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Pesquisador do FGV CERI analisa os prós e contras das privatizações no Brasil
Na avaliação do pesquisador do Centro de Estudos em Regulação e Infraestrutura da Fundação Getulio Vargas (FGV CERI), Edson Gonçalves, a privatização de empresas estatais precisa ser analisada caso a caso. De acordo com ele, os candidatos à Presidência não deveriam vender um ativo apenas para economizar gastos
“O objetivo principal de uma privatização é o retorno que terá para a sociedade. Sempre existem riscos desse processo não dar certo; quando não é bem desenhado, seleciona maus competidores. Esse é um dos principais problemas no Brasil”, afirma Edson Gonçalves, que também é professor da FGV EBAPE e FGV EPGE. Gonçalves explica que nesses casos alguns vencedores de leilões pressionam o governo federal, que já lida com dificuldades financeiras, para renegociar o projeto. “Nesse cenário, o governo ou tem que retomar o ativo ou corre o risco de não ver cumpridos os propósitos da privatização”, aponta o pesquisador do FGV CERI
Edson Gonçalves pondera, no entanto, que a palavra privatização não deve ser uma discussão político-ideológica, e sim, econômica. Para ele, a economia está acima disso tudo. “O problema brasileiro é que as privatizações foram motivadas por quadros econômicos gravíssimos. Essas parcerias público-privadas deveriam ser naturais. Elas não podem ser forçadas por restrições fiscais. A busca por eficiência e retorno social, ancorada em desenho de mercados é que deve ser o objetivo maior, a despeito de nosso quadro fiscal gravíssimo, em que as privatizações podem, de fato, reforçar o caixa do estado”, explica.
Próximo presidente
O pesquisador do FGV CERI alega que, mesmo que o próximo presidente consiga implementar uma série de privatizações e concessões, ele terá que resolver problemas básicos de governança, tais quais a realocação e a fiscalização de recursos. Gonçalves cita a captura política das instituições como exemplo. “Nossas agências regulatórias são ainda muito atreladas a governos. Todas deveriam ser independentes, sem quadros dirigentes formados por indicações políticas”, observa.
Heloísa Capelas, especialista em inteligência comportamental, ensina que perdoar é um importante passo para a cura interior. Perdoar alguém por uma situação que ainda dói é um processo que exige mais que uma decisão. Nem sempre estamos prontos para passar a borracha e recomeçar. Mas o que fazer para curar a ferida aberta? Como encontrar o caminho da paz interior novamente?
Segundo Heloísa Capelas, especialista em inteligência comportamental, diretora do Centro Hoffmann e autora do livro “Perdão, a revolução que falta”, o perdão é um sentimento individual. Você pode perdoar uma pessoa sem ter que explanar isso a ela “O perdão é seu. Quando você perdoa alguém, a cura é sua. A sua inteligência emocional é exercitada de forma a compor um organismo mais pleno”, diz
“Devemos dar o perdão nosso de cada dia. Perdoar o colega de trabalho por ter tido uma conduta mal-educada durante uma reunião, perdoar um desconhecido que te fechou bruscamente no trânsito, perdoar o vizinho que não te deixou dormir à noite por conta do som alto e, principalmente, perdoar os pais e demais familiares por conta de atitudes que causaram mágoas. Perdoar é um ato de inteligência emocional e de cura interior”, diz.
A especialista ressalta que perdoar nem sempre é simples, embora seja o único caminho para a libertação. “Esquecer o que aconteceu não é fácil. Temos a sensação de que perdoar seria demonstrar que a nossa dor não vale tanto assim e, desta forma, em alguns casos, entramos em um ciclo sem fim, que alimenta a vingança e o próprio sofrimento e ressentimento”, afirma.
