Afpesp processa o Estado de São Paulo

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Aumento da contribuição de aposentados e pensionistas, terceira medida que reduz seus ganhos líquidos em 2020, motiva ação judicial contra lei previdenciária. O assunto ganhou importância no último sábado, depois que o governador João Dória instituiu uma aumento na alíquota cobrada dos inativos devido ao déficit da previdência estadual

         Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (Afpesp) entrou na quarta-feira (24/06) com ação no Tribunal de Justiça paulista, pleiteando a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 30, 31 e 32 da Lei Complementar 1.354/2020, que tratam da progressividade das alíquotas de contribuição social dos servidores aposentados e da ativa e a possibilidade de criação de descontos extraordinários. A também assinou nota de repúdio divulgada por outras instituições representativas dos servidores públicos paulistas.

         Ação judicial alega que os vencimentos e subsídios dos servidores públicos devem obedecer o princípio da irredutibilidade. E a fixação de alíquotas progressivas viola o princípio da isonomia. Também enfatiza que não houve caráter democrático, por meio de consulta pública, ou a participação das associações classistas, no processo da reforma previdenciária do governo do Estado, na lei 1.354, votada e sancionada em março último.

Tais omissões contrariam o artigo 273 da Constituição de São Paulo, dizem as entidades. O processo pondera, ainda, que, no plano jurídico, a imposição de alíquotas progressivas reduz a capacidade contributiva do servidor, além do direito de propriedade, pois estabelece uma espécie de contribuição previdenciária sem a devida contraprestação, violando os direitos dos servidores públicos.

         “Alternativa judicial tornou-se inevitável ante a decisão do governo paulista de incluir os aposentados e pensionistas na mesma tabela progressiva dos servidores da ativa para efeito do cálculo de recolhimento da contribuição previdenciária”, enfatiza o presidente da Afpesp, Álvaro Gradim. A medida passa a valer em 17 de setembro próximo, significando, em termos práticos, que o limite de isenção dos inativos será reduzido de R$ 6.101,06 (teto do Regime Geral de Previdência Social – INSS) para R$ 1.045,00 (salário mínimo nacional). “Isso é injusto e atinge principalmente pessoas idosas, que passam a pagar uma contribuição como se estivessem ainda trabalhando, depois de toda uma vida de dedicação ao serviço público”, destaca Gradim.

Gradim também manifesta estranheza pela maneira intempestiva como a decisão foi adotada e anunciada. Em 20 de junho último, o governo paulista publicou o Decreto nº 65.021/2020, no qual o governador João Dória delegou competência ao Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão, Mauro Ricardo Machado Costa, para emitir a Declaração de Déficit Atuarial no Regime Próprio de Previdência do Estado, feita na mesma data.

“Curiosamente, também no mesmo dia, a autarquia SPPrev, que administra o sistema, anunciou oficialmente a cobrança da contribuição adicional para os aposentados e pensionistas. Tudo muito rápido e quase simultaneamente”, alerta o presidente da Afpesp.

A possibilidade de inclusão dos aposentados e pensionistas na tabela progressiva dos funcionários em atividade, caso constatado déficit atuarial, está prevista no parágrafo 2º do artigo 31 da Lei Complementar nº 1.354/2020, justamente um dos que serão questionados pela ação judicial que a entidade moverá. “Cabe frisar que já havíamos alertado para esse risco à época da elaboração, discussão e votação da referida norma na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, ocorrida em março último”, lembra Gradim.

Mais prejuízos

“A reforma previdenciária do governo paulista não poupou os servidores inativos, causando-lhes, este ano, uma considerável redução nos rendimentos líquidos, que se iniciou com a mudança da alíquota de 11% para 16%, para aqueles que recebem proventos com valor acima do atual limite de isenção (R$ 6.101,06)”, enfatiza Gradim. A segunda diminuição ocorreu  em 5 de junho de 2020, para os aposentados e pensionistas portadores de doença grave, cujo benefício, que era o dobro do limite de isenção, R$ 12.202,12, foi extinto.

“E, agora, o governo paulista reitera sua falta de consideração e respeito com os aposentados e pensionistas, ao antecipar a declaração de déficit atuarial, apurado pela própria equipe do Executivo, provocando mais uma redução dos seus vencimentos líquidos”, observa o presidente da Afpesp, alertando que, nesta última medida, não está prevista a data-fim para o retorno do equilíbrio das contas. “Ou seja, a contribuição adicional será mantida até a Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão emitir declaração sobre o equilíbrio das contas”, complementa Gradim.

