73% das Procuradorias Municipais do Centro-Oeste não têm procurador de carreira

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O 1º Diagnóstico da Advocacia Pública Municipal no Brasil traz dados alarmantes sobre os municípios do Centro-Oeste. De acordo com a pesquisa inédita, da Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM), 73% das procuradorias municipais da região optam por indicações políticas. No país, apenas 34% dos municípios têm procurador concursado. Além disso, com os efetivos, as prefeituras economizam. Nas administrações de 20 mil a 50 mil habitantes, o salário do procurador é de  R$ 4.875, enquanto os comissionados embolsam R$ 5.747

O procurador municipal faz o primeiro filtro contra a corrupção, é ele o responsável por analisar a legalidade dos atos do prefeito e da administração, bem como os contratos municipais. Já o advogado comissionado mantém compromisso direto com o gestor público e não com o município, ao final do mandato, ele sai da Administração e leva consigo toda a memória jurídica e expertise angariada no período de gestão, assinala a ANPM.

Concursados ganham menos que comissionados

O grande mito no país de que, nos municípios pequenos, um advogado comissionado custa menos aos cofres públicos do que um procurador concursado, caiu por terra após o lançamento do 1º Diagnóstico da Advocacia Pública Municipal no Brasil. Com o efetivo, a Prefeitura economiza. O estudo mostra que um município de pequeno porte (com até 20 mil habitantes) paga ao procurador concursado a média de R$ 4.320, enquanto o advogado comissionado recebe cerca de R$ 4.486. Nas administrações de 20 mil a 50 mil habitantes a diferença é ainda maior, R$ 4.875 ao procurador efetivo contra R$ 5.747 ao comissionado.

Os dados estatísticos comprovam ainda que municípios pequenos podem e devem contar com os serviços de um procurador concursado, pois eles influenciam diretamente na redução dos gastos do município. Entre os indicadores do 1º Diagnóstico da Advocacia Pública Municipal que confirmam a importância dos procuradores efetivos atuando nas Prefeituras, ganham destaques os que se referem aos índices de qualidades da gestão pública. O estudo mostra que quando há procurador concursado, eles são melhores.

Um exemplo disso é o Índice CFA de Governança Municipal (IGM-CFA), que avalia a governança pública a partir de três dimensões: Gastos e Finanças Públicas; Qualidade da Gestão; e Desempenho. Dos municpios com os melhores índices, 54% possuem procurador efetivo. Das administrações que registram indicadores baixos, 68% contam com advogados comissionados. No Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M) também é possível verificar a influência do procurador concursado. Os membros efetivos registram mais IDH-M Alto, enquanto os advogados comissionados pontuam mais IDH-M Baixo.

Apenas 34% dos municípios do país têm procurador concursado

O 1º Diagnóstico da Advocacia Pública Municipal no Brasil identificou que apenas 34% dos municípios brasileiros têm, ao menos, um procurador efetivo. Esse dado é alarmante, pois advogados comissionados têm compromisso direto com o prefeito. Ao final do mandato, eles saem da administração e levam consigo toda a memória jurídica e expertise angariada no período de gestão. O levantamento mostrou ainda que a metade desses municípios com procuradores efetivos, não contam com uma Procuradoria instituída e organizada por lei.

A defasagem é apontada ainda, no indicador que mostra que cerca de 66% dos procuradores concursados dividem atribuições no município com profissionais comissionados. Apesar do baixo reconhecimento em grande parte dos municípios, o estudo mostra o interesse do procurador de carreira pela qualificação profissional. De acordo com a pesquisa, 86,6% das procuradorias com concursado têm ao menos um procurador com especialização. Nota-se ainda que 28,2% das procuradorias com concursado têm ao menos um procurador com mestrado; e apenas 4,8% têm ao menos um procurador com doutorado.

Anauni – Nota de repúdio à exoneração do procurador regional de Brasília, Niomar Sousa Nogueira

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Por meio de nota, a Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni) lamentou que “a AGU infelizmente está sob a égide de um odioso arbítrio medieval, onde não há transparência, lealdade e não se premia o mérito da boa gestão”

Veja a nota na íntegra:

“Hoje, a carreira de advogado da União foi tomada de surpresa, estarrecimento e indignação.

A Anauni tem primado por festejar que advogados da União de carreira assumam os mais altos postos da instituição. Na visão da Anauni, isso afastaria a interferência política e ideológica do dia-a-dia da AGU.

Mas, infelizmente, não é isso que vem acontecendo.

Foi publicada na data de hoje, 28 de dezembro de 2017, a exoneração do advogado da União Niomar Sousa Nogueira, do cargo de procurador-regional da 1ª Região, com sede em Brasília. A PRU1 é talvez a mais importante regional dos órgãos de execução da Procuradoria-Geral da União, por ter sede em Brasília e por ter uma atuação transversal, que alcança os ministérios, por serem sediados na capital federal, bem como órgãos da AGU em 14 Estados do norte, nordeste e centro-oeste do país.