Já que o perdão é uma condição fundamental para o tratamento das dores emocionais, confira quatro dicas elaboradas por Heloísa:
1- Fale sobre a sua dor
A boca fala o que o coração está sentindo. Por isso, muitas vezes, uma pessoa magoada não consegue falar de outro assunto. Estudos demonstram que, cada vez que nos recordamos dos acontecimentos que elegemos como imperdoáveis, nosso organismo reage quimicamente de forma nociva. Ou seja, não perdoar – ou ficar preso ao ressentimento – faz mal à saúde. Segundo Heloísa, transformar a dor em palavras não significa falar mal do outro, mas sim, relatar o que, de fato, aquela circunstância significa para você. Ter alguém de confiança para desabafar pode ser uma boa saída. Mas, caso você prefira fazer isso sem envolver outras pessoas, escrever em um diário pode ser uma alternativa. “Canalizar a mágoa é uma forma de centralizar sua angústia e colocar um ponto final na culpa do outro”, diz
2- Reconheça suas fragilidades
O primeiro passo para uma vida sem culpas é reconhecer os motivos que te levaram a uma situação desconfortável. Colocar na balança a sua parcela de culpa e identificar o que você poderia ter feito para evitar o confronto é uma excelente alternativa para uma vida de desapego de sentimentos ruins. Refletir sobre os prós e os contras de tal situação é um exercício de inteligência emocional. 3- Seja o “ponto final” de maus-tratos Segundo Heloísa Capelas, nos mais de 30 anos de trabalho como terapeuta familiar, já ouviu inúmeras vezes filhos culpando seus pais por situações não resolvidas. Essa repetição de padrão é um ponto forte no desequilíbrio das relações diárias. “Todos nós estamos em profunda conexão com o universo e o universo está igualmente conectado conosco. Quanto mais abertos e atentos estivermos a esse elo, mais preparados estaremos para receber o que é nosso por direito”, explica. 4- Dê o pontapé inicial O poder do perdão é individual e intransferível. Muitos pensam que perdoar é se reconciliar com o outro e, por isso, acabam na frustração. Segundo Heloisa, o apego à raiva e o sentimento de vingança tornam o ciclo mais complicado. Livrar-se dessa corrente pode salvar vidas, inclusive a sua. “Você pode perdoar em silêncio. O outro nem sempre precisa saber do seu perdão. A cura e o ponto final desse ciclo pode estar em não sentir mais raiva”, explica. Sobre o Centro Hoffman O Centro Hoffman é referência mundial em treinamentos de Autoconhecimento. Fundado há mais de 35 anos, está presente em 14 países com cursos, palestras, workshops, programas de desenvolvimento individual, assim como outras atividades e conteúdos que promovem a reeducação e o desenvolvimento das Inteligências Emocional e Comportamental. No Brasil, a licença para aplicação do treinamento é da especialista Heloísa Capelas. |
Sobre o Centro Hoffman
O Centro Hoffman é referência mundial em treinamentos de Autoconhecimento. Fundado há mais de 35 anos, está presente em 14 países com cursos, palestras, workshops, programas de desenvolvimento individual, assim como outras atividades e conteúdos que promovem a reeducação e o desenvolvimento das Inteligências Emocional e Comportamental. No Brasil, a licença para aplicação do treinamento é da especialista Heloísa Capelas. |
A Confederação Nacional dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Medida Provisória 849, de 31 de agosto de 2018, “ante a incompatibilidade dessa norma em relação ao texto constitucional”
De acordo com o texto do processo, em 2017, quando o governo tentou postergar duas parcelas dos aumentos salariais acordados em 2016, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), em seguida, suspendeu a eficácia e manteve as datas originais dos reajustes – em 24 de abril de 2018. Pouco mais de quatro meses, o governo edita nova MP (849) com semelhante teor.
