Termina sem acordo audiência entre empresas de transporte público e sindicato dos rodoviários

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Acabou sem acordo a última audiência de conciliação entre as empresas de transporte público do Distrito Federal e o Sindicato dos Rodoviários (SITTRATER-DF), na manhã desta segunda-feira (18), na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10). As partes analisaram proposta apresentada na sexta-feira pela presidente em exercício, desembargadora Maria Regina Machado Guimarães – que previa 4,75% de reajuste salarial, 5% de aumento no ticket alimentação, 5,5% na cesta básica e 13,55% nos planos de saúde e odontológico -, mas não chegaram a um consenso.

Frustradas as tentativas conciliatórias, a desembargadora abriu prazo de 48 horas para que o sindicato dos rodoviários apresente sua defesa nos dissídios – Consórcio HP-Ita, Auto Viação Marechal, Viação Pioneira, Viação Piracicabana e Expresso São José – e para que os empregadores se manifestem sobre pedido do sindicato de reconsideração da liminar da desembargadora, no dia 28 de agosto, determinando os percentuais de circulação de veículos durante a paralisação naquele dia.

Os dissídios coletivos de greve, então, seguirão para o Ministério Público do Trabalho, para emissão de parecer e, na sequência, deverão ser distribuídos para um desembargador relator, que passará a conduzir o processo até seu julgamento pela 1ª Seção Especializada do Tribunal. Durante a tramitação do processo, contudo, as partes podem continuar negociando sem a mediação do TRT-10 e, se chegarem a um acordo, pedir a homologação ao Tribunal.

Pacificação social

Desde a retomada das negociações após a paralisação que aconteceu em 28 de agosto, o TRT-10 realizou várias reuniões entre as partes, sempre com a participação de um representante do Ministério Público do Trabalho e do secretário de Mobilidade Urbana, para tentar uma conciliação entre as partes, até como forma de exercer sua missão institucional de pacificação social. Durante esse tempo, o sindicato não fez qualquer sinalização no sentido de um novo movimento de greve.

No começo das negociações, o sindicato reivindicava reajuste salarial com aumento real sobre a inflação e as empresas ofereciam apenas a reposição inflacionária do período. Com a mediação do TRT-10, as conversas evoluíram, e o sindicato passou a aceitar um reajuste de 6% nos salários, com 6% de aumento no ticket alimentação, 7% na cesta básica e 15% nos planos de saúde e odontológico. As empresas, por seu lado, mantiveram sua proposta inicial, de 4,23% de reajuste linear, com mudança da data base da categoria de maio para agosto, até a reunião desta segunda, quando informaram que poderiam estudar a proposta apresentada pela presidência do TRT-10, se houvesse concordância por parte dos trabalhadores. Como o sindicato revelou que a proposta não atendia aos anseios da categoria, a desembargadora Maria Regina encerrou a fase de tentativa de conciliação.

Processos nºs 0000496-35.2017.5.10.0000 e 0000497-20.2017.5.10.0000

Fonte: Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins

Supersalários podem ser destinados para o combate à pobreza

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De autoria do deputado federal Jaime Martins (PSD/MG), proposta determina o imediato corte de excessos remuneratórios no serviço público – Judiciário, Legislativo e Executivo.

Com o objetivo de obrigar o cumprimento do teto remuneratório constitucional por todos os Poderes da União, tramita no Congresso Nacional, o PL 8519/2017, de autoria do deputado Jaime Martins (PSD/MG), que obriga a destinação das remunerações excedentes ao teto constitucional para o Programa Bolsa Família.

“É inadmissível termos essa desigualdade remuneratória no nosso país. Temos que impor uma agenda ética urgente que transforme as bases da nossa República. Com tantas pessoas passando fome e muitas dificuldades, o Congresso Nacional não pode se calar diante desses escandalosos supersalários. Por isso, defendo a mudança da lei pois as melhorias nas políticas de atenção aos mais carentes passam diretamente pelos cortes de gastos desnecessários”, afirma Jaime.

A medida de Martins defende que a melhor forma de direcionar os recursos que excedem o teto constitucional é mediante o aumento dos valores dos benefícios e valores referenciais para caracterização de situação de pobreza ou extrema pobreza.

