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Justiça nega recurso de médico que teve licença cassada por falsificar laudos na ditadura
MPF defende que não houve prescrição no processo administrativo que culminou com a cassação do registro de Abeylard Orsini. Na decisão, o TRF3 também registra que o réu não juntou cópia integral do procedimento administrativo, “razão pela qual é impossível a análise da ocorrência, ou não, de prescrição intercorrente”
Iuri, Ana e Marcos, mortos aos 23, 25 e 19 anos, respectivamente (Foto: PRR3)
O Tribunal Regional Federal (TRF3) negou recurso de Abeylard Orsini para reverter a decisão do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) que cassou seu registro profissional. Orsini foi denunciado pelo Grupo Tortura Nunca Mais – RJ como um dos médicos legistas que durante o regime militar falsificou laudos de necropsia de presos políticos.
Em junho de 1972, quando trabalhava no Instituto Médico Legal (IML) de São Paulo, ele atestou que três militantes da organização Ação Libertadora Nacional (ALN) – Ana Maria Nacinovic Corrêa, Iuri Xavier Pereira e Marcos Nonato da Fonseca – haviam sido mortos em confronto com a polícia. Entretanto, de acordo com a denúncia, a reconstituição dos fatos indicaram que os três foram mortos nas dependências do Doi-Codi, em São Paulo.
A denúncia foi recebida formalmente pelo Cremesp em novembro de 1990. Orsini afirma que houve prescrição no decorrer do processo, no período entre maio de 1995 e abril de 1999. Isso porque o processo teria ficado paralisado por mais de três anos entre a intimação inicial e a realização da audiência. Além disso, teria passado mais de sete anos entre a data da defesa e o julgamento, ocorrido em 29 de abril de 2000.
Ao se manifestar pelo improvimento do recurso, o procurador regional da República Elton Venturi citou a orientação adotada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que “a ação visando a invalidação de processo administrativo disciplinar, com a consequente reintegração do servidor faltoso, deve ser ajuizada no prazo de cinco anos contados da aplicação da pena”.
“Sequer restou comprovada nos autos a alegada prescrição intercorrente supostamente havida por força da paralisação efetiva do processo”, afirmou. De acordo com o procurador, houve um intervalo de 16 anos sem que o réu se manifestasse, evidenciando que ele perdeu o direito de buscar reverter a decisão do Cremesp.
Na decisão, o TRF3 também registra que o réu não juntou cópia integral do procedimento administrativo, “razão pela qual é impossível a análise da ocorrência, ou não, de prescrição intercorrente”.
Processo 50036652020184036100
link para o acórdão: http://www.mpf.mp.br/regiao3/sala-de-imprensa/noticias-r3/justica-nega-recurso-de-medico-que-teve-licenca-cassada-por-falsificar-laudos-na-ditadura
MPF em Campos abre inscrições para 13° processo seletivo de Direito
O prazo para inscrição encerra no dia 20 de fevereiro, de 12 às 17 horas, na Procuradoria da República no Município de Campos dos Goytacazes
O Ministério Público Federal (MPF) em Campos fará o 13º processo seletivo para formação de cadastro de reserva de estagiários de Direito no dia 8 de março de 2020. O órgão conta com 6 vagas de estágio, com jornada de 20 horas semanais, bolsa mensal de R$ 850 e auxílio transporte no valor de R$ 7 reais por dia.
As inscrições terminam no dia 20 de fevereiro. O candidato pode se inscrever nos horários de 12 às 17 horas, na Procuradoria da República no Município de Campos dos Goytacazes. No ato da inscrição, o estudante deve apresentar a carteira de identidade, CPF, declaração de escolaridade e laudo médico conforme o edital.
O concurso ocorrerá em duas etapas, simultaneamente. A prova objetiva terá 40 questões objetivas das disciplinas Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Penal, Direito Constitucional, Direito Processual Civil, Direito Processual Penal e Língua Portuguesa. A prova subjetiva consistirá em duas questões: uma de direito constitucional e outra de direito processual penal.
A prova será das 9 às 13 horas no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense (IFF), localizado à Rua Dr. Siqueira, 273, Parque Dom Bosco.
A Comissão Examinadora é composta pelos procuradores da República Bruno de Almeida Ferraz e Guilherme Garcia Virgílio, além do servidor Haroldo de Almeida Rangel Junior.
