Petrobras abre processo seletivo para 57 vagas

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Os cargos são de nível superior para o estado do Rio de Janeiro. Inscrições abertas de 9 a 30 de janeiro. A remuneração mínima para os cargos vai de R$ 9.786,14 a R$ 10.544,04

A Petrobras abriu processo seletivo público para preenchimento de 57 vagas, além de cadastro de reserva, para profissionais de nível superior. Os postos de trabalhos são para o estado do Rio de Janeiro. As inscrições estarão abertas de 9 a 30 de janeiro de 2018 e deverão ser feitas via internet, por meio da página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.com.br).

O concurso tem validade de 12 meses, a partir da data de publicação do edital de homologação dos resultados finais e pode ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Petrobras.  A remuneração mínima para os cargos vai de R$ 9.786,14 a R$ 10.544,04.

Este processo seletivo público destina-se a atender prioritariamente demandas de pessoal mapeadas nas áreas de Suprimento de Bens e Serviços e Compliance. O conteúdo programático das provas, publicado no Edital, reflete essa necessidade. Segue a distribuição das vagas entre os cargos: Administrador Júnior (24), Advogado Júnior (1), Analista de Sistemas Júnior – Processos de Negócio (3), Contador Júnior (6), Economista Júnior (5), Engenheiro de Produção Júnior (16) e Estatístico Júnior (2). O cadastro esperado é de 296 candidatos.

O valor da inscrição no processo seletivo será de R$ 67,00 (sessenta e sete reais) e as provas objetivas, bem como a discursiva para o cargo de Advogado Júnior, serão aplicadas no dia 18 de março de 2018. O resultado final será publicado no Diário Oficial da União (DOU) e divulgado nos endereços eletrônicos www.cesgranrio.org.br e www.petrobras.com.br.

Ex-funcionária é condenada a pagar R$ 67,5 mil em processo trabalhista

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Alguns juízes decidem que as novas regras trabalhistas sobre honorários de sucumbência (pagamento da parte que perde àquela que venceu) devem valer mesmo para processos ajuizados antes da vigência da reforma trabalhista (Lei nº 13.467/17). O assunto ainda é polêmico e depende da compreensão de cada magistrado

Nesse caso específico, o entendimento é do juiz da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda (RJ), Thiago Rabelo da Costa, que condenou a ex-funcionária do banco Itaú Michelle de Oliveira Bastos. Ela está obrigada a pagar honorários em R$ 67, 5 mil, em processo trabalhista anterior à vigência da Lei nº 13.467/17 – que trata da reforma trabalhista.

“A Lei 13. 467/2017 foi sancionada e publicada em 14 de julho de 2017, com previsão (art. 6o) de que entraria em vigor após decorridos 120 dias de sua publicação. Portanto, a vigência da norma iniciou em 11 de novembro de 2017”, argumentou o magistrado. Michelle reivindicava horas extras, ressarcimento por acúmulo de função, gratificação de caixa e o direito a intervalo de digitador, além de dano moral e assédio moral.

Mudança de regras

A Justiça do Trabalho, no caso da ex-funcionária do banco Itaú, entendeu pela aplicação imediata da lei. Isso porque os honorários sucumbenciais seguem a regra de direito processual, ou seja, devem ser aplicados imediatamente.

O advogado Lucas Alves Lemos Silva, especialista em Relações do Trabalho do Braga Nascimento e Zilio Advogados, diz que esse assunto ainda vai causar muitas divergências. A decisão, embora legal, com base no artigo 791-A da Lei 13.467/17, ainda é novidade depende do entendimento de cada magistrado, segundo ele. A maior parte dos juízes entende que os honorários advocatícios são de natureza híbrida, ou seja, não configuram questão apenas de ordem processual, pois acarretam reflexos no direito substantivos da parte e do seu advogado.

“Razão pela qual a aplicação imediata dos dispositivos introduzidos pela Lei nº 13.467/2017, com relação aos honorários de sucumbência, aos processos em curso antes da vigência da lei, como no presente caso, violaria a garantia da não surpresa. A ex-funcionária propôs ação, sem cogitar os possíveis riscos de desembolso, e não poderia ser surpreendida com a alteração de normas no decorrer da tramitação processual”, avalia.

