É legítimo boicotar uma empresa confessadamente corrupta?

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Marcio El Kalay*

Assinam-se acordos de leniência e delações premiadas, onde são feitas confissões sobre o envolvimento em crimes e práticas de corrupção. Os termos do acordo podem ser mais ou menos contundentes e estarem ou não alinhados com os seus valores. Seja como for, boicotar a compra de produtos ou serviços da empresa corrupta é, eticamente, o que parece ser a melhor opção. Mas isso é legítimo? É legal, autêntico e fundado na razão?

Legalmente, não se trata de tatuar a testa do ladrão. Deixar de comprar algo de alguém não significa “fazer justiça com as próprias mãos”, mas é uma simples decisão que só cabe a você. Porém, ao revelar publicamente a sua opção pelo boicote ou ao fazer campanha por ele, você pode alcançar resultados que vão além dos esperados.

Para explicar, proponho um exercício. Suponhamos que você não veja valor no acordo firmado. Entende que as informações obtidas não são moeda de troca capaz de livrar os administradores da empresa corrupta de um processo criminal. Sendo assim, para que o corrupto seja penalizado pelo menos nos seus negócios, você adere ao boicote e promove um vídeo viral na Internet pedindo que todos façam o mesmo. Com isso, você perde o controle das consequências da sua ação, mas não se pode dizer que o boicote é ilegítimo.

Ainda em juízo de suposição, é possível que empresas venham a aderir à causa, umas por marketing, outras de fato por acreditarem num mercado mais transparente e, ainda, algumas para simplesmente empurrar a concorrente em direção à falência. Aliás, mesmo sem aderir ao boicote, por opção ou, quem sabe, por operar de modo similar, estas concorrentes certamente agradecem o resultante incremento nas vendas.

Havendo falência, considere a alta dos preços em razão da diminuição da oferta, alguns milhares de empregados honestos demitidos, perda de arrecadação, perda de captação de recursos no exterior, o incremento da crise, e nem mesmo aqui é possível atestar a ilegitimidade do boicote.

Como não há somente reflexos negativos, a longo prazo é razoável dizer que pode ocorrer algo similar ao que, em direito penal, é tratado por caráter preventivo geral da pena. Isto é, o boicote pode demonstrar ao mercado uma certa capacidade de autorregulação, onde empresas corruptas são naturalmente rejeitadas por consumidores conscientes.

Portanto, a legitimidade do ato de boicotar não deixa dúvidas no âmbito da legalidade, já que não comprar é juridicamente viável; nem no âmbito da autenticidade, quando se trata de uma ação verdadeira, sem interesses escusos.

Assim é que a solução do dilema reside numa terceira acepção: em se encontrar fundamento racional na decisão. Por isso, considerar os reflexos do boicote pode afastar ações baseadas na emoção ou na análise superficial de um cenário complexo. Ao legitimar seu ato, você deve concluir, convicto e de acordo com a sua própria escala de valores, que os possíveis reflexos de sua ação são mais vantajosos à vida em sociedade do que a sua inércia, que o risco de demissão de alguns milhares de empregados, apenas para exemplificar, pode ser apenas um custo marginal na busca por extirpar do mundo um mal maior: a corrupção.

E se verdadeiramente você assim concluir, resta-nos tão somente concordar ou discordar, mas jamais chamar de ilegítima a sua decisão.

*O advogado Marcio El Kalay é sócio e diretor de novos negócios da LEC (www.lecnews.com). Formado em Direito pelo Mackenzie, é especialista em processo civil e mestre em ciências jurídico-forenses pela Universidade de Coimbra, em Portugal.

Falta liberdade para investigar autoridades

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Presidente da Unafisco questiona atuação da Receita em fiscalização de privilegiados pelo sigilo, como parlamentares, juízes, ministros e diretores de estatais, e é submetido a processo de apuração de ética, acusado de deslealdade e de causar dano à imagem da instituição

Reclamação de um auditor fiscal da Receita Federal (RFB) pôs em xeque o excessivo controle da liberdade de profissionais do Fisco para investigar políticos e autoridades supostamente envolvidas em crimes tributários. O presidente da Associação Nacional dos Auditores (Unafisco), Kleber Cabral, após denunciar a restrição, foi interpelado judicialmente pelo secretário Jorge Rachid e submetido a um processo de apuração de ética, acusado de deslealdade e de causar dano à imagem da instituição. O fato repercutiu muito mal dentro e fora do órgão e recebeu apoio de diversas entidades sindicais. Cabral foi punido porque deixou claro que, no momento em que a sociedade luta contra a corrupção e o desvio de dinheiro público, a Receita Federal não trata com suficiente rigor um grupo de privilegiados.

