Seis em cada dez consumidores sofreram algum tipo de fraude financeira nos últimos 12 meses,

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Levantamento de CNDL/SPC Brasil indica crescimento de 28% na incidência de fraudes em comparação com 2019. Prejuízo aos internautas é de R$ 2,7 bilhões. Pagar e não receber o produto é a ocorrência mais comum 41%) e também e aquisição de produtos ou serviços diferentes das informações especificadas pelo vendedor (41%), além de clonagem de cartão de crédito ou débito (24%)

A pandemia da covid-19 representou uma verdadeira transformação nos hábitos de consumo da população. Com as medidas de restrição de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e também de circulação das pessoas nas ruas, a população se viu obrigada a buscar os meios digitais para realizar boa parte de suas compras.

Com o crescimento das compras online, houve também um importante aumento nas fraudes pela internet no Brasil. De acordo com pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), em parceria com o Sebrae, 59% dos internautas sofreram algum tipo de fraude financeira no Brasil nos últimos 12 meses, o que representa aproximadamente 16,7 milhões de brasileiros lesados. Um crescimento de 28% em relação à pesquisa de 2019. De acordo com o levantamento, 51% das vítimas são mulheres, 49% são homens e 56% pertencem à classe C contra 44% na classe A/B.

Considerando o ranking das fraudes investigadas, estão entre as 5 principais apontadas pelos entrevistados: não receber por um produto ou serviço que comprou (41%), aquisição de produtos ou serviços que veio diferente das informações especificadas pelo vendedor (41%), clonagem de cartão de crédito ou débito (24%), golpes por meio de ligação, e-mail, SMS ou WhatsApp informando que a vítima tinha direito a receber um dinheiro, e para conseguir a quantia, deveria fornecer dados pessoais e bancários, além do pagamento de honorários (17%) e pagamento de falsa cobrança por meio de depósito, boleto falsificado ou adulterado (15%).

Entre os internautas que caíram nesse tipo de golpe, as cobranças mais citadas vieram, supostamente, de lojas e empresas (44%); de bancos e financeiras (26%); de serviços de TV por assinatura e/ou internet (24%); e de telefonia fixa ou móvel (9%). Até mesmo contas básicas foram citadas, como as de luz (6%) e água (3%).

Segurança

Na avaliação do presidente da CNDL, José Cesar da Costa, é importante que consumidores, empresas e poder público se unam por um debate mais amplo e por medidas que tragam mais segurança para a população.

“O estudo mostra que a perda de documentos e o fornecimento inadvertido de dados, sobretudo através de atualizações cadastrais, e-mail, mensagens instantâneas ou chamadas telefônicas, são alguns dos fatores que antecederam o golpe e podem ter sido a porta de entrada dos criminosos. Entendendo que o processo de digitalização dos serviços financeiros é irreversível, e que traz consigo um grande potencial econômico, o propósito do estudo é ensejar a conscientização dos consumidores e empresários, e mobilizar o debate público sobre o assunto”, destaca Costa.

Eletrônicos e vestuário lideram a lista de itens não recebidos. Marketplace é principal canal de venda fraudulenta

De acordo com a pesquisa, 39% dos entrevistados que compraram algum item e não receberam mencionaram ter feito o pagamento por cartão de crédito e 28% apontaram que a empresa era de fachada em site ou perfil de rede social falso, criada apenas com o intuito de aplicar o golpe. Um quinto dos que tiveram esse problema (21%) ainda mencionaram o extravio do produto, sem que a empresa responsável fizesse a reposição.

A respeito do local onde as compras foram realizadas, 40% mencionaram sites de lojas que vendem produtos diversos (os chamados marketplaces). Vale destacar que esse percentual recuou 26 pontos percentuais na comparação com 2019 (67%). Já os sites de lojas específicas foram citados por 28% dos entrevistados, seguidos de perfis de empresa em rede social (23%).

Na listagem dos produtos não recebidos, os eletrônicos mantiveram o destaque já observado em 2019. Esses produtos foram citados por 30%. Roupas, sapatos e acessórios foram citados por 25% dos entrevistados, cosméticos e perfumaria por 14% e os eletrodomésticos por 12%.

O valor perdido com os produtos não recebidos chegou a R$ 140, em média, sendo que para 46% ficou abaixo de R$ 100; 6% citaram fraudes com produtos acima de R$ 800.

Falso agenciamento de empregos é o principal serviço contratado, mas não realizado

Em tempos de interesse crescente pelo tema dos investimentos e de surgimento de novos ativos, como as criptomoedas, 14% foram vitimados com a perda de dinheiro em investimentos fraudulentos, como golpe das ações ou fundo de aposentadoria e esquemas de pirâmide financeira.