“Por força da existência de elementos que impedem o acolhimento da presente ação como aditamento à exordial da ADI n. 5.809/DF (diversidade de partes e trânsito em julgado da decisão que julgou prejudicada a demanda anterior), impõe-se a distribuição dos autos por prevenção ao Ministro Ricardo Lewandowski, em atenção ao princípio do juízo natural, ao art. 59 do CPC/2015 e ao art. 77-B do Regimento Interno do STF”, aponta a ação da CSPB,
O mais grave é que o teor da atual medida provisória é o mesmo da apresentada no ano passado, que já foi condenada pela Suprema Corte. “Ao editar norma com conteúdo idêntico ao da MP n. 805/17, o Chefe do Poder Executivo não só replica as mesmas inconstitucionalidades, como acrescenta lesões ainda mais graves ao Estado Democrático de Direito brasileiro. O descumprimento explícito da decisão proferida na ADI n. 5.809/DF, mediante a reedição literal de medida provisória suspensa judicialmente, configura, a um só tempo, violação aos princípios da imperatividade das decisões judiciais e da separação dos poderes (art. 2º da CR)”
Superintendência-Geral do Cade instaura processo contra Unimed Assis e dois hospitais
Entre as condutas investigadas estão a recusa de contratar e influência de conduta uniforme. A apuração do caso teve início em novembro de 2017, a partir de representação feita pela São Francisco Sistemas de Saúde, que é operadora de planos de saúde. A SG/Cade verificou que a Unimed Assis possui quase 60% do mercado da região. Considerando-se todo o Sistema Unimed, essa participação no município chega a quase 85%
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) instaurou, em despacho assinado nesta segunda-feira (27/08), processo administrativo para apurar supostas práticas anticompetitivas por parte da Unimed de Assis, do Hospital e Maternidade de Assis e da Santa Casa de Misericórdia de Assis, localizados em São Paulo.
A apuração do caso teve início em novembro de 2017, a partir de representação feita pela São Francisco Sistemas de Saúde, que é operadora de planos de saúde.
A São Francisco Saúde alega que, desde o início de 2017, estaria tentando estruturar uma rede de prestadores de serviços para ofertar planos de saúde na região. Contudo, os dois hospitais investigados teriam se negado a credenciar a operadora. Segundo a São Francisco Saúde, a recusa ocorreu, supostamente, por influência da Unimed Assis – plano de saúde dominante no município, cujos cooperados possuem elevado poder de influência sobre ambos os hospitais.
A SG/Cade verificou que a Unimed Assis possui quase 60% do mercado de planos de saúde da região. Considerando-se todo o Sistema Unimed, essa participação no município chega a quase 85%. Por essas razões, tanto a Santa Casa quanto o Hospital e Maternidade Assis dependem em grande medida do faturamento proveniente dessa operadora. Desse modo, os hospitais teriam supostamente cedido às pressões para não contratar com a São Francisco Saúde.
Além disso, a São Francisco Saúde é um plano de saúde entrante no município, tendo recentemente vencido uma concorrência com a própria Unimed por dois grandes contratos de planos coletivos na região. Esses contratos representariam uma perda para a Unimed Assis de aproximadamente um terço de beneficiários.
Segundo a SG/Cade, há indícios de que a suposta recusa em contratar por parte do Hospital e Maternidade Assis e da Santa Casa seria capaz de prejudicar a efetiva entrada da São Francisco Saúde naquele mercado, pois um plano de saúde precisa ter em sua rede credenciada hospitais com leitos de UTI disponíveis, por força regulatória. No município de Assis, apenas os dois hospitais seriam capazes de oferecer essas condições.
De acordo com as evidências coletadas pela SG, a Unimed Assis e seu presidente teriam influenciado a conduta praticada por ambos os hospitais.
Com a abertura do processo administrativo, os representados serão notificados para apresentar defesa. Ao final da instrução processual, a Superintendência-Geral opinará pela condenação ou arquivamento do caso, encaminhando-o para julgamento pelo Tribunal do Cade, responsável pela decisão final.
Acesso o Processo Administrativo 08700.007522/2017-11.
Processo contra reajuste do STF foi cancelado dias antes de Temer se reunir com ministros
A Secretaria Geral do Supremo Tribunal Federal (STF) cancelou a distribuição de um processo que se opunha ao reajuste de 16,38% para os ministros da Corte, concedido pelos próprios magistrados no último dia 8, em decisão polêmica. O cancelamento aconteceu no dia 15, uma semana antes da reunião do presidente Michel Temer com os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux e com a advogada-geral da União (AGU), Grace Mendonça, ocorrida na quinta-feira (23/8). Temer saiu do encontro inclinado a aprovar o aumento.
