Sem concursos em 2021: governo não prevê certames no PLDO

ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS
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No Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO), para 2021, o governo não prevê certames para admissão de pessoal efetivo no ano que vem

De acordo com George Soares, secretário de Orçamento Federal, haverá, apenas reposições de eventuais licenças ou cargos vagos. Entre eles, de professores, de pessoal das forças de segurança (como policiais e bombeiros do Distrito Federal) e de militares das Forças Armadas, que têm um formato diferente dos demais e ingressos todos os anos.

Ele não explicou como o Executivo pretende suprir as demandas dos servidores de falta histórica de funcionários públicos, para, segundo eles, não prejudicar o atendimento à população. Mas deixou claro que essas substituições não serão por meio de mão de obra de fora da administração federal.

“Existe uma projeção de terceirizados, mas nada fora dos padrões. Lembrando que eles não podem substituir os ativos. Somente em situações temporárias”, destacou Soares. Ele confirmou que o objetivo é mesmo reduzir o número de servidores federais, com o passar dos anos. Isso será resultado do avanço tecnológico, disse o secretário. Mesmo com a queda no número de profissionais, ele estima que vai haver alta significativa da eficiência.

Com pressuposto de “democracia”, ensino remoto emergencial é imposto na UFRRJ

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As normas, embora questionadas por professores, alunos e servidores administrativos, foram acatadas pelo conselho da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), após estratégia de convencimento do reitor e com consentimento de um grupo que não representava a maioria, segundo denúncias dos envolvidos

Em 28 de julho, em reunião de cerca de 10 horas consecutivas, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe), aprovou as “Normativas para Estudos Continuados Emergenciais (ECE)”. A reunião teve início às 9 horas da manhã, com probabilidade de término, informada pelo reitor, Ricardo Berbara, de chegar às 19 horas

“A reunião caberia uma longa avaliação sobre o que significa ter um espaço democrático de fato ou o que é montado para parecer democrático. Mas para reflexão é necessário apenas avaliar a forma que os conselheiros aprovaram o ECE – Estudo Continuado Emergencial”, questiona o Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (Sintur-RJ).

Em nota, o Sintur-RJ denuncia “a cena patética foi de um reitor desesperado para garantir o quórum para votação e aprovação de qualquer maneira nessa reunião”. Em meio ao olhar indignado dos participantes, o que se via era a “determinação de que se ligasse para qualquer conselheiro rápido e o trouxesse para votação”.

“A contagem dos números para garantir o quórum foi desesperadora. A operação caça conselheiros foi deprimente, mas deu certo e, quase às 18 horas, a votação mais importante do dia termina com 14 (quatorze) votos a favor, 02 (dois) contra e 01 (uma) abstenção. ECE aprovado! Reitor feliz, comemora. Mas, a quem realmente interessa essa vitória? A quem atenderá? O que será dessa Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro que defendemos? Fica para reflexão!”, ironiza a entidade.

Não conseguimos contato com a assessoria de imprensa da UFRRJ.

Impactos

O debate sobre a inadequação do chamado ensino remoto emergencial, que significa aulas pelas redes sociais aos alunos, já alvo de outras críticas da comunidade acadêmica e dos estudantes. Em nota conjunta, o coletivo Movimentação pela UFRRJ se declarou contrário não apenas ao projeto, mas à forma como o processo vem sendo conduzido. Antes mesmo da possível aprovação, a saída do grupo foi, então, tentar reduzir os impactos negativos para toda a comunidade. Sem sucesso. Veja os principais pontos:

“1. SOMOS FAVORÁVEIS À RETOMADA DE 2020.1

📌Pode parecer contraditório que tenhamos apontado as mazelas do ECE e defendamos que não haja período extraordinário em acréscimo ao calendário regular. Mas a proposta que está prestes a ser aprovada só penalizará a comunidade, que terá que espremer vários semestres em um ano nos próximos anos letivos, com evidente comprometimento da qualidade de vida e do próprio ensino. Não há nada de ilegal em retomar o semestre: a Portaria MEC n 544/2020 e o parecer 5/2020 do CNE dão liberdade as instituições para se planejarem. Não poderia ser diferente, já que o ECE em si é algo que não está previsto em lei. E nem se diga que faremos o período extraordinário pq não temos condições técnicas, pois isso contradiz a ideia mesma do ECE.

2. SOMOS FAVORÁVEIS À LIBERDADE DE ENSINO E À FLEXIBILIDADE DE MEIOS E MÉTODOS

📌Se a instituição quer ser coerente com as diretrizes propostas de excepcionalidade e livre adesão de docentes e discentes ao ECE, não tem qualquer cabimento que sejamos obrigados a adotar um método específico com percentual mínimo de atividades síncronas, nem que seja preciso apresentar uma justificativa para a não adesão de docentes ao modelo. Ou podemos escolher se e como faremos o ECE ou se tratará de compulsioridade mitigada, não de liberdade.

3. REINVIDICAMOS CLAREZA ACERCA DO IMPACTO DO ECE NA CARREIRA DOCENTE

📌Até o momento, os docentes não receberam nenhuma informação acerca da maneira como a eventual adesão ao ECE irá reverberar sobre suas carreiras. Os docentes que não aderirem poderão continuar a solicitar progressão ou promoção no interstício de dois anos? Mesmo aqueles que vierem a aderir poderão exercer seus direitos independentemente da carga de horas-aula assumida?

4. SOMOS PELA DEFESA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE DOS DECENTES

📌 O conhecimento produzido pelas universidades públicas é um patrimônio da sociedade brasileira, a quem o ECE, na visão dos seus defensores, deveria servir de resposta nesse momento da pandemia.
Embora mencionado nos documentos dos GTs, não há qualquer segurança quanto a propriedade intelectual dos conteúdos que serão disponibilizados nas plataformas, ainda mais se houver adesão institucional em bloco a alguma delas. O que impedirá a sua circulação? O que impedirá sua apropriação pelas próprias empresas donas das plataformas? Por outro lado, serão os docentes e discentes constrangidos a uma cessão de direitos para dar aulas online? Vale lembrar, pela lei brasileira, direitos como o direito à imagem são personalíssimos e ninguém pode ser constrangido a cedê-lo. Além disso, os termos de adesão de serviços como o Gsuite são notoriamente vagos, não foram objeto de nenhuma análise jurídica e não explicam de que modo metadados serão explorados comercialmente pela empresa, que decerto não oferece o serviço gratuitamente por caridade.”

