Empresas contra lista negra da Receita Federal

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As empresas inadimplentes com impostos federais já estão tomando medidas contra a Receita Federal por terem os CNPJs e nomes dos sócios incluídos em lista negra

A inclusão segue determinação da Portaria RFB n. 1.750/2018[1], que prevê a divulgação – no próprio site da Receita Federal – de relação dos empresários que, segundo o Fisco, poderiam ter praticado crimes. A lista atualizada esta no sete http://receita.economia.gov.br/sobre/acoes-e-programas/simplificacao-tributaria/operacao-deflagrada/rffp-enviadas-ao-ministerio-publico-2019-05.pdf

De acordo com Eduardo Reale, sócio do escritório Reale Advogados Associados, essa portaria é inconstitucional, porque divulga informações mesmo antes de instaurado qualquer procedimento de natureza penal pelos órgãos competentes (Ministério Público ou Polícia), divulgando uma lista negra com informações de empresas e pessoas físicas que o Fisco reputa terem praticado crime tributários, previdenciários, de descaminho, de contrabando, entre outros.

Com isso, logo após fazer as representações fiscais para fins penais e encaminhá-las ao Ministério Público para a devida investigação, a Receita Federal já torna público seu juízo sobre matéria criminal e expõe os supostos responsáveis.

“Em suma, conferiu-se à Receita Federal o poder de condenar sem processo administrativo e judicial violando frontalmente à Constituição Federal. Mais especificamente, trata-se de medida violadora do direito fundamental da presunção de inocência, previsto no artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal de 1988”, diz o advogado

“A afronta da recente Portaria ignora a jurisprudência sedimentada pelo próprio Supremo Tribunal Federal (STF), cristalizada nos dizeres da Súmula Vinculante n. 24, que dispõe que a consumação dos crimes tributários somente se efetivará após o encerramento do processo administrativo fiscal, via lançamento do crédito tributário”, explica

Em consequência desses fatos, inúmeras empresas com débitos indesejados em questões tributárias, passaram a adotar medidas judiciais que impedem a ação abusiva da fiscalização fazendária. Situação que vai aumentar ainda mais a quantidade de processos nas cortes judiciais, confirmando que são órgãos do governo os principais geradores de processos desnecessários, conclui o advogado.

 

Sindicatos suspendem na Justiça assembleia da Eletrosul que decidiria sobre fusão Eletrosul-CGTEE

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Decisão da Justiça Federal em Santa Catarina suspendeu a assembleia geral extraordinária da Eletrosul, uma das subsidiárias da Eletrobras, que decidiria pela fusão entre a empresa e a Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE). A assembleia estava prevista para esta sexta-feira, 30 de agosto.

O juiz Cristiano Estrela da Silva, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, aceitou os argumentos expostos na ação, patrocinada por nove sindicatos de trabalhadores do setor elétrico, e decidiu pela suspensão da assembleia. A decisão não trata do mérito da fusão, mas o juiz entendeu que deveria interromper o processo de deliberação pelo prazo de 60 dias e solicitou documentos à empresa. (A íntegra da decisão está anexa à mensagem)

Os sindicatos sustentam na ação, com base em estudo da consultoria Delloite, que a operação oferece riscos ao Fisco. A fusão é considerada polêmica, porque a CGTEE é deficitária e atualmente tem apenas uma usina a carvão, em Candiota (RS). A reestruturação, argumentam os sindicatos, seria uma “incorporação às avessas”, porque a Eletrosul, uma empresa maior, seria incorporada pela CGTEE.

“O propósito de tal desenho empresarial é recuperar parte dos prejuízos fiscais acumulados pela CGTEE, por meio do crédito tributário decorrente de base de cálculo negativa do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). Esta operação tem a viabilidade temerária (segundo julgados do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), para casos semelhantes) e corre um grande risco de ser caracterizada pela Receita Federal do Brasil como “simulação””, afirmam os sindicatos.

