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Prazo para renovação de contratos do Fies é prorrogado para dia 23 de novembro
Estudantes terão uma semana a mais para o aditamento no SisFies
O prazo para renovação de contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) no segundo semestre de 2018 foi prorrogado para o dia 23 de novembro. Até então, a data final para fazer o aditamento era nesta sexta, 16 de novembro. Devem fazer o aditamento pelo sistema SisFies os estudantes que contrataram o Fies até 31 de dezembro de 2017.
De acordo com o presidente do FNDE, Silvio Pinheiro, o prazo foi estendido para que nenhum estudante com contrato a ser renovado fique de fora. “Em virtude do feriado, decidimos dar mais prazo para que todos consigam concluir o processo de aditamento no sistema”, afirmou Pinheiro, lembrando que é fundamental que os alunos acessem o SisFies o quanto antes e não deixem para a última hora.
É importante esclarecer que os estudantes que aderiram ao Novo Fies e contrataram o financiamento em 2018 devem seguir o cronograma da Caixa Econômica Federal, que, de acordo com a Lei 13.530, de 7 de dezembro de 2017, é o Agente Operador do Novo FIES.
Os contratos do Fies precisam ser renovados todo semestre. O pedido de aditamento é inicialmente feito pelas instituições de ensino para depois as informações serem validadas pelos estudantes no sistema. Neste semestre cerca de 890 mil contratos devem ser renovados no SisFies.
Caso o aditamento tenha alguma alteração nas cláusulas do contrato, o estudante precisa levar a nova documentação ao agente financeiro (Banco do Brasil ou Caixa) para finalizar a renovação. Já nos aditamentos simplificados, a renovação é formalizada a partir da validação do estudante no sistema.
Novo Fies
Estudantes que ingressaram no Fies a partir de 2018 já entraram em um novo sistema de financiamento. O Novo Fies é um modelo de financiamento estudantil moderno, em que o programa está dividido em várias modalidades diferentes que oferecem condições a quem mais precisa e uma escala de financiamentos que varia para cada candidato. Mais informações sobre o novo modelo podem ser obtidas na página do Fies.
Advogados Públicos Federais apresentam a Bolsonaro Lista Tríplice para AGU
Nesta quarta-feira (14), o Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal – congrega as carreiras de procurador da Fazenda Nacional, advogado da União e procurador federal – protocolou ofício endereçado ao presidente eleito, Jair Bolsonaro, solicitando que ele considere os nomes na lista tríplice apresentada como opções técnicas para o cargo de advogado-geral da União, chefe da AGU
A lista é resultado de um amplo processo eleitoral realizado pelo Fórum. O resultado da votação foi divulgado na última quinta-feira. Os nomes mais votados de cada carreira foram Fabrício Da Soller, procurador da Fazenda Nacional; Izabel Vinchon, advogada da União; e Sérgio Bueno, procurador federal.
De acordo com Achilles Frias, presidente do Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal, a definição do cargo de advogado-geral da União deve ser pautada pela técnica e não pelo apadrinhamento político. “Não há motivos para que seja escolhido um nome de fora da AGU. Somos oito mil advogados públicos pederais na ativa, todos extremamente qualificados. A AGU tem um status constitucional muito forte e não pode ter o posto de chefe maior utilizado para blindar o governo. O advogado-geral deve ser técnico, escolhido dentre os excelentes quadros da própria Advocacia-Geral da União”, ressalta Frias.
Achilles Frias destacou ainda a importância de a escolha de Jair Bolsonaro levar em conta os nomes que constam na Lista Tríplice, haja vista que ela é resultado de um processo eleitoral democrático ocorrido no âmbito da própria AGU.
Confira a íntegra do conteúdo do ofício protocolado
“A Federação Nacional dos Policiais Federais, que representa os mais de 14 mil policiais federais brasileiros, vem a público cumprimentar o presidente da República eleito, Jair Bolsonaro.
Todos acompanhamos o complicado processo eleitoral por que passou o candidato, inclusive sofrendo um covarde atentado durante uma das várias manifestações populares que sempre o acompanhavam.
A equipe de segurança destacada para sua proteção sempre demonstrou grande admiração e respeito, através de inúmeros relatos sobre as atitudes diárias do candidato, corriqueiramente chamado de “JB”, que reuniam humildade, espírito de equipe e o tratamento solidário com todos os que se aproximavam dele.