Deputado Professor Israel cobra explicações sobre perseguição a professores e policiais

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Pelas redes sociais, o parlamentar já havia declarado que se trata de “uma verdadeira caça às bruxas”. O parlamentar combate a atitude da Secretaria de Operações Integradas (Seopi), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, de fazer um dossiê com informações pessoais, fotos e perfis de redes sociais de 579 servidores federais e estaduais de segurança e de 4  professores universitários de movimentos tidos como antifascistas e contrários ao governo atual

O deputado federal Professor Israel Batista (PV/DF) protocolou nesta terça-feira (28) o Requerimento de Informação nº 871/2020, pedindo que o ministro da Justiça e Segurança Pública explique quais são as  justificativas para qualificar servidores de segurança e professores universitários como integrantes de movimento antifascista e contrários ao presidente da República.

“Sob o pretexto de livrar a nação dos “’antifascistas’, inicia-se uma perseguição aos servidores e professores que se posicionaram contrários ao governo. Já estão na lista 579 servidores federais e estaduais de segurança e três professores universitários. Vivemos no que? Uma ditadura? A Seopi (Secretaria de Operações Integradas) está fazendo papel semelhante ao do Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI) na caça aos opositores do governo. Isso não vai seguir adiante! Queremos informações sobre este absurdo”, ressaltou Professor Israel.

O presidente do Fórum das Carreiras de Estado e do Unacon Sindical, Rudinei Marques, enalteceu a rápida atitude do parlamentar. “O Fonacate parabeniza a iniciativa do deputado professor Israel Batista, pois o Ministério da Justiça existe para proteger a população, não para monitorar e perseguir eventuais desafetos políticos do presidente da República”.

O pedido

No documento, o parlamentar aponta que foi amplamente divulgado pela imprensa brasileira a elaboração, pela
Secretaria de Operações Integradas (Seopi), órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, de dossiê com informações pessoais, fotos e perfis de redes sociais de 579 servidores federais e estaduais de
segurança e de 4  professores universitários integrantes de movimentos tidos como antifascistas e contrários ao governo atual.

A necessidade de acompanhamento constante das atividades desses servidores seria justificada pelo fato de que “alguns policiais formadores de opinião que apresentam número elevado de seguidores em suas redes sociais, os quais disseminam símbolos e ideologia antifascistas”.

Veja a íntegra do requerimento

Marcelo Perrucci: resposta à Funpresp

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Em resposta à réplica da Funpresp sobre matéria publicada no Blog do Servidor a respeito de alteração nos regulamentos dos planos de benefícios, o auditor federal da CGU e ex-presidente do Conselho Fiscal da Fundação, destaca que as afirmações são equivocadas. O texto reflete exclusivamente as opiniões do autor

Marcelo L. Perrucci*

Seria cômico, se não fosse trágico, a história se repetir.
1) O Blog do Servidor faz uma matéria divulgando informações de interesse dos servidores.
2) A Funpresp faz uma prolixa nota de esclarecimento com afirmações equivocadas.
3) Sinto-me compelido a proteger o Blog do Servidor expondo as imprecisões proferidas.
Ocorreu no passado, ocorre agora novamente.

Seja por ignorância, seja por má-fé, ou por qualquer outra razão, a Fundação inclui em sua Nota de Esclarecimento imprecisões, em um texto absurdamente longo que pouco ou nada esclarece.

Irei fazer comentários ponto a ponto. Seguirei a estrutura de tópicos da nota original para facilitar a leitura.

Faço, contudo, as conclusões finais agora no início, pois percebi que o texto ficou longo. A ideia é facilitar um pouco para quem, como eu, precisa de mais horas em seus dias e mais dias em suas semanas.

1. Conclusões e impressões
A atual gestão da Funpresp tenta se proteger da matéria do Correio Braziliense com tecnicalidades,  imprecisões e pareceres internos em um longo e tortuoso texto que não contribui para o entendimento dos servidores.

Em seu texto, contudo, a Funpresp assume que as novas regras irão reduzir as pensões por morte e a aposentadoria por invalidez, além de extinguir as aposentadorias especiais para mulheres, professores e policiais.

A Fundação justifica tal alteração em prol da diminuição dos custos com benefícios de risco que subiria de “3,05% para 3,84%, ou seja, um acréscimo de 25%”, propondo, em seu lugar, uma diminuição para 2,19%, que significa uma redução de quase 30%. Não informa se foi estudada alguma solução intermediária, que mantivesse o percentual de contribuição, com uma menor redução nos benefícios.

A Funpresp explica que, devido às mudanças nas regras de cálculo da Reforma da Previdência, as pensões por morte e as aposentadorias por invalidez dos servidores irão diminuir no RPPS.

Como a Funpresp é a Fundação de Previdência Complementar, para que o servidor receba uma aposentadoria compatível com o seu salário na ativa, quando o valor do RPPS cai, o valor que a Fundação deve complementar aumenta. E é isso que a presente alteração visa evitar.

Em outras palavras, como os servidores irão receber menos pela União, a Fundação de Previdência Complementar dos Servidores está decidindo que sai caro complementar a aposentadoria dos servidores, e, por isso, propõe que eles passem a receber menos também pela Funpresp.

Sobre a transparência, eles basicamente dizem que os documentos foram publicados depois da decisão. Assim, os participantes podem ficar sabendo do que ocorreu, mas não podem contatar seus representantes para apresentar demandas ou inquietações.

E se um participante quiser mais informações, ele pode entrar em contato, mas ele não pode fazer um pedido de acesso à informação diretamente à Fundação, pois a Funpresp ainda não está no sistema e-SIC (FalaBR). E antes que a Fundação fale alguma coisa: Não, usar o “fale conosco” não é a mesma coisa. O “Fale Conosco” não garante ao servidor as instâncias recursais previstas na Lei 12.527 e no Decreto 7.724, e não permite fazer solicitações com a identidade preservada (art. 10, parágrafo 7, Lei 13.460).

