Janeiro Branco: Especialista alerta para saúde mental nas empresas

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Campanha de conscientização, debate e proteção da Saúde Mental, o Janeiro Branco faz um alerta para cuidado com a saúde psíquica dos brasileiros. Depressão, ansiedade, inseguranças, confusão mental podem ser decorrentes de problemas familiares, de relacionamento, financeiros ou profissionais e limitam a capacidade cognitiva e de reação, prejudicando ainda o desempenho social e profissional

Os números em relação à saúde mental são alarmantes. Os problemas, incluindo o uso de substâncias psicoativas, respondem por mais de um terço dos índices de incapacidade. Estima-se que 30 a cada 100 pessoas sofram, ou venham a sofrer, de problemas de saúde mental, como ansiedade e depressão.

Para chamar a atenção da comunidade para os aspectos mentais e emocionais das pessoas que nos rodeiam, uma vez que o indivíduo não saudável pode afetar toda uma equipe, o diretor-médico da RHMED|RHVIDA, Geraldo Bachega, selecionou dicas preciosas de prevenção e sinais para identificação de doenças mentais que ajudam na saúde mental dentro das organizações.

“Inserir as mídias, as ferramentas de comunicação internas e as instituições sociais em alerta no combate aos males mentais e emocionais dos indivíduos tem resultado em impactos sociais positivos. A proposta é que as organizações contribuam para a construção de modelos e ações permanentes e na tarefa de propagar mensagens positivas e assertivas. O envolvimento de todos os colaboradores faz grande diferença, pois cada um tem sua história, suas próprias questões e também sugestões para evitar os problemas”, frisa o diretor-médico da RHMED|RHVIDA.

Com evitar os problemas mentais?

– Busque o equilíbrio. Enfrentar os desafios não significa deixar de pedir ajuda quando necessário. Conhecer os limites e descentralização tarefas pode ser bem positivo.
– Esteja bem consigo mesmo e nas relações com os outros.
– Tenha um propósito que o leve a superar desafios e sentir satisfação em suas funções.
– Lide bem com as emoções, inclusive as desagradáveis. Aceitar que nem tudo pode dar certo o tempo todo e saber que o importante é reconhecer os erros, aprender com eles e seguir em frente.

Alguns sinais de alerta:

– Cansaço mental
– Dificuldade de concentração
– Distração e perda de memória
– Apatia ou indiferença emocional
– Problemas de pele
– Queda de cabelo
– Gastrite ou úlcera
– Perda repentina ou ganho rápido de peso
– Desânimo, apatia ou questionamento frente à vida
– Ansiedade
– Crises de pânico
– Pressão alta

Sobre a RHMED|RHVIDA

Empresa pioneira na prestação de serviços de saúde e segurança, a RHMED|RHVIDA acumula 22 anos de experiência, com sedes no Rio de Janeiro e em São Paulo, com atendimento em todos os estados do Brasil. A empresa apresenta ampla rede de prestadores credenciados, distribuídos por todas as regiões do Brasil, sendo referência no suporte a corporações para que reduzam seus custos com saúde ocupacional e assistencial por meio da inteligência na gestão. Anunciou, em maio de 2018, acordo de compra da RHVida, já aprovada pelo Cade. Com a aquisição, a RHMED|RHVIDA se torna a maior empresa focada em medicina ocupacional do Brasil, com 600 colaboradores e responsáveis pelo atendimento a mais de 2.500 empresas em todo o país.

AMB – Juiz das garantias é inviável e causará prejuízos à aplicação da Lei Maria da Penha

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Para a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a criação do juiz das garantias, conforme estabelece a Lei nº 13.964/2019, que altera legislação penal e processual penal brasileira, além de, em termos práticos, apresentar “inconsistências intransponíveis, traz flagrantes inconstitucionalidades formais e materiais — o que demonstra a inviabilidade de sua implementação imediata no ordenamento jurídico brasileiro”. A maioria dos magistrados (79,1%) é contra a criação do juiz das garantias

Essas considerações fazem parte da resposta da AMB à consulta pública do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a estruturação e implementação no Poder Judiciário do juiz das garantias. O documento enviado ao órgão na tarde dessa sexta-feira (10) foi criado elaborado pelo grupo de trabalho criado pela entidade para analisar o assunto.

A entidade renova os argumentos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6298, em que questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) os artigos referentes ao juiz das garantias da legislação. A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux e aguarda análise do pedido cautelar.

A AMB afirma também que a norma vai causar prejuízos à aplicação da Lei Maria da Penha, pois a legislação veda a iniciativa do juiz na fase de investigação. Essa circunstância, de acordo com a entidade, vai de encontro ao poder do magistrado de aplicar, inclusive ex-officio, as medidas de urgência para garantia da proteção à ofendida dispostas na Lei Maria da Penha, como as estatuídas no art. 20 e seguintes do diploma.

