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A decisão se refere aos que entraram nos Conselhos até maio de 2003 e evitou centenas de novos processos para suspender as demissões. A Ação do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) pedia a demissão de todos os funcionários contratados pela entidade sem concurso desde 1988. Mas os desembargadores, com base em decisão do TST, não viram ilegalidade nas contratações e não consideram os contratos ilegais ou nulos
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região reformou decisão anterior em (26) Ação Civil Pública de nº. AP ACP 0159400-09.2003.5.01.0029 ajuizada pelo Ministério do Público de Trabalho do Rio de Janeiro (MPT/RJ) que pedia a interrupção de contratações de trabalhadores pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). A ação reivindicava principalmente a demissão de todos os funcionários contratados pela entidade sem concurso desde 1988. Por unanimidade os desembargadores não viram ilegalidade nas contratações do Conselho com base em decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceu que a regularidade dos contratos de trabalho nos Conselhos Profissionais se estende até o ano 22 de maio de 2003. Desta forma, os contratos de trabalho anteriores à esta data não devem ser considerados ilegais ou nulos.
De acordo com o advogado Rodrigo Camargo do escritório Cezar Britto & Advogados Associados e que representou o Cofen no TRT 1ª Região, além da decisão do TST, há um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a exigência de concurso público para contratação nas entidades de fiscalização profissional e integrantes da Administração Pública indireta se daria a partir de maio de 2001. “Em posição ainda mais favorável aos Conselhos do que a da Corte Suprema, o TRT da 1ª Região entendeu como marco temporal o ano de 2003 estabelecido pelo TST. Entendemos que o princípio da aplicação da condição mais benéfica e proteção ao trabalhador foi levado em consideração”, lembrou Camargo.
Para Rodrigo na primeira decisão desfavorável ao Cfen houve um equívoco em responsabilizar o Conselho Federal por “ato de terceiro”, ou seja, pelas contratações de trabalhadores nos Conselhos Regionais. “São pessoas jurídicas distintas e não integrantes da Ação Civil Pública, sequer foram admitidas como terceiras interessadas. E apesar de serem destinatárias do comando judicial, estavam desprovidas de defesa, assim como os trabalhadores potencialmente afetados”.
De acordo com o advogado do Cofen, o que o Ministério Público do Trabalho pleiteava judicialmente, além de demonstrar descompasso com a consolidada jurisprudência, iria prejudicar a Administração, os trabalhadores e a própria Justiça do Trabalho, pois haveriam centenas de novos processos para suspender as demissões.
“Nunca houve discordância quanto a matéria de fundo da presente discussão: a necessidade de atendimento dos requisitos do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 88. Tanto é que já se vem adotando o concurso público como procedimento para preencher as vagas existentes nos Conselhos Regionais”, lembra Rodrigo Camargo.
“Desde o começo, quando a Ação Civil Pública foi proposta, gostaríamos que fosse adequada a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores, no sentido de não rescindir quaisquer contratos de trabalho firmados anteriormente ao marco temporal de 22 de maio de 2003, referente ao julgamento da ADI 1717/DF conforme entendimento do próprio TST ou a data de 18 de maio de 2001 do julgamento do MS 21.797/RJ no STF”, disse o advogado.
Fonte: Assessoria de Comunicação Escritório Cezar Britto & Advogados Associados
“A Maior Ação do Mundo”: Livro relata detalhes do processo contra a Petrobras nos EUA
De autoria do advogado brasileiro André de Almeida, obra é um retrato minucioso da batalha judicial na corte americana; Ação teve por objetivo reparar os danos causados aos investidores da estatal após crimes revelados pela Operação Lava Jato
No dia 8 de dezembro de 2014, o advogado André de Almeida entrou no edifício de 27 andares onde fica a Corte do Distrito Sul de Nova York carregando, em sua pasta, uma ação de 38 páginas movida por acionistas contra a Petrobras. Quatro anos depois, tal ação resultaria num acordo de reparação de US$ 2,95 bilhões, valor mais alto já pago a título indenizatório por uma empresa brasileira.
O caso ganhou as páginas dos principais jornais do Brasil e do mundo, recebendo ampla cobertura da imprensa. Mas é no próximo dia 29 de agosto, em São Paulo, que todos os detalhes referentes ao processo serão revelados ao público, a partir do lançamento do livro “A Maior Ação do Mundo” – a história da ClassAction contra a Petrobras.