Jaime justifica que o projeto poderá reforçar a previsão orçamentária para o Programa Bolsa Família, mediante o corte de excessos remuneratórios, sob pena de notificação às autoridades competentes e divulgação de dados que evidenciem o desprezo ao texto constitucional e às necessidades dos mais pobres.

Só no judiciário

Na última segunda-feira (4), obedecendo a portaria 63/2017, da ministra Carmem Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), que obrigou a divulgação de todos dados sobre estrutura e pagamento remuneratório de magistrados pelos tribunais do país, se constatou que a despesa média do poder público com um magistrado no Brasil é de R$ 47,7 mil por mês, acima do teto constitucional de R$ 33 mil. Há atualmente 118.011 magistrados no país.

Minas Gerais

Com uma média de R$ 64 mil por mês, os magistrados do Estado de Minas Gerais estão entre os mais bem pagos do Brasil, lembrou o parlamentar. Ao todo cerca de 1.610 magistrados mineiros (ou 97,5% do total) receberam pagamentos acima do teto no mês passado, sendo que quatro deles – e 12 servidores – receberam mais de R$ 100 mil líquidos. O contracheque mais alto foi o de um juiz de entrância especial, no valor de R$ 461.153,91 líquidos em julho. Outros dois juízes o seguiram no ranking, com R$ 408.690,36 e R$ 362.228,19.

Rodoviários suspendem a greve até a data da próxima negociação com as empresas de ônibus

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Durante a audiência de conciliação na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), na tarde desta segunda-feira (28), o Sindicato dos Rodoviários do Distrito Federal (SITTRATER-DF) se comprometeu a suspender a greve a partir da madrugada desta terça-feira (29) até quarta-feira (30), após o término da nova reunião de negociação com as empresas de ônibus, marcada para as 9h30
A proposta de adiamento da audiência para retomada das negociações no dia 30 foi da vice-presidente do TRT10, desembargadora Maria Regina Machado Guimarães. Na ocasião, as partes solicitaram a intimação do secretário de Mobilidade Urbana do Governo do Distrito Federal para a nova audiência, em que deverão ser discutidas as reivindicações da categoria dos rodoviários.
Competência
O SITTRATER-DF aproveitou a oportunidade para requerer à Justiça do Trabalho que fosse avocada a competência para dirimir a questão da greve, em razão da decisão proferida pelo juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública do DF nos autos do processo nº 2017.01.1.045987-7. Para a entidade que representa os trabalhadores, o intuito é conferir segurança jurídica a litígios envolvendo o direito coletivo de greve. O Ministério Público do Trabalho (MPT) se manifestou favorável ao requerimento, que ainda deverá ser analisado pela Presidência do TRT10 até o início da reunião do dia 30.
Liminar
Pela manhã, logo após o início da greve, a desembargadora Maria Regina determinou que os rodoviários garantissem a circulação de 100% das frotas, por linha de cada empresa, nos horários de pico, ou seja, das 5h às 9h30, das 11h às 13h e das 17h às 19h. A liminar também determinava que os rodoviários se abstivessem de obstruir as garagens e impedir, por qualquer meio, a circulação de veículos, sob pena de multa diária de R$ 150 mil.
No início da audiência de conciliação, a magistrada complementou sua decisão para obrigar a circulação de 60% das frotas nos demais horários. Contudo, a suspensão da greve, por iniciativa dos rodoviários, fez com que a liminar perdesse seu objeto.
Processos nºs 0000496-35.2017.5.10.0000 e 0000497-20.2017.5.10.0000 (Pje-JT)
Fonte. Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins

O que ocorreria se a “PEC da autonomia da PF” fosse aprovada

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A PEC 412 é uma proposta que atende aos interesses meramente corporativistas de delegados federais. Buscam a autonomia como um projeto de poder similar à PEC 37, que tentou retirar do Ministério Público o poder de investigação criminal e o controle externo da atividade policial, mas que acabou sendo rejeitada pelo Congresso Nacional. Contra a PEC 412 já se manifestaram o Ministério Público Federal (MPF), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) e a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef).

Magne Cristine Cabral da Silva*

Intensa campanha vem sendo promovida por associação de delegados federais objetivando angariar o apoio popular para aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 412/2009, apelidada de “PEC da Autonomia da PF”.