“Considerando o epidêmico número de casos de feminicídio existentes hoje no Brasil, bem como que o escopo de incidência da Lei Maria da Penha é, principalmente, uma atuação cautelar durante a fase inquisitorial, vislumbra-se um alarmante retrocesso da legislação brasileira quanto à conquista histórica em termos de coibição e prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher no país”, diz a entidade.

A AMB encaminhou ao CNJ também o resultado da consulta feita pela Associação para saber a opinião dos associados sobre a temática. O levantamento contou com a participação de 355 magistrados. A maioria (79,1%) respondeu ser contra a criação do juiz das garantias; 63,5% é titular de comarca/vara única, com competência criminal. Além disso, quase 80% acredita que deve haver mais tempo para implementação, prazo de no mínimo um ano. Muitos magistrados levantaram argumentos contra a legislação que já constam na ADI, como a garantia da inamovibilidade assegurada aos juízes.

Grupo de trabalho
Ontem (8), foi feita a primeira reunião do grupo de trabalho estabelecido pela AMB para analisar os impactos da criação do juiz das garantias no Poder Judiciário. O colegiado foi formado em dezembro do ano passado.

Participam do grupo: Ney Costa Alcântara de Oliveira (vice-presidente de Prerrogativas), Danniel Gustavo Bomfim (diretor de Assuntos Legislativos), Orlando Faccini Neto e Gilson Miguel Gomes da Silva. Participaram também da reunião Julianne Freire Marques, Secretária-Geral da AMB; Paulo Eduardo de Almeida Sorci, coordenador-adjunto da coordenadoria de Direito Penal e Processo Penal; Edison Brandão, assessor especial para Assuntos de Segurança Institucional; Adriana Mello, integrante da diretoria AMB Mulheres; e Ana Vogado e Natalie Alves, da Malta Advogados, que presta assessoria à AMB.

Técnicos da Susep contra extinção do DPVAT

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O Sindicato dos Servidores da Susep (SindSusep) informa que o corpo técnico da Superintendência de Seguros Privados (Susep) nunca propôs, endossou ou analisou os impactos a respeito da extinção do Seguro DPVAT e se manifesta contrário a forma utilizada para a extinção desse seguro, uma vez que se trata de um seguro social que ampara uma parcela desassistida da população que não possui outra forma de proteção contra acidentes de veículos automotores, principalmente relacionados a motocicletas.

Por meio de nota, o sindicato afirma que a análise  considera, entre outros, que dos 15 estados que figuram como os que mais concentram pagamento de indenizações às vítimas de acidentes cobertos por este seguro, 11 são estados que pertencem a região norte e nordeste do país. Essa estatística apresenta o valor das indenizações pagas proporcional a frota de cada estado.

Veja a nota:

“A extinção da parcela social do seguro DPVAT foi apresentada somente como uma entre várias possibilidades na fase de levantamento de um estudo para alternativas em relação ao modelo. Esse levantamento inicial foi efetuado por um grupo de trabalho constituído em 2018 pela diretoria da Susep, servidores e com a participação ampla de representantes do mercado, porém, o grupo de trabalho foi encerrado sem que tenha havido continuidade ou conclusão a respeito.

As seguradoras privadas no país, legalmente constituídas, atendem somente cerca de 17% da frota de veículos automotores, uma outra parcela da população recorre a proteção de seguro por meio de um mercado considerado marginal, porque não atende aos requisitos de leis e normas para operar seguro no Brasil. Dependendo do ano de fabricação do veículo, da sua utilização ou do CEP de residência do proprietário, as seguradoras legalmente constituídas não tem interesse em oferecer cobertura securitária para essas pessoas, e extinguindo o DPVAT, poderíamos estar incentivando o aumento ainda maior do mercado marginal, porque não existe um estudo que demonstre que o seguro de acidentes pessoais de passageiros e o seguro de responsabilidade civil (cobertura de Danos Pessoais e Corporais que só indeniza mediante comprovação de culpa do segurado), produtos que poderiam substituir parcialmente as coberturas do DPVAT, seriam acessíveis a todos os segurados do DPVAT, uma vez que esse seguro avaliaria o risco individual e, nesse caso, principalmente para os motoqueiros, o valor poderia ser inviável.

É preciso lembrar que as indenizações do seguro DPVAT são pagas as vítimas de acidentes decorrentes de veículos automotores, mesmo quando o proprietário do veículo é inadimplente ou o veículo não é identificado, existe apenas a exclusão de indenização ao proprietário do veículo, no caso de sua inadimplência. Por isso a natureza social desse seguro não pode ser simplesmente substituída pela iniciativa privada.

Um outro argumento do governo de que o Benefício de Prestação Continuada faria essa proteção é incorreto, o BPC só cobre invalidez total e só atende a famílias que tenham uma renda familiar limitada a 25% do salário mínimo por pessoa, além do fato do critério para estabelecer deficiência para o BPC ser bem mais rigoroso em relação aos critérios para aferir invalidez no seguro DPVAT, que também tem cobertura para invalidez permanente parcial.