Para o advogado Carlos Alexandre Klomfahs, autor da ação, “tudo indica que (o cancelamento) foi uma clara sinalização de que o governo já tinha em mente aceitar abrir os cofres da União para os magistrados”. Klomfahs classifica o ato como “incomum, arbitrário e censura prévia”. Segundo ele, é dever da secretaria de qualquer tribunal a “prestação do serviço jurisdicional”. De acordo com o advogado, “isso (o cancelamento) nunca aconteceu na história do STF”. Por mais absurda que seja uma ação, ela tem que ser autuada, ou seja, receber um número e chegar às mãos de um relator.
O que ele queria, explica, era provocar os quatro ministros que foram contra o aumento de 16,38%: Cármen Lúcia, Rosa Weber, Celso de Mello e Edson Fachin. “Mas sequer tive a oportunidade de ver a ação chegar a eles”, lamentou o advogado.Ele contesta também os argumentos usados para abrir espaço no orçamento do Judiciário, com a economia em algumas despesas, ou seja, corte de gastos e incentivo à produtividade, conforme apontam os interessados em ter mais dinheiro no bolso no ano que vem.
No STF, por exemplo, do dinheiro viria de cortes na TV Justiça. “Esse remanejamento, do ponto de vista jurídico, se chama execução orçamentária. Essa execução sugerida pelos magistrados tem um erro de lógica. É uma falácia. Parte de premissa correta, mas tem conclusão errada. Porque, além de a União ter que pagar, o reajuste tem efeito-cascata e contribui para a concentração de renda. A discussão não é só de onde sai o dinheiro, mas também do momento de crise e de necessidade de ajuste fiscal”, reiterou.
“Será que os magistrados e procuradores não podem esperar mais 12 meses. Se não, que explicam a sociedade o porquê dessa urgência para bombar ganhos mensais de quem já recebe R$ 33, mil”, provocou. Ele protocolou no último dia 13 de agosto uma petição à presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, pela “reconsideração quanto aos reajustes dos ministros, pelas consequências União e Estados quanto ao atual estágio que o país atravessa de crise fiscal, política e econômica”.
De acordo com a Secretaria Geral do STF, o impacto da proposta aprovada é de R$ 2,87 milhões para o STF, em 2019. E de acordo com dados divulgados pelo próprio Supremo, o impacto em todo o Poder Judiciário poderá chegar a R$ 717,1 milhões, no período.
Veja o texto do pedido de providências protocolados às 11h36 de hoje:
“Protocolamos em 13 de agosto (protocolo nº 00763077620181000000) pelo e-STF à Presidência do STF petição de reconsideração quanto ao reajuste dos subsídios dos Ministros da Corte por ato administrativo, com base no direito constitucional de petição e preocupados com as consequências à União e Estados quanto ao atual estágio que o país atravessa de crise fiscal, política e econômica, todavia, de forma incomum e supostamente arbitrária, a Secretaria Geral do STF “cancelou a distribuição”.
Diante desses fatos, vem respeitosamente pedir providências para que a petição seja atuada e distribuída incontinenti à Presidência do STF, uma vez que se trata de prestação de contas e resposta à sociedade, já que quatro ministros foram contrários ao reajuste, a sociedade tem o direito de apreciação e análise do pedido de
reconsideração, atenta às consequências ao Erário Público, sendo essa sociedade a verdadeira “financiadora” dos subsídios do Poder Público e titular irrestrita dos Poderes Outorgados.
Aguardamos rápida resposta, notadamente pela educação à altura do cargo desempenhado”
AGU – Juízes proibidos de atuar em processos que envolvam cônjuges e familiares
A advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação na qual defende a proibição para que juízes julguem processos nos quais atuem escritórios de advocacia de seus cônjuges ou familiares
A atuação ocorre no âmbito de ação (ADI nº 5953) movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para questionar a constitucionalidade da restrição, prevista no artigo 144 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/16). A entidade alega que seria impossível para o juiz verificar se as partes de todos os processos judiciais submetidos a sua análise são representadas pelos escritórios de parentes, de modo que a norma afrontaria o princípio da razoabilidade, entre outros.
