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União inicia processo de venda de 48 mil imóveis em São Paulo
A Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (SPU/MP) inicia hoje (9) o processo de venda de 48 mil imóveis nos municípios de Barueri e Santana do Parnaíba, em São Paulo. Os valores variam entre R$ 8 milhões e R$ 130 milhões. Os ocupantes desses imóveis terão desconto de 17% a 25%, se à vista. A estimativa da União é arrecadar, inicialmente, R$ 169 milhões
Os primeiros que receberão as notificações são 26 imóveis na região industrial de Barueri, onde estão instalados galpões de concessionárias de veículos com área entre 3 mil e 100 mil metros quadrados. Quem receber a notificação, deverá acessar o site da SPU, patrimôniodetodos.gov.br, clicar no banner “Requerimento Diversos” e manifestar o interesse na remição.
“As avaliações desses terrenos já foram feitas e os valores variam entre R$ 8 milhões e R$ 130 milhões. Assim, os ocupantes desses imóveis, se desejarem a propriedade plena, terão que pagar o correspondente a 17% dos valores dos lotes que hoje ocupam. Quem pagar à vista, terá um desconto de 25% sobre o valor devido, de acordo com a Lei nº 13.465 de 2017. A estimativa é de arrecadar R$ 169 milhões com a venda desses 17%. A autorização para a remição do aforamento desses imóveis foi publicada no Diário Oficial da União(DOU) no último dia 2″, informou o Planejamento.
As vendas vão começar pela área industrial de Alphaville onde a União tem cerca de 4 mil imóveis. Mas a intenção da Superintendência do Patrimônio da União em São Paulo (SPU/SP) é fazer a remição em todos os mais de 50 mil imóveis no estado. Estão previstas também vendas nos condomínios de Alphaville e Camboré, onde há indústrias, comércios, condomínios de casas e edifícios, num total de 48 mil imóveis.
“Ao adquirir o domínio pleno, com a remição do foro, o ocupante além de ter a propriedade do imóvel, também deixará de pagar a taxa anual de foro que corresponde a 0,6% do valor do imóvel, excluídas as benfeitorias. Nos contratos de aforamento, os particulares detêm 83% da propriedade do terreno, o chamado domínio útil, e a União possui 17%”, explica a nota.
Negócios
Desde março, o titular da SPU/MP, Sidrack Correia, e o superintendente da SPU/SP, Robson Tuma, conversaram com representantes de incorporadoras, loteadoras e imobiliárias sobre as alternativas de venda de imóveis da União em São Paulo. Em levantamento feito do Planejamento, em 2017, foram identificados 8.500 imóveis ocupados por órgãos do governo federal, dos quais 2.093 alugados a um custo anual R$ 1,480 bilhão aos cofres públicos.
Trabalhador pode contribuir para a atualização das Normas Regulamentadoras
Brasil é referência no processo tripartite. Entenda como são construídas as normas que regem o dia a dia laboral
Os acidentes de trabalho representam uma preocupação recorrente da sociedade. Os prejuízos à saúde dos profissionais podem ser imensuráveis. Não à toa, o Ministério do Trabalho dispõe de 36 Normas Regulamentadoras, as chamadas NRs. O objetivo é garantir segurança e saúde ao trabalhador. O que muita gente não sabe é como essas normas são redigidas e se o local onde trabalha está de acordo com as regras. Mas é possível entender mais sobre o tema e até mesmo contribuir para a atualização das normas.
“O Ministério do Trabalho tem um e-mail para que os trabalhadores façam sugestões ou tirem dúvidas (normatizacao.sit@mte.gov.br). Os profissionais também podem procurar seus representantes, como sindicatos e federações. Todas as normas atualmente são redigidas em consonância com representantes de trabalhadores, governo e empregadores. Geralmente as decisões têm quase 100% de consenso. Atualmente temos 25 comissões ou grupos de trabalho tripartites que tratam das normas já em vigor, bem como da criação de outros regulamentos ainda não existentes”, explica o coordenador-geral de normatização do Ministério do Trabalho, Elton Machado Costa.
O coordenador destaca apenas que as sugestões precisam estar bem fundamentadas. Outra dica para o trabalhador é checar se o que ele vai sugerir não está contemplado em normas já existentes. “Muito do que é sugerido, já está normatizado. Falta às vezes um manual ou divulgação. Por isso, as sugestões também ajudam”, descreve.