O processo seletivo segue as diretrizes do Regulamento do Programa de Estágio do Ministério Público da União (Portaria PGR/MPU nº 378, de 9 de agosto de 2010), pela Resolução CNMP nº 42, de 16 de junho de 2009, nos limites da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 (Lei do Estágio), informa o MPF.
Confira Edital.
Com mais de um milhão de pessoas na fila para receber o benefício em todo o Brasil, o atraso no Bolsa Família tem impactado o atendimento da assistência social no Distrito Federal, de acordo com o Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF (Sindsasc). A entidade alerta para o efeito cascata causado pela crise. Com muitas famílias sem receber o benefício, mais pessoas precisam procurar o serviço público de assistência social. Atualmente, com o baixíssimo número de servidores, não é possível atender a todos que buscam por atendimento.
O sindicato estima que a assistência social pública do DF opera atualmente com apenas 20% da quantidade de servidores que seriam necessários para atender à população. Atualmente são apenas 700 servidores em atividade em todo o setor no DF. “A população mais pobre é massacrada pelo governo federal com o declínio do Bolsa Família. Os servidores da assistência social também sofrem com a situação. Os usuários, com os direitos violados pelo governo, ficam irritados e, alguns, apresentam comportamentos violentos com esses servidores”, explica o presidente da entidade, Clayton Avelar.
De acordo com o sindicato, servidores do Centro de Referência em Assistência Social (Cras) de São Sebastião, relatam que chegaram a atender famílias que estão há dez meses sem receber o benefício. Diante do quadro de descaso com a população mais pobre, o Sindsasc vai fazer uma manifestação em defesa do Bolsa Família no dia 18 de março em frente ao Ministério da Cidadania. Nesta data, a categoria fará paralisação de 24 horas.
Deficit de servidores
Medida que pode sanar os problemas da assistência social, o concurso público, que teve provas em março do último ano, ainda não teve seu processo concluído. O certame foi marcado por problemas na aplicação de provas, na correção e divulgação de resultados. O Sindsasc exige a contratação dos concursados e explica que já havia a previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de que fossem contratados 314 aprovados para a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) e 260 para Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejus). De acordo com o sindicato, somando o que já estava previsto na LDO – 574 contratações, mais as que podem ser feitas por meio de emendas apresentadas na Câmara Legislativa, a estimativa é que um total de 1.628 servidores concursados podem ser contratados em 2020, apesar do veto do governador
Candidato que responde a processo criminal pode participar de concurso público
Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), por oito votos a um, considera a presunção de inocência, que não permite a com a execução da pena antes do trânsito em julgado. O entendimento dos ministros valerá para todos os casos semelhantes na justiça do país
Não é legítima a cláusula de edital em concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou à ação penal, porque a medida não tem previsão constitucional. A tese de repercussão geral é do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), ao declarar ser inconstitucional a exclusão de candidato de concurso público que esteja respondendo a processo criminal. O entendimento dos ministros valerá para todos os casos semelhantes na justiça do país.
A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 560900. Prevaleceu o voto do relator, ministro Roberto Barroso. Para ele, a exclusão do candidato apenas em razão da tramitação de processo penal contraria o entendimento do próprio STF sobre a presunção de inocência.
Ao avaliar o caso com seguindo o critério do relator, o advogado Willer Tomaz, sócio do Willer Tomaz Advogados Associados, explica que a Constituição Federal assegura a todo e qualquer cidadão, seja em processo penal ou administrativo, a presunção de inocência. “Assim, a eliminação do candidato em concurso público somente em razão de haver contra ele processo penal em curso, sem sentença penal condenatória transitada em julgado, viola essa garantia constitucional, sendo nulo o ato administrativo de exclusão”, afirma.
O advogado criminalista David Metzker, sócio da Metzker Advocacia, também considera acertada a decisão, ressaltando a presunção de inocência prevista na Constituição. “Até a decisão definitiva, impera a presunção de inocência, não podendo surtir efeitos condenatórios antes do trânsito em julgado. Portanto, é direito constitucional que o réu possa realizar concurso. Decisão em consonância com a impossibilidade de executar a pena antes do trânsito em julgado”, ressalta.
No caso em questão, um policial militar do Distrito Federal, que pretendia ingressar no curso de formação, de cabos teve a inscrição recusada porque respondia a processo criminal pelo delito de falso testemunho. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) considerou ilegal a exigência que constava do edital, e invalidou a decisão administrativa que havia excluído o candidato. O processo chegou ao Supremo por recurso do governo do Distrito Federal, argumentando que a promoção de policiais investigados criminalmente afeta o senso de disciplina e hierarquia inerentes à função.