Para a Advocacia-Geral da União (AGU), no entanto, a proibição é uma forma de garantir a imparcialidade do Poder Judiciário e concretizar os princípios constitucionais do devido processo legal e do juiz natural. “A concepção de juiz natural pressupõe a imparcialidade do órgão julgador, o qual deve se manter equidistante das partes no processo, isento de qualquer tipo de interesse no julgamento da causa”, pondera Grace em trecho da manifestação.
A ação – que ainda não tem data para ser julgada – está sob relatoria do ministro Edson Fachin.
Presidente do TST suspende liminar que impedia privatização de distribuidoras da Eletrobrás
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Brito Pereira, deferiu pedido da Advocacia Geral da União (AGU) para cassar os efeitos da liminar concedida pelo Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro) que suspendia o processo de privatização de distribuidoras de energia da Eletrobrás – Centrais Elétricas Brasileiras S.A.
A decisão do TRT havia restabelecido efeitos de tutela de urgência deferida pelo juízo de primeiro grau (49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro), que determinou a realização de estudo, no prazo de 90 dias, sobre o impacto da privatização nos contratos de trabalho em curso nas empresas e nos direitos dos empregados. O processo envolve federações representativas de empregados da Eletrobrás nos estados do Piauí, Alagoas, Acre, Rondônia e Amazonas.
No pedido de suspensão de liminar e antecipação de tutela apresentado ao TST na última sexta-feira (17), a Advocacia Geral da União argumentou que a desestatização de distribuidoras de energia decorre de atos legislativos e normativos federais e visa assegurar a continuidade operacional das companhias e a manutenção dos serviços. A AGU assinala que parecer do Ministério Público do Trabalho registra inexistir previsão legal ou contratual para a realização de estudo de impacto nas relações trabalhistas e não haver indício de alteração objetiva dos contratos de trabalho.
Decisão
Ao analisar o processo, o presidente do TST observou ter ficado demonstrado que, em assembleia geral, os acionistas da empresa optaram pela alienação das companhias distribuidoras, em vez da liquidação da empresa, o que, em princípio, representa a manutenção das empresas e dos contratos de trabalho.
Para o ministro Brito Pereira, a determinação de suspensão do processo estava fundamentada unicamente na inexistência de estudo sobre eventuais impactos da privatização nos contratos de trabalho, sem que tenha sido apresentado nos autos norma ou regulamento com essa obrigação.
“É certo que a legislação trabalhista prestigia a manutenção dos empregos e dos direitos conquistados pelos empregados, além de conter normas que os protegem das alterações nessa relação (arts. 10 e 448 da CLT). Mas essas garantias asseguradas aos empregados devem ser invocadas no momento próprio e pelos meios adequados”, concluiu o presidente do TST.
“O periculum in mora resta evidenciado pela exiguidade do prazo para encerramento do processo de alienação e pela notória repercussão negativa que a insegurança jurídica gerada pela decisão impugnada causa ao processo de desestatização, seja em relação a eventuais interessados na aquisição das empresas, seja em relação ao valor a ser ofertado”, afirmou o ministro ao concluir estarem presentes o “interesse público, bem como a iminência de grave lesão à ordem e à economia pública”, fundamentos suficientes para cassar os efeitos da liminar concedida pelo Órgão Especial do TRT da 1ª Região.
Processo: SLAT-1000593-60.2018.5.00.0000
TST discutirá constitucionalidade de novas regras da CLT para uniformização de jurisprudência
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho discutirá a constitucionalidade das alterações introduzidas pela Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) na CLT para fixar critérios para edição, alteração e cancelamento de súmulas, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos. Até 13 de setembro, órgãos ou entidades poderão manifestar seu interesse em participar do julgamento na condição de amicus curiae, conforme edital publicado nesta quinta-feira (16).
