Cartórios do Brasil vão registrar crianças com o sexo ignorado

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Norma nacional permite a emissão de certidão de nascimento e posterior alteração de sexo e nome direto em Cartório, sem necessidade de processo judicial ou exames médicos complementares. Autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passa a valer em todo o Brasil a partir de 12 de setembro. O registro sem a definição de sexo da criança tem natureza sigilosa

Capa do livro “Menino ou Menina: Os Distúrbios da Diferenciação do Sexo”, de Gil Guerra Junior e Andrea Tavares Maciel

Crianças que nascem sem o sexo definido como masculino ou feminino, em condição conhecida como Anomalia de Diferenciação de Sexo (ADS) e comumente chamadas de Intersexos, já podem ser registradas com o sexo “ignorado” na certidão de nascimento, podendo realizar, a qualquer tempo e de forma gratuita, a opção de designação de sexo em qualquer Cartório de Registro Civil do Brasil sem a necessidade de autorização judicial ou de comprovação de cirurgia sexual, tratamento hormonal ou apresentação de laudo médico ou psicológico.

A mudança consta do Provimento nº 122/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicado na sexta-feira (13/08) e que passa a valer em todo o Brasil a partir do dia 12 de setembro. A norma padroniza o procedimento em todo o Brasil, e revoga os procedimentos até então vigentes em São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Maranhão e Goiás, únicos estados que haviam editado determinações sobre o assunto, mas que exigiam a apresentação de laudos médicos para a definição do sexo.

Para que o registro da criança com sexo ignorado seja feito, é necessário que na Declaração de Nascido Vivo (DNV), documento emitido pelo médico no ato do nascimento e que deve ser apresentado para registro em Cartório, haja a constatação da ADS pelo profissional responsável pelo parto. No ato de registro, o Oficial deverá orientar a utilização de um nome neutro, sendo facultada sua aceitação pelos pais do menor ou, em caso de maior de 12 anos (chamado registro tardio), seu consentimento.

A prática do registro com sexo “ignorado” é benéfica às pessoas nascidas com essa condição, uma vez que os Cartórios de Registro Civil não podiam expedir a certidão de nascimento se não houvesse a definição de sexo na DNV apresentada pelo responsável. Até então era necessário que a família ingressasse com um processo judicial para efetivar o registro da criança, o que fazia com que ela ficasse sem a certidão de nascimento até a definição e, consequentemente, sem acesso a direitos fundamentais como plano de saúde, matrícula em creches, entre outros serviços públicos e privados.

De acordo com o presidente da Arpen-Brasil, Gustavo Renato Fiscarelli, a grande vantagem da norma é a clareza das ações que devem ser adotadas no momento do registro, beneficiando pais e cidadãos que buscam os serviços registrais. “A padronização de procedimentos faz com que o cidadão tenha o mesmo atendimento em qualquer cartório destes estados, além de permitir ao usuário a efetivação de seu direito ao registro de nascimento sem a necessidade de um processo judicial”.

O registro realizado sem a definição de sexo da criança possui natureza sigilosa, sendo que apenas a pessoa (quando maior), os responsáveis legais do menor ou determinação judicial podem solicitar em Cartório a expedição da íntegra do registro deste documento (conhecida como certidão de inteiro teor). Tal informação não constará nas certidões comumente emitidas em Cartórios de Registro Civil (conhecidas como breve relato).

As mesmas regras referentes ao procedimento de registro valem para a Declaração de Óbito (DO) assinada pelo médico, e que deve ser apresentada em Cartório para a emissão do registro de óbito.

Sobre a Arpen-Brasil

Fundada em setembro de 1993, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) representa a classe dos Oficiais de Registro Civil de todo o País, que atendem a população em todos os estados brasileiros, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, o casamento e o óbito.

Os servidores e a política do “calar-se”

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Mais que medo, os servidores dos Palácios do Planalto e do Alvorada estão em pânico após o anúncio de que o presidente Jair Bolsonaro testou positivo para a Covid-19. De acordo com funcionários das duas casas, o silêncio é a única saída para manter o emprego e os cargos. Temem retaliações. E essa prática do “calar-se” não vem de hoje, embora tenha sido ampliada após a indesejada pandemia pelo coronavírus, dizem

“O desespero começou em março, quando o chefe do Executivo exigiu que todos voltassem ao trabalho presencial e piorou em junho, após militares linha dura ameaçarem monitorar tudo que os funcionários publicam pelas redes sociais”, conta Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef). Em abril, lembra ele, o retorno “ao expediente normal” foi o responsável pela saída de vários técnicos, entre eles Felipe Cascaes, o número dois da Subchefia para Assuntos Jurídicos.

