Aposentadoria dos professores e o retrocesso com a reforma da Previdência

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“Os professores possuem direito a uma aposentadoria diferenciada, mas suas regras estão longe de ser as ideais, ainda mais com o prejuízo trazido pela reforma com a criação de uma idade mínima”

João Badari*

Hoje, 15 de outubro de 2020, comemoramos o Dia dos Professores. Tenho esposa professora, e também minha irmã e sogra, dividindo diariamente com elas as dificuldades e prazeres da profissão. E mesmo com a falta de reconhecimento salarial e de condições de trabalho, fazem da docência sua paixão, tendo como frutos a diária evolução daqueles que ensinam.

Em razão das especialidades do magistério, os professores possuem direito a uma aposentadoria diferenciada, não correspondendo a especial em si, porém diferente da normal.

Qual seria a diferenciação? Antes da reforma não precisavam atingir a idade mínima e se aposentavam com 5 anos a menos que o normal. Após a reforma devem obedecer as regras de transição e permanente diferenciadas, que impõe idade mínima, porém com diferenciação em anos da aposentadoria comum. Esse ponto trazido pela EC 103 de 23 de novembro de 2019 foi extremamente prejudicial aos professores.

Como era antes da reforma:

Antes de 13 de novembro de 2019 (Emenda Constitucional 103 -“Nova Previdência”) era necessário que o professor tivesse 25 anos de contribuição no magistério se mulher, e 30 anos se homem.

Importante destacar que estes requisitos ainda podem ser utilizados por aqueles que os tiverem preenchido antes da aprovação da Reforma, mesmo que ainda não tenham solicitado o benefício.

Regras após a reforma:

Primeiramente, vamos começar pelas 3 regras de transição, que podem ser utilizadas por quem já estava filiado no sistema, porém até 13/11/2019 não havia preenchido os seus requisitos:

1- Pontos

Os requisitos dessa modalidade encontram-se previstos no artigo 15, da Emenda Constitucional 103/2019:

30 anos de contribuição como professor, se homem, e 25 anos, se mulher;
91 pontos, se homem, e 81 pontos, se mulher, sendo acrescidos 1 ponto a cada ano, a partir de 1º de janeiro de 2020, até atingir o limite de 100 pontos, se homem, e 92 pontos, se mulher.

Vale aqui observar o artigo 18 da portaria 450 do INSS, que disciplina que a somatória de tempo não precisa ser toda na atividade especial para aposentadorias especiais. Porém, o artigo 22 da mesma portaria estabelece que no caso de professores o tempo total deverá ser de magistério, não podendo computar período em outras atividades:

Art. 18. Para obtenção da pontuação será considerado todo o tempo de contribuição, inclusive aquele não exercido em efetiva exposição a agentes nocivos.

Art. 22. A aposentadoria por tempo de contribuição de professor com pontuação é devida quando atingidos 81 (oitenta e um) pontos para a mulher, e 91 (noventa e um) pontos para o homem, aferidos pelo somatório da idade do requerente com o tempo de contribuição de professor.

Entendemos isso como uma afronta a Emenda Constitucional 103, que não impõe qualquer restrição para utilizar o tempo comum na contagem de pontos. Em breve acredito que o judiciário irá analisar essa questão.

2- Idade mínima progressiva

Está no artigo 16, da Emenda Constitucional 103/2019:

30 anos de contribuição como professor, se homem, e 25 anos, se mulher;
56 anos de idade, se homem, e 51 anos, se mulher, sendo acrescidos 6 meses a cada ano, a partir de 1º de janeiro de 2020, até atingir 60 anos, se homem, e 57 anos, se mulher.
3- Pedágio de 100%

Os requisitos estão no artigo 20 da Emenda:

55 anos de idade, se homem, e 51 anos, se mulher;
30 anos de contribuição como professor, se homem, e 25 anos, se mulher;
período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição exigido.
Regra Permanente

Para quem ainda não estava filiado junto ao INSS antes de 13 de novembro de 2019 as regras são:

25 anos de tempo de contribuição para ambos os sexos;
60 anos de idade, se homem, e 57 anos, se mulher.
Vale aqui trazer uma situação peculiar, pois se a regra permanente for mais vantajosa que a transitória, o segurado professor poderá escolher a mais vantajosa (que é a permanente). Isso acontece quando ele (homem) já tem 60 anos de idade e 25 de contribuição, pois todas as outras regras exigem 30.

O legislador ao criar a idade mínima na aposentadoria dos professores não se atentou a todas peculiaridades da profissão, onde cito principalmente toda carga de stress trazida pelo dia a dia nas salas de aula. A rotina dos professores é extenuante, onde muitos se encontram com sérios abalos psicológicos em razão do trabalho.

Hoje em meu escritório, eu realizo mais pedidos de aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) para professores, em razão de incapacidade psicológica trazida pelo trabalho, do que a aposentadoria por tempo de contribuição. O legislador desconhece tal realidade.

Professores universitários também contam com estas regras diferenciadas?

Não, apenas os que exercem a função do magistério, abaixo definida: “são consideradas funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico”.

Importante ressaltar também que o benefício diferenciado não é válido apenas para os professores que exercem as atividades dentro de uma sala de aula, vale também para os profissionais que atuam, na coordenação, direção e assessoramento pedagógico.