De acordo com a pesquisa, 13% dos entrevistados relataram que o seu nome foi usado para a compra de itens ou contratação de serviços por terceiros, a partir de documentos falsos, perdidos ou roubados. Para aqueles que foram surpreendidos com a contratação de produtos em seu nome, as linhas de telefone celular foram o tipo de contratação mais citado, destacada por 27% dos entrevistados.

A contratação de internet registrou queda de 10 pontos percentuais no número de citações na comparação com 2019, passando de 29% para 19% em 2021. O serviço de TV por assinatura foi mencionado por 15%. Também houve contratação de crédito no nome dos entrevistados: empréstimos, crediário e financiamentos foram citados por, respectivamente, 13%, 11% e 7% dos que sofreram esse tipo de fraude.

A clonagem do número de celular e da conta de WhatsApp para solicitar dinheiro aos parentes e amigos das vítimas foi mencionada por 11%. Outros 11% relatam transações financeiras como saques, pagamentos ou transferências na conta bancária sem a autorização.

Da mesma forma que alguns bens não chegaram aos compradores, alguns serviços pagos não foram realizados: 12% mencionaram esse tipo de fraude. Entre esses consumidores, a ocorrência que mais se destacou foi o falso agenciamento de emprego, citado por 26%. Em seguida, aparecem os serviços de limpeza de nome sujo (23%) e de renegociação de dívida (17%). Agências de viagem e promotores de festa foram citados por, respectivamente, 11% e 9%.

“Em tempos de crise, o desemprego aumenta e o endividamento das famílias sobe, fazendo com que aumente também a procura por serviços de recolocação profissional e de renegociação de dívidas, que se destacaram na pesquisa entre os serviços contratados, mas não realizados. É importante que o consumidor fique atento a promessas fora do “normal”, sempre buscando informações sobre as empresas contratadas. No caso de renegociação de dívidas, o ideal é que se busque sempre os canais oficiais e procurar negociar diretamente com o credor, que tem todo o interesse de receber”, destaca o presidente da CNDL.

Aviso de mensagens para atualização ou confirmação de conta de e-mails ou redes sociais (28%), instalação de softwares desconhecidos no computador/celular (16%) e perda documentos pessoais (13%) são os fatos que mais antecederam as fraudes ocorridas.

Entre os que sofreram algum prejuízo financeiro por conta da fraude, considerando os custos incorridos para a resolução do problema e as perdas ocasionadas pela própria fraude, o valor médio do prejuízo foi de R$ 512,4, sendo que 20% mencionaram um valor acima de R$ 800. Com esses valores, estima-se que o prejuízo decorrente de fraudes financeiras sofridas no universo dos internautas brasileiros chegou a R$ 2,7 bilhões, incluídos os gastos na busca de reparação do problema.

De acordo a pesquisa, 65% conseguiram recuperar ao menos uma parte do que perdeu, sendo que 43% recuperaram todo o valor. Esse percentual cresceu 11 pontos percentuais na comparação com o observado em 2019 (32%).

Depois da fraude: 29% ainda não solucionaram o problema. 19% dos internautas ficaram com o nome sujo

Uma vez ocorrida a fraude, 27% conseguiram resolver o problema em menos de um mês, enquanto 24% levaram entre 1 mês e seis meses para resolver a situação. Além desses, 7% resolveram num prazo entre 7 a 12 meses, e 29% ainda não conseguiram resolver.

A pesquisa ainda aponta que 29% não tomaram nenhuma medida para solucionar o caso. Entre os principais motivos para a inércia, esses consumidores citam a baixa expectativa de que conseguiriam resolver o problema (45%); o fato de não saberem como fazê-lo (29%); e a escolha de não ter mais preocupações com o assunto (19%).

Por outro lado, as principais medidas para solucionar a fraude foram o contato com o banco e administradora de cartão (27%); a negociação com a empresa, pessoa ou instituição financeira para reaver valores ou reparar danos (18%); a abertura de boletim de ocorrência na polícia (16%). A procura de órgão de defesa do consumidor foi citada por 12%.

Entre as maiores dificuldades enfrentadas para solucionar o problema, a mais citada pelas vítimas de fraude foi a perda de tempo, lembrada por 45%. Em seguida, apareceram a burocracia para mostrar que a vítima estava com a razão (27%); a perda de dinheiro (26%); e a falta de conhecimento sobre quem poderia resolver o caso (20%).

Não bastasse a perda de dinheiro, alguns ainda tiveram que lidar com o constrangimento de ficar com o nome sujo em razão da fraude. Segundo a pesquisa, 19% dos internautas vítimas de fraude foram incluídos nos cadastros de devedores, sendo que 12% conseguiram resolver e 7% ainda permanecem com restrição no nome.