Para Carlos Eduardo Dantas Costa, sócio do Peixoto & Cury Advogados, a tendência agora é que as reclamações trabalhistas passem a ser mais precisas nos pedidos. “Os reclamantes devem abandonar aqueles pedidos desmedidos e sem compromisso, exatamente pelo fato de que, ao perderem a ação – ou, até mesmo ao perderem o pedido individualmente considerado – poderão ser condenados ao pagamento dos honorários da parte contrária”, explica o advogado.

Promotor de justiça pode barrar herança de acusado de matar parente

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Entrou em vigor nesta sexta-feira (8/12) a Lei 13.532, que dá aos membros do Ministério Público legitimidade para declarar a indignidade de herdeiro ou legatário que tenha matado ou tentado matar membro da família. Ou seja, mesmo que o filho tenha matado toda a família — seus irmãos e os pais — tornando-se teoricamente o único herdeiro, o promotor de justiça pode entrar na Justiça com um processo para declarar essa pessoa indigna de receber a herança.

Segundo o advogado Renato de Mello Almada, sócio do Chiarottino e Nicoletti Advogados e especialista em Direito Civil, a nova lei altera o artigo 1.815 do Código Civil para estender ao MP a legitimidade para demandar a exclusão de herdeiro ou legatário nas hipóteses previstas no inciso I, do artigo 1.814, “ou seja, nos casos em que o herdeiro ou legatário tiverem sido autores, coautores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente”.

Almada comenta que o Código Civil anterior (1916) previa que a legitimidade para promover a ação objetivando a declaração da exclusão do herdeiro ou legatário indigno pertencia àquele que detinha interesse na sucessão (por exemplo, o co-herdeiro). O Código Civil de 2002 não faz menção expressa aos legitimados, de forma que surgiram aqueles que sustentavam ter a omissão sido fruto de um esquecimento legislativo, assim como os que viram nesse silêncio uma mudança de comportamento legislativo.

“O acréscimo do parágrafo 2º ao artigo 1.814 do Código Civil, ao legitimar o Ministério Público para em tais casos demandar a ação de exclusão do herdeiro ou legatário, busca não deixar impune o indigno que, aproveitando-se de ausência ou mesmo receio por parte de eventual co-herdeiro ou co-legatário em acioná-lo na Justiça, venha a se beneficiar pelo recebimento de herança deixada por aquele que foi sua vítima”, conclui.

Veja a lei*:

LEI Nº 13.532 DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017.

Altera a redação do art. 1.815 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, para promover ação visando à declaração de indignidade de herdeiro ou legatário.  

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei confere legitimidade ao Ministério Público para promover ação visando à declaração de indignidade de herdeiro ou legatário, na hipótese que menciona.  

Art. 2o O art. 1.815 da Lei no 10.406

Carregando…

, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2o, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1o:  

“Art. 1.815. ………………………………………………………

  • 1o …………………………………………………………………
  • 2o Na hipótese do inciso I do art. 1.814, o Ministério Público tem legitimidade para demandar a exclusão do herdeiro ou legatário.” (NR)

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico

Brasília, 7 de dezembro de 2017; 196o da Independência e 129o da República.

MICHEL TEMER

Eliseu Padilha

*Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.2017

Denatran publica resolução que atualiza processo de inspeção veicular no Brasil

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O Conselho Nacional de Trânsito do Ministério das Cidades (Contran) publicou na manhã desta sexta-feira (8) a regulamentação art. 104 da lei 9.503-97, que estabelece a forma e as condições do Programa de Inspeção Técnica Veicular. De acordo com o documento, os órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal terão até 31 de dezembro de 2019 para instituir o programa. O objetivo do ITV é evitar acidentes pela falta de manutenção dos veículos.

Segundo informou o Ministério das Cidades, fica agora definido que a Inspeção Técnica Veicular (ITV) deve ser realizada a cada dois anos em todos os veículos, com o cronograma definido pelo Departamento de Trânsito (Detran) de cada ente federativo. A ITV será pré-requisito para o licenciamento anual. A exceção fica para os veículos zero quilômetro com capacidade para até sete passageiros e que não tenham sofrido acidente com danos de média ou grande monta, que farão a primeira ITV três anos após o emplacamento. Para veículos de transporte de cargas e passageiros, o prazo será menor, a depender da finalidade do veículo. O certificado da ITV terá validade de dois anos e dois licenciamentos.