De acordo com informações da assessoria do tribunal, a decisão do STF poderá ter impacto em pelo menos 573 casos que estão em outras instâncias.
Antes da entrada em vigor da Lei 13.876/2019, a Justiça Estadual era responsável por mais de 14% dos processos previdenciários, exceto as ações acidentárias, ou cerca de 1,1 milhão de ações judiciais desse tipo. O retrato da distribuição desses processos por força do instituto da competência delegada foi feito pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (DPJ/CNJ). Esse percentual tende a cair em decorrência da Lei 13.876/2019, que transfere para algumas varas federais a competência para julgar esses processos.
Veja o que informa o CNJ:
A Lei 13.876/2019 determina que só haverá competência delegada da vara estadual para julgar um processo previdenciário nos casos em que a comarca de domicílio do autor da ação estiver a mais de 70 km de algum município sede de vara federal. Se estiver mais próxima, será necessário ajuizar a ação na cidade com vara federal. Antes da nova lei, bastava que a comarca não tivesse vara federal em sua circunscrição para que fosse possível o ajuizamento de ações previdenciárias na Justiça Estadual. A mudança começou a vigorar em 1º de janeiro.
De acordo com a Constituição Federal, é competência dos juízos federais o processamento e julgamento das causas em que a União, autarquias federais e empresas públicas federais figurem como autoras, rés, opoentes ou assistentes. No entanto, essa competência pode ser delegada para a Justiça Estadual em alguns casos, a exemplo dos processos previdenciários.
Impacto na nova lei
Estudo elaborado pelo CNJ demonstrou que, na Justiça Estadual, tramitam atualmente 1.103.500 de processos previdenciários, exceto as ações acidentárias. A maior parte está concentrada nos Tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), de São Paulo (TJSP) e do Paraná (TJPR), com percentuais de 14%, 13,1% e 11,6%, respectivamente. Já na Justiça Federal, há 6.736.012 de processos, dos quais a maior parte encontra-se nas seções judiciárias de São Paulo (TRF3), Rio Grande do Sul (TRF4) e Rio de Janeiro (TRF2), correspondendo a 20,6%, 10,5% e 8,3%, respectivamente, dos processos naquele ramo de Justiça.
Os dados obtidos no levantamento permitem ao CNJ, enquanto órgão central de planejamento estratégico do Poder Judiciário, traçar um desenho da política judiciária nacional relacionada ao tema. “Comparando os números das Justiças Federal e Estadual, verificamos, por exemplo, movimento crescente da judicialização na Justiça Federal a partir de 2015. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) aparece, salvo no próprio ano de 2015, como o tribunal federal mais atingido pelo crescimento detectado”, avalia a juíza auxiliar da Presidência do CNJ Lívia Peres.
Em relação à competência delegada, os estados que mais serão impactados com a nova legislação, por terem varas estaduais a menos de 70 km das federais, respondem por mais de 90% dos casos previdenciários em tramitação nas varas estaduais. “O diagnóstico revela que a remodelação da competência delegada atinge preponderantemente localidades que absorveram mais fortemente a interiorização da Justiça Federal, como os três estados da Região Sul, Rio de Janeiro, São Paulo, Alagoas, Sergipe e Paraíba”, destaca a juíza.
Distância extrema
O levantamento indicou ainda que, quanto às distâncias entre varas estaduais e federais, o estado do Amazonas possui o maior número de casos extremos, com sete comarcas a mais de 400km de distância da subseção judiciária mais próxima. Mato Grosso se apresenta com três comarcas mais distantes.
Foi possível observar ainda que, das 2.476 comarcas que tinham, pelo menos, um processo em trâmite de Direito Previdenciário, a maioria delas não tem um quantitativo relevante frente ao total que tramita nas varas federais próximas. São 2.276 comarcas, ou seja, 92% do total, com menos de 10% dos processos em trâmite e, portanto, com relativamente pouco efeito do instrumento da competência delegada.
Ao mesmo tempo, constatou-se que algumas seções judiciárias possuem poucos processos de Direito Previdenciário, em razão de grande volume tramitando em comarcas estaduais mais próximas. Em 24 subseções judiciárias, há varas federais que concentram menos de 30% dos processos na região, mostrando alta incidência de competência delegada nos municípios vizinhos, acumulando processos na Justiça Estadual.