De acordo com Cabral, o objetivo da revelação sobre os caminhos equivocados dos gestores da Receita foi abrir um debate e indicar formas de enfrentar o problema. Mesmo com as acusações de Rachid e da Comissão de Ética, consideradas por ele infundadas, Kleber Cabral afirma que não desistirá. “Não vamos recuar. Continuaremos com altivez e severidade fazendo o enfrentamento. A discussão que veio à tona pode ser interpretada como uma recomendação para aprofundarmos os estudos. Não há razão para a RFB fazer monitoramento indiscriminado do auditor, e não de quem comete irregularidades”.

Há anos, celebridades são tratadas com neutralidade e leniência, disse. Na lista dos privilegiados pelo sigilo estão deputados, senadores, ministros, secretários, presidentes e diretores de estatais, juízes e procuradores, cuja posição estratégica no Estado os torna, em tese, potencialmente mais propícios a crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Mesmo assim, por longos anos, os radares da Receita não detectaram enormes transferências de recursos, ocultações de patrimônio, utilização de empresas de fachada, que só vieram à tona com a Operação Lava Jato.

Incômodo

Mas quando Cabral botou o dedo na ferida, dois principais assuntos incomodaram Rachid: o acobertamento dos CPFs e CNPJs dos contribuintes que aderiram à Lei de Repatriação – o que abre brechas para a lavagem de dinheiro, uma vez que não há exigência de se provar a origem dos recursos no exterior – e a lista das Pessoas Politicamente Expostas (PPE). Até mesmo auditores que participam da força tarefa da Lava Jato têm dificuldade de conhecer os nomes envolvidos. Se a PPE é acessada, imediatamente o delegado ou superintendente da área ou o próprio secretário da RFB é alertado.

“Em investigação sigilosa contra, por exemplo, um deputado do interior, não há como o delegado da área não ficar sabendo. Procuradores da República já falaram sobre a necessidade de se abrir a caixa-preta da PPE”, lembrou. O acobertamento contraria, inclusive, normas internacionais, seguidas por órgãos como o Banco Central e Comissão de Valores Mobiliários (CVM). “A Receita alega respeito ao princípio da impessoalidade, que só vale para o auditor”, destacou Cabral.

Apoio de entidades sindicais

Entidades representativas de servidores demonstraram perplexidade e indignação com o cerceamento à livre manifestação do líder sindical Kleber Cabral, garantida pela Constituição. O Sindicato Nacional dos Auditores da Receita (Sindifisco Nacional) declarou que nenhum dirigente deve se sentir constrangido ou intimidado em decorrência da expressão de seus pensamentos. “De fato, soa estranho a manutenção de lista de pessoas protegidas, num momento em que, sabe-se, as investigações dos auditores têm subsidiado importantes operações policiais contra a corrupção, como Lava Jato, Zelotes, Calicute. Para o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, é fundamental que os auditores estejam protegidos de qualquer tipo de censura ou retaliação quando em cumprimento da sua atividade fiscalizatória”, desatacou o Sindifisco.

O presidente do Sindifisco-DF, Waltoedson Dourado, igualmente apoiou as denúncias de Cabral. “Ele apenas ressaltou a capacidade limitada de cumprir nossa atribuição. E que esses limites vão contra o interesse da sociedade. As declarações em nada ferem a RFB. Estamos fazendo um abaixo-assinado em favor do Cabral e contra a retaliação que ele recebeu”, contou Dourado. Ele revelou que não é a primeira vez que o secretário Rachid age dessa forma. O sindicato já entrou com vários processos contra ele pelo mesmo motivo.

Democracia

Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional Permanente da Carreiras de Estado (Fonacate), destacou que fatos como esses não podem acontecer em uma democracia. “O Fonacate se solidariza com o presidente da Unafisco e vai estudar medidas jurídicas para protegê-lo e garantir o direito de voz”, declarou Rudinei Marques. Por meio de nota, a RFB informou que o órgão “por força do sigilo fiscal trabalha em silêncio, diferentemente do MPF e PF que não têm essas amarras”. As autuações na Operação Lava Jato já totalizam mais de R$ 12 bilhões, destacou a nota. Desse total, R$ 7 bilhões em créditos tributários.

