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STF mantém prazo final para adesão ao regime de previdência complementar da Funpresp
Por maioria, o Plenário negou liminar que pedia a prorrogação do prazo de adesão ao Funpresp até o julgamento do mérito da ADI que discute a criação da previdência complementar de servidores públicos civis
Por oito votos a dois, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a data limite de 28 de julho deste ano para a adesão ao novo regime previdenciário instituído a partir da criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4885 durante sessão na manhã desta quarta-feira (27), quando o Plenário indeferiu pedido de medida cautelar que buscava a prorrogação do prazo final de migração para o regime de previdência complementar até o julgamento do mérito da ADI.
A ação foi ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e questiona a validade do artigo 1º da Emenda Constitucional (EC) 41/2003, no ponto em que alterou a redação do parágrafo 15 do artigo 40 da Constituição Federal. Também ataca a Lei 12.618/2012, que autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar dos servidores públicos civis ocupantes de cargo efetivo, que alcança os magistrados.
No julgamento da cautelar, prevaleceu o entendimento do relator da ação, ministro Marco Aurélio, que, apesar da proximidade do vencimento do prazo de migração para o novo regime de aposentadoria, não considerou presentes os requisitos necessários para a concessão da medida. Para o relator, não se verificou no caso a plausibilidade do direito (fumus boni iuris) nem o perigo de demora (periculum in mora) em relação aos argumentos apresentados pelas entidades. Destacou que o prazo já fora prorrogado por dois anos, em razão da entrada em vigor da Lei 13.328, de 29 de julho de 2016, e sua suspensão pelo STF causaria insegurança aos servidores quanto à adesão e à própria gestão do Funpresp.
“Não há qualquer traço de incompatibilidade direta com a Constituição Federal, seja sob o ângulo material seja o formal. O teor dos dispositivos, alusivos apenas ao prazo para a opção, revela legítima a atuação parlamentar mediante a fixação de razoáveis balizas temporais”, disse o relator. Segundo o ministro, a legislação previu tempo suficiente para se refletir sobre a conveniência ou não de se optar pelo novo regime.
Acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, a ministra Rosa Weber, e também os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.
“Restam os nossos esforços no Executivo. A Casa Civil e o Ministério do Planejamento ainda não se pronunciaram formalmente em nosso requerimento”, destacou o Guilherme Feliciano, presidente da Anamatra. Ele se referiu ao requerimento feito na semana passada ao Planejamento, por sete entidades sindicais de magistrados e procuradores, para a postergação do prazo de migração. Formalmente, o órgão não respondeu. Mas, por meio da assessoria de imprensa, informou ao Blog do Servidor que não estava “prevista mudança de prazo”
Divergência
Votaram pela concessão da cautelar para suspender o prazo fixado para a adesão ao Funpresp os ministros Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. Para ambos, estavam presentes os requisitos necessários à concessão da medida tanto por conta da proximidade do fim do prazo quanto pelo fato de a matéria ter sido objeto de lei ordinária. Na avaliação dos ministros Fux e Lewandowski, o artigo 93 da Constituição Federal estabelece que caberá a edição de lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, que venha a tratar sobre o Estatuto da Magistratura.
STF define amanhã sobre postergação do prazo de migração de servidores federais ao Funpresp
Pouco mais de um mês para o fim (28 de julho), o prazo para migração ao Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), para todo o funcionalismo público federal com data de posse anterior a 2012, poderá ser adiado pela terceira vez por mais 24 meses, na manhã dessa quarta-feira
Isso acontecerá caso o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) atenda o pedido de cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4885, de autoria da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que questiona a criação do Fundo. A pressão para um tempo mais elástico vem sendo feita em todas as frentes. No início do mês, Anamatra, AMB e mais cinco entidades representativas da magistratura e do Ministério Público entregaram um requerimento ao ministro do Planejamento, Esteves Conalgo, para postergar a migração para 2020.
As lideranças sindicais se reuniram também com o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha. “Conversamos com ele, para convencê-lo de que o assunto é do interesse de todo o serviço público da União. Há muitas incongruências na lei que criou o Funpresp. Não se sabe, por exemplo, até que ponto o Fundo é de caráter público ou de direito privado. É fundamental a percepção do governo de que, quanto mais entendermos o assunto, maiores as chances de migração e de desafogo do nosso regime de previdência, que ele alega ter um déficit que cresce a cada ano”, explicou Guilherme Feliciano, presidente da Anamatra.
Para José Robalinho Cavalcanti, presidente da Associação Nacional dos Procuradores República (ANPR), é importante destacar que, no passado, quando se marcou a data final para a migração (2016), estava em pauta a reforma da Previdência. “Naquele contexto, as pessoas pensavam que migrariam conhecendo as exatas alterações nas suas aposentadorias. Hoje, não se sabe o que acontecerá com o RPPS. É profundamente injusto forçá-las a tomar uma decisão para a vida inteira, sem parâmetros. Assim, é inevitável que o governo postergue ou encerre e reabra novo prazo. É a nossa expectativa”, destacou Robalinho. Há informações não oficiais, segundo Ângelo Fabiano Farias da Costa, presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), de que o governo vai mesmo encerrar no dia 28 de julho e reabrir mais uma oportunidade.
