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O governo gaúcho anunciou 6,1 mil vagas para Brigada Militar, Corpo de Bombeiros e Polícia Civil, o que representa o maior concurso para a área nas últimas décadas. As vagas serão divididas entre 4,1 mil para soldados e 200 oficiais da Brigada Militar; 450 vagas para soldado e 50 para oficiais do Corpo de Bombeiros; e, mais 1,2 mil vagas para agentes e 100 para delegados da Polícia Civil. Os editais devem ser lançados em 30 dias. Outros dois concursos já estão em andamento com 826 vagas, das quais 720 para Susepe e 106 para o Instituto Geral de Perícias. Até o final de 2017, 4 mil novos servidores terão ingressado na segurança do RS, divulgou o governo.
TRT-10 autoriza redução da jornada de servidora para acompanhar filho com Síndrome de Down
A Segunda Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) ratificou e tornou definitiva liminar concedida em abril de 2016, pelo desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho, que determinou a redução, pela metade, da jornada de trabalho – sem diminuir a remuneração – de uma empregada pública para que ela pudesse acompanhar o filho com Síndrome de Down em terapias estimulativas.
O Colegiado entendeu que a tutela provisória deveria ser mantida com fundamento na Constituição Federal, que instituiu o dever do Estado, da família e da sociedade à proteção integral da criança e do adolescente, bem como à integração social daquelas com deficiência física, sensorial ou mental. Segundo o relator, desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho, a jurisprudência já caminha nesse sentido.
Em seu voto, o magistrado citou o artigo 23 da Declaração dos Direitos das Crianças, o qual dispõe que os estados partes devem reconhecer que a criança portadora de deficiências físicas ou mentais devem desfrutar de uma vida plena e decente em condições que garantam sua dignidade, favoreçam sua autonomia e facilitem sua participação ativa na comunidade. A mesma diretriz está contida também na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Entenda o caso
Nos autos, a empresa pública informou que cumpre a decisão liminar desde abril de 2016, quando a autora da ação começou a trabalhar apenas quatro horas por dia, sem redução salarial. Em sua defesa, sustentou ainda que não há norma na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nem no seu regulamento de pessoal que regule a hipótese de redução da jornada do trabalhador em virtude de surgimento ou agravamento de doença/deficiência própria ou de seus dependentes.
De acordo com a empregada, as atividades necessárias à criança são de variadas especialidades na área de saúde, como fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, acompanhamento pediátrico, entre outras. A demora no início dos tratamentos de estimulação implicaria em retardo no progresso físico e cognitivo da criança nascida no dia 25 de março de 2015. A trabalhadora afirmou que o maior empecilho ao desenvolvimento de seu filho é a dificuldade de se obter tempo suficiente para levá-lo às terapias de estimulação.
Processo nº 0000074-94.2016.5.10.0000 (PJe-JT)
Fonte: Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Previdência promove, na quinta-feira (22), às 9h, a audiência pública interativa para ouvir juízes federais.
O Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Regionais Federais (TRFs) das cinco regiões do Brasil foram convidados para a mesa de debate. A Comissão tem o objetivo de analisar as contas da Previdência Social e outros temas ligados ao setor.
Quem tiver interesse em participar com comentários ou perguntas pode enviá-los por meio do Portal e-Cidadania e do Alô Senado (0800-612211).
A transmissão ao vivo da reunião pode ser conferida em http://senado.leg.br/ecidadania.
Data: 22/06
Horário: 9h
Local: Ala Alexandre Costa, sala 19, Anexo II
24 imóveis funcionais estão à venda
O Ministério do Planejamento informa que os interessados em adquirir imóveis da União devem se apressar. Na próxima terça-feira, dia 20, serão recebidos documentos e propostas para a compra de 24 apartamentos e uma casa no Distrito Federal. Os imóveis foram colocados à venda pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e serão vendidos em concorrência pública. Os documentos e propostas de preço para os imóveis serão recebidos das 13h às 15h, no auditório térreo do bloco K, da Esplanada dos Ministérios e serão abertos logo em seguida.
A comercialização dos imóveis é parte de uma estratégia da SPU para reduzir gastos e aumentar a arrecadação com a venda de bens que estão desocupados e não podem ser de uso público.