O ponto a ser discutido é a alínea “f” do inciso I e os parágrafos 3º e 4º do artigo 702 da CLT com o texto introduzido pela reforma trabalhista. A alínea “f” estabelece quórum mínimo de 2/3 para criar ou alterar a jurisprudência consolidada. O parágrafo 3º determina que as sessões com essa finalidade devem possibilitar a sustentação oral pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pela Advocacia-Geral da União (AGU) e, ainda, por confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional. O parágrafo 4º, por sua vez, determina a observância dos mesmos critérios pelos Tribunais Regionais do Trabalho.
Para a Comissão Permanente de Jurisprudência e Precedentes Normativos do TST, os dispositivos são inconstitucionais. A comissão entende que os critérios a serem adotados para a uniformização da jurisprudência é matéria afeta à competência privativa dos tribunais, cujos regimentos internos, nos termos da Constituição da República, devem dispor sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos.
Ainda segundo a Comissão, o artigo 702 da CLT havia sido tacitamente revogado, em sua integralidade, pela Lei 7.701/1988, que modificou regras processuais no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho. O aproveitamento do número de dispositivo revogado, por sua vez, é proibido pelo artigo 12, inciso III, alínea “c‟, da Lei Complementar 95/1998. Dessa forma, a alteração implicaria “flagrante desrespeito às regras atinentes à elaboração de lei”.
Entenda o caso
O processo de origem trata da exigência de comprovação dos requisitos legais para o recebimento do salário-família, matéria tratada na Súmula 254 do TST. Em setembro de 2017, no julgamento de embargos pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), a maioria dos ministros votava em sentido contrário ao preconizado na súmula.
Diante desse quadro, a proclamação do resultado do julgamento foi suspensa e os autos foram remetidos ao Pleno para a revisão, se for o caso, da Súmula 254. No parecer sobre a possível alteração jurisprudencial, a Comissão de Jurisprudência opinou, preliminarmente, pela inconstitucionalidade dos dispositivos da CLT relativos aos critérios.
Depois que o relator do incidente, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, determinou a intimação da União e do procurador-geral do Trabalho e facultou a intervenção dos interessados, foi publicado o edital fixando o prazo para as manifestações.
Leia aqui a íntegra do edital.
Edson Figueiredo Menezes é investigado no processo de leilão do Banco do Estado do Rio de Janeiro (BERJ). Eem contrapartida à contratação do Prosper, ele fez pagamentos ao grupo de Sérgio Cabral em espécie e por meio da aquisição de vinhos de mais de mil dólares no mercado internacional, paga por uma de suas offshores, a Remo Investments Ltd SA.
O Ministério Público Federal e a Polícia Federal executam na manhã desta quinta-feira, 16 de agosto, a Operação Golias, na qual foi autorizada a prisão preventiva de Edson Figueiredo Menezes, ex-presidente do Banco Prosper. Edson é investigado pelo pagamento de propina para a contratação do Prosper no processo de leilão do Banco do Estado do Rio de Janeiro (BERJ).
Em 2006, o governo do Rio de Janeiro contratou a Fundação Getúlio Vargas (FGV) para consultoria independente para fixar o preço mínimo da alienação das ações do BERJ. Ao mesmo tempo, a FGV Projetos foi contratada para os estudos de precificação da folha de pagamento dos funcionários do Estado. O edital de leilão do Banco, lançado em 2010, previu o pagamento de 3% sobre o valor total alcançado na venda para o pagamento da consultadoria independente. Ao final do processo, em 2011, foi identificado o pagamento de R$ 3,12 milhões pela FGV ao Prosper a título de prestação de serviços.
De acordo com os procuradores da República da força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro, estes elementos confirmam o que foi trazido no depoimento de um dos colaboradores: que o então governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral condicionou o leilão do BERJ, somada à folha de pagamento dos servidores do Estado do Rio de Janeiro, à contratação do Prosper para recebimento de vantagem indevida. Em contrapartida, Edson Menezes realizou pagamentos ao grupo de Sérgio Cabral tanto em espécie quanto por meio da aquisição de vinhos de mais de mil dólares no mercado internacional, paga por uma de suas offshores, a Remo Investments Ltd SA.