“Ninguém é totalmente contra a reforma da Previdência, mas ela atinge profundamente o patrimônio do servidor”, destacou Ângelo Costa. As associações, contou, contrataram até consultoria previdenciária para a análise caso a caso, de acordo com a situação individual de cada servidor ou membro do Judiciário. “Precisamos, acima de tudo, de segurança jurídica. A lei fala que a cada R$ 1 depositado pelo servidor, haverá R$ 1 de contrapartida da União. Mas essa é a contribuição máxima legal. Não se fala nas garantias da contrapartida. Futuramente o Funpresp pode sair do controle dos órgãos públicos, ser privatizado e visar lucro. E o que vai acontecer?”, reforçou o presidente da ANPT.
O adiamento, destacou, será bom para todos. “Embora a ADI seja de iniciativa da Anamatra e da AMB, no meu entendimento, o STF vai estender sua decisão para todos (Executivo e Legislativo têm um fundo em separado)”, disse Ângelo Costa. Além desses argumentos, as associações alegam que, “em razão da novidade e do ineditismo que o sistema representa, aliadas a questões relacionadas ao cômputo de tempo de serviço (inclusive de outros regimes), as dúvidas e incertezas dos associados são evidentes”. Até a hora do fechamento, a Casa Civil não deu retorno.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, no dia 21, o julgamento da ADI 4885. Após a leitura do relatório pelo ministro Marco Aurélio, o representante da AMB, Alberto Pavie, explicou que o pedido de liminar foi formulado para que servidores e magistrados possam fazer a opção pelo novo regime apenas depois que o STF definir se a norma é constitucional. Segundo ele, caso seja feita a opção e, posteriormente, o Tribunal declarar a inconstitucionalidade da lei, haveria insegurança jurídica no retorno ao antigo regime próprio.
Futuro incerto
O prazo para migração ao Funpresp, que era em 2013, foi adiado para 2016. Em 2016, foi novamente postergado, para 28 de julho de 2018. Agora, se STF, Ministério do Planejamento e Casa Civil acolherem os pleitos da magistratura e do Ministério Público, a adesão só acontecerá em 2020. Se depender do Planejamento, no entanto, apesar do esforço, não haverá alargamento de data. Por meio de nota, o órgão informou “que não há previsão para que o referido prazo seja prorrogado”. Por outro lado, a resistência dos servidores em migrar está refletida nos números. De 2013 para cá, dos 10.306 participantes, apenas 239 foram migrados para o Funpresp do Judiciário (Funpresp-Jud)
Segundo informações da assessoria de imprensa, o Funpresp teve um aporte inicial de R$ 26 milhões da União. Hoje, acumula recursos totais de R$ 209,7 milhões. Em 2017, apresentou rentabilidade bruta de 10,91%, ou de 7,73% reais – descontada a inflação. Entre os cinco maiores participantes, 34,76% são da Justiça trabalhista, 20,05%, do Ministério Público, 16,01%, da Justiça Federal, 12,85%, da Justiça Eleitoral e 9,89% do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT). Além de 2,79%, do STJ; 1,49%, do STF; 0,96%, do CNJ; 0,77%, do CNMP; e 0,43%, do STM.
O Funpresp prevê a limitação das aposentadorias dos servidores públicos federais até o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – R$ 5.645,80 – e a complementação para os que ganham acima desse valor. Em 2017, a Previdência registrou déficit nominal de R$ 268,79 bilhões, rombo 18,5% maior que em 2016. Somente no INSS, o buraco cresceu de R$ 149,73 bilhões para R$ 182,45 bilhões, alta de 21,8%, ou de R$ 32,71 bilhões. Para o regime dos servidores da União, o déficit subiu de R$ 77,15 bilhões, para R$ 86,34 bilhões, em 2017 – alta de11,9%, ou de R$ 9,19 bilhões.
ANPR – Força-tarefa da Lava Jato receberá premiação internacional
Frentas ressalta vícios no PL do Teto Remuneratório e defende rejeição
Ontem, durante a audiência pública para debater o assunto, o relator da matéria, deputado Rubens Bueno (PPS-PR), negou todas as divergência apontadas por magistrados e procuradores em relação ao PL. Ele chegou a chamar de “falsidade intelectual” o discurso dos que dizem que ele mexeu nos benefícios do Judiciário e do Ministério Público, mas não tocou nas benesses dos seus pares
As carreiras envolvidas, porém, reforçam que o relatório tem “diversas e graves inconsistências jurídicas e inconstitucionalidades” e também que, ao citar esses profissionais, e apenas eles, o relator passa “uma mensagem política” contra o Judiciário e o Ministério Público, “como se fossem os únicos a terem alegados “privilégios” – o que não é o caso mesmo nos termos do substitutivo –, e isto em um momento em que as magistraturas nacionais estão à frente de processos de envergadura nacional que dizem com a preservação dos direitos sociais, a moralidade administrativa, o cumprimento rigoroso da Constituição e o combate à corrupção”.
Veja a nota:
“A respeito do parecer dos PL 6726/16 e PL 3123/2015, que regulamentam o teto salarial dos servidores públicos, a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) – fórum formado pelas entidades representativas abaixo assinadas, as quais representam cerca de 40 mil juízes e membros do Ministério Público – vem manifestar-se nos seguintes termos.