Sendo uma proposta que trata de uma das instituições mais confiáveis para os brasileiros, de acordo com as últimas pesquisas, especialmente após a Operação Lava Jato, a PEC 412 vem sendo aplaudida por uma parte da sociedade, que desconhece suas reais implicações.

A PEC 412 pretende mudar a redação do primeiro parágrafo do art. 144 da Constituição Federal, que atualmente dispõe: “§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:”. A nova redação do parágrafo proposta pela PEC 412 seria a seguinte:

§ 1º Lei Complementar organizará a polícia federal e prescreverá normas para a sua autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de elaborar sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, com as seguintes funções institucionais:
I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
II – prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
III – exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
IV – exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

Vê-se que a aprovação da PEC 412 iria provocar um verdadeiro “desmonte” institucional da Polícia Federal brasileira, com a retirada da sua natureza jurídica (órgão permanente), a forma de organização e subordinação (organizado e mantido pela União) e a definição do quadro funcional (estruturado em carreira). Essas disposições constitucionais são as mesmas definidas para a polícia rodoviária federal e polícia ferroviária federal, mas na PF deixariam de existir.

Uma grave instabilidade institucional seria gerada pela PEC 412. A PF ficaria à mercê do Congresso Nacional, na expectativa de lei complementar para definir sua forma de organização e de autonomia. A proposta equivale a um “cheque em branco”, pois a edição da lei complementar não teria parâmetros ou prazo definidos, dependendo da boa vontade dos parlamentares.

O que a PEC efetivamente promoveria, a um preço muito alto, é uma “condição suspensiva de autonomia” – evento futuro e incerto, pois a lei complementar poderia ou não ser editada. E mesmo que viesse a ser editada, não se saberia como viria a organizar a PF. Vale a pena correr tantos riscos em busca de uma pretensa autonomia?

Retirar a natureza jurídica de “órgão permanente” significaria submeter a PF à possibilidade de extinção, pois os órgãos públicos podem ser extintos por lei ordinária de iniciativa do Presidente da República (CF, art. 48, XI). A PF é um órgão público vinculado ao Ministério da Justiça, de acordo com o Decreto nº 8.668/2016.

Se deixar de ser “organizada e mantida pela União”, a PF ficaria desvinculada do Poder Executivo Federal, passando a ser um órgão independente. Já a extinção da prerrogativa de órgão “estruturado em carreira” interferiria na carreira policial federal, desestabilizando o seu quadro funcional.

A PEC 412 é uma proposta que atende aos interesses meramente corporativistas de delegados federais. Buscam a autonomia como um projeto de poder similar à PEC 37, que tentou retirar do Ministério Público o poder de investigação criminal e o controle externo da atividade policial, mas que acabou sendo rejeitada pelo Congresso Nacional.

O que os delegados pretendem com essa proposta é ampliar os poderes de seu cargo, que ocupa de forma exclusiva quase todas as funções de direção do órgão. Ou seja, na prática, a propalada autonomia funcional e administrativa do órgão seria destinada ao cargo de delegado, que passaria a ter poderes para definir seus próprios subsídios, gratificações e auxílios, tal como fizeram os defensores públicos quando conquistaram autonomia.

A suposta autonomia da PF permitiria uma atuação funcional independente de controles. Os delegados passariam a decidir quem deveria ou não ser investigado e o órgão poderia se transformar numa espécie de agência de espionagem autônoma. Como força pública de segurança, a PF teria mais poderes que as Forças Armadas.

Já a prerrogativa de a PF elaborar sua proposta orçamentária, como prevê a PEC 412, não teria resultados práticos. A prerrogativa de propor as receitas necessárias não impediria a possibilidade de alteração da proposta pelo Congresso Nacional na votação da Lei Orçamentária. Esses cortes já ocorrem com instituições que detêm essa iniciativa.

Contra a PEC 412 já se manifestaram o Ministério Público Federal (MPF), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) e a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef).

Desde 2015, o MPF vem alertando que não se pode cogitar autonomia e independência de instituições policiais, situação incompatível com a democracia republicana. “Não há exemplo histórico de democracia que tenha sobrevivido intacta quando Forças Armadas ou polícias tenham se desvinculado de controles. Em suma, não há democracia com braço armado autônomo e independente”, salientou em nota técnica, divulgada à época.

