1º de Maio: presidente da Anamatra diz que data deve ser um chamado à reflexão sobre a necessidade da vedação do retrocesso social

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Juiz Guilherme Feliciano fala da preocupação da Anamatra com a reforma da Previdência. “A exemplo do que ocorreu em 2017, com a reforma trabalhista, que, em muitos contextos, significou a supressão ou relativização de direitos sociais, vemos com preocupação a proposta do governo para a alteração da Previdência Social, em claro confronto com cláusulas pétreas constitucionais, em algumas hipóteses já indicadas pela Anamatra em notas técnicas à CCJ da Câmara e que, agora, basearão sugestões de emendas para a Comissão Especial”, esclarece Feliciano

Neste 1º de Maio, comemora-se, em praticamente todos os países ocidentais, o “Dia do Trabalhador”. Consequência da luta histórica por melhores condições de trabalho, que marcou todo o século XIX e uma série de protestos e greves nos Estados Unidos, a data foi formalmente instituída pela Segunda Internacional dos Trabalhadores, em 1889, para homenagear os trabalhadores mortos na Revolta de Haymarket.

Para o presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, nesse contexto, a data deve ser um chamado à reflexão acerca da necessária contenção de retrocessos sociais. “A exemplo do que ocorreu em 2017, com a reforma trabalhista, que, em muitos contextos, significou a supressão ou relativização de direitos sociais, vemos com preocupação a proposta do governo para a alteração da Previdência Social, em claro confronto com cláusulas pétreas constitucionais, em algumas hipóteses já indicadas pela Anamatra em notas técnicas distribuídas à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara e que, agora, basearão sugestões de emendas para a Comissão Especial”, esclarece.

Segundo Feliciano, a reforma da Previdência (PEC 6/2019) peca ao fulminar regras fundamentais do atual Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e também dos regimes próprios, o que tende a menoscabar o direito social fundamental à previdência pública, como abrigado no art. 6º da Constituição Federal e assim protegido art. 26 do Pacto de San Jose da Costa Rica. “A se imaginar, na linha do preconizado art. 201-A da Constituição Federal, na redação da PEC 6/2019, que seja possível construir um modelo de previdência baseado essencialmente em risco e capitalização, para tudo aquilo que sobejar do teto de benefícios do RGPS, e ao se aliar, a isso, a desconstitucionalização do próprio método de atualização das tábuas de salários de contribuição e também dos próprios benefícios previdenciários, abrindo as portas para congelamentos cíclicos, é a combinação perfeita para o aviltamento das aposentadorias e pensões para aquém de quaisquer patamares razoáveis, o que só se perceberá com o tempo, décadas depois desta reforma ora proposta. Eis porque essas alterações, combinadas, tendem a fulminar, a médio e longo prazos, o próprio direito social à previdência, para trabalhadores do setor público e da iniciativa privada”.

A Anamatra possui notas técnicas sobre a PEC 6/2019, além de, na coordenação da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), conduzir o trabalho de elaboração de sugestões de emendas para entrega a parlamentares da Comissão Especial, instalada recentemente. Entre as preocupações da Anamatra estão a ausência de transição para fins de paridade/integralidade, a inexistência da adequada correção monetária dos salários de contribuição para fins de cálculo de proventos, o modelo confiscatório de alíquotas progressivas para as contribuições previdenciárias dos funcionários públicos da União e o caminho de “privatização” do Regime de Previdência Complementar dos servidores públicos, que, pelo atual texto constitucional, deveria ter natureza pública, os novos critérios de cálculos de pensões e a vital impossibilidade de acumulação entre aposentadorias ou aposentadorias em pensões, como, ainda, o próprio modelo proposto de aposentadoria por incapacidade, que passaria a substituir o atual modelo de aposentadorias por invalidez.