As eleições 2018 deixaram vários ensinamentos aos brasileiros, bons e ruins, mas um específico aos politicos: a corrupção não será tolerada e a honestidade é, mais do nunca, uma obrigação para quem quiser assumir a vida pública.
O presidente eleito Jair Bolsonaro, que já tem estreito enlace com os policiais federais, através de seu filho Eduardo Bolsonaro, o deputado federal mais votado em 2018, contará com apoio e a confiança da nossa entidade e suas 27 afiliadas. Enquanto seu governo primar pela condução democrática e cidadã, com respeito à Constituição Federal e as leis, rumo à reconstrução da Pátria chamada Brasil, os policiais federais estarão ombreados com o novo líder maior da nação.
Luis Antônio Boudens
Presidente da Fenapef”
Procuradores da Fazenda Nacional indicam membros da carreira para o cargo de advogado-geral da União
Entre os procuradores da Fazenda Nacional, os mais votados na primeira fase da eleição foram Fabrício Da Soller, atual procurador-geral da Fazenda Nacional; Daniel de Saboia, Rogério Campos, Cláudio Seefelder, Anelize Ruas de Almeida, José Levi Mello e Cristiano Neuenschwander, membros da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; José Carlos Loch, delegado sindical no Rio Grande do Sul; Heráclio Camargo, ex-presidente do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz); André Campello e Roberto Rodrigues, diretores do Sindicato
A escolha do próximo chefe da Advocacia-Geral da União (AGU) está movimentando as carreiras da advocacia pública federal. Procuradores da Fazenda Nacional, advogados da União e procuradores federais vêm participando de um processo eleitoral interno para uma lista tríplice com membros das três carreiras. A iniciativa da eleição é do Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal.
Os onze procuradores serão submetidos à segunda e última fase da eleição, a ser realizada de 5 a 9 de novembro. Do processo eleitoral, resultará a Lista Tríplice, que será entregue pelo Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal ao presidente da República eleito. A nomeação do advogado-geral da União é atribuição exclusiva do presidente da República. Atualmente, o cargo é ocupado por Grace Mendonça.
Servidores, membros e representantes do Judiciário, MPU, OAB, Abrat, Fenaj, CNBB em defesa do STF
Apesar da retratação pelas redes sociais, as declarações em tom jocoso do deputado Eduardo Bolsonaro, de que pretendia “fechar o Supremo Tribunal Federal (STF)” – em caso de impugnação da candidatura de seu pai, o presidenciável Jair Bolsonaro – e para tal bastaria “um soldado e um cabo”, foram repudiadas por membros do Judiciário, Ministério Público e sociedade civil
Em nota, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, afirmou que a Corte é uma instituição centenária e essencial ao Estado democrático de direito. “Não há democracia sem um Poder Judiciário independente e autônomo. O país conta com instituições sólidas e todas as autoridades devem respeitar a Constituição. Atacar o Poder Judiciário é atacar a democracia”, reiterou Toffoli, sem citar o nome do parlamentar.
Da mesma forma, o ministro Alexandre de Moraes, durante um evento, lamentou que “ainda tenhamos que ouvir tanta asneira de um representante público”, qualificou a frase como “débil” e “inacreditável” e sugeriu que a Procuradoria-Geral da República (PGR) a investigue. “Estas afirmações merecem por parte da PGR imediata abertura de investigação porque, em pese se deva analisar o contexto da declaração, isso é crime da Lei de Segurança Nacional, artigo 23 inciso III, incitar a animosidade entre as Forças Armadas e instituições civis. Isso é crime previsto na Lei de Segurança Nacional”, afirmou.
Em nota conjunta, OAB, Anamatra, CNBB, ANPT, Sinait, Abrat e Fenaj, independentemente de “cores partidárias ou correntes ideológicas”, aproveitou a oportunidade para criticar todo o processo eleitoral de 2018, e reiterar “o peremptório repúdio a toda manifestação de ódio, violência, intolerância, preconceito e desprezo aos direitos humanos”, sob qualquer pretexto, contra indivíduos ou grupos sociais, “qualquer incitação política, proposta legislativa ou de governo que venha a tolerá-las ou incentivá-las”. Para o juiz Guilherme Feliciano, presidente da Anamatra, “ataques às instituições e discursos que desrespeitem as instituições não podem ser tolerados”. A maior preocupação do procurador Angelo Farias da Costa, presidente da ANPT, é com “o cenário de intolerância e de ódio, de desrespeito à democracia e de agressões físicas e verbais”. “Os candidatos querem que a Constituição se adéque aos seus respectivos programas, e não o contrário”, disse Costa.
