Anauni – Nota de solidariedade ao procurador da Fazenda Nacional Matheus Carneiro Assunção

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A Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni) informa que a expectativa é de que haja a devida apuração do episódio, para que seja garantido “o devido processo lega, sem julgamentos antecipados”. A entidade pede reflexão sobre a saúde mental do país e destaca que “a conduta dos membros da AGU no trato com os membros do Poder Judiciário sempre foi de respeito, harmonia e urbanidade – assim devendo permanecer. O incidente em questão é caso extraordinário, que não reflete a habitual civilidade em tais relações, e tampouco pode ter o condão de modificá-las”.

Veja a nota:

“A Associação Nacional dos Advogados da União – ANAUNI, entidade de âmbito nacional que representa a carreira de Advogado da União, vem manifestar sua preocupação e solidariedade em favor dos envolvidos no incidente ocorrido nas dependências do TRF3, em que a Juíza Federal Louise Filgueiras fora vítima de atentado praticado por membro da Advocacia-Geral da União, o Procurador da Fazenda Nacional Matheus Carneiro Assunção.

A conduta dos membros da Advocacia-Geral da União no trato com os membros do Poder Judiciário sempre foi de respeito, harmonia e urbanidade – assim devendo permanecer. O incidente em questão é caso extraordinário, que não reflete a habitual civilidade em tais relações, e tampouco pode ter o condão de modificá-las.

Espera-se ainda que haja a devida apuração do episódio, garantindo-se ao membro da AGU o devido processo legal, sem julgamentos antecipados. Segundo relatos, o membro da AGU envolvido no incidente estaria em visível estado de surto psicótico, o que deve ser levado em consideração em todas as investigações e instâncias pertinentes, como medida necessária à concretização de um processo justo.

É de se constatar que episódios como o presente reforçam ainda mais a necessidade de reflexão acerca da saúde mental no País. A sociedade contemporânea contribui largamente para a deterioração da qualidade de vida psicológica do indivíduo, e os esforços sazonais de conscientização quanto à saúde mental, como o setembro amarelo, a despeito de valiosos, são insuficientes. Trata-se de pauta urgente, a demandar maior atenção por parte da sociedade brasileira.

Assim, a ANAUNI expressa sua solidariedade para com a magistrada federal Louise Filgueiras e sua família, esperando que do incidente emerja plenamente recuperada e reabilitada para a vida cotidiana, e ao membro da AGU, procurador Matheus Carneiro, e sua família, neste momento de trauma e tristeza para todos os envolvidos.

Brasília, 04 de Outubro de 2019

ANAUNI – Associação Nacional dos Advogados da União”

Sinprofaz – Agressão de procurador à juíza surpreendeu a todos da carreira

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Por meio de nota, o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda (Sinprofaz) lamentou o episódio e pediu cautela no aprofundamento das investigações, já que o procurador “aparentava, visivelmente, se encontrar em estado de surto psicótico no momento do ato”

Veja a nota:

“O Sinprofaz – Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional – lamenta profundamente o episódio ocorrido nesta quinta-feira (3), envolvendo o Colega Matheus Carneiro Assunção, com a prática de ato direcionado à magistrada Louise Filgueiras.

Tal fato surpreende a todos da Carreira e, principalmente, àqueles mais próximos de Matheus, um profissional dedicado, admirado pelos pares, ingresso na PGFN desde 2008, Mestre e Doutor pela USP, e a quem amigos e colegas de trabalho reiteram estima.

Manifestamos todo o apoio e solidariedade à magistrada e à sua família neste momento traumático, ainda mais porque o relacionamento institucional entre Procuradores da Fazenda Nacional e magistrados (assim como demais Funções Essenciais à Justiça) se pauta pela civilidade e respeito recíprocos.

Diante de tal fato, esperamos cautela no aprofundamento das investigações, a fim de esclarecer devidamente as circunstâncias do ocorrido e as condições pessoais do Procurador Matheus no momento do episódio, conferindo-se a ele o pleno direito ao contraditório e à ampla defesa, inclusive em âmbito administrativo, até porque aparentava, visivelmente, se encontrar em estado de surto psicótico no momento do ato.”

