MPF abre processo seletivo para estagiários

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Serão selecionados estudantes de Direito, Administração, Arquitetura, Arquivologia, Biblioteconomia, Informática e Jornalismo para estagiar na Procuradoria da República no Rio de Janeiro (PR/RJ), unidade do Ministério Público Federal (MPF)

Os candidatos devem estar matriculados em uma das instituições de ensino superior conveniadas e ter concluído, no momento da contratação, pelo menos o 2º ano ou 4º semestre dos cursos com mais de dez semestres de duração, 3º semestre dos cursos com menos de dez, 2º semestre dos cursos com seis ou o 1º semestre de cursos com quatro semestres de duração. Não serão classificados os candidatos que irão concluir o curso no 1º semestre de 2021.

As provas para direito estão previstas para 14 de novembro e em 28 de novembro para as demais áreas, sempre às 10h, pelo sistema Moodle. Serão aplicadas provas objetivas e subjetivas, conforme distribuição de temas e conteúdo programático previstos nos respectivos editais.

A pré-inscrição será no site da PR/RJ (http://www.mpf.mp.br/rj) até 4/11, às 17h. Depois, os candidatos devem enviar por email os documentos solicitados nos editais, entre as 13h de 29/10 e 17h de 6/11. Dez por cento das vagas são reservadas a pessoas com deficiência, 10% a minorias étnico-raciais e 30% para negros.

Os estagiários do MPF recebem bolsa no valor de R$ 850 e auxílio transporte no valor de R$ 7 por dia estagiado. Ao final do contrato, recebem um termo de realização do estágio.

Veja a íntegra do edital para o estágio em Direito – clique aqui.
Veja a íntegra do edital para o estágio em áreas administrativas – clique aqui.

MPF processa União para garantir que casais homoafetivos registrem filhos nascidos no exterior por reprodução assistida

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Ministério das Relações Exteriores (MRE) descumpre a Constituição ao negar o direito de registro de brasileiros nascidos fora do território nacional, afirma MPF/RJ. Casais tentam solucionar a questão no Itamaraty, sem sucesso, embora o STF, desde 2015, tenha reafirmado que não há dispositivos legais que diferenciem a adoção homoparental da adoção por casais heteroafetivos

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública, com pedido de liminar, contra a União para determinar aos consulados brasileiros o registro de crianças nascidas no exterior filhas de casais homoafetivos por técnicas de reprodução assistida em nome de ambos os pais ou mães, desde que um deles seja brasileiro, com a emissão da certidão, ainda que na certidão local conste apenas o nome de um dos pais ou mães. (JF-RJ-5041188-15.2020.4.02.5101-ACP)

O Ministério de Relações Exteriores (MRE), pelo seu Manual do Serviço Consular e Jurídico (MSCJ), vem negando esse direito constitucional, criando uma situação jurídica incomum: filhos de casais homoafetivos por reprodução assistida estão sendo registrados devidamente com dupla filiação se nascerem em território brasileiro, mas não têm o direito assegurado caso nasçam no exterior e sejam registrados em Representação Consular brasileira, informa o MPF.

Diante do quadro, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão pediu explicações do MR , que em resposta disse que segue o artigo 5°, item f, da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, que estabelece, como uma das funções consulares, a de “agir na qualidade de notário e oficial de registro civil, exercer funções similares, assim como outras de caráter administrativo, sempre que não contrariem as leis e regulamentos do estado receptor”.

No entanto, para o MPF o “argumento não procede, eis que o Poder Público não pode dar cumprimento a norma alguma, nem mesmo aquelas decorrentes da celebração de tratados internacionais, se tal cumprimento importar em frontal violação de princípios e regras estabelecidos na Constituição da República de 1988, tal como na hipótese dos autos”.

“Ainda assim, não é correto afirmar que a Convenção de Viena sobre Relações Consulares impeça o registro da dupla parentalidade de crianças havidas no exterior por meio de técnicas de reprodução assistida filhas de casais homoafetivos. Isso porque a referida Convenção foi celebrada em 1963 e entrou em vigor em 1967, quando tal situação ainda era inimaginável frente ao estado da ciência da época”, argumentaram os procuradores da República Renato Machado, Sérgio Suiama e Ana Padilha, autores da ação.