O dr. Niomar, aprovado em concurso público no ano 2000, tem um histórico de excelência como gestor de unidades da AGU, seja como procurador-chefe da União no Rio Grande do Norte, onde exerceu a função por quatro anos, seja como diretor do Departamento de Servidores Públicos da PGU, por cinco anos, seja como procurador-regional da União da 1ª Região, no último ano e meio.

Destaca-se, principalmente, na atuação do dr. Niomar na PGU e na PRU1, a idealização e implementação do Programa de Redução de Litígios, que não só diminuiu o volume de processos em estoque no STJ e no TRF1, como aumentou o êxito da AGU nas ações relacionadas ao serviço público federal. O programa promoveu a extinção de milhares processos judiciais e estima-se que economia para a União tenha sido da ordem de bilhões de reais. No cargo da PGU, o dr. Niomar recebeu prêmio na 19ª edição do concurso Inovação na Gestão Pública Federal da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), fato destacado inclusive no próprio site da AGU, em http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/322977.Os tempos eram outros…

No último ano meio, além do programa de redução de litígios implementado na PRU1, destaca-se a atuação administrativa no âmbito da Regional, que fez com que, pela primeira vez na história, não houvesse uma debandada de colegas, por remoção, no último concurso aberto para esse fim. Por outro lado, a desenvoltura, a lealdade e a franqueza no trato institucional, fez com que o relacionamento entre a chefia da PRU1 e o TRF1 alcançasse patamar de excelência, com repercussão no êxito de ações em favor da União.

Ainda que cargos em comissão sejam de exoneração, na linguagem jurídica, ad nutum, que pode se dar pela vontade do gestor competente para editar o ato, a forma com que ele se deu revelam como tem sido a gestão da atual advogada-geral Grace Fernandes. O referido colega foi avisado que seria exonerado do cargo ontem, por volta de 15h, quando estava em recesso regulamentar no seu Estado de origem e prestes a entrar de férias. Não lhe foi exposto motivo aparente nem explicito de sua exoneração, mas levando em conta o histórico de condução da AGU no último ano, quando a advogada-geral tenta suprimir o diálogo interno, impondo ideologias que não correspondem ao sentimento da instituição e da maioria de seus membros efetivos, indicam que a exoneração não se deu por motivos técnicos. A perseguição fica evidenciada quando não há sequer substituto escolhido para o lugar do colega exonerado.

A AGU infelizmente está sob a égide de um odioso arbítrio medieval, onde não há transparência, lealdade e não se premia o mérito da boa gestão.

Não obstante a forma desrespeitosa que se deu o ato de exoneração, a Anauni preza por um sistema democrático de escolha de chefias, sendo uma bandeira histórica desta associação. Trata-se de uma medida republicana, e que tem como objetivo garantir a independência de atuação da Advocacia-Geral da União, impedindo que seus órgãos possam ser ocupados por pessoas que não integram a carreira e não gozem da isenção na relação entre interesses públicos e privados, atributo indispensável para exercer funções de tamanha relevância. Experiência essa que inclusive já foi adotada anteriormente em órgãos da AGU e que vem sendo implementada com sucesso no âmbito de outro órgão da AGU, no caso, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, mediante o estabelecimento de critérios objetivos de escolha e que considerem também a legitimidade dos indicados para o cargo, além de um mandato com tempo fixo, condição essencial para a continuidade administrativa. Por esta razão, iniciaremos um processo de seletivo para escolha da chefia na PRU 1ª  Região, encaminhando seu resultado à advogada geral da União para que tal escolha se dê por mérito e escolha dos pares da 1ª Região.

Por derradeiro, A Anauni consigna que não se manterá inerte ante quaisquer formas de ameaças que possam surgir a membros da AGU. A entidade repudia veementemente os fatos ocorridos e mantém seu compromisso com a defesa intransigente das prerrogativas da atuação dos advogados da União como advocacia de Estado e não de governo, bem como reafirma seu pacto pétreo de defesa da Constituição Federal, das leis do país e, principalmente, da probidade administrativa e da transparência das relações institucionais dos ocupantes de cargos públicos.

Brasília, 28 de Dezembro de 2017

Anauni – Associação Nacional dos Advogados da União”

Leis trabalhistas são descumpridas pela maioria das prefeituras

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Afirmação foi feita por procurador do Ministério Público do Trabalho. Falta de punição é um dos fatores que mais influencia gestores públicos a infringir acordos, segundo jurista. Entidades que representam os servidores falam em mais de três mil processos trabalhistas coletivos em andamento

O procurador Francisco Gerson Marques, do Ministério Público do Trabalho no Ceará (MPT-CE), alertou que a maioria dos municípios brasileiros não cumpre as leis trabalhistas, pois “não há punição aos gestores públicos infratores”. A análise foi feita em 30 de novembro, em Brasília (DF), durante o 24° Congresso da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB). Entidade sindical declara que existem mais de três mil processos coletivos em andamento contra municípios por quebra de acordos.

