Resposta do Banco Safra

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O juiz da 15ª. Vara Federal de Brasília determinou o bloqueio de valores até R$ 1 milhão em ação civil pública contra Joseph Safra. A inclusão de seu nome nesta nova ação movida pelo MPF é arbitrária. O Tribunal Regional Federal de Brasília, em julgamento de habeas corpus, em dezembro, excluiu Joseph Safra da ação penal por absoluta falta de justa causa. Joseph Safra, portanto, não é mais réu no processo crime.

Comunicação do Banco Safra.

A ação civil causa estranheza porque Joseph Safra já foi excluído da ação penal que apurava os mesmos fatos, por falta de justa causa. Ele não é mais réu. Não faz sentido incluí-lo numa ação posterior pelos mesmos fatos.

Luiz Francisco de Carvalho, advogado do Banco Safra.

Candidata grávida não pode remarcar teste de aptidão física

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A gravidez não é circunstância incapacitante, não podendo servir de justificativa para impedir a posse da candidata. Entretanto, essa condição não dá direito à remarcação do teste de aptidão física.

Camila Magalhães*

O acesso aos cargos públicos deve se dar por meio de concurso público, que é instrumento para selecionar os candidatos mais aptos para o exercício da função pública, e neste processo deve ser garantida a igualdade de acesso, sem distinções que não se justifiquem pela natureza do cargo público. Essa deve ser a premissa de qualquer concurso público. Assim, o simples fato de candidata estar grávida não pode ser justificativa para considerá-la inapta ao cargo e impedir seu prosseguimento no concurso público ou posse no cargo.

A candidata, mesmo grávida, gozando de boa saúde física e psíquica, deve tomar posse no cargo público. A gravidez pode transitoriamente trazer restrições a determinadas atividades, mas por si só não significa incapacidade da candidata.

Existem cargos públicos, como as carreiras policiais, em que é necessário avaliar a aptidão física do candidato, exigindo-se nas provas bom condicionamento físico e resistência. Nessa situação, não é possível compatibilizar a intensidade dos exercícios físicos exigidos com a gravidez, portanto, em grande parte dos casos não é recomendável que a candidata grávida participe dessa fase.

Os candidatos e a administração estão vinculados às regras do edital e numa interpretação restritiva não seria possível o adiamento do teste físico para a candidata grávida. Entretanto, a Constituição prevê que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Ela também assegura proteção especial à maternidade e, por fim, proíbe diferença de critérios de admissão por motivos de sexo, logo, é legítimo permitir que a candidata grávida realize a avaliação de capacitação física após o parto.

Os Tribunais do País entendiam que nesses casos era possível, sim, adiar os testes físicos para momento oportuno. Inclusive, o STF possuía precedentes nos quais decidiu que a remarcação do teste físico para candidatos com a saúde transitoriamente comprometida não importava em violação ao princípio da isonomia.

Infelizmente, esse entendimento foi modificado no RE 630.733, no qual não só se decidiu que não é inconstitucional a regra que impossibilita a remarcação da prova, pois assim se dá eficácia aos princípios da isonomia e impessoalidade, como, também, que inexiste direito constitucional à remarcação de prova em razão de circunstâncias pessoais do candidato.

Diante desse entendimento, firmado em sede de repercussão geral, não é possível conceder a remarcação do teste de aptidão física à candidata grávida. Isso evidentemente não impede que no edital se regule a possibilidade de adiamento do teste em determinadas circunstâncias.

*Camila Magalhães, especialista em Direito do Servidor Público, é advogada no escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.

Títulos para concurso de cartório devem ser reavaliados no Rio Grande do Sul

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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) deverá reavaliar a validade dos certificados de pós-graduação de candidatos de um concurso para cartórios, em 2013 no Estado. A determinação foi do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na 242ª Sessão Ordinária, durante o julgamento de nove processos (Procedimentos de Controle Administrativo) de candidatos que questionavam diversos aspectos do concurso. Entre os questionamentos, a apresentação de até 16 certificados de pós-graduação, no mesmo ano, cada um com carga horária de 360 horas e apresentação de monografia.