Portanto, os professores possuem direito a uma aposentadoria diferenciada, mas suas regras estão longe de serem as ideais, ainda mais com o prejuízo trazido pela reforma com a criação de uma idade mínima.

*João Badari – Advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

26 de junho: Dia do Metrologista – Bate-papo ao vivo apresenta detalhes sobre a profissão

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Nesta sexta-feira (26/6), às 18 horas, uma live no canal do Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro) no YouTube marcará a comemoração pelo Dia do Metrologista. A “Live” reunirá servidores das diretorias de Metrologia Legal, Metrologia Científica e Tecnologia e da Metrologia Aplicada às Ciências da Vida 

Na pauta da conversa, detalhes sobre cursos de formação na área e curiosidades sobre campos de atuação no mercado de trabalho. Quem quiser participar pode se inscrever no canal do Inmetro.

O metrologista é o profissional que trabalha com a ciência das medições e como elas podem ser aplicadas na sociedade. A principal aplicação da metrologia acontece no estudo e padronização dos pesos e medidas, e também na implementação de sistemas de unidades. Este profissional pode atuar em três grandes áreas: a metrologia científica, metrologia industrial, e metrologia legal. Estas três áreas realizam atividades diferentes, exigindo um conhecimento específico do metrologista.

No Brasil, 26 de junho é a data escolhida para comemorar o Dia Nacional do Metrologista. Nesta data, em 1862, o Imperador Dom Pedro II promulgou a lei nº. 1175, pela qual o País adotou o Sistema Métrico Decimal (que mais tarde, em 1960, seria substituído pelo Sistema Internacional de Unidades – SI, atualmente em vigor, mais complexo e sofisticado).

Desde então a metrologia ou Ciência da Medição vem ocupando um espaço cada vez mais essencial na vida moderna. Hoje em dia, com o aumento do conhecimento tecnológico, em que o nível de detalhamento se tornou muito grande, tudo depende de medição: ela é garantia para relações de troca justas, base para regulamentação e fiscalização nas áreas de saúde, segurança e meio ambiente. Além de ser fonte permanente de qualidade, inovação e competitividade para o desenvolvimento industrial.

A metrologia ocorre sempre que há a necessidade de demonstrar confiança nas medições, para avaliar, controlar e coordenar. Seu problema central é a credibilidade, universalidade e qualidade dos resultados.

Sobre o Dia do Metrologista

O Comitê Internacional de Pesos e Medidas declarou o dia 20 de maio como o Dia Mundial da Metrologia (World Metrology Day). Isto porque nessa data se comemora a assinatura da Convenção do Metro, ocorrida em maio de 1875. Naquela época, 17 países assinaram a convenção, entre eles, o Brasil. Hoje, trata-se de um acordo entre 48 nações.

No Brasil, comemora-se no dia 26 de junho o Dia do Metrologista, para lembrar a data em que o Sistema Métrico Decimal, oriundo da França e precursor do atual Sistema Internacional de Unidades (SI), foi oficializado no país através da Lei número 1.175, assinada pelo Imperador D. Pedro II.

O metrologista é um profissional que pode atuar tanto na área da indústria e da pesquisa quanto na do Sistema Metrológico Nacional ou mesmo em empresas.

No âmbito da pesquisa, a metrologia é de extrema importância para se obter informações confiáveis nas investigações científicas. Não podemos esquecer que a maioria das descobertas científica foi e sempre são fundamentadas em observações de experimentos: parte-se de uma meticulosa medição de grandezas e pequenos efeitos para se chegar a novos princípios, prontamente equacionados.

Na indústria, a metrologia se aplica de maneira mais ampla, uma vez que se mostra essencial para manter sob controle processos produtivos de toda ordem. Ou seja, tem uma forte influência sobre a qualidade final do produto. Também é importante para desenvolver, aperfeiçoar e testar novos produtos. O profissional dessa área pode criar sistemas e processos de medição para serem aplicados no setor e ainda calibrar instrumentos e padrões próprios, visando a excelência na produção.

Já os inúmeros laboratórios que prestam serviços de calibração de instrumentos e fazem testes em produtos e em equipamentos, cada vez mais solicitados – por conta das normas da série ISO – vêm se apresentando como um mercado de trabalho que se expande cada vez mais.

Em uma época mais remota, diversas unidades de medida conviviam entre si, variando de país a país ou, o que é pior, mudava dentro de um mesmo país ou de uma mesma região! A necessidade de se equiparar às medidas foi aumentando com o passar do tempo e, em 1875, aconteceu a Convenção do Metro. O Sistema Métrico foi o primeiro sistema racional de unidades, tendo sido internacionalizado naquela convenção. Através de um Tratado, estabeleceu-se então o Bureau Internacional de Pesos e Medidas (BIPM), com sede na França. Mais recentemente, em 1960, com a XI Conferência Geral de Pesos e Medidas e tendo o aval dos mais importantes países, o Bureau ganha relevância, podendo ser chamado de Sistema Internacional de Unidades (SI).