O relatório apresentado pelo deputado Rubens Bueno (PPS-PR) à comissão especial na terça-feira (12), infelizmente, persiste e insiste em diversas e graves inconsistências jurídicas e inconstitucionalidades. A exemplo, o substitutivo, ao pretender delimitar o que é verba remuneratória e indenizatória – o que é essencial, vez que o teto deve se referir apenas e tão somente a verbas remuneratórias –, contraria decisões assentadas na Justiça há décadas, como a que diz que indenização por férias não gozadas, seja no setor público ou privado, tem caráter indenizatório.
Tais vícios, sempre com a devida vênia, caso o Poder Legislativo transformasse em lei tal proposição – o que, confiamos plenamente, não ocorrerá – ocasionariam, e ocasionarão, inefetividade da legislação e instabilidade na relação entre o Judiciário e o Legislativo, que em nada contribuem para o interesse público. O efeito em termos de falta de estabilidade jurídica seria o exato oposto daquele declaradamente pretendido no projeto.
Não se altera a natureza jurídica de uma verba por vontade do legislador, e de nada adianta afirmar que não se pretende isso e dar andamento jurídico correspondente a esta alteração. O teto previsto na Constituição é remuneratório, e alterações na forma de pagamento de qualquer vantagem podem ser sempre legitimamente discutidas, mas dentro dos limites da Constituição.
Apesar do louvável esforço da Câmara dos Deputados, a Frentas ressalta que, claramente, a proposição ainda não está madura para votação – afirmação corroborada pelos inúmeros pedidos de vistas e debates ocorridos durante a apresentação do texto. O projeto precisa de muito aperfeiçoamento para conter impasses graves que não colaboram com o desenvolvimento do país.
De outra banda, no início dos debates deste tema, reclamava publicamente o relator de que faltariam ao Poder Judiciário e ao Ministério Público Brasileiro transparência no pagamento de vantagens pecuniárias. Pois bem: até por esta (justa) demanda do Congresso, e em homenagem à Lei de Acesso à Informação, desde fevereiro de 2018, portais idênticos nos sites do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) expõem de forma fácil e acessível toda remuneração de cada magistrado judicial ou ministerial do país. Nenhum poder ou órgão público é hoje mais transparente, muito menos, o Poder Executivo e o Poder Legislativo da União.
Sua Excelência o relator, contudo, e salvo crasso engano, preferiu omitir tal fato da opinião pública, e nem uma palavra de reconhecimento pronunciou, nem que fosse para dizer – o que seria e é verdade – que decorreram também do trabalho da comissão e de sua excelência estes portais disponibilizados pelos conselhos nacionais.
Deve por fim ser observado que, muito embora o texto do projeto também abranja verbas que são pagas e recebidas por integrantes do Poder Executivo, como os jetons de participação e os honorários de sucumbência, em seu voto escrito e na fala em plenário, o relator insistiu e insiste em se referir apenas a cortes em itens percebidos pelas magistraturas nacionais.
Não há como não antever nesta ideia fixa, então, uma mensagem política contra o Judiciário e o Ministério Público, como se fossem os únicos a terem alegados “privilégios” – o que não é o caso mesmo nos termos do substitutivo –, e isto em um momento em que as magistraturas nacionais estão à frente de processos de envergadura nacional que dizem com a preservação dos direitos sociais, a moralidade administrativa, o cumprimento rigoroso da Constituição e o combate à corrupção. O país precisa mais do que nunca da dedicação, ciência do dever e serenidade de seus agentes públicos. As magistraturas nacionais nada temem, têm máximo respeito pelo Congresso Nacional, e não faltarão ao Brasil.
José Robalinho Cavalcanti
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas)
Roberto Carvalho Veloso
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasileiro (Ajufe)
Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto
Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp)
Jayme Martins de Oliveira Neto
Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
Ângelo Fabiano Farias da Costa
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)
Guilherme Guimarães Feliciano
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)
Elísio Teixeira Lima Neto
Presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)
Fábio Francisco Esteves
Presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis-DF)
Antônio Pereira Duarte
Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)”
A expectativa é de que a Comissão de Peritos que fez a inclusão do país no rol dos 24 mais graves de violações trabalhistas apresente o relatório final na quinta-feira (07), em Genebra, sede da OIT, com uma possível reprovação pública e novas orientações ao país sobre o tema
Após 17 anos, o Brasil voltou à “lista suja” da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Desde 2001, quando Fernando Henrique Cardoso apresentou um projeto que instalava o predomínio do negociado sobre o legislado, o país não constava no rol dos 24 casos (short list) mais graves de violação às normas internacionais. O motivo, nessa 107ª Conferência, que começou em 29 de maio e vai até 8 de junho, foram determinações da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) – mudou 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e afrontou a Convenção nº 98, que trata da liberdade sindical. A expectativa é de que a Comissão de Peritos que fez a inclusão apresente o relatório final amanhã (07), em Genebra, sede da OIT, com uma possível reprovação pública e novas orientações ao país sobre o tema.