Em cada um dos órgãos públicos, agora, existe pelo menos um militar em cargo estratégico, afirma Silva. “O que esse governo pretende é fazer do serviço público um quartel. As pessoas estão adoecendo. Há relatos de sérios problemas de ordem psicológico, com tremendo estresse, dificuldade de pegar no sono e até afastamentos devido ao mal-estar que essa ordem unida está causando”, explica.

Contaminados

De acordo com a assessoria de imprensa, até a última sexta-feira (3 de julho), “dos quase 3.400 servidores da Presidência da República, existiam 108 casos positivos de Covid-19 (3,8%), com 77 já recuperados e 31 casos em acompanhamento. Não houve mortes e mais de 90% desses casos foram assintomáticos ou apresentaram apenas sintomas leves”. A pesquisa semanal Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, foram registrados no sistema 1.707 casos confirmados de Covid-19 no Poder Executivo civil.

A pesquisa do ministério abrange o período 29 de junho a 3 de julho, quando 50% dos órgãos – desconsiderando as instituições da rede federal de educação – responderam à pesquisa. “Essa parcela representa 162.850 servidores ativos, ou 59% do total da força de trabalho, sem considerar as instituições federais de ensino”, afirma a nota. Desde 29 abril, quando foi divulgado o primeiro balanço, o número de contaminados vem crescendo. Naquele dia, havia 317 casos confirmados.

No dia 6 de maio, eram 487 casos confirmados. No dia 12 de maio, foram 817. No dia 29 daquele mês, a quantidade de contaminados pela pandemia explodiu para 1.218 trabalhadores. Em 12 de junho, o ministério contabilizou 975 casos. Quantidade que voltou a se ampliar em 1º de julho, para 1.565 casos. E, agora, já são 1.707 no total, de acordo com o Ministério da Economia.

Apesar do crescimento do número de contaminados, vários órgãos da administração federal insistem em manter a presença de seus funcionários dentro dos prédios. O que criou protestos de várias categorias. Para que o trabalho remoto fosse instalado e mantido, algumas ações nesse sentido foram necessárias. Em 19 de maio, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) entraram com uma ação contra a União obrigando o governo a estabelecer o regime de teletrabalho para servidores, empregados, terceirizados e estagiários da administração pública federal direta, autárquica e fundacional enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública em decorrência da pandemia do

A muito custo, o trabalho remoto foi incorporado, apesar de o governo tentar, por várias vezes, arrumar a casa para o retorno do trabalho presencial. Em 27 de maio, a Articulação das Carreiras Públicas pelo Desenvolvimento Sustentável (Arca) apresentou um pedido para ser amicus curiae (amiga da Corte) no processo do MPF e MPT, para a manutenção do trabalho remoto como medida de prevenção ao coronavírus. Segundo as entidades, o retorno ao presencial criaria um risco “inconsequente e desnecessário” à saúde.

Liminar

No INSS, as tentativas do Executivo de retorno dos servidores têm sido constantes. O último decreto nesse sentido determinava a volta para 6 de julho e a abertura das agências no próximo dia 13. No dia 3 de julho, a juíza Raquel Fernandez Perrini, da Quarta Vara Federal de São Paulo, suspendeu a “obrigatoriedade da presença física dos servidores, a partir do dia 06 de julho de 2020”

A juíza determinou que o INSS, em 72 horas, apresente os “critérios técnicos ou estudos realizados que embasaram a determinação de reabertura, bem como informe as providências sanitárias adotadas para retomada dos atendimentos presenciais de forma segura”. A liminar foi em resposta ao pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Seguro Social e Previdência Social de São Paulo (SINSSP).