No caso do procedimento que questionava a validade dos títulos, os candidatos alegavam que os de especialização em Direito, em número elevado e em curto espaço de tempo, não seriam verdadeiros e poderiam ser fraudulentos. Conforme alegado no processo, os inúmeros cursos foram realizados em bloco e praticamente de modo simultâneo. De acordo com os candidatos que propuseram o processo, em um concurso similar, no Rio Grande do Norte, a comissão responsável determinou a exclusão de títulos de pós-graduação emitidos por algumas instituições de ensino, por entender que eram inválidos. O tribunal alegou, no processo, que não estava na alçada da comissão do concurso a aferição das condições em que os cursos de pós-graduação e especialização foram ministrados, tampouco julgar se os institutos educacionais são idôneos.

Entendimento do STF – O ministro Lélio Bentes, conselheiro relator dos nove processos que questionam o concurso no CNJ, considerou uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) na qual os ministros concluíram que a comissão de concurso deve realizar o exame dos títulos, afastando os emitidos em desconformidade com a legislação educacional.

Conforme o voto do ministro Lélio Bentes, a comissão do concurso deixou de cumprir integralmente o próprio edital e a Resolução CNJ n. 81/2009, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos para Delegações de Notas e de Registro. De acordo com a norma do CNJ, são aceitos os títulos de especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 horas-aula, cuja avaliação tenha considerado uma monografia de final de curso. Assim, o ministro determinou que a comissão de concurso do TJRS faça nova aferição da validade dos certificados apresentados pelos candidatos, eliminando os títulos que não atendam à legislação educacional. O entendimento foi acompanhado de forma unânime pelos demais conselheiros.

Receita Federal esclarece competência no processo de consulta sobre Fundaf

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Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 13/2016 trata de interpretação da  legislação do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf). Vale ressaltar que é este fundo que deverá bancar o bônus de eficiência dos servidores da Receita Federal, quando o PL 5.864/16 passar no Congresso Nacional, com a definição do reajuste salarial e da reestruturação das carreiras

Por meio de nota, a Receita Federal informou que o secretário  da  Receita Federal assinou o ADI nº 13/2016 que normatiza o entendimento   sobre   as   consultas   referentes  ao  Fundo  Especial  de Desenvolvimento  e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf). O ato será publicado no DOU da próxima segunda-feira.

O Fundaf  é  gerido pelo órgão e tem por finalidade,   entre   outras,   a  de  ressarcir  despesas  operacionais  e administrativas  e  de  financiar  o  desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades  de  fiscalização  de  tributos  federais.  Dúvidas quanto a sua natureza   e  aplicação  são  recorrentes  e,  em  regra,  os  interessados apresentam  consulta à Receita Federal, gerando divergência no entendimento adotado  quanto  a  competência  desta de interpretar ou não a legislação e normas afetas ao referido Fundo.

De acordo com a Receita, nos  termos  da  Solução  de Divergência Cosit nº 2 de 19 de abril de 2016,  que  fundamenta o ADI nº 13, aplica-se ao Fundo e às suas receitas o Processo  Administrativo  de  Consulta.  Esse  entendimento  tem por base a correlação  existente  entre  as atividades próprias da Receita Federal e a gestão  do Fundaf, tais como interesse na sua arrecadação, competência para disciplinar sua cobrança e determinar regras e procedimentos.

O  ADI  tem  efeito  vinculante  em  relação  às  unidades da Receita Federal,   torna  ineficaz  a consulta sobre o mesmo assunto e sem efeito a solução já produzida que lhe é contrária.

 

Banco do Brasil anuncia cortes

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Instituição vai incentivar a aposentadoria de 18 mil funcionários, fechar 402 agências e transformar 379 em postos. Caffarelli quer maior competitividade com corte de R$ 750 milhões anuais, fora a economia com pessoal

ANTONIO TEMÓTEO

O Banco do Brasil (BB) anunciará hoje um grande processo de reestruturação para reduzir custos e se tornar mais competitivo. As mudanças na instituição financeira foram antecipadas ontem pelo Blog do Vicente.