O DPVAT é uma indenização que permite ao seu beneficiário receber um auxílio financeiro imediato para se adaptar a viver em uma nova condição de vida, quando por exemplo a família perde um ente querido que era provedor de renda, ou quando ocorre uma invalidez permanente parcial, onde o recebimento da indenização auxiliará financeiramente o indivíduo durante um período em que ele não puder trabalhar e ainda auxiliará o pagamento por tratamentos, como por exemplo fisioterapias, que dificilmente serão disponibilizadas pelo SUS em um curto prazo.

O valor da indenização, que é considerado baixo pela administração da SUSEP, limitado a R$ 13.500,00, poderá auxiliar uma família, durante um ano, caso a renda da família seja em torno de um salário mínimo mensal, e nesse caso, poderia ser a única possibilidade de recebimento de um valor assistencial, considerando que uma boa parte da população obtém renda no mercado informal e não teria direito a recorrer a pensão ou a auxílio doença no INSS.

O seguro DPVAT é precificado de forma a estimular a adimplência daqueles motoristas que apresentam o maior risco. Nesse seguro os proprietários de veículos de passeio subsidiam os proprietários das motocicletas, uma vez que o risco de acidentes em motocicletas é bem maior. Considerando os dados de 2009 até 2018, as indenizações pagas decorrentes de acidente de moto foram da ordem R$ 3.290.016 bilhões enquanto que as decorrentes dos demais veículos foram da ordem de R$ 1.289.018 bilhão ressaltando que a frota de motocicleta equivale nesse período, em média, a cerca de 27% do total da frota de veículos automotores, segundo fonte do Denatran. Essa forma de precificação com esse subsídio também não teria como ser efetuada pelas seguradoras privadas.

O sindicato também informa que, embora o corpo técnico da Susep considere que o atual modelo de gestão dos recursos públicos do seguro DPVAT por seguradoras privadas estimula a ineficiência e apresenta graves fragilidades que possibilita a ocorrência de fraudes e corrupção, o caminho a ser buscado passa obrigatoriamente pelo aperfeiçoamento do modelo e não pela sua extinção.

Preocupados com a questão das irregularidades decorrentes da operação do seguro DPVAT, em março de 2018, o SindSusep encaminhou denúncia relacionada a indícios de corrupção à Polícia Federal, Corregedoria do Ministério da Fazenda e ao Tribunal de Contas da União, na qual cobrou ações de responsabilização da diretoria da Susep e de todos os envolvidos nas irregularidades, entre elas a responsabilização em relação à existência de um relatório forense que acreditamos apresentar provas robustas de irregularidades, inclusive de corrupção.

Por fim, reafirmamos a necessidade de apresentação de propostas para modelos alternativos fundamentadas em estudos técnicos que considerem todos os benefícios e impactos para essas alternativas. Essa também foi a decisão do Tribunal de Contas da União, que pediu esse levantamento, mas que até o momento, não foi efetuado.

Ressaltamos também a necessidade de estender esse estudo para o DPEM, que tem por finalidade dar cobertura aos danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga às pessoas embarcadas, transportadas ou não transportadas, inclusive aos proprietários, tripulantes e condutores das embarcações, e que mesmo sendo um seguro obrigatório não está em comercialização.

Osiane Nascimento Arieira
Vice- presidente”

Propostas das centrais para geração de emprego e proteção ao desempregado

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As centrais sindicais vão de encontro às propostas do governo. Entre outros programas, pretendem redução da jornada de trabalho, sem redução de salários e política de redução do preço dos alimentos e e de apoio às famílias em momento de crise. “Os dados recentes sobre precarização do trabalho, aumento da pobreza e da desigualdade social nos colocam diante da urgência de construção de alternativas para a geração de emprego e proteção aos desempregados”, informam as centrais

De acordo com as entidades, a atual política econômica de redução do papel do Estado e transferência dos recursos públicos para o sistema financeiro caminha na contramão do reaquecimento da economia e da geração de empregos de qualidade.

Veja as propostas das centrais:

“Com o objetivo de contribuir com o debate sobre a geração de emprego e renda em caráter emergencial, mas também, em bases sólidas, para um desenvolvimento com justiça social, propomos:

1. Ampliação do emprego de qualidade
Programa de Inclusão Produtiva
Abertura de vagas de emprego por tempo determinado, mantidas pelo poder público ou pela iniciativa privada, sob condições determinadas, com garantia dos direitos, interligada com a intermediação da mão de obra, visando atender a um público de trabalhadoras e trabalhadores desempregados, com compromisso de participação em programas de qualificação profissional.

Retomada das obras públicas paradas
Liberação imediata dos recursos já previstos no orçamento para retomada das obras paradas.

Retomada da política de desenvolvimento da agricultura familiar
Retomada dos programas de fomento à agricultura familiar, ampliando recursos e criando condições adequadas de acesso aos programas de crédito, assistência técnica e comercialização.