Nesse primeiro edital são oferecidos 24 apartamentos funcionais localizados nas Asas Sul e Norte e uma casa na QL 12 do Lago Sul, áreas nobres de Brasília. Os apartamentos têm de 2 a 4 quartos, com áreas que variam de 75 metros quadrados a 134 metros quadrados. A casa, no Lago Sul, tem área construída de 795 metros quadrados.
Mais informações sobre os imóveis e regras para a sua aquisição no site imoveis.planejamento.gov.br
Podem participar da concorrência pública pessoas físicas (exceto servidores do Ministério do Planejamento) e jurídicas, inclusive por meio de consórcio. Os interessados deverão apresentar uma proposta por imóvel. A proposta vencedora será a de maior valor, que deve ser igual ou superior ao preço mínimo definido no edital. Os valores dos apartamentos variam de R$ 506 mil a R$ 1,019 milhão.
Para apresentar a proposta, os interessados têm que recolher caução de 5% sobre o valor do preço mínimo do imóvel pretendido e comprovar esse recolhimento na entrega dos documentos.
O pagamento do imóvel será feito à vista, com recursos próprios ou por meio de financiamento imobiliário do comprador. Os imóveis podem ser visitados até dia 19 de junho, em dias úteis, das 9h às 17h, com agendamento pelo telefone (61)2020-1904 ou email vendaspu@planejamento.gov.br
Pesquisas da CNTE avaliam o interesse privatista sobre a educação brasileira
Duas pesquisas serão lançadas na próxima semana, nos dias 20 e 21, durante o Seminário Nacional de Privatização e Mercantilização da Educação no Brasil, da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE)
Os trabalhos pretendem detectar os caminhos da terceirização da educação básica pública brasileira. Segundo o secretário de Assuntos Educacionais da CNTE, Gilmar Soares Ferreira, vive-se um momento de grande ofensiva dos empresários nacionais e internacionais sobre os recursos públicos da educação básica. “Assim, presenciamos a tentativa das empresas ocuparem o lugar dos entes na oferta da política pública de educação. Nosso objetivo é dotar as entidades filiadas à CNTE de um arcabouço significativo de informações para reforçar a luta, a resistência e a defesa da escola pública, gratuita, laica e de qualidade socialmente referenciada”, defende.
Um dos estudos, Privatização e Mercantilização da Educação Básica no Brasil, foi desenvolvido pela Confederação em parceria com a Universidade de Brasília (UnB). A partir da Emenda Constitucional nº 59, aprovada em 2009, a educação básica pública no Brasil tornou-se obrigatória, dos quatro aos 17 anos, abarcando a educação infantil até o fim do Ensino Médio. Isso aflorou as contradições da política pública que, ao propor um serviço de oferta pública e gratuita, passou a ter os recursos disputados pela iniciativa privada, pois, até então, o Ensino Médio não estava inserido na obrigatoriedade da educação básica pública, destaca a CNTE.
O objetivo central dessa pesquisa, explica a entidade, frente ao crescente processo de mercantilização a que a educação está submetida, transformando-a em mercadoria e negócio a gerar lucros, visa investigar e mapear os elementos que levam a esse descaminho. Os resultados obtidos preocupam, ressalta a Confederação, os que lutam por uma educação pública, gratuita, de boa qualidade e socialmente referenciada. “Isso porque foram detectados os movimentos privatistas que permeiam as ações políticas e governamentais daqueles atores que, por determinação constitucional, têm como atribuição a gestão da educação pública brasileira”, aponta a nota da CNTE.
Nela, também ficou evidenciado que as ações privatistas contaminam as políticas públicas de gestão da educação pública em todos os níveis (federal, estaduais e municipais). O conjunto de dados deve impelir a ações necessárias em uma resposta direta às políticas de privatização da educação em curso no Brasil. Elas existem e estão em estágio avançado.
Educação no Congresso Nacional
O outro estudo é da CNTE, em conjunto com o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap). A pesquisa Educação: o Perfil e a Agenda Privatista do Congresso Nacional Legislatura buscou mapear e identificar os deputados e senadores que têm a temática da educação entre as suas prioridades, no exercício do mandato, tendo como referência a Legislatura 2015/2019, a partir do tipo de interesse que representam diante da educação pública ou privada.