Costa acrescenta que o Brasil é referência na elaboração de normas regulamentadoras e tem o reconhecimento da Organização Mundial do Trabalho (OIT), sendo o Brasil signatários da Convenção nº. 144, que aborda o processo tripartite para promoção e aplicação das normas.
Sobre as Normas Regulamentadoras
- As Normas Regulamentadoras (NRs) – que regulamentam o capítulo da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), tratam das condições de saúde e segurança no trabalho. Elas preveem uma série de medidas de proteção e preservação da saúde do trabalhador brasileiro.
- São constituídas a partir de discussões entre governo, representantes de trabalhadores e empregadores
- O Brasil possui 36 Normas Regulamentadoras, as chamadas NRs
- Alguns setores que englobam números expressivos de trabalhadores possuem NRs específicas, como construção civil, combustíveis, rural, frigoríficos, portos, hospitalar, dentre outros.
- As NRs completaram 40 anos em 2018.
- Nos anos 1970, eram registrados aproximadamente um 1,4 milhão de acidentes do trabalho, contra 600 mil nos dias atuais.
- Estima-se que foram evitados 8 milhões de acidentes e 48 mil mortes devido à redução das taxas de acidentes e adoecimentos em relação às da década de 1970.
Fórum Nacional da Advocacia Pública ajuíza ação contra a União no caso do Funpresp
No processo, o Fórum exige que a União apresente o valor definitivo do benefício especial aos que optarem por migrar para o novo regime previdenciário. e que inclua as gratificações natalinas (13º salário)
Veja a nota:
“O Fórum Nacional da Advocacia Pública, integrado por Anauni, Sinprofaz, Anajur e Anpprev, ingressou em nome de todos os seus filiados com ação judicial perante a Justiça Federal do Distrito Federal com vistas a obrigar a União a apresentar o valor definitivo do Benefício Especial (BE) que será devido a cada um dos filiados que optarem pela migração para o novo regime previdenciário (Funpresp) sujeito ao limite máximo estabelecido para as contribuições e benefícios do RGPS (Lei nº 12.618/2012).
Requer-se na ação, ademais, que seja garantido que o cálculo do BE contemple todo o período e todos os valores das contribuições mensais efetuadas, a qualquer título, para os regimes próprios da previdência social dos servidores públicos, incluídas as contribuições pagas incidentes sobre as gratificações natalinas (13º salário); e, ainda, que seja assegurada a vinculação da União ao valor apresentado.
Brasília, 23 de Julho de 2018”
Imóveis de José Dirceu serão leiloados com até 50% de desconto
Bens do ex-ministro José Dirceu sequestrados na Operação Lava Jato estão disponíveis para lances até dia 16 de julho,por pouco mais de R$ 4 milhões no total. Preso em 2015 na 17ª fase da Lava Jato, ele foi condenado duas vezes por crimes como corrupção e lavagem de dinheiro. Já havia sido condenado no processo do mensalão do PT por corrupção ativa
Foto: Reprodução/Internet
São os últimos dias do leilão dos três imóveis atribuídos ao ex-ministro José Dirceu, comente pela internet. Os bens estão disponíveis na 2ª praça do leilão, que encerra no dia 16 de julho, com até 50% de desconto. O leilão é realizado pela Marangoni Leilões, por meio da plataforma de leilões judiciais online Canal Judicial. O arrematante deverá bancar a comissão paga ao leiloeiro, de 5% – não inclusa no valor do lance.
As ofertas envolvem uma chácara de 2.300 m², em Vinhedo, no interior de São Paulo, com valor inicial na 2ª praça de R$ 900.000, além de uma casa de 200 m², localizada no bairro da saúde, na Zona Sul de São Paulo, que estava à venda na 1ª praça por R$ 750.375 mil e agora, na 2ª praça, está disponível pelo lance inicial de R$ 375.187,50.
O lote de maior valor, um prédio comercial em Moema, também na Zona Sul da capital paulista, está disponível no leilão com o novo preço inicial de R$ 3 milhões. Na 1ª praça, o valor do imóvel era de R$ 6 milhões. Trata-se do imóvel onde era a sede da JD Assessoria, uma empresa de consultoria de Dirceu.
Os lances e o acesso as informações sobre os imóveis pleo link http://www.canaljudicial.com.br/auction/index.htm?auction_id=67292
SERVIÇO
Leilão de imóveis de José Dirceu – Operação Lava Jato
Data e horário: 16 de julho, às 14h.