A magistrada destacou que não haverá “prejuízo irreparável” ao órgão, “já que os servidores permanecerão em trabalho remoto e que a questão será reavaliada após a manifestação do INSS”. No processo, o sindicato pediu a permanência do fechamento das agências e continuidade do trabalho remoto, até uma reanálise do quadro pelas autoridades de saúde e apresentação de plano eficaz e seguro de retomada dos trabalhos por parte do INSS, como testagem eficaz para Covid-19, de todos os servidores do Estado de São Paulo.

O SINSSP conta que os profissionais foram surpreendidos por “um e-mail da Assessoria de Comunicação Social do órgão, sobre o retorno às unidades no dia 06 de julho de 2020” e reabertura das agências no dia 13. Mas não houve informações sobre a forma dessa reabertura e das medidas de segurança e de proteção à saúde dos servidores. Ressaltou, também, “iminente risco à vida e à saúde não só dos servidores substituídos, mas também dos usuários dos serviços públicos que são por eles atendidos”. Procurado, até o momento, o INSS não deu retorno sobre a liminar da juíza federal.

Anffa Sindical oferece apoio psicológico aos auditores fiscais federais agropecuários que atuam na linha de frente da pandemia

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Sessões serão por teleconferência e tratarão de temas como a manutenção da saúde física e mental e como lidar com a ansiedade que a crise atual causa. O programa começa na segunda-feira (27). Como alguns servidores do grupo de risco estão em regime de teletrabalho, o sindicato entende que a sobrecarga é maior ainda para os que estão na linha de frente, o que contribui para o impacto negativo na saúde mental

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) oferecerá uma série de teleconferências como forma de apoio psicológico aos auditores fiscais federais agropecuários (Affas) que estão na linha de frente da pandemia da Covid-19 para manter em funcionamento serviços essenciais à população brasileira, como o abastecimento de alimentos. O projeto é em parceria com uma empresa especializada em segurança e saúde do trabalho. Dividido em sessões, o programa começa na próxima segunda-feira (27).

“A iniciativa do sindicato é em prol da saúde mental dos affas que estão pressionados e cansados, mas enfrentam os riscos da pandemia cientes da importância de sua atuação para a sociedade, especialmente em um momento de crise”, conta o diretor de Comunicação e Relações Públicas do Anffa Sindical, Roberto Siqueira Filho. “As atividades exercidas por nós impactam diretamente a produção agropecuária, as exportações brasileiras e a qualidade dos produtos consumidos pela população”, continua.

Os auditores fiscais federais agropecuários (affas) atuam em áreas de risco para a contração do novo coronavírus, como aeroportos, portos e fronteiras secas. Dados do Anffa Sindical de antes da pandemia indicam que existe um déficit de 1.500 affas no país. Agora, com a situação de crise e com os servidores que estão do grupo de risco da Covid-19 em regime de teletrabalho, o sindicato entende que a sobrecarga é maior ainda, o que contribui para o impacto negativo na saúde mental.

Para amenizar a situação, as sessões abordarão temas como as causas da ansiedade no cenário da Covid-19, cuidados psicológicos que devem ser adotados dentro e fora do ambiente de trabalho e práticas para manter a saúde física e mental.

“As atividades dos affas são absolutamente necessárias para garantir a segurança alimentar da população, impedir a entrada de doenças e pragas no país e manter o sucesso da agropecuária em meio a uma crise econômica global causada pela pandemia”, diz o diretor. “É essencial manter a saúde mental dos affas para que também tenham condições de atuar de forma efetiva após a crise. O agronegócio, com sua grande participação na economia brasileira, será uma das principais forças para a recuperação econômica do país quando a pandemia passar. Para garantir isso, precisamos de affas saudáveis que possam manter em operação a fiscalização agropecuária”, finaliza.

As teleconferências serão transmitidas ao vivo em sessão exclusiva para os filiados do Anffa Sindical por meio do site do sindicato, mas poderão ser acessadas depois no Youtube.

 

Policiais federais exigem esclarecimento do crime e punição para os assassinos de Ronaldo Heeren

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Agente federal foi morto cumprindo missão oficial. A Polícia Federal decretou luto por três dias

A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) exige a investigação, o esclarecimento e a punição dos responsáveis pelo massacre do agente Ronaldo Heeren, lotado na Superintendência Regional do Rio de Janeiro. A direção da entidade está em contato permanente com a direção-geral da Polícia Federal e os comandos das polícias Civil e Militar do Rio de Janeiro.