Na resolução, a operação de inspeção veicular poderá ser feita pelos órgãos executivos de trânsito, ou através de pessoa jurídica de direito público ou privado, previamente credenciada. “Dessa maneira, aumentamos a possibilidade do condutor de realizar a inspeção, já que a oferta será maior”, salienta o diretor-geral do Denatran, Elmer Vicenzi. Para se realizar a inspeção, os equipamentos e instrumentos necessários devem ser aprovados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Outra novidade é a realização da inspeção ambiental para o controle de emissão de gases poluentes e ruído em conjunto com a inspeção veicular tradicional. “Serão usados os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) para se realizar essa inspeção, conforme já previsto no artigo 104 do Código de Trânsito Brasileiro”, explica Vicenzi.
A fiscalização das inspeções ficará a cargo do Detran de cada estado e do Distrito Federal, que poderá ocorrer tanto de forma presencial quanto de forma remota, sem aviso prévio, através de sistemas informatizados e de sistemas de monitoramento de inspeções.

Reprovação

Serão reprovados no primeiro ano de operação da ITV os veículos que apresentarem Defeitos Muito Graves (DMG); Defeito Grave (DG) no sistema de freios, pneus, rodas ou nos equipamentos obrigatórios ou utilizando equipamentos proibidos; ou quando reprovado na inspeção de controle de emissão de gases poluentes e ruído. No segundo ano de operação, somar-se-á DG no sistema de direção.

Caso configure a reprovação, a primeira reinspeção será isenta da remuneração do serviço no mesmo operador, desde que obedecidos os prazos estabelecidos pelo órgão executivo de trânsito responsável.

Roadmap

O Contran também regulamentou o Roadmap que é o cronograma para as indústrias se prepararem quanto aos itens de segurança que se tornarão obrigatórios e dará às empresas a previsibilidade e uma segurança jurídica. A resolução obriga o Detran de cada ente da federação a adotar, até 1º de julho de 2018 o cronograma de inspeção veicular, chamado de Roadmap. No cronograma, serão estabelecidos os estudos técnicos e de regulamentação dos itens de segurança veicular a serem inspecionados, após a publicação da resolução. O prazo para estudo e regulamentação é dado em meses após a publicação. Caso seja comprovada a inviabilidade de aplicabilidade do item, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) irá rediscutir o cronograma.

Acordo internacional facilita cobrança de pensão alimentícia no exterior

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Para menores de 21 anos, acesso é gratuito mesmo que representante legal tenha condições financeiras de sustentar o processo

Um decreto judicial promulgado em outubro pela Justiça brasileira promete agilizar processos de execução de alimentos cujas partes envolvidas residam em países diferentes. Celebrada no ano de 2007 na cidade holandesa de Haia, porém ratificada apenas no mês passado pelo Brasil, a Convenção Internacional de Alimentos reduz o mecanismo tradicional de envio e cumprimento de cartas rogatórias, procedimento que atualmente pode se arrastar por muitos e muitos anos.

Anna Maria Godke, sócia do Godke Silva & Rocha Advogados, explica que agora em poucos meses o requerente poderá um desfecho do seu pedido. “Com o fluxo de imigração crescente, os casos de brasileiros cobrando alimentos no exterior têm aumentado. A adesão do Brasil ao tratado facilitará a execução entre 36 países, alguns deles destinos ditos tradicionais, como os Estados Unidos, França e Portugal”, comemora a advogada especialista em direito da família.

A gratuidade de justiça nesses casos é outra importante novidade trazida pelo Protocolo. Diferentemente do que ocorre entre brasileiros residentes, mesmo que o representante legal do menor em ação de alimentos tenha condições financeiras de sustentar um processo judicial, é determinado que o Estado requerido (ou seja, o país onde o residente que está sendo cobrado mora) é que prestará assistência jurídica gratuita para qualquer pedido em matéria de alimentos para pessoa menor de 21 anos, e decorrente da relação de filiação.

“Assim, não caberá ao juiz determinar se o representante legal deverá arcar com custas processuais, já que, pelo simples fato de necessitar de alimentos, ser menor de 21 anos de idade e ser filho ou filha do executado, deverá ser deferida a gratuidade de justiça ao menor”, explica Anna. Segundo a especialista, isso protegerá o requerente de maneira primordial na fase de abertura do processo, já que ele fica isento das custas iniciais (no valor de 1% da ação total ajuizada), além de resguardá-lo contra eventuais ressarcimentos por honorários (custos judiciais) da parte vencida, a chamada sucumbência.