Realizador: Marangoni Leilões
Plataforma: Canal Judicial
Link: http://www.canaljudicial.com.br/auction/index.htm?auction_id=67292
Os petroleiros ganharam no Tribunal Superior do Trabalho (TST) por 13 votos a 12 a maior ação trabalhista contra a Petrobras, que questionava a cálculo da Remuneração Mínima por Nível de Regime (RNMR). O placar ficou empatado entre os ministros. A decisão do pagamento milionário coube ao presidente do Tribunal, ministro Brito Pereira, o último a votar. “O tribunal cumpriu sua parte”, disse o magistrado. Com isso, a previsão é de impacto financeiro de mais de R$ 15,2 bilhões nos cofres da estatal, valor equivalente a 49 prêmios da Mega-Sena da virada, que foi de R$ 306,6 milhões, em 2017. Nos cálculos de especialistas, se a divisão fosse igualitária, cada funcionário receberia em torno de R$ 264 mil nesse processo.
De acordo com o presidente do TST, o impacto econômico não é de responsabilidade da Corte. “Aqui é só matéria de direito. Se custa mais para um ou para outro não nos diz respeito, não é da nossa competência funcional”. Embora Brito tenha afirmado que o TST “tem a última palavra e que a previsão tem que prevalecer no dia de sua publicação”, a estatal já afirmou que vai recorrer no próprio TST e ao Supremo Tribunal Federal (STF). A advogada da Petrobras, Thaisa Maciel, lembrou que o placar foi bastante apertado. “Vamos aguardar a publicação do acordão e avaliar as alternativas de recursos cabíveis dentro do próprio tribunal ou no STF. A Petrobras está absolutamente confiante que vai reverter essa decisão de hoje”, assinalou.
Na avaliação do ex-presidente da OAB e representante dos petroleiros, Cezar Britto, “o tribunal restabeleceu a sua história”. “Não se podia pensar uma legislação em que os trabalhadores não tivessem garantias constitucionais e sociais. Não é possível um trabalhador que arrisca sua vida em alto-mar ganhar o mesmo que um que trabalha em ar condicionado”, afirmou. Ele reforçou que a decisão do TST tem efeito vinculante e entra imeditamente em vigor. “O trabalhador custa muito pouco para a Petrobras. O custo é de cerca de 5%”, enfatizou Britto.
Bolsa de Valores
O mercado financeiro pressentiu qual seria o final da história na corte trabalhista. No fechamento da Bolsa de Valores brasileira (B3), as ações preferenciais (Petrobras PN), com direito a voto, despencaram ontem, 6,85%, enquanto Petrobras ON (sem direito a voto) recuou 5,01%. Esse movimento foi um dos responsáveis pela queda de 2,83%, do Ibovespa, índice com a cotação das principais ações na bolsa. Em fato relevante, a Petrobras informou que “não há impactos financeiros e econômicos imediatos para a companhia” e que “aguardará a publicação proferida hoje para avaliar seu inteiro teor e tomar as medidas judiciais cabíveis em prol dos seus interesses e de seus investidores”.
A Petrobras destaca, ainda, que entende a RMNR e as diferenças remuneratórias de cada regime e condição de trabalho, respeita os adicionais previstos em lei e os acertados em acordo coletivo, estabelecidos em tabelas específicas, tendo como parâmetros o nível da tabela salarial, o regime e condição de trabalho e a região geográfica de lotação. “A disputa reside na inclusão ou não dos adicionais dos regimes e condições especiais de trabalho no cálculo do complemento da RMNR”, admitiu a Petrobras. O processo dos trabalhadores vem se desenrolando desde 2007, com o objetivo de ajustar os salários de aproximadamente 51 mil empregados.
Ontem, apesar de a revisora, ministra Maria de Assis Calsing, ter discordado do relator, ministro Alberto Bresciani, em favor da Petrobras, acabou perdendo sua última empreitada no tribunal – vai se aposentar em julho. Em decisão apertada, a maioria dos ministros entendeu ser equivocado o cálculo da remuneração acertada com os funcionários, há mais de 10 anos, sobre os complementos como periculosidade e adicional noturno. A decisão do TST resolve a pendenga judicial em 43 ações coletivas e 7.400 ações individuais em todo o país. O relaor do caso defendeu que os adicionais devem compor a base de cálculo.