Os danos também são emocionais: 47% relataram ter sofrido stress por causa da fraude. Além disso, 15% citaram a perda de tempo; 14% mencionaram ajustes no orçamento para cobrir os prejuízos e 11% relataram depressão, ansiedade e outros problemas psicológicos, além da dificuldade para conseguir crédito (10%).

9 em cada 10 consumidores têm dificuldade para se proteger de fraudes

Mesmo com o aumento de alertas e de maior acesso a informações de segurança para que se evite cair em fraudes, 92% dos consumidores admitem dificuldades para se proteger contra esse tipo de crime, sendo as principais: saber se um site é confiável para transações financeiras (49%), saber identificar a veracidade de boletos (40%), não enviar dados bancários ou pessoais por e-mail, SMS ou WhatsApp (35%) e não compartilhar dados pessoais nas redes sociais (34%).

De acordo com o levantamento, 62% dos entrevistados se consideram uma pessoa mais preparada para evitar esse tipo de crime após ter sofrido uma fraude e 91% adotaram algum tipo de medida para evitar novas fraudes, sendo as principais: não responder a e-mails ou telefonemas que solicitam informações pessoais e financeiras (39%), não abrir mensagens de pessoas desconhecidas ou suspeitas (37%), fazer compras somente em locais confiáveis (37%) e não compartilhar dados pessoais nas redes sociais (36%).

Petrobras informa que alinhamento aos preços internacionais não mudou

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Por meio de nota, a Petrobras esclarece que não houve “alteração da política comercial da companhia”. “Como prática adotada anteriormente e mantida desde 2019, a Petrobras segue a precificação de combustíveis alinhada aos preços internacionais convertidos para reais pela taxa de câmbio real/dólar norte-americano. Tal sistemática tem sido ampla e repetidamente divulgada ao mercado ao longo do tempo”, reforça a estatal

Rio de Janeiro, Brazil – June 13, 2016: Petrobras Headquarters Building in downtown Rio de Janeiro, Brazil. A huge modern 70’s architecture building has unique facade.

Foto: iStock

A Petrobras reafirma que as declarações do presidente Roberto Castello Branco, na sexta-feira (5), no Palácio do Planalto, “de independência em relação a eventuais interferências externas na determinação de seus preços”. E explica que, embora seja praticamente a única produtora de combustíveis de petróleo no Brasil, com 98% da capacidade de refino, “enfrenta competição de importadores que têm participado com 20 a 30% do mercado doméstico, dependendo do produto”.

Veja a nota:

“Petrobras vem esclarecer notícia veiculada na tarde de sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021, baseada em afirmações distorcidas divulgadas pela imprensa.

A manutenção da periodicidade de aferição da aderência entre o preço realizado e o preço internacional, adotada desde junho de 2020 e confirmada em janeiro de 2021, foi comunicada equivocadamente pela imprensa como alteração da política comercial da companhia.

Como prática adotada anteriormente e mantida desde 2019, a Petrobras segue a precificação de combustíveis alinhada aos preços internacionais convertidos para reais pela taxa de câmbio real/dólar norte-americano. Tal sistemática tem sido ampla e repetidamente divulgada ao mercado ao longo do tempo.

Em junho e agosto de 2019, divulgamos publicamente que os reajustes de preços não seguiriam mais periodicidade pré-definida, o que permanece inalterado.

Não obstante a Petrobras ser praticamente a única produtora de combustíveis de petróleo no Brasil, com 98% da capacidade de refino, enfrenta competição de importadores que têm participado com 20 a 30% do mercado doméstico, dependendo do produto.

Combustíveis são commodities globais, como soja e minério de ferro, cujos preços são tipicamente voláteis, assim como taxas de câmbio.

Diante de alta significativa da volatilidade dessas variáveis, a companhia decidiu, em junho de 2020, alterar de trimestral para anual o período de aferição da aderência entre o preço realizado e o preço internacional. Tal mudança não deve ser confundida, de forma alguma, com modificação de política comercial, de fixação de periodicidade para reajustes ou de metas de desempenho.

Da mesma forma, permanece inalterado o monitoramento contínuo dos mercados por nossa equipe, o que compreende, dentre outros procedimentos, a computação e análise diária do comportamento de nossos preços relativamente às cotações internacionais e o planejamento de ações para a correção de desvios.

Esta rotina empresarial, diferentemente de metas estratégicas, políticas e resultados, não se constitui em tema que mereça divulgação pública.

Como esperado, a mudança de periodicidade da aferição da aderência entre o preço realizado e o preço internacional não implicou prejuízo, tendo sido satisfeito o objetivo de manutenção da paridade de preços de importação no ano de 2020, da mesma forma que ocorreu em 2019.

