Professor de psicologia receberá indenização pela “perda de uma chance”

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Ele foi dispensado pela faculdade no início do segundo semestre letivo. Segundo a teoria da “perda de uma chance”, a vítima é privada da oportunidade de obter certa vantagem por ato ilícito praticado pelo ofensor, explicou, em seu voto, o relator, ministro José Roberto Pimenta

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que o Centro de Ensino Superior de Brasília Ltda. (Cesb) indenize um professor de psicologia em R$ 67 mil por danos materiais e morais. A dispensa do professor no início do segundo semestre do ano letivo pela entidade foi considerada perda de uma chance, uma vez que a demissão, durante o ano letivo, dificultou a recolocação do profissional no mercado do trabalho.

Prejuízo financeiro e profissional

O professor disse na ação trabalhista que tinha um bom relacionamento com todos na instituição de ensino e que havia reduzido sua carga de atendimentos particulares para se dedicar mais às atividades acadêmicas. Quando iniciou o ano de 2016, entendeu que iria continuar na entidade ao longo de todo o ano, porém foi surpreendido com sua demissão no mês de julho, dificultando sua recolocação no mercado de trabalho e trazendo financeiro e profissional.

“O Cesb argumentou, em defesa, que exerceu seu poder potestativo de dispensar o professor, sem justa causa, já que ele não possuía estabilidade provisória”, informa o TST.

Sem garantia

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), ao analisar o pedido, entendeu que a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa é prerrogativa do empregador, que deve arcar com o pagamento das verbas rescisórias dessa modalidade de encerramento de vínculo empregatício. A decisão salienta que não havia, também, a garantia de recolocação do professor no mercado de trabalho, caso a demissão ocorresse antes da virada do semestre. O professor recorreu ao TST.

Perda de uma chance

Em seu voto, o relator, ministro José Roberto Pimenta, decidiu pela reforma do julgado Regional por entender configurada a teoria da “perda de uma chance”. Segundo essa teoria – construída a partir da responsabilidade civil prevista nos artigos 186 e 927 do Código Civil –, a vítima é privada da oportunidade de obter certa vantagem por ato ilícito praticado pelo ofensor. Nesse caso, fica configurado prejuízo material indenizável, “consubstanciado na real probabilidade de um resultado favorável esperado”.

O relator destacou também que o TST, em diversos julgados e turmas, entende de forma diversa da decisão Regional, no sentido de considerar abuso do poder diretivo do empregador o ato de demitir imotivadamente o professor, logo após o início do semestre letivo, frustrando expectativas em relação ao vínculo de emprego e também inviabilizando a recolocação do profissional no mercado de trabalho.

Processo: RR-1789-71.2016.5.10.0001

IBPEL surge em defesa do direito da liberdade de expressão

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No último dia 2 de outubro foi lançado o Instituto Brasileiro de Perspectivas em Expressões de Liberdade (IBPEL), com o objetivo, de acordo com os fundadores “de conceber , promover, desenvolver estudos, pesquisas, programas , debates e discussões sobre o exercício responsável e sustentável do direito fundamental e inalienável da liberdade de expressão, em suas mais variadas vertentes”

O tema liberdade de expressão tem impactos no exercício do direito, do jornalismo, da comunicação, das ciências políticas, sociologia, pedagogia, filosofia, psicologia, psiquiatria, antropologia, tecnologia de informação, entre outras disciplinas, de acordo com o IBPEL, que defende, ainda, o direito de opinar, de criticar, de informar, de buscar informação, repassar as informações, idéias, pensamentos, fatos e notícias, direito ao dissenso, ao contraponto, de divergir, de cidadania digital participativa, à pluralidade e à diversidade de idéias e opiniões, entre outros aspectos.

Tem, também, o objetivo de estimular na sociedade civil brasileira o desenvolvimento da cultura que valorize a tolerância, estimulando a coexistência e convivência com perspectivas e opiniões diferenciadas, bem assim o respeito responsável e harmônico pelos pontos de vista divergentes entre os cidadãos brasileiros, fortalecendo a compreensão da noção de alteridade, com vistas a neutralizar o discurso do ódio, evitando-se a ditadura do pensamento único.