Novos processos
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomenda aos tribunais que, até o julgamento do tema pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), os processos previdenciários que já tramitam na Justiça Estadual permaneçam na jurisdição, ao invés de serem remetidos à Justiça Federal ao fundamento das novas regras contidas na Lei 13.876/2019. O entendimento foi firmado no julgamento Procedimento de Competência de Comissão 0001047-72.2019.2.00.0000, realizado em 17 de dezembro de 2019. Os conselheiros acompanharam o voto do relator, Mario Guerreiro, baseado em decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou a suspensão dos atos de redistribuição dos processos em caso sobre conflito de competências.
A recomendação do CNJ é que os magistrados aguardem o final da análise do STJ sobre o conflito de competência pendente de julgamento. Sobre o tema, o Conselho de Justiça Federal editou a Resolução n. 603/2019.
Fonte: CNJ
TST proíbe greve de petroleiros e fecha acordo com funcionários da Dataprev
Após dois dias da greve, que começou no sábado, a Petrobras entrou com uma ação, na segunda-feira (02/03) contra o movimento. Nessa terça-feira, no julgamento do processo, o ministro Yves Gandra Martins Filho, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), acatou o pedido da empresa, determinou multa diária de R$ 500 mil aos sindicatos que mantiverem a paralisação e ordenou que seja mantido 90% do efetivo no trabalho
No entendimento do magistrado, a exemplo do que ocorreu na greve de novembro de 2019, há uma “aparente ausência de motivação para tão drástica medida”. Ele diz, ainda, que há, na pauta da Federação Única dos Petroleiros (FUP), há uma clara pretensão inconstitucional, “por exigir a simples “absorção” dos empregados da subsidiária pela Petrobras, sem a prévia aprovação em concurso público”.
Yves Gandra também decidiu que os protestos não podem impedir a entrada de funcionários na subsidiária Araucária Nitrogenados S.A. e que a greve dos petroleiros é abusiva, pois o processo de demissão coletiva ainda está sendo negociado, já que, após adquirida da Vale Fertilizantes S.A., em 2013, “os resultados da subsidiária demonstram a falta de sustentabilidade do negócio e sua continuidade operacional não se mostra viável economicamente, motivo pelo qual estão sendo encerradas as atividades da empresa”.
Por fim ele declara que, nesse contexto, acolhendo parcialmente o pedido patronal, em caso de eventual descumprimento de sua ordem, “ poderão ser determinados, a pedido fundamentado da Petrobras, outras medidas adequadas à efetivação da tutela postulada (CPC, art. 297)”.
A multa diária de R$ 500 mil foi arbitrada para os sindicatos de porte maior (em base territorial com mais de dois mil empregados), caso da Federação e dos Sindicatos do Norte Fluminense, Bahia e Espírito Santo. Para os demais, de menor porte, a multa é de R$ 250 mil reais. “Por fim, coloco-me à disposição para, na qualidade de relator, mediar a solução das questões que ensejaram a greve objeto do presente dissídio, a partir da comunicação a este juízo da suspensão do movimento”, concluiu.
Dataprev
Em outra audiência, conduzida pela ministra Kátia Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Dataprev e as entidades representativas dos trabalhadores (Fenadados/Sindppd/RS) chegaram a uma acordo para suspensão da greve nacional, por até 30 dias (15 prorrogáveis por mais 15), tempo que pode durar o processo de negociação. A Dataprev se comprometeu a não dispensar “empregados das unidades em processo de desativação” e nem descontar os dias de paralisação, nesse período. Os termos do acordo ainda vão ser ratificados em assembleia nacional dos trabalhadores, prevista para quarta-feira (05).
De acordo com as informações do TST, a greve dos funcionários da Dataprev começou após a empresa anunciar, no último dia 8 de janeiro, o encerramento das atividades operacionais em 20 filiais nos estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins, com previsão de encerramento das atividades operacionais até o fim de fevereiro. A empresa vai centralizar sua atuação em sete estados: Ceará, Distrito Federal, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e São Paulo, onde tem data centers e unidades de desenvolvimento.