Concebida e concretizada por Almeida – em parceria com o escritório americano Wolf Popper LLP – a ClassAction 14-CV-9662 teve origem após a divulgação de que diretores da petroleira estavam envolvidos em esquemas institucionalizados de pagamento de propinas. Tudo revelado pela Operação Lava Jato.
O livro conta que, de início, a ação foi encarada com ceticismo e críticas no sentido de que o processo seria prejudicial aos interesses nacionais. “No começo a ideia da ClassAction era revolucionéria e ousada, mas os argumentos foram sendo fortalecidos e cada vez mais a Petrobras mostrou como a falta de governança corporativa e más práticas de gestão fizeram com que a empresa se tornasse vítima e perdesse valor de mercado”, conta Almeida.
De acordo com o advogado, a ClassAction simbolizou um divisor de águas na proteção da ética empresarial brasileira, ajudando – inclusive – a salvar a estatal. “A ação é um dos instrumentos que demonstra que a Petrobras está corrigindo seus erros e otimizando suas práticas de boa gestão corporativa. Dessa forma, poderá fazer com que o mercado volte a aceitar, sem desconfiança, a negociação de suas ações”, afirma.
Próximos passos: Justiça brasileira
A exemplo do processo aberto nos Estados Unidos, André de Almeida já move uma ação civil pública também no Brasil. “O artigo 109 da Lei das Sociedades Anônimas (n. 6.404/76) garante aos acionistas minoritários o direito de fiscalizar a gestão dos negócios e de obter informações claras sobre as companhias. Há também uma regulação que protege os investidores em casos de desvios de conduta por parte das empresas”, ressalta o advogado.
Segundo Almeida, a ClassAction permitiu que milhares de acionistas da Petrobras nos Estados Unidos, muitos deles brasileiros, tivessem seus danos financeiros reparados. “O próximo passo é fazer com que a Justiça também seja feita aqui no nosso país”, revela.
Lançamento em SP
Data: 29/08/2018
Horário: 19h
Local: Livraria da Vila | Shopping JK Iguatemi
Endereço: Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 2041 – Vila Olímpia, SP
Preço: R$ 59,90
Lançamento em BH
Data: 03/09/2018
Horário: 19h
Local: Livraria Leitura | Shopping Pátio Savassi
Endereço: Av. do Contorno, 6061
Preço: R$ 59,90
Sobre André Almeida
André de Almeida é advogado e ex-ciclista profissional, é CEO & Founding Partner do Almeida Advogados, escritório fullservice com atuação em todo o Brasil. Trabalhou em grandes escritórios no Brasil e em Nova York, foi advogado interno da OEA – Organização do Estados Americanos, em Washington, D.C.
Com grande espírito empreendedor, Almeida fundou sua própria firma – que apresentou crescimento exponencial e hoje conta com mais de 250 profissionais e sócios espalhados por São Paulo, Rio, Brasília, Belo Horizonte e Recife. Entre suas principais áreas de atuação estão: Direito Societário, Direito Comercial, Fusões e Aquisições, Compliance e Direito Concorrencial.
Logo em seguida ao início da vigência da legislação europeia, a GDPR (General Data Protection Regulation), e diante dos diversos questionamentos éticos e jurídicos sobre o uso de dados pessoais, dos constantes vazamentos e da falta de regulamentação específica em nosso país, o Congresso Nacional aprovou o projeto de lei que criou a Legislação Geral de Proteção de Dados brasileira (LGPD), transformada em lei pelo presidente Michel Temer nesta terça-feira (14)
Em um mundo digitalizado e com uma quantidade cada vez maior de dispositivo conectados à internet, são gerados diariamente milhares de dados sobre todo tipo de interação realizada na internet.
Nessa nova revolução industrial, a tecnologia permite monitorar esses dados (big data) em detalhes e tempo real e transformá-los em informações preciosas para a estratégia das empresas de acordo com o perfil das pessoas e tendências de consumo.
Será que o consumidor tem plena consciência de como e quando os seus dados estão sendo usados? Qual o limite ético e legal para o uso dessas informações pelas empresas? Como deve ser o consentimento?