A Polícia Federal não pode nem deve ter mais ou menos autonomia que os demais órgãos policiais: Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis e polícias militares. Todos desenvolvem a atividade de polícia do Estado e possuem a mesma importância para a segurança pública do País.

É preciso definir políticas públicas de segurança, integrar e estruturar os órgãos policiais visando à eficiência (CF, art.144, §7º). Para dotar a PF e os demais órgãos policiais de recursos financeiros necessários às suas atividades, o orçamento da segurança pública deve estar vinculado de forma expressa no texto constitucional, tal como ocorre na saúde (artigo 198, parágrafo 2º, I) e na educação (artigo 212).

A PEC 412 é a estratégia mais maléfica e sub-reptícia defendida em prol de interesses corporativos de uma categoria de servidores da PF. Seu relator é o delegado de polícia civil João Campos, que defendeu a aprovação da proposta, que desde 2009 aguarda votação pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, e precisa ser rejeitada.

A PF já possui autonomia para investigar, que é a que interessa. A operação Lava Jato é a prova mais recente disso. Campanhas que vendem a ideia de que a PEC 412 é uma proposta vantajosa para a PF, induzem a sociedade a erro e, na verdade, não passam de propaganda enganosa que contraria o interesse público e representa uma ameaça, à PF, à cidadania e ao estado democrático de direito.

*Magne Cristine Cabral da Silva – Advogada, pós-graduada em Direito Público, especialista em Execução de Políticas de Segurança Pública, bacharel em Direito e Administração de Empresas. É escrivã da Polícia Federal aposentada, diretora de Comunicação da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) e da Ordem dos Policiais do Brasil (OPB). Tutora em ensino à distância da Academia Nacional de Polícia Federal.

Pacote corta benefícios de servidor e reforça teto

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Além de baixar os salários de início de carreira e adiar reajustes, o governo quer reduzir ou extinguir vantagens concedidas a funcionários, como auxílio moradia e ajuda de custo para mudança, e agilizar projeto que limita remunerações no serviço público

ANTONIO TEMÓTEO

O governo prepara uma série de medidas que afetarão a vida de concurseiros e de servidores da ativa. Além de adiar de 2018 para 2019 reajustes salariais para diversas categorias e definir os salários iniciais para as carreiras de nível médio e superior, vários benefícios serão revisados para gerar economia aos cofres públicos. As propostas, que serão anunciadas amanhã, se limitarão ao Poder Executivo. Entretanto, a ideia é de que o Legislativo, o Judiciário, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União adotem normas semelhantes, já que 80% dos orçamentos se destinam à folha de pessoal.

Técnicos ainda estudam se as propostas serão encaminhadas ao Congresso por meio de projetos de lei ou por medida provisória, que teria eficácia imediata. O adiamento das correções nos contracheques no próximo ano resultará em economia de R$ 9,7 bilhões. As demais medidas têm potencial para reduzir os gastos públicos em R$ 70 bilhões.

A primeira delas é fixar remuneração de entrada no serviço público de R$ 2,8 mil para cargos de nível médio e de R$ 5 mil para postos de exigem ensino superior. A ideia do Executivo é de que as carreiras passem a ter 30 níveis e revisões salariais anuais. Com isso, o trabalhador chegaria ao topo da carreira ao longo de 30 anos. “A regra valerá para os novos concursos em 2018. Os editais já publicados não serão afetados pela medida”, detalha um auxiliar do presidente Michel Temer.

Estudos da equipe econômica, com base em dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2015, indicam que o nível de remuneração das carreiras federais está acima dos valores de mercado. Em média, um servidor de nível fundamental ganha 3,5 vezes mais do que um trabalhador do setor privado com a mesma escolaridade. Os de nível médio têm salário 2,8 vezes maior e os de nível superior, 2,1 vezes. Em alguns casos, as discrepâncias são ainda mais gritantes.