Filigranas e tecnicalidades desconsideradas, o fato é que os Conselheiros representantes do governo e dos participantes se reuniram durante a quarentena e decidiram aprovar alterações que diminuem o valor da pensão por morte e da aposentadoria por invalidez dos participantes, além de extinguir as aposentadorias especiais para mulheres, professores e policiais. Esse foi o fato divulgado pelo Jornal e as desculpas apresentadas não alteram a validade ou a gravidade do que foi noticiado.

1.1 Sobre o autor
Apenas para contextualizar a origem do texto.

Sou Auditor Federal da CGU e atuei como presidente do Conselho Fiscal da Funpresp entre 2015 e 2017, representando os interesses dos participantes. Durante meu mandato, diversas recomendações importantes foram emitidas pelo Conselho Fiscal, que é o órgão de controle interno da Fundação.

Há alguns anos, o Blog do Servidor fez uma matéria sobre O Futuro da Funpresp, no qual eu dei uma entrevista dizendo que existem riscos de ingerência política e que diversos aspectos da governança e da transparência precisam melhorar.

Bastou isso para que a Fundação, em longa e tortuosa nota, mentisse a meu respeito, em pleno processo eleitoral para seleção de representantes dos participantes.

Uma carta aberta foi publicada no Correio Braziliense expondo possíveis motivos que os levaram a fazer tal ataque a apenas um dos entrevistados na matéria (eu). Em suma, talvez não gostaram do fato de eu ter presidido o Conselho Fiscal enquanto a) apontávamos para o fato de que os diretores estavam, na visão do conselho, recebendo ilegalmente valores acima do teto remuneratório; b) da mesma forma, recebiam valores de diárias muito acima dos previstos em decreto; c) foi apontado um conselheiro deliberativo em situação de conflito de interesses; d) foram apontadas fragilidades no processo de seleção de Secretária-Executiva que selecionou a esposa de ex-ministro da Previdência para o cargo; entre outros. Ou talvez não. Talvez gostem de mim e eu errei em todos os pontos acima.

Quem tiver curiosidade pode ler a carta aqui (ela é longa, mas o tom é descontraído):
https://blogs.correiobraziliense.com.br/servidor/resposta-ao-funpresp-marcelo-perrucci/

A partir de agora, irei rebater e comentar alguns dos pontos levantados pela Funpresp em sua nota. O texto está longo, pois não são poucos os comentários a serem feitos. Os fatos e conclusões mais importantes, porém, estão na seção acima.

Assim, se você leu a nota inteira da Fundação, (meus parabéns pela perseverança e pela paciência!) talvez você se interesse pelos pontos a seguir. Caso não tenha lido, talvez a estrutura e fluxo do texto não te animem a seguir até o final. Eu não te culpo. Pode mudar de aba do navegador sem medo de me deixar triste e continue acompanhando as notícias do dia.

Um grande abraço!

2. Transparência
Primeiramente: aos fatos e meias-verdades.

“As alterações foram propostas pela Diretoria Executiva da Funpresp e aprovadas pelo Conselho Deliberativo, no dia 24 de abril de 2020.” (Funpresp em 14/05/2020)

“Sobre a declaração de que não foram divulgados estudos, projeções ou relatórios atuariais, informamos que podem ser acessados, desde 30/abril/2020, os pareceres de final de exercícios, incluído com auditoria atuarial independente, no site da Fundação e no Relatório Anual de Informação.” (Funpresp em 23/05/2020)

Ou seja, o parecer atuarial que embasou a alteração foi divulgado aos participantes 6 dias depois de o assunto já ter sido votado pelo Conselho Deliberativo. Em 30 de abril, Inês já era morta, de Covid-19, e já em curso a deixar uma pensão menor a sua família.

Isso significa que os participantes não puderam ler tais documentos antes de sua aprovação pelo Conselho. Os participantes não puderam entrar em contato com seus representantes para externalizar suas preocupações sobre as alterações em pauta. Tal divulgação não tempestiva prejudica seriamente o processo de participação, accountability e de representatividade da Funpresp.

Entendo que a atual gestão da Fundação ainda não compreenda exatamente o conceito de transparência pública exposto na Constituição Federal, na Declaração Universal dos Direitos Humanos, na Lei de Acesso à Informação ou na própria Lei que cria a Funpresp. Isso fica claro quando a Funpresp se nega a cumprir recomendação de seu próprio Conselho Fiscal de que a Fundação deva cumprir integralmente suas obrigações da Lei de Acesso à Informação. Tal parecer foi reforçado por decisão no mesmo sentido da Controladoria-Geral da União e posteriormente da Advocacia-Geral da União. A Funpresp seguiu recorrendo infinitamente de todos os pareceres técnicos que diziam que suas obrigações de transparência eram claras e
deveriam ser cumpridas.

Chega a ser ridículo a fundação escrever 5 parágrafos dizendo o quanto prezam pela transparência quando até o momento (23/05/2020) o arquivo que contém todas as Recomendações do Conselho Fiscal não pode ser acessado em seu sítio eletrônico. É exatamente nesse arquivo que os participantes poderiam ver a recomendação supracitada. Em seu lugar, está divulgado um arquivo com as Resoluções do órgão, que têm natureza bastante diversa de uma recomendação de controle interno.

Cabe registrar, por fim, que a Ata da referida reunião, até a presente data (23/05/2020), não se encontra disponível para consulta no site da Fundação. A título de curiosidade, a última Ata disponível é a de janeiro de 2020.

3. Aprovação em meio a pandemia
A Fundação alega que a proposta de mudança não foi feita em meio a pandemia pois o assunto foi iniciado em janeiro.

Com uma literalidade abismal, a Funpresp fala uma verdade. A proposta foi feita antes da pandemia. Faltou dizer, contudo, que, apesar de ter sido proposta em janeiro, ela só foi analisada e aprovada em 24 de abril de 2020, durante a atual pandemia mundial.