A nova Lei de Dados regulamenta a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil tanto pelo poder público quanto pelas empresas privadas, tendo como pilar o consentimento explícito para coleta e uso dos dados, exigindo também que sejam dadas opções aos usuários, tais como visualizar, corrigir e excluir, a qualquer momento, os dados previamente fornecidos.
O texto também prevê a criação de um órgão regulador: a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), ponto que está gerando polêmica em função da necessidade de orçamento, além de outras questões como punição para infrações com multa de até R$ 50 milhões, além de proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados.
Para discutir esses temas tão atuais e quais reflexos da lei no mercado brasileiro, empresas e especialistas vão se encontrar no evento sobre a “Nova Lei Geral de Dados”, que, se sancionada, entra em vigor em 18 meses.
Estarão presentes grandes especialistas do assunto, como Ronaldo Lemos (ITS), Marcel Leonardi (Google), Patrícia Peck, Renato Opice Blum, Renato Leite, Clarissa Luz, Luiz Donelli, Vitor Magnani (iFood), Anahí Llop (Olx), Camila Nagano (iFood), Diego Galda (99), Renata Feijó (Guia Bolso), Ricardo Dalmaso (Mercado Livre), Bruno Feigelson (Future Law/AB2L), Alexandre Zavaglia Coelho (Future Law/IDP), entre outros.
O debate é realizado pela Future Law e pela Istartups, no próximo dia 16/8 (quinta-feira), a partir das 9h, no auditório do Instituto de Direito Público de São Paulo (IDP). Tem o apoio da Associação Brasileira Online to Offline – O2O, da Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs – AB2L e da Comissão de Apoio da Departamentos Jurídicos da OAB – São Paulo.
Serviço:
Realização: Future Law | iStartup
Quando: 16 de agosto 2018, das 9h às 17h
Onde: Rua Itapeva, 538 – 1o Andar – Auditório do IDP | São Paulo
Apoio: AB2L | ABO2O | ABFINTECS | IDP-SP | OAB-SP
Inscrições: www.futurelaw.com.br ou pelo WhatsApp (11) 95887.6004
Ministra exalta Lei Maria da Penha, mas lembra a sucessão de feminicídios
Nesta terça-feira (7/8) em que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) completa 12 anos, a presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, chamou a atenção para o aumento do assassinato de mulheres na sociedade brasileira
Em seu pronunciamento, na abertura da sessão do CNJ, Cármen Lúcia citou como um avanço o aumento dos julgamentos dos casos de violência doméstica no país, na campanha Semana Justiça pela Paz em Casa. Desde o início, em 2015, até este ano foram julgados 995 casos de feminicídio ou de tentativa de homicídio de mulheres cometidos em âmbito familiar. A ministra destacou, porém, a ocorrência frequente dos casos.
“Nestas semanas (Semana Justiça pela Paz em Casa, que ocorrem três vezes ao ano) tivemos um número elevadíssimo, felizmente, de julgamentos e tudo isso faz com que essa chamada Lei Maria da Penha seja considerada pela ONU a terceira melhor lei de proteção e combate à violência contra a mulher. Entretanto, nos últimos dias, por uma infeliz coincidência, o noticiário está avolumado de matérias não apenas sobre violência, mas sobre o assassinato praticado contra mulheres, agora tipificado na legislação brasileira como casos de feminicídios”.
O feminicídio é o crime de assassinato de mulheres com motivação no fato de a vítima ser do sexo feminino, com penalidades estabelecidas na Lei 13.104/2015. Os dados recentes mostram que foram instaurados 2.643 novos processos envolvendo feminicídio em 2017 e outros 1.287 novos processos em 2016. Considerando os casos nos quais não cabem mais recursos (processos baixados), foram 3.039 processos em 2017 e 1.261 processos em 2016.
Mesmo com a força da Lei Maria da Penha e com as penalidades aos agressores previstas na Lei do Feminicídio, o assassinato de mulheres segue em alta. Somente nos últimos dias tiveram destaque no noticiário o assassinato de Simone da Silva de Souza, de 25 anos, pelo marido, no Rio de Janeiro; de Tatiana Spitzner, 29 anos, também pelo marido, no Paraná; e de Carla Graziele Rodrigues, 37 anos, em Brasília.
“Estamos, portanto, apenas registrando que todos esses atos de enorme violência não são apenas contra as mulheres, são contra toda a sociedade, são contra as crianças que veem e assistem a estes atos e que, portanto, dependem de cuidado. São contra os próprios homens que se veem em uma sociedade cada vez mais violenta e a violência não faz ninguém feliz”, disse a presidente do CNJ.