Para os representantes dos trabalhadores, faltam informações referentes à operação, e os dados já foram solicitados em mandado de segurança impetrado na Justiça Federal do Rio de Janeiro, com sentença favorável.

Em sua decisão, o juiz Cristiano Estrela afirma que não é possível fazer uma análise mais abrangente, pela falta de informações, e que a realização da assembleia seria um cerceamento ao direito dos requerentes (sindicatos) de verificar as circunstâncias da operação.

A Eletrobras pretende transferir a empresa resultante da operação, CGTEE-Eletrosul, para Candiota, onde fica a térmica. Mas a bancada catarinense, liderada pelo deputado Rogério Peninha, se mobilizou e chegou a ir ao presidente Jair Bolsonaro. Wilson Ferreira Junior, presidente da Eletrobrás, teve que recuar da ideia da transferência.

A decisão da Eletrobras de fazer uma reestruturação societária foi divulgada em junho, com publicação de fato relevante pela empresa.

Servidores ambientais – Nota à sociedade brasileira sobre acusações sem provas servidores ambientais

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Servidores denunciam “a cortina de fumaça, conveniente fake News” para justificar processo investigatório contra os trabalhadores. “Os servidores não receiam qualquer inquérito. Aliás, será bastante oportuno e necessário que se abra completa investigação, imparcial, transparente e coordenada por órgãos independentes, para apurar os verdadeiros orquestradores desse tipo de crimes ambientais”, destaca a nota

Veja a nota na íntegra:

“No momento em que a Amazônia arde em chamas, autoridades federais procuram esconder sua omissão e descaso por um dos maiores desastres ecológicos a que assistimos, lançando suspeitas ora a ONGs, ora a servidores da área ambiental como responsáveis por mais esse crime contra a floresta, cuja repercussão vem manchando a imagem brasileira mundo afora. Trata-se de mais uma cortina de fumaça, conveniente fake news.

Valendo-se da fala de uma pecuarista multada há menos de dez dias pela prática ilegal do fogo na Reserva Biológica da Serra do Cachimbo, sendo que ela não apresentou qualquer prova ou evidência, o diretor de Biodiversidade do ICMBio fez coro ao discurso falso das demais autoridades – que repita-se lhes é conveniente – ao afirmar que abrirá processo investigatório contra servidores.

Em vez de ser o primeiro a exigir provas da autuada de tão graves acusações contra o Instituto do qual é um dos dirigentes e, acima de tudo, focar no combate à criminalidade praticada dentro das unidades de conservação, lança vídeo nas redes sociais partindo do princípio de que a falsa acusação supostamente corresponderia aos fatos. Os servidores não receiam qualquer inquérito.

Aliás, será bastante oportuno e necessário que se abra completa investigação, imparcial, transparente e coordenada por órgãos independentes, para apurar os verdadeiros orquestradores desse tipo de crimes ambientais, os quais — é importante ressaltar — vêm sendo denunciado por nós servidores e demais setores da sociedade civil e do Ministério Público Federal há meses. Discursos oficiais diversionistas, além de estimularem o desmatamento e as queimadas, servem de escudo para aqueles que insistem em investir, de maneira ilegal, contra a natureza.

Brasília, 27 de agosto de 2019.

Diretoria Executiva da Ascema Nacional “

CNJ lança Justiça em Números 2019

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O Poder Judiciário encerrou o ano de 2018 com 78,7 milhões de processos em tramitação e, pela primeira vez em uma década, o montante de litígios solucionados superou o de casos abertos

É o que revela o Índice de Atendimento à Demanda (IAD), que alcançou 113,7% no ano passado e representou uma redução de quase um milhão de processos em estoque. Os detalhes desses e de outros dados relativos ao Judiciário brasileiro serão apresentados pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, no lançamento do Relatório Justiça em Números 2019.