Os resultados são significativos, de acordo com a CNTE, e mostram a face atual da educação no Parlamento Brasileiro, os interesses, as agendas e os formuladores significativos que atuam nas duas Casas Legislativas. Por outro lado, a pesquisa dialoga com este momento do País.
“O golpe parlamentar/jurídico/midiático de 2016 abriu as portas para ataques sistemáticos à “coisa pública” por políticos que abandonam os princípios da representatividade coletiva para atuar em favor de si próprios, de seus negócios e de seus financiadores, ratificando a histórica concepção patrimonialista de Estado no Brasil”, expõe a nota.
Serviço,
Pesquisa Privatização e Mercantilização da Educação Básica no Brasil Lançamento: dia 20/06/2017, às 14h, Mesa 2
Pesquisa Educação: o Perfil e a Agenda Privatista do Congresso Nacional Lançamento: dia 20/06/2017, às 10h30, Mesa 1
Local: Hotel Nacional – Setor Hoteleiro Sul – Quadra 01 – Bloco A – Brasília-DF
“O Ministério da Saúde esclarece que capacidade esperada de ação contra o câncer do medicamento “Leuginase” foi atestada por teste realizado pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS). A análise ainda mostrou que não foram encontrados contaminantes bacterianos, ou seja, que podem causar danos ao usuário.
O abastecimento da rede pública de saúde está regular. Vinte e um estados (AC, AL, AM, BA, CE, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RJ, RN, RO, RS, SC e SP) além do Distrito Federal, já estão utilizando o medicamento. Na farmacovigilância —acompanhamento junto a essas unidades, até o momento, não houve nenhum efeito diferente do esperado pela literatura disponível.
É importante esclarecer que a compra de medicamentos oncológicos é obrigatoriedade dos hospitais que atendem na rede pública. O valor já é contemplado pelos repasses de acordo com os procedimentos realizados. Mesmo assim, desde 2013, a pasta vem importando o medicamento para auxiliar instituições que tem dificuldade na aquisição do produto essencial no combate a este tipo de câncer infantil.
A pasta ainda esclarece que seguiu todos os trâmites que permitem uma importação excepcional do medicamento, conforme parecer da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de janeiro de 2017.
Sobre a recomendação do Ministério Público Federal (MPF), o Ministério da Saúde informa que não recebeu a notificação mas está a disposição para esclarecimentos necessários.”
Fonte: Assessoria de Imprensa
Ações de sustentabilidade na administração pública ainda são insuficientes
Para melhorar os índices, TCU propõe a retomada das atividades do comitê de sustentabilidade e o incentivo à adoção de boas práticas em todo o governo
Com base nas respostas aos questionários enviados a 101 instituições da Administração Pública Federal (APF), o Tribunal de Contas da União (TCU) verificou que órgãos e entidades públicas não avançaram em ações destinadas à promoção da sustentabilidade. Os resultados foram apreciados pelos ministros da Corte de Contas durante sessão plenária de 24 de maio.
Por meio do Acórdão 1.752/2011, o Tribunal dirigiu recomendações ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e às Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras), além de determinações a unidades internas do TCU para incluir nas contas da APF informações sobre a sustentabilidade e adoção das medidas pertinentes com o objetivo de aprimorar a gestão de recursos naturais.
A auditoria avaliou a governança nas políticas públicas para a promoção da sustentabilidade na APF e as ações de estímulo ao consumo sustentável de insumos necessários às atividades, como por exemplo, o uso de água, da energia elétrica e do papel. Além disso, foram consideradas ações de gestão de resíduos, a destinação daqueles considerados recicláveis e a utilização de critérios na aquisição de bens e serviços como forma de estimular a produção e o consumo com maior grau de comprometimento com o desenvolvimento sustentável.
Os resultados apontam grau insuficiente de gestão e de implementação das ações de promoção da sustentabilidade na APF, atuação deficiente no nível central de governo e baixa evolução na adoção de critérios e práticas sustentáveis nas contratações. A equipe de auditoria verificou, também, a implementação incipiente de ações voltadas para a utilização de edifícios públicos mais eficientes e sustentáveis, além de constatar deficiências nas iniciativas relacionadas com a gestão de resíduos e a realização de coleta seletiva solidária.
