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A prova de vida, exigida anualmente pelo INSS aos beneficiários, passará a ser feita de forma remota, pelo celular, garantiu o presidente do órgão, Leonardo Rolim
A partir de agosto, um projeto piloto pretende atender 550 mil segurados de todo o país. O sistema fará o reconhecimento facial de quem tem carteira de habilitação ou título de eleitor digital. A proposta é usar a biometria no futuro. Na primeira etapa, serão testados os beneficiários que deveriam ter feito a prova de vida, antes da crise sanitária, e não conseguiram.
Apesar dos protestos dos servidores, o presidente do INSS, Leonardo Rolim, confirma a reabertura das agências para 3 de agosto. Todos os serviços serão previamente agendados. “Sem agendamento, não adianta ir às agências”, alerta Rolim. Mesmo com o trabalho remoto da maioria dos funcionários, ele contou que a fila de espera para o recebimento dos benefícios, que era de 2,4 milhões de pessoas (2 milhões com pendências com o INSS e 400 mil, com outros órgãos), em junho do ano passado, baixou para 1,411 milhão. São benefícios importantes como pensão, auxílio doença e benefício de prestação continuada (BPC).
Começam, primeiramente, as atividades que não podem ser feitas remotamente, como perícia médica e a avaliação social, que só podem ser feitas de forma presencial, já que os Conselhos Federal de Medicina e Federal de Serviço Social não autorizam a telemedicina. O recebimento de exigências (documentos, por exemplo) dos beneficiários e andamento dos processos também já existentes contra o órgão, igualmente, estarão ativos nas agências. “Pelo aplicativo, muita gente não consegue”, admitiu Rolim. Atualmente existem cerca de 800 processos com exigências no INSS.
Filas
As filas ganharam relevância, de 2019 para cá, segundo o presidente, porque as inovações tecnológicas deram transparência aos números. Mas também, com a tecnologia, foi possível atacar situações represadas de recursos e revisões de aposentadorias e pensões. “Havia 1,1 milhão de recursos. Hoje, são cerca de 800 mil. Atualmente, a capacidade de resolução é maior que os pedidos. A produtividade cresceu 65%, mesmo com menos pessoas”, garante Rolim. Em 2018, conta, o INSS tinha cerca de 30,6 mil servidores. O número caiu para aproximadamente 20 mil, em 2020.
Os pedidos de perícia, que demoravam meses, desde 2018 ficou mais célere. “São feitos no máximo em 20 dias. Em algumas cidades, acontece até no dia seguinte”, assinala Rolim. Até porque a população está mais acostumada com os meios digitais. “No passado, 81% dos pedidos de benefícios eram feios nas agências. Em fevereiro de 2020, foram 8%”. Mas além do aplicativo e do atendimento pelo telefone 135, Rolim garante que “não vai descuidar do analógico”.
Nesse primeiro momento, apenas as agências que tiverem “todos” os equipamentos de proteção vão funcionar, “com toda segurança, equipamentos individuais e coletivos, afastamento social e medição de temperatura”. Até as latas de lixo com tampa serão substituídas pelas de pedal. “Nossa preocupação sempre foi retornar com segurança, tanto para o cidadão, grande parte do grupo de risco, quanto para os servidores. Como somos serviço essencial, não era para termos parado as atividades, como aconteceu na Receita Federal. Mas fechamos para nos prepararmos para abrir com segurança, evitando aglomerações”, explica Rolim.
Pandemia
O INSS aguarda os resultados da demanda, a partir do reinício do trabalho presencial dos servidor, em 3 agosto, para saber qual será os próximos passos. É possível que, a princípio, há um represamento de pedidos de benefícios. “Vamos analisar o que vai acontecer nesse retorno para alinharmos as estratégias. Nas filas, esperamos um prazo médio abaixo de 45 dias, até agosto ou outubro. Assumimos o compromisso de um atendimento com maior agilidade ao cidadão”, destaca Leonardo Rolim.