Ele mostra a dimensão do prejuízo para os aposentados e pensionistas: quem recebe proventos acima de R$ 6.101,06 (limite atual de isenção) terá acréscimo de R$ 668,75 no valor da contribuição previdenciária, a partir de 17 de setembro de 2020. Isso soma-se ao aumento de 5% nos descontos, a partir de 5 de junho último, devido à mudança da alíquota de 11% para 16%. Caso a mesma pessoa for portadora de doença grave, também terá os ônus decorrentes da extinção do benefício vigente até 4 de abril deste ano.

“Tudo isso, no momento em que a humanidade enfrenta a mais grave pandemia vivenciada pelas presentes gerações”, lamenta o presidente da Afpesp. “Além de atingir o segmento dos idosos, a redução de seus proventos líquidos tem impacto econômico em todo o Estado e nos municípios, pois a queda de seu poder de compra diminui o consumo, contribuindo para agravar os efeitos da presente crise nos resultados das empresas e no mercado de trabalho”.

Nota de repúdio

A nota de repúdio ao Decreto nº 65.021/2020, de autoria do governador João Doria, é assinada por outras 31 entidades. O texto salienta: “Em um momento tão delicado quanto o de uma pandemia e após três anos sem nenhum reajuste salarial, é inaceitável que o governador jogue nas costas dos aposentados e dos pensionistas a responsabilidade das contas da Previdência do Estado. Tal medida prejudica de maneira desumana aqueles que estão entre os grupos mais afetados pela presente situação de calamidade pública. Após décadas de contribuição e dedicação ao serviço público, mais uma vez, servidores são atacados e penalizados pelo Estado que ajudaram a construir”.

Sinasefe processa governo federal por assédio moral coletivo

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A Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe) ajuizou na sexta-feira (12/06) uma Ação Indenizatória contra o governo federal, por assédio institucional e moral praticados contra os servidores públicos pelo presidente da República e por vários dos seus ministros de Estado

Entre os pedidos da AJN à Justiça, está a condenação do governo federal ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 milhões. O processo recebeu o nº 1033228-65.2020.4.01.3400 e foi distribuído para 1ª Vara Federal Cível de Brasília-DF.

Na ação, o sindicato destaca que, em 01/01/2019, Jair Messias Bolsonaro tomou posse como presidente da República. Na cerimônia de posse, prometeu “unir o povo” sob o “compromisso de construir uma sociedade sem discriminação ou divisão”. Ainda, prometeu respeitar “os princípios do Estado Democrático, guiados pela
nossa Constituição”, concluindo que “ao governo cabe ser honesto e eficiente”

No entanto, diversas atitudes e medidas do governo federal, tanto do Ppesidente da República, quanto por integrantes de sua equipe de governo, em especial pelos ministros da Educação, Abraham Bragança de Vasconcellos Weintraub, e da Economia, Paulo Roberto Nunes Guedes, destoam dos compromissos, principalmente em relação aos servidores públicos federais, entre os quais da categoria representada pelo Sinasefe.

Nesse sentido, explica o sindicato, os profissionais querem a recomposição de danos sofridos pela categoria funcional em decorrência de atos praticados por autoridades da alta administração federal, “os quais têm o efeito de abalar não apenas a honra e a dignidade dos servidores que a compõem, mas também o equilíbrio e a harmonia institucional”.

“Aqui, cumpre destacar que as condutas sub judice também causam danos ao interesse difuso à educação e ao patrimônio público material e imaterial de cada Instituição Federal de Ensino afetada. A uma porque a educação é direito de todos e dever do Estado, a ser promovida, incentivada e, principalmente, defendida através da atuação participativa da sociedade. A duas porque se faz notória a ascensão de um projeto político destinado a sucatear, desmoralizar e desqualificar o ambiente acadêmico. E a três porque, ao interferir em entidades sobre as quais a
Administração Pública Direta somente possui autorização para o exercício da supervisão finalística, os atos ora denunciados violam à autonomia assegurada às instituições federais de ensino”, destaca o texto da ação indenizatória.