Funcionários do Serpro ganham R$ 263 milhões em processo contra desvio de função
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) voltou a julgar, nessa tarde, o processo de 53 funcionários do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), que não participaram do acordo milionário celebrado ontem entre a entidade e 511 servidores celetistas – que já garantiram ressarcimento no total de R$ 263 milhões por desvio de função. De acordo com o advogado do Serpro, Fernando Abdala, “esse pequeno grupo entendeu que não era vantajoso o valor estabelecido e resolveu apostar em uma quantia ainda maior”. Caso o TST atenda a demanda desses 53, a ação retorna para primeira instância e essa briga poderá perdurar ainda por mais 5 ou 10 anos, explicou Abdala.
O processo envolve, ao todo, 564 pessoas e vem se arrastando desde 1989. Eles alegam que foram cedidos ao Ministério da Fazenda. E de acordo com o Tesouro, embora a denominação do cargo desses servidores seja “técnico do Tesouro Nacional”, eles foram todos alocados na Receita Federal do Brasil. Lá, desenvolveram atividades de dessa carreira, que recebe mensalmente salários maiores que os deles. Por isso, exigiram o pagamento da diferença, além de algumas gratificações que os técnicos recebiam (RAV/Gdat). Com esse acréscimo, a fatura total chegaria a R$ 1,3 bilhão, sem contar os juros. “O montante, arbitrado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT/SP) vale mais que o Serpro, atualmente avaliado em R$ 600 milhões. Se fosse pagar o que queriam os empregados, o Serpro seri vendido e a União ainda ficaria com prejuízo”, assinalou Abdala.
Desde 2005, por determinação judicial, esse pessoal deixou de desempenhar as mesmas funções que os servidores da Receita. Alguns já se aposentaram, outros estão na ativa. Todos serão ressarcidos. Porém, a depender do resultado de hoje, o governo terá que decidir se devolve esses funcionários ao Serpro ou se os mantém na Fazenda. De acordo com o advogado, o acordo foi muito bom para os trabalhadores. Até porque teve a participação do Ministério da Fazenda que até então não havia participado das negociações.
Em junho de 2017, o Serpro se propôs a pagar cerca de R$ 151,2 milhões, em 36 parcelas fixas de aproximadamente R$ 4,2 milhões, a partir de janeiro de 2018. A quantia seria dividida proporcionalmente entre os autores da ação, tendo como critério as circunstâncias fáticas e jurídicas de cada empregado envolvido. Os R$ 151 milhões se somariam aos R$ 182,9 milhões já pagos na execução da condenação judicial, em 2005. Até o momento, o Ministério da Fazenda não informou sobre o destino dos servidores, o impacto financeiro da saída deles ou como serão substituídos. O TST destacou que “as questões só poderão ser respondidas depois que o processo for julgado”. O Serpro prometeu dar retorno em breve.
Unacon Sindical reivindica abertura regular das repartições nos dias de jogos do Brasil
Caso a solicitação não seja atendida, liminar pede a dispensa da compensação das horas não trabalhadas para a carreira de Finanças e Controle. A ação só não especifica qual será a punição para os que insistem em trabalhar, mas não se sentirão constrangidos em parar na hora do jogo para assistir as partidas. Vale lembrar que o presidente da Unacon, Rudinei Marques, já declarou publicamente que “tecnicamente, se ausentar ou ficar diante da televisão, é motivo de processo administrativo”.
Em iniciativa inédita, o Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle (Unacon Sindical) reivindica, por meio de mandado de segurança coletivo protocolado na tarde desta sexta-feira, 15 de junho, a abertura regular das repartições nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018. Caso a solicitação não seja atendida, a liminar pede a dispensa da compensação das horas não trabalhadas para a carreira de Finanças e Controle.
“A Portaria MPDG nº 143/2018, simultaneamente, obsta o comparecimento usual dos servidores aos postos de trabalho e impõe a compensação das horas não trabalhadas pelos servidores, em virtude de situação alheia à sua vontade e ao seu controle. Como será pormenorizado, a obrigação imposta pelo ato do Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão está eivada de ilegalidade e deve ser, de pronto, coibida por esse Superior Tribunal de Justiça (STJ)”, reza trecho do mandado de segurança.