MPT defende manutenção das pausas para descanso e recuperação psicofisiológica dos trabalhadores
Nota técnica traz sugestões à Norma Regulamentadora nº 17, que trata da adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos empregados. O MPF considera que as pausas têm importantíssimas funções, no que toca à preservação da integridade física e psicológica do trabalhador, e deixa claro que “o processo produtivo e os métodos de trabalho podem ser potencial fonte de risco à saúde e segurança no trabalho”
O Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiu nota técnica nesta segunda-feira (3) em que sugere melhorias à proposta de revisão da Norma Regulamentadora nº 17 (NR 17), que trata da ergonomia no local de trabalho. O órgãos considera que, sob o enfoque da modernização, simplificação e desburocratização do regramento de proteção da saúde do trabalhador e do meio ambiente do trabalho, a Secretaria do Trabalho, do Ministério da Economia, estabeleceu um calendário apertadíssimo para rever e alterar todas as 36 Normas Regulamentadoras até o final de 2020
O MPF considera que as pausas têm importantíssimas funções, no que toca à preservação da integridade física e psicológica do trabalhador, e deixa claro que “o processo produtivo e os métodos de trabalho podem ser potencial fonte de risco à saúde e segurança no trabalho”. “Os principais fatores de risco e biomecânicos apontados pela literatura científica são: força e esforços físicos realizados, repetitividade dos gestos e dos movimentos, posições extremas e vibrações originadas de máquinas”.
“É indispensável a manutenção da previsão expressa da concessão das pausas, pois a característica básica das NRs é ser específica e detalhada e isso traz segurança jurídica. Se, hoje, na prática do MPT, com a existência expressa da previsão na norma já é difícil garantir a concessão das pausas, tendo o MPT que ajuizar inúmeras ações civis públicas sobre a matéria, mais complexa ainda ficará a discussão sem a previsão normativa ou com a previsão de escolha livre pela empresa”, reforça.
As pausas devem ser usufruídas fora dos postos de trabalho e preferencialmente em locais que ofereçam conforto térmico e acústico, disponibilidade de bancos ou cadeiras e água potável, segundo o MPF. “O monitoramento da produtividade dos trabalhadores não pode provocar danos ou colocar em risco a segurança e a saúde dos trabalhadores bem como não podem ser usados para aceleração do ritmo individual de trabalho para além dos limites considerados seguros”.
Fadiga
No documento, a instituição reforça a necessidade das pausas dentro do tempo efetivo de trabalho para descanso e recuperação psicofisiológica nos casos em que as demandas de trabalho não possam ser eliminadas ou reduzidas e provoquem fadiga física e mental, como sobrecarga muscular estática e dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e Inferiores. De acordo com o MPT, as pausas, que atualmente são previstas na norma vigente, são “uma medida preventiva fundamental não só na prevenção de adoecimentos relacionados ao trabalho, como também na ocorrência de acidentes de trabalho.”
Conforme o vice-coordenador nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat) do MPT e um dos autores da nota, procurador Luciano Lima Leivas, a instituição das pausas resultou na redução dos adoecimentos de trabalhadores em diversas atividades econômicas, em especial nos setores bancário, frigorífico e de teleatendimento, que demandam maior esforço muscular ou atividades repetitivas. “A introdução das pausas é um mecanismo para recuperação fisiológica, e assim, uma medida fundamental para a prevenção de doenças ocupacionais, bem como para a recuperação da fadiga física e mental dos trabalhadores”, explicou.
Na nota, o MPT também sugere a inclusão de medidas de prevenção a aspectos psicossociais do trabalho com nocividade para a saúde e segurança dos trabalhadores. Segundo o texto, embora o Direito brasileiro reconheça o adoecimento mental relacionado ao trabalho, não existe normatização para as condutas que as empresas devem adotar para a prevenção destes tipos de adoecimento: “É no mínimo incongruente se pensar que não há prevenção em relação aos riscos psicossociais, mas que há cobertura previdenciária para os agravos decorrentes de tais fatores. Ou seja, reconhece-se o adoecimento relacionado ao trabalho, mas não existe a normatização de condutas a serem realizadas pelas empresas de forma a modificar seus ambientes de trabalho e estrutura organizacional de forma a prevenir o adoecimento no trabalho decorrente de fatores psicossociais”, aponta o texto.
A nota sugere, ainda, explicitar importantes aspectos organizacionais do trabalho e do conteúdo temporal das jornadas de trabalho, de forma a acompanhar o perfil epidemiológico atual. Outra sugestão do MPT defende ainda que microempresas e empresas de pequeno porte não devem ser desobrigadas da elaboração de análise ergonômica do trabalho (AET), pois as normas de saúde e segurança do trabalho devem ser observadas por todos os estabelecimentos, independentemente do porte da empresa ou do risco da atividade que desenvolvem. Segundo a instituição, a Constituição Federal prevê os tipos de tratamento diferenciado que devem ser assegurados a estas empresas, os quais devem ser regulados em lei complementar ou lei ordinária, não podendo uma NR estabelecer hipóteses de tratamento diferenciado.