O Sistema é dividido em duas classes de unidades: unidades de base: metro (comprimento), quilograma (peso), segundo (tempo), ampére (intensidade de corrente elétrica), mol (quantidade de substância/molécula-grama) e candela (intensidade luminosa); e unidades derivadas: por exemplo, metro por segundo e volt (diferença de potencial elétrico).

Em documentos que datam da época colonial, 1532, a atividade metrológica se refere à fiscalização do funcionamento de mercados locais. Uma legislação sobre o assunto também pode ser encontrada na Constituição Imperial de 1824, baseada nas legislações dos Estados Unidos e da França. Nela consta que uma das atribuições do Poder Legislativo seria o estabelecimento de padrões de pesos e medidas.

A metrologia no Brasil se confunde com o surgimento das primeiras Instituições Militares e Superiores (Universidade), Escolas de Ofícios e o Observatório Nacional (Serviço da Hora).

Num período mais próximo de nós, mais precisamente em 1973, foi criado o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO) (hoje INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA-Inmetro), que coordena a Metrologia Científica e Industrial e se divide em dois ramos: Laboratório Nacional de Metrologia e Rede Brasileira de Calibração. O primeiro é responsável pela realização, manutenção e disseminação das unidades do Sistema Internacional (SI), localizado no Rio de Janeiro, e o segundo mantém uma gama de laboratórios, espalhados em diversas regiões do país, para atender à demanda de serviços

Fontes: Inmetro – Ipem SP e Asmetro-SN

 

Sem aposentadoria especial, aeronautas custam ao erário R$ 195 milhões por ano

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) envia ofício ao senador Esperidião Amin (relator do PLP 245/2019) e ao secretário de Previdência, Bruno Bianco, sobre a importância da aposentadoria especial para a categoria. A entidade demonstra que a economia do Estado em regulamentar os aeronautas como especial será em torno de R$ 195 milhões por ano, além de desafogar o Judiciário em mais de 300 processos anuais. Os aeronautas são submetidos diariamente a ambiente de baixa pressão atmosférica, ruído excessivo, vibração, risco de contaminação biológica, entre outros

Representante dos pilotos de avião e comissários de bordo, o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) e a Frente Parlamentar Mista dos Aeronautas (FPAer) apresentam elementos que ressaltam a necessidade de inclusão de um termo de especificidade ao serviço aéreo embarcado no  PLP 245/2019 – trata dos critérios de acesso à aposentadoria especial a segurados do RGPS que exercem atividades expostos a agentes nocivos à saúde, que põem em risco a integridade física pelo perigo inerente à profissão. Também propõe a obrigatoriedade da empresa na readaptação desses profissionais, com estabilidade no emprego, após o tempo máximo de exposição a agentes nocivos

De acordo com o SNA, os aeronautas têm o processo de aposentadoria negado de forma administrativa pelo INSS ao completar 25 anos de atividade, porém judicialmente tem êxito enorme, a ponto de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinar um entendimento majoritário em favor da categoria sobre o tema. Como resultado, o “Estado acaba suportando um prejuízo de 96%, praticamente o dobro do valor que seria pago se o profissional viesse a ser aposentado por meio da via administrativa”.

“Em função de vencerem judicialmente, o Estado acaba sofrendo um grande prejuízo, uma vez que terá que arcar com todas as custas judiciais, envolvendo juros, correção monetária, sucumbência e tempo de seu corpo técnico. Estimamos que regular esta atividade como especial trará uma economia anual ao Estado em mais de R$ 195 milhões além de desafogar o judiciário em mais de 300 processos anuais”, destaca o ofício.

Fora as esferas econômica e judicial, são inúmeros os agentes nocivos aos quais os aeronautas encontram em seu ambiente de trabalho: baixa pressão atmosférica da cabine; ruído excessivo; baixa qualidade do ar recirculado da cabine; baixa umidade; vibração da aeronave; risco de contaminação biológica; radiação ionizante e eletromagnética; jornadas de trabalho variadas e alimentação inadequada.

O SNA lembra que , em países que seguem a regra da Organização de Aviação Civil Internacional (ICAO), existe legislação especial (determinada por cada estado) que limita a atividade de comandantes a 65 anos de idade para voos internacionais. Por isso, o Sindicato propõe uma emenda ao texto. com o seguinte teor:

“Acrescente-se o inciso IV ao art. 3º do PLP245/2019, com a seguinte redação:
“Art.3º………………………………………………………………………….
IV – serviço aéreo embarcado.” (NR)”

Custo para o erário

A conclusão do SNA é que, sob o aspecto econômico, é mais barato para o Estado ter os aeronautas com aposentadoria especial, visto que as ações previdenciárias tramitam por cerca de oito anos, prazo médio até que todas as vias recursais sejam esgotadas.

Nos cálculos do sindicato, considerando que, em média, o processo implica em condenação ao erário público, com recolhimento de todas as verbas retroativas (em média de um período de 8 anos), e considerando que o benefício previdenciário costuma ser o teto do INSS, atualmente fixado em R$ 6.101,06, multiplicado por 96 meses (correspondente aos 8 anos de análise processual), chega-se ao montante de R$ 585.701,76, acrescidos dos juros de mora de 1% ao mês, além de correção monetária. “Como se percebe, o Estado acaba suportando um prejuízo de 96%, praticamente o dobro do valor que seria pago se o profissional viesse a ser aposentado por meio da via administrativa.”, destaca.