Mesmo em período extremamente desafiador para a indústria global do petróleo, os resultados financeiros dos nove primeiros meses de 2020 revelaram forte geração de caixa e redução de dívida, contradizendo afirmações de supostos prejuízos decorrentes de nossa política comercial.

Em janeiro de 2021, a companhia manteve inalterada a periodicidade adotada a partir de junho de 2020 para aferição da aderência do alinhamento entre o preço realizado e o preço internacional, sem quaisquer outras mudanças.

A volatilidade de preços de combustíveis e de taxas de câmbio, seja de alta ou de baixa, é fenômeno permanente, podendo aumentar ou diminuir, diante de eventos específicos não antecipados.

A simples modificação do período da aferição da aderência entre o preço realizado e o preço internacional, promovida há oito meses, não se constitui em rompimento com nosso inarredável compromisso com o alinhamento de nossos preços no Brasil aos preços internacionais e a consequente geração de valor para os acionistas.

A Petrobras reafirma as declarações do presidente Roberto Castello Branco, em evento na manhã da última sexta-feira, 05/02/2021, no Palácio do Planalto, de independência em relação a eventuais interferências externas na determinação de seus preços.

A Petrobras permanece fortemente comprometida com a geração de valor, a confiabilidade no suprimento de combustíveis de qualidade para seus clientes, o respeito às pessoas, ao meio ambiente e a segurança de suas operações.”

Bancos obrigados a explicar a clientes diferença entre prorrogação e renegociação de empréstimos e financiamentos

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Justiça dá liminar em ação do IDC para proteger consumidores de medidas anunciadas – e não cumpridas – pela Febraban durante a pandemia, conforme adiantou o Blog do Servidor. Magistrado destaca perigo de dano na “publicidade enganosa, que pode ser vista como exemplo clássico de informação imprecisa por omissão”. Febraban tem 48 horas para cumprir a decisão

O juiz Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes, da 23ª Vara Cível de Belo Horizonte, concedeu liminar na Ação Civil Pública nº 5061898-19.2020.8.13.0024 proposta pelo Instituto de Defesa Coletiva (IDC) contra a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). A Ação denunciou o não cumprimento de medidas anunciadas para a prorrogação do pagamento de dívidas de clientes com os bancos durante a pandemia da covid-19.

“Conseguimos uma decisão em liminar que determina que a Febraban deve exibir nova propaganda explicando de forma clara e precisa para os consumidores quais as diferenças entre prorrogação e renegociação em caso de contratos de empréstimo e financiamento. A Febraban deve publicizar uma nota em seu site e das instituições financeiras informando detalhadamente se no caso de renegociação da dívida haverá a incidência de juros ou não, a depender do percentual pactuado. Também deverá esclarecer que a renegociação não será realizada de forma automática pela instituição financeira”, explica a presidente do IDC, Lillian Salgado.

O juiz afirma que “a probabilidade do direito e o perigo de dano em relação à questão da publicidade enganosa estão estampados na prática discutida, que pode ser vista como um exemplo clássico de informação imprecisa por omissão”. Para o magistrado, a responsabilidade dos fornecedores é objetiva, pois às instituições financeiras deveriam zelar pela clareza das informações, diante da confiança gerada no mercado de consumo, “devendo ser evitados termos vagos, ambíguos, vocábulos imprecisos que possam afetar a decisão do consumidor de adquirir ou não o produto ofertado”.

O juiz Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes deu prazo 48 horas para cumprimento da medida.

Entenda o caso:

O IDC impetrou uma Ação Civil Pública no começo deste mês contra a Febraban por propaganda enganosa. Desde 15 de março – quando a Federação informou que haveria prorrogação do prazo de pagamento dos empréstimos e financiamentos de clientes pessoas físicas, micro e pequenas empresas por 60 dias – houveram reclamações de consumidores que pleitearam a prorrogação de seus empréstimos e não estavam sendo atendidos.

De acordo com os representantes do IDC – que atuam na defesa coletiva dos interesses e dos direitos dos consumidores e outros direitos fundamentais – ficou constatado que a publicidade da Febraban é enganosa, pois direciona o consumidor a erro. “O que está acontecendo é que as instituições financeiras estão tão somente renegociando os contratos, com a inclusão de juros moratórios e outros encargos decorrentes da operação. Na verdade, há uma nova manobra para majoração dos lucros dos bancos a qualquer custo, sendo extremamente lamentável na conjuntura atual do nosso país com a pandemia do covid-19”, explicou a presidente do IDC, Lillian Salgado.

