produtos ou serviços, ou qualquer outra forma de utilização do curso para fins comerciais.

“O principal objetivo da CVM é promover o bem-estar financeiro dos participantes, auxiliando na redução do endividamento, no controle financeiro, planejamento, consumo consciente e na autonomia para tomadas de decisão”, reforça o órgão.

Quem pode participar

A CVM, de acordo com o informe, espera que os multiplicadores já tenham conhecimentos prévios dos assuntos abordados. “Por isso, para utilizar os materiais e atuar como multiplicador parceiro do Programa, o interessado deverá se enquadrar em um dos perfis definidos no manual de apresentação do Programa”, destaca a autarquia.

Abrangência

O Bem-Estar Financeiro: Multplicadores terá cobertura nacional. Por isso, a presença dos multiplicadores é fundamental, pois serão os responsáveis pela aplicação de fato do programa nas empresas.

Como funcionarão as intervenções

As intervenções foram desenhadas com base no Modelo Transteórico para Mudança de Comportamento (TTM), em que a mudança de comportamento individual ocorre de forma gradual e contínua, passando por cinco estágios sucessivos:

1. Pré-contemplação: indivíduo sequer tem a consciência de que mudar seu comportamento pode melhorar seu bem-estar, e não pretende agir nos próximos seis meses.

2. Contemplação: indivíduo já tem consciência da necessidade de mudança, pretende agir dentro dos próximos seis meses, mas ainda não sabe como.

3. Preparação: indivíduo pretende agir nos próximos trinta dias e começa a tomar providências para tanto.

4. Ação: já iniciou o processo de mudança, tendo implementado alterações visíveis no comportamento nos últimos seis meses.

5. Manutenção: indivíduo está tentando manter o novo comportamento, e já realizou alterações visíveis há mais de seis meses.

Mais informações

Acesse a página do Programa no Portal do Investidor, onde também é possível acessar o Manual de Apresentação.

O Bem-Estar Financeiro: Multiplicadores foi lançado durante a Semana Mundial do Investidor (World Investor Week – WIW 2020),  entre os dias 5 e 11 de outubro.

Anesp lança livro com análises e respostas de políticas públicas na pandemia

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Publicação reúne 11 artigos de 23 especialistas que abordam, a partir de diagnóstico e formulação de políticas públicas, os desafios para temas impostos pela pandemia, como segurança alimentar, desemprego, renda, violência doméstica, discriminação de gênero, educação superior, cultura, mobilidade e aviação civil. Prefaciado pela pesquisadora e professora da FGV Gabriela Lotta e apresentado pelo EPPGG e presidente da ANESP, Pedro Pontual, o livro está disponível para download (https://bit.ly/34XZhH0)

A crise da Previdência – O fim do INSS?

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A crise se resolve com melhoras na gestão, crescimento econômico, valorização do seguro social e, sobretudo, com autonomia ao INSS. “O Estado precisa de limites para a irresponsabilidade social. Da mesma forma que criaram a Lei de Responsabilidade Fiscal, LC 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, impondo conjunto de regras com vista a responsabilidade fiscal, faz-se necessário um regramento similar para garantir o cumprimento da Responsabilidade Social. O Brasil necessita de uma Lei de Responsabilidade Social.”

Clodoaldo B. Nery Junior*

O Ministério da Economia informou ao Conselho Nacional de Previdência que a Proposta Orçamentária para 2021 prevê cortes que atingirão o INSS e colocam em xeque a execução da própria política de Previdência e que reduzem pela metade o orçamento da DATAPREV.

Segundo os dados, entre o que o INSS necessita e o que será destinado em termos de recursos gera uma demanda reprimida de R$ 883.095.371( oitocentos e oitenta e três milhões, noventa e cinco mil, trezentos e setenta e um reais ).

De um cenário ideal estimado em R$ 1.959.407.22( Um bilhão, novecentos e cinquenta e nove milhões, quatrocentos e sete mil e duzentos e vinte um reais ), será destinado R$ 1.076.311.850, uma cifra insuficiente para garantir o atendimento do INSS de forma regular. O que vai prejudicar a população e agravar o quadro caótico do atendimento.

Faz-se necessário fazer o alerta para a necessidade de revisão dessa proposta, sob pena de um desgaste político desnecessário, com mais de 38 milhões de brasileiros que serão afetados sobremaneira pela “maluquice” da equipe econômica que não mostra ter responsabilidade alguma com o social, pois do contrário jamais fariam tal proposta.