Em síntese, pela via administrativa o Estado arca apenas com os valores devidos pela aposentadoria especial, com a judicialização, o Estado acaba suportando retroativamente, a data do pedido administrativo indeferido, os valores acumulados praticamente em dobro, mais honorários advocatícios (10% a 20% do montante), mais honorários periciais arbitrados em juízo.

“Logo, evitar o processo judicial significa uma economia enorme ao Estado, sem computar o custo com a Advocacia Geral da União (AGU) na defesa da União. Apenas a título exemplificativo, destacamos que, judicialmente, o total de despesas do INSS com um aeronauta que tenha 25 anos de contribuição é de aproximadamente R$ 1.043,650,24, assim sendo, o Estado tem um déficit anual com custo processual em torno de R$ 402.125,44 para cada piloto e em torno de R$ 843.725,44 para cada comissário, conforme tabela a seguir.

Em uma amostragem simples, no ano de 2019, o SNA demonstra que patrocinou 318 pedidos de aposentadoria especial (107 Pilotos e 211 comissários) que irão gerar um déficit processual
estimado aos cofres públicos de mais de R$ 221 milhões. “Considerando que, a cada ano, se mantenha a mesma média de pedidos de 2019, este déficit será anual. A quantidade de pedidos, ao longo dos oito anos seria, então, de 2.544 ações ajuizadas sobre o referido tema”, aponta.

“Como se percebe, regular o direito a aposentadoria especial dos Aeronautas através do PLP 245/2019, além de desafogar o judiciário (uma média de mais de 300 processos por ano), traz uma economia anual aos cofres públicos em torno de R$ 221 milhões.

“Diante do exposto e em nome dos princípios da eficiência, da razoabilidade e da segurança jurídica, há de se fazer justiça com estes profissionais, cuja atividade é exercida com exposição a múltiplos agentes nocivos, pedimos a inclusão do serviço aéreo embarcado entre as previsões de aposentadoria especial de que trata o PLP 245/2019, assegurando ampla economia aos cofres públicos e dignidade aos tripulantes brasileiros”, reforça o SNA.

Presidentes dos três Poderes receberão a Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho no TST

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Na edição 2019 serão homenageadas 49 pessoas e duas instituições. A Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho foi criada em 1970 para homenagear quem se destaca no exercício de sua profissão, serve de exemplo para a sociedade ou, de algum modo, contribui para o engrandecimento do Brasil

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realiza nesta terça-feira (13), às 17h, em Brasília, a solenidade anual de entrega das comendas da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho. Neste ano serão 51 agraciados, entre eles os presidentes da República, Jair Bolsonaro, do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, da Câmara dos Deputados, deputado Rodrigo Maia, e do Senado Federal, senador Davi Alcolumbre.

Também serão agraciados o vice-presidente da República, general Hamilton Mourão, e os ministros de Estado da Casa Civil, Onyx Lorenzoni; da Defesa, general Fernando Azevedo e Silva; do Gabinete da Segurança Institucional, general Augusto Heleno Ribeiro Pereira; e da Justiça, Sérgio Moro.

Duas instituições foram escolhidas para receber a comenda neste ano: a Associação Pestalozzi de Brasília, entidade filantrópica que presta atendimento a pessoas especiais e com deficiências múltiplas, e a Faculdade de Direito da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF).

Homenageados

A lista de agraciados inclui ainda os ministros do STF Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes; os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) João Otávio de Noronha (presidente), Humberto Martins e Marcelo Navarro Ribeiro Dantas; e o presidente do Superior Tribunal Militar (STM), almirante de esquadra Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.

A Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho também agraciará o advogado-geral da União, André Luiz de Almeida Mendonça, e os comandantes da Marinha, almirante de esquadra Ilques Barbosa Junior, do Exército, general Edson Leal Pujol, e da Aeronáutica, tenente-brigadeiro Antônio Carlos Moretti Bermudez.

OMJT

A Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho foi criada em 1970 para homenagear quem se destaca no exercício de sua profissão, serve de exemplo para a sociedade ou, de algum modo, contribui para o engrandecimento do Brasil. A solenidade de entrega das comendas ocorre todos os anos.

Serviço:

Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho
Data: 13 de agosto
Horário: às 17h
Local: Tribunal Superior do Trabalho – área externa
Endereço: Setor de Administração Federal Sul – Quadra 8

Canadá, considerado o país mais educado pela OCDE, tem emprego para profissionais fluentes em inglês e qualificados

Publicado em Deixe um comentárioServidor

De acordo com pesquisas de 2017 da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o Canadá é considerado o país mais educado desde o início de suas pesquisas em 2010, com 56,7% dos adultos com alguma graduação ou curso técnico (pós ensino médio). Canadá está 16% acima da média da OCDE e 10% maior do que os Estados Unidos. Atualmente, é avaliado como uma das 10 maiores economias do mundo

Criado oficialmente em 1867, é considerado o segundo maior país do mundo e composto por 10 províncias e três territórios. O Leste, também chamado de região do Atlântico, inclui as províncias de Newfounland e Labrador, Nova Scotia, New Brunswick e Prince Edward Island; Região Central: Quebec e Ontário; As pradarias: Manitoba, Saskatchewan e algumas partes de Alberta; Oeste: mais de Alberta e British Columbia e Norte constituído por três territórios: Nunavut, Yukon Territory e os Territórios do Noroeste. Ottawa é sua capital.