O assunto abriu uma polêmica na qual empresários e governo, de um lado, defendem a reforma e representantes dos trabalhadores, magistrados, procuradores, auditores-fiscais e advogados trabalhistas, de outro, a condenam. O “Caso Brasil”, pela sua relevância, teve 38 oradores, entre eles o ministro do Trabalho, Helton Yomura. Além de reprovar a iniciativa dos peritos, ele atacou abertamente a OIT e apontou motivação política na análise. Em carta ao diretor-geral da OIT, Guy Ryder, Yomura destacou que “a forma enviesada e parcial como a reforma brasileira foi examinada pelo Comitê de Peritos, bem como a eventual inclusão do Brasil na lista curta da Comissão de Normas representam forte golpe na legitimidade e credibilidade dos trabalhos técnicos do Comitê, impactando também na própria avaliação geral da OIT”.
De acordo com Yomura, o Brasil nunca deixou de cumprir as normas “e mantém firme seu compromisso com a promoção da igualdade de gênero”. O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade, disse que é “inaceitável” apontar o país como descumpridor de obrigações trabalhistas. “A lei representou a mais ampla atualização em sete décadas da CLT”, disse Andrade. Alexandre Furlan, vice-presidente para a América Latina da Organização Internacional dos Empregadores (OIE) e presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), também criticou a recomendação dos peritos. Reiterou que critérios políticos se sobrepuseram a argumentos técnicos e destacou que o Brasil já prestou contas do cumprimento da Convenção 98 em 2016
O ciclo de revisão da OIT previa outra análise somente em 2019, apontaram governo e empresários. “Está se fazendo uma análise abstrata da lei, não uma análise real sobre seus resultados. Os casos já analisados acerca da Convenção 98 nessa Comissão tiveram relação com fatos decorrentes de casos concretos, e não com deduções teóricas feitas a partir apenas do texto de uma recém-vigente legislação”, destacou Furlan. Em sentido contrário, a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) apontou que a tentativa oficial para barrar as críticas à reforma e seus reflexos começaram desde o ano passado, quando o Brasil foi incluído na lista longa (long list – as 40 principais violações), com os aplausos dos juízes, e o governo, em forma de represália, não a convidou para participar das discussões.
“Supõe-se que a Anamatra tenha sido excluída da delegação do governo brasileiro, nesta 107ª Conferência – após integrá-la por 8 anos -, em aparente retaliação política”, assinalou, em nota, a entidade. A partir da aprovação da reforma pelo Congresso, os magistrados sofreram tentativas de intervenção na sua independência judicial e frequentes ataques, com ameaças até de extinção da Justiça do Trabalho, caso não apliquem a reforma, de maneira literal. “Esclarece a Anamatra que não há ‘boicote’ dos juízes e juízas do Trabalho brasileiros na aplicação da nova lei, como sequer poderia haver. Os juízes reiteram, porém, a sua independência funcional no ato de interpretar a legislação em vigor, com fundamento na Constituição e nas normas internacionais de proteção ao trabalho e aos direitos humanos dos trabalhadores”.
Na segunda-feira, além da Anamatra, cinco entidades divulgaram nota pública em defesa das normas internacionais e do acesso à Justiça: Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat), Associação Latino-Americana de Advogados Trabalhistas (Alal), Confederação Iberoamericana de Inspetores do Trabalho (CIIT). “Estamos em Genebra trabalhando para que seja reconhecido pela OIT que as suas Convenções foram descumpridas”, informouCarlos Silva, presidente do Sinait.
Na nota, as seis entidades destacam que, sem foco objetivamente nos dados, mas adotando a tática de desmerecer o diálogo, o ministro do Trabalho chamou de “paternalistas” todos os que apresentam pensamento crítico diverso das conclusões que o governo brasileiro desejava. “O Brasil, portanto, se distancia da agenda do trabalho decente, desmerece o trabalho técnico dos peritos do Comitê de Normas e pretende que o descumprimento de normas internacionais seja aceitável como política para o mercado de trabalho. As entidades signatárias reafirmam o seu compromisso com o direito do Trabalho na sua essencialidade e discordam das aludidas manifestações dos representantes do governo e do patronato no sentido de que o Brasil cumpre as normas internacionais do trabalho”, reforça a nota.
Juízes e procuradores pedem nova prorrogação do prazo de migração ao Funpresp-Jud
Sete entidades representantes da magistratura e do Ministério Público pediram adiamento do prazo de migração ao Funpresp-Jud, que se encerra no dia 28 de julho. O requerimento, enviado ao ministro do Planejamento, Esteves Conalgo, foi protocolado na semana passada. Se aceito, a mudança de regime previdenciário ou a adesão só ocorrerá em 2020
No pedido, as associações alegam que, “em razão da novidade e do ineditismo que o sistema representa, aliadas a questões relacionadas ao cômputo de tempo de serviço (inclusive de outros regimes), as dúvidas e incertezas dos associados são evidentes. Com efeito, os magistrados estão cientes que a decisão individual pela migração para o sistema de previdência complementar trará diversas consequências no aspecto sensível da aposentadoria e de outros benefícios”.
Ao final da petição, as entidades pedem que o prazo estabelecido seja prorrogado por, pelo menos, mais 24 meses, propondo também alteração no artigo 92 da Lei nº 13.328/2016, que modificou o § 7º do art. 3º da Lei n. 12.618/2013. Ou seja, o prazo, que era em 2013, foi adiado para 2016. Em 2016, foi novamente postergado. Agora, se o Planejamento atender ao pedido, a adesão só acontecerá em 2020.