Reforçar a política de apoio à economia solidária e colaborativa
Retomada dos programas de apoio à economia solidária e popular, ampliando recursos e facilitando o acesso aos programas de crédito e microcrédito, assistência técnica, aos sistemas de inovação tecnológica, comercialização, com especial atenção à população de baixa renda;
Implantação de políticas nacionais e regionais de desenvolvimento e incentivo a atividades produtivas integradas à realidade local, visando à geração de emprego e renda nos territórios;
Incentivo à inclusão bancária, com capilaridade, taxas de juros e garantias compatíveis com as condições dos trabalhadores/as.

Ampliação da qualidade do emprego com redução da informalidade
Ampliar a fiscalização para reduzir o número de trabalhadores e trabalhadoras sem carteira de trabalho assinada;
Reforçar medidas para promover a formalização dos pequenos empreendimentos, nas bases da economia solidária.

Promoção de direitos para os trabalhadores de aplicativos
Buscar, por meio de legislações nacionais, estaduais e municipais, promover e ampliar os direitos trabalhistas e previdenciários desses trabalhadores, assim como estabelecer a regulamentação e o funcionamento dos aplicativos.

Reformular e ampliar a política de aprendizagem para jovens
Garantir apoio financeiro, combinado com formação profissional (adequada às transformações produtivas em curso no Brasil e no mundo), para que os jovens possam continuar estudando e seja reduzida a participação da faixa etária de 16 a 24 anos no mercado de trabalho e nas taxas de desemprego, de maneira a evitar a evasão escolar e/ou a distorção idade/série;
Considerar as especificidades da juventude brasileira para a elaboração de políticas públicas que dialoguem com as realidades vivenciadas pelos diversos segmentos (jovens no campo, jovens negros etc.) – propostas de qualificação, EJA e trabalho que alcancem essa população e tenham efetividade social, com a garantia dos direitos trabalhistas.

Redução da jornada de trabalho
Redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais, sem redução de salário, com controle de horas extras e do banco de horas.

Política de valorização do Salário Mínimo
Renovar, para o próximo quadriênio (2020 a 2023), a política de valorização do salário mínimo.

2. Proteção ao desemprego
Ampliação das parcelas do seguro-desemprego
Aqueles que recebem 3 parcelas receberiam 5 parcelas; os que recebem 4 parcelas receberiam 6 parcelas e os que recebem 5 parcelas, receberiam 7 parcelas.

Políticas de amparo aos desempregados
Garantir vale transporte gratuito ao desempregado;
Reduzir as taxas de serviços públicos e gás de cozinha;
Garantir formação profissional gratuita ao desempregado levando em conta: (1) as mudanças nos sistemas produtivos em curso devido às inovações tecnológicas; (2) garantir a oferta de formação continuada ao longo da vida dos trabalhadores e trabalhadoras; (3) considerar as especificidades do mercado de trabalho local e as demandas dos setores de atividade econômicas locais.

Reformular o Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda
Reestruturar, fortalecer e ampliar a capilaridade do Sistema Público de Emprego, voltado para a proteção do emprego e o combate à demissão imotivada; integrando os territórios; articulando e ampliando a proteção aos desempregados, a política de intermediação de mão de obra, os programas de formação e orientação profissional; e o microcrédito produtivo;
Garantir no desenho das políticas as dimensões: geracional, de raça e gênero.

3. Política de Emergência Social
Políticas para redução do preço dos alimentos e garantia de acesso
Potencializar a política nacional de abastecimento, por meio da Conab (Companhia Nacional de Abastecimento), proporcionando a redução dos preços dos itens da cesta básica e melhorando o acesso aos demais alimentos, com preços mais acessíveis e consequente impactos positivos para a segurança alimentar das famílias mais pobres.

Política de apoio às famílias em momento de crise econômica
Toda vez que o desemprego estiver acima dos dois dígitos e/ou o número de trabalhadores subutilizados ultrapassar a casa dos 20% da força de trabalho, as políticas abaixo devem ser implementadas:
Controle de preços dos produtos da cesta básica;
Controle do preço do gás de cozinha;
Controle do preço da passagem de transporte coletivo;
Redução dos impostos sobre os serviços públicos (água, saneamento e luz) para as famílias que tiverem um ou mais responsáveis desempregados;
Isenção do IPTU para as famílias que tiverem um ou mais responsáveis desempregados;
Fortalecer e ampliar as políticas sociais de combate à pobreza, miséria e redução da desigualdade social e de renda.

Condsef quer audiência com ministro por proteção a servidores da área ambiental

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A Condsef/Fenadsef vai encaminhar uma solicitação de audiência ao ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles

O objetivo é discutir a segurança e proteção de servidores da área ambiental que estão sendo alvos de diversas ameaças no exercício de suas funções na proteção ambiental, informa a entidade. “Reportagem que foi ao ar nesse domingo, 29, no Fantástico, registrou uma série de ameaças sofridas por agentes do Instituto Chico Mendes (ICMBio) que atuam na região Amazônica. Além disso, os servidores relatam um problema já denunciado de modo insistente: a ausência de servidores suficientes para dar conta dos desafios impostos por uma região extensa e cheia de riscos”, assinala a entidade.