“Como não há uma punição ao gestor público, mas ao órgão, ele acaba criando dificuldades para fazer um acordo com seus servidores e cumprir a lei. Após a judicialização dos processos, o administrador aproveita o tempo e a burocracia para empurrar o problema até a próxima gestão. Além disso, um prefeito ou secretário tende a fazer uma interpretação diferente do que está realmente na lei, seja por um problema financeiro ou fiscal”, avalia Gerson Marques.

O procurador explica ainda que casos de assédios também são recorrentes e implicam em descumprimento das leis. “Nem tudo que surge de conflito no âmbito da administração é orçamentário. Exigência de jornadas além do que se possa cumprir, estipular metas sem previsão legal e inacessíveis, práticas constantes de humilhação etc. também entram nas infringências”, coloca.

Segundo o presidente da CSPB, João Domingos, a entidade movimenta mais de três mil processos trabalhistas contra órgãos municipais. O sindicalista esclarece que existe uma predisposição de administradores públicos em infringir acordos. “Somos a entidade com mais Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal. Isso mostra que nosso setor é o que tem mais regressões da lei. Como disse o procurador Francisco Gerson, a punição aplicada ao ente público, e não ao gestor, os deixa livres para fazerem o que convier. Eu diria que todos os administradores públicos tendem a não cumprir acordos”, avalia.

“Pegue como exemplo a prefeitura de Guarulhos, onde o atual prefeito exonerou quase todos os servidores da gestão anterior e ainda não pagou os direitos trabalhistas dessas pessoas. É um crime grave isso. Numa empresa privada, esse tipo de abuso seria punido de forma rigorosa. Não há desculpas para o não pagamento desses homens e mulheres que dependem desse dinheiro para manterem suas famílias”, completa Domingos.

João Domingos coloca também que, além da impunidade ao gestor público, a conta das multas do não cumprimento de leis fica para a prefeitura. “Quer dizer, o prefeito não cumpre acordos e quem paga é o município. Pagamos pela má fé de um cidadão com dinheiro do nosso imposto. É a mais pura falta de honestidade de propósito do gestor”, finaliza o sindicalista.

24° Congresso Nacional CSPB
A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, que reúne mais de 1.800 entidades sindicais vinculadas em todo o Brasil e representa mais milhões de trabalhadores e trabalhadoras no serviço público, realizou o seu 24° Congresso Nacional durante os dias 29 de novembro e 01 de dezembro de 2017, para deliberar os desafios do movimento sindical brasileiro e a agenda programática sindical da entidade nos próximos anos.

O Congresso realiza debates que envolvem políticas públicas, seguridade social e outros temas ligados ao serviço público brasileiro. Também são realizadas palestras com importantes referências do quadro sindical e trabalhista brasileiro. Entre eles, Francisco Gerson Marques, procurador do Ministério Público do Trabalho, a auditora fiscal Maria Lúcia Fattorelli, fundadora do movimento “Auditoria Cidadã da Dívida no Brasil”, e o economista Márcio Pochman, professor da UNICAMP.

Nota de desagravo: ANPR manifesta apoio a Eduardo Pelella

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A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) afirma que reportagem que acusa o procurador de tirar “esqueletos do armário” é mais uma tentativa de manchar o trabalho do MPF

Veja a nota:

“A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vem a público desagravar o procurador regional da República Eduardo Pelella de acusações que constam na reportagem intitulada “Procurador diz que braço direito de Janot falou em tirar ‘esqueletos do armário’”, desta quarta-feira, 8, na Folha de São Paulo.

A reportagem relata supostas conversas, sem qualquer indício de prova, reveladas com o intuito de desacreditar o trabalho de um membro do Ministério Público Federal. Alvo dos ataques, Eduardo Pelella nega as acusações veementemente. Com aproximadamente 15 anos de Ministério Público, o procurador regional da República conta com o respeito e a admiração de seus pares, sendo importante enfatizar que não está sob investigação.

As reiteradas tentativas de manchar o trabalho do MPF traduzem-se em estratégia recorrente por parte de investigados, que buscam assim lançar suspeitas sobre os investigadores. A ANPR assegura a sociedade brasileira de que os procuradores da República exercem suas atribuições constitucionais diuturnamente, de forma impessoal e técnica.