Nos próximos nove meses, Esteves Colnago e Eduardo Guardia vão ter de conviver com fortes pressões de servidores por reajustes salariais e de benefícios. Não vai ser fácil conter a expansão das despesas com o funcionalismo
Mal sentou na cadeira, o novo ministro do Planejamento, Esteves Colnago, terá de assumir a herança deixada pelo antecessor, Dyogo Oliveira, que bateu pé e não admitiu expansão dos gastos do Tesouro com salários. Com isso, a Receita Federal está praticamente parada. Os auditores fiscais – desde 2015 fazem diversas formas de protesto – entraram em greve no último domingo. Os analistas tributários estão em paralisação de 72 horas (de ontem até o final de quinta-feira). As duas carreiras têm intenções claras: querem o imediato cumprimento do acordo salarial, assinado há três anos, e a regulamentação do bônus de eficiência (um extra nos salários que esse ano chegará a R$ 4,5 e R$ 2,8 mil, respectivamente). Além disso, os servidores administrativos do Ministério da Fazenda também ameaçam cruzar os braços ainda em abril.
Se Esteves Colnago pensava que era só isso, está enganado. Enfrentará a guerra fratricida entre auditores da Receita e procuradores da Fazenda. Estes últimos, por um cochilo do governo durante a votação do novo Código de Processo Civil (CPC), ganharam o direito a honorários de sucumbência que inflam os subsídios em até R$ 6 mil mensais. Recebem quando ganham a causa. Mas, quando perdem, o ônus vai para a União. A briga teve vários rounds. No último, a Receita fez um dossiê para mostrar que o pessoal do Fisco e produtivo, ao contrário dos procuradores que têm “atuação pouco satisfatória e certa incapacidade técnica e operacional para a efetiva recuperação de créditos tributários”.
Colnago também – assim como seu colega da Fazenda, Eduardo Guardia, que substitui Henrique Meirelles – terá, dizem analistas, poucos instrumentos para trancar o cofre e contribuir para o ajuste das contas públicas. Porque a Medida Provisória (MP 805/17) – suspendia os aumentos dos servidores federais e elevaria de 11% para 14% a contribuição previdenciária sobre salários acima do teto do INSS – perdeu o prazo de validade no domingo. Caducou. O Congresso Nacional publicou na segunda-feira o Ato nº 19 confirmando o encerramento da vigência. E a reforma da Previdência (Proposta de Emenda à Constituição -PEC 287/16) saiu de pauta, sem previsão para ser retomada. Já que, com a intervenção federal no Rio de Janeiro, o Congresso não pode votar qualquer medida para emendar a Constituição Federal.
E ainda tem, é bom lembrar, a pressão dos servidores do “carreirão” – 80% do serviço público federal – que fizeram acordo salarial por dois anos e querem equiparação com as carreiras de Estado.
A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) informa que recebeu com surpresa a notícia sobre o dossiê divulgado pela Receita Federal: https://blogs.correiobraziliense.com.br/servidor/portaria-pgfn-332018-audiencia-publica-para-debater-novo-modelo-de-cobranca-da-divida-ativa-da-uniao/
Redigimos a seguinte nota em resposta:
“Anafe esclarece pontos controversos citados pela Receita Federal sobre a eficiência da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
No último sábado, a Receita Federal publicou dossiê questionando eficiência da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). No documento, os auditores da Receita acusam os procuradores de “atuação não satisfatória”. Por esse motivo, a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) vem a público trazer alguns esclarecimentos a respeito dos argumentos apresentados pelo documento.
“A Anafe vem, em nome dos procuradores da Fazenda Nacional, esclarecer os equívocos apontados pelos auditores da Receita em seu dossiê. A PGFN, além de trabalhar de forma paralela à Receita Federal, foi responsável pela recuperação de R$ 26,1 bilhões em 2017. Além disso, os depósitos vinculados às ações judiciais de defesa da PGFN totalizaram R$ 7,5 bilhões no ano passado. Assim, a PGFN levou para os cofres da União, apenas no ano anterior, o expressivo montante de R$ 33,6 bilhões”, salienta o presidente da Anafe, Marcelino Rodrigues.
Confira:
A RECEITA FEDERAL FOI PEGA DE SURPRESA COM A PORTARIA 33?
O prazo de encaminhamento de créditos para inscrição vem sendo discutido com a Codac/RFB desde quando saiu a primeira portaria sobre a cobrança especial em 2015. A RFB foi alertada sobre a forma equivocada de contagem do prazo de 90 dias previsto no decreto-lei, bem como dos danos já quantificados que a extrapolação do prazo está trazendo ao erário. Ademais, o texto da portaria está em discussão pública, podendo vir a ser modificado caso sejam apresentados os argumentos pertinentes.
A RECEITA FEDERAL É MAIS EFICIENTE QUE A PGFN?
Não é possível comparar a eficiência de órgãos que possuem atribuições distintas. A RFB possui papel relevantíssimo na arrecadação e fiscalização dos tributos devidos à União. Já a PGFN atua num segundo momento, no exercício do controle de legalidade e na recuperação de crédito da União, com aplicação de mecanismos de cobrança que lhe são próprios, como a propositura de ações judiciais, protesto, indisponibilidade.
EXISTEM ILEGALIDADES NA PORTARIA 33: REGULAÇÃO DE PROCEDIMENTOS INTERNOS DA RFB E REVISÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS?