“Uma área com essa precisaria de pelo menos dez servidores fixos na unidade com equipamentos, rádio. Hoje somos dois”, conta Carlos Rangel da Silva, que trabalha como subchefe do Parque de Pacaás Novos.

ANS – Planos de saúde de 10 operadoras estão suspensos a partir de hoje (6/9)

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Fique atento: Lista divulgada pela Agência Nacional de Saúde (ANS) contempla 51 produtos. A medida, de acordo com a agência, protege 278,6 mil beneficiários. Em paralelo à suspensão, a ANS também liberou a partir de hoje a comercialização de 28 planos de saúde de 11 operadoras que haviam sido suspensos em ciclos anteriores, mas melhoraram os resultados do monitoramento e poderão voltar a ser vendidos para novos clientes.

Por meio de nota, a ANS informou que, a partir de hoje (06/09), 51 planos de saúde de dez operadoras estão com a comercialização suspensa em função de reclamações de consumidores no segundo trimestre do ano. “A determinação da ANS é resultado do Programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento, que acompanha o desempenho do setor e atua na proteção dos beneficiários”, destaca o documento.

O monitoramento avalia as operadoras a partir das reclamações de natureza assistencial registradas pelos beneficiários nos canais de atendimento da ANS. O objetivo do programa é estimular as empresas a garantir o acesso do beneficiário aos serviços e procedimentos definidos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde de acordo com o que foi contratado.

O diretor de Normas e Habilitação dos Produtos, Rogério Scarabel, explica que a suspensão impede que esses planos sejam vendidos ou recebam novos clientes até que comprovem melhoria do atendimento prestado. “As reclamações que são consideradas nesse monitoramento se referem ao descumprimento dos prazos máximos para realização de consultas, exames e cirurgias ou negativa de cobertura. É uma medida importante para proteger quem já está no plano, além de obrigar a operadora a qualificar a assistência prestada”, destaca o diretor. Juntos, os 51 planos afetados neste ciclo atendem cerca de 278,6 mil beneficiários, que terão mantida a garantia à assistência regular.

Paralelamente à suspensão, a Agência liberou a partir de hoje a comercialização de 28 planos de saúde de 11 operadoras. Eles haviam sido suspensos em ciclos anteriores, mas melhoraram os resultados do monitoramento e, com isso, poderão voltar a ser vendidos para novos clientes.

Resumo dos resultados do Programa de Monitoramento – 2º trimestre/2019*

51 planos com comercialização suspensa
10 operadoras com planos suspensos
278.668 consumidores protegidos
11 operadoras com reativação de planos
28 planos reativados

Reclamações recebidas no período de 01/04/2019 a 30/06/2019

Acesse aqui a lista de planos com comercialização suspensa
Acesse aqui a lista de operadoras com planos totalmente reativados
Acesse aqui a lista de operadoras com planos parcialmente reativados

Informações detalhadas por operadora e por faixa de classificação

Os beneficiários também podem consultar informações do monitoramento por operadora, conferindo o histórico das empresas e verificando, em cada ciclo, se ela teve planos suspensos ou reativados.
Para dar mais transparência e possibilitar a comparação pelos consumidores, a ANS apresenta ainda um panorama geral com a situação de todas as operadoras, com a classificação das empresas nas quatro faixas existentes (que vão de 0 a 3).

Clique aqui e faça a consulta por operadora de plano de saúde.

Justiça Federal suspende remoção de oceanógrafo de Fernando de Noronha para sertão de Pernambuco

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A Justiça Federal de Brasília concedeu liminar em tutela de urgência para suspender a remoção do servidor público do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), José Martins da Silva Junior, lotado na Área de Proteção Ambiental (APA), de Fernando de Noronha para a Floresta Nacional de Negreiros, no sertão pernambucano

José Martins, qualificado oceanógrafo, trabalha com pesquisa e proteção de mamíferos aquáticos, com educação ambiental e com o estudo de ações de proteção ambiental relacionadas ao arquipélago de Fernando de Noronha.

O processo de remoção do servidor, que faz estudos e pesquisas há décadas sobre golfinhos oceânicos, oceanografia biológica e oceanografia física, se deu em meio a questionamentos públicos sobre o turismo acima da capacidade da área de preservação ambiental de Fernando de Noronha e após duas semanas da visita do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, à região.

“A decisão foi acertada, porque o processo administrativo é irregular e ilegal. Ficou evidente a equivocada decisão que tem todos os traços de retaliação, causada justamente pela diligência do servidor no desempenho das suas funções”, ressalta Luiz Viana, advogado do servidor.

“Além de impedir uma perversa injustiça contra um servidor exemplar, a decisão também assegura a efetividade do seu importante trabalho de defesa do meio ambiente no arquipélago”, acrescenta Mauro Menezes, também advogado do oceanógrafo.