Nas propagandas a Febraban não detalhou que:

1 – A prorrogação e/ou renegociação não é automática e, também, não alcança os contratos de empréstimo consignado e aqueles que tenham algum tipo de garantia, estabelecendo, portanto, medida desigual e desproporcional entre os consumidores;

2 – Se há garantia – imóvel, aplicação financeira, salário, veículo – não há interesse na renovação, eis que a operação não ficará a descoberto, podendo haver a exigência da garantia por meio expedito (débito em conta, execução extrajudicial – imóveis – ou busca e apreensão ou reintegração de posse no caso de veículos – com concessão praticamente automática de liminares).

A Ação Civil Pública impetrada pelo IDC lembra que os bancos receberam aporte financeiro para assegurar o bom nível de liquidez para o Sistema Financeiro Nacional e para fazer fluir o canal de crédito, dentre outras medidas de enfrentamento da crise ocasionada pela covid-19. Ao todo, as medidas anunciadas têm o potencial de ampliar a liquidez do sistema financeiro em R$ 1.217 bilhões, equivalentes a 16,7% do Produto Interno Bruto (PIB).

Sistema de bloqueio para ligações de oferta de bancos começa a valer

ligação telefônica bloqueio para ligações de oferta de bancos
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Conjunto de regras inclui sistema de bloqueio de ligações para clientes que não queiram receber ofertas do produto e a criação de uma base de dados para monitoramento de reclamações pela oferta inadequada. Os bancos que não aplicarem medidas contra o correspondente que praticar alguma infração poderão ser multados por conduta omissiva, com multa de R$ 45 mil até R$ 1 milhão. Os valores arrecadados serão aplicados em projetos de educação financeira

Começa a valer a partir desta quinta-feira (2/1) o Sistema de Autorregulação de Operações de Empréstimo Pessoal e Cartão de Crédito com Pagamento Mediante Consignação. Desenvolvido em parceria entre a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC), o sistema reúne 31 instituições que representam cerca de 98% do volume da carteira de crédito consignado em todo o país. Uma das inovações do novo conjunto de regras é o sistema de bloqueio para os clientes bancários que não queiram receber ligações de oferta do produto, destaca a Febraban.

O site “Não me Perturbe”, que já tinha a participação de empresas de telecomunicações, passa a contar com a adesão dos bancos que fazem parte da autorregulação e pode ser acessado em www.naomeperturbe.com.br. Trinta dias após o cadastro do telefone fixo ou móvel no sistema “Não me Perturbe”, tanto os bancos quanto os correspondentes por eles contratados não poderão fazer nenhuma oferta de operação de crédito consignado. O bloqueio valerá por um ano e o cliente poderá escolher se bloqueia instituições financeiras específicas, ou, ainda, todo um segmento — o setor bancário e/ou telecomunicações.

No site da Autorregulação Bancária (http://www.autorregulacaobancaria.com.br/), o cliente também encontrará um link com informações do sistema de bloqueio, e o redirecionamento para o site do “Não me Perturbe”, além de todas as informações sobre a nova Autorregulação do Crédito Consignado. “O objetivo da Autorregulação do Crédito Consignado é aumentar a proteção dos consumidores e aperfeiçoar a oferta de crédito consignado no país, uma importante modalidade de crédito e ferramenta de inclusão financeira, com custos mais reduzidos em relação a outras linhas de crédito”, afirma Amaury Oliva, diretor de Autorregulação da Febraban. “O sistema também tem medidas voltadas à transparência, combate ao assédio comercial e qualificação de correspondentes”, acrescenta.

Monitoramento

Além do sistema de bloqueio para ligações indesejadas, a Autorregulação do Crédito Consignado prevê a criação de uma base de dados para o monitoramento de reclamações motivadas pela oferta inadequada do produto, que reunirá queixas vindas dos canais internos das instituições financeiras, do Banco Central e da plataforma consumidor.gov. O indicador levará em conta o número de reclamações em relação ao volume da carteira de empréstimos.

Também serão consideradas as ações judiciais decorrentes da atuação dos correspondentes das instituições financeiras, e uma consultoria independente fará um mapeamento que levará em conta questões de governança e gestão de dados. Os itens, reunidos, irão gerar um indicador de qualidade do correspondente.

Segundo Oliva, o monitoramento começa agora em janeiro, as informações serão consolidadas pela Febraban e pela ABBC, e os dados estarão disponíveis ao público a partir de fevereiro. “Teremos um termômetro de qualidade da atuação do correspondente, e com base no indicador de reclamações, os bancos irão adotar medidas administrativas, que vão desde advertência, suspensão, até o fim do relacionamento com o correspondente”, diz.

De acordo com o executivo, os bancos que não aplicarem medidas contra o correspondente que praticar alguma infração poderão ser multados por conduta omissiva, e os valores das penalidades variam de R$ 45 mil até R$ 1 milhão. Os valores arrecadados serão destinados a projetos de educação financeira.