Mas, antes, a fiscalização já atuava nos casos que causaram prejuízo à Petrobras, “com autuações de R$ 4,72 bilhões no caso Schain, relativo a produção de plataformas”. A nota diz, ainda, que a Receita, também na Lava Jato, “já analisou 7.516 CNPJ e 6.072 CPF, e 3,5 milhões de páginas de documentos judiciais e extrajudiciais”. Investigou 58,7 mil pessoas até o momento, foram instaurados 1.686 procedimentos fiscais, dos quais 1.008 estão em andamento e 678 foram encerrados.

A Receita informou também que encaminhou 67 representações fiscais para fins penais ao Ministério Público Federal e já está preparando 140 para enviar em 2018. “Por fim, aproximadamente 800 procedimentos de fiscalização deverão ser
encerrados em 2017, com expectativa de autuações de mais de R$ 4 bilhões”, declarou o órgão, sem especificar os motivos que levam o secretário Jorge Rachid atuar contra o auditor Kleber Cabral.

O outro lado

Apesar do apoio às denúncias do presidente da Unafisco, Kleber Cabral, críticos ao comportamento dos auditores fiscais da Receita, “classe que chegou a defender autonomia administrativa e financeira do Poder Executivo”, relatam que é um perigo ampliar o poder da categoria, para evitar abrir espaços para abusos de autoridade. Para essas pessoas, que não quiseram se identificar, Cabral faz parte da ala conservadora da Receita. “Ele acha que o Rachid tem que endurecer com os demais servidores e dar todas as prerrogativas e poderes aos auditores, além do bônus de eficiência, que ele também acha que tem que ser só para auditor. Ele chama analista de auxiliar de auditor”, reclamam.

Segundo Waltoedson Dourado, do Sindifisco-DF, há controles internos que não permitem exageros. Em 2016, por exemplo, foram aplicadas 78 penalidades a servidores do Fisco. Destas, 66 foram expulsórias – entre elas 44 por corrupção. “A Corregedoria da Receita tem equipe treinada para comprovação de excessos ou ilícitos penais. É uma das mais eficientes do mundo”, disse Dourado. Além disso, externamente, há controle do Tribunal de Contas da União (TCU), da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Ministério Público Federal (MPF), relatou Dourado. Para Kleber Cabral, a discussão não é sobre poder. “Todos os acessos ao sistema são controlados. E deve ser mesmo dessa forma. Agora o que se quer é uma fiscalização efetiva para qualquer um de nós, inclusive para as celebridades”, defendeu-se Cabral.

Anfip – Aniversário de 67 anos

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A Associação Nacional de Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) comemora 67 anos amanhã, 22 de abril, em um momento de profundas mudanças políticas e na estrutura do Estado

“Nesse cenário, nos apresentamos, mais uma vez, como referência na defesa dos auditores fiscais da Receita Federal do Brasil e do bem-estar social. Essa é a essência da Associação. Com reconhecimento público e apoio dos associados, temos a certeza de que estamos no rumo certo. O caminho para uma sociedade livre, justa e igualitária”, destacou a Anfip.

A entidade tem sido constantemente atacada por parlamentares que defendem a reforma da Previdência, enviada ao Congresso pela equipe econômica do presidente Michel Temer, porque os sindicalistas contestam os cálculos oficiais que apontam rombo nas contas previdenciárias. De acordo com a Anfip, há saldo positivo desde 2006. Recentemente, deputados da situação se queixaram com o chefe do Executivo. Querem, a todo custo, que a AGU processe a Anfip. Dizem que, com seus dados divergentes, a Anfip está dificultando a tramitação da PEC 287/2016.

Correios inicia processo de rescisão de contrato com CBDA

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Parceiros da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos há mais de 20 anos, os Correios lamentam os últimos acontecimentos envolvendo essa entidade, informou, por meio de nota, o órgão. “Para a estatal, já havia sido uma decisão difícil reduzir o patrocínio à CBDA em 2016 por questões orçamentárias, uma vez que esse investimento objetiva apoiar atletas de ponta e também implantar projetos sociais pelo Brasil. Agora, em razão do impacto negativo e do desgaste à imagem da empresa, os Correios estão tomando as medidas legais cabíveis e previstas contratualmente para rescindir o atual contrato de patrocínio, cuja vigência seria pelo período 2017/2019”, destacou o documento.