Assim, apesar de iniciada em momento diverso, a proposta de alteração foi analisada e aprovada pelo Conselho Deliberativo, órgão máximo da Fundação, EM MEIO À PANDEMIA, exatamente como divulgado pelo Correio Braziliense.

4. Benefício Especial
“Benefício Especial: ao contrário do que foi dito, a Funpresp não é responsável pelo cálculo e pagamento do benefício especial, (…)” (Funpresp em 23/05/2020)

Essa foi a resposta que a Funpresp deu ao seguinte texto:

“E desconta também do valor inicial o montante recebido a título de benefício especial, que sequer é pago pela fundação – é bancado pela União.
(…)
foi criado o benefício especial (uma compensação, paga pela União, e o valor não influencia a relação do servidor com a fundação.” (Correio Braziliense em 22/05/2020)

Então, a Fundação não está falando nada “ao contrário do que foi dito”. Na realidade, está demonstrando que sequer leu com atenção o texto antes de correr para redigir uma nota de esclarecimentos. A mesma Fundação que gere R$ 2,6 bilhões em patrimônio dos servidores comete esse tipo de erro ao publicar algo em um jornal.

Por falar em erros, talvez seja um bom momento para tentar ensinar pelo exemplo. Em relação à subtração do valor do Benefício Especial, de fato, essa redução ocorria antes, a alteração proposta apenas evidencia isso, deixando claro, assim, que isso pode resultar em benefícios diferentes para participantes, algo ilógico, e juridicamente questionável.

A resposta da Fundação parece indicar que a atual gestão está ciente de que servidores que contribuíram com o mesmo montante pelo mesmo período para o Fundo de Cobertura de Benefícios Extraordinários podem ter pensões ou aposentadorias por invalidez bastante diversas a depender do valor de seu benefício especial que, conforme apontado, não é de responsabilidade da Funpresp, nem o cálculo nem o pagamento.

Assim, a justificativa é de que ‘sempre foi assim’, não a de que ‘assim é o certo’. Destarte, vemos que não apenas a gestão da fundação tinha conhecimento de tal situação que gera desigualdades, como intencionalmente a replicou em uma revisão de regulamento, que deveria servir para corrigir problemas desse tipo, não para perpetuá-los.

5. Custeio:
Em linhas gerais, a Fundação argumenta que manter os atuais níveis de pensões e aposentadorias por invalidez iria implicar em um custo adicional aos participantes. A solução proposta, portanto, foi reduzir o custo e reduzir os benefícios.

Apesar do trecho não parecer conter inverdades, ele parte da premissa que é benéfico ao participante ter uma cobertura de risco menor durante toda sua vida laboral para ter uma aposentadoria marginalmente melhor. Particularmente, discordo desse posicionamento, considerando que a pensão por morte e a aposentadoria por invalidez são os principais atrativos da Funpresp.

6. Razões para a alteração:
Nesse item, a Fundação diz que parte do art. 17 da Lei 12.618 foi revogado tacitamente pela EC 103 e que isso seria justificativa para extinguir o benefício.

Contudo, resta claro que a EC 103 não extingue as aposentadorias especiais. Em parte, a EC 103 as mantém (idades diferenciadas entre homens e mulheres e redução de idade mínima para professores). Nos demais casos, a EC 103 diz que a matéria será regulamentada por Lei Complementar.

Especificamente no caso dos professores, o parágrafo 5º do art. 40 da CF continua expressamente trazendo uma redução na idade mínima para os professores.

Verifica-se, portanto, que a Constituição mantém a proteção diferenciada a algumas categorias. A crítica de que a Lei 12.618 precisa ser atualizada é válida, mas isso não dá à Fundação a prerrogativa de atropelar o texto e a vontade constitucional e extinguir o Aporte Extraordinário em normativo interno.

7. Pensão por morte e aposentadoria por invalidez:
“Diferentemente do que a matéria afirma, não houve impacto no cálculo e fatores de reposição na pensão por morte no plano da Funpresp.” (Funpresp em 23/05/2020)
Além da alteração no cálculo que reduz o valor da pensão por morte, foi mantido um fator de redução (70%).

Sobre a aposentadoria por invalidez:
“Tendo em vista que no cenário futuro de juros baixos (…), propõe-se a inclusão do fator de 80% (oitenta por cento) neste benefício.” (Funpresp em 14/05/2020)

8. Aporte Extraordinário:
De maneira redundante, a Fundação repete os argumentos do item 5. Contudo, cabe contrastar as informações da Funpresp com o texto da EC 103.
“No entanto, a EC uniformizou os tempos de contribuição necessários para a aposentadoria programada dos servidores.” (Funpresp em 23/05/2020)
Constituição Federal após a EC 103:
“Art. 40. (…)

§ 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

§ 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144.

§ 4º-C. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam
exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou
associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.

§ 5º Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo.”

Fica claro que não houve tal padronização dos tempos de contribuição. Ocorreram, contudo, mudanças que devem ser espelhadas na Lei 12.618, mas tal competência não é da Fundação, e sim do Congresso Nacional.

Assim, não cabe à Fundação extinguir os tratamentos diferenciados previstos na Constituição, especialmente aqueles que continuam com previsão expressa (idade diferenciada para mulheres e tempo de contribuição reduzido para professores), sob risco de judicialização da questão com prejuízos a todos os participantes.

Por fim, a Fundação cita pareceres jurídicos e consultas à Previc. Não consegui localizar tais documentos em transparência no sítio da fundação para consulta e análise.

9. Próximos passos
A Fundação apresenta os próximos passos para a proposta de regulamento. Os patrocinadores (Ministério da Economia, pelo Poder Executivo, e Câmara dos Deputados, Senado Federal e Tribunal de Contas da União, pelo Poder Legislativo) terão 60 dias para analisar o texto.

Em meio à pandemia do coronavírus, a Funpresp envia para apreciação um novo regulamento trazendo alterações consideráveis.