Na avaliação da ministra, a Lei Maria da Penha deve servir de parâmetro para conter as agressões contra o sexo feminino e para transformação de uma cultura de violência contra a mulher. “Isto não é por dependência afetiva, não é, como em outros momentos da História, considerado caso de excesso de amor. Isto é relação de poder, só isso. Estamos discutindo situações que são graves e um péssimo exemplo para infância e juventude que cada vez mais a gente quer que viva em paz e sossego”, afirmou
Cármen Lúcia fez referência, também, ao trabalho do CNJ ao atuar de forma direta e profícua para o cumprimento da Lei Maria da Penha, lembrando que ainda há muito a ser feito para conter a violência doméstica e as agressões contra o sexo feminino. “Alguma coisa foi feita, muito há por fazer, mas naquela assertiva de que o caminho mais longo ou mais curto começa com o primeiro passo. E os passos foram dados e o CNJ, neste tema específico, cumpriu e vem cumprindo seu papel.”
Ainda nesta semana, em comemoração à Lei Maria da Penha, será realizada a XII Jornada Maria da Penha, nas próximas quinta e sexta-feira, em Brasília. O evento é voltado aos profissionais do Sistema de Justiça que trabalham direta ou indiretamente nos casos ou processos de violência doméstica.
Liberação de uso de armas para guardas municipais é bem vista por juristas, mas com ressalvas
Pela Constituição a finalidade original das guardas municipais é a proteção do patrimônio. Porém, na realidade brasileira, agem como se fosse Polícia Militar. “É preciso avaliar se o treinamento dado aos guardas municipais é semelhante aos da PM e isso varia de acordo com o município”, alertou João Paulo Martinelli, do IDP
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou o porte de arma a todos os guardas municipais do país. Ele suspendeu parte do Estatuto do Desarmamento a pedido do Diretório Nacional do DEM. A medida autoriza os profissionais a usarem arma até mesmo fora de serviço. O assunto ainda passará pelo Plenário do STF, mas a liberação já é válida
Marcellus Ferreira Pinto, advogado constitucionalista do Nelson Wilians e Advogados Associados, considerou a decisão acertada porque, na sua avaliação, os indicadores de segurança pública no Brasil são comparáveis aos de países em guerra. “Já passou da hora de o Brasil rediscutir o Estatuto do Desarmamento. Não existem justificativas constitucionalmente válidas para um tratamento diferenciado aos municípios com menor número de habitantes. Aliás, como bem assinalado pelo ministro, não há qualquer estudo que aponte que os índices de segurança pública são melhores em municípios com menor densidade demográfica, de forma que a vedação imposta pelo Estatuto do Desarmamento nesse sentido, além de desarrazoada, é inconstitucional”, avalia.
Vera Chemim, advogada constitucionalista, entende que é necessário e urgente equipar a guarda civil e, especialmente, a guarda municipal diante do aumento exponencial da violência urbana, independentemente do número de habitantes do município. “Trata-se de um critério que não condiz com a conjuntura atual e remete à reflexão no sentido de se criar outros indicadores para se estabelecer tais limites”, afirmou ao considerar a decisão “coerente”. Ela mencionou “a real necessidade de se combater de modo mais efetivo a criminalidade e reforçar a proteção das pessoas em todos os municípios, a despeito de a lei discriminar aquele uso, de acordo com o tamanho da população”.
João Paulo Martinelli, professor de direito penal do IDP-São Paulo, faz ponderações. “A Constituição Federal prevê as guardas municipais no capítulo da segurança pública, porém sua finalidade original é a proteção do patrimônio do município. As guardas municipais não são forças policiais de proteção à pessoa, porém, no improviso, os municípios concederam esse poder de atuação. A decisão reforça ainda mais essa ideia de guarda municipal agir como se fosse Polícia Militar. Parece haver uma distorção de papeis, mas é a realidade brasileira. É preciso avaliar se o treinamento dado aos guardas municipais é semelhante aos da polícia militar e isso varia de acordo com o município”, conclui.