Os elaboradores de planilha que nunca atuaram no órgão e desconhecem os problemas da Autarquia não fazem ideia do que é o INSS, pois certamente desconhecem por completo a atividade executada.

A ignorância aliada a falta de responsabilidade social gera absurdos. É por essas e outras que devemos aperfeiçoar a nossa legislação para criar um marco regulatório para a Responsabilidade Social.

O Estado precisa de limites para a irresponsabilidade social. Da mesma forma que criaram a Lei de Responsabilidade Fiscal, LC 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, impondo conjunto de regras com vista a responsabilidade fiscal, faz-se necessário um regramento similar para garantir o cumprimento da Responsabilidade Social. O Brasil necessita de uma Lei de Responsabilidade Social.

Afinal, o Estado tem deveres e, portanto, é fundamental limitar a irresponsabilidade social dos formuladores de planilha, sob pena deles rasgarem o pacto social, firmado em 1988.

Eles podem rasgar o pacto? Sim. Se houver a conivência do Chefe do Poder Executivo e do Congresso Nacional. Espera-se que o Chefe do Executivo ouça o lado afetado e determine a reparação necessária, fazendo justiça de plano, sem transferir essa responsabilidade ao Congresso Nacional.

E o que podemos fazer? Não podemos aceitar. Não ao desmonte da Previdência Social.

Os elaboradores de planilha atuam em uma órbita acima dos satélites e deveriam ser exonerados dessa função, estão prejudicando o País e atrapalhando a gestão do Presidente da República, pois está evidente a vulnerabilidade técnica e falta de bom senso dessa proposta absolutamente descabida.

Quem tiver ouvidos para ouvir que ouça: “ O povo não vai aceitar desmonte da Previdência “ , a começar pelos servidores do INSS e pelos Aposentados.

O INSS sofre com uma carência de pessoal, pois em que pese o aumento de produtividade dos servidores remanescentes, o órgão tem algumas características:

Tem mais inativo do que ativos. Nos últimos anos mais 13 mil servidores correram para se aposentar, desfalcando o órgão de uma força de trabalho equivalente a 1/3 do seu quadro.

Em que pese a automatização, racionalização, Teletrabalho, e toda remodelagem feita até aqui, isso não é suficiente para suprir a demanda reprimida.

O Ministro da Economia reluta em ceder as pressões por concurso público, porém, ainda não apresentou um pacote de medidas objetivando dar resolutividade aos problemas da Autarquia.

O INSS requer uma atenção especial. É preciso um olhar especial, sensibilidade e grandeza para fazer o que deve ser feito. Coragem para fazer e determinação para vencer os formuladores de planilha.

Existem alternativas para solucionar o problema, que passo a expor:
1. Melhorias na Gestão, calcado na valorização do Seguro Social, definir com clareza atribuições e competências dos cargos da carreira do seguro social; Condição sine qua non para organizar algo que sempre foi tratado com descuido e muita negligência;
2. Resguardar a Receita Própria do INSS. Diretriz política deve ser “ O dinheiro do INSS para ser investido no INSS ” buscar garantir uma fonte de financiamento para executar sua missão.

O Presidente da República precisa ser indagado se ele quer atender melhor os aposentados e os segurados. Os Congressistas precisam ser indagados se eles querem que a política de Previdência seja executada com um padrão de respeito aos aposentados e segurados, com serviços públicos de qualidade, dotando o INSS de condições para executar sua missão.

Se a resposta for sim, é preciso garantir um Fundo Constitucional de Segurança Previdenciária.