O maior desafio do órgão, segundo ele, é manter o bom atendimento com o atual orçamento. “O orçamento de 2020 é menor que o de 2019, em função de atos de gestão. E esse é o nosso grande desafio”, afirmou, sem detalhar os valores anteriores e atuais. Ele falou ainda das inovações (transferência digital, que acontecem desde 2017). Ele enviou um recado tranquilizador aos beneficiários, com mensagem de segurança, e também aos servidores. “É da natureza do servidor prestar um bom atendimento. Acredito que todos vão retornar, sem problemas”, disse.
Mas os que eventualmente não voltarem, levarão falta nos dias que não comparecerem, como acontece normalmente em qualquer relação de trabalho, seja no serviço público ou na iniciativa privada. Por fim, Rolim disse que é “fake news” as notícias de que há servidores do grupo de risco trabalhando e também alguns, contaminados pelo coronavírus. O INSS tem, hoje, 20.269 mil servidores ativos. Destes, 13.172 mil servidores estão em trabalho remoto. Entre março e junho, 218 servidores foram diagnosticados com Covid-19.
Protestos
Apesar da assertiva do presidente do INSS, os servidores não estão dispostos a retornar. Consideram ainda prematura a retomada das atividades, diante dos números diários de contaminação e mortes que há semanas se situam em 1 mil. Francisco Cardoso, presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), justamente um dos principais setores citados pelo presidente Rolim, discorda dos argumentos. “A questão não é uma data fixa e sim termos condições no país e na autarquia para retorno. Penso que, até 3 de agosto, ainda não haverá esse cenário”, destacou.
INSS prorroga por mais 60 dias prazo de procedimentos para evitar bloqueio de pagamentos
A medida abrange serviços de manutenção de benefícios como prova de vida e outras exigências para manter seus benefícios, como apresentação de declaração de cárcere e apresentação do CPF
Por meio da Portaria 680, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (18),o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informa que prorrogou por mais 60 dias o prazo para que beneficiários cumpram exigências. O objetivo, de acordo com o documento, é preservar benefícios enquanto vigorar a decretação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19). “O INSS poderá prorrogar novamente os prazos enquanto durar o estado de emergência devido à pandemia do coronavírus”, reforça a portaria.
“São beneficiados com a portaria segurados do INSS que precisam realizar a prova de vida e cumprir outras exigências para manter seus benefícios, como apresentação de declaração de cárcere e apresentação do CPF, por exemplo. Com isso, também não serão negados benefícios para aqueles que não estão conseguindo autenticar documentos e apresentar presencialmente desde que o atendimento direto nas agências foi suspenso em março deste ano”, avisa.
De acordo com a portaria, será enviada carta de exigência para apresentação dos documentos de identificação para os beneficiários com dados cadastrais inconsistentes ou faltantes, identificados pelo Sistema de Verificação de Conformidade da Folha de Pagamento de Benefícios (SVCBEN) no Painel de Qualidade de Dados do Pagamento de Benefícios (QDBEN).
Os beneficiários convocados poderão apresentar os documentos de identificação pelo canal remoto Meu INSS e ficarão dispensados de apresentação de documentos originais para autenticação de cópias. Caso haja dúvida quanto à documentação enviada remotamente, o prazo para o cumprimento da exigência ficará suspenso até o retorno presencial nas agências do INSS.
Para acessar o Meu INSS basta digitar o endereço gov.br/meuinss no computador ou instalar o aplicativo Meu INSS no celular gratuitamente.