No país há dois idiomas: inglês (língua mais falada em todas as províncias) e o francês (utilizado mais em Quebec). Atualmente, a população estimada está em torno de 37 milhões de pessoas, de acordo com a Organização das Nações Unidos (ONU), 0,48% da nação mundial. A previsão do governo para 2050 é chegar em quase 45 milhões de habitantes. Desde os anos 1990, a maioria dos imigrantes são de países do Oriente, como China, Índia e Filipinas.

Empregos no Canadá

Não há dúvidas que existem grandes oportunidades para morar e trabalhar no Canadá, mas os maiores desafios dos candidatos são o idioma fluente (escrita, conversação e leitura) e a “recolocação profissional”. O primeiro passo é pesquisar e entender a sua profissão ou indústria na qual quer atuar e a primeira pergunta é: sua profissão é regulamentada no Canadá? Há várias áreas de atuação que necessitam de uma licença profissional no país (como medicina, engenharia, pedagogia, advocacia, contabilidade, enfermaria, farmacêutica, eletricista, arquitetura, etc.).

“É preciso fazer exames ou investir tempo e dinheiro de uma forma complementar. No site www.workingincanada.gc.ca é possível encontrar informações sobre as exigências de certificação e regulamentação que regem a sua profissão na província de destino. Seu próximo passo é entrar em contato com o órgão regulador de sua área de atuação na província onde pretende residir. Se você é enfermeira e quer se estabelecer em Vancouver, por exemplo, terá que entrar em contato com o Colégio de Enfermeiros da B.C. (www.crnbc.ca). Agora se é professor e quer se fixar em Ontário, deverá se comunicar com o Ontario College of Teachers (www.oct.ca). E assim sucessivamente”, ressalta Ed Santos, cofundador da Canada Intercambio.

A caminhada é boa, mas se for de forma adequada, o processo flui melhor. O órgão regulador será capaz de dar detalhes sobre como avaliar e validar as credenciais dos candidatos brasileiros a uma vaga de emprego no Canadá. Detalhe, muitas vezes, serão necessários alguns cursos adicionais para atualizar suas habilidades e currículo. Em muitos casos, o diploma do brasileiro no Canadá não é reconhecido.

Agora, se o brasileiro é formado e tem experiência em uma área que não necessita de uma licença como administrador, gerente de negócios ou de recursos humanos ou até mesmo um trabalhador semiqualificado, por exemplo, não é preciso o processo chamado de relicensure (relicenciamento), mas ainda terá que enfrentar alguns desafios. Caso o profissional tenha um MBA da Faculdade Getúlio Vargas, de São Paulo, um empregador canadense pode não saber se esse MBA tem a mesma qualidade quando comparado com seu país. Para entender melhor, acesse os Serviços de Educação Mundial (www.wes.org). O ideal é que o interessado – com intenção de se mudar para o Canadá – use a internet e as mídias sociais para fazer essas conexões antes mesmo de sair do Brasil ou procure por consultores credenciados pelo Canadá.

Das dez províncias, Quebec é a que tem mais dificuldades em contratar colaborador, principalmente, para região agrícola. No geral, as profissões mais procuradas no país estão relacionadas à construção civil, finanças, recursos humanos, comunicação, engenharia, arquitetura, transporte, marketing, saúde, administração pública, tecnologia da informação, artes, agricultura, entre outras.

Conforme relatório divulgado, em novembro de 2018, pela Statistics Canada (IBGE canadense) 430 mil vagas de empregos estavam disponíveis e não foram preenchidas. Muitas vezes, o interessado – de qualquer nacionalidade – tem que voltar para as cadeiras de universidades para atender às exigências do país. A taxa de desemprego foi de apenas 5,6%, considerada a mais baixa em mais de quatro décadas, embora sofra com a escassez de mão de obra qualificada e reconhecida conforme os padrões educacionais do Canadá.

Mas quem estiver interessado em ocupar uma destas vagas, é preciso também ter proficiência no inglês e/ou no francês. “É um dos fatores decisivos na hora de concorrer a uma vaga. Não esquecendo que o Canadá é um país bilíngue e muitas vezes são exigidos os dois idiomas. Quebec é um bom exemplo desta situação. Não podemos deixar de alertar que o interessado será contratado somente se as empresas não conseguirem preencher suas vagas disponíveis com canadenses ou residentes permanentes, conforme normas estabelecidas pelo Governo Federal”, lembra a CEO da Canada Intercambio, Rosa Maria Troes.

Sobre imigração

Além de ser um país desenvolvido em educação, oferece oportunidades para quem quer imigrar e trabalhar legalmente no país. Mas lembre-se, a imigração não é um fator fácil para se tratar, mas também não é impossível, desde que respeite as leis canadenses à risca.