Seminário fecha em Brasília debate nacional sobre limite do sigilo fiscal
O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) realiza, dias 18 e 19 de junho, o último evento do seminário nacional “O Sigilo Fiscal no Brasil”. A ideia é discutir os limites dessa proteção e em que momento ela serve de eficiente instrumento para corruptos e sonegadores. A discussão vem rodando o País desde o ano passado, em todas as regiões
Entre os debatedores estarão os professores Eurico de Santis e André Corrêa (Fundação Getúlio Vargas – São Paulo), Luiz Roberto Peroba (escritório Pinheiro Neto Advogados), Kássia de Paula (Natura Cosméticos), Paulo Barreto e Celso Campilongo (Universidade de São Paulo), além de auditores-fiscais e juristas.
“Quanto mais transparência, mais forte ficam as instituições. Essas operações que vêm passando o Brasil a limpo, como Lava Jato, Zelotes e Acrônimo, apontaram que não se pode fechar os olhos aos dispositivos que facilitam a lavagem de dinheiro e a sonegação”, destacou Cláudio Damasceno, presidente do Sindifisco Nacional.
SERVIÇO
O quê? Seminário nacional “O Sigilo Fiscal no Brasil”.
Quando? Dias 18 (segunda) e 19 (terça) de junho, a partir das 9h.
Onde? Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), SGAS Qd. 607 – Módulo 49 – Via L2 Sul.
Decisão do Comitê de Peritos foi tomada na 107ª Conferência da OIT, que acontece em Genebra. O Brasil está oficialmente na lista dos 24 piores casos selecionados para a discussão individual, o que trará desgaste político internacional à representação do governo, informou a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)
O Comitê de Peritos da OIT analisou a atual condição legislativa brasileira e concluiu que dispositivos da Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista) representam graves violações a normas de proteção internacional com as quais o país se comprometeu. O Brasil é país integrante da OIT desde a sua criação, em 1919, sendo compromissário das regras que são construídas a partir do diálogo internacional tripartite, entre representações de trabalhadores, empregadores e governos. Todavia, não as observou, conforme conclusão dos peritos, denunciou a Anamatra.
Entenda o caso
Ano a ano é divulgada uma lista, conhecida como “long list”, de casos que o Comitê de Peritos considera graves e pertinentes para solicitar, dos Estados-membros envolvidos, uma resposta oficial completa, antes de lançar seus relatórios acerca do cumprimento de determinadas normas internacionais. O Brasil figurou na “long list” em 2017, em razão da tramitação do então PL 6.787/2016 (reforma trabalhista). Ao final, porém, o caso não foi incluído na “short list” – ou seja, dentre os 24 casos considerados mais graves para apreciação no decorrer da Conferência Internacional –, basicamente porque o projeto de lei ainda não era definitivo e seguia tramitando no Congresso Nacional. Ali já se via, entretanto, uma sinalização forte quanto à necessidade de o país reafirmar o seu compromisso com as agendas do trabalho decente, o que inclui a observância das normas básicas de proteção à pessoa trabalhadora. O “caso Brasil” continuou sendo monitorado internacionalmente.
No início deste ano, o Brasil voltou para a “long list” (dentre os mais de 40 casos graves selecionados), desta vez com observações bastante claras quanto à aparente inconvencionalidade de dispositivos que estão na Lei 13.467/2017. Havia muita expectativa sobre se, no decorrer da Conferência, o Brasil passaria a ser incluído na “short list”, compondo o desonroso grupo dos países suspeitos de incorrerem nas mais emblemáticas violações do Direito Internacional do Trabalho em todo o planeta. Foi o que agora ocorreu, conforme decisão do Comitê de Aplicação de Normas Internacionais. O Comitê é um órgão independente composto por peritos jurídicos de diversos países, encarregados de examinar a aplicação das convenções e recomendações da OIT no âmbito interno dos Estados-membros. Com a decisão desta terça-feira, o Brasil está oficialmente na lista dos 24 piores casos selecionados para a discussão individual ao longo da Conferência, o que trará desgaste político internacional à representação do governo.