Regras de execução orçamentária e financeira aplicáveis aos fundos públicos

As regras se encontram previstas na Constituição Federal, na Lei nº 4.320, de 1964, e na Lei Complementar nº 101, de 2000. Da legislação existente,  podem-se extrair as seguintes características comuns aos diversos Fundos Públicos:
• regras fixadas em lei complementar – as regras para a instituição e o funcionamento dos fundos deverão ser fixadas em lei complementar, tendo sido a Lei nº 4.320, de 1964, recepcionada como tal; (CF/88, art.165, §9º)
• prévia autorização legislativa – a criação de fundos dependerá de prévia autorização legislativa; (CF/88, art.167, IX)
• vedação à vinculação de receita de impostos – não poderá ocorrer a vinculação de receita de impostos aos fundos criados, ressalvadas as exceções enumeradas pela própria Constituição Federal; (CF/88, art.167, IV e §4º)
• programação em lei orçamentária anual – a aplicação das receitas que constituem os fundos públicos deve ser efetuada por meio de dotações consignadas na lei orçamentária ou em créditos adicionais; (CF/88, art.165, § 5º e Lei nº 4320, art.72)
• receitas especificadas – devem ser constituídos de receitas especificadas, próprias ou transferidas; (Lei nº 4320, art.71)
• vinculação à realização de determinados objetivos e serviços – a aplicação das receitas deve vincular-se à realização de programas de trabalho relacionados aos objetivos definidos na criação dos fundos; (Lei nº 4320, art.71)
• normas peculiares de aplicação, controle, prestação e tomada de contas – a lei que instituir o fundos poderá estabelecer normas adicionais de aplicação, controle, prestação e tomada de contas, ressalvadas as normas que tratam dos assuntos e a competência específica dos Tribunais de Contas. (Lei nº 4320, arts.71 e 74)
• preservação do saldo patrimonial do exercício – o saldo apurado em balanço patrimonial do fundo será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo; (Lei nº 4320, art.73 e LC nº 101, art.8º, § único)
• identificação individualizada dos recursos – na escrituração das contas públicas, a disponibilidade de caixa deverá constar de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada; (LC nº 101, art.50, I)
• demonstrações contábeis individualizadas – as demonstrações contábeis dos entes devem apresentar, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente; (LC nº 101, art.50, III)
• obediência às regras previstas na LRF – as disposições da LRF obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, abrangendo os fundos a eles pertencentes; (LC nº 101, art.1º, § 3º, I,b)

-Fundo de natureza contábil, compreendidos os que, embora não sejam responsáveis pela execução orçamentária e financeira das despesas orçamentárias, recolham, movimentem e controlem receitas orçamentárias e sua distribuição para atendimento de finalidades especificas, inclusive a repartição de receita, a redefinição de fontes orçamentárias e a instrumentalização de transferências.
Exemplos: FPE; FPM; Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF; FUNDEB; Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza; Fundo de Compensação pela Exportação de Produtos Industrializados – FPEX; Fundo de Exportação.
FUNDOS ESPECIAIS: BASE LEGAL, PRINCÍPIOS E CATEGORIAS

A CF/1988 trata os fundos de forma genérica. E, além da gravação “especial” não se fazer presente, não é conclusiva quanto ao fato de serem ou não fundos públicos.

Menciona apenas que devem constar na Lei Orçamentária Anual (LOA) (Brasil, 1988, art. 165, § 5º ) e que não podem ser estruturados por meio da vinculação de receitas de impostos (Brasil, 1988, art. 167, IV). Quanto à sua instituição, ao funcionamento e às outras caracterizações, remete à lei complementar. Transcreve-se a redação legal:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
(…)
§ 9o
Cabe à lei complementar:
II – estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos (Brasil, 1988, grifo nosso).

Atribuindo-se status de lei complementar à Lei no 4.320/1964 (Nunes, 2014). Em relação aos fundos, a norma assim se posiciona:

Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.
Art. 72. A aplicação das receitas orçamentárias vinculadas a fundos especiais far-se-á através de dotação consignada na Lei de Orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 73. Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.

Art. 74. A lei que instituir fundo especial poderá determinar normas peculiares de controle, prestação e tomada de contas, sem de qualquer modo elidir a competência específica do Tribunal de Contas ou órgão equivalente (Brasil, 1964, grifo nosso).

Os fundos especiais tornam-se mais inteligíveis, recorrendo ao Decreto-Lei no 200/1967, que estabelece diretrizes à reforma do setor público. Em seu art. 172,16 assegura autonomia administrativa e financeira aos denominados órgãos autônomos,17 operacionalizada exatamente por meio desses fundos (Brasil, 1967). O objetivo foi agilizar a administração pública direta (Sanches, 2002), vista à época como burocrática, centralizada, morosa e ineficiente (Brasil, 2017d).