 

Nova revisão pode substituir desaposentação, mas requer cautela

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Reaposentação requer o cancelamento da aposentadoria atual

Quem já está aposentado, mas voltou a trabalhar e pretende abdicar do provento concedido pelo INSS em troca de um novo beneficio tem esta possibilidade com uma nova revisão previdenciária. Com ela é possível refazer o processo de aposentadoria onde o beneficiário abre mão das contribuições vertidas ate a sua inativação.

Trata-se da reaposentação, nome dado ao novo processo de revisão dos aposentados que continuam contribuindo com a Previdência em caráter obrigatório. Diferente do processo de desaposentadoria, onde o beneficiário renuncia a inativação atual em favor de uma mais vantajosa a ele, nesta modalidade será processado o cancelamento do direito, anulando assim os requisitos que deram origem a primeira aposentação.

De acordo com a advogada Carla Oliveira, especialista em Direito Previdenciário, advogada e consultora jurídica da Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos (ASBP), não são todos os beneficiários que têm direito à reaposentação. “Apenas tem direito à reaposentadoria o segurado que reunir condições suficientes (tempo, carência e idade) para um novo e mais vantajoso benefício previdenciário”, pontuou a jurista.

Judicialização da política

Para a advogada Carla Oliveira, da ASBP, existe o fato de que o alarde feito pelo governo federal sobre o rombo do sistema afeta toda revisão previdenciária. “Este é o fenômeno jurídico conhecido como judicialização da política, onde o Judiciário vai decidir questões políticas, ou seja, na seara previdenciária pode decidir a favor do INSS, por entender que a autarquia não tem meios econômicos para arcar com as condenações (reajuste e atrasados)”, comentou a especialista em direito previdenciário.

Contudo, advogada ainda reforça que é preciso ter muita cautela antes de iniciar a ação de reaposentação e o inativo que ingressou com a desaposentação deve procurar seu advogado para conhecer esse novo tipo de revisão. Enquanto na desaposentação existia a renúncia apenas da aposentadoria atual, no processo de reaposentação é necessária a abdicação do tempo de serviço, bem como dos salários de contribuições, pois os requisitos para o novo benefício serão obtidos apenas com as novas colaborações. “Nesta modalidade de revisão é indispensável o cálculo prévio para apurar se será vantajosa a troca de aposentadoria”, adverte a advoga Carla Oliveira.

Banco do Brasil deve contratar empregados de nível superior somente por concurso

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Instituição terá dois anos para adotar providências para cumprimento da decisão, informou o TRT10. Na sentença de primeiro grau, a magistrada arbitrou multa diária de R$ 100 mil e anulou todas as designações de escriturários para  funções de nível superior a partir de 5 de outubro de 1988. Já para o desembargador Ribamar Lima Júnior, a proibição deve incidir apenas para o futuro. A multa diária, em caso de descumprimento, será de R$ 50 mil. Mas ele condenou a instituição a indenização por danos morais coletivos de R$ 5 milhões

