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Novas regras inibem o direito de greve dos servidores públicos
“Se faz necessária uma articulação de entidades representativas dos trabalhadores do setor público para que essa situação seja denunciada a organismos internacionais, em especial a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Urge que a Convenção nº 151, da OIT, que garante a negociação no serviço público e já ratificada pelo Brasil, seja cumprida. Greve sem negociação coletiva não viabiliza plenamente o exercício desse direito fundamental.
Rodrigo Torelly*
A recente Instrução Normativa (IN) nº 54, de 20 de maio de 2021, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) do Ministério da Economia, trouxe a tona a discussão sobre o direitos de greve dos servidores públicos no Brasil. A nova regra estabelece critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), nas situações de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve, para o desconto da remuneração correspondente aos dias de paralisação e para elaboração do respectivo Termo de Acordo para compensação de horas trabalhadas.
Para tanto, a Instrução Normativa nº 54/21 funda-se no Parecer Vinculante nº 004/2016/CGU/AGU, de 30 de novembro de 2016, da Advocacia-Geral da União, que, ao analisar a decisão proferida em repercussão geral pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário nº 693.456/RJ, assim concluiu:
A Administração Pública Federal deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre.
O desconto não deve ser feito se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita da Administração Pública Federal, conforme situação de abusividade reconhecida pelo Poder Judiciário.
O corte de ponto é um dever, e não uma faculdade, da Administração Pública Federal, que não pode simplesmente ficar inerte quando diante de situação de greve.
A Administração Pública Federal possui a faculdade de firmar acordo para, em vez de realizar o desconto, permitir a compensação das horas não trabalhadas pelos servidores.
Deveras, o STF nesse julgamento ocorrido em 2016, onde se discutia a possibilidade de desconto nos vencimentos dos servidores públicos dos dias não trabalhados em razão do exercício do direito de greve, assentou seu entendimento de que a administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação, permitindo-se a compensação em caso de acordo. Restou ressalvada apenas a hipótese de greve provocada por conduta ilícita do Poder Público, onde o desconto não é cabível.
Desse modo, é que a Instrução Normativa nº 54/21 vem estabelecer critérios e procedimentos para efetivação dos descontos e elaboração de eventual termo de acordo de compensação que venha a ser firmado pelos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal.
A primeira disposição nesse sentido é aquela prevista no seu artigo 2º, que estabelece a obrigação dos órgãos e entidades do SIPEC de informar à SGP e manter atualizadas as ocorrências de paralisação parcial ou total das atividades por meio do Sistema Eletrônico de Registro de Greve (SERG).
Já o artigo 3º, na linha do que decidido pelo STF, expressamente estabelece que a Administração Pública Federal deve proceder ao desconto da remuneração correspondente aos dias de greve.
No artigo 4º está prevista a faculdade aos órgãos e entidades integrantes do SIPEC, desde que atendido o interesse público, de firmar termo de acordo para permitir a compensação das horas não trabalhadas pelos servidores e a devolução dos valores já descontados, desde que com a anuência do órgão central do SIPEC.
Contudo, de acordo com o artigo 5º, esse termo de acordo somente será estabelecido se a motivação da greve tiver conexão com aspectos abrangidos pelas relações de trabalho no âmbito da Administração Pública Federal. Os demais dispositivos da norma trazem questões formais e operacionais para efetivação do acordo de compensação.
Nesse diapasão, percebe-se que a recente Instrução Normativa materializa no âmbito da Administração Pública a decisão tomada pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário nº 693.456/RJ, padecendo, portanto, do mesmo indicativo dessa decisão judicial.
Isto porque, mesmo que irrecorrível e com repercussão geral, a decisão do STF representa uma negação ao direito fundamental de greve dos servidores públicos, porquanto ao presumir abusivo qualquer movimento paredista com a punição imediata do desconto dos dias parados, além de inibir o exercício desse direito, vai de encontro ao que se pratica na iniciativa privada, conforme previsto na Lei nº 7.783/89, que deve, segundo o próprio STF, ser aplicada aos servidores públicos (MIs n.ºs 670, 708 e 712).
Outrossim, vislumbra-se no artigo 5º, da IN nº 54/21, mais um fator inibidor do direito de greve, uma vez que movimentos paredistas que extrapolem aspectos abrangidos pelas relações do trabalho, o que em especial na relação com o Poder Público carrega um grau de subjetividade muito grande, não poderão ser objeto de pactuação de compensação.