A reforma da previdência e suas inconstitucionalidades

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“O parecer do relator na CCJC da Câmara negou as várias inconstitucionalidades, e ignorou outras; ao fazê-lo, tentou dar um verniz de juridicidade à PEC 6, mas fica evidente que  ele jogou o problema para a comissão especial, onde esses e outros graves vícios da PEC – como a redução do direito ao benefício de prestação continuada, a aposentadoria do trabalhador rural e  outros, igualmente caracterizadores de retrocesso social, e ofensa aos princípios da dignidade e solidariedade, e as regras de transição, que ofendem os princípios da segurança jurídica e o da  confiança legítima – terão que ser enfrentados”

Antônio Augusto de Queiroz*

O advogado, consultor legislativo e sócio da empresa Diálogo Institucional e Análise de Políticas Públicas, Luiz Alberto dos Santos, identificou pelo menos dez inconstitucionalidades na proposta de reforma da previdência do governo Bolsonaro, que poderão ser corrigidas, tanto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, colegiado ao qual compete examinar a admissibilidade, quanto na comissão especial, que irá analisar o mérito e também a constitucionalidade da PEC 6/2019.

A primeira inconstitucionalidade está configurada na desconstitucionalização das regras de elegibilidade de benefício, medida que fere o princípio da vedação do retrocesso social, ao admitir que lei posterior possa reduzir ou suprimir direitos anteriormente assegurados em nível constitucional. Além disto, há quem defenda que os direitos previdenciários fazem parte do núcleo imutável da Constituição, constituindo-se, portanto, em cláusula pétrea.

A segunda inconstitucionalidade está associada à instituição, como alternativa ao regime solidário de repartição, do regime de capitalização em contas individuais, na medida em que fere os fundamentos da República (art. 1º, III – dignidade da pessoa humana) e seus objetivos fundamentais (art. 3º, I – construir uma sociedade justa e solidária), ao mercantilizar um direito fundamental, já assegurado como direito social e no capítulo da Seguridade Social, como fizeram no Chile, onde se mostrou desastroso para os segurados em geral.

A terceira inconstitucionalidade diz respeito à exclusão da Justiça Estadual do julgamento de causas previdenciárias, se no intervalo de 100 quilômetros existir Vara da Justiça Federal, além da própria limitação imposta à Justiça, exigindo dessa que aponte a fonte de custeio total da decisão como condição para fazer justiça ao segurado. As duas exigências ferem direitos e garantias assegurados pelo art. 5º, que são cláusulas pétreas. A primeira dificulta o acesso à Justiça e a segunda fere o princípio da separação dos poderes, determinando como deve agir o Judiciário, além de excluir da apreciação do Poder Judiciário o acesso a direito se o juiz não identificar a fonte de custeio correspondente.

A quarta inconstitucionalidade tem a ver com a nova forma de cálculo da pensão por morte, que deixa de ser integral e passa a ser proporcional ao número de dependentes, numa razão de 50% para o cônjuge/companheiro e 10% por cada dependente até chegar aos 100%, vertendo-se para o Estado o percentual devido aos dependentes sempre que estes perderem essa condição. Além de caracterizar retrocesso social, com redução de direito, agride os princípios da igualdade e da segurança jurídica, bem como da proteção social, criando tratamento diferenciado entre contribuintes.

A quinta inconstitucionalidade está localizada na tributação com efeitos confiscatórios, na medida em que a reforma propõe contribuições previdenciárias de até 14% para os segurados do regime geral e até 22% para os servidores públicos, sem qualquer nova contrapartida em termos de benefícios, além da possibilidade de contribuição extraordinária também no caso dos servidores públicos. Essa possibilidade, que envolve a cobrança de contribuição do servidor aposentado ou pensionista que receba menos que o teto do RGPS, já foi negada pelo STF ao apreciar a EC 41/2003, por ofensa à isonomia tributária.

A sexta inconstitucionalidade está relacionada ao abono salarial e ao salário família ao trabalhador com renda até um 1 salário mínimo, fato que exclui desses direitos todos os trabalhadores dos estados que praticam piso salarial, caso de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul, Espírito Santo, etc. A retirada desse direito agride diretamente o princípio da vedação do retrocesso social e atinge diretamente os mais necessitados, cuja renda tem natureza alimentar. São 21,3 milhões de trabalhadores que ficarão excluídos do acesso a esses direitos se ficarem limitados a quem ganha 1 salário mínimo.