De acordo com o Ministério de Imigração do Canadá, foram recebidos mais de 286 mil residentes permanentes em 2017 através do programa da Classe Econômica e 39% deles se estabeleceram fora de Toronto, Vancouver e Montreal. Em torno de 80% do crescimento populacional é resultado da imigração. A perspectiva do Canadá é aumentar os níveis anuais de imigração para 340 mil até 2020 e reduzir o processo que demora hoje, 24 meses, para um ano apenas.

Mas, fique o alerta, o Canadá precisa sim de profissionais com inglês fluente (algumas províncias exigem também o francês), desde que reconhecidos e regulamentados de acordo com as leis canadenses.

Sobre a Canada Intercambio

Fundada em 2003, a Canada Intercambio é a maior agência de intercâmbio e imigração para o Canadá operando no Brasil, além de ser uma empresa gratificada com prêmios de destaque empresarial e de customer service. Em 2017, a Canada Intercambio ocupou a 111ª posição da 29ª premiação anual da PROFIT 500, coordenada pelas Canadian Business and PROFIT, responsáveis pela classificação das empresas que apresentaram crescimento mais rápido do país. A lista completa pode ser conferida na edição de outubro de 2017 da revista Maclean’s e no canadianbusiness.com.

Líder em educação e imigração para o Canadá, a Canada Intercâmbio é fundada por brasileiros e para brasileiros, que querem imigrar, estudar, trabalhar ou passar as férias aprendendo algo novo no país.

Com matriz na cidade de Vancouver e outra unidade de atendimento ao aluno em Toronto, a Canada Intercambio conta com 10 agências espalhadas pelo Brasil e um escritório corporativo no México.

Ministério do Trabalho – Guia orienta sobre prevenção e combate à discriminação no trabalho

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Documento do Ministério do Trabalho ajuda a identificar casos de discriminação e explica como se deve agir nessas situações

A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho está lançando um guia com perguntas e respostas sobre prevenção e combate à discriminação no trabalho. A publicação é destinada a trabalhadores, empregadores, sindicatos, agências de emprego, profissionais de recursos humanos e demais agentes das relações de trabalho.

O intuito, de acordo com o órgão, é esclarecer sobre como identificar questões de discriminação no trabalho e como agir para impedir ou lidar com situações desse tipo. O documento foi feito por um grupo formado exclusivamente para o estudo do tema. Os participantes pertencem à Divisão de Fiscalização para Inclusão de Pessoas com Deficiência e Combate à Discriminação no Trabalho da SIT.

“A cartilha responde as perguntas de forma prática. O conteúdo da publicação também pode ser útil para orientar pessoas que atuam no ramo jurídico”, afirma a nota do Ministério.

Orientações

Entre as questões abordadas estão as formas de discriminação que podem ocorrer no trabalho, como o empregador deve proceder em caso de denúncia, quais as exigências possíveis em currículos e formulários de inscrição para emprego e quando uma dispensa é considerada discriminatória.

O guia é lançado em meio às comemorações pelos 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humano e pelos 50 anos do decreto que promulgava a Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre discriminação em matéria de emprego e profissão.

O guia está disponível no portal do Ministério do Trabalho: http://trabalho.gov.br/publicacoes-do-trabalho/trabalho/inspecao-do-trabalho

23 mil cargos extintos ainda estão ocupados

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“Os cargos poderiam ser remanejados para outros que surgiram no processo de atualização do ensino, em áreas de atuação modernas, como cinema, agronomia ou atendimento, por exemplo. Pelo fato de a profissão de digitador não ter mais sentido, não significa que sua vaga tem que ser extinta nesse momento de extrema falta de administrativos nas universidades”, explica Alexandre Galvão, secretário-geral do Sindicato Nacional dos Docentes de Ensino Superior (Andes)

Dos 60.923 cargos obsoletos ou inadequados às atuais e futuras necessidades da administração pública, extintos pelo Decreto nº 9.262 do presidente Michel Temer, 37.872 estão vagos e 23.051, que representam 6% do quadro de pessoal do Poder Executivo (635 mil servidores ativos), ocupados, segundo levantamento do Ministério do Planejamento (MPOG). O critério para acabar com eles foi a falta de correspondência com a realidade do trabalho contemporâneo. “Constam também cargos cujas atividades passaram a ser realizadas pela contratação indireta de serviços”, destaca a nota do MPOG.

Para Fábio Klein, especialista em contas públicas da Consultoria Tendências, “o movimento de limpeza era esperado e a terceirização das atividades-meio de baixa escolaridade é o caminho natural”, porque o serviço público é engessado. “Se alguém fez um concurso para a função específica de copeiro, por exemplo, não pode ser aproveitado em outro cargo. Com a máquina de café, o copeiro perdeu a utilidade. Assim, o governo ganhou a possibilidade de criar uma despesa, que não é a de pessoal, para suprir necessidades”, explica. No entender do economista Gil Castello Branco, secretário- geral da Associação Contas Abertas, a análise do impacto da extinção de cargos requer cautela.