Na ação civil pública, além de assegurar o registro ainda que a certidão local conste apenas o nome de um dos pais, o MPF requer ainda a modificação da redação do item 4.4.46 do Manual do Serviço Consular e Jurídico (MSCJ) do Ministério das Relações Exteriores a fim de que os consulados brasileiros no exterior passem a fazer o registro de crianças filhas de casais homoafetivos por técnicas de produção assistida no exterior em nome de ambos os pais ou mães, desde que um deles seja nacional brasileiro, com a emissão da respectiva certidão, ainda que na certidão local conste apenas o nome de um dos pais/mães.

Três filhos e duas histórias diferentes
A ação movida pelo MPF é resultado do inquérito civil público n. 1.30.001.001659/2017-35, instaurado a partir de representação de um casal homoafetivo que viu seus três filhos sendo tratados de maneira distinta pelos Consulados Brasileiros na hora do registro. Em 31 de março de 2016, eles tiveram o primeiro filho, em Katmandu, Nepal. A criança foi concebida com material biológico do representante e foi gestada por meio de barriga solidária naquele país. Na situação, não tiveram dificuldades em registrar o filho.

Porém, no dia 26 de setembro de 2016, nasceram os outros dois filhos do casal em Tabasco, México. As crianças gêmeas também foram concebidas por meio de reprodução assistida, agora com material genético do cônjuge do representante, e gestadas em barriga solidária. Dessa vez, no entanto, o Consulado Brasileiro em Tabasco negou o pedido de registro do nascimento dos bebês em nome de ambos os pais. A representação consular brasileira fundamentou a negativa argumentando que deveria seguir à risca as certidões de nascimento locais que traziam apenas o nome do cônjuge do representante, narra a Procuradoria.

O representante e seu cônjuge ainda argumentaram que em situação análoga o Consulado Brasileiro em Katmandu, Nepal, havia adotado solução diversa, registrando o irmão mais velho dos bebês em nome de ambos os pais de modo a salvaguardar direitos fundamentais da criança e do casal. No entanto, seus argumentos não foram acolhidos. Os recém-nascidos foram ao fim registrados somente em nome do cônjuge do representante, sem referência e sem o nome do outro pai, explica o MPF.

“A adoção de soluções distintas para situações idênticas por parte das representações consulares do Brasil em Katmandu e em Tabasco resultou em uma situação anti-isonômica entre os irmãos. Enquanto o filho primogênito do casal goza de todos os benefícios e da ampla proteção advinda da dupla filiação, os irmãos mais novos foram alijados do direito à filiação e nome em relação a um de seus pais. Outrossim, consta ainda na representação que o casal tentou solucionar a questão junto ao Itamaraty por meio de sua advogada, sem sucesso. Para justificar a negativa, o Ministério das Relações Exteriores respondeu, em síntese, que não poderia efetuar o registro porque, em assim proceder, estaria violando a legislação mexicana”, narram os procuradores.

Entretanto, o estado de Tabasco não proíbe a gestação por sub-rogação, diferentemente dos argumentos apresentados pelo MRE. Questionados, responderam ao MPF que “em exame detido da legislação mexicana de fato indicava não haver proibição expressa ao registro de nascimento de menores havidos por método de substituição de gestação”. No entanto, alegaram seguir a Convenção de Viena para justificar a negativa de registro.

“A interpretação realizada pelo MRE do arcabouço jurídico atinente ao tema impediu também o registro com dupla filiação de outras crianças brasileiras nascidas no exterior, filhas de casais homoafetivos”, alerta o MPF.

Para o Estado Brasileiro, a união homoafetiva é entidade familiar, merecedora de especial proteção nos exatos termos do artigo 226 da Constituição da República, tal como já assentou o Supremo Tribunal Federal (ADI n. 4.277 DF e na ADPF n. 178).

A partir da decisão, o tratamento da matéria evoluiu para a garantia dos demais direitos fundamentais que defluem naturalmente do reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar: possibilidade de casamento e constituição de união estável diretamente em cartório, possibilidade de adoção por casais homoafetivos, reconhecimento de parentalidade sócio-afetiva, registro de dupla parentalidade, etc.

No ano de 2015, ao julgar o Recurso Extraordinário 846.102 que tratava especificamente a questão da adoção por casal homoafetivo, o Supremo Tribunal Federal reafirmou não haver dispositivos legais que diferenciassem a adoção homoparental da adoção por casais heteroafetivos.

Veja a íntegra da acp.

 

MPF – Dia D em Defesa da Educação

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Em ação coordenada, Procuradorias em todo o Brasil acionam instituições de ensino acerca dos impactos do bloqueio orçamentário na área. MEC e Ministério da Economia também são oficiados e deverão responder em 15 dias. A mobilização reúne unidades do MPF no Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo, além do Distrito Federal

As medidas de bloqueio orçamentário e de extinção de cargos e funções impostas pelo governo federal a estabelecimentos de ensino em todo o país levaram o Ministério Público Federal a fazer nesta quarta-feira (15) um Dia D em Defesa da Educação.