Portabilidade e envio de informações

Outra importante medida da nova Autorregulação para coibir o assédio na oferta do produto ao consumidor diz respeito à portabilidade de operações de crédito consignado. Agora, as instituições financeiras não remunerarão mais correspondentes pela portabilidade da operação de crédito consignado ou pelo refinanciamento dela antes de 360 dias, contados da data do negócio.

Antes da entrada em vigor da Autorregulação, o correspondente era remunerado a cada operação portada, independentemente do prazo. Para a Febraban e a ABBC, a medida é importante para evitar o rodízio desses contratos nas instituições financeiras, ação que muitas vezes levava à extensão dos acordos, trazendo consequências desfavoráveis ao cliente.

O novo sistema também prevê que os bancos deverão enviar aos consumidores, em até 5 dias contados da data de liberação do crédito ao cliente, as seguintes informações mínimas relativas à operação: identificação da instituição financeira contratante; data e número do contrato; canais de relacionamento da instituição financeira; valor do empréstimo contratado pelo consumidor; e quantidade e valor de parcelas.

Outra medida de destaque da Autorregulação será a exigência de certificação de todos os integrantes da equipe do correspondente que se relacionam com o cliente durante a contratação do crédito consignado. Atualmente, o Banco Central exige que os correspondentes tenham pelo menos uma pessoa certificada. “O fortalecimento da capacitação e certificação dos correspondentes também contribuirá para o aperfeiçoamento da qualidade da oferta e da contratação do consignado”, destaca Oliva.

A adesão à Autorregulação foi voluntária por parte dos bancos. Participam do sistema as seguintes instituições: Agibank, Banco Alfa e Financeira Alfa S.A., Banco BMG, Banco Cetelem, Banco Daycoval, Banco Digio, Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Banco Estrela Mineira, Banco Inter, Banco Mercantil e Mercantil Financeira, Bancoob, Banco Pan, Banrisul, Barigui, Bradesco e Bradesco Financiamentos, BRB – Banco de Brasília, BV Financeira, Caixa, CCB Brasil, Facta Financeira, Itaú Unibanco e Itaú Consignado S.A., Paraná Banco, Safra, Santander e Olé Bonsucesso, e Sicred.

MPF/DF propõe ação de improbidades contra servidores que autorizaram compra de remédio chinês para tratamento de leucemia pelo SUS

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Os acusados, do MS e da Anvisa, decidiram pela aquisição do produto mesmo após alertados sobre a falta de comprovação de eficácia do medicamento, informa o MPF. São cinco pessoas: Renato Alves Teixeira Lima, Marco Antônio de Araújo Fireman, ambos do MS, e Flávia Regina Souza Sobral, Patricia Ferrari Andreotti e Jarbas Barbosa Da Silva Junior, da Anvisa

O Ministério Público Federal em Brasília (MPF/DF), em nota, divulga que enviou à Justiça uma ação civil pública de improbidade administrativa contra servidores do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que autorizaram a compra do medicamento chinês LeugiNase para abastecer a rede pública. O remédio para o tratamento da Leucemia Linfoide Aguda, doença que atinge principalmente crianças e adolescentes, conforme apurou o MPF, apresenta uma série de irregularidades: não tem comprovação científica de eficácia ou estudos clínicos aprovados por autoridades sanitárias do país de fabricação e nem farmacopeia reconhecida no Brasil. Essas constatações levaram o MPF a pedir judicialmente, em julho do ano passado, que a distribuição do remédio fosse suspensa. Desta vez, o objetivo é responsabilizar as pessoas que permitiram a aquisição do produto. São cinco os acusados: Renato Alves Teixeira Lima, Marco Antônio de Araújo Fireman, ambos do MS, e Flávia Regina Souza Sobral, Patricia Ferrari Andreotti e Jarbas Barbosa Da Silva Junior, da Anvisa.

De acordo com o MPF, o processo de compra do LeugiNase, no início de 2017, foi irregular. Isso porque o MS ignorou a informação de que não havia risco de desabastecimento do Aginasa (Asparaginase Medac) nos hospitais atendidos pelo SUS. O remédio japonês era importado pelo Brasil desde 2013 e, conforme levantamentos, mostrava índice de remissão da patologia superior a 90%. “Mesmo diante desses fatos, o MS adquiriu, de forma emergencial, o produto de origem chinesa, distribuído pela empresa Xetley S/A, estabelecida no Uruguai. A compra foi feita por meio da retomada de um pregão eletrônico que havia sido iniciado há mais de seis meses, ainda na gestão anterior do governo federal. O LeugiNase foi adquirido por U$38,00 o frasco-ampola, enquanto o Aginasa (Asparaginase Medac) custava U$172,00”, explica a nota.