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) manteve, em parte, a sentença da juíza Patrícia Soares Simões de Barros, em atuação na 16ª Vara do Trabalho de Brasília, que obrigou o Banco do Brasil a contratar, designar ou nomear trabalhadores para as profissões de nível superior somente após aprovação em concurso público específico. A decisão do colegiado foi tomada nos termos do voto do relator do caso, desembargador Ribamar Lima Júnior.
Segundo ele, os efeitos da obrigação imposta ao Banco do Brasil devem incidir apenas para o futuro, estabelecendo-se o prazo de dois anos, a contar da data em que proclamado o resultado do julgamento dos recursos pela Terceira Turma do Tribunal. Durante esse período, a instituição financeira deverá adotar as providências necessárias para o cumprimento da decisão, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 50 mil.
Na sentença de primeiro grau, a magistrada havia arbitrado multa no valor de R$ 100 mil e ainda havia anulado todas as designações de escriturários para ocupação de funções de nível superior a partir de 5 de outubro de 1988, determinação que faria com que os ocupantes irregulares dessas funções – não aprovados por meio de concurso público específico – fossem obrigados a retornar às suas atividades de origem no prazo de seis meses.
Ao recorrer ao TRT10, o Banco do Brasil alegou que os empregados não são servidores públicos e que, por ser uma sociedade de economia mista, a instituição submete-se às regras do artigo 173, §1º, II, da Constituição Federal – que permite a organização de suas funções comissionadas em um plano de funções próprio, definindo critérios para promoção dos empregados, além de regular o ingresso por meio de seleções internas.
Já a modulação dos efeitos da anulação das designações já existentes de escriturários para cargos de nível superior foi solicitada pelo Conselho Federal da OAB, pela Associação dos Advogados do Banco do Brasil, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito, e pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Paulo – que atuam na ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho na qualidade de assistentes e não de partes.
As entidades, em seus pedidos, reivindicaram que os escriturários atualmente ocupantes de cargos destinados a profissões de nível superior – como engenharia, arquitetura, contabilidade, advocacia e tecnologia da informação – não fossem retirados de suas atividades, com base no princípio da segurança jurídica e da razoabilidade. Além disso, solicitaram o estabelecimento de um marco temporal para aplicação da decisão.
No entendimento do relator do processo na Terceira Turma, os critérios de ascensão na carreira de profissionais do Banco do Brasil se revestem de uma alta carga de subjetividade, porque o processo seletivo decorre livremente do poder diretivo da empresa. “Não há garantia plena acerca da real concorrência entre os empregados possíveis ocupantes das funções, ainda que estejam em patamar de igualdade de condições”, observou o desembargador Ribamar Lima Júnior.
De acordo com o magistrado, a instituição financeira admite nos autos que empreende um processo fraudulento de “promoção enviesada”, uma vez que todas as atribuições que exigem conhecimento além do nível médio e maior responsabilidade são providas, pelo Banco, por meio de nomeação – totalmente livre – de escriturários para funções de confiança, evitando a criação de cargos específicos, os quais deveriam ser previstos em lei para provimento por meio de concurso público. “Empregados são nomeados e destituídos a qualquer momento, não havendo qualquer garantia ou estabilidade. (…) Tal sistema, no mínimo, afigura-me perverso”, ressaltou o relator.
Estabilidade financeira e social
A decisão da Terceira Turma estabeleceu que a nulidade da norma interna 371-1 do Banco do Brasil – que dá suporte às designações irregulares para o exercício de funções de confiança – deve ser declarada apenas com efeitos para o futuro. Com isso, a partir da data da sessão que proclamou o resultado do julgamento da ação civil pública, não mais poderão ser designados escriturários para ocupar funções específicas de nível superior com amparo na regra anulada.
“Mesmo compreendendo a incorreção da prática adotada pelo reclamado (Banco do Brasil), contrária aos princípios cardeais que demarcam a atuação da administração pública, não posso fechar os olhos a uma realidade inafastável: muitos, muitos empregados já ocupam essas funções há décadas, consolidando-se uma estabilidade financeira e social que não pode ser desconsiderada. E esses trabalhadores, isto não se pode também negar, atuaram com boa-fé na realização de suas atividades. Determinar o retorno desses trabalhadores à realidade de quase trinta anos atrás, com o devido respeito, seria impor um retrocesso aviltante, com consequências extremamente danosas à vida dessas pessoas”, sustentou o desembargador em seu voto.
Danos morais coletivos
Segundo o magistrado, a conduta do Banco do Brasil, por atingir e prejudicar a coletividade de trabalhadores, representa afronta de alcance nacional e social. Por isso, ainda em seu voto, o relator manteve a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 5 milhões – valor que se revela “justo, razoável e proporcional ao alcance do dano, ao porte da empresa e à natureza da lesão”, concluiu.
Processo nº 0000032-65.2014.5.10.016

Reforma trabalhista – Novas regras geram dúvidas

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Sem jurisprudência da Corte superior, interpretação das mudanças na CLT cabem a cada juiz e, no primeiro dia de vigência da nova lei, decisões sobre temas semelhantes divergiram “Nunca acreditei que haveria algum tipo de revisão por parte do Executivo. Com essa reforma, o país perdeu uma ótima oportunidade de efetivamente modernizar a legislação trabalhista”, declarou Ronaldo Fleury, procurador-geral do Trabalho

ALESSANDRA AZEVEDO

A incerteza sobre a aplicação das novas regras trabalhistas, em vigor desde sábado, foi evidenciada pela movimentação da Vara do Trabalho do Distrito Federal ontem, logo no início do primeiro dia útil de validade da reforma. Logo pela manhã, em uma das salas do prédio da Justiça do Trabalho, na Asa Norte, um juiz aceitava a defesa de uma empresa quanto a um processo trabalhista, mesmo sem um representante legal para acompanhar o advogado — o que é permitido pela nova legislação.