Portanto, se faz necessária uma articulação de entidades representativas dos trabalhadores do setor público para que essa situação seja denunciada a organismos internacionais, em especial a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Urge que a Convenção nº 151, da OIT, que garante a negociação no serviço público e já ratificada pelo Brasil, seja cumprida. Greve sem negociação coletiva não viabiliza plenamente o exercício desse direito fundamental.
*Rodrigo Torelly – Advogado especialista na defesa de servidores públicos e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados
Funcionários querem explicações sobre extinção da Fundação Banco do Brasil
Na próxima quarta (12), às 19h, o Sindicato dos Bancários se reunirá virtualmente com os funcionários da Fundação debater as estratégias em relação à defesa dos seus interesses .No último dia 5, o sindicato se reuniu com a direção da Fundação Banco do Brasil (FBB) para tratar das ameaças à manutenção da instituição. A partir da decisão do TCU, que determinou que a FBB tenha quadro próprio de empregados, cargos e funções de mais de 35 anos pode ser modificados drasticamente, informa a entidade
Representaram os funcionários da Fundação no encontro o presidente Kleytton Morais e o diretor Humberto Almeida. Foto: Sindicato dos Bancários
Por meio da assessoria jurídica, o Sindicato fez uma petição em março, requerendo cópia integral dos autos do processo ao Tribunal de Contas da União (TCU). No entanto, o Tribunal indeferiu o pedido argumentando que o “sindicato não é parte ou representante legal de parte processual”.
Segundo o presidente da FBB, Asclepius Ramatiz Lopes Soares, e o diretor executivo de Gestão de Pessoas, Controladoria e Logística, Roberto Luiz Benkenstein, a decisão da corte de contas decorre da interpretação da natureza jurídica privada da Fundação. Neste aspecto, a cessão de funcionários públicos do Banco do Brasil para atuar na entidade privada FBB configuraria desvio de finalidade da função de natureza pública.
Durante o encontro, o Sindicato declarou que quer que os compromissos assumidos e divulgados com os funcionários sejam documentados por nota técnica, ou outro instrumento que possibilite uma memória. A entidade já buscou, com a deputada federal Érika Kokay, agenda com a presidenta do TCU, ministra Ana Arraes para colocar em pauta a demanda dos trabalhadores diante da decisão do órgão.
Pelo acórdão, o TCU determina ao Banco do Brasil os seguintes procedimentos:
Constituir instrumentos que regule os repasses de recursos para a Fundação; criar plano para substituição gradual dos funcionários cedidos por profissionais de mercado; encerrar pagamento da PLR; e abrir prazo de 45 dias para apresentação de eventuais obstáculos jurídicos e operacionais.
Em última manifestação no processo, o Banco do Brasil apresentou a proposta de novos instrumentos de regulação das doações do BB à FBB e um plano de ação para substituição gradual dos funcionários cedidos por profissionais de mercado, a ser executado a partir de 2022.
Para Humberto de Almeida Maciel, diretor do sindicato, é preciso buscar outros entendimentos em relação à decisão do TCU com urgência. “O fundamento da nossa preocupação assenta-se tanto nos aspectos diretos aos trabalhadores, que orientaram suas carreiras na perspectiva de atuar numa área desenvolvida e consolidada pelo Banco do Brasil nos últimos 35 anos, quanto no impacto para a sociedade, já que a Fundação tem relevância nacional e nos últimos 10 anos alcançou mais de dois mil municípios, investindo mais de R$ 3,1 bilhões e beneficiando mais de 5,6 milhões de pessoas”, destaca o dirigente.
Pauta será levada ao Conselho de Administração
Preocupada com as possíveis repercussões da decisão do TCU impactarem na execução das estratégias do BB, em especial as de ASG/ESG por meio da FBB, a conselheira de administração eleita pelos funcionários, Débora Fonseca, solicitou a inclusão da matéria na pauta do Conselho.
“Sabemos que a FBB tem participação fundamental em uma série de ações que geram impacto positivo para a sociedade. E, dentro do conglomerado do Banco do Brasil, é um dos maiores canais de execução da estratégia ambiental, social e de governança.
“Assim, ao tomar conhecimento da questão, acionei o Conselho para obter as informações e avaliações de impacto das mudanças impostas pelo acórdão do TCU”, aponta a representante dos funcionários no Conselho de Administração”, diz ela.