Um novo plano de incentivo a aposentaria será oferecido, possibilidade que o Correio antecipou em 12 de outubro, como alternativa a demissões. Até 18 mil empregados poderão aderir, exatamente o número de funcionários que se pretendia reduzir do quadro.

O banco transformará 379 agências em postos de atendimento. Desse total, 176 ficam em municípios pequenos, onde o BB é a única instituição financeira. Além disso, 402 agências serão desativadas em cidades grandes e médias. Segundo fato relevante divulgado ontem à noite pelo banco, isso proporcionará economia de R$ 450 milhões anuais com a estrutura mais enxuta, sem contar gastos com pessoal, e outros R$ 300 milhões com transportes de valores, segurança, aluguéis e taxas. Serão eliminadas 9.072 mil vagas de trabalho, em todo o país, sobretudo em Santa Catarina, onde o BB comprou o banco estadual, o Besc, e em São Paulo.

A diretoria do BB pretende detalhar o que está decidido em entrevista a jornalistas hoje às 8h, antes da abertura dos mercados. As medidas têm potencial para valorizar as ações da instituição financeira no pregão da Bolsa de Valores de São Paulo (BM&FBovespa).

Serão fechadas 28 superintendências regionais de Varejo e três de Governo. E terão as atividades encerradas dois centros de serviço, sete gerências regionais de controles interno.

Mas o processo não consiste só de cortes. Serão ampliados 12 criados escritórios de negócios digitais e 34 serão criados. O BB aposta na internet para aumentar a base de clientes e esvaziar agências.

O novo plano de aposentadoria incentivada (PAI), que começa a valer hoje, terá como limite de inscrição 31 de dezembro. Até 18 mil funcionários poderão aderir. Quem optar pelo desligado do banco receberá 12 salários extras mais um bônus de um e três salários, a depender do tempo de casa.

A reestruturação revisará o Plano de Funções de 2013, buscando ampliar em até oito mil o número de funcionários com jornada de seis horas. Os funcionários poderão optar, de forma voluntária, a qualquer tempo pela redução do período de trabalho. O público-alvo da reestruturação são assessores de unidades estratégicas, além de assessores de superintendências e Órgãos Regionais de Gestão de Pessoas. O último plano de incentivo a aposentadoria ocorreu no ano passado e foi encerrado em 14 de agosto de 2015 com a adesão de 4.992 empregados, e custou R$ 372,5 milhões a instituição financeira.

Dos 109,6 mil empregados que o BB possuía até junho, 12 mil cumprem os requisitos para solicitar a aposentaria complementar da Previ, o fundo de pensão dos funcionários da estatal. Outros seis mil estarão na mesma condição em até quatro anos. São comuns os casos de empregados do BB que já são beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e que se mantêm na ativa complementar a renda.

O BB gasta com a folha de pagamento R$ 3 bilhões a mais que os concorrentes diretos. No primeiro semestre de 2016, a instituição financeira desembolsou R$ 9,3 bilhões para cobrir a remuneração dos empregados. No mesmo período, os salários dos funcionários, somados aos encargos e benefícios, custaram ao Bradesco R$ 6,5 bilhões, e ao Itaú Unibanco, R$ 5,8 bilhões. Essa diferença tem afetado a rentabilidade da estatal em relação ao patrimônio, segundo técnicos que preferem manter a identidade em sigilo.

Estratégia

As mudanças no banco fazem parte da estratégia do presidente do BB, Paulo Rogério Caffarelli, para tornar a instituição financeira mais competitiva. Na primeira semana de novembro, dois novos nomes foram anunciados na diretoria: Carlos Hamilton Vasconcelos Araújo foi escolhido para ocupar o cargo de vice-presidente de Serviços, Infraestrutura e Operações da instituição. Além dele, Tarcísio Hubner foi designado para a vice-presidência de Agronegócios e Micro e Pequenas Empresas.