A oitava inconstitucionalidade tem a ver com a retirada do direito ao FGTS e à verba indenizatória no momento da dispensa do trabalhador que se aposentou e manteve o vínculo empregatício, em afronta aos artigos 5º e 7º da Constituição, que garante tais direitos. Há claramente uma discriminação ao trabalhador aposentado e um claro favorecimento ao seu empregador, que fica dispensado de suas obrigações relativas ao FGTS, além de ficar livre da indenização. É uma afronta à dignidade da pessoa humana inscrita no art. 1º. inciso III, da Constituição Federal.

A nona inconstitucionalidade diz respeito à ofensa ao pacto federativo e a autonomia dos entes federativos, que ficam impedidos de legislar sobre Previdência Pública, numa completa afronta ao princípio federativo. Interfere na capacidade de organização dos entes federativos ao retirar do Poder Judiciário e do Poder Legislativo a capacidade de gerir os direitos previdenciários de seus  próprios servidores. Torna os entes subnacionais subordinados ao governo federal em matéria previdenciária, proibindo atos de gestão, como empréstimos, entre outros.

A décima inconstitucionalidade tem a ver com a ofensa à separação de poderes, reservando ao Poder Executivo a iniciativa privativa em matéria previdenciária. Quando se analisa o mérito, a situação é mais dramática ainda, porque prejudica o segurado nos três fundamentos da constituição do benefício: 1) na idade mínima, que aumenta; 2) no tempo de serviço, que aumenta; e 3) no valor do benefício, que diminui, além de desconstitucionalizar as regras previdenciárias, negar reajuste para os benefícios, achatar as pensões e aumentar a contribuição dos ativos e aposentados.

O parecer do relator na CCJC da Câmara negou a existência de várias dessas inconstitucionalidades, e ignorou outras; ao fazê-lo, tentou dar um verniz de juridicidade à PEC 6, mas fica evidente que  ele jogou o problema para a comissão especial, onde esses e outros graves vícios da PEC – como a redução do direito ao benefício de prestação continuada, a aposentadoria do trabalhador rural e  outros, igualmente caracterizadores de retrocesso social, e ofensa aos princípios da dignidade e solidariedade, e as regras de transição, que ofendem os princípios da segurança jurídica e o da  confiança legítima – terão que ser enfrentados.

*Antônio Augusto de Queiroz – jornalista, consultor e analista político, diretor licenciado do Diap e sócio das empresas Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e Governamentais e Diálogo Institucional e Análise de Políticas Públicas.

Rede Pro Legislativo levará qualificação ao vivo e simultaneamente para todas as Câmaras Municipais do país

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Uma iniciativa inovadora para as Câmaras Municipais, com qualificação simultânea em todo Brasil de forma eficiente, a baixo custo e de alta qualidade. É a Rede Pro Legislativo, idealizada pelo jornalista especializado em comunicação pública e legislativa, Sergio Lerrer. A Rede tem uma agenda mensal de eventos de qualificação com a proposta de preparar os legislativos municipais para uma produtividade de qualidade, atendendo demandas atuais de cidadania e de expectativas de suas comunidades.

Os municípios brasileiros em sua maioria tem déficit de boas políticas públicas de médio e longo prazo, incapazes de oferecer modernização urbana, diversificação do desenvolvimento econômico, rejuvenescimento do empreendedorismo local, qualificação de educação, saúde e meio ambiente, e uma real fiscalização que monitore e vigie o poder público local e os recursos lá empregados. Em parte, a causa deriva da falta de debate público na Câmara Municipal e da carência de formação técnica de vereadores e assessores para poderem organizar essa agenda política e pública.