“A atuação da FBB, além de ser essencial para a sociedade, rende prêmios ao Banco do Brasil, listagem no índice Dow Jones, possibilidade de investimentos de fundos internacionais que exigem esse tipo de política de ASG. “É por esses motivos que não podemos deixar que essa decisão gere a descontinuidade de projetos indispensáveis para o país e para a população”, finaliza Débora.
Missão da FBB é inclusão produtiva e geração de emprego e renda
Há 35 anos, o Banco do Brasil instituiu sua Fundação para contribuir com a transformação social dos brasileiros e com o desenvolvimento sustentável do país. O alcance dos programas e projetos, espalhados em todo território brasileiro, foi potencializado pela articulação de parcerias e apoios no investimento social. Nos últimos 10 anos, foi realizado investimento social de R$ 3,1 bilhões, em aproximadamente 6 mil projetos, em mais de 2 mil municípios, que impactaram cerca de 5,6 milhões de pessoas, que tiveram suas vidas valorizadas e suas realidades transformadas com o apoio da Fundação.
INSS cria centrais de análise de benefícios e servidores contestam a iniciativa
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de hoje a Portaria 1.182, do INSS, com a criação das “Centrais de Análise de Benefício, o Programa de Gestão na modalidade de regime de execução parcial, com dispensa do controle de frequência, e as Centrais de Análise de Alta Performance, como Programa de Gestão na modalidade de teletrabalho”. Para a Fenasps, com a medida, o INSS “transfere a fila virtual para as superintendências” e prejudica servidores
De acordo com o INSS, são diretrizes das CEABs e das CEAPs a promoção e o desenvolvimento: do conhecimento, pela uniformização de entendimentos; dos processos internos, pela uniformização das normas e procedimentos; do adequado aproveitamento dos recursos humanos, pela equalização da carga de trabalho entre os servidores e unidades; do adequado aproveitamento dos recursos materiais e logísticos, pela racionalização e economicidade dos recursos públicos; dos resultados institucionais, da eficiência e mitigação do erro administrativo, pela especialização da atuação; e da política de redução dos riscos, pela desterritorialização do trabalho.
Diz, ainda, que os objetivos das CEABs e CEAPs são: aumentar a produtividade, a especialização e a qualidade das atividades de reconhecimento inicial de direitos, de manutenção de benefícios, de atendimento de demandas judiciais nas unidades descentralizadas e dos processos de apuração de indício de irregularidade, com resultados de impacto institucional e social; aumentar a qualidade técnica dos trabalhos e dos procedimentos adotados pelo INSS; desenvolver práticas e instrumentos de gestão que forneçam organização, padronização e mensuração de processos de trabalho; contribuir para a melhoria dos programas socioambientais do INSS e de qualidade de vida dos seus servidores; e aperfeiçoar a organização e a gestão interna do INSS.
Avisa também que “as atividades a serem desempenhadas pelos servidores integrantes das CEABs constam nos Anexos da Portaria nº 232/DIRAT/INSS, de 3 de setembro de 2020, ou em outra norma que venha a substituí-la”.
Para a Fenasps, no entanto, destaca que, “com a transferência das filas para as Superintendências decidirem o que fazer, serão automaticamente repassadas para as Gerências Executivas, e no final, quem vai arcar com os problemas serão os servidores da ponta que já estão sobrecarregados, cansados, estressados, ficando adoecidos (12.774 casos em 2019). Não existe saída fácil, nem almoço grátis, a conta será paga por alguém”, afirma. A entidade convoca todos os servidores do INSS independente da modalidade de trabalho, para participar das atividades do Dia Nacional de Luta, em 10 de dezembro, com atos em todo o país.
Veja a nota da Fenasps:
“A direção do INSS assinou termo de acordo com o MPF para acabar com a fila virtual única de quase dois milhões de processos. Em seguida, baixa as Portarias 1182 e 1184, colocando todos os servidores pela modalidade home office e artificialmente vai acabar com a fila única passando a tarefa para as superintendências resolverem como achar melhor. Na maior cara de pau, editou a Portaria 1182 /20, autorizando a descentralização as CEAPs com isto as filas para as Superintendências resolverem como fazer. No acordo espúrio com o MPF para acabar com a fila, o governo não fala em fazer concurso.
Com a transferência das filas para as Superintendências decidirem o que fazer, serão automaticamente repassadas para as Gerências Executivas, e no final, quem vai arcar com os problemas serão os servidores da ponta que já estão sobrecarregados, cansados, estressados, ficando adoecidos (12.774 casos em 2019). Não existe saída fácil, nem almoço grátis, a conta será paga por alguém.