José Martins afirma que há interesses na mudança, agora suspensa judicialmente: “A minha remoção vem de encontro à necessidade de alguns poucos empresários, que têm investido e ampliado seus negócios em desacordo com a legislação vigente para Fernando de Noronha, e após conversas ocorridas em Brasília”, denuncia.

Na decisão, a juíza da 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, Edna Márcia Silva Medeiros Ramos, reconheceu o prejuízo que o servidor sofreria em razão da mudança para o sertão pernambucano: “Reconheço haver fundado perigo de irreversibilidade dos efeitos a serem produzidos pela medida administrativa impugnada, consubstanciado na consumação da remoção do servidor”, concluiu.

Servidor mais protegido – Observe a dica do especialista

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Muitas novidades estão chegando sobre a proteção do servidor que trata de  licitação e sobre os pregões eletrônicos nos órgãos públicos nos Três Poderes e nas três esferas. Muito importante, também, é adquirir o hábito de se manifestar o mais rapidamente possível e acompanhar de perto os os Processos Administrativos Disciplinares (PADs), muito comuns em início de governos. Nesse bate-papo, o advogado Murilo Jacoby, especialista nesses assuntos, dá dicas de como proceder. Ele alerta ainda que, hoje, o servidor, em caso de ser questionado sobre qualquer item de uma licitação, “está sozinho”. Não tem a defesa do Estado e vai ter que bancar do seu próprio bolso um advogado. A boa notícia é que, tão logo seja aprovado o PL 1.292/95, que tramita a mais de 24 anos no Congresso, o departamento jurídico do órgão que ele pertence terá o dever de protegê-lo. E o decreto de pregão eletrônico, dos Ministérios da Economia e Casa Civil, com novas regras, deverá ser publicado em 15 dias. “É muito importante conhecer as alterações. Atuar em um processo novo, com métodos antigos, vai criar muitos problemas futuros”, destaca Jacoby

Veja como foi a conversa com o advogado Murilo Jacoby:

 

Combate à pirataria audiovisual – fraude dá prejuízo anual de R$ 130 bilhões

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‘Gatonet’ e DVD pirata são apenas algumas das formas desse tipo de crime

Levantamento da Câmara Técnica de Combate à Pirataria do Ministério da Cultura (¹) indica que o Brasil é o quarto país do mundo que mais consome pirataria audiovisual, gerando um prejuízo de R$ 130 bilhões ao ano. Diferentemente do que muitos podem imaginar, a venda de DVDs piratas e operações de “gatonet” são apenas algumas das modalidades desse crime.

Para traçar um panorama geral do problema e seus desafios, os maiores especialistas em segurança de conteúdo no Brasil estarão reunidos no painel “Combate à pirataria audiovisual”, que acontece das 15h40 às 17h do dia 27 de agosto dentro do 31º Congresso de Tecnologia e Negócios de Mídia e Entretenimento realizado pela SET EXPO, o maior evento de tecnologia e negócios de mídia e entretenimento da América Latina, que acontece de 27 a 29 de agosto, no São Paulo Expo.

“Principalmente após o crescimento do acesso ao streaming de vídeo na internet, a pirataria do audiovisual, que antes se restringia à venda de DVDs piratas e às operações “gatonet” em algumas localidades, tomou uma proporção sem precedentes. Hoje o volume de lares brasileiros que acessam TV pirata rivaliza com as maiores operadoras de Pay TV, reduzindo as receitas do setor”, afirma André Felipe Teixeira, gerente de segurança de conteúdo da Globosat e moderador do painel.

Segundo explica, serão abordados vários aspectos do tema, desde os modelos ilegais encontrados e ferramentas de proteção mais eficazes, passando pela estratégia de distribuição e infraestruturas utilizadas, até os impactos na legislação e na forma de atuação das entidades públicas.

“Para combater a pirataria do audiovisual, é preciso ter uma visão mais ampla do problema. Não é só uma questão de encontrar alvos e remover o conteúdo pirata. Existem questões legais, parcerias com plataformas, com entes públicos e com provedores de infraestrutura, além do uso intensivo de tecnologia para ajudar nessa luta. Todo esse ecossistema será debatido no painel”, explica o executivo.

Teixeira terá a companhia de outros três palestrantes: Anderson Torres, gerente de operações de segurança para a América Latina da Nagra; Ygor Valente, CEO da LtaHub; e Antonio Salles Teixeira Neto, consultor sênior da coordenação do núcleo antifraude da ABTA (Associação Brasileira de Televisão por Assinatura).

A expectativa da SET EXPO ao realizar o seu 31º Congresso é a de reunir 2 mil participantes que assistirão a mais de 50 painéis e 200 palestras em quatro dias de evento. Na grade de programação, há temas sobre rádio e áudio; contribuição AV e infraestrutura; inovação e tecnologias disruptivas; produção de conteúdo; distribuição audiovisual e regulatório e normatização.