Governo simplifica prova de vida para 700 mil aposentados, pensionistas e anistiados civis
Ministério da Economia cria novas normas que entram em vigor em 3 de agosto. De acordo com a portaria, caso haja suspensão do pagamento do provento, pensão ou reparação econômica pela falta de comprovação de vida, o seu restabelecimento fica condicionado à realização do procedimento e terá efeito retroativo, a partir da primeira folha de pagamento disponível para inclusão
A Portaria nº 244 e a Instrução Normativa nº 45, publicadas hoje (17/6) no Diário Oficial da União (DOU), simplificam a prova de vida para mais de 700 mil aposentados e pensionistas da União que recebem benefícios pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape) e para anistiados políticos civis e seus pensionistas inclusos na Lei 10.559 de 13 de novembro de 2002
As mudanças permitem a integração dos sistemas de comprovação de vida do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), para que os beneficiários que recebem pelos dois regimes possam comprovar que estão vivos uma única vez. Além disso, quem recebe mais de um benefício em bancos diferentes, terá que fazer a prova de vida apenas em um deles. E será aproveitada na outra instituição financeira.
Ferramentas
Os normativos autorizam a utilização de novas tecnologias, como a comprovação de vida com biometria em aplicativos mobile e em terminais de autoatendimento bancário. Isso permitirá que os beneficiários, ainda que estejam no exterior, sem condições de deslocamento ou sem um local próximo para fazerr a prova de vida, possam ter acesso ao serviço a qualquer hora e em qualquer lugar.
Segundo o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart, “mais uma vez, o governo federal mostra sua preocupação em facilitar a vida do cidadão e digitalizar a maior quantidade possível de serviços. A transformação digital veio para ficar e desde janeiro do ano passado, o governo federal digitalizou 729 serviços. A estimativa do Ministério da Economia, órgão central da transformação digital do governo, é de economizar R$ 2,2 bilhões anuais com a transformação digital”, afirmou Lenhart.
O beneficiário continuará sendo obrigado de comprovar que está vivo, mas as demais atualizações cadastrais ocorrerão pelos canais remotos de autosserviço – o aplicativo Sigepe mobile e Portal do Servidor.
Além disso, a partir da vigência dos novos atos normativos, mesmo que o usuário esteja com o pagamento suspenso, ele poderá realizar a comprovação de vida nas agências bancárias, o que antes só era permitido nas Unidades de Gestão de Pessoas.
Comunicação
Uma outra alteração acontecerá na comunicação de pendências. Até então, quando o beneficiário não comparecia para a comprovação de vida no mês de aniversário, a Unidade de Gestão de Pessoas o notificava por Aviso de Recebimento (AR) dos Correios. A partir da vigência dos novos normativos, os aposentados, pensionistas, anistiados políticos civis ou seus pensionistas serão avisados por quaisquer meios de comunicação, “desde que aptos a garantir a comprovação da ciência inequívoca desses ou de seu representante legal ou responsável natural”, informa o ministério.
Um exemplo seria a utilização do envio de notificação pela Central de Mensagens do Sigepe, que já tem a funcionalidade de exigir a confirmação de leitura da mensagem por parte do usuário. O objetivo é agilizar o processo e permitir a redução de custos.
Visitas técnicas
Outro ponto alterado foi a descentralização da celebração de contratos, convênios, ajustes ou outros instrumentos congêneres para as visitas técnicas. A partir da vigência dos normativos, os próprios órgãos setoriais e seccionais podem realizar essa atividade, que estava restrita ao Órgão Central do Sipec, tornando assim o processo mais ágil e efetivo.
Legislação
As novas orientações, que entram em vigor no próximo dia 3 de agosto, e vão substituir a Portaria nº 363, de 28/11/2016 e ON Segep nº 1, de 02/01/2017, equipara a prova de vida da Administração Pública Federal a que já é feita pelo INSS.
Para combater fraudes e o recebimento indevido de benefícios, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) exige a chamada “prova de vida”, ferramenta usada para comprovar que os aposentados e segurados da autarquia estão vivos e, portanto, ainda podem desfrutar dos benefícios
Resolução publicada no início de setembro pelo INSS, nº 699/2019, regulamentou como a comprovação deve ser feita. Contudo, a prova de vida ainda deixa dúvidas entre aposentados e segurados sobre o procedimento, dos prazos e sobre o que fazer caso o benefício seja suspenso e caso haja dificuldade de o segurado comparecer à sua agência bancária para a prova.