O lançamento – que integra a programação da 2ª Reunião Preparatória do XIII Encontro Nacional do Poder Judiciário – acontece nesta quarta-feira (28/8), no auditório do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na coletiva, marcada para as às 9h30, também estarão presentes a diretora executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ, Gabriela de Azevedo Soares, e Igor Stemler, pesquisador e estatístico do Conselho.

Uma década de estatísticas

Criado em 2005, pela primeira vez o Relatório Justiça em Números mostra uma série histórica compreendendo uma década de dados compilados seguindo a mesma metodologia. O relatório apresenta um diagnóstico que abrange aspectos da estrutura e localização das unidades judiciárias, dos recursos humanos e financeiros e da movimentação processual. A publicação reúne também dados sobre litigiosidade – número de processos recebidos, em trâmite e solucionados –, com detalhamento dos indicadores de acordo com o grau de jurisdição e a fase em que os processos se encontram – conhecimento ou execução.

O Justiça em Números, que considera as peculiaridades de cada segmento de Justiça e os portes dos tribunais, oferece subsídios para embasar a formulação de políticas públicas voltadas para o aperfeiçoamento do Poder Judiciário. O levantamento reúne informações dos 90 órgãos do Poder Judiciário. Assim, o Justiça em Números inclui: os 27 Tribunais de Justiça Estaduais (TJs); os cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs); os 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs); os 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs); os três Tribunais de Justiça Militar Estaduais (TJMs); o Superior Tribunal de Justiça (STJ); o Tribunal Superior do Trabalho (TST); o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Superior Tribunal Militar (STM).

Além de analisar e debater os dados do Relatório Justiça em Números 2019, a 2ª Reunião Preparatória para o XIII Encontro Nacional do Poder Judiciário terá o objetivo de consolidar e apresentar propostas que integrarão as Metas Nacionais dos segmentos de Justiça para 2020. No evento serão apresentados os macrodesafios do Poder Judiciário para o sexênio 2021-2026, bem como painéis com resultados parciais das metas de 2019 e apresentação do que está sendo executado. A programação completa pode ser acessada aqui.

Serviço:
Lançamento do Relatório Justiça em Números 2019
Entrevista com presidente do CNJ e do STF, ministro Dias Toffoli

Data: 28 de agosto de 2019
Hora : 9h30
Local: Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, – Brasília/DF

Advogados comentam dispensa de empresas publicarem balanços em jornais

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A Medida Provisória que dispensa a publicação de balanço por empresas em jornais foi editada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, no Diário Oficial da União (DOU) dessa quinta-feira. Especialistas divergem sobre os impactos na economia e na segurança jurídica

A advogada Diana Braga Nascimento Toscani, sócia coordenadora do departamento de Direito Societário e Contratos Comerciais do BNZ Advogados, diz que a MP 892 é positiva. “Do ponto da sustentabilidade é bom porque gera menor consumo de folhas de papel e, portanto, menor impacto para o meio ambiente. E ainda reduz os custos altos com publicação no Diário Oficial e veículos de circulação nacional”. Diana Toscani não vê conflito jurídico, uma vez que a medida provisória altera a Lei das S/As e não tira a competência da CVM, que regula o mercado das companhias abertas. “A medida provisória não tira a competência da CVM, ou seja, cabe à CVM regulamentar a MP e definir a dispensa da publicação de balanços”.

Para Philippe Boutaud-Sanz, especialista em Direito Societário e sócio fundador do Chenut Oliveira Santiago Advogados, ao inserir expressamente no texto da Lei das S.A. que “as publicações serão em sites da CVM e da entidade administradora do mercado em que os valores mobiliários da companhia estiverem admitidas à negociação”, e que “sem prejuízo do disposto no caput, a companhia ou a sociedade anônima disponibilizará as publicações ordenadas por esta Lei em seu sítio eletrônico”, a MP pode criar insegurança jurídica sobretudo para as sociedades anônimas de capital fechado, que não negociam valores mobiliários em mercado. “Isso porque não fica claro, pelo texto inserido por meio da MP, como essas sociedades deverão fazer as suas publicações”.