Enquanto brasileiros sofrem trancados em suas casas ou se arriscam saindo para trabalhar, enquanto servidores focam toda sua atenção com a manutenção dos serviços públicos, com o combate aos efeitos do vírus, com a distribuição e o controle do auxílio emergencial, entre tantas outras medidas, a Funpresp decide aprovar e submeter para análise em 60 dias um novo regulamento para seu plano de benefícios que implica em uma redução das pensões e das aposentadorias por invalidez e na extinção das aposentadorias especiais de mulheres, professores e policiais.

Ok, talvez estejam seguindo o rito procedimental necessário. Contudo, uma real percepção acerca do cenário atual parece alheia ao colegiado que tomou tal decisão.

Não é um bom momento para falar em redução de pensões por morte.

Não é um bom momento para falar em redução de quaisquer pensões ou aposentadorias. E não é um bom momento para enviar para os órgãos patrocinadores algo para análise em 60 dias, pois é bem provável que tal análise seja prejudicada, em prazo ou em qualidade, por conta do direcionamento dos esforços para combate à pandemia.

10. Nossos próximos passos
Vencido esse longo texto, surge o questionamento do que o servidor pode fazer agora para tentar reverter essa decisão ou receber maiores informações acerca dela.

Coletivamente, os sindicatos podem tentar uma interlocução com os órgãos patrocinadores, expondo os prejuízos das alterações propostas.

Para os servidores, o caminho agora se divide em a) pressionar os representantes dos participantes para que eles proponham uma reconsideração da matéria e b) continuar vigilantes em relação a possíveis alterações que sejam aprovadas, especialmente em meio à pandemia.

*Marcelo L. Perrucci – Auditor federal da CGU e ex-presidente do Conselho Fiscal da Funpresp onde representava os participantes do fundo.

Em meio à pandemia, Funpresp propõe redução de pensões por morte e de aposentadorias por invalidez

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A redução pode ter impacto imediato de 20%, podendo chegar a 70%, nas pensões por morte. Mas também prejudica de forma contundente servidores com aposentadoria especial, como professores e policiais e as mulheres de forma geral

A Fundação Complementar do Servidor Público Federal (Fupresp) anunciou, em 14 de maio, alterações nos planos previdenciários dos Poderes Executivo e Legislativo (ExecPrev e LegisPrev), para se adequar à nova realidade, “dar mais flexibilidade aos participantes e preservar o equilíbrio financeiro e atuarial dos planos de benefícios, ajustando-os às mudanças nas aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União”. Segundo técnicos, o fundo eliminou irregularmente vários itens de sua responsabilidade e da competência da União, sem apresentar dados confiáveis. Com isso, as mudanças, na prática, além produzirem efeitos contrários aos anunciados, causam insegurança jurídica, quebram a transparência e afetam a confiança dos participantes.

Os erros da proposta da Funpresp são cirúrgicos e os servidores se sentem traídos, já que grande parte do funcionalismo federal somente optou pelo plano, para ter direito no futuro a uma renda maior, o que deixou de existir, na análise de Marcelo L. Perrucci, auditor federal da Controladoria-Geral da União (CGU) e ex-presidente do Conselho Fiscal da Funpresp. “O impacto imediato é de 20%, podendo chegar a 70%, nas pensões por morte. Tão grave quanto propor reduções em aposentadorias e pensões por morte em plena pandemia é o fato de que isso foi feito sem qualquer transparência: não foram divulgados estudos, projeções ou relatórios atuariais”, conta Perrucci.

Ele lembra que, com a reforma da Previdência, as pensões por morte passaram a ser temporárias pelo RPPS – na maioria dos casos. “Em uma das poucas vitórias dos servidores, na Fundação, continuou sendo vitalícia, pois todo o cálculo atuarial já havia sido feito considerando tal cenário e qualquer alteração implicaria em novo cálculo e na devolução dos valores excedentes”, conta Marcelo Perrucci. Assim, no caso de óbito de um participante, o(a) cônjuge passa a ter duas fontes de pensão: uma temporária pelo RPPS, limitada ao teto do INSS, e uma pensão vitalícia, pela fundação.

“A substituição agora feita pode causar certa variação negativa, a depender do histórico profissional do servidor. A subtração do benefício especial é bem preocupante”, reforça. Isso porque, explica, o benefício especial (Lei 12618) é consequência de contribuições anteriores. “Em outras palavras, é possível que dois servidores com aportes semelhantes, pelo mesmo período, tenham benefícios diferentes sem qualquer justificativa técnica ou legal. Prejudica os mais antigos que migraram à Funpresp”, ressalta. “Me traz muita tristeza e preocupação a atitude da Funpresp de reduzir em três pontos diferentes as pensões por morte em meio à pandemia, especialmente considerando que muitos servidores estão na linha de frente contra o Coronavírus, como médicos, enfermeiros e policiais”, lamenta o técnico.

Alterações

De maneira surpreendente, afirma o auditor da CGU, a Funpresp fez três alterações simultâneas. Em detalhado estudo, ele detectou reduções na base de cálculo, um novo desconto e a inclusão de um redutor. Na base de cálculo, a fórmula para aposentadorias era pela média das maiores remunerações (80%), desconsiderando 20% delas. “A nova fórmula inclui no cálculo todas as remunerações, o que implica na redução da média para a maioria dos casos analisados”, aponta.

E desconta também do valor inicial o montante recebido a título de benefício especial, que sequer é pago pela fundação – é bancado pela União. “Razão pela qual tal proposta, além de imoral e de legalmente questionável, é ilógica”, diz. Ele acrescenta que, além disso, também foi aplicado um redutor explícito no valor da aposentadoria complementar por invalidez ou da pensão por morte. “A justificativa, nesse caso, seria a necessidade de ajustes dos cálculos atuariais. A fundação, contudo, não divulgou aos participantes os estudos que suportam tais decisões”, reforça.