Primeiro Evento da Rede Pro Legislativo

No dia 27 de março ocorreu o primeiro evento de qualificação ao vivo para Vereadores, Assessores e quadros em geral dos legislativos municipais, transmitido de estúdio de TV em Brasília e acompanhado por 26 Câmaras Municipais de 8 Estados diferentes em simultâneo, que puderam interagir com dúvidas e perguntas com os palestrantes. Este evento teve como foco preparar de forma técnica os participantes para uma efetiva fiscalização de qualidade dos poderes públicos locais. O evento teve a participação da Conselheira Substituta do TCE-SC, Sabrina Iocken, que ensinou os limites e formas de gastos de pessoal dentro da legalidade, inclusive terceirização, do Auditor do TCU Nicola Khoury, com aula de como fiscalizar obras públicas, e do jornalista Leo Arcoverde, da Globonews e da organização Fiquem Sabendo, que ensinou como usar os recursos da Lei de Acesso à Informação para acompanhar as contas públicas.

Sistema Econômico e Democrático de Qualificação

A Rede Pro Legislativo permitirá assim que câmaras municipais de pequenos municípios tenham assim acesso à educação e preparação legislativa, lembrando que 80% dos municípios brasileiros possuem menos de 20 mil habitantes e orçamento público diminuto.

Será um complemento e contraponto a outras iniciativas nas quais os Vereadores e os quadros das Câmaras Municipais precisam fazer investimentos com deslocamento para Brasília e capitais, hospedagem e outros gastos, além de diárias, para obterem qualificação, sendo que na maior parte das vezes apenas uma ou duas pessoas daquele legislativo conseguem fazer a inscrição.

Neste novo modelo proporcionado pela Rede Pro Legislativo a Câmara Municipal fará apenas uma Inscrição na qualidade de instituição, correspondente ao que seria apenas uma pessoa, e funcionará como Polo Presencial, projetando em telão o evento ao vivo e permitindo que todos os seus quadros possam assistir em simultâneo sem gastos adicionais.

Além disso, conforme o tema, a Câmara Municipal poderá também convidar os outros poderes públicos locais para o aprendizado em conjunto, assim como organizações sociais do município e cidadãos em geral. Fará o papel de uma Escola Legislativa aberta de forma simples e fácil podendo envolver a sociedade.

Temas a serem abordados

A Rede Pro Legislativo terá um evento mensal de 3 horas de duração e abordará temas como: Políticas Públicas de Educação Municipal, Parcerias Público Privadas e Concessões, Papel da Comunicação e da Transparência na Câmara Municipal, Desafios para o Desenvolvimento Econômico Municipal, Projetos de Lei Transformadores, Parcerias Poder Público e Organizações Sociais, Monitoramento do Uso do Recurso Pública local, Municípios Sustentáveis, Cases de Municípios em Mudança, Curso de Assessoria Parlamentar e Política, entre outros temas.

Os eventos serão realizados no primeiro momento ao vivo de Brasília e de São Paulo, com palestrantes do setor público e privado, especialistas, autoridades e acadêmicos.

Realizadores

A realização é do Portal Pro Legislativo ( www.prolegislativo.com.br) fundado em 2011 e que se dedica à cobertura e eventos com foco em modernização legislativa. A ideia era dar visibilidade às iniciativas que restaurassem a importância do legislativo, da restauração de sua autonomia para pensar e planejar a sociedade, e que pudessem ser casos de exemplaridade a serem compartilhados.

A direção e idealização é do jornalista Sergio Lerrer, com passagens na comunicação de instituições do poder público e do setor privado, especializando-se na comunicação de interesse público e legislativo. Unindo sua experiência também de cineasta e diretor de tv, estruturou a Rede Pro Legislativo para dar esse suporte de conhecimento e treinamento às aproximadamente 5569 câmaras municipais do país.

“Acredito que hoje temos um forte déficit de políticas públicas inteligentes que racionalizem o uso dos recursos públicos e que adotem novas tecnologias. Todo nosso sistema público e político está sob stress para ser mais eficiente. Penso que se os municípios se transformarem, o país também muda, já que hoje em dia as mudanças boas são de baixo para cima. E nada melhor do que ajudar a fomentar essa dinâmica com a formação de uma grande rede nacional que prepare vereadores, conecte eles com ideias contemporâneas, que os coloque em contato direto e ao vivo com grandes especialistas e que esse processo oxigene o debate público de cada pequena cidade e sejam legadas formação técnica e inspiração para melhorias. Não existem caminhos prontos, mas penso que a Rede Pro Legislativo pode oferecer espaço e conteúdo de mentoria e formar pessoas que sejam agentes de mudança do processo público dentro do legislativo”, conta Lerrer.