Um advogado recém formado recebe, em média, R$ 4,4 mil no setor privado. Já um advogado da União inicia a carreira com salário de R$ 19,2 mil, 4,3 vezes superior. As diferenças também são semelhantes nas carreiras que compõem o ciclo de gestão. Os economistas, que no setor privado ganham R$ 6,4 mil, os administradores, que têm salário inicial de R$ 4,6 mil, e os contadores, de R$ 4,2 mil, garantem, no setor público, contracheque de R$ 16,9 mil. “Os mais jovens não têm motivação para progredir, não querem assumir cargos e se comprometer”, explica um técnico do Executivo.

Outro problema é a baixa amplitude para a progressão funcional. Muitos servidores chegam aos níveis mais altos da carreira em até 15 anos de trabalho. No caso da Advocacia Geral da União (AGU), a progressão se dá em até seis anos de serviço e o salário chega a R$ 24,9 mil. Técnicos da equipe econômica argumentam que, mesmo com a fixação de um salário inicial de R$ 5 mil, trabalhadores com essa faixa de renda se enquadram entre os 10% mais ricos da população, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

As mudanças que serão propostas não param por ai. O auxílio moradia, que chega a engordar os contracheques em até R$ 4,3 mil, será pago por, no máximo, quatro anos, e o valor seria reduzido anualmente em 25%, até zerar. Outra regalia que será revisada é a ajuda de custo para mudança. Quando é transferido para outra cidade, o servidor tem direito a receber até três salários cheios, sem incidência de Imposto de Renda, tanto na ida quanto na volta. Pela proposta do Executivo, somente um salário será pago quando o servidor se mudar e outro quando voltar para a cidade em que tem domicílio próprio.

Além dessas medidas, o governo quer desbloquear a tramitação, na Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei nº 6.726, de 2016, que regulamenta o teto constitucional para todos os Poderes. A proposta, já aprovada pelo Senado, está engavetada na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público e aguarda designação de relator. Pelo texto, os rendimentos recebidos não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal, no valor de R$ 33,7 mil.

O limite será aplicado ao somatório das verbas recebidas pelo servidor, ainda que tenham origem em mais de um cargo, aposentadoria ou pensão, inclusive quando originados de fontes pagadoras distintas. O projeto de lei determina que integram o teto os vencimentos, salários e soldos ou subsídios, verbas de representação, parcelas de equivalência ou isonomia, abonos, prêmios e adicionais, entre outros. No extrateto estão as parcelas de indenização, previstas em lei, não sujeitas aos limites de rendimento e que não se incorporam à remuneração. É o caso da ajuda de custo na mudança de sede por interesse da administração e diárias em viagens realizadas por força das atribuições do cargo.

O especialista em finanças públicas da Tendências Consultoria, Fábio Klein, avalia que parte das medidas são positivas. Entretanto, explica que os efeitos serão observados somente a médio e longo prazos. Para Klein, o ideal é que, além de reduzir salários iniciais, nem todas as vagas abertas sejam repostas. “Estão propondo um tratamento mais próximo do setor privado. Apesar disso, adiar o reajuste dos servidores é empurrar uma despesa permanente. Não entendo como querem postergar as revisões e elevar a previsão de deficit. Isso precisa ser melhor detalhado”, destacou.

Por 8 votos a 3, STF derruba reajuste de 16,38% para ministros

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Na proposta orçamentária do Supremo Tribunal Federal (STF) para 2018, a ser encaminhada ao Congresso até 31 de agosto, não terá previsão de reajuste salarial. A presidente da Casa, ministra Cármen Lúcia, já havia declarado que, diante da crise econômica do país e da lei que define o teto dos gastos, não havia espaço para aumento de despesas. O Orçamento foi ontem votado pelos demais ministros. Com a folga de oito votos contra três, o aumento foi barrado, apesar da pressão de juízes e procuradores. Os percentuais envolvidos são robustos. O Ministério Público queria 16,38% e os juízes, considerando perdas inflacionárias desde 2014, reivindicaram 41,3%.