A essa insegurança jurídica acrescenta-se o fato de que a MP revogou o artigo 1º da Lei 13.818, de 24 de abril de 2019, que data de apenas três meses sobre a mesma matéria. “Destaque-se que esse artigo 1º sequer havia entrado em vigor: sua entrada em vigor estava prevista para 2022”, acrescenta Boutaud-Sanz.

De acordo com Adriana Conrado Zamponi, sócia de Wald, Antunes, Vita, Longo e Blattner Advogados, a alteração tem o objetivo de simplificar o processo de publicação de documentos societários exigidos pela lei. “A justificativa do governo para editar a medida é que essa formalidade e, consequentemente, este custo não mais se justificam nos dias de hoje, dado o avanço tecnológico desde a publicação da Lei das S.A., em 1976, e pelo fato de as companhias abertas já disponibilizarem ao mercado suas informações periódicas por meios eletrônicos, tanto na página da CVM quanto da bolsa”, explicou.

Mercado

Por um lado, afirma Adriana, o mercado recebeu a notícia positivamente, na medida em que a obrigatoriedade legal para que todas as companhias publiquem seus atos societários em jornais representa uma barreira de entrada ao mercado de capitais e uma trava a uma maior adoção do tipo S/A por empresas de menor porte, dado o elevado custo dessas publicações. “Por outro lado, os veículos de comunicação estão preocupados com os impactos financeiros da medida, pois grande parte de suas receitas provém da venda de espaços para publicações dos balanços e demais documentos das sociedades anônimas”, avalia.

A advogada constitucionalista Vera Chemim ressalta que a MP, a princípio, não tem ilegalidade flagrante. “Ao que parece, o pano de fundo é cortar custos para aquelas companhias, uma vez que as publicações serão eletrônicas e não demandarão mais a divulgação em jornais de grande circulação, como previstas até agora. Tais regras foram concretizadas na revogação dos parágrafos 1º, 2º e 3º, do artigo 19, da Lei nº 13.043, ao mesmo tempo em que foram inseridas no artigo 289, da Lei nº 6.404/1976 – denominada Lei das S/A’s – devidamente modificado para tal”, explica Chemim.

“Obviamente que essa MP impactará os jornais, do ponto de vista econômico, além de embaçar de certo modo, a transparência daquelas informações por não serem mais divulgadas em jornais comuns. Assim, a publicação dos balanços e demais documentos empresariais restritos aos sítios eletrônicos previstos na MP acaba por ferir, sutilmente, o princípio da publicidade elencado no caput do artigo 37, da Constituição Federal de 1988. Por outro lado é forçoso admitir que a iniciativa acena para um futuro próximo sem papéis”, complementa a constitucionalista.

Vera Chemim ressalta ainda que o caput e incisos I e II, do artigo 289, da Lei nº 6.404/1976 – Lei das S/A’s – já tinha sido modificado pelo artigo 1º, de uma lei recente do atual governo – Lei nº 13.818, de abril de 2019, em que se previa a publicação de documentos empresariais em jornais de grande circulação. “Portanto, o artigo 289, caput e incisos I e II da Lei nº 6.404/1976 (modificado pela Lei nº 13.818/2019) serão revogados pela MP-892 juntamente com os seus §§ 6º e 7º, além da modificação dos seus outros parágrafos, na hipótese de esta ser aprovada pelo Congresso, o que contraria aquela recente modificação introduzida pela Lei nº 13.818 de abril do corrente ano”, explica a advogada.