Advogados criticam uso de conduções coercitivas em operação da PF no Rio

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O uso da condução coercitiva em operações da Polícia Federal foi criticado pelo advogado constitucionalista e cientista político Marcus Vinicius Macedo Pessanha, sócio do escritório Nelson Wilians e Advogados Associados, ao comentar a operação “O Quinto do Ouro”, que investiga pagamentos de propina de dinheiro desviado de contratos com órgãos públicos para agentes do Estado do Rio de Janeiro. Entre os alvos da operação, está o presidente da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro), deputado Jorge Picciani (PMDB), e cinco conselheiros do TCE-RJ (Tribunal de Contas do Estado).

“O art. 260, do Código de Processo Penal (CPP), é claro no sentido de que a condução coercitiva somente deveria ter aplicabilidade no caso de descumprimento de anterior intimação, e no âmbito de um processo judicial. Todavia, suspeitos têm sido conduzidos coercitivamente ainda durante a fase de investigação, e sem que qualquer notificação ou intimação anterior tenha sido expedida, em uma interpretação eminentemente ampliativa”, critica o advogado. Ele lembra que a condução coercitiva já foi aplicada mais de 200 vezes somente na Operação Lava Jato. “A medida viola uma série de dispositivos e princípios constitucionais, tais como a presunção de inocência, o direito ao silêncio, o direito a não produzir prova contra si mesmo, o devido processo legal, a ampla defesa, o contraditório e o sistema acusatório, todos essenciais a tutela das liberdades individuais em qualquer Estado Democrático de Direito que se preze”, afirma.

Marcus Vinicius diz que “a condução coercitiva de suspeitos em verdadeiros espetáculos públicos tem se convertido em pré-julgamentos popularescos que produzem danos irreparáveis a pessoas que ainda não tiveram a oportunidade de exercer seu direito de defesa em um processo regularmente formado. Esta espetacularização contínua, repetida e exagerada, termina por exercer um papel antidemocrático na sociedade, pois banaliza os abusos cometidos contra cidadãos que ainda não são sequer réus”. Para ele, “a violação de direitos e garantias fundamentais, desta maneira, assume um viés perigoso de diversão pública e irresponsável que pode degenerar no enfraquecimento das instituições públicas e políticas”.

Para Fernando Fernandes, criminalista sócio do escritório Fernando Fernandes Advogados, o Ministério Público Federal está defendendo poderes ilegais do estado policial, com conduções coercitivas ilícitas. “Enquanto, o desenvolvimento da humanidade se deu com o reconhecimento dos limites dos poderes do Estado frente às garantias do cidadão, defrontamo-nos, no Brasil, com juízes e promotores que podem tudo. Sustentam-se em mitos como ‘liberdade de decidir’ e ‘poder geral de cautela’, que nada mais são do que argumentos para o desrespeito à lei processual e à Constituição”, critica ele.

O advogado Luiz Fernando de Camargo Prudente do Amaral, professor da Faculdade de Direito do IDP São Paulo, também comentou as conduções coercitivas desta quarta-feira, sob outro ponto de vista. “Tribunais e Conselhos de contas são órgãos que auxiliam o Poder Legislativo na tarefa de fiscalizar as atividades do Poder Executivo e a gestão das contas públicas. A operação que implicou a prisão de cinco dos sete membros do Tribunal de Contas do Rio traz enorme preocupação. O envolvimento desses agentes públicos revela a fragilidade do controle administrativo em relação a contratos e à execução do orçamento. O péssimo exemplo do TCE-RJ pode existir em outros Estados da Federação. Felizmente, as investigações têm revelado essa relação promíscua que precisa ser apresentada à sociedade e devidamente punida pelo Poder Judiciário. Ofende diretamente o Estado Democrático de Direito a participação de órgãos de fiscalização e controle em esquemas de corrupção”, avalia.

No entender do criminalista e constitucionalista Adib Abdouni, o fato de o cidadão ser alvo de investigação da Polícia Federal não autoriza o emprego açodado da condução coercitiva, “sem que haja, antes disso, a postura renitente do investigado em não atender as intimações para o interrogatório – a revelar seu desinteresse injustificado de colaborar com a investigação”. Ele destaca, ainda, que o artigo 260 do CPP só chancela essa medida “de forma excepcional, sob pena do ato ganhar nítidos contornos de intimidação e arbitrariedade, o que é vedado pelo ordenamento jurídico”.