Nova Previdência é fundamental para retomada do crescimento, avalia CNDL

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A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), principal entidade representativa do setor varejista nacional, vem a público manifestar apoio à proposta da Nova Previdência, apresentada ao Congresso Nacional ontem (20). A CNDL administra o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e tem como missão a defesa e o fortalecimento da livre iniciativa. Atua institucionalmente em nome de 500 mil empresas, que juntas representam mais de 5% do PIB brasileiro, geram 4,6 milhões de empregos e faturam R$ 340 bilhões por ano.

“Entendemos que os principais pontos do projeto respondem aos anseios de toda a sociedade brasileira”, avalia José César da Costa, presidente da CNDL.

O atual sistema previdenciário é comprovadamente injusto, desigual e insustentável, resultando em um rombo aos cofres público que já supera os R$ 290 bilhões. Com as novas regras será possível obter uma economia de, pelo menos, R$ 1 trilhão com ganhos fiscais ao longo dos próximos dez anos.

Um dos destaques do projeto é o tratamento mais igualitário para trabalhadores dos setores público e privado, incluindo as demais carreiras que deverão seguir as mesmas regras. Outro ponto positivo é a uma contribuição mais justa e proporcional aos rendimentos, elevando a contribuição daqueles que ganham salários mais altos.

Apoiamos que o projeto seja discutido com seriedade e transparência pelos parlamentares. Acreditamos que a Nova Previdência é o caminho certo para retomar a confiança, aumentar os investimentos e retomar o crescimento econômico, de forma sustentável, para todo o país.

Reforma da Previdência de Bolsonaro surpreende mercado financeiro

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“O mercado financeiro, que sempre precifica antes de o fato acontecer ficou surpreso com a proposta mais rígida em relação a reforma da previdência. Imaginava-se que seria algo mais gradual”, ressalta Fernando Bergallo, diretor de Câmbio da FB Capital

A Reforma da Previdência, está sendo pautada desde o governo Temer, veio em uma versão bastante rígida. Ontem o presidente Jair Bolsonaro (PSL) chegou a uma decisão sobre a questão que estava sendo esperada por todos, e declarou que a idade mínima será de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). O mercado financeiro ficou eufórico pois a medida, dizem especialistas, é um ponto muito importante para diminuir os gastos públicos que é o objetivo do ministro Paulo Guedes e também para atrair investidores estrangeiros. Especialistas avaliam os impactos dessa medida, reforçando que ainda faltam outros pontos a serem decididos.

“No contexto da reforma da previdência, as idades mínimas de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, tal como proposto pelo presidente Bolsonaro, representam melhorias frente a situação atual do sistema de aposentadorias. Ainda assim, são critérios menos rígidos do que o almejado pela equipe econômica (65 anos para ambos os sexos). E o período de transição proposto por Bolsonaro (12 anos) também difere do idealizado pelo ministério da economia (10 anos). Em princípio, portanto, o impacto fiscal tende a ser inferior ao projetado pela equipe econômica. Mas, vale notar que ainda faltam mais detalhes sobre o projeto total da previdência”, explica o economista-chefe da DMI Group, Daniel Xavier.

“O mercado financeiro, que sempre precifica antes do fato acontecer ficou surpreso com a proposta mais rígida em relação a reforma da previdência. Imaginava-se que seria algo mais gradual, mas o Presidente Bolsonaro deixou claro que adotará uma política de austeridade fiscal firme. O dólar caiu bem no final do último pregão e continua sua queda no dia de hoje. Porém, alguns fatores ainda atrapalham um pouco o cenário, como a crise política envolvendo o ministro da Secretaria Geral e a guerra comercial entre China e EUA”, ressalta Fernando Bergallo, diretor de Câmbio da FB Capital.