“As instituições são tão importantes na democracia quanto o voto da população, E a democracia, para ser sólida, as instituições não podem ser atacada. As declarações do deputado, nesse sentido, são, no mínimo, desastradas”, assinalou reforçou José Robalinho, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). Cláudio Lamachia, presidente nacional da OAB, salientou que o grande desafio do Brasil é a preservação dos valores da democracia e da República. “A separação entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário é condição para a existência do Estado de Direito. A atuação da OAB é sempre contrária às investidas contra a Constituição e qualquer fala que pregue o fechamento do STF é um atentado à democracia. A lei não tem partido nem ideologia, ela serve para todos, para a esquerda e para a direita”.
Equilíbrio
O presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) Fenando Mendes, salienta, por meio de nota, que, em qualquer contexto, espera que candidatos e seus apoiadores tenham uma postura equilibrada, democrática e institucional. “Não há caminho possível fora da ordem constitucional. Os magistrados e magistradas federais irão cobrar, de forma intransigente, a defesa dos preceitos consagrados em nossa Constituição Federal, de qualquer um que venha a ser eleito para comandar o país”. O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) também emitiu nota repelindo com veemência as “declarações estapafúrdias” do deputado federal Eduardo Bolsonaro.
No documento, o IAB destaca que, “neste momento, em que se apregoam ameaças às instituições democráticas do país, estará ao lado de todos os democratas na defesa dos valores constitucionais”. O documento, assinado pela presidente Rita Cortez, destaca, ainda que, nos seus 175 anos de existência, o IAB sempre foi porta-voz das aspirações libertárias e dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos brasileiros. “Durante a ditadura militar, implantada com o golpe de 1964, o Instituto manteve posições firmes e corajosas de combate ao rompimento da ordem institucional”, acentuou.
Foi publicado ontem no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto nº 9.527 que cria a força-tarefa de inteligência para o enfrentamento ao crime organizado
A iniciativa, dizem especialistas, é aparentemente boa, mas pode ser mais uma sem efeito na prática, já que não traz inovação e não amplia o raio de ação dos órgãos envolvidos. O decreto determina que a força-tarefa tem “as competências de analisar e compartilhar dados e de produzir relatórios de inteligência com vistas a subsidiar a elaboração de políticas públicas e a ação governamental no enfrentamento a organizações criminosas”. E será composta por representantes de vários ministérios, polícias e Forças Armadas, que serão indicados em 10 dias.
Para João Paulo Martinelli, criminalista do IDP-São Paulo, a composição do grupo levanta, no mínimo, dúvidas sobre o compartilhamento de dados sigilosos entre órgãos que, por imposição legal, não falam entre si sobre determinados assuntos. “Em processo penal ou criminal, qualquer modificação é regulamentada por lei federal, aprovada pelo Congresso, e não por decreto presidencial. De outra forma, pode ocorrer uma burla nas atribuições. E pelo que veio descrito no Decreto, a força-tarefa terá um papel meramente consultivo, sem atuação determinante para conter o crime organizado”, criticou.
Martinelli explicou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que órgãos “com dever de sigilo podem compartilhar entre si informações de investigados, mas a discussão sobre provas emprestadas para uso em denúncias criminais ainda dá margem a debates”. Além disso, o Decreto é muito vago, não discrimina as funções, bases de dados, os limites do uso ou como cada órgão vai solicitar informações. Para o criminalista Getúlio Humberto Barbosa de Sá, do escritório Barbosa de Sá e Alencastro, diante das restrições ao uso de provas e evidências, a criação da força tarefa foi equivocada. “Essa ação governamental vai apequenar o escopo de atuação da Polícia Judiciária, encarregada desse tipo de investigação. Outros órgãos de inteligência servem para aparelhar o Estado de informações relevantes para a proteção e segurança institucional dos cidadãos. Não são para o enfrentamento do crime comum, organizado ou não”, detalhou Sá.