A ação de improbidade aponta que, antes da finalização do processo de compra do LeugiNase, um departamento especializado do MS emitiu nota com explicações técnicas para a não aquisição do medicamento chinês. O documento alertou sobre os riscos do remédio e do negócio com a Xetley e recomendou que fosse mantida a aquisição do produto japonês, contra o qual não havia registro de reclamações de pacientes ou da classe médica. “Renato Lima, na condição de diretor do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF), e Marcos Fireman, atuando como secretário da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCITE), aprovaram o relatório e deram continuidade ao processo para a compra do Aginasa. No entanto, dois meses depois, os dois decidiram revogar a determinação anterior, que ordenava o cancelamento do processo de aquisição por dispensa de licitação do medicamento LeugiNase”, cita o documento.

Riscos à vida dos pacientes

No despacho, reforça o MPF, os servidores justificaram que os riscos apontados teriam sido superados com a apresentação de novos documentos pela empresa, sendo que o fato da Xetley não possuir autorizações sanitárias exigíveis no Brasil não seria fator impeditivo. Para o MPF, a conduta imoral e ilegal dos gestores foi motivada pela economicidade, ignorando as conquistas alcançadas por meio das drogas utilizadas anteriormente. “Ao decidirem pela aquisição do produto chinês, conquanto alertados da falta de elementos sobre sua eficácia e segurança e idoneidade da empresa fornecedora, agiram com violação do dever de boa-fé objetiva para com a administração pública, a sociedade brasileira e, em especial, a população infanto-juvenil”, ressaltam as procuradoras da República Eliana Pires Rocha e Luciana Loureiro Oliveira, completando que o Ministério da Saúde teve vantagem econômica às custas dos riscos à vida de milhares de pacientes.

Em relação aos servidores da Anvisa, a improbidade se configurou no parecer técnico emitido a pedido do MS para autorizar a importação, em caráter excepcional, do medicamento LeugiNase. O aval da agência era necessário uma vez que o produto não possuía e também não solicitou o registro sanitário no Brasil. O documento elaborado por Flávia Sobral, com anuência de Patrícia Andreotti, concluiu que o remédio atendia aos critérios estabelecidos por resolução da Anvisa. O normativo, conforme defenderam no relatório, autoriza a importação em caráter excepcional diante da falta do produto no mercado brasileiro, da ausência de opção de tratamento e também com a certificação de que o produto apresenta registro no país de origem. O relatório foi aprovado sem ressalvas pelo diretor-presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa. No entanto, o MPF sustenta que a mesma resolução citada no laudo técnico também prevê que a compra excepcional depende da comprovação de eficácia e segurança do produto por meio de literatura técnico-científica indexada.

“Diante da clareza ímpar de suas atribuições, voltadas para a proteção da saúde da população, a agência reguladora, pela atuação dos seus agentes públicos, não poderia ter ignorado ou violado os seus próprios regulamentos – os quais regem diretamente a sua atividade administrativa na Anvisa –, tal como se verifica na importação ilegalmente autorizada.”, destaca um dos trechos da ação. Segundo as procuradoras, ficou clara a má-fé dos acusados. “As condutas praticadas de forma livre e consciente, que violam os princípios que regem a administração pública, notadamente os princípios da legalidade, da honestidade, da moralidade e da lealdade às instituições”, concluem.

Medicamento ineficaz

Ao longo da ação, o MPF lista uma série de fatos que apontam para a ineficácia do medicamento chinês no tratamento Leucemia Linfoide Aguda. A ação destaca que testes realizados a pedido de hospitais filantrópicos nacionais indicaram que, enquanto o Aginasa (Asparaginase Medac) possui 99,5% do princípio ativo, o LeugiNase tem apenas 60%. O quadro se inverte quando a pesquisa é em relação a presença de proteínas contaminantes. No produto chinês, o índice chegou a 40% enquanto no japonês/alemão foi de 0,5%. Para o Ministério Público, o fato de que o medicamento chinês não possui evidência científica em relação a sua eficácia e segurança, confere um caráter experimental ao produto.

Além disso, sobre o medicamento não há, condena o MPF, na literatura técnico-científica indexada em base de dados, nenhum trabalho clínico com o LeugiNase, ao contrário do Aginasa (Asparaginase Medac), que apresenta fartos estudos. Para o MPF, isso reforça o fato de que o medicamento nunca foi testado em humanos de acordo com as regras estabelecidas pela comunidade científica e por princípios da bioética, requisitos obrigatórios em pesquisas e estudos clínicos.