Em outubro, outras mudanças haviam sido feitas. Das 27 existentes, duas foram extintas: a de Crédito Imobiliário (Dimob) e a de Relações com Funcionários e Entidades Patrocinadas (Diref), que ficará com a recém-criada diretoria de Governança de Entidades Ligadas. A Diretoria de Entidades Ligadas, que será comandada por Cícero Przendsiuk, ficará subordinada à vice-presidência de Finanças.

Perderam os cargos 10 diretores e outros cinco mudaram de área. A Diretoria de Estratégia da Marca foi dividida em Estratégia e Organização e Marketing e Comunicação. Mesmo com a extinção da Dimob, o banco garante que manterá os financiamentos de imóveis por meio do programa Minha Casa Minha Vida. O BB é hoje o segundo no mercado de crédito imobiliário, com 8,63% do mercado, perdendo apenas para a Caixa Econômica Federal, isolada em primeiro lugar, com fatia de 51,72%.

 

Entenda como será a reestruturação do Banco do Brasil

Fechamento

290 agências em cidades de médio e grande porte

28 superintendências regionais de varejo

3 superintendências de governo

2 centros de serviço

7 gerências regionais de controles internos

Transformação

358 agências em postos de atendimento, dos quais 176 em municípios pequenos que não têm outros bancos

Criação

34 escritórios de negócios digitais

Ampliação

12 escritórios de negócios digitais

Incentivo à aposentadoria

18 mil empregados poderão aderir, recebendo 12 salários extras e bônus de um a três salários por tempo de serviço

Redução de jornada

O objetivo é a ampliação do número de funcionários com jornada de seis horas, o que ficará a cargo de uma comissão

Embraer quer layoff para 2 mil trabalhadores. Sindicato exige estabilidade no emprego

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A Embraer anunciou, de acordo com o Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região, a intenção de afastar de seus postos de trabalho até 2 mil trabalhadores por meio de um lay-off (suspensão do contrato de trabalho).

O anúncio veio durante uma reunião, nesta quinta-feira (10), em São José dos Campos, entre a direção da empresa e do Sindicato, que é filiado à CSP-Conlutas.

O afastamento envolveria trabalhadores de diversos setores da empresa, entre janeiro de 2017 e o segundo semestre de 2018. Uma nova reunião entre empresa e Sindicato já está marcada para o dia 23.

Na mesa de negociação, o Sindicato considerou que os trabalhadores não devem ser responsabilizados pelos prejuízos causados pelo envolvimento da Embraer em recentes casos de corrupção na República Dominicana e em outros países.

Recentemente, a Embraer foi obrigada a pagar uma multa de US$ 206 milhões num processo conduzido pela justiça norte-americana em razão do escândalo envolvendo a alta cúpula da empresa.

Em contraposição ao layoff e para garantir a manutenção dos postos de trabalho, o Sindicato dos Metalúrgicos reivindicou estabilidade no emprego e redução da jornada de trabalho sem redução de salário para 36 horas semanais.

Ex-conselheiro do Carf e sócio são denunciados pelo MPF/DF

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Ação penal é consequência da tentativa de fraude em julgamento de processo do Banco Itaú no tribunal administrativo. Em valores atualizados, a Receita Federal pretende receber do banco R$25 bilhões, crédito que é objeto de um Processo Administrativo Fiscal (PAF) que ainda será julgado pelo Carf.