Sobre o SET EXPO

Dividido em um Congresso e uma Feira, o SET EXPO é o maior evento de tecnologia e negócios de mídia e entretenimento da América Latina e um dos maiores do mundo. Este ano, só para o congresso são esperados 2 mil visitantes, e outros 15 mil visitantes na feira, provenientes de 38 países, que devem passar pelo Pavilhão Vermelho e de Convenções do Expo Center Norte para conferir as novidades das 150 empresas expositoras, que representam mais 400 marcas nacionais e internacionais. O evento acontece de 26 a 29 de agosto.

Inscrições

As credenciais para o Congresso já estão à venda e têm desconto progressivo dependendo do número de dias adquirido. A entrada na Feira é grátis.

Sobre a SET

Fundada em 1988, a Sociedade Brasileira de Engenharia de Televisão (SET) é uma associação sem fins lucrativos constituída por empresas, profissionais e acadêmicos cujo principal objetivo é desenvolver o conhecimento técnico e científico em toda a cadeia de meios audiovisuais, desde a criação até a entrega. Ela representa o maior fórum para a discussão de padrões e tendências para os mercados de criação de conteúdo, gestão, produção e distribuição no Brasil.

Serviço:

SET EXPO 2019

Data: Congresso: 26 a 29 de agosto | Feira: 27 a 29 de agosto

Horário: Congresso: 9h às 18h | Feira: 12h às 20h
Local: Expo Center Norte – Pavilhão Vermelho e Centro de Convenções

Endereço: Rua José Bernardo Pinto, 333 – Vila Guilherme – São Paulo- SP

Informações e credenciamento:

www.setexpo.com.br

(¹) Fonte: Dados do Ministério da Cultura click no link

Informações para a imprensa:

2PRÓ Comunicação- set@2pro.com.br
Myrian Vallone- myrian.vallone@2pro.com.br

Clayton Freitas – clayton.freitas@2pro.com.br

Fernanda Abigail – fernanda.abigail@2pro.com.br

Tel. 55 (11) 3030.9435/3030. 9404

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Julho/2019

“Declaração de Direitos de Liberdade Econômica” pode afetar direitos trabalhistas

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“A MP, ao invés de abraçar conceitos de justiça social, garantindo a proteção das partes vulneráveis nas relações econômicas e laborais, trata de afastar a atuação estatal, não apenas no que tange à fiscalização da atividade econômica, mas também à resolução de litígios, prevendo mecanismos para impedir “abusos regulatórios” e o questionamento “abusivo” de normas contratuais pelas partes”

Cíntia Fernandes*, Pedro Mahin** e Verônica Quihillaborda Irazabal Amaral***

No último dia 11 de julho, a Comissão Mista do Congresso Nacional responsável pela análise da Medida Provisória nº 881/2019, que institui a “Declaração de Direitos de Liberdade Econômica”, aprovou o parecer do Deputado Jerônimo Goergen (PP/RS) sobre a matéria. Este concluiu pelo atendimento aos pressupostos constitucionais de relevância e de urgência da Medida Provisória, bem como pela sua constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa. Com a aprovação do parecer, a MP foi enviada à Câmara dos Deputados, como Projeto de Lei de Conversão nº 17/2019.

Apesar da aprovação do relatório, a MP nº 881/2019, que altera onze leis existentes – entre elas a CLT, o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil –, suscita preocupação e importa questionamentos.

Primeiramente, deve-se pontuar que alterações tão amplas e profundas como as propostas pela MP nº 881, que incluem uma minirreforma trabalhista, demandariam um debate mais detido com a sociedade. Assistiu-se até aqui, porém, a um processo legislativo deformado, açodado e carente de maior participação popular.

Por outro lado, surgem objeções jurídicas consideráveis à noção de que o princípio da liberdade econômica não admitiria qualquer tipo de ponderação com os demais princípios da ordem econômica previstos na Constituição brasileira. Ocorre que a ordem econômica brasileira, tal como prevista em nossa Constituição, é norteada não apenas pelo livre exercício da atividade econômica, mas também por outros princípios estruturantes, dentre os quais a valorização do trabalho humano, a justiça social, a função social da propriedade, a defesa do consumidor e do meio ambiente, e a busca pela redução das desigualdades regionais.

A MP, ao invés de abraçar conceitos de justiça social, garantindo a proteção das partes vulneráveis nas relações econômicas e laborais, trata de afastar a atuação estatal, não apenas no que tange à fiscalização da atividade econômica, mas também à resolução de litígios, prevendo mecanismos para impedir “abusos regulatórios” e o questionamento “abusivo” de normas contratuais pelas partes.

O crescimento econômico potencialmente impulsionado por tais medidas deve ser visto com ressalvas, pois, se confirmado, tende a ser concentrado nas elites econômicas detentoras dos meios de produção. Essas medidas esvaziam ainda mais o conteúdo protetivo das normas trabalhistas, desconsideram que o emprego constitui um dos principais instrumentos de distribuição de renda e podem redundar no agravamento da concentração de renda no Brasil.