Nesta gestão por incompetência praticada pela atual direção do INSS, a solução que apresentam é aumentar a intensidade do trabalho por metas e produtividade, comprovando, o que já denunciamos aqui e no MPT e MPF, ilegalmente estão impondo jornada de trabalho além das previstas no artigo 19º do Regime Jurídico Único, inclusive trabalho noturno, em finais de semana e até feriados. E como defesa deles, alegam que o servidor assinou voluntariamente adesão aos programas. Mas sabem que, como gestão pública, vão responder por todos os atos ilegais, basta que os servidores que estão vítimas desta opressão façam denúncia ou procurem assessoria jurídica do seu sindicato.
É importante que todos e todas saibam que não existirá saída fácil para esta questão, por mais que alguns acreditem que, assinando algum documento coletivo resolva, na prática comprovou-se que isto não é verdade.
A Orientação da direção do Sindicato e da Assessoria Jurídica é para todos buscarem seus direitos, entre estes esta fazer Requerimento e sair de todos estes programas. É a única linguagem que o governo entende. NINGUÉM ESTÁ OBRIGADO A ASSINAR PACTOS. Bem como fazer jornada além das previstas na Lei 8112/90, artigo 19º. Procurem se defender enquanto podem. Não existem metas justas neste sistema perverso.
A FENASPS já reapresentou a Pauta de Reivindicação, e vem cobrando respostas do INSS e do Ministério da Economia, e estamos convocando todos os servidores do INSS independente da modalidade de trabalho, para participarem das atividades do DIA NACIONAL DE LUTA – 10 DE DEZEMBRO, com realização de atos em todo o Brasil. Não há saída, ou lutamos unificadamente ou perderemos todos os nossos direitos sozinhos. É uma escolha que temos a fazer.
Sem luta não haverá conquistas nem respeito aos nossos direitos!”
CNJ aprova novas normas para julgamentos de pessoas com deficiência
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em sessão virtual encerrada, na quinta-feira (29/10), diretrizes e procedimentos referentes ao tratamento de pessoas acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade e adolescentes em conflito com a lei, com deficiência auditiva ou visual, na Justiça criminal e da infância e adolescência
Entre os aspectos destacados no ato, está a garantia da presença de intérprete em todas as etapas do processo; autorização da presença de atendente pessoal, acompanhante ou ambos; concessão de prioridade na tramitação dos autos da ação penal e ação de apuração de ato infracional; garantia de acesso completo às audiências criminais, socioeducativas e demais atos processuais; custeio das medidas pelos tribunais e cientificação da administração prisional sobre a condição dessas pessoas.
Além disso, o reconhecimento da condição de pessoa com deficiência auditiva, visual ou ambas será por meio da autodeclaração, verbais e não verbais, que poderá ser manifestada na fase pré-processual, no processo criminal e na execução penal e, para adolescentes, no processo de apuração de ato infracional e de execução de medida socioeducativa.
“A elaboração de um texto mais abrangente permite a identificação da pessoa com deficiência pelo próprio magistrado a partir da autodeclaração ou por meio de indícios para não burocratizar o processo. O texto foi preponderantemente firmado na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência [Decreto 6.949/2009]”, explicou o conselheiro do CNJ Mario Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro, relator do processo,
Guerreiro destacou a necessidade de identificação das pessoas acusadas ou condenadas com deficiência auditiva, visual ou ambas, na audiência de custódia, na primeira audiência criminal e na audiência de apresentação de adolescentes. O registro deve ser feito em todos os atos processuais. “É preciso dar concretude ao princípio constitucional da igualdade, de modo a assegurar os direitos dessa população também perante a Justiça criminal e da infância e juventude.”
Fundamentação
De acordo com Mario Guerreiro, o ato normativo atende determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento do habeas corpus 154.434, no qual determinou que a ré portadora de deficiência auditiva fosse encaminhada à audiência de custódia, o que não havia ocorrido, conforme a Resolução CNJ nº 213/2015. “Elaboramos a recomendação em razão da determinação do STF requerendo a regulamentação da matéria pelo Conselho.”
Pelo ato normativo aprovado, a unidade administrativa do tribunal designada como Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI) deverá atuar para garantir, entre outros, a nomeação de intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), disponibilização de equipamentos que propiciem a utilização de legendas, audiodescrição, viabilização de impressão em Braille de atas de audiência e demais autos processuais.