A MP-892 ainda vai ser analisada pelas duas Casas do Congresso. “Inicialmente será debatida e aprovada ou não pelas respectivas Comissões Mistas e posteriormente pelo respectivos Plenários. Diante daquelas modificações tão recentes é provável que o Congresso as rejeite. É aguardar”, finaliza Vera Chemim

Processo seletivo na Anac recruta servidores

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A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) recebe até 11 de agosto (próximo domingo) currículos de servidores públicos interessados em trabalhar na Agência. As oportunidades são em 20 diferentes áreas: psicologia, informática, administração, contabilidade, direito, economia, engenharia, comunicação social, pedagogia ou de qualquer outro curso superior

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informa que receberá, até o próximo domingo (11/8), as inscrições de servidores de outros órgãos do governo federal que estejam interessados em trabalhar no órgão regulador. Com vagas em 20 áreas distintas, a agência está recebendo currículos de candidatos formados em psicologia, informática, administração, contabilidade, direito, economia, engenharia, comunicação social, pedagogia
ou mesmo qualquer outro curso superior, a depender do cargo pretendido.

Órgão com atribuições no setor da aviação civil no país, a Anac, de acordo com a assessoria de imprensa, “oferece ambiente estimulante, com infraestrutura moderna, rotinas organizadas (processos de trabalhos e competências mapeados) e perspectiva de crescimento profissional”. A agência, diz a assessoria, investe alto em
treinamento e incentiva os funcionários a fazer de cursos de idiomas e pós-graduação (com possibilidade
de ressarcimento de custos). “Mais da metade do quadro funcional é composto por servidores jovens (menos de 40 anos de idade)”, informa.

O processo seletivo da Anac tem como base a movimentação dos servidores selecionados de forma simplificada, conforme previsto pela Portaria nº 193/2018 do Ministério da Economia. Os candidatos serão chamados para a entrevista por contato telefônico ou e-mail. O recebimento dos currículos será exclusivamente por e-mail até 11 de agosto. Os interessados devem enviar o currículo para o endereço eletrônico gtrq@anac.gov.br com o assunto “Seleção Servidores Anac e nome da vaga pretendida”.

Confirma os detalhes do Edital do Processo Seletivo Anac

Etapas do processo
O servidor interessado em trabalhar na Anac deverá também atualizar seu currículo no aplicativo Sigepe Talentos, do governo federal. Após o envio do currículo, a Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP) da Anac fará a análise curricular, que tem caráter eliminatório. Não serão aceitos currículos enviados em data posterior ao término das inscrições.

Na entrevista, serão avaliados os requisitos para ocupação das vagas. As entrevistas serão agendadas por contato telefônico ou e-mail diretamente com os candidatos, que poderão entrar em contato com a Anac pelo e-mail gtrq@anac.gov.br.

Certifique-se se você pode se candidatar
Para participar do processo seletivo, o candidato precisa ser servidor ou empregado público federal. É necessário ainda ter concluído o estágio probatório. O candidato não pode estar respondendo a processo administrativo disciplinar e precisa residir na cidade de lotação da vaga. A maioria das oportunidades de trabalho estão em Brasília, sede da Agência, mas há também oportunidades no Rio de Janeiro (confira no edital).

A jornada de trabalho na Anac é de 40 horas semanais, resguardadas as disposições legais específicas.

Endeavor lança Mapa para Simplificação para reduzir tempo de abertura de empresas no Brasil

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O Mapa para Simplificação tem como objetivo auxiliar servidores públicos com o passo a passo para o redesenho do processo de abertura de empresas no país. Abrir uma empresa no Brasil leva, em média, 62 dias e seis procedimentos de acordo com o Índice de Cidades Empreendedoras. O mesmo processo pode ser concluído em 11 dias na Argentina e em 7 dias na Turquia, como aponta o Doing Business 2019. O Mapa para Simplificação será lançado no dia  1º de agosto. O material é gratuito e estará disponível online para servidores e especialistas de todo o Brasil 

O excesso burocrático na abertura de empresas é o primeiro desafio para quem quer empreender no Brasil. Não há um passo a passo claro que deve ser seguido pelo empreendedor e há um excesso de requisições que complica o processo – o que gera vai e volta de documentos e pessoas -, o tempo de resposta dos órgãos é lento e as decisões de aprovação são muitas vezes influenciadas pela subjetividade de cada servidor público. Por isso, abrir uma empresa no Brasil leva, em média, 62 dias e seis procedimentos de acordo com a última edição do Índice de Cidades Empreendedoras, enquanto o mesmo processo pode ser concluído em 11 dias na Argentina e em 7 dias na Turquia, como aponta o Doing Business 2019. 