Cinco dúvidas comuns sobre a prova de vida do INSS

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Para combater fraudes e o recebimento indevido de benefícios, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) exige a chamada “prova de vida”, ferramenta usada para comprovar que os aposentados e segurados da autarquia estão vivos e, portanto, ainda podem desfrutar dos benefícios

Resolução publicada no início de setembro pelo INSS, nº 699/2019, regulamentou como a comprovação deve ser feita. Contudo, a prova de vida ainda deixa dúvidas entre aposentados e segurados sobre o procedimento, dos prazos e sobre o que fazer caso o benefício seja suspenso e caso haja dificuldade de o segurado comparecer à sua agência bancária para a prova.

Ruslan Stuchi, advogado previdenciário e sócio do escritório Stuchi Advogados, responde a cinco dúvidas comuns sobre a comprovação requerida pela autarquia. De acordo com o especialista, por exemplo, segurados com dificuldade de locomoção têm alternativas a ir até a agência bancária.

“Por conta de mobilidade reduzida, podem ser representados por um procurador cadastrado previamente. Ainda, com o advento da resolução 677/2019, os beneficiários de 80 anos ou mais e com dificuldade de locomoção podem receber a visita de um servidor do INSS”, orienta.

Confira as principais dúvidas e resposta sobre a prova de vida do INSS:

1) Quais são os prazos para realizar a prova de vida?

Segundo Ruslan Stuchi, as datas e a periodicidade para fazer a comprovação variam conforme a instituição bancária pela qual o aposentado ou segurado recebe o benefício. “Há bancos, por exemplo, que fazem a convocação conforme a data do aniversário do beneficiário, assim como outras intuições que fazem a solicitação um mês antes de vencer o prazo da última prova de vida”, afirma.

2) De quais formas é possível fazer a comprovação?

O advogado previdenciário explica que procedimento mais comum é o de se dirigir até a alguma agência do banco cadastrado para apresentar documento com foto ou passar pela biometria.

“Contudo, há alternativas para quem tiver dificuldade de comparecer aos bancos. Para os que não puderem se deslocar por conta de mobilidade reduzida, estes podem ser representados por um procurador cadastrado previamente junto à autarquia. Ainda, com o advento da resolução nº 677/2019, os beneficiários de 80 anos ou mais e com dificuldade de locomoção podem receber a visita de um servidor do INSS para que seja feita a prova”, explica.

No caso do aposentado ou segurado estiver fora do país, ainda é possível fazer a comprovação por meio das embaixadas e consulados ou por formulário eletrônico.

3) Como funciona a cassação e a suspensão do benefício?

Stuchi lembra que é preciso ficar atento com o prazo da prova de vida para que não haja a suspensão e até a cassação do benefício. “O primeiro passo que o INSS e os bancos adotam é o bloqueio do benefício, e não sendo realizada a prova dentro de seis meses, o benefício é cessado”, alerta.

Conforme o advogado, caso isto ocorra, é necessário requisitar o desbloqueio ou a reativação do benefício pela via administrativa.

4) E caso o INSS não volte com o pagamento do benefício?

Embora isto não seja comum, de acordo com Ruslan Stuchi, é possível que o segurado procure neste caso o Judiciário caso não tenha o benefício de volta após a realização da comprovação. “Desde que seja demonstrado por meio de provas que o segurado foi prejudicado por ausência de informação de todos os procedimentos ou que o não comparecimento ocorreu por dificuldade de mobilidade, sem que tenha recebido ajuda da autarquia, a Justiça irá determinar o restabelecimento do benefício”, afirma.

5) Mas a prova de vida é eficaz hoje para combater as fraudes?

Na avaliação do especialista, falta ainda ao INSS investir em medidas que melhorem o chamado “compliance tributário”. “Dado a grande quantidade de crimes contra o INSS, em concessão ou manutenção fraudulenta de benefícios, é importante que a autarquia vise coibir ações fraudulentas e sanar as falhas sistêmicas no INSS, garantindo uma relação mais segura com os segurados”, defende.

De acordo com Stuchi, mesmo com as normas que auxiliam idosos e pessoas com dificuldade de locomoção a fazer a prova de vida, caso haja déficit de servidores nas agências, por exemplo, eles continuarão a ser noticiados e vão precisar se deslocar até as agências com severa dificuldade para conseguir manter o benefício.

Livro – “Suprema Corte dos Estados Unidos, principais decisões”

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A publicação é a única no mercado editorial brasileiro que reúne os principais julgamentos da Suprema Corte norte-americana, de 1803 a 2018

Aos interessados e estudiosos em Direito Constitucional norte-americano, uma novidade: o procurador da Fazenda Nacional, João Carlos Souto, especialista no tema há mais de 25 anos, publicou análises inéditas sobre as decisões da mais alta instância judiciária norte-americana na terceira edição do seu livro Suprema Corte dos Estados Unidos – Principais Decisões.