De acordo com o Sinasefe, não se trata de desmoralizações de pessoas físicas. “Tratando-se, pois, da atuação dos Senhores Jair Bolsonaro, Abraham Weintraub e Paulo Guedes, respectivamente, enquanto Chefe do Poder Executivo, Ministro da Educação e Ministro da Educação, impositiva a conclusão pela legitimidade passiva da União Federal consoante tese firmada pelo STF”, reforça.or

A análise dos fatos aponta, na análise da entidade, que o governo federal submete os servidores públicos a tratamento degradante, “eis que sujeitos a manifestações depreciativas e discriminatórias, capazes de induzir a opinião pública em desfavor da categoria e de criar desequilíbrio social. Consequentemente, os servidores públicos, enquanto coletividade, se veem agredidos em sua honra e em sua imagem, o que merece a devida reparação através da atuação do Poder Judiciário”.

Histórico de ataques
De acordo com o Sinasefe, a Ação Civil Pública representa um basta! contra os ataques de Bolsonaro aos trabalhadores da base do sindicato, que já foram chamados pelo governo de “zebras gordas”, “parasitas”, “inimigos com granada no bolso” e estão postos, atualmente, como vilões do orçamento da União que precisam ter salários cortados.

A ação destaca que as autoridades federais já ameaçaram o direito de os servidores se reunirem pacificamente e de se manifestarem de acordo com sua ideologia, seja ela funcional ou mesmo política. “Nessa esteira, sofrem seguidas tentativas de ver constrangido o exercício de seu direito à livre associação sindical”.

Os servidores públicos federais são tratados como, destaca o Sinasefe, como promotores de “balbúrdia”, “idiotas úteis”, “massa de manobra”, “parasitas”, entre outras adjetivações. Ao mesmo passo, várias medidas do governo são direcionadas à criação de entraves à livre associação sindical, à autonomia universitária e ao exercício de direitos constitucional e legalmente previstos.

Ainda, os servidores são corriqueiramente responsabilizados pelo desequilíbrio das contas públicas, sendo-lhes imputado todos os ônus em equacioná-lo. O assédio moral apresenta contornos especiais no serviço público, quando os assediadores são o dirigente máximo do Poder Executivo Federal e seus Ministros de Estado. O objetivo não necessariamente é motivar o trabalhador a pedir demissão ou mesmo humilhá-lo diante de seus colegas.

“Mas, de modo diverso, em casos como o dos autos, ao ridicularizar, impor pechas e inferiorizar o serviço público federal e seus trabalhadores, a intenção é a de colocar a opinião pública contra os mesmos, de modo a viabilizar a efetivação de reformas (des)estruturantes e a adoção de políticas públicas que lhes prejudiquem como ideologia de governo”, diz o processo.

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Ascema Nacional processa presidente da Embratur por calúnia aos servidores do ICMBio

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Gilson Neto responsabilizou os servidores da Instituto Chico Mendes (ICMBio) pela falta de investimentos em Fernando de Noronha. A Associação dos Servidores Ambientais Federais (Ascema Nacional) considerou as observações desrespeitosas. A ação exige indenização de R$ 9 mil por danos morais coletivos. O valor será revertido integralmente a instituições de ensino do arquipélago e ao programa de voluntariado do ICMBio na ilha

Veja a nota:

“A Associação dos Servidores Ambientais Federais (Ascema Nacional), vem a público notificar que entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra o senhor Gilson Neto, presidente do Instituto Brasileiro do Turismo (Embratur), em função das falas desrespeitosas e inverídicas contra servidores do ICMBio em Fernando de Noronha.

A ação desmente as ilações do presidente da Embratur, e busca indenização de R$ 9.000,00 por danos morais coletivos causados à honra e à imagem dos servidores públicos federais do ICMBio, especialmente àqueles lotados em Fernando de Noronha, a ser revertida integralmente para instituições de ensino do arquipélago e ao programa de voluntariado do ICMBio na ilha.

No último 25 de agosto, o presidente da Embratur, em missão internacional nos Estados Unidos, manifestou-se publicamente em evento promovido pela Embratur no qual proferiu diversas inverdades de forma jocosa e irresponsável com relação a questões ambientais, econômicas e sociais do arquipélago de Fernando de Noronha, colocando sob a responsabilidade dos servidores do ICMBio questões como a carência de energia renovável, a insuficiente captação de água do mar para dessalinização e proibição de voos noturnos na ilha. A fala gerou revolta entre servidores e na comunidade noronhense.

A Ascema Nacional considera que o fomento da atividade turística no Brasil precisa ser realizado com responsabilidade e ética. Mostrar os potenciais e a diversidade de possibilidades de desenvolver a atividade turística no exterior é muito importante, mentir e fazer acusações sem provas não ajuda nesse objetivo.