Pedro Delarue, diretor do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) esclareceu que o Código Tributário Nacional (CTN), ao pé da letra, determina que o compartilhamento de informações fiscais pode ser feito ao Poder Judiciário, outras autoridades tributárias (estaduais ou municipais) e ao Banco Central, por solicitação ou intercâmbio previamente estabelecido. “O CTN, de 1966, foi modificado em 2001 e ampliou a entrega para outras autoridades, quando houver prática de infrações administrativas. Em nenhum momento são citadas organizações criminais”.
Jordan Alisson, presidente do Sindicato Nacional do Banco Central (Sinal), reforçou, que o mecanismo de fiscalização das contas bancárias já existe e é muito eficiente. “Se alguém faz um depósito em valor incompatível com seu padrão de renda, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coafi) analisa o ilícito e faz um relatório de inteligência. Ou seja, temos um órgão de vanguarda, elogiado fora do país”, sintetizou Alisson.
O Blog do Servidor, deste jornal, assinado por Vera Batista, publicou na noite de ontem (03/10/2018) nota que carece de esclarecimentos por se tratar de intenção clara e flagrante de interferência no processo eleitoral para os órgãos colegiados da Entidade – que se encontra em curso com finalização em fevereiro de 2019, quando ocorrerão as eleições. A propósito da
verdade, em defesa e preservação da Funpresp, que cuida do futuro previdenciário de milhares de servidores públicos federais e de suas famílias, nos dispusemos a esclarecer o que segue:
processo, tendo transitado e julgado em 21/03/2018.
Leônia Vieira
Coordenadora de Comunicação e Marketing – Gerente Substituta
Vice-presidente Institucional, senhor Ari Cunha;
Diretor executivo, senhor Guilherme Machado;
Diretora de Redação, senhora Ana Dubeux;
Editores-executivos, senhores Plácido Fernandes e Vicente Nunes;
Editor de Economia, senhor Paulo Silva Pinto;
http://biogs.correiobrazi1iense.com.br/servidor/o-futuro-do-funpresp/.
A jornalista ignora, por exemplo, que o auditor-fiscal de controle e finanças Marcelo Levy Perrucci, citado na matéria, não é candidato às eleições Funpresp 2019, como informa. A Comissão Eleitoral desta Entidade não recebeu, até o momento, pedido de candidatura de Perrucci a nenhum dos cargos em disputa. A jornalista ignora, ainda, que Perrucci, então presidente do Conselho Fiscal, perdeu a eleição realizada em 2017 quando pleiteava cargo de membro do Conselho Deliberativo. Na época, Perrucci, inconformado com o afastamento regimental das reuniões ordinárias, exigiu o pagamento do Jeton devido aos conselheiros presentes às reuniões do colegiado. Por isso, Perrucci também entrou na justiça contra a Entidade, em processo que tramitou na 242Vara Cível de Brasília, sob o número 21601.01.1.130496-3, já tendo transitado em julgado em 21 de março de 2018 e não cabendo mais discussão. O juiz considerou improcedente o pedido e
condenou Perrucci a pagar as custas judiciais.
Leônia Vieira
Coordenadora de Comunicação e Marketing
Gerente Substituta de Comunicação e Relacionamento
Brasília, 04 de outubro de 2018.
Em relação à nota “TCU manda suspender pagamento de honorários de sucumbência” publicada no Blog do Servidor, em 17 de setembro de 2019, a assessoria de imprensa do Tribunal de Contas da União (TCU) esclareceu que “não foi expedida pelo Tribunal qualquer medida para suspender o pagamento de honorários de sucumbência, matéria tratada no TC 004.745/2018-3”
No momento, de acordo com a nota, “existe apenas a instrução da unidade técnica, com propostas de encaminhamento que ainda não foram avaliadas nem pelo relator, nem pelo Plenário do TCU. Assim, as conclusões e medidas efetivas do Tribunal somente serão conhecidas no acórdão que vier a ser adotado”.
E também “não há previsão de quando o processo será levado a julgamento, mas é possível acompanhar a movimentação processual cadastrando o número no sistema Push.”, reiterou o resposta ao Blog do Servidor.