Eixos temáticos
Durante a auditoria operacional, foram estabelecidos 11 eixos temáticos e cada um deles foi avaliado como um indicador cuja pontuação variou de 0 a 3. A média entre os indicadores foi denominada como Índice de Acompanhamento da Sustentabilidade na Administração (IASA). A APF alcançou a pontuação de 1,64, o que, de acordo com a proposta de deliberação do relator do processo, ministro-substituto André Luis de Carvalho, denota grau médio de comprometimento com as medidas de sustentabilidade. O Senado, a Câmara dos Deputados e o TCU, obtiveram a maior média no patamar de 2,12 pontos.
A definição dos eixos temáticos levou em consideração a elaboração, implementação e monitoramento do Plano de Gestão de Logística Sustentável (PLS), a racionalização no uso de energia elétrica e de água, atendimento a requisitos de acessibilidade, certificação de prédios públicos, racionalização no uso de papel e implementação de processo eletrônico, gestão de resíduos e coleta seletiva, contratações públicas sustentáveis, mobilidade e gases do efeito estufa e conscientização, capacitação e adesão a programas de sustentabilidade.
Para melhoria do cenário, O TCU determinou que o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão retome as atividades do comitê de sustentabilidade, apresente um plano destinado à implementação de um sistema de acompanhamento de ações e passe a fazer uso do IASA. O Tribunal também determinou que o Ministério exija de outros órgãos o alinhamento entre o Plano de Gestão de Logística Sustentável (PLS) e os planejamentos estratégicos e que sejam criados núcleos de sustentabilidade com caráter permanente.
Veja também inscrições para evento sobre o tema:
Evento no TCU discute práticas sustentáveis na administração pública – Compras públicas, logística, gestão de resíduos, uso sustentável da água e de fontes de energia renováveis serão temas do evento, além de acessibilidade e inclusão na administração pública, ética e governança de TI sustentável. Evento ocorre de 20 a 22/06.
Serviço:
Leia a íntegra da decisão: 1056/2017–Plenário
Processos: 006.615/2016-3
Sessão: 17/06/2017
“A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), entidade de classe de âmbito nacional da magistratura federal, tendo em vista notícia veiculada pela imprensa, dando conta de que há uma estratégia montada para constranger o Supremo Tribunal Federal (STF) e seus ministros por meio de apresentação de questionamento formal ao ministro Edson Fachin acerca de fatos pretéritos relacionados à sua indicação e nomeação para o cargo no Supremo Tribunal Federal, vem manifestar sua indignação e repúdio quanto a quaisquer posturas que sejam tomadas visando à tentativa de obstrução da Justiça e de enfraquecimento do Poder Judiciário.
As decisões judiciais, proferidas por magistrados federais ou por ministro do Supremo Tribunal Federal, devem ser respeitadas e cumpridas, sendo possível que contra elas sejam apresentados os recursos previstos nas leis processuais.
A estratégia de atacar a honra pessoal de magistrados que desempenham sua função constitucional como forma de intimidação e represália à atuação livre e independente, é conduta que não pode ser admitida no Estado Democrático e de Direito.
A sociedade brasileira não permitirá que o processo de depuração e limpeza pelo qual passam as instituições seja barrado por práticas políticas imorais ou que impliquem represálias a magistrados.
A Ajufe defende que a apuração dos graves fatos criminosos que foram revelados em razão da Operação Lava-Jato e a consequente responsabilização de todos que os praticaram continue a ser feita de forma independente e de acordo com as leis da República.
Brasília, 5 de junho de 2017
Roberto Carvalho Veloso
Presidente da Ajufe”
Empresa pública deve indenizar empregado obrigado a fazer campanha para partido político
A Justiça do Trabalho condenou uma empresa pública do Distrito Federal a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a um empregado que diz ter sido obrigado, por seus superiores, a fazer campanha política para o Partido dos Trabalhadores nas eleições de 2014. O juiz Jonathan Quintão Jacob, em exercício na 17ª Vara do Trabalho de Brasília, considerou verdadeiras as alegações do trabalhador diante da afirmação do preposto da companhia que, em juízo, disse desconhecer os fatos apontados.