Não é desconstruindo a gestão ambiental pública que iremos impulsionar o turismo no país. Os servidores do ICMBio em Fernando de Noronha são responsáveis pela gestão do maior ativo econômico da ilha: o patrimônio ambiental, abrigo de belíssimas paisagens naturais e biodiversidade admirados no mundo inteiro. A Ascema destaca que respeitar a natureza e os servidores da área ambiental é o caminho para o desenvolvimento econômico sustentável.

Brasília/DF, 18 de dezembro de 2019
Diretoria Executiva”

MPF processa diretor da Empresa de Obras do RJ por improbidade

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Irregularidades nas obras de recuperação de Friburgo somam R$ 660 mil

O Ministério Público Federal (MPF) quer o prosseguimento de ação por improbidade administrativa contra o diretor de obras da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro (Emop). Renan Doyle Maia Filho é acusado de irregularidades na contratação de empresa para recuperar sete escolas de Nova Friburgo (RJ) destruídas durante a tragédia ambiental do verão de 2011. Ele teria direcionado contratos, forjado documentos e atestado de forma fraudulenta a realização de obras.

Segundo os autos, além do MPF, investigações do Tribunal de Contas da União (TCU) e Controladoria Geral da União (CGU) também detectaram irregularidades nos contratos de R$ 660 mil celebrados sem licitação com a construtora Patamar.

A 1ª Vara Federal de Nova Friburgo havia acatado o pedido do MPF de abertura do processo, mas o réu recorreu pedindo a suspensão da tramitação alegando que apenas cumpria suas atribuições como diretor de obras. A defesa de Doyle argumenta ainda que ele não pode ser imputado por atos de terceiros, já que não foram apresentadas condutas suas e os trabalhos de fiscalização não cabiam ao diretor, e sim aos fiscais.

A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) defende o prosseguimento da ação afirmando que, nos casos de improbidade (Lei 8.429/92), a presença de indícios é suficiente para a abertura do processo para garantir o ressarcimento aos cofres públicos. Argumenta também que, sendo detentor de um cargo alto, não caberia a Doyle apenas aprovar acriticamente as atividades de seus subordinados, mas também interferir nelas.

“A contratação sem os procedimentos administrativos necessários, ainda que pudessem ser justificadas pela situação de calamidade municipal, foi mantida injustificadamente durante toda a execução da obra”, defende o procurador regional da República Aloísio Firmo.

MPT processa Walmart por assédio sexual

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Investigação constatou prática em diversas unidades da rede de hipermercados no Rio Grande do Sul. Ministério Público do Trabalho (MPT) pediu pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 1 milhão e multa de R$ 50 mil por item descumprido, dobrada a cada reincidência

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou, na Vara do Trabalho de Cruz Alta (RS), ação civil pública (ACP), com pedido de tutela de urgência e de segredo de Justiça, contra  o grupo Walmart  por prática de assédio sexual em diversas unidades da empresa. Também é pedido o pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 1 milhão e a condenação ao cumprimento de dez obrigações de fazer e não fazer.

A procuradora do Trabalho Priscila Dibi Schvarcz, do MPT em Santo Ângelo,  localizou 22 reclamações trabalhistas ajuizadas sobre o tema. “A pesquisa não foi exaustiva, sendo que, ainda que o fosse, as ações ajuizadas representam ínfima fração dos casos ocorridos, já que em diversas ações e depoimentos prestados fora apresentada a informação de que diversas empregadas dos estabelecimentos sofriam com conduta idêntica. Além disso, sabe-se que nem todas as vítimas de assédio sexual judicializam a questão por intimidação”.

Investigação do MPT constatou que essa  conduta é reiterada e, de certa forma, tolerada no âmbito da Walmart, já que, em diversos casos, não houve adoção de qualquer providência por parte da empresa mesmo após as  vítimas relatarem os casos. “Competia à empresa interferir de forma efetiva para fazer cessar as reprováveis condutas abusivas de cunho sexual, porquanto constrangedoras, violadoras da intimidade e liberdade das trabalhadoras e absolutamente inaceitáveis”, ressaltou a procuradora. As ocorrências foram encontradas em lojas da empresa em Cruz Alta, Porto Alegre, Cachoeirinha, Nova Santa Rita, Gravataí, Canoas, São Leopoldo e Caxias do Sul.