“No entanto, bons exemplos e iniciativas de simplificação mostram que fazer diferente é possível. Há municípios brasileiros em que empresas que não representam riscos para o meio ambiente ou para a saúde pública podem ser abertas em até uma hora. Com a simplificação, essas cidades são beneficiadas pela geração de emprego, renda e inovação, pelo aumento da formalização dos negócios, pela melhoria da arrecadação de tributos pelas diferentes partes da federação e pelo maior controle sobre atividades econômicas que podem prejudicar o meio ambiente, a saúde dos cidadãos e até mesmo a mobilidade urbana, destaca a Endeavor.

O desafio agora é expandir iniciativas de simplificação para todos os municípios brasileiros. Embora exista interesse de gestores e servidores públicos em replicar projetos semelhantes e aderir às recomendações do governo federal, muitas vezes falta conhecimento sobre qual o passo a passo necessário ao redesenho. Foi o que a Endeavor identificou por meio de estudos acadêmicos sobre o tema, como a pesquisa Burocracia na Vida das Empresas, e ao participar dos programas de desburocratização Simplificar, em Porto Alegre, e Empreenda Fácil, em São Paulo. Além de não ter uma visão do processo como um todo e de quais procedimentos devem ser otimizados, os servidores sentiam-se despreparados para implementar e operar melhorias processuais e sistêmicas e para atender aos cidadãos.

Buscando resolver esse problema e criar instrumentos para que os servidores se tornem protagonistas da desburocratização, a Endeavor criou o Mapa para Simplificação. O Mapa, lançado no dia  1º de agosto, compila o passo a passo para o redesenho do processo de abertura de empresas e também apresenta os melhores exemplos nacionais e internacionais de simplificação. O material foi construído  e validado com a ajuda de mais de 40 especialistas e burocratas engajados com experiências de desburocratização e apresenta aprendizados e estratégias de sucesso adotadas em locais como Canadá, Austrália, Belo Horizonte, Fortaleza, Porto Alegre, São Paulo e Uberlândia, entre outros. O material é gratuito e está disponível online para servidores e especialistas de todo o Brasil.

O trabalho de capacitação e preparo de servidores para a desburocratização está alinhado a recomendações do Doing Business para melhoria do ambiente de negócios.  Dados publicados no relatório de 2019 apontam que em economias nas quais servidores são treinados, são gastos em média 12 dias a menos para  incorporar um negócio e 29 dias a menos para incorporar uma propriedade em comparação com aquelas em que nenhum treinamento é oferecido. Além de elaborar o Mapa para Simplificação, a Endeavor também lançou parceria com a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) para criação de um curso de educação a distância sobre desburocratização da abertura de empresas e para o lançamento de novas edições do Índice de Cidades Empreendedoras.

MPF entra com ação para garantir separação entre a TV Brasil e canal do Executivo

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Unificação dos dois canais existentes prejudicou programação pública independente, destaca o MPF, Até abril de 2019, os canais das duas emissoras exibiam programações distintas. Porém, com a edição da Portaria 216, de 9 de abril, os canais das duas emissoras passaram a exibir a mesma programação, em prejuízo do conteúdo público

O Ministério Público Federal (MPF), por intermédio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro (PRDC), entrou com ação civil pública para garantir a separação das programações dos canais TV Brasil e TV Nacional Brasil (NBR). A fusão das programações foi determinada por meio da Portaria da Empresa Brasil de Comunicação, ligada ao governo federal, editada em abril.

No ar desde 2007, a TV Brasil foi criada para garantir a veiculação de conteúdos nacionais de natureza pública/não estatal e independente, “oferecendo uma programação de natureza informativa, cultural, artística, científica e formadora da cidadania”.