Ele entendeu que as novas regras já valem e, portanto, não havia por que esperar. A duas salas de distância, no mesmo corredor, a interpretação sobre uma situação semelhante foi completamente diferente. Para o juiz que conduzia os trabalhos, a presença de algum representante da empresa foi considerada imprescindível. Como a audiência havia sido marcada antes da entrada em vigor da nova lei, ele entendeu que não tinha justificativa para a ausência.

Essa é apenas uma das muitas situações que devem ser recorrentes nos próximos meses, afirmam especialistas. Até que o Tribunal Superior do Trabalho (TST), instância máxima do direito trabalhista, entre em consenso e firme jurisprudência sobre o assunto, o que deve demorar pelo menos um ano, a nova legislação será colocada em prática de acordo com o entendimento de cada magistrado. “É um processo normal em qualquer lei nova. Durante o processo de maturação, haverá divergência de interpretação”, comentou o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury.

Soma-se às dúvidas já esperadas o fato de que o governo prometeu revisar alguns pontos da reforma por medida provisória, mas, até o fechamento desta edição, não havia mandado o texto para o Congresso Nacional. Assim, as mudanças continuam uma incógnita para os juristas. “Nunca acreditei que haveria algum tipo de revisão por parte do Executivo. Com essa reforma, o país perdeu uma ótima oportunidade de efetivamente modernizar a legislação trabalhista”, criticou Fleury.

Para o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano, os embates estão só começando e derivam de um problema apontado desde o início pela entidade: a falta de debate sobre o tema, que resultou em uma legislação “com diversas lacunas”. Segundo ele, a lei não deixou claro o que começa a valer desde agora, nos processos que já estão em andamento, e o que será aplicado apenas em situações futuras. É o caso dos honorários, por exemplo, que poderão ser pagos pelos trabalhadores que perderem ações contra as empresas. Na falta de especificação na lei, cabe ao juiz, no entanto, decidir se essa sentença pode ser aplicada aos empregados que entraram com as ações antes da reforma começar a valer.

Contradição

A dúvida quanto a essa possibilidade também gera interpretações opostas por parte dos tribunais. Em sentença publicada no sábado, assim que a lei entrou em vigor, um juiz de Ilhéus (BA) decidiu que um funcionário deveria pagar honorários advocatícios à empresa por ter perdido uma ação, o que antes era vedado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que garantia justiça gratuita aos que necessitassem. Ele terá que pagar R$ 8,5 mil, entre honorários, indenização por danos morais e custas processuais. No mesmo dia, outro juiz, da Vara de Salvador (BA), decidiu que não cabe ao trabalhador a responsabilidade pelos custos do processo, por entender que se trata de “situação jurídica consolidada, e, por tal motivo, merece proteção jurídica a fim de se evitar surpresas”.

Os casos, ocorridos no mesmo estado, logo no primeiro dia útil de vigência da reforma, são um exemplo de como a lei “nasceu com defeitos, incoerências internas e omissões”, avaliou Feliciano. A garantia da gratuidade da Justiça, para ele, é apenas uma das muitas questões que não foram devidamente explicadas. “A lei, em geral, abre margem para mais de uma interpretação em diversos assuntos. O esperado é que haja muitos debates pela frente”, acredita o presidente da Anamatra. Ele lembrou que o trabalho intermitente, com pagamento por hora efetivamente trabalhada, e a terceirização de atividades-fim já são questionadas no Supremo Tribunal Federal (STF). “Os juízes, agora, vão fazer sua parte.”

Para que essa tarefa seja feita da melhor forma, o advogado trabalhista Felipe Rocha, do escritório Rocha & Fiuza de Morais, acredita ser necessária uma “mudança de paradigma” no Judiciário. A “nova safra” de juízes trabalhistas, segundo ele, tem um pensamento mais moderno e está mais suscetível a aceitar as mudanças trazidas pela reforma, enquanto os juízes “da velha guarda” se mantêm mais resistentes. “Acho que a Justiça vai, em um primeiro momento, criar esse tipo de embaraço. Com o tempo, o entendimento deve se solidificar”, disse.