De acordo com a Portaria do Planejamento, nos dias em que os jogos forem pela manhã, o expediente terá início a partir das 14h00 (horário de Brasília) e nos dias em que acontecerem à tarde, o expediente se encerrará às 13h00, desde que as horas não trabalhadas sejam compensadas até o dia 31 de outubro de 2018. A Unacon entende, pelas razões apresentadas no ação, “que o ministério imputou obrigação irrazoável aos servidores que tiveram seus expedientes alterados por força dos jogos porque foi a própria administração que optou por reduzir drasticamente o expediente”
E por essa iniciativa do governo, o resultado foi a ” proibição de os servidores ora substituídos laborarem normalmente em suas unidades de lotação nos dias do
evento esportivo”.”Os servidores que desejem trabalhar serão impedidos, pois os órgãos e as entidades, impreterivelmente, encerrarão seus expedientes mais cedo ou mais tarde nesses dias e a entrada nas repartições públicas será obstada.
Em 2014, em hipótese bastante similar, houve impugnação judicial dos atos normativos que dispuseram sobre a compensação das horas não trabalhadas exigida pela administração à época. A ação lembra, ainda, que o Senado Federal e Supremo Tribunal Federal (STF0 deixaram ao critérios dos funcionários a decisão de ir ou não trabalhar.
“Dos dispositivos colacionados, verifica-se que, apesar de existir determinação de compensação de carga horária, essa está vinculada à decisão do próprio servidor. Assim, caso o servidor opte por não trabalhar no período dos jogos da Copa do Mundo, deverá compensar o referido período. Caso não possua
esse interesse, poderá cumprir integralmente a sua jornada de trabalho nas datas do evento esportivo. Como a opção pelo cumprimento da jornada usual de trabalho não foi facultada aos servidores do Poder Executivo federal, deve ser afastada a arbitrária obrigatoriedade de compensação de carga horária veiculada pela Portaria MPDG n. 143/2018.”
A ação só não especifica qual será a punição para os que insistem em trabalhar, mas não se sentirão constrangidos em parar na hora do jogo para assistir as partidas. Vale lembrar que o presidente da Unacon, Rudinei Marques, já declarou publicamente que “tecnicamente, se ausentar ou ficar diante da televisão, é motivo de processo administrativo”.
Quando presenciamos uma pessoa xingando ou acusando outra de um crime, é bastante comum que se levante a hipótese de crimes de calúnia, difamação ou injúria, destaca o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Embora sejam três crimes contra a honra e tipificados no Código Penal, existem várias diferenças entre eles. A calúnia e a difamação são crimes contra a honra objetiva, ou seja, que atingem a reputação do indivíduo perante a sociedade. Já a injúria afeta a honra subjetiva – em outras palavras, o sentimento de respeito pessoal. Neste CNJ Serviço, você vai entender como ocorre cada um destes três crimes.
Calúnia
O crime de calúnia está previsto no artigo 138 do Código Penal, e consiste em atribuir falsamente a alguém a autoria de um crime. Para que se configure o crime de calúnia, é preciso que seja narrado publicamente um fato criminoso. Um exemplo seria expor, na internet, o nome e foto de uma pessoa como autor de um homicídio, sem ter provas disso.
Caso alguém seja acusado de calúnia, e puder apresentar provas de que o fato criminoso narrado é verdadeiro, é possível que se defenda judicialmente, em processo criminal, por meio de um incidente processual chamado “exceção de verdade”. A pena pelo crime de calúnia é detenção de seis meses a dois anos e multa.
Difamação
Prevista no artigo 139 do Código Penal, a difamação consiste em imputar a alguém um fato ofensivo a sua reputação, embora o fato não constitua crime, como ocorre com a calúnia. É o caso, por exemplo, de uma atriz que tem detalhes de sua vida privada exposta em uma revista.
Neste caso, ainda que o fato narrado seja verídico, divulgá-lo constitui crime. A única exceção de verdade é se a difamação se der contra funcionário público e a ofensa for relativa ao exercício de suas funções. A pena para este crime é detenção de três meses a um ano e multa.
No entanto, caso o réu, antes da sentença, se retrate cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena, conforme determina o artigo 143 do Código Penal.Injúria O crime de injúria, previsto no artigo 140 do Código Penal, ocorre quando uma pessoa dirige a outra algo desonroso e que ofende a sua dignidade – é o famoso xingamento.