A pessoa com deficiência auditiva, visual ou ambas terá direito ao acesso completo aos autos, com antecedência, em todas as etapas do processo, com fornecimento de documentação processual em formato acessível, incluindo arquivos digitais que possam ser reconhecidos e acessados por softwares leitores de telas ou outras tecnologias assistivas, permitindo leitura com voz sintetizada, ampliação de caracteres, diferentes contrastes, assim como impressão em Braille.
Os tribunais poderão ainda promover, em parceria com as escolas de magistratura, cursos de permanente qualificação e atualização funcional dos juízes e servidores das Varas Criminais, Juizados Especiais Criminais, Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Varas de Execução Penal, Varas de Apuração de Ato Infracional e Varas de Execução de Medidas Socioeducativas, em colaboração com a CPAI do respectivo tribunal, instituições de ensino superior ou outras organizações especializadas.
1º Fórum Internacional de Ética e Integridade Brasil-Portugal
A Câmara de Comércio Brasil-Portugal Centro-Oeste – CBP-CO apresenta, nos dias 16 e 17 de outubro de 2020, o 1º Fórum Internacional de Ética e Integridade Brasil-Portugal, com o objetivo de robustecer os valores éticos e as instâncias de integridade, além de impulsionar, ainda mais, as ações dos entes públicos e privados no Brasil e em Portugal
O Brasil e as demais nações mundiais, incluindo Portugal, estão em forte combate contra os desvios de conduta. O Fórum é um esforço conjunto, não só pelos regramentos e pelas leis, mas pela busca de uma mudança de cultura, de acordo com a Câmara de Comércio Brasil-Portugal Centro-Oeste – CBP-CO. O debate, informa a entidade, não tem “qualquer vinculação política, partidária, financeira, econômica ou ideológica”.
A Câmara ressalta que, no Brasil, dentre as leis, há a Constituição Federal, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Consolidação das Leis Trabalhistas, o Código nacional de Trânsito, Códigos de Ética de Atividades Profissionais (medicina, advocacia, contabilidade, psicologia, entre outros), Códigos de Conduta e Integridade de entes públicos e privados, e muito mais.
Além de Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994), o Código de Conduta da Alta Administração Federal, a Lei que dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos (Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998), a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013) e infinitas outras.
“Observando as transformações legislativas mundiais, principalmente, os acordos e os tratados internacionais, realizaremos esse evento internacional com a finalidade de oferecer conteúdo gratuito e acessível para fortalecer as sociedades brasileira e portuguesa, quanto à implementação de mecanismos e procedimentos internos de conformidade, governança, gestão de riscos, auditoria e controles”, destaca a Câmara de Comércio Brasil-Portugal Centro-Oeste – CBP-CO.
Agenda
Evento = 1º Fórum Internacional de Ética e Integridade Brasil-Portugal
Proposta = Fortalecimento dos Valores Éticos e das Instâncias de Integridade na Governança, em Compliance e no Gerenciamento de Riscos
Objetivo = O fortalecimento dos valores éticos, boas práticas para as instâncias de integridade, com vistas à ampliação de um ambiente de gestão mais aderente aos normativos internos e externos do eixo Brasil-Portugal
Público Alvo = Profissionais de Governança, Gestão de Riscos, Compliance e Integridade no Eixo Brasil-Portugal. Membros da Gestão Pública e Privada, Empresários, Empreendedores e Comerciantes, Profissionais do Direito e toda a sociedade brasileira e portuguesa.