Planejamento autoriza IBGE a contratar 26.440 profissionais para censo agropecuário

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Contratos terão duração de um ano, prorrogável por três anos

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão autorizou, nesta sexta-feira (17), por meio da Portaria nº 45, a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a contratar até 26.440 profissionais para o Censo Agropecuário de 2017.

São 266 vagas para analista censitário, 375 para agente censitário regional, 381 para agente censitário administrativo, 1.285 para agente censitário municipal, 4.946 para agente censitário supervisor, 174 para agente censitário de informática, e 19.013 para recenseador.

Os selecionados farão pesquisas de natureza estatística e compilação de informações referente aos estabelecimentos agropecuários de todos os municípios brasileiros. As vagas são temporárias, com base na Lei nº 8.745/93, que determina que as contratações por tempo determinado e por meio de processo seletivo simplificado, para atender à necessidade temporária de interesse público.

De acordo com a portaria, o contrato terá duração de um ano, prorrogável por três anos. Cabe ao órgão definir, em edital que será publicado em breve, a remuneração dos profissionais a serem contratados, assim como o período das inscrições e os estados aonde serão exercidas as atividades, entre outras informações.

Recursos

Em outubro do ano passado, a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado aprovou R$ 1,825 bilhão em emendas ao Orçamento 2017,para a execução do Censo Agropecuário, que não era feito desde 2007.  A norma prevê a contagem a cada cinco anos. O levantamento estava cancelado, devido ao corte orçamentário do governo.

Falha na prova oral mantém suspenso concurso para juiz no Mato Grosso do Sul

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Continua suspenso o concurso para juiz do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS). O processo seletivo foi interrompido inicialmente em 17 de fevereiro, por liminar do conselheiro Arnaldo Hossepian, devido a uma série de falhas nas provas orais, no final do ano passado. A decisão liminar de suspender o concurso foi confirmada nesta terça-feira (7/3) pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A maioria dos conselheiros presentes à 246ª sessão ordinária seguiu o relatório do conselheiro Hossepian, em que foram listadas as irregularidades cometidas pela comissão examinadora.

“A Banca Examinadora da Prova Oral do Concurso de Ingresso na carreira da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul deixou de observar regras estabelecidas na Resolução n. 75 deste Conselho, bem como no próprio edital do concurso, procedimento que, no meu sentir, desvirtuou o princípio da isonomia estabelecido na Constituição Federal e prejudicou parte dos candidatos avaliados no referido certame”, afirmou Hossepian no seu voto.

Após análise do áudio da gravação das provas orais, ficou comprovado que candidatos tiveram de responder a perguntas com temas diferentes dos que estavam previstos, de acordo com sorteio realizado previamente.

“Demonstrou-se claro desrespeito ao ponto de sorteio do candidato de n. 10. Conforme destacado na petição inicial, a banca extrapolou os limites da avaliação ao inquiri-lo acerca da Constituição de 1946, em Direito Constitucional. De forma semelhante, na arguição de Processo Penal, cujo ponto versava sobre “prazos”, o candidato foi arguido acerca de legislação estrangeira, sendo informado pelo próprio examinador que a resposta para sua indagação seria o Código de Processo Penal Argentino”, relatou o conselheiro.

Outra irregularidade ficou comprovada quando o próprio tribunal admitiu ao conselheiro, em informação registrada nos autos, que muitos candidatos deixaram de ser perguntados em disciplinas previstas no edital, como Direito Tributário, Direito do Consumidor, Direito Penal e Processo Penal. Uma última falha foi verificada em relação aos procedimentos de coleta e tratamento das notas dadas aos candidatos.

Notas – De acordo com o artigo 65 da Resolução CNJ n. 75/2009, as notas conferidas pelos examinadores deveriam ter sido recolhidas em envelope, que deveria ser “lacrado e rubricado pelos examinadores imediatamente após o término da prova oral”. As informações do TJMS revelaram outro procedimento. “O próprio Tribunal, assim como já relatado, afirma que não houve depósito das notas em envelope lacrado. Acrescenta que as referidas notas ficaram em poder dos próprios examinadores, que as apresentaram na reunião para apuração das médias aritméticas”, afirmou o conselheiro.

Clique aqui para acessar a Resolução CNJ n. 75/2009.