José Robalinho Cavalcanti
Procurador Regional da República
Presidente da ANPR”

ANPR repudia convocação de procurador na CPI da JBS

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A Associação Nacional dos Procuradores da República repudia a convocação do procurador regional da República Eduardo Pelella pela Comissão Paramentar Mista de Inquérito (CPMI) da JBS. Por meio de nota, a entidade afirma que a medida é um “atentado à atuação independente do Ministério Público”.
“Não é cabível o constrangimento imposto a um membro do MPF, quando se pretende obrigá-lo a prestar declarações sobre fatos protegidos por sigilo. Isto soa a vingança, a retaliação pura, e não é aceitável em um estado de direito e em um país que busca progredir pela atuação e respeito entre suas instituições”, destaca a ANPR.
Veja a nota:
“É um atentado à atuação independente do Ministério Público e um desvirtuamento do nobre instrumento que é uma CPI a convocação de um membro do MPF para prestar depoimento sobre fatos relacionados à sua função, principalmente em uma apuração ainda em andamento perante o Supremo Tribunal Federal, que pode implicar membros de Poderes do Estado e levar a revelação de documentos e provas ainda sob sigilo.
A atuação da CPMI está desvirtuada, infelizmente, desde o seu início, e foge dos parâmetros constitucionais. Não é cabível o constrangimento imposto a um membro do MPF, quando se pretende obrigá-lo a prestar declarações sobre fatos protegidos por sigilo.
Já foi dito por importante membro da Comissão que CPI buscaria “investigar quem nos investiga”. Isto soa a vingança, a retaliação pura, e não é aceitável em um estado de direito e em um país que busca progredir pela atuação e respeito entre suas instituições.
Uma Comissão Parlamentar não pode buscar coibir as instituições de controle e da justiça, convocando, sob pretexto de testemunhar, um membro do Ministério Público que por nada está sendo investigado e em ação que abertamente se dá única e exclusivamente em razão do exercício lídimo de suas funções.
Por fim, importante lembrar que as investigações e processos – que alguns parecem querer atacar com esta convocação – continuam e continuarão, com serenidade e profissionalismo, tocados pela instituição MPF, e serão apresentados e julgados pelo Supremo Tribunal Federal, como cabível. A marcha da justiça não se deixa intimidar e a opinião pública não se deixará confundir acerca dos fatos.
Os Procuradores da República estão mobilizados na defesa das prerrogativas constitucionais deste e de qualquer outro membro do Ministério Publico brasileiro, rechaçando esta clara e inaceitável afronta ao princípio da separação dos Poderes e ameaça à autonomia da instituição encarregado de defesa dos direitos de todos os brasileiros contra o crime e a corrupção.
José Robalinho Cavalcanti
Procurador Regional da República
Presidente da ANPR “

De olho nas melhores carreias

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VERA BATISTA
ALINE DO VALLE
(Especial para o Correio)

Salários iniciais altos e estabilidade na carreira são alguns dos chamarizes de cargos públicos cobiçados como procurador, juiz ou diplomata. Segundo levantamento da Fundação Getúlio Vargas (FGV), dentre as 133 profissões mais bem remuneradas do país, dez fazem parte do serviço público (veja abaixo).

Em média, esses servidores têm renda anual que varia de R$ 527.569 a R$ 152.421. O próximo concurso previsto para aqueles que almejam as funções mais bem pagas da administração pública será para diplomata. O processo seletivo deve ocorrer no segundo semestre de 2018.

Desde 2015, os concursos públicos para a esfera federal estão suspensos por conta de contenção de gastos. Apenas aprovados em certames já concluídos estão sendo convocados. Em março deste ano, o Ministério do Planejamento autorizou a contratação de 70 aprovados para o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Em junho, foram mais 100 para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A arrecadação do Imposto de Renda podia ser maior se todo o dinheiro que entra efetivamente no bolso do servidor das de carreiras mais bem pagas fosse totalmente tributado. Porém, alguns benefícios, como auxílio-moradia, por exemplo, são isentos. Somente com essa benesse, em 2016, os três poderes da República gastaram R$ 800 milhões, conforme dados da Câmara dos Deputados. Levantamento do economista José Roberto Afonso, do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (Ibre/FGV), professor do mestrado do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), apontou que, “justamente os mais bem remunerados têm parte da renda-não tributável”.

De acordo com o pesquisador, não surpreende que servidores públicos apareçam entre os mais bem pagos, porque, “entre 60% a 80% de seu rendimento total provêm de rendimentos tributável”. Afonso explica, no entanto, que apenas uma elite é beneficiada. No Executivo, por exemplo, foram concedidos aumentos significativos nos últimos anos, alguns acima da inflação. “Mas a imensa maioria ficou para trás. Nem todos foram brindados com privilégios”, alertou.

As maiores remunerações

As funções e os atrativos

Confira o que se espera de quem assume cada cargo e o quanto é paga anualmente para isso

Procurador da República

Fazem parte do Ministério Público Federal. Têm autonomia para conduzir inquéritos, entrar com ações, entre outros. Não respondem a nenhum outro órgão. O cargo passa a ser vitalício após estágio probatório que corresponde aos primeiros dois anos de exercício. Com isso, eles não podem ser transferidos sem o consentimento. Salvo se o motivo seja de interesse público.

Renda média anual: R$ 527.569

Função regida por: Art. 127 da Constituição Federal

Juiz de Direito

Também conhecido como juiz togado. Magistrado que responde em nome do Estado. Dentro das competências estão conhecimento e resolução de conflitos de interesse e infrações que respondem à jurisdição.