Modalidade = Totalmente gratuito, sem qualquer custo
Data = 16 e 17 de outubro de 2020
Dias Horários
16/10/2020 (sexta-feira) das 17h30 até 21h
17/10/2020 (sábado) das 9h até 19h
Importante: Haverá emissão de certificados
Inscrições Sympla: https://www.sympla.com.br/1-forum-internacional-de-etica-e-integridade-brasil-portugal__999182
Link da transmissão: https://www.youtube.com/channel/UC3fX9oDZlkPFNZ8PQfGt3tw
Programação
DIA 16/10/2020 (sexta-feira)
17h30 – Mestre de Cerimônias – Marcos Nunes
17h35 – Composição da Mesa
17h40 – Hino Nacional (Portugal e Brasil)
17h50 – Presidente da Câmara de Comércio Brasil-Portugal (Abertura Oficial)
18h15 até 21h – Painel de Abertura:
Perspectivas da Ética e da Integridade no Eixo Brasil-Portugal
– Ministro Wagner Rosário – Corregedoria Geral da União – CGU
– Ministro Augusto Nardes – Tribunal de Contas da União – TCU
– Gonçalo Saraiva Matias – Membro do Quadro da Fundação Francisco Manuel dos Santos em Portugal
– Rodrigo Fontenelle – Controlador-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE-MG)
MODERADORA: Elise Brites – Auditora Líder em ISO 19.600 e 37001
DIA 17/10/2020 (sábado)
8h50 – Início do período matutino com registro de presenças
Mestre de Cerimônias – Marcos Nunes
9h até 11h10 – Painel I:
Integridade e Proteção de Dados Pessoais sob a ótica Luso-Brasileira
– Filipa Matias Magalhães – Sócia-gerente da Sociedade FMTA Consulting, Lda, consultores em Proteção de Dados e Direito do Trabalho
– Viviane Nóbrega Maldonado – Data Protection Data Protection Expert (CIPP/E e Maastricht University), Former Judge, Speaker, Professor and Writer
– António Barreto Menezes Cordeiro – Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e investigador do Centro de Investigação de Direito Privado
-Patrícia Peck Pinheiro – Head of Digital/Cyber Law, IP, Cyber Security and Data Privacy Certified
MODERADORA: Marcia Guanabara – Publicitária e Ouvidora
11h15 até 13h15 – Painel II:
Desafios da Conduta Ética e Íntegra no Mercado de Trabalho Global
– Ministra Cármen Lúcia – Ministra do Supremo Tribunal Federal – STF
-Lúcia Helena Galvão Maya – Palestrante, professora de filosofia, escritora, roteirista, poetisa
– João Bilhim – Professor Catedrático Jubilado da Universidade de Lisboa – Portugal
-Elise Brites – Auditora líder em ISO 19.600 e 37001
MODERADORA: Marcella Blok – CEO Global Compliance
13h20 até 14h25 – Intervalo
14h25 até 14h30 – Início do período vespertino com registro de presenças
Mestre de Cerimônias – Marcos Nunes
14h30 até 16h30 – Painel III:
A Cultura Ética e Integridade para os Canais de Denúncia
– Dad Squarisi – Editora de Opinião do Correio Braziliense. Jornalista, escritora e colunista.
– Wagner Giovanini – Diretor da Compliance Total
– Marco Aurélio Borges de Paula – Advogado de Compliance e membro do Observatório Português de Compliance e Regulatório (OPCR)
– Marcelo Zenkner – Diretor Executivo de Governança e Compliance da Petrobrás
MODERADOR: Marcelo Almeida – Advogado e ex-presidente do Conselho de ética da Anaco
16h30 até 18h30 – Painel IV:
Argumentações Práticas sobre Ética e Integridade em Governança no eixo Brasil-Portugal
– Ministra Rosimar da Silva Suzano – Ministério das Relações Exteriores – MRE
– Helena Gonçalves – Professora de Ética Empresarial na Universidade Católica Portuguesa – Porto – Portugal
– Izabela Frota Melo – Procuradora da Procuradoria-Geral do Distrito Federal – PGDF
– Olga Pontes – Diretora de Compliance da Odebrecht S.A
MODERADOR: Dr. Thiago Bueno – Advogado e membro do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC)
18h30 – Encerramento – Mestre de Cerimônias – Marcos Nunes
18h30 até 18h45 – Presidente da Câmara de Comércio Brasil-Portugal – Centro-Oeste
Receita Federal adia retorno ao presencial para 31 de agosto
Segundo informações do Fisco, está prorrogada até 31 de agosto “a suspensão das ações de cobrança”, sem prejuízo ao contribuinte. Será mantido o atendimento presencial para os serviços essenciais. De acordo com o órgão, atendimentos presenciais, com agendamento prévio obrigatório, e procedimentos administrativos são afetados pela medida
Por meio de nota, a Receita Federal comunicou a prorrogação, até 31 de agosto, das medidas temporárias em consequência da pandemia do coronavírus (Covid-19), conforme a Portaria RFB nº 4.105/2020, publicada no Diário Oficial da União de hoje (31/7). “A restrição temporária do fluxo de contribuintes nas unidades de atendimento visa à proteção dos contribuintes que procuram os serviços, bem como a proteção dos servidores que ali trabalham”, justifica.
Com isso, vários procedimentos administrativos permanecem suspensos, como emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos; notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física; e procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;
O prazo para atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação a Notificações de Lançamento, também da Malha Fiscal PF, e dos despachos decisórios dos Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação ficam prorrogado até o dia 31 de agosto.