Ele lembra que, até 2013, antes da criação da Funpresp, o servidor contribuía para o RPPS com 11% sobre todo o salário. Após a migração, passou a ter direito, apenas, ao teto do INSS (R$ 6.101,06), “o que resultaria em um enriquecimento sem causa do Estado”, explica. Por isso, foi criado o benefício especial (uma compensação, paga pela União, e o valor não influencia a relação do servidor com a fundação. Assim, qualquer distinção fere o princípio da impessoalidade e da razoabilidade. “É como se um empregador decidisse reduzir o salário de um funcionário por ele já receber uma mesada do pai, mesmo que o pai não tenha qualquer relação com a empresa”, ironiza.

“A pensão por morte é o caso mais grave da nova regra. Possivelmente, o ponto mais importante da mudança na fórmula”, diz ele, ao detalhar que a pensionista deixará de receber o valor do RPPS e o benefício especial, sem qualquer revisão da pensão na Funpresp após a redução. “É uma situação bizarra durante essa pandemia onde quanto mais próximo do grupo de risco o servidor, maior será o desconto na aposentadoria por invalidez ou em sua pensão por morte”, reforça.

Especiais

A situação também ficou ruim para os professores – pela Constituição trabalham menos cinco anos. Como o valor da aposentadoria complementar depende do saldo individual, o novo regime resulta em prejuízo. Eles terão cinco anos a menos de contribuições e de rendimentos – por isso, foi criado um aporte extraordinário. “A proposta aprovada pelo Conselho Deliberativo extingue o aporte em qualquer situação (mulheres, professores e policiais). O resultado é uma diminuição considerável no valor complementar. Especialmente as mulheres que atuam nessas áreas serão duplamente afetadas”.

Perrucci lembra que a Constituição manteve as idades mínimas diferentes entre homens e mulheres, e para determinados servidores. “Não há, portanto, razão para a eliminação do aporte extraordinário de aposentadoria normal, como foi feito. Um verdadeiro ataque a esses públicos de categorias já pouco prestigiadas, infelizmente”.

O outro lado

O assunto é polêmico. A decisão da Funpresp precisa ser aprovada pelos patrocinadores (Ministério da Economia, Câmara dos Deputados, Senado Federal e Tribunal de Contas da União), em até 60 dias.  O texto deve ser enviado à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) para exame e licenciamento. No entanto, de acordo com a advogada Larissa Benevides, do escritório Torreão Braz, “a Funpresp pode, a priori, alterar os planos de previdência complementar, desde que sejam observados os requisitos da lei”.

Por meio de nota, a Funpresp admite as alterações. Informa que, “se o modelo de contribuição do plano fosse de contribuição definida pura (sem cobertura de benefícios não-programados), como muitos outros criados para servidores públicos, de bancos e seguradoras, os valores para esses benefícios de invalidez e pensão seriam somente em função do saldo da conta individual”. Como depende de vários outros fatores, é preciso se adequar a “mudanças constitucionais paramétricas (elevação da idade de aposentadoria; aumento do tempo de contribuição; alteração na fórmula de cálculo da aposentadoria, mudança no valor das pensões por morte; aumento nas alíquotas de contribuição) oriundas de EC nº 103/2019”.

Assim, se não houvesse alteração atual, os riscos do RPPS da União seriam transferidos para os planos de benefícios administrados pela Funpresp. “Ademais, os benefícios Pensão por Morte e Aposentadoria por Invalidez da Fundação têm como parâmetro de cálculo o benefício concedido pelo RPPS. Nesse contexto, devido à EC 103/2019, os benefícios concedidos pelo RPPS da União tiveram seus valores reduzidos em média de 41% para aposentadoria por invalidez, e em média, de 59% para pensão por morte”, esclarece a Funpresp.

“Portanto, é possível observar que sem as alterações regulamentares no ExecPrev, o custeio do FCBE passaria de 3,05% para 3,84%. Já com as alterações propostas, a expectativa é que haja redução do custeio do fundo coletivo para o nível de 2,19%, com mais recursos destinados à Reserva Acumulada do Participante – RAP. O mesmo raciocínio se aplica ao plano LegisPrev”, reitera.

Professores da UnB conseguem suspensão de contribuição previdenciária progressiva durante a pandemia

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A 9ª Vara Federal Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) acatou pedido da Associação dos Docentes da Universidade de Brasília (ADUnB) para suspensão imediata da contribuição previdenciária progressiva dos docentes da universidade, em meio à pandemia do coronavírus (Covid-19)

A reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/190), em vigor desde novembro do ano passado, elevou em até 22% a contribuição. Mas a Justiça determinou a retomada do percentual anterior de 11% sobre o total da remuneração e ainda a suspensão da cobrança de contribuição ordinária de aposentados e pensionistas sobre valor que ultrapasse o salário mínimo.

“O aumento escalonado da contribuição para os servidores foi abusivo e confiscatório. Na prática, a alíquota escalonada prejudica esse trabalhador durante a sua caminhada na carreira, pois ele permanece com o salário congelado. Mesmo que o servidor progrida e aumente a sua remuneração, o desconto previdenciário tende a retirar boa parte dessa fatia, neutralizando os reajustes”, afirma Leandro Madureira, advogado responsável pelo pedido de tutela e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados.

A ADUnB ainda defende que a reforma da Previdência instituiu uma contribuição que, na prática, representa uma expropriação do patrimônio do servidor e uma transferência de responsabilidade sobre a dívida pública. “Importantíssimo o posicionamento do Judiciário que acata o pedido liminar, em especial durante uma pandemia mundial, garantindo a manutenção das contribuições em patamares razoáveis e a suspensão tanto a contribuição escalonada quanto a alíquota extraordinária”, aponta Madureira.

Na decisão, o juiz federal Renato Coelho Borelli entendeu que o Estado não pode se apropriar da quase totalidade do patrimônio e da renda dos contribuintes, sob pena de ferir o princípio da vedação do confisco. “Entendo que por mais que sejam relevantes as razões atuariais que levaram à aprovação da EC nº 103/2019, não se pode considerar razoável uma tributação que alcança quase a metade dos vencimentos ou proventos dos servidores e pensionistas”, escreveu.