Além do procurador Luciano Lima Leivas, também assinam a nota técnica a coordenadora nacional da Codemat, Márcia Kamei Aliaga, e a procuradora do MPT em São Paulo Tatiana Campelo.
Atuação
O MPT participa do processo de revisão das normas regulamentadoras na condição de órgão observação, sem direito a voto, nos colegiados dos Grupos Tripartites de Trabalho, e no colegiado da Comissão Tripartite Permanente Paritária (CTPP).
Clique aqui para ler a íntegra da nota.
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, a reintegração de posse de três salas comerciais no campus da Pampulha da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Além de se recusar a deixar os imóveis, a empresa tinha uma dívida com a universidade de quase R$ 5,5 mil em aluguéis e taxas de condomínio atrasados
Os imóveis eram ocupados por uma empresa contratada para prestar serviços de reprografia à instituição. No entanto, depois do término do contrato, os proprietários se recusaram a deixar o local alegando irregularidades no processo licitatório para escolha dos novos prestadores de serviço, destaca a AGU.
A empresa tinha até o dia 8 de janeiro para desocupar as instalações, mas, mesmo após receber notificação da UFMG, se recusou a deixar os espaços.
“A atitude da prestadora de serviços estava causando prejuízos à universidade, já que as empresas vencedoras do novo certame estavam impossibilitadas de dar início aos trabalhos, autorizados desde 18 de dezembro do ano passado”, explica a AGU.
Além de se recusar a deixar os imóveis, a empresa tinha uma dívida com a universidade de quase R$ 5,5 mil em aluguéis e taxas de condomínio atrasados.
“Foi então que a AGU acionou a Justiça. A 7ª Vara Federal de Minas Gerais acolheu os argumentos dos procuradores federais e concedeu uma liminar de reintegração de posse. A decisão deu um prazo de cinco dias para os ocupantes deixarem os imóveis, sob pena de pagamento de multa de R$ 1 mil por dia de atraso no descumprimento da decisão. O juiz também autorizou o uso da polícia para fazer a desocupação das lojas, se necessário. Após a decisão, as salas foram desocupadas”, informa o órgão.
Prejuízos
A AGU ainda estuda cobrar judicialmente os prejuízos causados pela ocupação irregular. “Essa empresa, inclusive, ajuizou ação em que questiona todo o processo licitatório, não obteve até o momento nenhum tipo de decisão favorável, então ela não tinha nenhum respaldo legal para lá permanecer”, acrescenta o procurador federal que atuou no caso, Tiago Maurelli Jubran de Lima.
A AGU atuou no caso por meio da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região e da Procuradoria Federal Especializada junto a UFMG. Ambas são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 1001913-80.2020.4.01.3800 – Justiça Federal de MG.
Ação no STF para obrigar o presidente da República a retirar os brasileiros da China
Advogado entra com processo no Supremo Tribunal Federal (STF) para que o presidente da República, Jair Bolsonaro, MRE, Ministério da Saúde e outros órgãos resgatem os brasileiros que estão em quarentena, devido à contaminação pelo coronavírus na cidade de Wuhan, “sob pena de multa diária de R$ 100 mil destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos do Ministério da Justiça”. A manutenção dos pacientes lá fora, disse ele, é “clara e patente violação à liberdade de ir e vir e prejuízo na locomoção e na saúde pública”
No documento, o advogado Carlos Alexandre Klomfahs destaca que, “se países como Austrália, Reino Unido, União Europeia, Coréia do Sul, Japão e Estados Unidos, estão“resgatando” seus compatriotas, ainda que não se tenha tratamento à doença, então, o caso é de dignidade da pessoa humana”. Por isso, ele requer que as autoridades sejam intimadas para prestar informações em caráter de urgência e que o Ministério das Relações Exteriores e o Ministério da Saúde informem o andamento dos esforços para contato com a embaixada na China e com os brasileiros.
Ele entende que essa ação das autoridades, entre outras medidas, é importante para ” cessar o constrangimento ilegal com a determinação de prestação de informações à autoridade coatora sobre a possibilidade de “resgate dos pacientes”, e caso silente, a ordem de retirada dos pacientes da China para fruição do direito constitucional de vir”. De acordo com Klomfahs, o procurador-geral da República deve se inteirar da ação, já que nela estão presentes interesses sociais e individuais indisponíveis “sob pena de multa diária de R$ 100.000,00, destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos do Ministério da Justiça”.