O prazo fixado para encaminhamento de créditos é estipulado no decreto lei, sendo o texto da portaria mera transcrição do dispositivo legal. No exercício do controle de legalidade, a PGFN pode deixar de inscrever e cobrar créditos com algum tipo de vício, inclusive se for contrário a entendimento jurisprudencial consolidado.
PGFN QUER ACABAR COM A ATIVIDADE DE COBRANÇA DA RECEITA FEDERAL?
A RFB pode desempenhar atividade de cobrança amigável no prazo legal de 90 dias. Todavia, mecanismos de cobrança mais restritivos como a execução fiscal, indisponibilidade de bens e protesto judicial dependem, por força de lei, da inscrição em dívida ativa e do controle de legalidade prévio.
A PGFN DEMANDA ORIENTAÇÕES DE DIREITO DA RECEITA FEDERAL?
A PGFN é órgão jurídico do Ministério da Fazenda e não demanda qualquer orientação jurídica da RFB. Se a Portaria 33 foi interpretada com esse viés, é possível verificar a possibilidade de ajuste em seu texto.
A PORTARIA 33 PREVÊ DIVERSOS MECANISMOS COINCIDENTES COM OS APLICADOS PELA COBRANÇA ESPECIAL?
Os mecanismos de cobrança são estipulados em lei e alguns deles podem ser aplicados por ambos os órgãos. Em contrapartida, outros são exclusivos da PGFN (protesto, indisponibilidade administrativa de bens, execução fiscal). A ressalva da PGFN em relação à cobrança especial reside no descumprimento do prazo de legal de 90 dias para encaminhamento do crédito para inscrição.
HÁ APROPRIAÇÃO PELA PGFN DE RESULTADOS DA RECEITA FEDERAL?
A PGFN é parceira da RFB na operação Lava Jato. Sua atuação reside na propositura de medidas cautelares fiscais, consultoria em matéria tributária, consultoria em matéria de representação judicial, consultoria em matéria de contencioso administrativo-fiscal, e consultoria em matéria penal e acompanhamento de ações penais de interesse fiscal. Tais atividades contribuem para uma maior eficiência e efetividade dos lançamentos. O Grupo de Atuação Especial no Combate à Fraude à Cobrança Administrativa e à Execução Fiscal envolve ambos os órgãos. Logo, os resultados das operações em que a PGFN tomou parte podem constar como êxito a ser divulgado por ela ou pela RFB.
A PGFN ACESSA SISTEMA DE ARROLAMENTO DE BENS DA RECEITA FEDERAL?
Trata-se de sistema desenvolvido para atender exclusivamente a lógica de atuação da RFB e que não atende às necessidades da PGFN. A PGFN optou por desenvolver sistema próprio de monitoramento patrimonial.
EXISTE INCAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL DA PGFN?
Em virtude da lógica do atendimento integrado nos CACs, a PGFN disponibilizou centenas de ATAs para a RFB. Logo, houve uma contrapartida relevante para que a RFB assumisse o atendimento inicial a devedores inscritos em DAU, em prol do atendimento descentralizado ao cidadão e da economia de recursos públicos.
A RECEITA FEDERAL ADMINISTRA PARCELAMENTOS DA PGFN?
Desde 2014, todos os novos parcelamentos de créditos inscritos são administrados pelo Sispar (sistema de parcelamento da PGFN). Se há créditos da PGFN parcelados em sistemas da RFB é porque houve, à época, entendimento de ambas as instituições de que esse modelo era o ideal.
HÁ UM DESALINHAMENTO DA PGFN COM A OCDE?
A OCDE preceitua que a cobrança seja feita em “passos”, para não onerar indevidamente o contribuinte. Somente após esgotadas todas as instâncias administrativas e vencido o prazo para cobrança amigável o crédito é encaminhado para inscrição. É o inadimplemento no órgão de origem, aliado ao controle de legalidade, que autorizam a PGFN a tomar medidas mais duras, sempre respeitando o contraditório e a ampla defesa dos contribuintes. Não se pode esquecer que o contribuinte tem o direito de discutir a dívida em juízo mediante ação de embargos.
A PGFN QUER COBRAR MAIS PARA ARRECADAR MAIS ENCARGO LEGAL?
Enquanto órgãos da administração pública, tanto a PGFN quanto a RFB têm o dever de cumprir a lei. Embora haja uma relação entre créditos novos e maior recuperabilidade, não se trata de pleito corporativo, mas sim de adequação ao modelo estabelecido pelo legislador.
A PGFN EXTRAPOLOU NO PODER REGULAMENTAR AO TRATAR DE TEMAS ESTRANHOS ÀS INOVAÇÕES DA LEI 10522?
Os novos dispositivos da Lei 10522, notadamente o ajuizamento seletivo, exigem uma revisão completa no processo de cobrança da PGFN. Ademais, não existe no ordenamento jurídico a figura da “portaria exclusiva”, que trata apenas de um tema. O importante é que o ato infralegal esteja em conformidade com as leis a e constituição.
O PEDIDO DE REVISÃO VIOLA AS ATRIBUIÇÕES DOS AUDITORES?
A lei que trata as atribuições dos auditores restringe-se às atividades de competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil. O controle de legalidade é atribuição da PGFN (art. 2º da Lei 6830) e no âmbito desse controle, o lançamento pode ser revisto por procurador da fazenda.