“O mercado se surpreendeu com a proposta do governo que será enviada ao Congresso em relação à reforma da Previdência. Isso deve impactar principalmente o investidor estrangeiro. Porém, esta precisa efetivamente ser aprovada e o presidente tem a missão de não deixar a crise Bebianno contaminar sua gestão e atrapalhar a votação na Câmara. Os deputados podem usar a atual crise como moeda de troca”, finaliza Daniela Casabona, sócia-diretora da FB Wealth.

Reforma da Previdência: proposta mais rígida reduzirá desigualdades?

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“Quando os detalhes da proposta forem integralmente divulgados, será possível apurar se a pretensão do governo em reduzir desigualdades e de conferir o mesmo tratamento a ricos e pobres é real ou apenas uma jogada de marketing para convencer a população de um sonho. Essa resposta todos terão em breve, conforme o projeto for revelado, defendido e combatido”

Erick Magalhães*

Após muita especulação do governo federal, o secretário de Previdência Social, Rogério Marinho, declarou na última quinta-feira (14/02) que o presidente Jair Bolsonaro tomou a decisão final sobre qual será a proposta de reforma da Previdência a ser enviada ao Congresso Nacional. Ela deve prever uma idade mínima de aposentadoria de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres ao final de um período de 12 anos de transição.

De acordo com Marinho, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) será enviada ao parlamento brasileiro na próxima quarta-feira (20) e o texto está pronto. A ideia com as mudanças seria tornar iguais ricos e pobres e os detalhes da proposta ainda serão divulgados.

A reforma da Previdência é um mal necessário. Contudo, trata-se de um tema espinhoso para qualquer governo em razão da impopularidade das mudanças e da resistência exercida por diversas partes e categorias como os servidores públicos, militares e trabalhadores rurais e urbanos. É importante realizar uma análise técnica sobre o que foi anunciado.

Chama a atenção o fato da idade mínima proposta pelo governo ser rigorosa frente à legislação atual, especialmente quando se considera as diversidades do país. Mas o governo acerta ao não equiparar a idade mínima dos homens e das mulheres para 65 anos de idade, quando se tem em mente a dificuldade ainda das mulheres para se inserir no mercado de trabalho e receber remunerações equivalentes a dos homens.

O pobre trabalhador do campo, o lavrador, o carvoeiro, dentre tantos outros, ou o empregado que trabalha em condições nocivas à saúde, como ao lidar com produtos cancerígenos, dentre diversas atividades insalubres e periculosas e cuja legislação atual assegura tratamento diferenciado, não pode ser equiparado aos ricos de modo a aguardar até 65 anos – no caso do homem – e 60 anos – no caso da mulher – para se aposentar. Esses trabalhadores, via de regra, perdem a saúde de forma precoce e severa.

Também é razoável que os militares, em razão do risco que correm em suas atividades, também tenham um tratamento diferenciado.

É provável que o governo enfrente dificuldades de aprovação do projeto junto ao Congresso Nacional em razão do rigor da reforma proposta que, inclusive, é mais dura que a proposta no passado pelo governo Temer. O governo anterior previa uma regra de transição maior, até 2038, de modo que ao final de duas décadas a idade mínima para os homens seria de 65 anos e, para as mulheres, de 62 anos.

Quando os detalhes da proposta forem integralmente divulgados, será possível apurar se a pretensão do governo em reduzir desigualdades e de conferir o mesmo tratamento a ricos e pobres é real ou apenas uma jogada de marketing para convencer a população de um sonho. Essa resposta todos terão em breve, conforme o projeto for revelado, defendido e combatido.

*Erick Magalhães – especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados

Previdência – Anfip e Frente Parlamentar divulgam Nota Pública

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A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) e a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social divulgaram Nota Pública em defesa da Previdência. O texto expõe a preocupação das entidades em relação a minuta da reforma divulgada pela imprensa. “Preocupa que possa haver, uma vez mais, proposta concebida unilateralmente, sem ouvir a sociedade civil organizada, a trazer sensíveis prejuízos no âmbito do serviço público e da iniciativa privada”, destaca o documento.