“A emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação, que estavam suspensas até a data de hoje, retomam à normalidade. Entretanto, o contribuinte não será prejudicado pois o prazo de impugnação desses atos estão suspensos até o dia 31 de agosto”, informa a nota.
A norma também determina que o atendimento presencial nas unidades da Secretaria da Receita Federal (RFB) ficará restrito, até 31 de agosto de 2020, com agendamento prévio obrigatório, aos seguintes serviços:
I – Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
II – cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) – beneficiário;
III – parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;
IV – procuração RFB; e
V – protocolo de processos relativos aos serviços de:
a) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
b) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;
c) análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil;
d) retificações de pagamento; e
e) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
“Caso o serviço procurado não esteja entre os relacionados, o interessado deverá efetuar o atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) , na página na internet. Outros casos excepcionais serão avaliados e o chefe da unidade poderá autorizar o atendimento presencial”, indica o Leão.
Acordo prevê unificação de procedimentos e intercâmbio de informações
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Receita Federal informam que assinaram um convênio para o desenvolvimento de programa de cooperação técnico-administrativa.
O acordo prevê a unificação dos procedimentos de cadastramento, alteração e baixa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), para fundos de investimento e investidores não residentes. Essa consolidação pode permitir a adoção de um único canal futuramente, que passaria a alimentar os cadastros de ambos os órgãos.
O convênio também autoriza o intercâmbio de informações entre a Receita e a Autarquia para aprimoramento dos serviços de coleta, tratamento, compartilhamento e armazenamento de dados cadastrais.
“A Receita Federal e a CVM manterão independentes suas bases de dados cadastrais, observando a harmonização e o sincronismo das informações”, destaca a CVM.
INSS prorroga por mais 60 dias prazo de procedimentos para evitar bloqueio de pagamentos
A medida abrange serviços de manutenção de benefícios como prova de vida e outras exigências para manter seus benefícios, como apresentação de declaração de cárcere e apresentação do CPF
Por meio da Portaria 680, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (18),o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informa que prorrogou por mais 60 dias o prazo para que beneficiários cumpram exigências. O objetivo, de acordo com o documento, é preservar benefícios enquanto vigorar a decretação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19). “O INSS poderá prorrogar novamente os prazos enquanto durar o estado de emergência devido à pandemia do coronavírus”, reforça a portaria.
“São beneficiados com a portaria segurados do INSS que precisam realizar a prova de vida e cumprir outras exigências para manter seus benefícios, como apresentação de declaração de cárcere e apresentação do CPF, por exemplo. Com isso, também não serão negados benefícios para aqueles que não estão conseguindo autenticar documentos e apresentar presencialmente desde que o atendimento direto nas agências foi suspenso em março deste ano”, avisa.
De acordo com a portaria, será enviada carta de exigência para apresentação dos documentos de identificação para os beneficiários com dados cadastrais inconsistentes ou faltantes, identificados pelo Sistema de Verificação de Conformidade da Folha de Pagamento de Benefícios (SVCBEN) no Painel de Qualidade de Dados do Pagamento de Benefícios (QDBEN).
Os beneficiários convocados poderão apresentar os documentos de identificação pelo canal remoto Meu INSS e ficarão dispensados de apresentação de documentos originais para autenticação de cópias. Caso haja dúvida quanto à documentação enviada remotamente, o prazo para o cumprimento da exigência ficará suspenso até o retorno presencial nas agências do INSS.
Para acessar o Meu INSS basta digitar o endereço gov.br/meuinss no computador ou instalar o aplicativo Meu INSS no celular gratuitamente.
No ofício, a presidente Maria Cristina Peduzzi informa que o texto consolida e uniformiza, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), a regulamentação do trabalho remoto temporário, o funcionamento dos serviços judiciários não presenciais e as sessões de julgamento telepresenciais, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19), além de garantir o acesso à justiça
O documento não estipula prazo para a vigência do trabalho remoto no TST. Diz apenas que está “vedado o expediente presencial” para todos, com exceção dos serviços de segurança, tecnologia da informação e comunicações, comunicação institucional e saúde – manterão em serviço presencial o pessoal estritamente necessário.
“O descumprimento deste ato, assim como de determinações do Poder Executivo nacional e local, estará sujeito à posterior apuração de responsabilidade administrativa e, se for o caso, à comunicação ao Ministério Público para apuração de eventual responsabilidade penal”, afirma o ofício.