Magistrados e procuradores se preparam para defender reajuste salarial de 16,38%

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Ministros do STF não revelaram ao juízes e aos procuradores que eram contra o aumento dos subsídios. “Não disseram isso para a gente. Sempre falaram que iam estudar”, justificou Roberto Veloso presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)

Tão logo termine a votação sobre o aumento de 16,38% para a magistratura e procuradores, marcada para hoje, às 18 horas, em reunião administrativa do Supremo Tribunal Federal (STF), 10 entidades que agregam 40 mil juízes e membros do Ministério Público decidirão qual será a estratégia das classes para pressionar a Corte e o governo a atenderem suas exigências. De acordo com Roberto Veloso, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), apesar de amplamente divulgado que a maioria (seis dos 11 ministros) do STF é contra aumento dos subsídios, diante da crise econômica que provocou o desemprego de 14 milhões de trabalhadores, Veloso garantiu que não foi avisado das intenções dos julgadores.

“Não disseram isso para a gente. Sempre falaram que iam estudar”, justificou Veloso. Segundo ele, é importante destacar que os 16,38%, que elevaria o teto do serviço público de R$ 33,7 mil mensais para R$ 39,7 mil por mês – e dos juízes de R$ 27 mil para R$ 31,4 mil – não significam um “pedido de reajuste” atual, porque o Supremo já enviou o projeto do aumento, em 2015, quando foi feita a mesma exigência, que a acabou sendo engavetada pelo Legislativo. “Para que a proposta ande, é preciso que o STF faça constar no Orçamento. Colocar no Orçamento, no entanto, não significa que a correção está aprovada, pois ainda tem que passar pelo Congresso. Mas se o Supremo não incluir no Orçamento, está dizendo que não haverá reposição”, destacou.

O juiz Roberto Veloso voltou a reclamar que, em 2015, todos os servidores federais tiveram reajuste e apenas os juízes ficaram de fora. O último acréscimo nos vencimentos da classe foi em 2014 (22%), com impacto anual, à época, de R$ 2,569 bilhões, no país, e de R$ 646 milhões, somente no STF. O problema é que qualquer elevação dos subsídios dos ministros provoca o chamado efeito-cascata. Nos estados, juízes e desembargadores, automaticamente, terão suas remunerações aumentadas proporcionalmente. A reunião, fechada, acontecerá hoje, às 19 horas, na sede da Ajufe, no SHS Quadra 06.

Além da Ajufe, participarão mais duas associações nacionais de juízes: Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e Associação dos Magistrados do Trabalho (Anamatra). E três nacionais do Ministério Público: Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT). Além de outras quatro: Associação dos Magistrados da Justiça Militar, Associação do Ministério Público Militar e as Associações dos Magistrados e do Ministério Público do Distrito Federal.

Seminário sobre reforma tributária reúne servidores do Fisco de todo o país

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VERA BATISTA e ANNA RUSSI

O vazamento sobre a intenção do governo de cobrar mais Imposto de Renda ocorreu no mesmo dia em que servidores dos Fiscos estaduais, municipais e federal participavam do seminário “Reforma Tributária”, em Brasília, com o objetivo de debater com parlamentares e especialistas os impactos das mudanças na vida da população e no trabalho do funcionalismo em todo o país. O deputado federal Luiz Carlos Hauly (PSDB/PR), relator da Comissão Especial de Reforma Tributária na Câmara, fez duras críticas à decisão unilateral do governo de fazer mudanças apressadas.

“Nesse momento, essa proposta do governo é contrária a tudo que se propõe na reforma tributária. Está fora do contexto da discussão. Primeiro, vamos simplificar o sistema, pôr base tecnológica, aparar as arestas, para harmonizar o Brasil com os modelos europeu e canadense. Segundo, vamos discutir a relação consumo, renda e propriedade. Mas tem que ser uma discussão unificada, não pode ser unilateral. Não pode ser uma proposta de governo. A mudança tem que ser gradativa. Não de uma hora para outra”, condenou Hauly. “Não se trata de uma proposta para resolver o caixa da União. E o emprego, e os estados e os municípios, como ficam? Não adianta dar dinheiro para a União sem uma reforma tributária”, questionou.