Castello Branco destaca que, quando o governo faz um anúncio dessa natureza, causa nos leigos a sensação de que houve um enorme enxugamento da máquina pública e redução do tamanho do Estado. “O que não é verdade. Nada mudou. Ainda existem mais de 100 mil cargos, funções comissionadas e gratificações ocupadas”, assinala. No Painel Estatístico de Pessoal, de novembro de 2017, aponta, constam 33.658 funções comissionadas (incluindo o governo do Distrito Federal) e 66.725 funções e gratificações técnicas. “Os custos continuam altos. Os números do Decreto devem ser vistos com reserva”.

Economia

Para os servidores, a medida, sem qualquer impacto financeiro de curto ou médio prazos, “chama a atenção para o que não existe”, destacou Sergio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Federal (Condsef). “O que parece ser uma economia, vai abrir espaço para apadrinhamento. O próprio governo admitiu que o processo de terceirização perdeu o freio na Esplanada”, salienta. Especialistas contratados por entidades sindicais calculam que se os 23.051 mil administrativos, que ganham em início de carreira R$ 2 mil, fossem mantidos, o custo anual com eles seria de R$ 598,8 mil anuais.

Se o governo contratar a mesma quantidade em terceirizados pelo salário mínimo, gastaria R$ 285,6 mil por ano, uma economia de R$ 52,3%, ou menos R$ 313,1 mil. “Mas isso não resolve. Teremos poucos concursados e mais indicações políticas”, afirmou Alexandre Galvão, secretário-geral do Sindicato Nacional dos Docentes de Ensino Superior (Andes). Para ele, o que aparentemente é um corte de mão de obra sem consequências, é uma manobra disfarçada da lei do teto dos gastos.

“Uma redução que prejudica as atividades de pesquisa e extensão. Os cargos poderiam ser remanejados para outros que surgiram no processo de atualização do ensino, em áreas de atuação modernas, como cinema, agronomia ou atendimento, por exemplo. Pelo fato de a profissão de digitador não ter mais sentido, não significa que sua vaga tem que ser extinta nesse momento de extrema falta de administrativos nas universidades”, explica Galvão.

Em relação às possíveis economias futuras com a medida, o MPOG informou que a análise que apoiou a medida foi feita com base nos cargos e suas atribuições e não no perfil dos ocupantes. “Portanto não há dados disponíveis, no momento, para as questões relacionadas a custo. E sobre o tema terceirização, apesar da declaração pública de “contratação indireta de serviços”, a assessoria de imprensa informa que “não fez parte do escopo do trabalho que culminou no Decreto”.

Servidores de geração em geração

Publicado em Deixe um comentárioServidor
26/10/2017 Crédito: Luis Nova/Esp. CB/D.A Press. Brasil. Brasilia - DF. Dia do Servidor Público. George Manhães e Amanda Manhães.
Amanda Manhães e George Manhães. Foto: Luís Nova. Esp CB/D.A.Press
ALINE DO VALLE
(Especial para o Correio)

Servir à sociedade em cargos públicos por várias gerações e, claro, ter um emprego que ofereça estabilidade é algo comum na Capital Federal. Não é difícil ter alguém que já é servidor ou está estudando para alcançar o cargo. Alguns começam cedo, antes mesmo de concluir o Ensino Médio. Outros, precisam adiar o sonho por circunstâncias diversas. 

Bisneto, neto e filho de servidores, o Policial Militar George Michel Manhães, 28, nunca almejou outra carreira que não a pública. “A influência da minha família foi muito forte e positiva. Sempre quis servir à população”, enfatiza. Para ele, ser policial é um privilégio e uma forma de ajudar a sociedade. “Acho que a polícia traz ordem e segurança. Isso é muito importante”, afirma. Com o objetivo de perpetuar a tradição da família, ele incentivou a esposa, Amanda Irineu Manhães, 35, a estudar e prestar provas em concursos públicos.

“Desde a adolescência quis ter um cargo de servidora. Mas coloquei a ideia de lado. Trabalhei na iniciativa privada, tive meu próprio negócio e só voltei a pensar nisso depois que casei”, relata Amanda. Os cinco anos ao lado do PM a deixou motivada para seguir o sonho. Estudou e passou no concurso da Polícia Civil para a função de papiloscopista. “Foram oito meses de estudo. Encarei como um trabalho”, desabafa. Aprovada, espera tomar posse em breve. Juntos, Amanda e George Michel brincam que incentivarão os filhos a serem seguir o mesmo caminho.

Esse também é o objetivo do técnico judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) Ricardo Augusto Lima, 38, e da esposa Lígia Maria Jorge,33, Policial Militar. Filhos, irmãos e sobrinhos de servidores, o casal comemora a recente aprovação da filha Raica Gabriela Jorge, 10, no Colégio Militar Tiradentes. O desejo de Raica é ser médica. Os pais brincam: “ela então, vai prestar prova para o Ministério da Saúde”.