Na ação, constam trechos de diversos depoimentos prestados, sendo que alguns possuem conteúdo chocante. Por isso, o MPT pediu a tramitação da ação em segredo de Justiça, a fim de não expor as vítimas e testemunhas.  É pedido  ainda  multa de R$ 50 mil, por item descumprido, dobrada a cada reincidência, sendo esses valores reversíveis em favor de entidades  ou projeto sociais da região a ser especificados em liquidação pelo MPT ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Entre as obrigações a serem cumpridas, estão  a  de coibir qualquer prática de assédio sexual, especialmente decorrente de comentários sexuais, piadas de duplo sentido, insinuações, gracejos, “cantadas”, convites íntimos, toques, beliscões e afins seja por qualquer pessoa da empresa;  criar  mecanismo de recebimento de denúncias e investigação dos fatos, promover campanha educativa e criar programa permanente de prevenção ao assédio sexual no ambiente de trabalho.

 

 

MPT no Rio Grande do Sul

Assessoria de Imprensa

MPF/DF PROCESSA SERVIDOR ACUSADO DE RACISMO

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Homem que atuava no DNIT vai responder por improbidade administrativa por ter ofendido um subordinado

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça que condene à perda do cargo e a outras penas previstas na Lei 8.429/92, um empregado público acusado de praticar racismo contra um motorista que trabalhava como terceirizado no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT). A ação é resultado de um inquérito civil que tramitou na Procuradoria da República Federal (PR/DF). De acordo com as investigações, em agosto de 2012, o empregado público ofendeu a dignidade e o decoro do prestador de serviços, utilizando-se de elementos referentes a sua raça e cor. Pelo mesmo fato, o homem responde a uma ação penal, apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

No caso da improbidade administrativa, a ação civil pública é assinada pelo procurador da República Ivan Cláudio Marx, que detalhou a atitude do empregado público, a partir das provas colhidas no  inquérito e também do Procedimento de Investigação Criminal enviados pelo MPDFT. Embora concursado para o Serviço Federal de Processamento de dados (Serpro), o acusado foi cedido ao DNIT e, à época dos fatos, exercia a função de fiscal de contratos de terceirização. De acordo com a ação, no dia da ofensa, ao cruzar com o terceirizado nas escadas de acesso à garagem do prédio público, o acusado fez a seguinte afirmação: “Rapaz, cruzar com um preto na segunda-feira e nesse horário é azar pra semana inteira”. A fala foi testemunhada por colegas do servidor terceirizado.

 Se não bastasse a primeira ofensa, o empregado público ainda afirmou que “preto, comigo não dirige”. Para o MPF, as declarações foram diretamente direcionadas a profissional que prestava serviços ao DNIT, com a finalidade de ofender, humilhar e diminuir o terceirizado. Ao agir dessa forma, o empregado público infringiu os Código de Ética do DNIT (Portaria 1.234/06) e também do Servidor Público Federal (Decreto 1.171/94. Ainda segundo o MPF, o comportamento se enquadra nas vedações previstas no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa. “Conclui-se que não existe qualquer dúvida de que o empregado público atentou contra os princípios da Administração Pública e da República do Brasil, pois manteve conduta incompatível com a moralidade administrativa no trato com seu subordinado, violando assim os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, boa-fé e lealdade às instituições, o que constitui ato de improbidade administrativa”, afirma o procurador em um dos trechos do documento enviado à Justiça Federal.

Na ação, o procurador destaca o fato de o próprio investigado ter reconhecido a “inadequação de sua postura” no momento em que foi questionado pela Comissão de Ética do DNIT. Menciona outros desdobramentos da postura do empregado público como o desrespeito à moralidade e à impessoalidade, além de frisar a gravidade do fato que, como explica, presta um desserviço à sociedade. “A situação torna-se mais grave quando protagonizada por um agente público, pois deveria partir da Administração Pública o bom exemplo. A moralidade não tem preço, inexistindo valor em espécie capaz de reparar ofensas à dignidade da pessoa humana”, completa Ivan Cláudio Marx.

O pedido que será apreciado na 9ª Vara da Justiça Federal em Brasília (Processo 0022976-59.2016.4.01.3400) é para que o empregado público seja condenado às penas previstas no inciso III do artigo 12, da Lei de Improbidade Administrativa (8.42992). Segundo a norma, o infrator está sujeito, por exemplo, à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, multa de até cem vezes o valor da remuneração e a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais e de crédito, ainda que de forma indireta, pelo prazo de três anos.

Clique aqui para ter acesso à integra da ação 0022976-59.2016.4.01.3400.