“Temos certeza que os responsáveis pelos crimes serão identificados e punidos com rigor. É isso que pedimos à Polícia Federal e aos demais órgãos responsáveis”, disse o presidente da Fenapef, Luis Antônio Boudens.

Por ser um crime federal – um agente público foi assassinado – a investigação, em tese, cabe à Polícia Federal, mas as outras corporações já se colocaram à disposição para que, juntas, desvendem o crime e levem a júri os responsáveis pelo ataque.

Milícia

As últimas informações dão conta de que os assassinos seriam milicianos da quadrilha de Wellington da Silva Braga, o Ecko, acusado de controlar a maior milícia do Estado do Rio de Janeiro desde 2017.

O agente Plínio Ricciard, que sobreviveu ao tiroteio, está recebendo apoio psicológico e dos colegas da corporação. Ele relatou que, assim que chegou na favela, a Mitsubishi L200, viatura descaracterizada e não blindada da PF, foi interceptada por um Toyota Corolla prata.

Do carro desceram quatro homens armados. Os agentes atiraram e os bandidos revidaram. Ricciard conseguiu saltar da Mitsubishi, pulou alguns muros e se escondeu em uma casa, que estava vazia.

A direção da entidade e Sindicato dos Servidores do Departamento de Polícia Federal no estado do Rio de Janeiro (SSPDF/RJ) lamentam profundamente o ocorrido. Heeren foi assassinado no cumprimento da missão protocolar de entregar uma intimação na Comunidade de Antares, em Santa Cruz, Zona Oeste do Rio de Janeiro. Ele tinha 59 anos; vinte e dois dos quais dedicados à PF e à sociedade.

“O que incomoda aos colegas e à corporação é que existe um modelo que obriga um policial com todo esse tempo de trabalho a cumprir uma missão corriqueira. Um agente especial deveria fazer investigações. Se o modelo fosse outro, nosso colega talvez tivesse morrido da mesma forma, mas em ação, investigando”, critica o presidente do SSPDF/RJ, Gladiston Silva.

O presidente da Fenapef disse que está preocupado com o amparo à família do colega, já que as novas regras para concessão de aposentadoria e pensões estabelecidas pela Reforma da Previdência tornam mais complicado o acesso aos benefícios.

Homenagem

Herren será sepultado às 14 horas deste sábado (15), no Cemitério São Francisco Xavier, em Niterói. Viaturas caracterizadas da PF vão acompanhar o cortejo.

A Polícia Federal decretou luto por três dias. O presidente da Fenapef enviou condolências aos familiares e a todo o efetivo fluminense. Herren era filiado ao Sindicado e à Fenapef.

A Fenapef exige uma investigação rigorosa dos fatos e uma resposta à altura, com prisão e condenação dos envolvidos.

Em 2016, um outro crime semelhante mobilizou a corporação. O policial Wilson Teixeira Queiroz Netto foi baleado no tórax ao tentar defender uma pessoa durante um assalto. Dois dos criminosos envolvidos foram mortos em outro confronto com a PF. O terceiro envolvido foi preso.

 

Candidato reprovado no psicotécnico consegue na justiça a permanência no concurso da PRF

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Após fazer o exame novamente, o candidato segue para o curso de formação. A juíza que deu a decisão entendeu que os exames psicológicos em concursos devem ter por finalidade investigar possíveis desvios de comportamento ou de personalidade, não exigir que “o candidato se enquadre em determinado perfil específico, previamente definido pela administração pública”

A juíza da 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal concedeu a um candidato reprovado no psicotécnico o direito de permanecer no processo seletivo da PRF e participar das demais etapas. O candidato, que participa edital nº 1 de 2018, já estava aprovado na prova objetiva, subjetiva, exame de capacidade física e também na avaliação de saúde.

Para o advogado responsável pela ação, Dr. Max Kolbe, os documentos não trouxeram clareza quanto aos objetivos específicos do edital. “Previa-se a avaliação com base em resoluções do Conselho Federal de Psicologia, mas os documentos também não trazem critérios objetivos, tornando a avaliação extremamente subjetiva. O que o Supremo Tribunal Federal (STF) exige é exatamente o oposto” argumentou. Para ele, é preciso repensar como muitos processos são feitos. O candidato precisa saber com total transparência e objetividade o que está se avaliando e com qual finalidade.