O Ministério Público Federal em Brasília (MPF/DF) apresentou à Justiça, nesta quinta-feira (6), mais uma denúncia contra acusados de tentar manipular julgamentos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). As irregularidades são apuradas desde 2014, pela Operação Zelotes. Desta vez, são dois os denunciados: um ex-conselheiro do Carf que é advogado e seu sócio. Como a ação penal ainda é sigilosa, os nomes dos envolvidos não serão divulgados pelo MPF/DF. As investigações revelaram que o então integrante do tribunal administrativo solicitou dinheiro com a promessa de interferir no recurso do Itaú Unibanco Holding em andamento Carf. O pedido é para que, o agora ex-conselheiro, responda por corrupção passiva e pela tentativa de atrapalhar a investigação, delito também atribuído ao advogado do denunciado. Em valores atualizados, a Receita Federal pretende receber do banco R$25 bilhões, crédito que é objeto de um Processo Administrativo Fiscal (PAF) que ainda será julgado pelo Carf.

Na ação penal, os procuradores da República Frederico de Carvalho Paiva e Hebert Reis Mesquita ressaltam que as investigações referentes a esse caso começaram depois que o presidente do Carf foi avisado – pelo representante do contribuinte  que um conselheiro estava tentado corromper o advogado do contribuinte. As informações foram encaminhadas à Corregedoria-Geral do Ministério da Fazenda que, então, acionou os investigadores que tomaram providências para instauração de inquérito policial. Serviram de base para a apuração do caso, os relatos do representante do banco sobre as abordagens pessoais, ocasiões em ele foi pressionado pelo ex-conselheiro, além das mensagens de Whatsapp por meio das quais foi sugerindo o agendamento de encontros para tratar da forma como seria julgado o PAF.

Em poder dessas informações e com o objetivo de apurar o possível envolvimento de outros conselheiros – já que trata-se deu m órgão colegiado –os investigadores solicitaram à Justiça a adoção de medidas invasivas como escutas telefônicas. A autorização judicial permitiu que a Polícia Federal acompanhasse, presencialmente, um dos encontros entre o ex-conselheiro e o advogado do banco. A conversa, que aconteceu em um shopping da capital federal, revelou que pelo menos outros dois conselheiros seriam cooptados pelo denunciado para votar a favor do banco. Também foi possível constatar que o valor solicitado como propina foi de R$1,5 milhão, que seriam justificados por meio da simulação de contratos de prestação de serviços por um escritório de advocacia.

Na mesma conversa, o ex-conselheiro afirmou já havia recebido e distribuído propinas em outras situações e que estaria à disposição do banco atuar em outros processos. Pelo acordo, o próprio Itaú redigiria parte do voto do acusado. A ação da Polícia Federal culminou na prisão em flagrante do ex-conselheiro. Ele pagou finança e, por isso, responderá à ação em liberdade. Em decorrência da atuação irregular, o acusado deixou o cargo junto ao Carf no dia seguinte à prisão.

Destruição de provas

A outra situação tratada pelos procuradores na ação se refere a um episódio posterior à prisão. Durante uma audiência de custódia, à qual o sócio do ex-conselheiro compareceu, os dois ficaram sabendo que a Polícia Federal cumpriria outras diligências no escritório de ambos. No entanto, quando os agentes chegaram à empresa encontraram um cofre aberto e vazio. Além disso, após perícia técnica, constatou que o principal item que poderia comprovar as irregularidades, o disco rígido do computador, havia sido corrompido, não sendo possível ter acesso às informações. Em depoimento, o zelador do prédio onde funciona o escritório confirmou aos investigadores que duas pessoas estiveram no local antes da diligência policial. Disse ainda que o sócio do ex-conselheiro – agora denunciado – deixou a chave na portaria, afirmando que, “provavelmente, a PF apareceria por lá”.

Pelo crime de corrupção passiva, o ex-conselheiro pode ser condenado a uma pena que – de acordo com o Código Penal – varia de dois a 12 anos de prisão e multa. Já pela interferência no andamento das investigações, a punição prevista em lei é de três a oito anos de reclusão e também inclui multa. Na ação o MPF pede, ainda, que a Justiça condene o ex-conselheiro a pagar uma indenização de, no mínimo, R$ 1,5 milhão.

A ação penal será apreciada pela 12ª Vara da Justiça Federal em Brasília.