Renda média anual: R$ 521.031

Função regida por: Lei Orgânica da Magistratura Nacional

Desembargador

Juiz que julga em segunda instância. Ocupa o cargo por meio nomeação feita com base em competências na área jurídica. Por essa razão, não presta concurso. Podem exercer o cargo advogados ou membros do Ministério Público nomeados pelo quinto constitucional.

Renda média anual: R$ 521.031

Função regida por: Lei Orgânica da Magistratura Nacional

Auditor do TCU

Planeja, coordena e executa atividades relacionadas à fiscalização e ao controle externo da arrecadação e de recursos e os administra. Examina legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e efetividade financeira, orçamentária, contábil, patrimonial e operacional respeitando a jurisprudência do Tribunal.

Renda média anual: R$ 512.031

Função regida por:

Diplomata

Representa o país no campo internacional. É responsável por negociações, informações e proteção de interesses brasileiros.

Renda média anual: R$ 512.031

Função regida por: Art. 3º da Lei nº 11.440/2006

Advogado da União

É o representante da União. Presta assessoramento jurídico para órgãos federais do Poder Executivo.

Renda média anual: R$ 284.112

Função regida por: Art. 131 da Constituição Federal, Artigo 21 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995.

Procurador da Fazenda Nacional

Presta consultoria ao Ministério da Fazenda. Examina contratos e acordos, elabora e examina projetos de leis, medidas provisórias e decretos de natureza financeira. Cabe a ele apurar a liquidez e certeza da dívida ativa da União (de natureza tributária ou não).

Renda média anual: R$ 284.112

Função regida por: Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Art. 131 da Constituição Federal, LC nº 73 de 10 de fevereiro de 1993 e Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967

Juiz Federal

É um agente de Estado que processa e julga causas e crimes que envolvem a União, autarquias ou empresas públicas federais e crimes políticos. Também julga matérias que envolvem direitos humanos, emite mandados de segurança e habeas corpus, dentre outras funções.

Renda média anual: R$ 269.340

Função regida por: Art. 109 da Constituição Federal

Procurador do Banco Central

Responsável pela assessoria jurídica e representação judicial e extrajudicial do Banco Central do Brasil. Responde ao presidente do BC e à Advocacia-Geral da União (AGU).

Renda média anual: R$ 269.340

Função regida por: Art. 131 da Constituição e do art. 17 da Lei Complementar n.º 73, de 10 de fevereiro de 1993

Auditor da Receita Federal

Constitui crédito tributário, elabora e profere decisões de cunho administrativo fiscal, entre outras. Também faz fiscalização aduaneira, apreensão de mercadorias, livros, documentos, materiais, equipamentos e assemelhados e ações previstas na legislação. Supervisiona atividades do contribuinte e presta orientações a respeito da legislação tributária.

Renda média anual: R$ 264.963

Função regida por: Art. 6º da Lei n. 10.593, de 6/12/2002, Decreto n. 6.641, de 10/11/2008 e Lei 11.457 art. 6

Analista e Consultor Legislativo do Senado

Supervisiona, coordena, orienta e executa trabalhos legislativos. Formula e analisa proposições e outros documentos parlamentares. Além de fazer pesquisas e recuperação de informações.

Renda média anual: R$ 165.428

Função regida por: Senado Federal

Analista e Consultor Legislativo da Câmara

Desempenha funções de consultoria e assessoramento. Presta assistência em trabalhos legislativos e administrativos. Fornece subsídios à elaboração de documentos de natureza legislativa e administrativa; coleta de dados e informações, sua organização e atualização, relativos a matéria legislativa, administrativa, financeira e orçamentária.

Renda média anual: R$ 165.428

Função regida por: Art. 6º da Lei n. 10.593, de 6/12/2002, Decreto n. 6.641, de 10/11/2008 e Lei 11.457 art. 6

Fontes: Estudo FGV, BBC, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Constituição Federal, STF, MPF

 

 

 

Funcionários do Banco Central exigem equilíbrio remuneratório e de prerrogativas entre carreiras

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A disputa é entre analistas e técnicos do Banco Central e os procuradores da autarquia. De acordo com o Sindicato Nacional dos Funcionários do BC, há um “gritante desequilíbrio” que relega os ‘a um plano secundário em importância”.

“Como exemplo, na mais comezinha das prerrogativas para o exercício das funções, destacamos que os Procuradores são isentos de verificação por parte das catracas nas dependências da Autarquia, não se submetendo ao velado controle de frequência, devido à sua alegada “atividade intelectual”.

Não queremos, em momento algum, desmerecer as conquistas dos Procuradores e muito menos a qualificação a eles atribuída, apenas não entendemos porque os demais servidores são obrigados à desonrosa obrigação, se em nenhum momento a Lei 9650/1998, que dispõe sobre as atribuições dos cargos no BCB, faz distinção entre o que consistiria em labor intelectual na Casa”, enfatiza a entidade sindical.