Cármen Lúcia reforça a necessidade de aperfeiçoamento da magistratura

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Durante a sessão plenária desta terça-feira (7/11), a ministra Cármen Lúcia, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), disse que vai pedir informações sobre o número de juízes em disponibilidade em todo o país  e reforçou  a necessidade de aperfeiçoamento da magistratura.  

“Todo mundo aprende todos os dias em qualquer ramo, imagine no nosso, em um país que tem uma Constituição Federal de 29 anos e 100 emendas constitucionais”, disse a Cármen Lúcia na  262ª Sessão ordinária do CNJ.

A declaração ocorreu durante o julgamento de um processo de magistrado que foi colocado em disponibilidade há 17 anos pelo tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e pleiteiam agora, no CNJ, o seu reaproveitamento na magistratura.

Pela legislação, um juiz em disponibilidade fica proibido de exercer suas funções, mas  pode pleitear seu aproveitamento como magistrado  após dois anos do afastamento. Na opinião da ministra Cármen Lúcia, houve uma mudança de jurisprudência no STF no sentido de que esse afastamento das funções de magistrado tem de ser mesmo provisório, não pode ser permanente ou algo indefinido.

A ministra vai pedir aos presidentes dos 27 Tribunais de Justiça (TJs) e dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs), em reunião marcada para o dia 4 de dezembro, em Brasília, dados sobre quantos magistrados estão afastados por disponibilidade, para que o CNJ tenha uma dimensão exata da sua força de trabalho efetiva.

O Corregedor-Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, defendeu a criação de um programa de readaptação e aprimoramento dos magistrados que retornam à atividade após terem sido colocados em disponibilidade. “A Constituição assegura que o juiz volte, mas pressupõe que esteja apto ao exercício da atividade jurisdicional, e nem sempre isso vai acontecer”, disse o ministro Noronha. O corregedor ressaltou que atualmente não existe essa estrutura, que pode ser criada na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). “É preciso que a pessoa afastada tenha uma oportunidade de se reciclar”, diz.

Para a ministra Cármen Lúcia, o aperfeiçoamento dos magistrados deve ser constante, mesmo daqueles que estão em exercício permanente. “A leitura do diário oficial é obrigatória para quem trabalha no Direito”, diz.

O caso concreto

O caso julgado pelo CNJ, um Procedimento de Controle Administrativo (PCA), foi proposto pelo juiz José Ildefonso Bizatto, atualmente afastado, que pleiteava o reaproveitamento em uma das varas de Balneário de Camburiú.

O pedido de reaproveitamento foi feito cerca de três anos antes de o juiz  alcançar a aposentadoria. O TJSC, no entanto, decidiu que todas as varas da cidade estão providas e que não há interesse do tribunal em  qualificar um magistrado que em pouco menos de três anos irá alcançar a idade para a aposentadoria.

Além disso, para a maioria dos desembargadores do tribunal catarinense, mesmo que houvesse vaga, o aproveitamento não é conveniente diante da ausência de provas de que o juiz está preparado para exercer as atribuições do cargo.

A conselheira Daldice Santana, relatora do processo, votou pela cassação da decisão do TJSC e determinou a instauração de procedimento de reaproveitamento do magistrado afastado. A conselheira determinou ainda o recebimento de vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, enquanto o magistrado estiver realizando o procedimento de reaproveitamento, que consiste em sindicância da vida pregressa e investigação social, reavaliação da capacidade física, mental e psicológica e reavaliação da capacidade técnica e jurídica por meio de frequência obrigatória em curso oficial ministrado pela Escola da Magistratura.

Para a conselheira Daldice é incumbência do TJSC aferir se o juiz está preparado para exercer o cargo, retomando o exercício da função de forma imediata ou de modo gradual e adaptativo, e não apenas alegando “ausência de provas” em relação à condição.

O voto de Daldice foi dado no dia 11 de outubro, e o julgamento havia sido suspenso por um pedido de vista da conselheira Maria Iracema do Vale. Ao retomar o julgamento na sessão desta terça-feira (7/11), a maioria dos conselheiros seguiu o voto da relatora, com exceção dos conselheiros Fernando Mattos e Aloysio Corrêa da Veiga, que divergiram em relação ao recebimento dos vencimentos proporcionais durante o procedimento de reaproveitamento – para eles, os vencimentos deveriam ser integrais já nesta fase.