O IBPEL oferecerá cursos, conferências, palestras, seminários, congressos nacionais e internacionais, vídeo-conferências, ciclo de debates, mesas e fóruns de debates, entre outras modalidades didaticamente aconselháveis em relação ao exercício da liberdade de expressão. Dará ênfase no aspecto transdiciplinar do conhecimento, para compreensão técnico-científica e aprendizagem qualitativa dos principais conceitos da temática liberdade de expressão, como censura, ofensa e politicamente correto.

O IBPEL, com sede em Belo Horizonte, tem como sócios fundadores os advogados Humberto Lucchesi de Carvalho e Roberto Miglio Sena, bem assim o publicitário Yan Baêta Sábato .

 

Advogado combate críticas sobre Lei de Repatriação

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Para Nereu Domingues, do Domingues Sociedade de Advogados, os casos de pedido repatriação fora dos parâmetros do estabelecido em lei são minoria absoluta

Em meio a tantas notícias de corrupção, uma situação chama a atenção do advogado e agora escritor Nereu Domingues, do Domingues Sociedade de Advogados, com sede em Curitiba: 98% dos casos de pedidos de repatriação de bens que entraram no escritório no ano passado é fruto de histórias de vida que pouco tem semelhança com o que a imprensa noticia nos últimos meses sobre o tema, conta ele. São trajetórias de famílias comuns que adquiriram bens de forma lícita, os mantiveram no exterior sem declaração às autoridades brasileiras e que hoje veem no “Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária” uma oportunidade de regularizar situações muitas vezes centenárias.

Neste ano, 18 dessas histórias reais foram usadas para compor um livro em formato inédito de crônicas que trazem uma reflexão para o leitor acostumado às notícias negativas sobre o tema. O livro – que acaba de chegar às livrarias – apresenta desde os casos mais comuns de repatriação até emocionantes dramas familiares que levaram a advocacia a misturar-se com algo parecido com a psicologia. “O mais difícil nestes casos é sem dúvida a parte psicológica dos clientes que muitas vezes carregam sozinhos o fardo de manter recursos fora do país como uma forma de segurança, mas que hoje necessitam ou simplesmente desejam resolver a situação”, comenta Domingues.

Para os casos dos recursos financeiros com origem no Brasil, o advogado pontua que a grande parte destes recursos foram remetidos ao exterior na época do Plano Collor, no final dos anos 80, quando a insegurança jurídica e econômica no país era ainda maior e muita gente – entre empresários, profissionais liberais e empregados comuns – teve a oportunidade de guardar quantias em segurança dos bancos internacionais.

A ideia da publicação surgiu da necessidade de “desmistificar” a repatriação como algo essencialmente negativo, como conta Domingues: “É justamente o contrário, os casos que não atendem os parâmetros legais são minoria absoluta, temos hoje histórias de pessoas que enviaram dinheiro para o exterior para tratamento médico, que receberam salários lá fora e não puderam ou não quiseram trazer na época, mas que hoje fazem questão de estar dentro da lei e pagam os tributos, mesmo não tendo mais a posse do dinheiro gasto no passado”.

O Domingues Sociedade de Advogados foi o escritório que mais realizou ações de repatriação na primeira etapa do programa de Regularização Cambial e Tributário em 2016. Foram cerca de 200 casos de todo Brasil. O livro “Crônicas da Lei da Repatriação” já está disponível nas principais livrarias online do Brasil, como Amazon, Submarino, Americanas.com, Shoptime e em breve estará nas grandes redes físicas do país.

Ficha Técnica

Título: Crônicas da Lei da Repatriação: e os segredos para investimentos seguros e rentáveis no exterior

Autor: Nereu Domingues

Editora: Hum. Publicações Tamanho: 16cm x 22cm

Número de páginas: 164 ISBN: 978-85-63387-09-2

Ano de publicação: 2017

Preço: R$ 49,90

Hum. Publicações Avenida República Argentina, 665. Cj. 1207 Curitiba-PR Email: contato@humpublicacoes.com.br