“Short list” e violações do Direito Internacional do Trabalho
Após as ponderações preliminares de trabalhadores, empregadores e diplomatas brasileiros, o Comitê de Peritos apontou problemas relacionados sobretudo ao cumprimento dos termos da Convenção nº 98 (direito de sindicalização e de negociação coletiva), por ter identificado indícios de fomento legislativo a um tipo de negociação coletiva tendente a reduzir ou retirar direitos sociais, subvertendo a sua finalidade natural. A conclusão dos peritos aponta, portanto, para a necessidade de revisão dos arts. 611-A e 611-B da CLT, entre outros, na perspectiva de que não é viável preordenar negociação coletiva para redução ordinária de direitos ou diminuição de garantias, e tanto menos negociação direta entre trabalhador e empregador, sem intervenção sindical, para esse mesmo fim. Outra revisão fundamental sinalizada diz respeito ao art. 442 da CLT que, ao estimular contratos precários – o de “autônomos exclusivos” –, formalmente desvinculados de categorias profissionais, tende a excluir os respectivos trabalhadores das salvaguardas sindicais típicas reconhecidas na legislação.
A visão da Anamatra
O presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, observou que “a notícia consterna, mas não surpreende. A Anamatra alertou, desde o início da tramitação do PL 6.787/2016, para os riscos de uma alteração legislativa tão restritiva – e tão mal construída – sem o necessário diálogo com a sociedade civil organizada”.
Já a vice-presidente da Anamatra, Noemia Porto, que participa da Conferência representando a entidade, viu com preocupação a inserção do Brasil na lista.“Não há dúvida de que fica abalada a credibilidade do país no plano internacional, porque até então vinha sendo construída uma imagem positiva de compromisso com a cidadania, incluindo o respeito aos direitos dos trabalhadores. Isso foi rompido”. A preocupação com o crescimento sustentável, que alie valor social do trabalho e livre iniciativa, é um compromisso estampado na Constituição do Brasil, diz. As inconvencionalidades inerentes à ideia de negociação coletiva com redução de direitos, de negociação direta entre trabalhador e empregador e de proliferação de contratos precários foram antecipadas pela Anamatra desde a tramitação do projeto de lei da reforma trabalhista, tanto nas notas técnicas publicadas como nas participações em audiências públicas. As inconstitucionalidades e inconvencionalidades da Lei nº 13.467/2017 também apareceram nas teses recentemente foram aprovadas no XIX CONAMAT, principal evento da Magistratura do Trabalho brasileira. (Confira aqui a lista das teses)
Luciana Conforti, diretora de Cidadania e Direitos Humanos, que também participa da 107ª Conferência, acrescentou que a Anamatra já vinha documentando os impactos negativos da reforma trabalhista aferidos nos últimos 6 meses, dentre os quais as ameaças à independência judicial dos magistrados – pressionados publicamente por autoridades públicas para dedicarem ao texto legal interpretações de ordem literal –, a drástica redução do número de ações trabalhistas – diante das restrições impostas para o acesso à justiça, inclusive de trabalhadores pobres –, as demissões em massa associadas ao aumento da informalidade e da formalização de contratos precários e a crise no modelo de custeio das atividades sindicais. Para a diretora, a inclusão do Brasil na lista dos 24 piores casos ocorre como consequência da quebra dos princípios fundamentais do diálogo social e da negociação coletiva, que deve visar à melhoria das condições de trabalho. Na data de ontem a Anamatra protocolou ofício de caráter informativo, endereçado ao Diretor-Geral, versando sobre os aspectos acima referidos.
Luciana Conforti referiu, por fim, que a Anamatra, considerando os tradicionais laços de cooperação norteadores de suas relações com a OIT há mais de uma década, já havia reportado ao diretor-geral Guy Rider quais eram os riscos da aprovação da reforma trabalhista como proposta, conforme ofício protocolado pela entidade no decorrer da 106ª Conferência Internacional do Trabalho.
ANPR defende aperfeiçoamento do projeto de lei de proteção de dados
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) solicitou alterações no texto no PLS 330/2013, que dispõe sobre o tratamento e uso de dados pessoais. O relator do projeto é o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que apresentará substitutivo à Comissão de Assuntos Estratégicos do Senado
De acordo com o diretor de assuntos legislativos da ANPR, o procurador regional da República Vladimir Aras, dados pessoais em segurança pública e em processos penais são um dos pontos mais vulneráveis para os cidadãos na relação com o Estado. “Com a entrada em vigor do General Data Protection Regulation (GDPR) da União Europeia, em 25 de maio deste ano, tornou-se crucial que a nova Lei Brasileira de Proteção de Dados adote os princípios básicos do novo regulamento europeu, que terá influência global. A necessidade de proteção é muito grande”, afirma o procurador.