A TV Nacional Brasil, por sua vez, foi criada em 1998 e é a emissora estatal de televisão do Governo Federal, vinculada à Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República.

Até abril de 2019, os canais das duas emissoras exibiam programações distintas. Porém, com a edição da Portaria 216, de 9 de abril, os canais das duas emissoras passaram a exibir a mesma programação, em prejuízo do conteúdo público.

Segundo apurou o MPF, programas de entrevistas veiculados pela TV Brasil passaram a apresentar apenas convidados ligados ao Poder Executivo ou à base de apoio do governo. No jornalismo, a programação da manhã passou a ser feita exclusivamente com conteúdos contratados pelo Poder Executivo. No jornal noturno, segundo informou o Sindicato dos Jornalistas do Distrito Federal, aproximadamente 40% dos conteúdos veiculados é produzido por servidores ligados à NBR, com conteúdos do Poder Executivo.

A ação também menciona a extinção, por meio de ato da Diretoria da EBC, da filial da TV Brasil no Maranhão, responsável pela produção de conteúdo regional e de um jornal local no ar há mais de 35 anos. O artigo 6o da Lei Federal 11.652/08 proíbe expressamente que a EBC interrompa a geração de conteúdo regional no Maranhão, Rio de Janeiro e Brasília.

A ação questiona, por fim, a demora de mais de três anos na constituição do Comitê Editorial e de Programação, criado pela Lei 13.417/17, “órgão técnico de participação institucionalizada da sociedade na EBC, com natureza consultiva e deliberativa, integrado por onze membros indicados por entidades representativas da sociedade, mediante lista tríplice, e designados pelo Presidente da República”.

Para os procuradores regionais dos direitos do cidadão Sergio Gardenghi Suiama e Renato Machado, que assinam a ação, os atos praticados pela EBC contrariam os princípios da legalidade, da regionalização da produção televisiva e da complementariedade entre os sistemas público e estatal, previstos nos arts. 221 e 223 da Constituição. “No caso específico, constatou-se efetivamente a inclusão indevida de programações tipicamente estatais e de interesse do Poder Executivo no canal público federal. E o que é mais grave: sem que o telespectador-cidadão possa distinguir com clareza quais programas ou emissões tratam da divulgação de atos de governo ou emulações de seus feitos, e quais cuidam, de forma imparcial e independente, da cobertura jornalística dos fatos nacionais e internacionais”, afirmam na ação.

Referência: ACP 5050136-77.2019.4.02.5101

Íntegra da ação judicial.

Correção PIS/Pasep – Advogado e contador explicam como cobrar o direito, a partir das 14 horas

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Para orientar servidores e trabalhadores da iniciativa privada a defender o direito à correção do PIS/Pasep, o advogado Lucas Azoubel e o contador Nilton Gonçalves participarão hoje, a partir das 14 horas, de um bate-papo ao vivo pelo Facebook do Correio Braziliense. Os interessados podem participar e tirar dúvidas. Podem também, após a apresentação, encontrar o vídeo e todos os dados aqui no Blog do Servidor

Veja o quadro abaixo:

O valor tem que ser corrigido pelo INPC. Se não foi, além do INPC, correntistas poderão receber o dinheiro com atualização monetária e juros de anuais. O reajuste pode ultrapassar 50 vezes o valor recebido indevidamente. Um servidor entrou com ação contra o Banco do Brasil e viu a conta saltar de R$ 2,6 mil para R$ 107 mil.

Descubra como:

O processo foi distribuído em 18 de outubro de 2018 pelos advogados Lucas Azoubel e Fábio Bragança, sócios da Azoubel Bragança Sociedade de Advogados.

Eles comprovaram que praticamente não houve atualização monetária nos saldos de PIS ou Pasep.

Somente um cálculo de laudo técnico contábil é capaz de concluir o valor que seria devido no momento do saque.