Coletividade – De acordo com o conselheiro relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 000165-81.2017.2.00.0000), embora o processo tenha sido iniciado por 19 candidatos reprovados na prova oral do concurso, o interesse do julgamento é coletivo. “Destaco que no presente caso não vislumbro a possibilidade de se reconhecer a demanda como de interesse individual, já que o debate apresentado gira em torno de descumprimento de regras estabelecidas no edital do certame, na Resolução n. 75/2009, bem como na Constituição Federal”, disse Hossepian.

Militar gaúcha assediada retorna ao cargo após decisão premiada

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Alvo de assédio, uma militar foi reintegrada à Marinha após ser desligada sem o devido processo legal. A militar foi tratada com desrespeito, deboche e machismo por seus superiores,  com termos como “galinha” e “chuchuquinha”. A decisão, da Justiça Federal gaúcha a favor da mulher, venceu a categoria Direito das Mulheres do I Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos.

A vítima adquiriu distúrbio psiquiátrico durante o período que esteve a serviço na Capitania dos Portos de Porto Alegre (RS), onde o assédio moral fazia parte da rotina de trabalho até seu  afastamento da militar, três anos após ingressar na Marinha para oficial temporário, no cargo de pedagoga,  em 2009.

Mesmo sem comando sobre hierárquico  sobre a militar, o capitão de outro setor revogava ordens dadas por ela, encarregada de divisão própria, aos subordinados dela. Cobranças indevidas também foram feitas pelo acusado, que costumava chama-la de “chuchuquinha” e passar o braço sobre seus ombros. Apesar de perseguir e pressionar a vítima, o militar a convidou várias vezes para saírem a dois — ora ao pé do ouvido, ora em público. Dizia à colega, noiva à época, que ninguém saberia.

Em certa ocasião, o então chefe da capitania chamou a autora de “galinha dos ovos de ouro”, o que causou riso entre ele e o capitão. Na primeira sexta-feira de janeiro 2012, o comandante da Capitania mandou a oficial entregar um documento às 18h30, duas após o fim do expediente. Como ela tinha um encontro com o noivo no mesmo horário, o capitão disse que cumpriria a tarefa e que ela fosse para casa. Logo após deixar a unidade, a militar recebeu ligação do superior, para saber sobre o documento. Contou que o colega fez a entrega, enquanto ela foi à padaria.

No dia seguinte, o comandante marcou audiência com a encarregada. Frente a quatro pessoas, o chefe exibiu filmagem dela tomando táxi para casa e, com base na mentira, aplicou pena de três dias de prisão. A militar tentou argumentar, sem êxito, que não causou prejuízo algum, nem agiu de má-fé. No mesmo momento, foi avisada que não teria o contrato renovado, no mês seguinte.

Exames constataram que a pedagoga desenvolveu depressão após a punição. Perito consultado na ação atestou “incapacidade total e temporária desde 01/2012”, com necessidade de medicação. A doença também foi diagnosticada por junta médica da Marinha, no afastamento. Com os pareceres, a oficial conseguiu ser reintegrada, para tratamento de saúde, em decisão liminar.

No julgamento, em 2014, o chefe da unidade alegou ter seguido regulamento disciplinar do órgão: a subordinada mentiu sobre ter saído e não cumpriu o dever. Por ser a oficial de serviço no dia, ela também só poderia deixar o posto após a saída dele. A expressão “galinha dos ovos de ouro”, sustentou o réu, deveu-se ao fato da seção da instrutora receber 70% do orçamento da capitania.

Por sua vez, o capitão disse que não se lembrar de situação em que tenha revogado ordem dada pela oficial e que o contato com ela era profissional. Ele e o comandante, defendidos pela Advocacia Geral da União, negaram qualquer desrespeito.

Nenhum argumento convenceu o juiz federal Roger Raupp Rios. “O conjunto da prova registra que, de fato, o tratamento do réu”, definiu o magistrado sobre o capitão, “para com a autora era debochado, machista, desrespeitoso.” Testemunhas confirmaram o assédio. “Outras mulheres servidoras militares relataram um ambiente de deboche, relacionado ao gênero da autora, produzindo situações difíceis e sensação de autoritarismo. Tudo em manifesta e direta contrariedade ao Estatuto dos Militares”, apontou o então titular da 4ª Vara Federal de Porto Alegre.