Ricardo começou a vida profissional em uma fábrica de balas. Depois, foi frentista e decidiu que precisava de mais estabilidade e melhores condições de trabalho. Mas para isso, tinha que vencer uma barreira. “Nunca gostei de estudar. Mas tive que mudar para conseguir chegar onde estou”, confessa. Aos 20 anos, passou no concurso da Aeronáutica – ocupou um cargo técnico. Em seguida, foi agente penitenciário. Aos 33, foi aprovado no TJDFT.  A esposa do advogado, Lígia Jorge, cresceu em uma família cheia de servidores e tinha o sonho de ser Policial Militar desde a infância. “Mas, como ficava pulando de cursinho em cursinho e não estudava direito, não conseguia aprovação”, admitiu. “Depois de casada, as contas começaram a chegar e percebi que precisava de um emprego estável. Então, resolvi ter foco. Estudei. E fui aprovada na PM”, relembrou. “Hoje, a vida está melhor. Por fim, temos uma certa estabilidade”, disse a PM. O casal está realizado, mas não pretende parar. Lígia quer alcançar novos postos. E Ricardo, pretende cargos maiores na área jurídica. “Quero dar ênfase na área policial e criminal”, aspira.

Acompanhe um pouco mais dessas histórias:

 

 

Dia do Servidor Público – Nota da Asagu

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“Que o respeito ao Servidor Público no dia 28 de outubro seja estendido a todos os dias do ano”, assinalou a Associação Nacional dos Servidores da Advocacia-Geral da União (Asaju)

Veja a nota:

“A mais honrosa das ocupações é servir o público e ser útil ao maior número de pessoas”, Michel de Montaigne

O Servidor Público deveria ser respeitado todos os dias, pois todos os dias exercem com dignidade a sua profissão. Infelizmente, o dia 28 de outubro vem sendo usado como mera formalidade por parte dos dirigentes de todas as esferas de poder para essa homenagem, enquanto nos 364 dias restantes planejam como desvalorizar ainda mais a missão dos Servidores Públicos.

O Servidor Público constrói o crescimento de uma nação, exerce com seriedade, dignidade e responsabilidade a sua profissão e é o responsável direto pelas importantes políticas públicas do Estado Brasileiro, independentemente de quem ocupa a cadeira de governante.

Não há como ignorar as cruéis intenções de desmonte do serviço público. Aposentados sem remuneração (como por exemplo, no RJ), categorias sem reajuste, benefícios congelados (alimentação, saúde, pré-escolar), Programa de demissão voluntária, alterações na previdência do Servidor, fim da estabilidade, entre outros ataques ao serviço público.

A sociedade exige serviços públicos de qualidade, mas os governantes desvalorizam o servidor que será o responsável por implantá-los.

Uma boa parte dos meios de comunicação exige a desvalorização do Servidor Público, alegam gastos, relacionam a atividade do Servidor Público com falcatruas ou descompromisso. Mas, de forma leviana, fingem ignorar que boa parte das atuais mazelas do setor público são decorrentes de indicações políticas com interesses próprios, assim como são culpados também interesses de grandes grupos privados que participaram ativamente em todos os escândalos de corrupção de todos os governos.

Este Governo passará, assim como outros passaram e outros passarão, mas o Servidor Público continuará em sua missão, a de servir o público, com dedicação, honra e dignidade.

Que o respeito ao Servidor Público no dia 28 de outubro seja estendido a todos os dias do ano.

 

ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO”

Nova lei altera o exercício da profissão de tripulante de aeronave

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Novas regras impactam quase 37 mil profissionais da área e entram em vigor no próximo dia 27 de novembro. As normas jurídicas para os aeronautas foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU), por meio da Lei 13.475, de 29 de agosto de 2017, para piloto, comissário de voo e mecânico

A nova lei vai impactar quase 37 mil profissionais da área, conforme dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) 2015, informou o Ministério do Trabalho.  Uma das inovações jurídicas trata da criação de gerenciamento de risco de fadiga desses profissionais. Reduz em cinco horas a escala mensal de trabalho para aviões a jato (de 85 para 80) e turboélice (de 90 para 85). Já as escalas de aviões convencionais (100 horas) e helicópteros (90 horas) foram mantidas.

“Com isso, pilotos e comissários poderão trabalhar em melhores condições e, consequentemente, garantir voos mais seguros para todos”, explica o presidente do Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), Rodrigo Spader.

A lei inova nas questões de contratos de trabalhos, escalas de serviço, acomodações para descanso a bordo de aeronaves, folgas periódicas, remuneração, alimentação, assistência médica, férias e limites tanto para voos e pousos quanto para a jornada de trabalho.

Estabelece que o exercício das profissões é privativo de brasileiros natos ou naturalizados.  E  as empresas brasileiras em prestação de serviço aéreo internacional poderão utilizar comissários de voo estrangeiros, desde que o número não exceda a um terço dos comissários a bordo da mesma aeronave.

De acordo com o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, a lei é um esforço de todo o setor aéreo e do governo federal para oferecer à população segurança no sistema aéreo e normas mais avançadas aos profissionais do setor. “O sistema aéreo brasileiro ganha uma lei moderna, que traz mais segurança à população e melhores condições de trabalho aos aeronautas”, observa o ministro.

Tripulantes de aviões agrícolas foram dispensados de cumprir algumas medidas. Neste caso, segundo a lei, poderão ter os limites de jornada de trabalho e horas de voo, estabelecidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho, desde que não ultrapassem os parâmetros de segurança de voo determinados na regulamentação da autoridade de aviação civil brasileira.

Outra alteração relacionada à aviação agrícola estabelece que os tripulantes desta atividade poderão ter a parcela variável de seu salário calculada em área produzida ou aplicada e não em horas de voo.