Desaposentação poderá ser validada no próximo dia 26 de outubro

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Murilo Aith*

No próximo dia 26 de outubro, milhares de aposentados que retornaram ao mercado de trabalho  poderão ser favorecidos com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a troca de aposentadoria, mais conhecida como desaposentação. Os ministros decidirão pela validade ou não do instituto. A estimativa é de que existam cerca de 182 mil ações na Justiça requisitando um novo benefício. Além disso, cerca de 480 mil aposentados estão na ativa e podem ingressar na Justiça para requerer a troca de aposentadoria.

A decisão sobre a desaposentação se arrasta na Corte Suprema desde 2003. Até o momento, a votação está empatada, com dois ministros favoráveis ao mecanismo e outros dois contrários. No último mês de dezembro, o processo foi liberado para voltar ao plenário. O caso estava suspenso por um pedido de vistas da Ministra Rosa Weber, que já devolveu os autos, mas ainda não proferiu seu voto.

Trata-se do momento mais esperado dos últimos anos, pelos aposentados que trabalharam ou ainda trabalham após a concessão da aposentadoria. Acredito e muito, na Corte Suprema . Ela é guardiã da Constituição Federal e como guardiã, não pode fechar os olhos para os artigos 195 e 201 e seus parágrafos os quais, resumidamente, dizem que para cada contribuição tem de haver retorno em aposentadoria, que para cada fonte de custeio (contribuição ao INSS) tem de ter a respectiva contrapartida do Estado (concessão de aposentadoria).

A desaposentação representa uma Justiça Social para o aposentado que está na ativa e que é obrigado a contribuir com a Previdência Social. Atualmente o INSS não tem nenhum argumento jurídico para rebater a validade da desaposentação. O INSS está fazendo uma cruzada contra a desaposentação na área política, pois os principais tribunais brasileiros já reconhecem o direito. A autarquia apresenta argumentos políticos e atuarias reforçando o déficit da Previdência no Brasil, o que não é verdade. Estudos recentes comprovam que o sistema previdenciário brasileiro e superavitário.

A orientação é para que aqueles que ainda não ingressaram com suas ações na Justiça aproveitem para entrar agora para aproveitar o possível efeito positivo da decisão do STF. A lei brasileira não prevê a desaposentação e isso impede o trabalhador de recalcular sua aposentadoria com as novas contribuições. Inclusive, a ex-presidente Dilma Rousseff vetou a criação de uma legislação que permitiria a troca do benefício. Assim, o único caminho para os aposentados é a Justiça.

E a Justiça Federal vem concedendo a troca de aposentadoria de maneira mais ágil. Em alguns casos recentes, o aposentado passou a receber o novo benefício em até  20 após a publicação da decisão judicial. E essas novas e rápidas decisões são baseadas em um dispositivo previsto no Código de Processo Civil (CPC), que entrou em vigor em março deste ano, chamado tutela de evidência. Trata-se de um mecanismo jurídico, que passou a ser usado nas causas de desaposentação, e que permite que o benefício comece a ser pago de forma mais rápida, com base em provas documentais.

O momento político é propício, para que os advogados previdenciaristas e aposentados também se movimentem, nas ruas, nas redes sociais, nas mídias e, especialmente, junto ao STF para que haja uma força em conjunto, um clamor em prol da Justiça Social para o aposentado brasileiro. #JuntospelaDesaposentação.

*Murilo Aith é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Superintendência-Geral do Cade conclui investigação de discriminação no mercado de gás natural

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Denúncia foi feita pela Comgás contra a Petrobras. Após consultas ao mercado e às agências reguladoras, o Cade entendeu que ficou configurada a conduta discriminatória anticompetitiva acarretou menor competitividade do gás comercializado nos locais atendidos pela Comgás

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) finalizou a investigação em processo administrativo para apurar potencial conduta anticompetitiva no fornecimento de gás por parte da Petrobras (PA 08700.002600/2014-30). Em despacho publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (08/08), a SG concluiu que a conduta da estatal teve o potencial de favorecer distribuidoras próprias em detrimento da Companhia de Gás de São Paulo (Comgás), e por isso recomendou ao Tribunal do órgão a condenação da Petrobras.