O PL 4060, que tramita na Câmara dos Deputados, tem deficiências semelhantes ao PLS 330, algumas das quais já foram corrigidas pelo relator, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). Entretanto, os textos do PLS 330 e do PL 4060/2012 excluem o tratamento de dados pessoais em segurança pública e em investigações criminais, sendo deixado para regulação futura. “A harmonização da legislação brasileira com a europeia facilitaria a vida de empresas brasileiras e aumentaria a proteção dos cidadãos tanto do Brasil, quanto de europeus que se relacionarem com empresas brasileiras”, ressalta Vladimir Aras.
É importante destacar que a lei brasileira está defasada em relação à adotada na Europa, nos Estados Unidos e nos países latino-americanos. E ainda não se sabe quando a lei específica sairá do papel. “É necessário que se faça a lei de proteção para transferência internacional de dados hoje”, destaca Aras.
Sugestões apresentadas pela ANPR:
1. Criação de uma agência nacional independente para a proteção de dados pessoais no Brasil, que dependeria de iniciativa do Executivo.
2. Possibilidade de utilização da Lei de Proteção de Dados (LPD) para proteção de dados em atividades de segurança pública e justiça criminal. Sem o uso da LPD, não será possível cooperar internacionalmente de forma plena com países europeus, pois seus marcos de proteção de dados abrangem essas temáticas. O tratamento de dados para a defesa do Estado e para a segurança nacional pode ficar de fora do marco geral, mas na investigação e no processo criminal, não.
3. Na transferência internacional de dados, é preciso prever a possibilidade do envio de dados pessoais a países e organizações internacionais com proteção adequada e receber deles as mesmas informações, conferindo aos dados pessoais dos cidadãos um nível de proteção e de direitos digitais semelhantes aos que já existem na UE. Isso é fundamental para a cooperação jurídica internacional em vários planos.
4. É importante a aproximação máxima da nova lei brasileira com o General Data Protection Regulation (GDPR), para que a LPD não nasça “velha” ou inadequada, ou até mesmo incompatível com o que há de mais moderno no mundo. As duas principais organizações da Europa (Conselho da Europa e União Europeia) regulam esses direitos desde 1981 e 1995, respectivamente, e essas legislações, uma das quais substituída agora pelo GDPR, moldaram o regime global de torção de dados pessoais em diversos países não europeus.
Liminar determina que jornalistas de empresa privada devem pagar contribuição sindical
Para o Sindicato dos Jornalistas de Goiás argumentou, a contribuição sindical é um tributo, ou seja, prestação pecuniária compulsória, cujo recolhimento não pode ser facultativo, e que a tal norma da reforma trabalhista deixa a entidade sem recursos financeiros para suas atividades. Segundo a juíza Silene Coelho, a alteração legislativa da CLT causa enfraquecimento sindical, além de deixar vulnerável a Convenção nº 98 da Organização Internacional do Trabalho, que trata da proteção e fomento à negociação coletiva, ratificada pelo Brasil
A juíza convocada do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Silene Coelho, em liminar ao Sindicato dos Jornalistas de Goiás, determina que a contribuição sindical dos jornalistas do Grupo Jaime Câmara (GJC) seja repassada à entidade. A magistrada entendeu que a supressão da obrigatoriedade dessa contribuição “sem um período de transição, nem contrapartida/cota de solidariedade visando a subsistência financeira dos sindicatos, que há longos anos assentou-se nos repasses tributários da contribuição sindical, fatalmente comprometerá a sua existência”. Segundo ela, isso vai de encontro ao art. 8º da Constituição Federal, especialmente o direito fundamental de defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, não cumprindo a função social para qual foi instituída na CF/88.
O sindicato impetrou mandado de segurança ao Tribunal após a 12ª Vara do Trabalho de Goiânia ter negado a antecipação dos efeitos de tutela (liminar) em ação civil pública do sindicato contra a organização Jaime Câmara para o recebimento no mês de março das contribuições sindicais dos empregados. O sindicato alegou a inconstitucionalidade da Lei 13.467/2017 (lei da reforma trabalhista) em virtude de ter tratado de questão de natureza tributária. Argumentou que a contribuição sindical é um tributo, ou seja, prestação pecuniária compulsória, cujo recolhimento não pode ser facultativo, e que a aprovação de tal norma deixa a entidade sindical sem recursos financeiros para desempenhar suas atividades.