Servidores têm vitória parcial no Senado

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Parte do funcionalismo venceu a queda de braço com o governo e entrou na lista dos beneficiados pela proposta de socorro a estados e municípios para fugir do congelamento de salários e da proibição de promoções e progressões

Após idas e vindas entre Câmara dos Deputados e Senado Federal, com mudanças de ambas as Casas, finalmente, o presidente do Senado e relator da proposta (PLP 39/2020), Davi Alcolumbre (DEM-AP) – com pressões de todos os lados – incluiu, e o Plenário do Senado aprovou, a exclusão dos cargos de assessoramento, da Polícia Federal e Rodoviária Federal, guardas municipais, agentes socioeducativos, profissionais de limpeza urbana, de assistência social, profissionais de saúde da União e profissionais da educação do congelamento das remunerações por 18 meses.

Eles também receberão reajuste de anuênios e quinquênios. Foi rejeitada, por outro lado, a inclusão dos policiais legislativos dentre as exceções supramencionadas. A expressão ”desde que diretamente envolvidos no combate à pandemia do Covid-19”, retirada pela Câmara, retornou ao texto. Isso significa que tem que haver comprovação de que realmente o trabalho está associado à ajuda à sociedade, contra a contaminação.

Economia pífia

Os profissionais de educação, que chegaram a ser dispensados do PLP 39, eram o foco do temor da equipe econômica governo. Dados oficiais apontam que as mudanças na Câmara – se considerados os professores – reduziriam em R$ 87 bilhões o impacto dos salários, estimado inicialmente em R$ 130 bilhões. Ou seja, ficaria em R$ 43 bilhões. De acordo com o economista Gil Castello Branco, especialista em finanças públicas da Associação Contas Abertas, a decisão do Senado foi correta, em parte. Ele concorda com o benefício a pessoas capacitadas que estão à frente do combate à pandemia pelo coronavírus. Mas não dos professores, que, na análise deles, não prestam esse tipo de serviço

“Não se pode é abrir possibilidade, por menor que seja, de reajuste ou aumento de gastos com a folha de pagamento para outras carreiras, nesse momento em que a população brasileira vive tempos de desespero”, afirmou Castello Branco. Ele contou que uma das medidas que o assustou foi a Portaria n° 42/GM-MD, autorizando a criação de um grupo permanente para estudar “assuntos relativos à remuneração e aos proventos dos militares das Forças Armadas e de seus pensionistas” “que auxiliem nas tratativas de reajustes periódicos”.

As reuniões dessa comissão permanente ocorrerão especialmente “até 30 dias antes do prazo final da apresentação de sugestões de alteração no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias; e até 90 dias antes de o Poder Executivo apresentar o Projeto de Lei Orçamentária Anual ao Congresso Nacional”. O economista lembrou que as Forças Armadas já estavam seguras de que não teriam a rotina de salários e benefícios alterada.

Forças Armadas

“Tiveram uma condescendência na reforma da Previdência. Enfim, não podem se sentir uma ilha de felicidade, em um cenário de dificuldade”, acentuou. Além das Forças Armadas, há movimentos entre civis para impedir o congelamento dos salários dos servidores. Entre os insatisfeitos estão os representados pela Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco). Eles deixam claro que querem o isonomia das remunerações.

De acordo com a Federação, o congelamento é insustentável, do ponto de vista fiscal, injustificável, do ponto de vista constitucional (pelo princípio da isonomia), e incompreensível, do ponto de vista político. “Insistir no congelamento salarial para alguns servidores (que estão seguramente entre os que pagam mais impostos no Brasil) é indigno e vexatório, para não falar de legalmente frágil”, destaca. A pretexto de que “todos devem dar a sua cota de sacrifício”, diz, o governo imprensa as carreiras.

“E deixa os detentores de grandes fortunas fora do alcance até mesmo do pagamento de tributos compatíveis com sua capacidade econômica”, reforçou a Fenafisco. A reivindicação de isonomia é absurda, no entender de Castello Branco, porque o país pode ter um tombo de 5,3% no Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas do país) e enfrentar um rombo nas contas superior a R$ 600 bilhões. “Há simulações de queda de até 11% no desenvolvimento econômico. O congelamento, agora, nessa conjuntura, com inflação e juros em queda, não pode ser passaporte para aumentos salarias nem demandas judiciais”, reitera o economista.

Ipea aponta a importância de congelar salários de servidores diante da pandemia pela Covid-19

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Os salários dos servidores públicos estaduais continuaram subindo mesmo após a crise de 2015, puxados pelos ganhos de militares e, em menor grau, de professores. A expansão da folha de pagamento foi, em grande parte, motivada pelas promoções e progressões

A remuneração total dos servidores estaduais teve aumento de 93% entre 2004 a 2018, em média, nos 24 estados e no Distrito Federal. Os dados estão em levantamento divulgado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), com indicadores inéditos, segundo o órgão, sobre políticas salariais das administrações públicas estaduais brasileiras de 2004 a 2018. Essa expansão constante nos salários, segundo Claudio Hamilton dos Santos, um dos técnicos responsáveis pelo estudo, vai pesar de forma significativa para a recuperação da economia, no período pós-crise pela pandemia do Coronavírus.

De acordo com Claudio Hamilton dos Santos, entre 2004 e 2018, somente os militares estaduais (policiais militares e bombeiros militares) tiveram reajuste de 128%. Os professores da educação básica estatutários receberam 99%, no período. Os demais servidores (do Executivo, Legislativo e Judiciário, com exceção dos dois primeiros) viram os ganhos majorados em 81%. Já os não estatutários receberam 35% de 2004 a 2018. Isso significa que, juntos, militares e professores, em média, engordaram os contracheques em 93%. Quando se une todas as categorias estaduais (inclusive militares e professores), o resultado é de 80%, na média, em benefício dos ganhos dos que dependem dos cofres públicos.

Para tentar reduzir os impactos econômicos da contaminação pelo coronavírus, é fundamental que os Estados adotem o congelamento imediato dos salários dos servidores. “Todas essas categorias têm plano de carreiras que definem promoções e progressões. Por isso o gasto com a folha de pagamento vem aumentando, ainda quer de forma mais lenta após 2014. O congelamento é o mínimo que se pode esperar. Agora, mais do que nunca, os servidores serão decisivos. As pessoas estão perdendo emprego e renda aos milhares”, disse Santos. Ele esclarece que, embora em outros países tenha havido a redução de salários de funcionários públicos, no Brasil não é possível porque a Constituição determina a irredutibilidade dos ganhos.