Greve e ações contra medidas

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Entidades pretendem recorrer à Justiça para derrubar adiamento de reajuste e alta da contribuição previdenciária. Marques, da Fonacate, afirma que apenas os servidores são submetidos a sacrifícios no ajuste fiscal

VERA BATISTA

Os servidores públicos federais declararam guerra ao pacote de medidas do governo que adia reajustes salariais, eleva a contribuição previdenciária e reestrutura carreiras. Em 10 de novembro, farão um Dia Nacional de Paralisação em todo o país. A suspensão das atividades — em raro momento de união de várias categorias — foi encampada pelo Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate), que reúne servidores que recebem vencimentos mais altos, e pelo Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe), da base da pirâmide. As duas entidades planejam entrar com ações contra o Executivo e impedir que as novas regras sejam colocadas em prática.

Na próxima terça-feira, as assessorias jurídicas das duas entidades vão se reunir às 14h para decidir as estratégias. Especialistas afirmam que a Medida Provisória nº 805/17, que adia os reajustes e eleva a contribuição, têm inúmeras irregularidades. O advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, se disse “impressionado” com a reedição de erros cometidos o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso na Lei nº 9.783/1999. “O Supremo Tribunal Federal (STF) já deixou claro que a Constituição proíbe alíquotas progressivas de contribuição previdenciária, como essa de 11% para 14%, para quem recebe acima de R$ 5.531,31”, disse.

A postergação do reajuste também carece de segurança, já que os aumentos foram acordados entre as partes, tinham orçamento e foram aprovados pelo Congresso. “As medidas acarretarão uma enxurrada de processos e gastos adicionais. Caso o Executivo perca, vai ter que arcar com juros e correção monetária”, alertou Cassel. De acordo com Rudinei Marques, presidente do Fonacate, o servidor, em nenhum momento, se recusou a dar sua contribuição ao ajuste fiscal. “Mas diante do favorecimento de tantos setores, isso não faz sentido”, salientou Marques.

Nos cálculos das centrais, cerca de R$ 12 bilhões (em emendas parlamentares, novo Refis e anistia de parte das multas ambientais) foram negociados pelo governo — quantia suficiente para arcar com as despesas com pessoal, em 2018, de R$ 9 bilhões, segundo o próprio governo. O aumento do desconto previdenciário terá também grave impacto negativo. Vai ampliar a perda de poder aquisitivo para quase 10%, porque as carreiras de Estado teriam aumento de 27,9%, em quatro parcelas, 2016, 2017, 2018 e 2019 (5,5%, 6,99%, 6,65% e 6,31%). “Não virão os 6,65% e ainda desembolsaremos mais para a aposentadoria”, explicou Marques.

Queda de braço

Os servidores iniciarão briga ainda maior contra a reestruturação das carreiras, que estabelece salário máximo de ingresso de R$ 5,1 mil e ampliação dos níveis de progressão, dificultando a ascensão profissional. “Faremos um trabalho de assessoria parlamentar na Câmara e no Senado para tentar derrubar essa MP”, afirmou Flávio Werneck, vice-presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef). Gibran Ramos Jordão, coordenador-geral da Federação Nacional dos Trabalhadores Técnico-Administrativos das Instituições de Ensino Superior (Fasubra), contou que já se sabe que o texto da reestruturação está pronto no Planejamento e será em breve apresentado ao Congresso.

“Se não fizermos nada, os salários ficarão cada vez mais baixos, os desestímulos às carreiras serão ainda maiores e perderemos conquistas históricas”, destacou Jordão. Por isso os administrativos já decidiram entrar, a partir do dia 10, em greve por tempo indeterminado, “em defesa do serviço público”, revelou Jordão. Por meio de nota, o Planejamento informou que os temas (reestruturação) estão sendo estudados e que “se pronunciará sobre eles no momento oportuno”.

Na terça-feira, os auditores-fiscais da Receita Federal iniciaram nova paralisação em portos, aeroportos e zonas de fronteiras, até que o governo regulamente o bônus de eficiência (extra de R$ 3 mil mensais). De acordo com o Sindicato Nacional da categoria (Sindifisco), o governo descumpriu o prazo para resolver a questão, vencido em 31 de outubro.