Entre as novidades nesta edição está o recente julgamento conhecido como “Trump v. Hawaii”, de 2018, em que o presidente do país, Donald Trump, adotou novas normas de imigração e restringiu viagens aos Estados Unidos por pessoas de vários países. O livro oferece aos leitores uma profunda reflexão sobre o legado do Direito Constitucional norte-americano e sua Carta Magna de mais de dois séculos de vigência. A publicação é a única no mercado editorial brasileiro que reúne os principais julgamentos da Suprema Corte norte-americana, de 1803 a 2018.

Sobre o autor

De acordo com Souto, a motivação para escrever sobre a Suprema Corte dos EUA vem da atividade acadêmica que desenvolve desde 1996. O autor é professor de Direito Constitucional, em cursos de graduação e pós-graduação.

Formado em Direito pela Universidade Federal da Bahia, é especialista em Direito Constitucional norte-americano pela University of Delaware (1995), Harvard Law School (1998) e Thomas Jefferson Jefferson School of Law (2012). É mestre em Direito Público e Procurador da Fazenda Nacional desde 1993.

Atuou na Coordenação de Assuntos Internacionais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Foi Presidente do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional por dois mandatos (2005-2009) e Presidente do Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal (2007-2011), entidade que congrega todas as carreiras da Advocacia Geral da União (AGU).

Além da obra “Suprema Corte dos Estados Unidos – Principais Decisões”, Souto publicou “A União Federal em Juízo”. E é co-autor de “Liberdade e Fraternidade, a Contribuição de Ayres Brito ao Direito”.

Lançamento do livro:

Data: 10/06/2019
Horário: 18 horas
Local: Restaurante 11° andar. Edifício Conselho Federal da OAB.
Endereço: SAUS quadra 5, bloco M, Brasília-DF.

Advogados Públicos Federais apresentam a Bolsonaro Lista Tríplice para AGU

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Nesta quarta-feira (14), o Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal – congrega as carreiras de procurador da Fazenda Nacional, advogado da União e procurador federal – protocolou ofício endereçado ao presidente eleito, Jair Bolsonaro, solicitando que ele considere os nomes na lista tríplice apresentada como opções técnicas para o cargo de advogado-geral da União, chefe da AGU

A lista é resultado de um amplo processo eleitoral realizado pelo Fórum. O resultado da votação foi divulgado na última quinta-feira. Os nomes mais votados de cada carreira foram Fabrício Da Soller, procurador da Fazenda Nacional; Izabel Vinchon, advogada da União; e Sérgio Bueno, procurador federal.

De acordo com Achilles Frias, presidente do Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal, a definição do cargo de advogado-geral da União deve ser pautada pela técnica e não pelo apadrinhamento político. “Não há motivos para que seja escolhido um nome de fora da AGU. Somos oito mil advogados públicos pederais na ativa, todos extremamente qualificados. A AGU tem um status constitucional muito forte e não pode ter o posto de chefe maior utilizado para blindar o governo. O advogado-geral deve ser técnico, escolhido dentre os excelentes quadros da própria Advocacia-Geral da União”, ressalta Frias.

Achilles Frias destacou ainda a importância de a escolha de Jair Bolsonaro levar em conta os nomes que constam na Lista Tríplice, haja vista que ela é resultado de um processo eleitoral democrático ocorrido no âmbito da própria AGU.

Confira a íntegra do conteúdo do ofício protocolado

Golpistas usam nome do presidente da Anfip para atos criminosos

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Associados devem redobrar a atenção. Estelionatários usam o nome do presidente da Associação Nacional dos Auditores da Receita Federal (Anfip) e indicam contato de procurador da Fazenda Nacional. É importante que os associados não forneçam dados bancários, RG, CPF, números de telefone ou quaisquer informações pessoais

Por meio de nota, a Anfip comunica que tem relatado constantemente golpes em que criminosos usam o nome da entidade, mais especificamente do presidente Floriano Martins de Sá Neto, para extorquir dinheiro.