Os advogados se basearam na Lei Complementar nº 8, de 1970

De acordo com a lei, compete ao Banco do Brasil (ou Caixa Econômica Federal, no caso do PIS) a administração do Programa, em contas individualizadas para cada servidor.

Os depósitos não estão sujeitos a imposto de renda ou contribuição previdenciária, nem se incorporam, para qualquer fim, à remuneração do cargo, função ou emprego.

Criação:

O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) foi instituído em 1970, para propiciar aos servidores públicos, civis e militares, a participação nas receitas das entidades do Poder Público.

A Constituição Federal de 1988, mudou a destinação dos recursos. Os participantes cadastrados até 04/10/1988 continuariam a receber seus rendimentos sobre o saldo existente.

O exercício contábil do Pasep ocorre sempre no dia 1º de julho de cada ano, momento em que o valor é atualizado por índice definido pelo antigo Ministério da Fazenda, hoje Ministério da Economia.

Tramitação

O processo no qual o servidor venceu o BB chegou ao fim em 2 de julho de 2019

Não cabe mais recurso do Banco do Brasil.

Parecer

O parecer técnico contábil apontou saldo, em agosto de 1988, de Cz$ 202.458,00

O saldo foi atualizado com os índices determinados pelo Conselho do FGTS

Feitas as contas, totalizou R$ 107.802,49

O valor foi corrigido monetariamente pelo INPC desde 20/09/2018 e com juros de mora de 1% ao mês desde a data da transferência do autor para a reserva remunerada (24.11.2015).

O servidor, inicialmente, somente recebeu R$ 2.664,22, referentes a 13 anos de depósitos (1975-1988) e 40 anos de rendimentos.

Direito adquirido

O programa que instituiu o PIS/Pasep previa a remuneração anual com a cota parte dos “ganhos” de um Fundo, administrado pelos órgãos governamentais federais, mais a atualização monetária e os juros de 3% ao ano

Instituição da Demanda

Após a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, o Fundo não mais remunerou as contas PIS/Pasep, além atualização monetária e os juros de 3% ao ano

Quem tem direito à reclamação

Trabalhador inscrito em um dos programas [PIS ou Pasep] e que teve alguma remuneração até 4 de outubro de 1988, ou que já tenha sacado o saldo da conta PIS/Pasep nos últimos cinco anos

Corregedor arquiva reclamação contra juíza em processo da Operação Lava Jato

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O arquivamento se deu em razão de o processo já estar sendo analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) 

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, arquivou reclamação disciplinar da deputada federal Gleisi Hoffman (PT) e outros contra Grabriela Hardt, juíza federal da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba (PR), sob a alegação de que a magistrada atuou fora de sua competência ao homologar acordo firmado entre o Ministério Público Federal e a Petrobrás, em processo decorrente da Operação Lava Jato

Em sua decisão, Humberto Martins destacou que a análise dos fatos e pedidos se trata de questão jurisdicional, matéria não afeta a competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos termos do artigo 103-B, parágrafo 4º da Constituição Federal.

Além disso, o ministro afirmou que a questão relativa à homologação do mencionado acordo foi objeto de questionamentos judiciais, inclusive com a interposição de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) perante o próprio Supremo Tribunal Federal (STF), medidas estas mais adequadas à análise de eventual incompetência de magistrados e/ou inconstitucionalidade de decisões judiciais.

“Dessa forma, os fundamentos jurídicos trazidos aos autos pelos reclamantes encontram-se judicializados e pendentes de apreciação pelos tribunais competentes, não havendo que se cogitar a interferência do CNJ na esfera jurisdicional, tampouco a punição de membros do Poder Judiciário por manifestações e conclusões havidas no exercício de seu mister precípuo (artigo 41 da Loman)”, salientou o corregedor nacional.

Ainda na decisão, o ministro Humberto Martins ressaltou que a Corregedoria Regional Federal da 4ª Região informou o arquivamento do procedimento instaurado no âmbito daquela Corregedoria, tendo em vista também o caráter jurisdicional da matéria.