Art. 172. O Poder Executivo assegurará autonomia administrativa e financeira, no grau conveniente aos serviços, institutos e estabelecimentos incumbidos da execução de atividades de pesquisa ou ensino ou de caráter industrial, comercial ou agrícola, que, por suas peculiaridades de organização e funcionamento, exijam tratamento diverso do aplicável aos demais órgãos da administração direta, observada sempre a supervisão ministerial.
§ 1o
Os órgãos a que se refere este artigo terão a denominação genérica de órgãos autônomos.
§ 2o
Nos casos de concessão de autonomia financeira, fica o Poder Executivo autorizado a instituir fundos especiais de natureza contábil, a cujo crédito se levarão todos os recursos vinculados às atividades do órgão autônomo, orçamentários e extra orçamentários, inclusive a receita própria (Brasil, 1967, grifo nosso).

Fica claro que os fundos foram criados para flexibilizar a máquina pública, mediante uma gestão descentralizada dos recursos para finalidades preestabelecidas.

A reboque, surgiram as receitas vinculadas, entendidas como um “antídoto” à incerteza financeira (Reis, 2004), uma garantia de recursos. Quanto à gravação “especial”, associa-se, ao que tudo indica, à ideia de ações ou políticas relevantes no âmbito da administração pública (Reis, 2004).

Mas se, em grandes linhas, os fundos especiais já foram caracterizados, resta explorar seus desdobramentos, ainda indefinidos. Nesse particular, o Decreto-Lei no 200/1967 (Brasil, 1967, art. 172, § 2º ) introduz a expressão natureza contábil, sem se dar o trabalho de fundamentá-la.

A lacuna, cabe frisar, só foi preenchida duas décadas à frente, por meio do Decreto no 93.872/1986, que segmentou os fundos especiais em duas categorias: contábil e financeira.

Art. 71. Constitui fundo especial de natureza contábil ou financeira, para fins deste decreto, a modalidade de gestão de parcela de recursos do Tesouro Nacional, vinculados por lei à realização de determinados objetivos de política econômica, social ou administrativa do governo.
§ 1o
São fundos especiais de natureza contábil, os constituídos por disponibilidades financeiras evidenciadas em registros contábeis, destinados a atender a saques a serem efetuados diretamente contra a caixa do Tesouro Nacional.
§ 2o
São fundos especiais de natureza financeira os constituídos mediante movimentação de recursos de caixa do Tesouro Nacional para depósitos em estabelecimentos oficiais de crédito, segundo cronograma aprovado, destinados a atender aos saques previstos em programação específica (Brasil, 1986, grifo nosso).

Verifica-se primeiramente que ambos são sacados contra o caixa do Tesouro Nacional (Nunes, 2014). Ou seja, os recursos advêm de um mesmo conjunto de receitas (CTU), condição alinhada ao princípio da unidade de tesouraria (Brasil, 1964, art. 56)

Em relação aos fundos especiais contábeis, verifica-se que são, ao contrário dos financeiros, uma (simples) extensão da CTU. Desse modo, mantêm-se alojados na administração direta, realizando despesas (empenho, liquidação e pagamento) dentro do orçamento público (Costa, 2011). Comportam-se, assim, como uma unidade orçamentária (UO), voltada à execução de um programa de governo (Brasil, 2011; 2017d). Salienta- se que, nessa categoria de fundo, a transferência dos saldos ou o acúmulo do superavit financeiro (Reis, 2008) será por créditos adicionais, o que torna o processo dependente de autorização legislativa (Brasil, 1988, art. 167, V).

Já os fundos especiais financeiros (primeira diferença) não são uma extensão da Conta Única do Tesouro. Os recursos daí originam-se, mas são alocados em estabelecimento oficial de crédito (Nunes, 2014). São fundos rotativos ou de financiamento, cujos desembolsos retornam à carteira de empréstimo pelo pagamento dos juros (podem ser subsidiados) e do principal. Registra-se que, embora geridos por estabelecimento oficial de crédito, mantêm-se atrelados à administração direta.

Os fundos especiais foram concebidos para agilizar a gestão e garantir recursos públicos para áreas/setores específicos, sob a alegação de serem estratégicos aos interesses nacionais. Nessa condição, faz pouco (ou nenhum) sentido um fundo titulado especial executar gasto com pessoal ou gasto obrigatório alheio ao pessoal, uma vez que estes estão associados ora ao custeio da “máquina pública” ora à garantia constitucional/legal.

Não se trata de maior ou menor nobreza, mas de alavanca, ou não, para saltos qualitativos. O país do futuro (mais profícuo) para as gerações futuras (mais profícuas) requer ações mais ousadas.