BNDES aprova processo seletivo para gestor de novo fundo de investimento em infraestrutura
Edital já está disponível no site do Banco. Propostas devem ser protocoladas até o próximo dia 9 de outubro e o processo de seleção do gestor deverá ser concluído até novembro de 2018
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) divulgou nesta terça-feira, 18, em seu site, edital para criação de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC). O novo fundo vai investir em debêntures incentivadas de projetos de infraestrutura e segue os termos do artigo 3º da Lei 12.431/2011, garantindo benefício fiscal aos investidores pessoa física.
Com patrimônio de aproximadamente R$ 500 milhões, o fundo terá gestor privado, a ser escolhido por meio de chamada pública. As propostas deverão ser protocoladas até o próximo dia 9 de outubro, e o processo de seleção do gestor deverá ser concluído até novembro de 2018.
O FDIC parte de um portfólio pré-existente, com ativos de boa qualidade de crédito, que atualmente compõem a carteira de debêntures de projeto do BNDES. Esse diferencial contribui para a mitigação do risco de originação de ativos e de desenquadramento na Lei 12.431/2011, que proporciona o benefício tributário para os cotistas do Fundo.
Com essa iniciativa, além de criar mais uma fonte de financiamento a projetos de infraestrutura, o BNDES espera aumentar a base de investidores e incrementar a liquidez de títulos de infraestrutura, bem como securitizar parte de sua carteira, alienando ativos nos quais entende que já cumpriu sua missão institucional.
“A estratégia do BNDES está em linha com o compromisso de desenvolvimento do mercado de capitais de renda fixa e financiamento privado de longo prazo, viabilizando o funding e a implementação dos projetos que reduzem gargalos e geram empregos em infraestrutura”, destaca a nota do BNDES.
O Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça traz em detalhes as atribuições e as regras de funcionamento do órgão que, entre outras atividades, desenvolve inspeções em unidades judiciárias e também nos cartórios extrajudiciais. O procedimento pode ser instaurado de três formas: a partir de determinação do Plenário do CNJ, de portaria do corregedor ou de despacho do corregedor em processo
De acordo com o Art.45 da norma, o objetivo da inspeção é verificar in loco fatos de interesse à instrução de processos em tramitação na Corregedoria ou no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como a situação dos órgãos jurisdicionais de 1º e 2º grau, serviços auxiliares, serventias, prestadores de serviços notariais e de registro com o objetivo de aprimorar o trabalho, havendo ou não evidências de irregularidades.
O procedimento pode ser instaurado de três formas: a partir de determinação do Plenário do CNJ, de portaria do corregedor ou de despacho do corregedor em processo. No caso das inspeções de rotina (preventivas), podem ser objeto da verificação os órgãos judiciais e administrativos dos tribunais, assim como os juízos da capital e do interior.
O ato de instauração da diligência deve fazer menção aos fatos ou motivos determinantes da vistoria; o local, data e hora do início dos trabalhos; a indicação dos juízes auxiliares e servidores que participarão do procedimento; prazo de duração; indicação dos órgãos do tribunal ou dos juízos e serventias que serão vistoriados; a ordem de publicação do edital da inspeção e outras determinações que julgar necessárias.
Sempre que possível, a Corregedoria deve oficiar à autoridade judiciária responsável, com antecedência mínima de 24 horas, a fim de garantir que sejam tomadas as providências necessárias para a realização da inspeção.
Quando a vistoria envolver procedimentos sigilosos, os trabalhos devem ser conduzidos com a devida reserva. Se o conhecimento prévio, por parte do juiz ou servidor investigado, puder comprometer o sucesso da diligência, o corregedor poderá determinar que a pessoa somente tenha ciência do trabalho após o início da fiscalização.
O corregedor, ou qualquer pessoa por ele designada, tem livre ingresso nos locais onde se processem as atividades inspecionadas. Além disso, pode acessar documentos, livros, registros de computadores ou qualquer outro dado ou elemento de prova que se avaliar relevante para os propósitos da inspeção.
O regulamento também prevê que a inspeção pode contar com o apoio de servidores e magistrados de Tribunais e de técnicos de órgãos como Controladoria Geral da União, da Receita Federal, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e de tribunais de contas.
O resultado dessas visitas e reuniões compõe relatórios – a serem apresentados ao Plenário do CNJ até 15 dias após a conclusão – com a apresentação das deficiências e das boas práticas encontradas, além de recomendações às unidades para melhoraria do desempenho.