“Assim como nos alertas anteriores, o estelionatário solicita o depósito prévio de determinada quantia para que os valores de uma ação possam ser liberados. Normalmente o criminoso cita os cálculos da GAT ou da GDAT. Nos últimos relatos, a pessoa se identificou como Antonio Guimarães, da Procuradoria da Fazenda Nacional, e pediu que a pessoa ligue para o órgão a fim de falar com o Antônio Guimarães. Ele forneceu, inclusive, um número para contato: (61) 4103-9067”, conta.

A Anfip reitera que é um golpe. E avisa que, caso o associado receba a ligação solicitando depósito prévio para liberação de valores de ação, desconfie. É importante que os associados não forneçam dados bancários, RG, CPF, números de telefone ou quaisquer informações pessoais.

“⇒ A Associação ALERTA novamente: o presidente da Associação NÃO liga diretamente para os associados NEM ENVIA mensagens pelo whatsapp ou por qualquer outra rede social para informar sobre tramitação de processos judiciais ou valores a receber.

A ANFIP também recomenda que as pessoas façam um Boletim de Ocorrência na delegacia mais próxima, pois a Associação não tem competência para tomar qualquer ação de cunho investigativo”, reforça a Anfip.

Em caso de dúvidas, o Setor Jurídico está à disposição para esclarecimentos por meio do e-mail juridico@anfip.org.br ou pelo número (61) 98176-9051 – WhatsApp.

Anfip – criminosos, em nome da entidade, dão golpe nos associados

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Estelionatários usam o nome do presidente da Anfip e indicam contato de procurador da Fazenda Nacional, que se identifica como Antonio Guimarães. É importante que os associados não passem dados bancários, RG, CPF, números de telefone ou quaisquer informações pessoais

A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) vem alertando semanalmente sobre golpes de criminosos que usam o nome da entidade, mais especificamente do presidente Floriano Martins de Sá Neto, para extorquir dinheiro.

“Assim como nos alertas anteriores, o estelionatário solicita o depósito prévio de determinada quantia para que os valores de uma ação possam ser liberados. Normalmente o criminoso cita os cálculos da GAT ou da GDAT. A pessoa se identifica como Antonio Guimarães, da Procuradoria da Fazenda Nacional, ou pede que a pessoa ligue para o órgão a fim de falar com o Antônio Guimarães. Fornece inclusive um número para contato: (61) 4103-9067”, destaca o comunicado da Anfip

A Anfip reitera que se trata de golpe e aconselha que, caso alguma associado receba a ligação solicitando depósito prévio para liberação de valores de ação, desconfie. É importante que os associados não forneçam dados bancários, RG, CPF, números de telefone ou quaisquer informações pessoais.

“A associação alerta novamente: o presidente da associação não liga diretamente para os associados nem envia mensagens pelo whatsapp ou por qualquer outra rede social para informar sobre tramitação de processos judiciais ou valores a receber.

A Anafip também recomenda que as pessoas façam um Boletim de Ocorrência na delegacia mais próxima, pois a associação não tem competência para tomar qualquer ação de cunho investigativo. Fiquem atentos!”, assinala a Anfip.

Após ação do MPF/DF e DPU, Ministério do Planejamento normatiza verificação complementar à autodeclaração de candidatos negros

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Apesar de ser um avanço, portaria publicada no Diário Oficial da União não atende totalmente entendimento do MPF

 