Caso sejam condenados por improbidade, os acusados podem perder a função pública, ter os direitos políticos suspensos por três a cinco anos, ser submetidos à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

Clique para ter acesso à íntegra da ação.

Proteste pede retirada de lâmpadas natalinas do mercado

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Associação testou a qualidade e segurança de 10 pisca-piscas e todas foram reprovados. A Proteste enviou os resultados dos testes ao Inmetro e à ABNT e pediu que haja a certificação desse tipo de produto no Brasil, além de ter solicitado a Secretaria Nacional do Consumidor, com base nos riscos à segurança dos consumidores, a retirada do produto do mercado.

Nesta sexta-feira, 15, a Protest, Associação de Consumidores, fez testes com lâmpadas natalinas ou, como são popularmente conhecidas, piscas-piscas, para testar a segurança e a qualidade desse produto tão procurado nesta época do ano.

 A Associação avaliou 10 modelos de lâmpadas:

Marca:

Modelo:

Wincy Natal

NTM1120B127V

Wincy Natal

NTL3100C127V

Master Christmas

QG6389

Master Christmas

QG3671

Multiart Christmas

LZ-LED100B

Pisca

JA80103

Christmas Traditions

122181129 Pisca 100L 127

Leds Rosa

15078

Christmas Lights Multifunction

LED100L-BTC

100 Leds

ZG-19002

Como no Brasil ainda não tem uma norma específica que trate de lâmpadas natalinas, o teste foi baseado em alguns itens do documento UL588:97, que é aplicável nos Estados Unidos, e no item 13.2 da ABNT NBR NM 60335-1:2010, que é aplicável aos eletrodomésticos.

O teste foi com base em sete quesitos que apontaram o desempenho do produto e, infelizmente, os resultados não foram satisfatórios.

No quesito de proteção contra sobrecorrente todos os produtos foram eliminados, pois não possuem esse tipo de proteção. A falta da proteção contra sobrecorrente, como por exemplo, um fusível, fará com que a proteção de uma residência dependa apenas do disjuntor da casa, na ocorrência de um problema, podendo até, nos piores casos, ocasionar um incêndio.

Já no quesito terminais e partes condutoras, somente 3 (Wincy Natal NTL3100C127V, Master Christmas QG3671 e Christmas Lights Multifunction LED100L-BTC) dos 10 produtos avaliados atenderem as especificações, de terem somente prata ou cobre nas partes condutoras de corrente. As outras marcas apresentaram alumínio nestas peças. O alumínio não é tão resistente à oxidação e à corrosão galvânica como a prata e o cobre. Assim, a tendência desses tipos de problemas acontecerem é bem maior, o que coloca em risco o funcionamento seguro do produto.

No quesito alívio de tensão todos os produtos foram eliminados. O item analisa o ensaio de tensão na posição plugue x gabinete e gabinete x lâmpada natalina, simulando um tropeço nesses locais ou mesmo uma tentativa de desligar o plugue da tomada puxando pelo fio. Todos os produtos tiveram rompimento da fiação em pelo menos uma dessas duas partes.

O quesito emendas, que avalia a proteção mecânica, apenas os modelos Master Christmas QG6389, Christmas Traditions 122181129 Pisca 100L 127 e 100 LEDs Rosa 15078 atenderam ao item. As outras amostras não tem proteção mecânica, ou seja, os pontos de conexão não tem ancoragem, ou seja, os fios estão soldados diretamente no gabinete, o que facilita muito que se solte.

No que se refere ao quesito de suporte de lâmpadas, que é direcionado para as lâmpadas de uso externo, apenas as amostras Christmas Traditions 122181129 Pisca 100L 127 e LEDs Rosa é que continham instruções para o uso interno.

Duas lâmpadas, Christmas Traditions 122181129 Pisca 100L 127 e Christmas Lights Multifunction LED100L-BTC (foto abaixo), têm tomadas que permitem conectar outros produtos (eletrodomésticos, por exemplo), diferentes das lâmpadas. Isso é extremamente perigoso, pois o usuário pode utilizar como se fosse uma extensão. O ideal é que estas conexões que permitem instalar outro conjunto de lâmpadas sejam diferentes da tomada padrão, para não poder ser utilizada de maneira errada.

Porém, no quesito corrente de fuga e tensão suportável na temperatura de operação, somente a Christmas Traditions 122181129 Pisca 100L 127 foi reprovada, pois, durante o teste, houve rompimento elétrico da isolação, caracterizando que durante uma tempestade, se houver indução de um pico de tensão na rede elétrica, essa amostra não apresentou a proteção necessária e foi eliminada neste quesito.

Informações exclusivas sobre Direito do Consumidor: www.proteste.org.br/institucional