Veja a nota na íntegra:

“O Sinal, como legítimo representante dos servidores do Banco Central do Brasil, manifesta seu repúdio ao gritante desequilíbrio estabelecido entre as carreiras que congregam o ambiente da Autarquia, seja no que concerne às questões remuneratórias, seja nas prerrogativas funcionais. Ao passo que reconhecemos a justeza de quaisquer conquistas auferidas no âmbito do serviço público, por qual seja a carreira, desprezamos, de maneira veemente, as desigualdades que têm afetado os Especialistas do BCB nos últimos anos.

Importa frisar que é dos servidores da carreira de Especialista, Analistas e Técnicos, a incumbência de entregar à sociedade a missão institucional do BCB, que inclui, entre outros pontos: garantir a estabilidade do poder de compra da moeda e a solidez do Sistema Financeiro Nacional, além de conduzir as políticas monetária, cambial, creditícia e de relações financeiras com o exterior, administrar o Sistema de Pagamentos Brasileiro e executar os serviços do meio circulante.

No entanto, a falta de isonomia entre os agentes públicos relega a um plano secundário em importância, principalmente dentro dos limites da Autoridade Monetária, aqueles que são responsáveis pela atividade-fim do órgão. Assimetrias salariais e tratamento distinto em questões administrativas são as bordas mais visíveis do cenário de subvalorização.

A exemplo do trabalho exercido pela carreira jurídica, ressaltamos que os serviços desenvolvidos pelos Especialistas do BCB também geram receitas aos cofres da União, sem que, contudo, estes recursos retornem aos subsídios em forma de reajustes. Tal incoerência vem elevando, a patamares sem precedentes, o desalinhamento remuneratório entre as carreiras, que já existia ao tempo das últimas negociações com o governo.

Como exemplo, na mais comezinha das prerrogativas para o exercício das funções, destacamos que os Procuradores são isentos de verificação por parte das catracas nas dependências da Autarquia, não se submetendo ao velado controle de frequência, devido à sua alegada “atividade intelectual”.

Não queremos, em momento algum, desmerecer as conquistas dos Procuradores e muito menos a qualificação a eles atribuída, apenas não entendemos porque os demais servidores são obrigados à desonrosa obrigação, se em nenhum momento a Lei 9650/1998, que dispõe sobre as atribuições dos cargos no BCB, faz distinção entre o que consistiria em labor intelectual na Casa.

Entendemos que o altamente competente quadro de Especialistas faz jus, por essência, às mais elevadas garantias funcionais relativas ao topo do Executivo.

A compreensão desta premissa por parte da Diretoria Colegiada do BCB consistiria, ainda, em um passo fundamental para o início do necessário, e urgente, processo de modernização da carreira de Especialista, que, entre outras soluções, avançaria no sentido de corrigir algumas destas incoerências existentes.”

Auditores constatam trabalho infantil no Esporte Clube Bahia

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Jovens com idade de 14 anos ou menos eram mantidos em casas de família, fora das dependências do clube, sem autorização dos pais.

Em ação fiscal entre os meses de julho e agosto, o Ministério do Trabalho, em parceria com o Ministério Público do Trabalho da Bahia, identificou oito crianças com idade de até 14 anos em situação de trabalho no Esporte Clube Bahia.

Por meio de inspeções nas dependências do clube e de depoimentos de atletas em formação recém-contratados, os auditores-fiscais do Trabalho e o procurador do Ministério Público do Trabalho Luís Carlos Gomes Carneiro Filho, que estavam à frente da ação, tomaram conhecimento de que o clube acompanha o desenvolvimento de atletas com idades inferiores a 14 anos, o que é vedado pela Lei 9.615/1998 (Lei Pelé) e que esse acompanhamento se dá fora do clube, em casas de família.

Diante da informação, os auditores-fiscais e o integrante do MPT visitaram uma das casas, situada a aproximadamente 500 metros da entrada principal do clube, no bairro Itinga, em Salvador, onde foram encontrados seis jovens alojados que haviam completado 14 anos recentemente e aguardavam a transferência para o alojamento oficial do clube. Os jovens informaram que estavam sob a responsabilidade de fato de uma senhora e que faziam todas as refeições no Esporte Clube Bahia, além de frequentarem treinos diariamente e uma escola pública nas proximidades. Os auditores-fiscais constataram que não havia autorização legal dos pais para os jovens estarem no local e que as casas pertenciam a terceiros.

Em uma segunda casa, também próxima ao clube, os auditores do Trabalho identificaram dois adolescentes com idade inferior a 14 anos, hospedados. Eles também estavam sob a responsabilidade da mesma senhora, que  informou receber R$ 800 por mês para alojar os jovens e exercer o papel de uma espécie de “mãe social”, até que eles atingissem 14 anos, idade mínima para a contratação como atletas em formação.

As casas eram conhecidas pela população local como “a casa onde ficam os meninos do Bahia”.