De acordo com a denúncia encaminhada ao Cade pela Comgás, a atuação discriminatória da Petrobras teria começado em 2011, quando a estatal pôs em prática um programa de desconto nos preços do gás natural, e se encerrado em 2015. A Petrobras possui dois tipos de contratos para o fornecimento desse gás: o primeiro é chamado de Nova Política de Preços (NPP), e inclui gás nacional, boliviano e importado por navios; o segundo é o Transportation Capacity Quantity (TCQ), que está vinculado exclusivamente à fonte boliviana. A estatal, no entanto, concedeu o benefício dos descontos apenas aos contratos da NPP.

A Comgás, que opera nas cidades de São Paulo, Santos, Campinas e região, obtém gás natural das duas modalidades de contratos. Desse modo, a empresa declarou que a política de descontos da Petrobras favorece as distribuidoras somente por meio dos contratos da NPP, como, por exemplo, a Gás Brasiliano Distribuidora, de propriedade da estatal e situada em área adjacente à da Comgás, no oeste paulista.

Além disso, a Comgás apontou que o contrato exclusivamente boliviano, que não foi contemplado com o desconto, possui um peso grande no preço final do seu produto, o que fez com que a tarifa final de gás na sua região ficasse mais cara para os consumidores.

Após consultas ao mercado e às agências reguladoras, a Superintendência-Geral entendeu que ficou configurada a conduta discriminatória anticompetitiva e constatou que a ausência de descontos no contrato exclusivamente boliviano acarretou menor competitividade do gás comercializado nos locais atendidos pela Comgás. Já o gás vendido nas regiões onde era adotada apenas a NPP foi potencialmente beneficiado e teve sua competitividade mantida.

A Superintendência verificou ainda que a prática pode ter ocasionado danos à concorrência decorrentes do possível aumento da tarifa de gás na região atendida pela Comgás e da consequente atração de indústrias para as áreas artificialmente favorecidas, distorcendo a alocação de parques industriais.

Com a conclusão da investigação na Superintendência-Geral, o caso segue para o Tribunal do Cade, onde será distribuído a um conselheiro relator e julgado pelo Plenário do órgão, responsável pela decisão final.

Sinprofaz repudia PSS

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O Sindicato dos Procuradores Nacional (Sinprofaz) discorda das normas impostas pelo governo. Ao fazer restrição aos DAS 101.2 e 101.3 e submeter os candidatos à apresentação curricular e a entrevistas, o PSS configura processo elitista e constrangedor, incompatível com Membros de Função Essencial à Justiça

Por meio de nota, a entidade destaca que, tendo em vista a revisão em andamento da portaria que regulamenta o Processo Seletivo Simplificado (PSS), se manifestou, em ofício enviado ao procurador-geral da Fazenda Nacional, Fabrício Da Soller, contrário ao Processo, expôs seus argumentos e reivindicou o urgente aprimoramento da metodologia de acesso aos cargos em comissão no âmbito da PGFN.

De acordo com o Sinprofaz, o PSS não é medida que atende aos anseios dos procuradores da Fazenda Nacional. “Ao fazer restrição aos DAS 101.2 e 101.3 e submeter os candidatos à apresentação curricular e a entrevistas, o PSS configura processo elitista e constrangedor, incompatível com Membros de Função Essencial à Justiça (FEJ)”.

O Sinprofaz destaca, ainda, que a carreira, por mais de uma vez, decidiu em assembleia por eleições, a exemplo do que ocorre nas demais FEJs. “Com a finalidade de materializar as pretensões dos PFNs, o Sinprofaz, por meio do ofício enviado ao procurador-geral da Fazenda Nacional, requisitou o aperfeiçoamento dos critérios de acesso aos cargos, sendo estabelecida a realização de eleições diretas dentro de cada Unidade”, reforça.