Durante os meses de agosto, setembro e outubro de 2014 – três meses anteriores ao pleito daquele ano –, narra o trabalhador, ele e diversos colegas que trabalhavam na empresa foram obrigados, por seus superiores hierárquicos e chefes de setor, a fazer campanha política para os candidatos do PT à presidência da República, ao Senado e ao governo do DF, todos os dias, incluindo sábados, em horário de trabalho e também na hora de almoço. O trabalhador diz que recebia dos representantes da legenda, em conjunto com seus superiores, bandeiras, crachás, bonés, adesivos, panfletos, apitos, santinhos para fazerem campanha, principalmente em manifestações políticas que ocorriam no Setor Comercial Sul, nas proximidades da empresa e na Rodoviária de Brasília. Caso se recusassem a comparecer aos eventos, os trabalhadores eram ameaçados, pelos superiores, de demissão, narra o autor da reclamação trabalhista, que pediu a condenação da empresa e do PT ao pagamento de indenização.
Em defesa, a empresa afirmou que em momento algum o autor da reclamação comprovou a participação dos antigos diretores da empresa na suposta obrigação de fazer campanha política para o PT, ato tido como suposto ato violador de sua honra. Já a legenda política frisou desconhecer o reclamante e argumentou que não existe possibilidade de formação de responsabilidade de qualquer tipo com o mesmo, vez que “desguarnecido de qualquer prova hábil a ensejar suposto reclamo, tornando a pretensão lastreada, com todos os seus pedidos, improcedente”.
Desconhecimento
O juiz ressaltou, em sua decisão, que o preposto da empresa pública, ouvido em juízo, declarou não saber se o autor da reclamação foi obrigado a comparecer em manifestação sob pena de sofrer demissão. Para o magistrado, o desconhecimento dos fatos, pelo preposto, quanto ao assunto em debate no processo, atrai a aplicação da pena de confissão, conforme precedentes do TRT-10.
Consideradas verdadeiras as alegações do autor no sentido de que foi obrigado a fazer campanha política sob pena de demissão, o magistrado salientou que é inegável o prejuízo moral causado. Assim, constatado o prejuízo à esfera íntima do reclamante em razão da conduta indevida adotada pela empresa, “tem-se que o reclamante tem, sim, efetivamente, direito à indenização respectiva”, frisou.
Com base na gravidade objetiva do dano, a intensidade do sofrimento da vítima, o poder econômico do ofensor, o grau de culpa, o ânimo de ofender e a própria situação econômica do país, o magistrado arbitrou o valor da indenização por dano moral em R$ 10 mil. A responsabilidade pelo pagamento, contudo, é exclusiva da empresa pública, explicou o juiz, uma vez que não há nos autos prova de que o partido político tenha concorrido para a coação. O autor da reclamação era empregado da empresa pública, não havendo nenhuma relação trabalhista com o partido. “Assim, à falta de prova de que o segundo reclamado concorreu, quando da coação, tem-se que o segundo é isento de responsabilidade”, concluiu o magistrado.
Processo nº 0000470-20.2016.5.10.0017 (PJe-JT)
Fonte: Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins
Centrais Sindicais preparam nova greve geral para 30 de junho
As centrais sindicais (CUT, UGT, Força Sindical, CTB, Nova Central, CGTB, CSP-Conlutas, Intersindical, CSB e A Pública- Central do Servidor) convocam todas as suas bases para o calendário de luta e indicam uma nova greve geral dia 30 de junho.
As centrais sindicais informam que irão colocar força total na mobilização da greve em defesa dos direitos sociais e trabalhistas, contra as reformas trabalhista e previdenciária, contra a terceirização indiscriminada e pelo #ForaTemer.
Dentro do calendário de luta, as centrais também convocam para o dia 20 de junho “O Esquenta Greve Geral”, um dia de mobilização nacional pela convocação da greve geral.
Ficou definido também a produção de jornal unificado para a ampla mobilização da sociedade. E ficou agendada nova reunião para organização da greve geral para o dia 07 de junho de 2017, às 10h, na sede do Dieese.
Agenda
– 06 a 23 de junho: Convocação de plenárias, assembleias e reuniões, em todo o Brasil, para a construção da greve geral.
– 20 de junho: Esquenta greve geral com atos e panfletagens das centrais sindicais;
– 30 de junho: greve geral.