Ainda segundo a juíza, com base na previsão legal, os exames psicológicos em concursos públicos devem ter por finalidade investigar apenas possíveis desvios de comportamento ou de personalidade dos candidatos, ou seja, a verificação de patologias psíquicas capazes de inviabilizar o exercício do cargo pretendido.

“Assim, não se coaduna com o caráter objetivo necessário aos processos seletivos a realização de teste psicológico com a exigência de que o candidato se enquadre em determinado perfil específico, previamente definido pela administração pública”, pontua na decisão.

Agora, com a decisão, a banca terá até 30 dias para fazer um novo exame psicológico, com base em critérios objetivos definidos. Enquanto isso, o candidato segue para o curso de formação com os outros concorrentes.

Os direitos de militares e os casos de mortes e acidentes em treinamentos do Exército

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Natália Ciriani J. de Araújo Freitas*

Não é de hoje que se tem notícias de militares mortos em treinamentos e que o Exército Brasileiro, na grande maioria das vezes, informa que a família do militar falecido não tem direito a qualquer amparo, ou, ainda, dá apenas uma palavra de consolo e ignorao fato ocorrido.

Recentes casos, amplamente divulgados na mídia, retratam este cenário. Durante um treinamento do Exército na cidade de Barueri, na Grande São Paulo, no último dia 24 de abril, três militares morreram afogado em um lago, durante um exercício de orientação em um terreno militar.

No último dia 15 de maio, um outro militar, durante um treinamento de selva em Altamira, no interior do Pará, passou mal vindo também a falecer. Outros quatro militares também passaram mal e foram encaminhados para o Hospital da Guarnição de Marabá , devido aos excessos no treinamento físico.

Já no dia 22 de abril, um militar morreu e dois ficaram feridos durante um treinamento com cães no lago do Batalhão em Mangaratiba, região Sul no Estado do Rio de Janeiro.

É sabido que os treinamentos físicos militares exigem demasiado esforço físico, e, para isso, é necessário que o militar possua um preparo físico e psicológico capaz de suportar a intensidade dos treinamentos.

No entanto, devido ao despreparo de alguns instrutores, para orientar adequadamente outros militares quanto a execução correta das atividades físicas, tornam-se inevitáveis a ocorrência de acidentes e até mesmo o falecimento de militares.

Ora, o Exército pode e deve submeter os militares a atividades exaustivas, mas somente aqueles que estão realmente preparados. Observar a condição física individual de cada militar, preparar antecipadamente para as atividades a serem realizadas, realizando atividades de adaptação antes de ir para a atividade real, são fatores importantes para evitar acidentes.

É importante destacar que quando um militar se acidenta ou falece durante uma instrução, as Unidades Militares, na maioria das vezes, emitem uma declaração informando que “será instaurado um inquérito policial militar para apurar as causas do acidente”.

Ocorre que os inquéritos são conduzidos por militares, nos quais são juntadas as provas produzidas por eles. Ou seja, são militares investigando militares, o que põe em xeque a imparcialidade do procedimento.

Além disso, demoram tempo mais que suficiente para dar uma resposta sobre a conclusão final do inquérito, e, nesse meio tempo, a família do militar falecido fica totalmente desamparada, e, ainda, sem saber a causa da morte de seu ente querido.

É importante advertir que tal situação é ilegal, pois os militares, sejam eles temporário ou de carreira, e que venham se acidentar ou a falecer dentro do quartel, durante uma instrução ou no deslocamento do quartel para a sua residência ou vice-versa, têm direito ao amparo do Estado. E esse amparo deve ser concedido num tempo razoável.

A atitude protelatória da Administração Militar deve ser combatida, e, caso não haja sucesso administrativamente, o correto é procurar a ajuda de um advogado especialista na área de Direito Militar, com a finalidade de ingressar com uma ação de pensão militar  – no caso de falecimento de militar – para que a família não fique desamparada. Isso porque, na maioria das vezes, os militares são pessoas humildes, de poucos recursos financeiros e que sustentam a família unicamente com o salário que ganham nas Forças Armadas.