Neste sentido, a MP nº 881 propõe mais de 30 alterações na legislação trabalhista, dentre as quais se destacam a liberalização do trabalho aos domingos e feriados, o fim da obrigatoriedade das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA) em determinadas hipóteses e a autorização de funcionamento de estabelecimento empresarial sem a necessidade de inspeção prévia em relação às regras de saúde e segurança do trabalho.

Quanto à liberalização do trabalho aos domingos e feriados, a Constituição brasileira estabelece que todo trabalhador, urbano ou rural, tem direito a um repouso semanal remunerado, que deverá se dar, preferencialmente, aos domingos. Segundo o texto atual da CLT, esse descanso deverá ser de 24 horas consecutivas e coincidir com o domingo, salvo nas hipóteses de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço. Ou seja, a regra atual prevê que o descanso semanal será usufruído em dias alternativos aos domingos apenas em hipóteses excepcionais.

A MP subverte essa regra, tornando exceção o gozo do descanso semanal remunerado aos domingos. Segundo a Medida Provisória, o repouso semanal deverá coincidir com o domingo apenas uma vez a cada quatro semanas. Além disso, a MP permite ao empregador decidir, unilateralmente, se o empregado gozará do descanso semanal no domingo, feriado ou dia alternativo, ou se receberá a remuneração em dobro pelo dia de descanso não usufruído.

A preferência da Constituição pelo repouso semanal aos domingos decorre da premissa de que todos os trabalhadores gozarão de um dia comum de descanso. Isso permite a melhoria da condição social dos trabalhadores, com o exercício conjunto do direito social ao lazer, com a ampliação e a intensificação do convívio familiar e comunitário, bem como com a construção de laços de sociabilidade dentro e fora do ambiente de trabalho.

Por outro lado, caso o empregador opte por não conceder os repousos semanais, ainda que com o pagamento da remuneração dobrada dos dias de descanso não usufruídos, isso poderá gerar prejuízos à saúde, à segurança no trabalho e à própria produtividade dos empregados afetados. O repouso é essencial para a recomposição da saúde física e mental do trabalhador.

O fim da obrigatoriedade das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA) em empresas com menos de 20 empregados e em micro e pequenas empresas, independentemente da quantidade de empregados e da atividade econômica desenvolvida, também pode contribuir para o aumento da incidência de acidentes de trabalho e de adoecimentos ocupacionais.

Hoje, a CLT estabelece a obrigatoriedade de constituição de CIPA para empregadores que admitam trabalhadores como empregados, observada a tabela de dimensionamento anexa à Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5), que regulamenta a constituição, o funcionamento e as atribuições das CIPAs. De acordo com essa tabela, as empresas com mais de 19 empregados são obrigadas a constituírem uma CIPA. Na hipótese de o quadro de pessoal ser inferior a 20 empregados, apesar de as empresas serem dispensadas de instalar a CIPA, elas são obrigadas a designar um responsável pela fiscalização do cumprimento daqueles que seriam os objetivos de uma eventual CIPA (“prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho”). Em síntese: atualmente, nenhuma empresa está dispensada do cumprimento desses objetivos.

Nesse sentido, o fim da obrigatoriedade das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA) em empresas com menos de 20 empregados e em micro e pequenas empresas contraria as diretrizes constitucionais de promoção da segurança e da saúde no trabalho. Potencialmente, sobretudo se considerarmos que as micro e pequenas empresas são as maiores geradoras de empregos no Brasil, essa liberalização pode implicar o aumento no número de mortes, acidentes e doenças relacionadas ao trabalho no País, que já ocupa posição de destaque negativo no mundo quanto a esse quesito.

Soma-se a esse quadro a proposta de revogação do artigo 160 da CLT, que condiciona o início das atividades de uma empresa a uma prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações por autoridade regional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho. Essa revogação seria motivada pela suposta necessidade de simplificar e desburocratizar a legislação trabalhista, para alavancar o desenvolvimento do País.

O requisito de inspeção prévia para liberação do funcionamento de novas empresas tem como principal finalidade a garantia de que o estabelecimento iniciará suas atividades livre de riscos de acidente ou doença decorrentes do trabalho. A retirada desse requisito do ordenamento jurídico sujeitará empregados a ambientes de trabalho com instalações potencialmente irregulares e prejudiciais à saúde e à segurança, contribuindo para a ocorrência de acidentes e adoecimentos de origem ocupacional.

Percebe-se que a liberdade econômica, tal como proposta na MP nº 881/2019, pode resultar na intensificação da exploração dos que vivem do trabalho, com a eliminação de fatores importantes de controle social sobre a atividade econômica e, consequentemente, o abandono daqueles que são os objetivos fundamentais da República brasileira: a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a garantia do desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades sociais e regionais, e a promoção do bem de todos.

*Cíntia Fernandes – advogada, subcoordenadora de Direito Privado da Unidade Brasília e sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados

* Pedro Mahin – especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados

***Verônica Quihillaborda Irazabal Amaral – especialista em Direito do Trabalho e advogada de Processos Especiais do escritório Mauro Menezes & Advogados