Como se trata de um crime que ofende a honra subjetiva, ao contrário do que ocorre com a calúnia e difamação, no crime de injúria não é necessário que terceiros tomem ciência da ofensa.
O juiz pode deixar de aplicara pena quando a pessoa ofendida tiver provocado a ofensa de forma reprovável, ou caso tenha respondido imediatamente com outra injúria.
Não caracteriza injúria a crítica literária, artística ou científica, conforme o artigo 142 do Código Penal, assim como ofensas proferidas durante um julgamento, durante a discussão da causa, por qualquer uma das partes. A pena para este crime é detenção de um a seis meses ou multa.
Injuria
Na hipótese da injúria envolver elementos referentes à raça, cor, etnia, religião origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, a pena é aumentada para reclusão de um a três anos e multa.
Depois que o Ministério do Planejamento divulgou, pela Portaria 143, o horário especial nos órgãos federais para a Copa do Mundo de Futebol, um movimento inusitado se formou na Esplanada, com servidores “indignados”, de acordo com entidades sindicais, porque não podem trabalhar justamente na hora dos jogos da seleção brasileira. O foco da revolta não é a iniciativa do governo de fechar as portas das repartições. Eles estão de olho no futuro, pois terão de compensar as horas não trabalhadas até 31 de outubro. O assunto pode parar na Justiça.
“Em 2014, quando a Copa foi no Brasil, havia a justificativa de vias interditadas. Agora, na Rússia, não tem sentido impedir a entrada de ninguém”, explicou Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef). Ele já pediu ao diretor de Relações do Trabalho do Planejamento, Paulo Campolina, para resolver o impasse. “Esperamos que até terça-feira (12) o ministério nos apresente uma alternativa”.
Segundo Silva, os servidores estão preocupados com o cenário nacional e perderam o fascínio pelo uniforme verde-e-amarelo. “Teve muitos conflitos, em 2013, com aquela camisa. Isso causou uma certa ojeriza nas pessoas”. De acordo com Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), a portaria cometeu o erro grosseiro de impedir o acesso. “A economia está um caos. Vivemos a maior crise, fiscal, política e moral da história. Os dias de jogo teriam que ser no máximo ponto facultativo. Vamos entrar na Justiça pedindo para que se abram as repartições”, enfatizou Marques.
Consequências
Quem não quer desfrutar da Copa, terá que manter as atividades, sem assistir as partidas, mesmo no local de trabalho. “Seremos os primeiros a denunciar casos de descumprimento do código de ética”, alertou Silva. “Tecnicamente, se ausentar ou ficar diante da televisão é motivo de processo administrativo”, complementou Marques. Para Juliana Gasperrini, 28 anos, do Ministério de Agricultura, a parada obrigatória vai desorganizar sua vida. “Por que eu preciso compensar? Cumpro 8 horas de serviço e faço faculdade. Não tenho condições de complementar depois o expediente”, justificou.
Mudar as regras, no entanto, não é fácil. O advogado Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, professor da PUC-SP, disse que cabe ao servidor seguir o que foi estabelecido. “Cada repartição – federal, municipal ou estadual – tem regramentos que deverão ser obedecidos”. Mariana Machado Pedroso, do escritório Chenut Oliveira Santiago Sociedade de Advogados, destacou que, para a minoria que não se interessa pelo evento, “a opção por ir trabalhar resta prejudicada em razão da alteração do funcionamento dos órgãos”. Por meio da assessoria de imprensa, o Planejamento informou que “não vai se manifestar”.
Cármen Lúcia divulga datas das próximas sessões plenárias do CNJ
A ministra Cármen Lúcia, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou, por meios de portarias publicadas no Diário de Justiça desta terça-feira (5/6), as datas das próximas sessões plenárias do Conselho.
De acordo com a Portaria n.38, de 4 de junho, a sessão extraordinária do CNJ ocorrerá no dia 26 de junho, terça-feira, às nove horas.
Conforme determina a Portaria n.37, de 4 de junho, a 34ª Sessão Virtual terá início em 12 de junho, às 14h, e término em 15 de junho, às 13h59.
Nas sessões virtuais, os conselheiros usam uma plataforma virtual para indicar os seus votos, e a população pode acompanhar o processo pela internet, neste Portal do CNJ. As sessões ordinárias e extraordinárias dos meses de agosto e setembro foram designadas pela Portaria 39, de 4 de junho, conforme tabela a seguir:
Agência CNJ de Notícias