De acordo com o parlamentar, hoje, o trabalhador que ganha dois salários mínimos paga 53,9% de impostos. E quem ganha acima de R$ 30 mil, paga 29%. “Não aceitamos o aumento da gasolina. Foi indevido e desnecessário. E também não estamos olhando muito bem essa proposta do governo”, afirmou. Hauly declarou que é a favor de uma reforma tributária completa, com a extinção de ISS, ICMS, IPI, PIS/Cofins, IOF, Cide, salário educação e CSLL. “No lugar disso tudo, vamos ter o Imposto de Renda progressivo, um imposto de valor agregado e um imposto seletivo monofásico, mantendo as contribuições previdenciárias do empregador e do empregado e os impostos patrimoniais. Ponto”, determinou. Ele lembrou que, ontem, estava fazendo a 64ª reunião, para levar a cabo a reforma tributária, e mesmo assim ainda há muitas divergências entre estados e municípios a respeito da distribuição do dinheiro dos impostos e de quem vai gerir o Superfisco, uma nova entidade a ser criada para agregar os fiscos do país, e que deverá ser dirigida por um secretário nacional.

Desespero

O ex-ministro o Trabalho, Ricardo Berzoini, definiu a medida como “uma proposta de desespero”. “Não se faz política tributária assim para fechar o caixa de emergência. Deveria ter sido planejado antes, para tentar recompor o quadro tributário brasileiro. Desse jeito, é simplesmente arrochar aqueles que já estão arrochados”, afirmou Berzoini. Em relação à taxação de grande fortunas, ele ironizou. “Eu pago para ver. Duvido que a turma do andar de cima queira, se são sustentados pelo sistema financeiro e pelos grandes empresários do país”, destacou.

Por meio de nota, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), afirmou que a alíquota de 35% para o IR é mais uma punição ao assalariado. “Quem pode, foge dessa tributação, ao tornar-se pessoa jurídica – que paga menos impostos e é isenta de taxação na distribuição de lucros a pessoas físicas”. Desde 2009, o Sindifisco apresenta dados e propostas para mudar a forma de correção do IRPF e restabelecer a tributação de lucros e dividendos – sobre a qual, até 1995, incidia alíquota de 15%; hoje, somente Brasil, Estônia e Eslováquia concedem isenção.

“Há formas mais eficientes de se fazer caixa sem colocar a conta na mesa do assalariado. Que tal suspender o perdão do Funrural? Ou ainda sepultar de vez a MP 783, do super-refis? Ou, quem sabe, acabar agora com as desonerações, e não empurrar para 2018 as cobranças? – que poderiam render ao caixa do Tesouro aproximadamente R$ 2,5 bilhões ainda em 2017”, questionou o Sindifisco. “Solução tem e é preciso ter coragem para adotá-la. Compartilhar o prejuízo com o trabalhador é a saída preguiçosa, fácil, irritante, incompetente. E perigosa”, reforçou o sindicato.

Má administração

João Eloi Olenike, presidente-executivo do IBPT, concordou que os brasileiros não aguentam mais ter os “bolsos perfurados pelo governo” por causa de uma má administração. Olenike definiu o estudo da Fazenda como medidas inoportuno e impopular. “A solução seria enxugar a máquina e melhorar a gestão para que o governo se adéque ao que já tem. Nós fizemos uma projeção. Com essa atitude, a arrecadação aumentaria apenas R$ 4,5 bilhões e, com tão pouco, não vale à pena se queimar com a população”, pontuou.

O presidente do Instituto Brasileiro de Ético Concorrencial, Edson Vismona, considerou que, apesar da situação de profunda crise do país, o aumento da alíquota do IR está na contramão do que o instituto prega e defende, que é a simplificação tributária. “Uma medida completamente negativa. A solução para superar a recessão é diminuir o imposto e dar um espaço para a população respirar”, afirmou. Segundo Vismona, o governo precisa encarar os entraves do crescimento econômico. Uma forma de dar fôlego ao cidadão e ao sistema é a reforma previdenciária, resumiu.

“Toda arrecadação previdenciária é bem-vinda. É necessário combater o déficit cortando as despesas. O Estado tem de ser mais racional em seus gastos. Fortalecer o que é essencial”, frisou. O professor do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), Everardo Maciel, também condenou o estudo, tendo em vista que a carga tributária já está alta. Para Maciel, o Brasil vai na direção contrária do resto do mundo – que diminui os impostos. “A alíquota de 35% já existiu e não funcionou. Além de arrecadar pouco, causa constrangimento à sociedade. E seu efeito arrecadatório seria desprezível, já que só teria efeito a partir de 2018”, explicou. Para o professor, é necessária uma reforma previdenciária mais rígida e eficaz que a discutida no momento. Ele lembrou que o Brasil passou por situações críticas em 1999 e 2002, e teve superávit sem aumentar a alíquota.