Histórico
O documento narra que, no dia 31 de dezembro de 2019 na cidade de Wuhan, na China, foi noticiado o primeiro caso de transmissão do coronavírus, nome oficial para “Doença respiratória de 2019″. Ontem, 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que os casos do novo coronavírus são uma emergência de saúde pública de interesse internacional, porque já são milhares de infecções na China e em 18 países.
“Pois bem. A controvérsia cinge-se ao fato de que 40 brasileiros que estão em Whuam desejam retornar ao país, ainda que sob quarenta, porém, em sua terra natal e perto de seus familiares”, narra. Segundo o advogado, a economista Indira Mara Santos representa o grupo de pacientes nesse Habeas Corpus coletivo. Pela Embaixada do Brasil em Pequim, na China, ela encaminhou uma lista com os contatos de 31 brasileiros que moram em Wuhan — onde atualmente vigora uma quarentena que impede a população de deixar a cidade.
Em várias reportagens, pacientes declararam que queriam voltar e que estavam preocupados com as famílias aqui no Brasil. Klomfahs lembra que o presidente da República, Jair Bolsonaro, na ocasião, declarou pela imprensa que “quanto aos brasileiros nas Filipinas, não é ‘oportuno’ resgatar família com suspeita de coronavírus; apesar das preocupações do diretor-geral da OMS, Tedros Adhanom Ghebreyesus, quanto ao valor das pessoas, “ainda que seja um ou duas, que revela um outro viés atencioso, justo e equânime com a situação gravosa”.
“Temos então que o presente habeas corpus coletivo se faz necessário e evidencia constrangimento ilegal e uma clara e patente violação à liberdade de vir que ultrapassa esfera isolada dos indivíduos, pois as lesões e ameaças a esses direitos podem alcançar um amplo contingente de pessoas, como é o caso, gera repercussão com relevante prejuízo na liberdade de locomoção, na saúde pública e no direito de ir e vir dos pacientes”, destaca a peça processual.
Como os pacientes não têm autoridade, órgão, ONG ou instituição que lhes ajude, defenda, instrua, assessore ou auxilie, dando uma segunda opinião ou alternativa para a resolução da pendenga, o advogado recorreu ao Poder Judiciário. “Assim o único meio jurídico de obrigar o presidente da República – ainda que sob a espada de Dâmocles – a concretizar o direito de vir dos pacientes, é por intermédio do Poder Judiciário como tutor dos direitos fundamentais insertos na Constituição Federal de 1988”.
Emergência
O caso exige ações de emergência pública, diz o advogado, ainda que não haja tratamento, cura ou antídoto, que demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, de controle e de contenção de riscos, de danos e de agravos à saúde pública em situações que podem ser epidemiológicas. Mas a responsabilidade e palavra final quanto ao “resgate dos pacientes” são do presidente da República, destaca Klomfahs.
Ele lembrou que se a China privilegiar primeiros seus cidadãos, pela falta de informações ou das necessidades básicas atendidas como máscara, água, alimentos e/ou medicamentos, e de situações que extrapolem o já extraordinário, os pacientes (brasileiros) precisarão do apoio irrestrito do governo brasileiro.”Se países como Austrália, Reino Unido, União Europeia, Coréia do Sul, Japão e Estados Unidos, estão “resgatando” seus compatriotas, ainda que não se tenha tratamento à doença, o caso é de dignidade da pessoa humana”.
“Esse múltiplo prejuízo se revela como ofensa grave e irreversível a um direito coletivo de vir e ao interesse público de saúde nacional dos pacientes que são protegidos por tratados internacionais”, afirma. “Ao Poder Judiciário tão somente cabe se imiscuir no papel de administrador, impondo ao ente público a adoção de medidas submetidas a esfera de seu poder discricionário, quando as situações são calamitosas e urgentes, com objetivo de fazer prevalecer os direitos e garantias consignados na Constituição”.
A empresa enviou apenas representantes da Ansa e não apresentou proposta para garantir os 1.000 empregos da unidade. Também não forneceu dados sobre a segurança do processo de paralisação e nem sobre a destinação dos resíduos, informou a Federação Única dos Petroleiros (FUP)
De acordo com a FUP, fracassou a audiência convocada pelo Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR) na tarde de hoje (24/1) com petroleiros da Federação Única dos Petroleiros (FUP) e do Sindiquímica-PR, trabalhadores filiados ao Sindimont (montagem e manutenção) e representantes da Petrobras para decidir o destino da Fafen-PR e de seus 1.000 empregados. A petroleira enviou apenas representantes da Ansa, que confirmaram que a empresa vai iniciar a demissão dos funcionários da planta em 14 de fevereiro. Eles não deram nenhum dado ou documento sobre a segurança do processo de paralisação da unidade, anunciado em 14 de janeiro, nem responderam a questionamentos sobre a destinação dos produtos e dos resíduos da Fafen-PR.