Além disso, foram encontrados registros no sistema Bankdrop, revelado na Operação Câmbio, Desligo, de pelo menos cinco operações de dólar-cabo e lavagem de capitais da offshore Remo Investments junto aos irmãos Chebar, operadores financeiros de Cabral.
As investigações também revelaram que Edson Menezes mantém relação de amizade próxima com Carlos Nuzman, denunciado na Operação Unfair Play, e que integrou o Conselho da Riopar Participações, ao lado de Marcelo Traça, Jacob Barata Filho e Lélis Teixeira, todos denunciados na Operação Ponto Final.
Além da prisão preventiva de Edson Menezes, também foram autorizadas buscas e apreensões em seis endereços ligados a ele.
Lei Orçamentária sancionada por Temer não prevê aumento para ministros do STF e abre caminho para processo seletivo de pessoal em qualquer categoria. Para que aumento de 16,38% entre nas contas dos ministros do STF e de procuradores, governo federal precisará enviar projeto alterando o Orçamento de 2019
HAMILTON FERRARI
ANTONIO TEMÓTEO
O reajuste de 16,38% dado aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e aos procuradores do Ministério Público da União (MPU) está nas mãos do governo federal. Isso ocorre porque a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), sancionada ontem pelo presidente Michel Temer, não prevê a concessão de aumentos salariais. Na prática, o Executivo terá que enviar um projeto (PLN) ao Congresso Nacional alterando a legislação orçamentária, para possibilitar o ganho remuneratório dos magistrados.
O ministro do Planejamento, Esteves Colnago, se limitou a dizer que o governo federal ainda “estuda” se fará o envio desse texto para garantir o reajuste estabelecido pelos outros Poderes. O imbróglio jurídico ocorreu porque o Congresso Nacional aprovou a LDO sem menção à possibilidade de reajustes no artigo 101, segundo técnicos da equipe econômica. O ministro ressaltou que o Congresso vai se debruçar sobre o Orçamento de 2019 de acordo com o texto sancionado ontem.
A LDO será publicada com 17 vetos. Entre eles, aquele que estabelecia que os concursos públicos seriam restritos às áreas de segurança, educação, saúde, defesa e diplomacia. Ou seja, o texto sancionado permite que todas as áreas façam certames. “Há um entendimento de que não havia porque restringir essa possibilidade neste momento, isso porque pode ser feito na LOA (Lei Orçamentária Anual). E o governo tem mais de cinco categorias, então estamos dando liberdade para que outras também possam ser beneficiadas por concursos”, disse Colnago.
Inicialmente, Temer também vetou o artigo 22, que estabelecia que os gastos do Ministério da Educação teriam que ser corrigidos, pelo menos, pela inflação. Depois de coletiva no Ministério do Planejamento, a Casa Civil voltou atrás e manteve o dispositivo. Colnago defendeu que o trecho gerava “enrijecimento” no Orçamento ao criar “subteto”. A equipe econômica foi pega de surpresa.
Durante a manhã, em uma audiência pública na Câmara dos Deputados para tratar dos baixos recursos na educação, o ministro foi pressionado por entidades estudantis, que criticaram o Executivo pelos problemas orçamentários na área.
Outro veto estabelecia que até 31 de agosto o governo federal deveria apresentar uma proposta para reduzir os benefícios fiscais e tributários em 10% em um prazo pré-determinado. “Houve um entendimento que nós estaríamos criando obrigações ao próximo presidente, o que seria inadequado. Isso é, (cortar os subsídios) é um desejo desse governo, mas se entendeu que não se deveria impor ao próximo presidente”, avaliou.
O artigo que estabelecia a necessidade de criação de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) em 2019 para que o governo cumprisse a regra de ouro também foi vetado. “É inconstitucional obrigar o próximo presidente a criar uma PEC”, explicou Colnago. O Ministro do Planejamento alegou que todos os vetos foram realizados de acordo com a “inconstitucionalidade ou interesse público”. “Interesse público seria baseado em dois pontos: aquele que traz maior enrijecimento ao Orçamento e aquilo que poderia colocar em risco a recuperação fiscal”, alegou.