Ao analisar o caso, a juíza convocada Silene Aparecida Coelho destacou que a alteração promovida pela Lei 13.467/2017 usurpou da competência constitucional legislativa, contrariando disposições previstas em lei complementar (Código Tributário Nacional), “eivando-se de inconstitucionalidade em seu sentido formal”. “A compulsoriedade do tributo em prol do custeio sindical não se desalinha ao aspecto essencial da liberdade sindical promovida pela Constituição de 1988, uma vez que se adotou o modelo semicorporativista”, salientou. Segundo a magistrada, a alteração legislativa promove o enfraquecimento sindical, além de deixar vulnerável a Convenção nº 98 da Organização Internacional do Trabalho, que trata da proteção e fomento à negociação coletiva e que foi ratificada pelo Brasil.
Por último, a juíza convocada Silene Coelho salientou que há um paradoxo na Lei 13.467/2017, porque, segundo ela, ao mesmo tempo em que a reforma trabalhista estabeleceu a prevalência do negociado sobre o legislado, enfraqueceu, por outro lado, o sindicalismo nacional, “justamente a entidade constitucionalmente responsável pelo pretendido fortalecimento e incentivo às negociações coletivas de trabalho”. Dessa forma, a magistrada concedeu a liminar ao sindicado determinando que a referida empresa faça o recolhimento compulsório da contribuição sindical, independentemente da autorização expressa exigida pela lei.
Fonte: TRT 18
Brasil pode ser processado na Corte Interamericana por causa da reforma trabalhista
MPT informa que denúncias de violações aos direitos sociais, decorrentes da reforma trabalhista, já têm sido analisadas
Com o tema “Legislar, avançar e resistir”, audiência pública na Comissão de Direitos Humanos do Senado debateu a legislação como forma de proteção aos direitos sociais. No foco das discussões, estavam os retrocessos trazidos pela reforma trabalhista.
De acordo com o procurador do Trabalho Cristiano Paixão, do Ministério Público do Trabalho de Brasília, no cenário pós-reforma, para fazer valer os direitos sociais garantidos na Constituição Federal de 1988, é fundamental ativar o sistema interamericano de proteção aos direitos humanos, do qual o Brasil faz parte.
Ele conta que já existem denúncias de violações, feitas à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, e, por esse motivo, foi promovida audiência pública no ano passado em Montevidéu, e não está descartada a possibilidade de o país sofrer um processo de violação em direitos humanos em decorrência dessas denúncias.
“O sistema interamericano de proteção de direitos humanos vem concedendo atenção cada vez maior aos direitos sociais, tanto que há uma relatoria especial sobre direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais na comissão e houve, no âmbito da corte, uma decisão pioneira sobre direitos sociais, o caso Lagos del Campo vs. Perú”, explica o procurador Cristiano Paixão, citando iniciativas recentes dos dois principais órgãos que compõem o sistema interamericano de proteção dos direitos humanos.
O presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, Ângelo Fabiano, lamentou que “no 30º ano da Constituição Federal, o Congresso Nacional, de uma forma geral, tenta minimizar a eficácia dos direitos socialmente protegidos nela, aqueles individuais também, de uma forma a aprovar leis ordinárias a se sobrepor à Constituição e a tratados e convenções internacionais”.
A procuradora Ludmila Reis Brito Lopes, igualmente do MPT da 10ª e que também participou da audiência, enfatizou a importância da legislação para consolidar o estado democrático de direito, enumerando leis que contribuíram para isso e para a redução da desigualdade, como a Lei Brasileira de Inclusão e o Estatuto da Igualdade Racial.
No entanto, a partir da fragmentação do mundo do trabalho causada pela Lei 13.467, segundo defende, tem sido criada, cada vez mais, uma sociedade de excluídos, aumentando a desigualdade, retirando a cidadania e a dignidade de trabalhadores. “Sem cidadania e trabalho digno, não há força nem espaço para lutar pelos próprios direitos”, conclui Ludmila Reis.
A audiência, realizada nesta terça-feira (17), foi presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS) com a participação também do presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, Carlos Silva; da vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho, Noemia Aparecida Garcia Porto; da presidente da Associação dos Magistrados Trabalhistas da 10ª Região, Rosarita Machado Caron, entre outras autoridades.