Veja a íntegra do documento:

Magistrados e procuradores apreensivos com proposta do Senado de CPI do ativismo judicial

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Anamatra, Conamp, ANPR, ANPT e AMPDFT divulgam nota pública sobre o tema. No texto, as entidades identificam uma estratégia do parlamento de , a pretexto de investigar o exercício exacerbado das atribuições de membros dos tribunais superiores, de interferência na autonomia do Judiciário.

“A referida iniciativa, movida ao pretexto de investigar “decisões desarrazoadas, desproporcionais e desconexas dos anseios da sociedade” – seja qual for a régua com a qual se meça tal razoabilidade -, leva à inevitável conclusão que o combate ao indefinível “ativismo judicial” desaguará em uma inadmissível tentativa de controle externo do mérito das decisões judiciais (o que, iniciando-se pelos tribunais superiores, perpassará as demais instâncias e alcançará o cidadão, em todos os graus de jurisdição, privando-lhe do direito a seus juízes naturais, independentes e imparciais)”

“Nota pública – CPI do “ativismo judicial”

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), com relação à proposta de instalação, no âmbito do Senado da República, de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a “investigar o exercício exacerbado de suas atribuições por parte de membros dos Tribunais Superiores”, vêm a público ponderar e externar o seguinte.

É legítimo e necessário que a atuação dos Poderes da República seja fiscalizada pela sociedade civil, diretamente ou por intermédio de seus representantes no Parlamento. Nesse sentido, o empoderamento que a Constituição de 1988 conferiu às comissões parlamentares de inquérito foi bem-vindo e benfazejo. No entanto, neste caso específico, o declarado objetivo de impor aos tribunais superiores a visão de uma CPI sobre o que deva ser “interpretar a lei” – e o que exaspera uma legítima interpretação – abre a gravíssima perspectiva de que tão importante instrumento de controle democrático seja transmudado em aparato de indevida interferência na autonomia daqueles tribunais, na independência de seus juízes e, mais, de imprópria e ectópica rediscussão de decisões judiciais.

A referida iniciativa, movida ao pretexto de investigar “decisões desarrazoadas, desproporcionais e desconexas dos anseios da sociedade” – seja qual for a régua com a qual se meça tal razoabilidade -, leva à inevitável conclusão que o combate ao indefinível “ativismo judicial” desaguará em uma inadmissível tentativa de controle externo do mérito das decisões judiciais (o que, iniciando-se pelos tribunais superiores, perpassará as demais instâncias e alcançará o cidadão, em todos os graus de jurisdição, privando-lhe do direito a seus juízes naturais, independentes e imparciais).

A proposta da CPI, circunscrita naqueles termos, espelha claro desvirtuamento das declarações do Presidente do Supremo Tribunal Federal e esquece que, à falta de leis específicas, ou diante de leis inconstitucionais, os juízes – inclusive nos tribunais superiores – não podem declarar o ”non liquet“, deixando de decidir a questão. Têm de se pronunciar, ainda que silente ou írrita a legislação. Não há, em situações como essa, qualquer “ativismo” a censurar. Há, sim, o necessário funcionamento – complementar e dinâmico – entre os Poderes da República, que seguem sendo independentes e harmônicos entre si, mas que precisam servir ao cidadão, quando reclama respostas.

Uma vez que comissões parlamentares de inquérito devem se debruçar sobre fatos determinados, causa apreensão que essa, em particular, pretenda identificar e censurar algo tão etéreo e indefinido como o “ativismo judicial”, que sequer tem conceito seguramente construído na literatura jurídica. Prudência, diálogo e comedimento, no trato de tema tão espinhoso, ditarão sempre a melhor vereda a seguir.

Brasília/DF, 8 de fevereiro de 2019.

GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO
Presidente da ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e Coordenador da FRENTAS

VICTOR HUGO PALMEIRO DE AZEVEDO NETO
Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp)

JOSÉ ROBALINHO CAVALCANTI
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)

ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)

ELÍSIO TEIXEIRA LIMA NETO
Presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)”

Prioridade total para a reforma da Previdência

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Secretário do Ministério da Economia afirma que país pode retomar taxa de crescimento anual de 2010, se o país equilibrar as contas e elevar a produtividade

HAMILTON FERRARI

Prioridade número “um, dois e três” do governo federal, a reforma da Previdência será “justa e impactante”, segundo o secretário de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos Alexandre da Costa. Durante o evento Correio Debate: “Desafios da Economia em 2019, ele ressaltou que não há como o Brasil crescer sem equilibrar as contas públicas. Caso o equilíbrio fiscal se concretize e a agenda de aumento da produtividade se estabeleça, o secretário acredita que o país pode ter um crescimento anual de 4% a partir de 2020.

Com a proposta de reforma da Previdência ainda em discussão dentro do Executivo, Costa disse que a equipe econômica tem trabalhado intensamente na elaboração de medidas concretas que favoreçam a retomada do crescimento, do emprego e da renda. “Nós estamos há bastante tempo numa grave crise do nosso governo. Crise essa que não estourou antes porque tínhamos um certo colchão para suportar o endividamento público, apesar de todos os custos que isso impôs à sociedade brasileira”, afirmou.

Sacrifícios

Na avaliação do secretário, o desequilíbrio fiscal impôs sacrifícios ao setor produtivo. Desde o início do século, observou, a necessidade de cobrir o rombo das contas públicas implicou aumento da arrecadação tributária da União, o que diminuiu o volume de recursos no caixa das empresas e no bolso dos consumidores. “Esse sacrifício não adveio apenas de impostos crescentes, sob uma carga tributária cada vez mais pesada sobre o setor produtivo, mas, também, pelo desequilíbrio fiscal do governo, que traz um risco enorme de solvência”, declarou o secretário.

Costa explicou que esses fatores levaram ao aumento dos juros desde a década de 1990. “Sempre que, na política monetária, começávamos a diminuir os juros reais, a inflação começava a subir. E, aí, o Banco Central começava novamente a subir os juros, corretamente, para não permitir descontrole sobre a inflação. E ficamos como um cachorro correndo atrás do rabo, tentando controlar uma inflação descontrolada por conta de um desequilíbrio fiscal”, disse.

A primeira prioridade do governo é “reverter de maneira drástica” a situação das contas públicas. “Sem isso, não conseguiremos recolocar a economia brasileira no caminho do crescimento”, afirmou. “Isso só será revertido se resolvermos o problema de base, que são os gastos do governo”, completou. Costa destacou que a reforma da Previdência é fundamental para recolocar o país nos trilhos.

“Nós estamos trabalhando dia e noite para propor uma reforma ao mesmo tempo justa e impactante”, disse o secretário. Além disso, ele apontou que é necessário acelerar o programa de privatizações e concessões. “Um dos pesos maiores sobre o ombro dos brasileiros é o dos juros que pagamos por conta de nossa dívida”, disse.

Corte de gastos

Costa garantiu que o ajuste fiscal não será feito por meio do aumento de tributos. “Já dissemos várias vezes. Nós reconhecemos que a saída não é aumentar impostos e o peso para quem produz. Isso somente serviria para continuar dando conforto ao governo e desconforto aos contribuintes. Nós temos que fazer o contrário, para que o setor produtivo seja destravado”, ressaltou.

Com o governo “inchado” e altos custos para as empresas, o Brasil viu a produtividade da economia cair. De 1980 até agora, ela passou do equivalente a 40% da produtividade dos Estados Unidos para os 23% atuais. O secretário citou um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) que revela que, com a retomada do índice, o país terá condições de crescer 4% anualmente.

Para isso, destacou, é necessário diminuir os entraves burocráticos e regulatórios, reduzindo custos para o setor produtivo. O secretário ainda defendeu abertura de mercados e maior competitividade para as empresas.