Sindifisco – Alíquota de 35% para o IR é mais uma punição ao assalariado. Chega disso!

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O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional condenou a proposta do governo de possível aumento da alíquota do Imposto de Renda para 35%

Veja a nota:

“O noticiário econômico de hoje traz que, em nova tentativa de equalizar as contas para este e o próximo ano, o governo estuda criar uma alíquota de 35% para a tabela de Imposto de Renda de Pessoa Física. Nós, do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), já sabemos no colo de quem vai explodir a bomba: no do assalariado.

Importante deixar claro, porque verdadeiro, é que quem pode foge dessa tributação, ao tornar-se Pessoa Jurídica – que paga menos impostos e é isenta de taxação na distribuição de lucros a Pessoas Físicas.

Para o Sindifisco Nacional, há muito é necessário rever essa estrutura. Desde 2010, o Sindicato tem apresentado dados e formalizado propostas. A principal foi o Projeto de Lei 6.094/13, que propunha mudar a forma de correção do IRPF e restabelecia a tributação de lucros e dividendos distribuídos – sobre a qual, até 1995, incidia alíquota de 15%; hoje, somente Brasil, Estônia e Eslováquia concedem isenção.

Aliás, essa tributação é uma das alternativas que vêm sendo estudadas, junto com a alíquota de 35% do IRPF. Mas, estranhamente, não encabeça a lista de prioridades. Talvez porque seus defensores no governo tenham certeza de que será violentamente atacada – e sirva apenas para dar a impressão à população que se tenta dividir o problema entre todos.

Há formas mais eficientes de se fazer caixa sem colocar a conta na mesa do assalariado. Que tal suspender o perdão do Funrural? Ou ainda sepultar de vez a MP 783, do super-refis? Ou, quem sabe, acabar agora com as desonerações, e não empurrar para 2018 as cobranças? – que poderiam render ao caixa do Tesouro aproximadamente R$ 2,5 bilhões ainda em 2017.

Solução tem e é preciso ter coragem para adota-las. Compartilhar o prejuízo com o trabalhador é a saída preguiçosa, fácil, irritante, incompetente. E perigosa.

O recado do cidadão-contribuinte-eleitor-assalariado tem que ser claro: não vai pagar o pato.

Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional)”

CNJ aprova proposta orçamentária de R$ 220,7 milhões para 2018

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A ministra Cármen Lúcia, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), aprovou, durante a 255ª Sessão Ordinária do CNJ, a proposta orçamentária para o órgão no ano de 2018, que deverá ser encaminhada até o dia 15 de agosto para o Congresso Nacional.

A proposta, aprovada por unanimidade, respeita o limite estabelecido pelo Ministério do Planejamento de R$ 220,750 milhões, de acordo com o novo regime fiscal de controle de gastos aprovado pela Emenda Constitucional 95, de 2016. Com isso, o orçamento do CNJ para o próximo ano será 1,3% menor do que o atual.

De acordo com a ministra Cármen Lúcia, apesar da redução no orçamento, não haverá perda da qualidade e eficiência da gestão e foram mantidos nos mesmos patamares de 2017 os valores referentes à atividade fim do Conselho – entre elas estão as correições, pesquisas, projetos, além das atividades inerentes aos julgamentos.

“As atividades do Conselho estão previstas para serem desenvolvidas normalmente em 2018 porque estamos adotando uma série de providências para adequação ao limite constitucional estabelecido”, diz a ministra Cármen Lúcia.

Dentre as medidas adotadas, de acordo com a ministra, estão a gestão mais eficiente de recursos, a renegociação dos valores de contratos e a execução plano de logística sustentável, cujo objetivo é a instituição de boas práticas de sustentabilidade e racionalização de recursos para maior eficiência do gasto público.

A ministra ressaltou que, dentre as despesas necessárias à manutenção e funcionamento do CNJ, está a capacitação dos servidores do judiciário. “Com novas funcionalidades, vamos precisar capacitar servidores do Judiciário em termos estratégicos para que possam dar andamento às políticas públicas propostas pelo CNJ”, diz a ministra.