Em uma ação coordenada pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF), Procuradorias da República em pelo menos 21 estados, nas cinco regiões do Brasil, instauraram procedimentos para apurar os impactos dos decretos nº 9.725 e nº 9.741, publicados em março deste ano. A mobilização reúne unidades do MPF no Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo, além do Distrito Federal.

A ação conta com o envio de ofícios a reitores de universidades e de institutos federais de ensino para coleta de informações acerca dos impactos do contingenciamento de recursos e de corte de postos na área. Cerca de 30 instituições em todo o Brasil já foram acionadas – entre elas, a Universidade Federal do Amazonas, a Universidade Federal da Bahia, a Federal do Mato Grosso e a Universidade Federal do Pará, além de institutos e outros estabelecimentos federais de ensino em Roraima, em Santa Catarina, em Sergipe e no Rio de Janeiro. Instituições federais com sede em municípios do interior também receberam pedidos de informação do MPF. É o caso da Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA), em Santarém, e da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ).

No pedido, o MPF solicita a cada uma das instituições que informe se as medidas do Decreto nº 9.725/2019 resultarão na extinção de cargos em comissão e funções de confiança naquele estabelecimento, e se o fim desses postos atinge negativamente atividades administrativas e acadêmicas – indicando os eventuais problemas decorrentes dessa determinação, bem como riscos administrativos e acadêmicos.

As unidades também deverão indicar se o fomento aos projetos de ensino, pesquisa, extensão, empreendedorismo e inovação promovidos pela instituição serão afetados pelo bloqueio orçamentário imposto a órgãos da administração pública pelo Decreto nº 9.741/2019.

Além do pedido de informações a universidades, institutos federais e unidades de educação básica, as Procuradorias da República também encaminharam ofícios ao Ministério da Educação e da Economia.

O MEC deverá informar ao MPF nos estados as razões que levaram ao corte no orçamento de cada uma das instituições de ensino atingidas naquela unidade federativa, e se a pasta realizou estudo prévio sobre o impacto na qualidade e na continuidade do ensino prestado – tendo em vista o direito à educação, assegurado no artigo 6º e artigos 205 e seguintes da Constituição Federal.

Já o Ministério da Economia deverá encaminhar a cada uma das Procuradorias os resultados do estudo sobre os cargos em comissão e funções de confiança do Poder Executivo federal, realizado em 2017 e 2018, conforme indicado no item 2 da exposição de motivos do Decreto nº 9.725/2019. O prazo estabelecido pelo Ministério Público Federal para o recebimento das respostas é de 15 dias.

Membros da AGU questionam nomeação de advogado privado, com sabatina marcada no Senado, para chefiar Procuradoria do Cade

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A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) é contra a nomeação do advogado Walter de Agra Júnior, para chefiar a Procuradoria Federal Especializada junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). De acordo a Agência Senado, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) realizará, na próxima terça-feira (19), do advogado, que não integra nenhuma das quatro carreiras da AGU.

Em agosto deste ano, a Anafe encaminhou ofício à Presidência da República e à Advocacia-Geral da União (AGU) questionando a indicação de Agra, feita pelo presidente Michel Temer à época, para o cargo de procurador-chefe do Cade. De acordo com a entidade, a nomeação “constitui uma afronta, além de um desprestígio, a representação constitucional conferida à AGU para o exercício das atividades de assessoria jurídica e da representação judicial e extrajudicial dos Poderes da União e de suas autarquias e fundações públicas federais”.

“Além da Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União e da Constituição Federal, temos diversas disposições legislativas que ratificam a necessidade de concurso público para o ingresso e a posse em cargos da AGU. Portanto, não podemos aceitar que haja uma nomeação de advogado privado para chefiar um órgão tão importante da Instituição”, afirma o presidente da Anafe, Marcelino Rodrigues.

Procuradoria do Cade

A Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, vinculada à AGU, com competência de prestar consultoria e assessoramento jurídico e representar a autarquia judicial e extrajudicialmente.

Desde outubro de 2008, a Procuradoria tem sido chefiada, com êxito, por membros das carreiras da AGU. Eventual nomeação de advogado privado para o exercício da função pública constitucionalmente atribuída à AGU, além de violar o artigo 131 da Constituição da República, implicará em grave retrocesso institucional e desprestígio à instituição e aos seus membros, destaca a Anafe.