A senhora responsável pela casa informou que essa prestação de serviços ao Esporte Clube Bahia se iniciou em 2008 e que, até aquele momento, já havia hospedado 11 jovens. Segundo o auditor-fiscal Antônio Ferreira Inocêncio Neto, que coordena as atividades de fiscalização do trabalho infantil na Bahia, os jovens eram mantidos em acomodações impróprias, considerando-se o número de pessoas abrigadas. Além disso, não havia igualdade de condições de alojamento em comparação aos demais atletas em formação que habitam os alojamentos oficiais do Esporte Clube Bahia.

Os jovens com idade inferior a 14 anos treinavam às segundas, quartas e sextas-feiras, fora das instalações do Esporte Clube Bahia, e foram introduzidos na atividade de alto rendimento esportivo. A equipe de auditores esteve no local do treino e identificou os dois jovens de 12 e 13 anos no local e os encaminharam até o Conselho Tutelar de Lauro de Freitas, município da região metropolitana de Salvador, para prestarem esclarecimentos, pois estavam distantes dos pais, na companhia de não familiares, com notório propósito de jogar futebol.  “Essa situação constatada é uma tendência do futebol brasileiro e internacional, de formar atletas prematuramente, antes da idade prevista na legislação brasileira”, explica o auditor-fiscal Antônio Inocêncio.

Durante as inspeções, os jovens com mais de 14 anos que estavam alojados nas casas foram remanejados para as dependências oficiais do clube, alojados e contratados como atletas em formação, com a devida autorização de seus responsáveis.

Diante das irregularidades constatadas, a fiscalização do trabalho lavrou autos de infração por exploração de mão de obra infantil, caracterizada pela manutenção de oito jovens alojados fora das dependências do Esporte Clube Bahia e introdução de atividades no esporte classificadas de alto rendimento de forma precoce. Também foram lavrados autos pela manutenção do jovens em locais inapropriados e sem isonomia com os atletas em formação nos alojamentos oficiais do Clube. Segundo Antônio Inocêncio, o clube colaborou com a Auditoria Fiscal do Trabalho e se prontificou a sanar todas as irregularidades apontadas.

No DF, candidato com deficiência física é reintegrado em concurso público

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Decisão judicial reintegra candidato em concurso público conforme classificação dentro do número de vagas a candidatos com deficiência física.

Um candidato que participou de concurso público para o cargo de procurador teve os seus pedidos julgados procedentes em ação ajuizada contra o Distrito Federal e a Fundação Universidade de Brasília (Cespe/UnB), em razão da sua eliminação do certame — no qual tinha sido aprovado dentro do número de vagas a portadores de necessidades especiais.

O candidato RJCF tem espondilite anquilosante (CID 10 M.45), patologia que já havia sido reconhecida administrativa e judicialmente. Porém, após ser aprovado em todas as fases do certame, o candidato foi reprovado na perícia médica, uma vez que, de acordo com a banca, ele não se enquadrava nas hipóteses constantes do Decreto nº. 3.298/99 e Súmula nº. 377 do STJ.

Em face disso RJCF requereu, em sede de tutela antecipada, a suspensão dos efeitos do ato que o eliminou do certame e a sua reintegração, de acordo com a classificação, com a consequente nomeação, posse e exercício no cargo de procurador do DF. Ele; sucessivamente,  requereu a reserva de vaga e, no mérito, a anulação do ato administrativo que não considerou a sua deficiência física e ensejou a sua eliminação do certame; a declaração do direito de prosseguir no concurso, com a consequente nomeação, posse e exercício no cargo de procurador do DF; sucessivamente, a garantia da sua nomeação em certame vindouro e, ainda, a condenação da parte ré em obrigação de fazer, consubstanciada na efetivação do direito declarado.

Em primeira instância, o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou procedentes os pedidos, para anular o ato que não qualificou o autor da ação como pessoa com deficiência física e determinar ao Distrito Federal que nomeie o autor para o cargo de Procurador do DF, em vaga destinada a portadores de necessidades especiais. Na oportunidade, foi deferida a tutela provisória, determinando-se a reserva de vaga para nomeação de RJCF para o cargo de Procurador do DF dentro do prazo de validade do concurso.

Para o advogado Marcos Joel dos Santos, especialista em Direito do Servidor e sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que defende o candidato indevidamente eliminado do concurso, muito embora inexista uma definição taxativa das doenças e deficiências cujos portadores se enquadram como Portadores de Necessidades Especiais, a interpretação dos dispositivos legais deve ser restritiva para não corromper a sistemática de proteção, mas não a ponto de frustrar a pretensão constitucional de proteção das pessoas consideradas deficientes.  “Neste caso, o candidato se inscreveu e concorreu à vaga para portadores de necessidades especiais, contudo, já na fase de perícia médica, foi considerado inapto para concorrer como deficiente”, explica.

De acordo com a sentença — passível de reforma mediante recurso —, a doença que acomete o candidato reduz a sua capacidade laboral, uma vez que presente limitação importante na sua coluna cervical e lombar, enquadrando-o, portanto, no rol de pessoas com necessidades especiais do Decreto n. 5.296/04.