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL NÃO PODE DETERMINAR PRAZOS E PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PELAS AUTORIDADES TRIBUTÁRIAS?
Quem regula a atuação de qualquer órgão público, inclusive da PGFN e da RFB, é a Lei.
AS DISPOSIÇÕES DA LEI 13.606 SÃO INCONSTITUCIONAIS PORQUE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL PREVÊ QUE NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO GUARDAM RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR?
As inovações introduzidas pela Lei 13606 versam sobre aspectos acessórios da cobrança dos créditos da União inscritos em dívida ativa, sejam eles tributários ou não tributários. Para tanto, o STF já entendeu pela desnecessidade de lei complementar (ADI 5135 – protesto de CDA).”
No meio da briga, os maiores prejudicados serão os contribuintes. Por conta de uma portaria talhada para elevar o valor dos honorários de sucumbência que entra no bolso dos advogados, dizem analistas, perdem a União, que vai ter ônus maior e menos eficiência, e o contribuinte, que será obrigado a desembolsar 20% nos débitos tributários, caso inscrito na dívida ativa
No documento, os auditores da Receita acusam os procuradores de “atuação não satisfatória” e que eles sequer sabem calcular seus ganhos excedentes. “Pedem cálculos aritméticos primários, como regra de três simples e atualização monetária, em alguns casos para seus honorários advocatícios”. E ainda, para justificar o que não fazem, veiculam “material publicitário se apropriando do trabalho” dos servidores do Fisco. A nota, da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança (Codac), é em repúdio a uma portaria da PGFN que pretende inscrever, o mais rápido possível, qualquer crédito tributário em dívida ativa. Uma alternativa que vai prejudicar o Tesouro e os contribuintes. Ambos já são prejudicados pela atuação pífia dos advogados e serão ainda mais afetados pelo novo mecanismo indevido de cobrança, segundo técnicos do próprio governo.
A iniciativa também é vista como uma vingança dos auditores. Ainda não conseguiram regulamentar o seu bônus de eficiência, enquanto os advogados recebem honorários de sucumbência desde agosto de 2016. De acordo com um auditor, a portaria é um golpe para encher os bolsos dos advogados da União. “Porque a inscrição aumenta em 20% o valor da dívida do contribuinte. Esses 20% são os famosos encargos legais da dívida ativa, que compõem 90% do benefício da Advocacia-Geral da União (AGU). Ou seja, não se objetiva uma cobrança mais eficiente, para a União, e menos onerosa, para o contribuinte. O objetivo é aumentar a base de cálculo da benesse deles”, denunciou a fonte que não quis se identificar. Com a medida, contou, o contribuinte terá que desembolsar 20% a mais, para se livrar do problema, o que o fará protelar o litígio.
“E a União terá seu fluxo de caixa deteriorado, pois foi criado um entrave a mais e mais custoso, para seus devedores honrarem suas dívidas. Só quem ganha são os ‘baixaréis’”, ironizou, que contabilizarão 20% a mais na base de cálculo de seus benefícios, mesmo que esses recursos não entrem no caixa do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) – de onde deverá sair o bônus dos auditores, quando regulamentado. “Isto é problema da União, e não deles. O que importa é só contabilizar, apresentar a fatura para a União, e retirar na boca do caixa do Banco do Brasil, mentindo que o dinheiro é verba privada, decorrente de seus honorários advocatícios”, condenou.
Na Nota Codac nº 80, de 23 de março de 2018, os auditores-fiscais, interessados em provar que são produtivos, comparam os resultados da Receita com os da PGFN e expõem detalhes das deficiências dos procuradores na cobrança de créditos tributários (CT). “Para alcançar a eficiência da cobrança da RFB, a PGFN teria que multiplicar por 7 os seus resultados”, constatou a Receita. É clara a irritação com a tentativa de fiscalização e controle da atuação do Fisco por parte da PGFN. De acordo com o documento, em 2017, na cobrança, a RFB teve 51% de eficiência, e a PGFN, 7%.
Isso porque, no final de 2016, a Receita tinha uma “carteira de ativos recuperáveis para cobrança” de R$ 189,4 bilhões. Recuperou, em 2017, R$ 96,4 bilhões (51%). A PGFN tinha R$ 350 bilhões e trouxe aos cofres da União R$ 26,1 bilhões (7%). Em outro item, “recuperação de crédito tributário da cobrança administrativa especial (CAE)”, a RFB diz que, do total de R$ 238,07 bilhões, R$ 154,20 bilhões (65%) foram pelos auditores. Somente R$ 54,22 bilhões (23%) foram enviados à PGFN. Restam R$ 29,65 bilhões (12%) em cobrança na RFB. Retiradas as cobranças enviadas, o êxito é de R$ 132,22 bilhões.
Para os do Fisco, a PGFN está querendo regulamentar a estrutura e o funcionamento da Receita, estabelecendo procedimentos e invadindo competências legais, “inclusive a atividade privativa de auditores-fiscais”, como se eles estivessem “hierarquicamente subordinados” aos procuradores. O documento revela que, por debaixo do pano, a PGFN – embora tenha desistido após muita pressão– tentou impedir medidas mais severas dos auditores a contribuintes devedores, sem antes um “controle de legalidade”. O problema foi criado a partir da Portaria PGFN nº 33 de 8 de fevereiro de 2018 – regula a cobrança de CTs. A Receita reclama que a portaria é “objeto de consulta pública por parte da PGFN, porém sem consulta à RFB”.