Os réus — União e os dois militares — foram condenados a pagar R$30 mil à vítima por danos morais. Rios considerou o termo galinha “expressão inegavelmente inadequada, independente do contexto”. O juiz manteve a reintegração da oficial, pois “a União não poderia ter licenciado a autora do serviço ativo sem prestar o devido tratamento.” Para ele, o afastamento tampouco atendeu ao devido processo legal. “A autora cumpriu a pena antes mesmo de exercer seu direito de defesa.”

Garantia de direitos

O concurso foi promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com Secretaria de Direitos Humanos (SDH) do Ministério da Justiça. A iniciativa destaca o papel de juízes na defesa dos direitos humanos. “É um reconhecimento que traz responsabilidade para a instituição, principalmente no momento atual, onde no mundo inteiro existe um mal-estar e uma resistência aos direitos humanos”, avalia Roger Raupp, um dos vencedores.

A entrega do prêmio ocorreu no último dia 14, na sede do conselho, com presença da presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia. Qualquer cidadão, inclusive o responsável, pode indicar a decisão e inscrevê-la em até duas categorias — apenas um caso foi premiado em cada. Foram consideradas decisões em processos de primeiro e segundo grau, dadas por um juiz ou por colegiados, entre 25 de outubro de 2011 a 25 de outubro de 2016. Uma comissão julgadora de cinco membros, indicados pelo CNJ e pela SDH, avaliou sentenças em 14 temas.

Funcef terá de cancelar migração de plano previdência privada após propaganda enganosa

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da Justiça de São Paulo que acolheu pedido feito por funcionários da Caixa Econômica federal (CEF) para cancelar processo de migração de plano previdenciário.

Os funcionários da CEF estavam regularmente inscritos no Plano de benefício REG/REPLAN e solicitaram adesão ao processo de migração para o plano REB. A migração, entretanto, foi suspensa por força de decisão judicial.

Cancelamento

Após essa decisão, a Funcef (Fundação dos Economiários Federais), administradora dos planos, publicou em sua página na internet a possibilidade de cancelamento da opção de transferência de planos, caso esta ainda não tivesse sido finalizada.

Meses depois, entretanto, foi veiculada outra informação no site da entidade, no sentido de que todos os requerimentos de desistência seriam negados.

Proposta obrigatória

Para o relator, ministro Villas Bôas Cueva, o primeiro anúncio, que ofertou ao público a possibilidade de interromper o processo de migração, vale como proposta obrigatória, de forma a garantir aos funcionários o direito de exigir o cumprimento do que foi declarado.

O ministro destacou que, ao ser divulgada, meses depois, a informação de que todos os pedidos de desistência da migração seriam indeferidos, a Funcef não observou as expectativas geradas no público, que confiou na primeira mensagem veiculada.

“A obrigatoriedade da oferta ao público, aliada aos princípios da boa-fé, da transparência, da cooperação e da confiança, incluído o dever de não enganar, são instrumentos de estímulo à atuação responsável e à atuação ética não apenas de empresas, mas também das entidades de previdência privada”, concluiu o relator.

Leia o acórdão.

CVM vai julgar responsabilidade da União na crise da Petrobras

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informa que haverá sessão de julgamento nesta terça-feira (7/2), às 15h, na sede da autarquia, na Rua Sete de Setembro, nº 111/34º andar, Centro – Rio de Janeiro.

Entre os processos a serem julgados está o PAS CVM nº RJ2015/10677 – Petrobras

O objetivo do processo, segundo a CVM, é apurar a eventual responsabilidade da União Federal, na qualidade de acionista controladora da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, por infração ao art. 116, parágrafo único, da Lei 6.404.

O artigo 116, citado, dispõe sobre as Sociedades por Ações. Veja o que determina:

“Art. 116. Entende-se por acionista controlador a pessoa, natural ou jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que:

Parágrafo único. O acionista controlador deve usar o poder com o fim de fazer a companhia realizar o seu objeto e cumprir sua função social, e tem deveres e responsabilidades para com os demais acionistas da empresa, os que nela trabalham e para com a comunidade em que atua, cujos direitos e interesses deve lealmente respeitar e atender.”

 Outro processo será o PAS CVM nº RJ2014/9399 – Moore Stephens Prime Auditores S/S

Objeto do processo:

• apurar a eventual responsabilidade de Moore Stephens Prime Auditores e Consultores S/S e de Ronei Xavier Janovik, na qualidade de revisores externos da Exacto Audtoria S/S, pelo descumprimento do disposto no art. 20 da Instrução CVM nº 308.