O FIN paga pessoal, que é uma despesa obrigatória, ou seja, ele detém alguma blindagem ao contingenciamento. O FNS, além de respeitar um limite mínimo de dispêndio (Brasil, 2016b, art. 110, I e II), opera com despesa obrigatória (pessoal, especificamente), fatos que garantem uma grande proteção ao corte de gasto.

O FAHFA também paga pessoal, o que garante uma certa proteção ao contingenciamento. Além desses, há o FNAS, que executa despesa obrigatória, mas não relacionada com pessoal (ODC), e o FCDF, que “personifica” uma despesa obrigatória. Nesses casos, os fundos estão protegidos parcialmente e totalmente (sem ressalvas) do corte fiscal.

Os fundos são expostos a uma série de intervenções fiscais, que redundam, por vezes, em uma baixa execução orçamentária – essa é a dimensão mais visível, além de crítica, da fragilização do mecanismo de financiamento.

CONCLUSÃO
O INSS necessita de um fundo constitucional de Segurança Previdenciária, tomando-se os princípios contábeis como baliza, de modo que inexista razões para sujeitá-lo ao processo de contingenciamento, devido sua atividade finalística de execução de política pública sensível, como é a política de Previdência, com grande impacto social e econômico.

Registre-se, ainda, a execução operacional da Política de Assistência Social, a exemplo do Benefício de Prestação Continuada (BPC)

A ênfase da responsabilidade fiscal não pode limitar, restringir ou colocar em segundo plano a responsabilidade social. É preciso maior responsabilidade social.

O Estado que arrecada é o mesmo Estado que possui deveres. Se existe uma preocupação com a responsabilidade fiscal, uma preocupação com responsabilidade social deve existir. Portanto, responsabilidade fiscal e social é premissa, até porque existe um pacto social vigente. Daí, a importância de assegurar maior liberdade fiscal para execução de uma política pública tão sensível da área social.

A Segurança Previdenciária é segurança econômica e social. Portanto, é uma necessidade que a segurança Previdenciária seja protegida com blindagem orçamentária e financeira, permitindo-se ao INSS, maior liberdade fiscal e autonomia para executar sua missão.

Reconhecimento de Atividade Exclusiva de Estado aos membros da Carreira do Seguro Social é o reconhecimento da importância da atividade de uma carreira que exerce Atividade Exclusiva de Estado: administrar benefícios sociais e reconhecer direitos.

*Clodoaldo B. Nery Junior – Presidente da Associação Nacional dos Membros da Carreira do Seguro Social – ANACSS

Série de webinários sobre inclusão e acessibilidade continua nesta quinta-feira

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O segundo encontro abordará a promoção e o monitoramento de políticas públicas. Inscrições gratuitas

Nesta quinta-feira (23/7), às 17 horas, terá continuidade a série “Webinários sobre inclusão e acessibilidade”, promovida pela Rede de Acessibilidade, com apoio do Tribunal de Contas da União (TCU). O segundo encontro discutirá a promoção de políticas públicas e seu monitoramento.

Participarão do evento, a secretária Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Priscilla Gaspar, o presidente do Conselho Nacional da Pessoa com Deficiência, Marco Castilho, e o procurador do Ministério Público de Contas junto ao TCU, Sérgio Caribé.

Os webinários serão transmitidos ao vivo pelo canal do TCU no YouTube.

As inscrições são gratuitas e abertas à sociedade em geral, gestores públicos, pessoas com deficiência, entidades com atuação na área, e poderão ser feitas no portal do TCU.

Para acessar a programação e fazer sua inscrição, clique aqui.

CUT Rio lança Manifesto em defesa das empresas públicas

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Chico Buarque, Carol Proner e Osmar Prado são alguns dos apoiadores da iniciativa

A Central Única dos Trabalhadores do Rio de Janeiro, CUT Rio, em conjunto com entidades representativas dos serviços públicos, lança por meio do Comitê Estadual em Defesa das Estatais e do Serviço Público, nesta quinta-feira, 16, o manifesto “O público é bom, o público é para todos! É nosso dever defendê-lo”. O documento já conta com assinatura de dirigentes sindicais, políticos e personalidades como o cantor e compositor Chico Buarque, a advogada Carol Proner, o ator Osmar Prado, as atrizes Lucélia Santos, Tereza Seiblitz, Malu Valle e Cristina Pereira; os ex-ministros Celso Amorim e Eugênio Aragão.