A iniciativa parece ter magoado o pessoal do Fisco. Não é de hoje que um órgão pisa no calo inflamado do outro. Mas agora o dossiê, assinado e protocolado por graduados da área de arrecadação e cobrança, desbanca os colegas da Procuradoria. Estão todos embaixo do mesmo guarda-chuva, mas vivem se estranhando. A briga entre auditores-fiscais da Receita Federal e membros da Advocacia-Geral da União (AGU) – da qual fazem parte procuradores da Fazenda Nacional, procuradores federais e procuradores do Banco Central – é antiga.
Começou em 2009, com a PEC 443/2009, que vincula os salários de várias carreiras a 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF, de R$ 33,7 mil). Uma espécie de gatilho salarial. Piorou em 2015, quando o Plenário da Câmara manteve as carreiras jurídicas e rejeitou a inclusão de outras, entre elas as do Fisco – as greves e atos de protestos dos auditores começam a partir desse momento. Mas a queda de braço acabou virando “questão de honra”, dizem fontes do Ministério da Fazenda, quando o presidente Michel Temer sancionou e a AGU regulamentou, em 2016, os honorários de sucumbência. Esse ganho extra dos advogados já ultrapassou os R$ 6 mil mensais. Enquanto os auditores têm que se conformar com R$ 3 mil (deverá subir para R$ 4,5 mil) de bônus de eficiência e produtividade.
Resultados maquiados
Para cobrir a ineficiência da PGFN, a RFB precisou dedicar 3.115 servidores, para prestar 250.400 atendimentos, que consumiram 52.512 horas, em atividades quer não são de competência da instituição. “Nas definições técnicas solicitadas pela RFB à PGFN, em muitos casos há demora excessiva ou desconhecimento das regras de negócio dos parcelamentos”, destaca o dossiê. Os procuradores, em alguns casos, sequer leem os processos. Como resultado, milhares de devedores deixam de ser incluídos na Certidão de Dívida Ativa (CDA) e não são executados, com prejuízo aos cofres públicos. Os sistemas da PGFN são desatualizados, atrapalhando o encaminhamento eletrônico das dívidas, e “acarretando dezenas ou centena de bilhões de bens conhecidos e disponíveis porém não indicados a penhora”.
Além da pouca eficiência e “certa incapacidade técnica e operacional para a efetiva recuperação do CT”, segundo a Codac, a PGFN rouba os “louros” da Receita. Provas dessa tática são as publicações da PGFN, nas quais assume o resultado do trabalho da RFB. Na “PGFN em Números 2018”, assinala o dossiê, foram relacionados lançamentos de R$ 8,7 bilhões em sonegação na conta dos procuradores, sem que fossem citados casos em que é exclusiva a atuação da Receita no combate a esse crime. “A veiculação de material publicitário atacando atribuições da RFB não ocorreu isoladamente no material apresentado, tendo ocorrido reiteradamente por parte da PGFN”, reforça o dossiê.
A Receita fez uma lista com 11 principais problemas causados pela “atuação não satisfatória da PGFN” nas regiões fiscais do país. “Pelos relatos, questiona-se a alegada eficiência da cobrança pela PGFN”, ressalta o dossiê. Entre os pontos estão que os procuradores “solicitam cálculos primários, como cálculos aritméticos, regra de três simples e atualização monetária, em alguns casos para cálculo de seus honorários”. Devolvem processo várias vezes com “questionamentos incabíveis cuja resposta seria de competência da própria PGRN”.
Fazem questionamentos constantes sobre informações do processo, “sendo que, em vários casos, pode-se inferir que não houve leitura pelo procurador”. Há pedidos de manifestação da RFB sem especificar exatamente a matéria na qual a Receita tem que se manifestar; solicitações em prazos “muito curtos ou inexequíveis”; documentação insuficiente”; não retorno ou atendimento quando deve representar a RFB em ações cautelares; e ainda atrapalha o trabalho dos auditores ao pedir acesso a dados que os procuradores já têm direito. A PGFN não quis se manifestar.
Outros membros da organização criminosa foram adicionados à peça acusatória que passa a correr na primeira instância da Justiça Federal do DF
Os procuradores da Força-Tarefa Greenfield ratificaram a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República, desmembrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), contra integrantes do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) da Câmara, acusados de praticar o crime de integrar organização criminosa.
Em documento encaminhado à 12ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal nesta quarta-feira, 21 de março, os procuradores também aditaram a denúncia em relação a cinco outros membros da organização criminosa, que agora devem responder pelo mesmo crime.
Segundo os procuradores da força-tarefa, o aditamento se faz necessário porque a denúncia oferecida pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot tinha como foco apenas pessoas com prerrogativa de foro ou que tivessem relação direta com estas. O aditamento traz novos e robustos elementos probatórios obtidos nas investigações conduzidas pela FT, a partir de documentos coletados na Operação Patmos, em maio do ano passado.
Os procuradores requereram ainda o levantamento do sigilo do processo e o retorno à 10ª Vara Federal, em razão da conexão já reconhecida com as Operações Sépsis e Cui Bono.