Expansão

​A evolução média mensal real das remunerações dos servidores estaduais levou em conta a inflação oficial medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA), com exceção de Amapá e Roraima (locais onde houve dificuldade de se encontrar dados confiáveis) no período 2004 a 2018. De acordo com o Ipea, esses aumentos salariais foram decisivos ainda para a manutenção do crescimento do gasto com pessoal total (ativos e inativos) das administrações públicas estaduais mesmo em tempos de crise.

“As despesas subiram com o número de ativos sendo paulatinamente reduzido após a reforma da Previdência, devido ao alto número de aposentadorias, e apesar do aumento da alíquota de contribuição de 11% para 14% dos salários”, reforça Hamilton Santos. Antes da pandemia da Covid-19, a continuidade dos aumentos – com significativa alta dos gastos totais liderado pelos inativos, na maioria dos estados – era certa ao longo da década de 2020. “Havia uma discussão para avaliar se o ritmo esperado de crescimento das receitas dos estados permitiria ou não que eles pudessem ajustar gradualmente os gastos com pessoal. Mas, após a pandemia, o gradualismo perde sentido por causa dos impactos sobre a receita pública e sobre os níveis de renda da população”, afirma Santos.

Para o estudo, os pesquisadores analisaram as remunerações de 2,48 milhões de servidores estaduais. O levantamento mostra que a crise fiscal iniciada em 2014 foi tratada de maneira distinta pelas administrações estaduais: enquanto algumas Unidades da Federação endureceram as políticas salariais no pós-crise (como RJ, RS e DF), reajustes generosos continuaram a ser concedidos a outros servidores e militares (como, por exemplo, no AC, em MG e em SC).

O estudo apresenta resultados para três categorias de servidores estatutários estaduais: militares, professores da educação básica e demais servidores. Apesar de a remuneração média mensal do funcionalismo ter sido menor em 2018 do que em 2014 em nove estados brasileiros (AM, CE, DF, ES, PE, RJ, RO, SE e SP), em sete deles (AM, CE, DF, PE, RJ, RO e SE) os militares ganhavam mais em 2018 do que em 2014, em termos reais. Os aumentos dos militares – assim como dos demais grupos de servidores públicos estaduais – não são derivados apenas de reajustes lineares, mas incorporam também promoções e progressões.

No caso dos professores, a despeito das políticas salariais mais duras adotadas por nove Unidades da Federação (AM, CE, DF, ES, PE, RJ, RO, SE e SP) após a crise, os vencimentos da categoria, na média nacional, continuaram subindo nos anos de dificuldade fiscal, ainda que menos rapidamente do que os dos militares. As remunerações dos demais servidores estatutários, que representam mais da metade do contingente estadual, praticamente estagnaram no período pós-crise.

Os pesquisadores também apontaram que as administrações públicas estaduais variaram tanto na intensidade de utilização de servidores não estatutários quanto no reajuste salarial desses profissionais. O Espírito Santo é o que mais utiliza não estatutários no país, enquanto o Rio de Janeiro é o que menos se vale dessa categoria. A nota técnica publicada pelo Ipea se baseia em dados oficiais da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), da Secretaria de Trabalho (Ministério da Economia) e dos portais de transparência, analisados em conjunto com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), divulgada pelo IBGE.

Reajuste de salários e impactos na folha de pagamento das prefeituras

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Estudo da Consultoria em Administração Municipal (Conam) aponta o impacto do aumento do piso nacional dos professores (12,84%) e do salário mínimo nas contas estaduais e municipais

O reajuste do piso nacional dos professores gerou um grande impacto nas contas de municípios e estados. Previsões orçamentárias feitas até o final de 2019 eram de que o aumento ficaria em 6,23%. No entanto, o reajuste foi mais que o dobro do que se esperava, ficando em 12,84%, o maior desde 2015.

“O professor deve ser valorizado pelos governos e respeitado pela sociedade. Mas, da forma como o reajuste é calculado, infelizmente os municípios não têm condições de sustentar os aumentos salariais. Acabam se tornando ainda mais dependentes dos repasses da União”, diz o professor Walter Penninck Caetano, economista e diretor da Consultoria em Administração Municipal (Conam), empresa com 40 anos de atuação no mercado e que, atualmente, atende a mais de 120 entidades governamentais entre prefeituras, autarquias, fundações e Câmaras Municipais nos estados de São Paulo e Minas Gerais.

Caetano, no entanto, destaca que de forma geral o pagamento de salários tem se transformado em uma enorme dor de cabeça para muitos administradores municipais, e que a cada aumento do salário mínimo essa equação vai se transformando em uma conta cada vez mais difícil de ser fechada. De acordo com um levantamento realizado pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), o reajuste anunciado para 2020, de R﹩ 998 para R﹩ 1.045, terá impacto de R﹩ 2,164 bilhões nas contas dos municípios brasileiros – 6,7% maior que do que o impacto provocado em 2019. “Para municípios menores, as dificuldades são ainda maiores”.

Ainda de acordo com o levantamento da CNM, os aumentos progressivos no salário mínimo, desde 2003, já acumulam um impacto aos cofres públicos municipais de R﹩ 37,445 bilhões nos gastos com pessoal das prefeituras. “É preciso também levar em consideração que, além do reajuste, encargos patronais aumentam essa despesa. Os custos do empregador são acrescidos de 16,05% sobre o salário base. Quanto maior ele for, maior o valor desses encargos”, conclui o diretor da Conam.

Sobre a Conam

No mercado há 40 anos, a Consultoria em Administração Municipal (Conam) tem uma equipe de mais de 200 colaboradores e profissionais qualificados. A empresa atende atualmente a mais de 120 entidades governamentais entre Prefeituras, Autarquias, Fundações e Câmaras Municipais nos Estados de São Paulo e Minas Gerais.