Foi publicada nessa terça-feira, 10 de abril, no Diário Oficial da União, a Portaria Normativa nº 4, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar (processo em que a banca examinadora do concurso verifica se o candidato se enquadra nas cotas, para evitar fraudes) à autodeclaração dos candidatos negros, para fins de preenchimento das vagas reservadas nos concursos públicos federais no sistema de cotas, nos termos da Lei n°12.990/2014. Embora não atenda integralmente o entendimento do Ministério Público Federal no DF (MPF/DF), em especial sua aplicação à administração pública indireta, segundo o procurador da República Felipe Fritz trata-se de importante instrumento para assegurar a efetividade das cotas no curto período de vigência da lei, que é de dez anos.
“É muito grande o número de candidatos brancos que vêm se inscrevendo para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros”, explica. O procurador ressalta que, pelos termos da portaria recém-publicada, ainda não está assegurada a realização de verificação da autodeclaração nos certames de seleção para ingresso em empresas públicas e em instituições federais de ensino, onde também é notória a ocorrência de declarações falsas. Segundo o procurador da República, serão tomadas providências em relação a esses casos.
Frei David, presidente da ONG Educafro (Educação e Cidadania de Afro-descendentes e Carentes) destaca que o normativo ratifica uma determinação da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre o assunto e vai evitar a entrada de pessoas que “equivocadamente se consideram negras para fins de concurso público”. No Brasil, reafirma, a discriminação se dá pela cor da pele e não pelos ascendentes. “É pela fenotipia. Não adianta tirar o passado do armário ou trazer fotos de pai e avô negros”, reitera.
O presidente da Educafro também lamentou que a portaria não se aplique às cotas raciais em universidades, onde os equívocos são ainda maiores. “Temos informações de que nas faculdades de Medicina, por exemplo, de 10 vagas destinadas às cotas para negros, em média, 8 são fraudadas”, assinala frei David.
Histórico
A edição da portaria é resultado de ação civil pública ajuizada pelo MPF/DF e pela Defensoria Pública da União (DPU) em janeiro de 2016 contra a União e a Fundação Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) para que fossem obrigadas a realizar procedimentos de aferição de ocorrência de falsidade da autodeclaração prestada por candidatos concorrentes às vagas reservadas a negros, previamente à nomeação e posse dos aprovados em todos os seus concursos públicos.
A ação civil pública foi ajuizada por ocasião do concurso regido pelo Edital nº 1 – MP/ENAP, de junho de 2014. O referido concurso previu reserva de 20% das vagas a candidatos negros, cujo acesso seria feito por autodeclaração. Em caso de falsidade, o edital previu hipótese de eliminação do concurso e até de anulação da admissão ao serviço ou emprego público. Porém, não estabeleceu a forma de apuração da falsidade de autodeclaração.
No mesmo ano, a Justiça Federal acatou o pedido do MPF e da DPU para suspender a ação, em razão de compromisso assumido nos autos pelas rés de regulamentar o procedimento de verificação das autodeclarações. Para tanto, foi instituído grupo de trabalho responsável por estabelecer os procedimentos de apuração de falsidade da autodeclaração de candidatos negros, designar os membros das bancas responsáveis pela execução do procedimento de verificação, e também com a finalidade de consultar diversos especialistas, realizar consulta pública e outros expedientes que possibilitassem o debate mais amplo possível sobre a regulamentação.

MPF/DF – liminar altera edital de concurso para defensor público da União

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Certame estabeleceu, mais uma vez, regras de pontuação na prova de títulos que violam a isonomia entre os candidato, de acordo com Ministério Público. O juiz da 4ª Vara Cível do DF ordenou a retificação. “Ao privilegiar os que foram ‘da casa’ revela, aparentemente, um certo saudosismo da ‘ascensão funcional’, em boa hora sepultada pela Constituição de 1988”, ressaltou o magistrado
O Ministério Público Federal em Brasília (MPF/DF) informou que teve uma decisão liminar favorável da Justiça Federal para alterar edital do concurso para defensor público da União. De responsabilidade do Cebraspe, o certame da Defensoria Pública da União estabeleceu regras de pontuação na prova de títulos que, segundo o MPF, violam a isonomia entre os candidatos.

O edital determinou a atribuição de pontos para a atuação em diversas carreiras jurídicas (procurador, defensor e advogado) e até em estágio na Defensoria. No entanto, não contemplou o exercício dos demais cargos privativos para bacharéis em Direito, como, por exemplo, as carreiras de analistas jurídicos de tribunais e do Ministério Público.

A decisão do juiz da 4ª Vara Cível do DF concordou com a argumentação do MPF, apresentada em ação civil pública, e ordenou a retificação do edital. Conforme a decisão liminar, deve ser atribuída pontuação idêntica aos ocupantes de qualquer cargo privativo de bacharel em Direito ou àqueles que tenham estagiado na área. “A regra editalícia impugnada traz norma que fere a isonomia e a proporcionalidade sem amparo em lei. Ao privilegiar os que foram ‘da casa’ revela, aparentemente, um certo saudosismo da ‘ascensão funcional’, em boa hora sepultada pela Constituição de 1988”, ressaltou o magistrado.

Na ação civil pública enviada à Justiça, em 28 de fevereiro, o procurador da República Cláudio Drewes destacou que essa não é a primeira vez que o edital de concurso para defensor da DPU é irregular em relação à prova de títulos. Ele aponta que, em 2014, houve o “reconhecimento judicial de ilegalidade e inconstitucionalidade em idêntica previsão editalícia”.