Presente à audiência, que durou mais de quatro horas, o diretor da FUP, Gerson Castellano, contou que os representantes da Ansa foram evasivos durante todo o tempo. Mesmo diante dos questionamentos da força-tarefa de procuradoras do MPT-PR sobre a responsabilidade da Petrobras pelos funcionários da Fafen-PR, já que são contratados de uma subsidiária da companhia, e de como a paralisação vai gerar desemprego e afetar a economia local e do Paraná, os representantes da Ansa não apresentaram propostas ou soluções para o problema. Nem forneceram informações técnicas sobre a desativação da fábrica.
“A Ansa sequer passou para o MPT os documentos que explicam tecnicamente seu plano de ‘hibernação’. Temos na Fafen-PR produtos químicos extremamente perigosos, voláteis e tóxicos, como metanol, amônia e enxofre. Há fontes radioativas ativas e inativas que precisam ser monitoradas”, disse Castellano.
O diretor da FUP ainda narrou um episódio de intimidação dos dirigentes sindicais que estiveram presentes à audiência pública. Segundo Castellano, até mesmo as procuradoras da força-tarefa se mostraram surpresas com a presença de seguranças que acompanhavam os representantes da Ansa, fazendo inclusive registro em ata dessa situação.
A audiência promovida pelo MPT-PR foi solicitada pelos trabalhadores da Fafen-PR, que entraram hoje no quarto dia de ocupação da fábrica. Desde a última terça-feira (21/1), grupos de trabalhadores da Fafen-PR vêm se revezando na entrada da unidade, 24 horas por dia. Alguns estão acorrentados ao portão principal. Os petroleiros não estão impedindo o acesso à fábrica, mas estão convencendo outros trabalhadores a não atuarem na drenagem de produtos, ação crucial para a paralisação definitiva da planta.
Diariamente, os trabalhadores vêm recebendo o apoio de suas famílias, que vão à ocupação no fim da tarde e início da noite. Esposas e filhos dos funcionários da Fafen-PR se juntam à mobilização para mostrar que também estão sendo afetados pela decisão de fechar a fábrica.
Menos empregos, renda e arrecadação
O diretor da FUP, Gerson Castellano, lembra que o fechamento da Fafen-PR não afeta apenas os 1.000 funcionários da unidade. A demissão em massa desses trabalhadores e a paralisação da planta ameaçam também pelo menos outros 2.000 empregos nos setores de comércio e serviços do município de Araucária, onde está instalada a fábrica, e de outras cidades da região metropolitana de Curitiba.
Somente Araucária vai sofrer impacto negativo de R$ 75 milhões anuais com a demissão dos trabalhadores e a perda de suas rendas, conforme dados do Instituto de Estudos Estratégicos de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis Zé Eduardo Dutra (Ineep). Já o impacto anual em ICMS nos cofres do governo do estado do Paraná pode atingir R$ 50 milhões.
Castellano questiona o prejuízo alegado pela Petrobrás para fechar a unidade. “A matéria-prima usada pela unidade, o RASF, é um resíduo da Repar, que é da Petrobrás. Só que a Fafen paga preço internacional, não o custo real do insumo. Essa mudança contábil feita em 2016 fez a Fafen-PR ter prejuízos desde então”, explica ele.
Operando desde 1982, a Ansa/Fafen-PR foi adquirida pela Petrobras em 2013. Usando resíduo asfáltico (RASF) como matéria-prima, a unidade é capaz de produzir diariamente 1.303 toneladas de amônia e 1.975 toneladas de ureia, de uso nas indústrias química e de fertilizantes. A planta também produz 450 mil litros por dia do Agente Redutor Líquido Automotivo (ARLA 32), aditivo para veículos de grande porte que atua na redução de emissões atmosféricas. A planta ainda pode produzir 200 toneladas/dia de CO2, que é vendido para produtores de gases industriais; 75 toneladas/dia de carbono peletizado, vendido como combustível para caldeiras; e 6 toneladas/dia de enxofre, usado em aplicações diversas.