Bônus de eficiência passará por nova análise no TCU

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Em relação à análise técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o bônus de eficiência e produtividade para os servidores do Fisco, a Associação Nacional dos Auditores da Receita Federal (Anfip), por meio de nota, informou que está acompanhando o processo e afirma que o benefício mensal de R$ 3 mil para auditores e de R$ 1,8 mil para analistas “é constitucional e deve ser pago integralmente aos aposentados em nome da regra constitucional da paridade, que está sendo pedida em ação coletiva e também pode ser pleiteada em ações individuais, que estão em estudo”

Veja a nota da Anfip:

“O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou análise técnica na qual aponta no sentido de que o bônus de eficiência, agora para todos os auditores fiscais da Receita Federal do Brasil e não somente para os aposentados, tem vício de constitucionalidade. O referido entendimento está em análise pelo ministro Bruno Dantas.

No final de 2017 e início de 2018, o pagamento do bônus de eficiência aos aposentados foi alvo de análise pelo TCU. O entendimento foi pela inconstitucionalidade do pagamento aos aposentados, sendo a decisão suspensa por liminar do Supremo Tribunal Federal (STF).

A convicção firme da Anfip é de que o bônus de eficiência é constitucional e deve ser pago integralmente aos aposentados em nome da regra constitucional da paridade, que está sendo pedida em ação coletiva e também pode ser pleiteada em ações individuais, que estão em estudo.

Como medida inicial, a Anfip já providenciou a intervenção de seus advogados no processo para fins de levar ao ministro os devidos esclarecimentos. Dentro da regra procedimental, o ministro Bruno Dantas irá proferir voto para julgamento pelo plenário do TCU. A entidade reitera que os seus advogados seguem acompanhando o processo e apresentando os argumentos da entidade.

Se a decisão do TCU for desfavorável, a Anfip seguirá com a defesa junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Por fim, a entidade também explica que se houver corte do bônus de eficiência no prazo de 30 dias, serão manejados os recursos cabíveis.”