A lei de pensões militares, em seu artigo 1º, parágrafo único, exclui da contribuição obrigatória da pensão militar os cabos, soldados, marinheiros e taifeiros com menos de dois anos de serviço, e, ainda, dispõe em seu artigo 15, parágrafo único, inciso II, que o militar que falece em decorrência de acidente sofrido em ato de serviço ou de moléstia nele adquirida tem direito a pensão à graduação de terceiro-sargento.

Portanto, não é somente a família do militar de carreira, ou daquele que possui mais de dois anos de prestação do serviço militar que tem direito a pensão por morte. A família do militar que esteja prestando serviço militar obrigatório também tem direito a pensão.

O militar que se acidenta em ato de serviço, ou, apenas durante a prestação do serviço militar, enquanto em fase de recuperação, também possui direito ao afastamento total do serviço, conforme determina o Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/80), a lavratura de uma parte de acidente, a instauração de uma sindicância, e a consequente lavratura do Atestado de Origem, para garantir os seus direitos.

É necessário que tais esclarecimentos sejam feitos à população, pois por desconhecimento os militares acidentados ou os familiares de militares falecidos deixam de ir em busca de seus direitos, restando-lhe somente o sofrimento pela perda do ente querido, o aumento das dificuldades financeiras que advieram da morte do militar e o sentimento de injustiça em razão de uma morte que poderia ter sido evitada.

*Natália Ciriani J. de Araújo Freitas – advogada e coordenadora das petições Iniciais do escritório Januário Advocacia

O MASSACRE PSICOLÓGICO

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*Paulo Ancona

 

É certo que o país vive uma crise séria e complicada, uma mistura de crise econômica, financeira, política e de valores éticos.

 

A ética faz tempo que mudou de país ou de planeta, porque vemos também diariamente escândalos em países de primeira linha. Não existe um só setor, público ou privado, um partido político, pelo qual se possa pôr a mão no fogo, pensando que “pelo menos aqui é tudo limpo e todos são honestos”.

 

Independente disso, já passamos por crises muito maiores onde o dinheiro tinha de ser aplicado no “over night” ou perdia seu valor e os preços eram inflacionados por dia em porcentagens inimagináveis. Você talvez não se lembre disso ou não tivesse nascido, mas eu trabalhava em uma multinacional montadora de veículos e os preços dos fornecedores eram definidos “na hora”, ou meia hora depois já seriam outros.

 

Sobrevivemos! Sobrevivemos, porque talvez não existisse uma crise política tão grande como essa de agora, onde se procura derrotar o adversário de urnas passadas ou futuras, esquecendo que por trás disso existe um país, negócios, empresas e pessoas que deveriam contar com esses políticos para a melhoria das condições de vida e não para serem massacrados.

 

Pior que isso. Sabemos que parte de qualquer crise é alimentada pelo espírito pessimista da população como um todo. Enquanto isso, parece que a imprensa não consegue encontrar um único motivo para publicar uma só notícia boa e elas existem, seja na alavancagem da energia eólica e sua cadeia, seja na pujança da agroindústria, ou mesmo no crescimento de 9% no “PIB do Franchising” em 2015!

 

Mas não, ler um jornal ou assistir a um noticiário se transformou em saber detalhes do que cada promotor, investigador ou juiz, pensa, acha, supõe ou prova, num massacre de detalhes técnicos e repetições de laudas de processos em andamento que só esmigalham o ânimo, que só alimentam a crise política e pioram a economia, retirando a esperança de quem quer seguir adiante trabalhando.

 

É um massacre psicológico do qual eu, pessoalmente, me recuso a continuar sofrendo. Vou focar em meu trabalho, minha empresa, meus projetos e meus clientes atuais e futuros. Futuros sim, porque apesar desse massacre psicológico coletivo, felizmente ainda há muita gente que mantém a alma leve, a vontade e a certeza de que seu futuro e do país não depende do juiz de Curitiba. E não falo só de São Paulo, pois grande parte de nossos clientes atuais são de outros estados, onde, na verdade, o ar parece mais leve do que por aqui.

 

Sendo assim, vou tocar meu barquinho!

*Paulo Ancona é diretor da Consultoria Vecchi Ancona – Inteligência Estratégica.