Ruslan Stuchi, advogado previdenciário e sócio do escritório Stuchi Advogados, responde a cinco dúvidas comuns sobre a comprovação requerida pela autarquia. De acordo com o especialista, por exemplo, segurados com dificuldade de locomoção têm alternativas a ir até a agência bancária.
“Por conta de mobilidade reduzida, podem ser representados por um procurador cadastrado previamente. Ainda, com o advento da resolução 677/2019, os beneficiários de 80 anos ou mais e com dificuldade de locomoção podem receber a visita de um servidor do INSS”, orienta.
Confira as principais dúvidas e resposta sobre a prova de vida do INSS:
1) Quais são os prazos para realizar a prova de vida?
Segundo Ruslan Stuchi, as datas e a periodicidade para fazer a comprovação variam conforme a instituição bancária pela qual o aposentado ou segurado recebe o benefício. “Há bancos, por exemplo, que fazem a convocação conforme a data do aniversário do beneficiário, assim como outras intuições que fazem a solicitação um mês antes de vencer o prazo da última prova de vida”, afirma.
2) De quais formas é possível fazer a comprovação?
O advogado previdenciário explica que procedimento mais comum é o de se dirigir até a alguma agência do banco cadastrado para apresentar documento com foto ou passar pela biometria.
“Contudo, há alternativas para quem tiver dificuldade de comparecer aos bancos. Para os que não puderem se deslocar por conta de mobilidade reduzida, estes podem ser representados por um procurador cadastrado previamente junto à autarquia. Ainda, com o advento da resolução nº 677/2019, os beneficiários de 80 anos ou mais e com dificuldade de locomoção podem receber a visita de um servidor do INSS para que seja feita a prova”, explica.
No caso do aposentado ou segurado estiver fora do país, ainda é possível fazer a comprovação por meio das embaixadas e consulados ou por formulário eletrônico.
3) Como funciona a cassação e a suspensão do benefício?
Stuchi lembra que é preciso ficar atento com o prazo da prova de vida para que não haja a suspensão e até a cassação do benefício. “O primeiro passo que o INSS e os bancos adotam é o bloqueio do benefício, e não sendo realizada a prova dentro de seis meses, o benefício é cessado”, alerta.
Conforme o advogado, caso isto ocorra, é necessário requisitar o desbloqueio ou a reativação do benefício pela via administrativa.
4) E caso o INSS não volte com o pagamento do benefício?
Embora isto não seja comum, de acordo com Ruslan Stuchi, é possível que o segurado procure neste caso o Judiciário caso não tenha o benefício de volta após a realização da comprovação. “Desde que seja demonstrado por meio de provas que o segurado foi prejudicado por ausência de informação de todos os procedimentos ou que o não comparecimento ocorreu por dificuldade de mobilidade, sem que tenha recebido ajuda da autarquia, a Justiça irá determinar o restabelecimento do benefício”, afirma.
5) Mas a prova de vida é eficaz hoje para combater as fraudes?
Na avaliação do especialista, falta ainda ao INSS investir em medidas que melhorem o chamado “compliance tributário”. “Dado a grande quantidade de crimes contra o INSS, em concessão ou manutenção fraudulenta de benefícios, é importante que a autarquia vise coibir ações fraudulentas e sanar as falhas sistêmicas no INSS, garantindo uma relação mais segura com os segurados”, defende.
De acordo com Stuchi, mesmo com as normas que auxiliam idosos e pessoas com dificuldade de locomoção a fazer a prova de vida, caso haja déficit de servidores nas agências, por exemplo, eles continuarão a ser noticiados e vão precisar se deslocar até as agências com severa dificuldade para conseguir manter o benefício.