Ao longo do dia, estão programados diversos atos pela cidade do Rio que culminam numa live, às 18h, com a participação do Presidente da CUT-Rio, Sandro Cezar, da secretária geral da CUT-Rio, Ligia Deslandes, do procurador do Ministério Público do Trabalho/RJ, Marcelo José Fernandes da Silva, da doutoranda em desenvolvimento econômico pela Unicamp, Juliane Furno, e do professor do Instituto de Economia da Unicamp, Marco Antônio Rocha. Algumas lideranças sindicais também vão participar ao longo da live, que acontece nos canais da CUT Rio no Facebook e Youtube.

Por meio do manifesto, o Comitê busca apoiar ações conjuntas dos sindicatos, de defender e fortalecer as empresas públicas e estatais. “Não é uma questão corporativa. Queremos chamar a atenção da população apresentando a importância das empresas públicas, o quanto elas são fundamentais para o desenvolvimento econômico e a garantia da democracia e soberania do país”, afirma o presidente da CUT-Rio, Sandro Cezar.

Estatais como os Correios, Eletrobras, Dataprev, Serpro, Casa da Moeda, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Cedae, Fiocruz e o próprio SUS estão sob ataque. Além das universidades federais e estaduais. A Central Única dos Trabalhadores ressalta o papel importantíssimo dessas instituições no contexto da Covid-19 e a insensibilidade do governo Federal. Ao contrário de defender as estatais e o serviço público como indispensáveis no enfrentamento da pandemia e da crise econômica, Bolsonaro e Guedes atuam para entregar o patrimônio público. O Rio de Janeiro é particularmente afetado pela possibilidade de privatização. Com sua herança de capital Federal, concentra inúmeras empresas e parte significativa do funcionalismo.

Diversas figuras públicas já demonstraram apoio à iniciativa. Além dos citados anteriormente, estão a deputada federal Benedita da Silva, o ex-senador Lindberg Farias, o deputado estadual Waldeck Carneiro, os vereadores Reimont e Luciana Novaes, o ex-ministro da Igualdade Edson Santos, a professora do Cefet, Elika Takimoto, o ex-deputado estadual Gilberto Palmares. Assim como o Sindpetro Caxias, Sindpetro Norte Fluminense, SitramicoRJ, SindPD, Sindicato dos Engenheiros, dos Bancários, dos Portuários, dos Enfermeiros, dos profissionais de Telecomunicações, o SindSaúde, o Sintergia, entre outros.

“A CUT-Rio e entidades parceiras acreditam que um país forte se constrói com um estado fortalecido por suas estatais. Por isso, convida a todos para participar e assinar o manifesto em defesa das empresas públicas e estatais do Rio de Janeiro e do Brasil, que estão fortemente ameaçadas pelo atual presidente da República, Jair Bolsonaro, e governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel. O manifesto está disponível para adesões no site da CUT Rio”, informa a central.

Diplomatas arrecadam celulares para alunos de escolas públicas seguirem com aulas em casa

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Ao buscar doações de telefones para alunos carentes do ensino público, professora de escola do Sol Nascente contou com a proatividade de diplomatas que, juntamente com outros voluntários, fizeram uma “vaquinha relâmpago” para adquirir também aparelhos novos e garantir a continuidade das aulas em tempos de pandemia.

Em coordenação com a professora Edilma Dias Lima, o movimento de arrecadação de celulares será encampado pela Associação dos Diplomatas Brasileiros (ADB Sindical), que pretende ampliar a doação de aparelhos usados e a arrecadação financeira para compra de novos. Até o momento, 14 smartphones e dois notebooks, entre novos e usados, foram doados.

Videoconferência sobre políticas públicas de pesquisa e saúde

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Um painel ao vivo com funcionários da Fundação Oswaldo Cruz e especialistas em saúde para esclarecer a sociedade sobre os riscos e consequência da pandemia pelo coronavirus

Participantes:

• Paulo Garrido – Presidente Asfoc-SN – Sindicato dos Trabalhadores da Fiocruz
• Carlos Medicis Morel – Ex-presidente Fiocruz, médico, biofísico e pesquisador
• Lúcia Souto – Pesquisadora e presidente do Cebes – Centro Brasileiro de Estudos de Saúde
• Fernando Pigatto – Presidente do CNS – Conselho Nacional de Saúde
Moderação do jornalista Sergio Lerrer

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