Processo nº. 0024318-36.2014.8.07.0018, 2ª Vara da Fazenda Pública do TJDFT

MPF/DF propõe ação de improbidade contra procurador da República e advogado

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Ângelo Goulart e Willer Tomaz são acusados de tentar embaraçar investigações contra empresas do grupo J&F. O advogado recebeu R$ 4 milhões da holding. Já Ângelo Goulart – aliciado por Willer – receberia uma mesada de R$ 50 mil mensais, além de um percentual sobre a redução na multa estipulada no acordo de leniência que, àquela altura, estava sendo negociado

O Ministério Público Federal (MPF/DF) propôs nesta quinta-feira (10) ação civil por improbidade administrativa contra o procurador da República Ângelo Goulart Villela e o advogado Willer Tomaz de Souza pela utilização de cargo público em benefício do grupo J&F Investimentos S/A. Os dois chegaram a ser presos no mês de maio, quando foi deflagrada a Operação Patmos. Em meados de junho, passaram à condição de réus em ação penal proposta em São Paulo em decorrência dos atos praticados entre os meses de março e maio. Já no caso da improbidade, o pedido do MPF é para que eles respondam com base na Lei 8.429/92. Um dos pedidos é o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 4 milhões. Em decorrência do acordo de leniência, firmado com o MPF, os representantes da J&F não foram incluídos na ação que será distribuída a uma das varas cíveis da Justiça Federal no Distrito Federal.

Resultado de ações controladas, autorizadas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Edson Fachin, as investigações relevaram que, valendo-se da condição, Ângelo Goulart -, naquele momento integrante da Força Tarefa da Operação Greenfield –, os envolvidos atuaram com o propósito de embaraçar o processo de colaboração premiada de acionistas e diretores do grupo J&F. Para isso, o membro do MPF praticou e deixou de praticar atos de ofício, em troca da promessa de recebimento de vantagens financeiras indevidas. Conforme apurado no inquérito que levou à prisão dos dois, o advogado recebeu R$ 4 milhões da holding. Já Ângelo Goulart – aliciado por Willer – receberia uma mesada de R$ 50 mil mensais, além de um percentual sobre a redução na multa estipulada no acordo de leniência que, àquela altura, estava sendo negociado. Empresas do grupo J&F estavam entre os alvos da Força Tarefa e de outros procedimentos em andamento no âmbito do MPF.

Na ação, o procurador da República Hebert Mesquita afirma que Ângelo Goulart revelou informações e entregou documentos sigilosos ao empresário Joesley Batista e que, “suas condutas importaram em enriquecimento ilícito e atentaram gravemente contra princípios da Administração Pública”. Lembra ainda que o MPF tomou conhecimento da atuação dos dois envolvidos durante depoimentos prestados por Joesley e seu advogado Francisco de Assis e Silva, em colaboração premiada firmada junto à Procuradoria Geral da República (PGR). Essas relevações levaram à abertura do inquérito e ao pedido das medidas controladas. Os detalhes do relato dos colaboradores foram reproduzidos na ação que traz, inclusive, fotos de um encontro entre Francisco, Willer e Ângelo.

A lista de indícios de provas da prática irregular dos envolvidos inclui o fato de Ângelo Goulart ter gravado uma reunião da Força Tarefa da Greenfield em que investigadores conversaram com um ex-sócio de Joelsey Batista. O empresário confirmou ter recebido, via Willer Tomaz, o áudio da reunião de trabalho. O mesmo procedimento foi adotado em relação a documentos sigilosos, restritos à Força Tarefa, que acabaram chegando às mãos do então investigado. Em um dos trechos do depoimento de Joesley mencionou um desses episódios. “Que seria um relatório entregue pelo Ângelo ao Willer Tomaz sobre o acompanhamento de como estavam andando as investigações da Greenfield”, afirmou o empresário em relato reproduzido na ação.

Os pedidos

Ao apresentar os pedidos de punição aos envolvidos, o autor da ação enfatiza que, além de caracterizarem corrupção, violação de sigilo funcional e obstrução à investigação – crimes investigados na ação penal em curso, os atos configuram imoralidade qualificada por desrespeitar entre outros mandamentos, a moralidade, a impessoalidade, a legalidade e a eficiência. Para o procurador, as infrações estão tipificadas nos artigos 9 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA). Em decorrência disso, o pedido é para que eles sejam condenados às penas previstas no artigo 12 da norma, em seu limite máximo. A lista inclui a perda da função pública, do caso do procurador, a proibição de firmar contrato com o poder público e o pagamento de multa. Em relação à indenização por danos morais, a solicitação dos procuradores é que o montante seja revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Além disso, o MPF pediu ainda, que o juiz decrete o perdimento, em favor da União, de R$ 4 milhões – valor equivalente ao pago como vantagem indevida aos envolvidos.

A ação foi distribuída para a 17ª Vara Federal Cível da Justiça Federal em Brasília.

Número do Processo 1009576-24.2017.4.01.3400