Entre as regras, o TST determina que os gestores das unidades estabelecerão procedimentos para que os serviços sejam prestados por meio do regime de trabalho remoto temporário. As atividades incompatíveis com o trabalho remoto deverão ter sua prestação compensada posteriormente. Será providenciado um protocolo de atendimento específico para auxiliar os servidores a instalarem e utilizarem os sistemas do Tribunal em suas máquinas pessoais.
Está dispensado o ponto eletrônico mediante registro biométrico, devendo o cumprimento da jornada ser atestado pelo gestor da unidade, mediante a execução das atividades determinadas. As Secretarias estão autorizadas a expedir atos próprios definindo protocolos, rotinas e prioridades para manter os serviços e atividades das unidades. E a comunicação de advogados, partes e membros do Ministério Público com servidores e ministros será por meio telefônico ou eletrônico, inclusive quanto ao
protocolo de petições e prática de outros atos processuais, observado o expediente forense
regular,
Fim do Ministério do Trabalho é a concretização de um projeto político
Ao fazer a retrospectiva do ano de 2019, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) aponta, entre outros fatos graves, o esvaziamento da fiscalização e os riscos à própria vida dos profissionais, agravados pela retórica oficial. “O discurso de que a fiscalização incomoda empresários, repetido à exaustão, coloca em risco a vida dos Auditores-Fiscais do Trabalho. Os episódios de ameaças foram constantes em 2019, pelos mais variados meios, inclusive redes sociais, endossados por perfil atribuído ao presidente da República”
Veja a nota:
“Entre as várias reportagens sobre balanços do primeiro ano do governo Bolsonaro, algumas lembraram o fim do Ministério do Trabalho, extinto na reforma administrativa anunciada em 2 de janeiro de 2019. A pasta criada em 1930, no governo Getúlio Vargas, foi incorporada ao Ministério da Economia e reduzida a uma Secretaria Especial – da Previdência e do Trabalho. As duas áreas já foram fundidas em uma só pasta por mais de uma vez, sem registros de resultados positivos efetivos ou eficientes, uma vez que não houve integração real do trabalho realizado. O mesmo se observa agora.
O sufocamento estrutural imposto à Auditoria-Fiscal do Trabalho, que caiu de segundo para o quarto escalão na hierarquia administrativa, poderia ser um mero detalhe caso a condução da Secretaria do Trabalho e da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho tivesse caminhado na direção de avanços para a fiscalização. Infelizmente, o rebaixamento estrutural veio acompanhado de uma série de medidas administrativas e legislativas que confirmam o menosprezo ministerial pelo trabalho e pelo trabalhador, aí incluídos os servidores públicos, entre eles, os Auditores-Fiscais do Trabalho. A fiscalização foi diminuída e diluída numa megaestrutura em que os órgãos que controlam os fundamentos da economia têm o protagonismo. A fiscalização é vista como uma “pedra no sapato” pelo governo.
Muito tem sido feito para retirar independência e autonomia dos Auditores-Fiscais do Trabalho, autoridades trabalhistas da União, seja por medidas internas, seja por Medidas Provisórias ou Projetos de Lei em tramitação no Congresso Nacional. Associadas à reforma trabalhista em vigor desde 11 de novembro de 2017, aprofundam a retirada de direitos e a flexibilização das condições de trabalho, com reflexos diretos para a ação fiscalizatória.
A decisão geral de não realizar concursos públicos e ampliar a terceirização atinge em cheio a carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho, que tem 3.644 cargos criados por lei e conta hoje com pouco mais de 2.160 Auditores-Fiscais em atividade, sendo cerca de 30% em atividades internas. A revisão das Normas Regulamentadoras para “simplificar” procedimentos traz embutida a tentativa de minar as atribuições e o alcance da fiscalização na área de segurança e saúde, num país que ostenta números estratosféricos de mortes e acidentes nos ambientes de trabalho.
Assim também faz a MP 905/2019, que impõe aos Auditores-Fiscais do Trabalho um expediente na condição de orientadores do cumprimento da lei, dificultando ao máximo a imposição de punições e autorizando formalmente o embaraço à fiscalização e a perseguição aos Auditores-Fiscais. Retira dos agentes da fiscalização a autonomia para embargar e interditar, uma ação que deve ser imediata e tempestiva, sob pena de não cumprir seu papel de salvar vidas. A Subsecretaria de Inspeção do Trabalho foi “atropelada” pela MP, uma vez que a gestão fica a cargo da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
A Secretaria Especial, que hoje comanda parte das funções do extinto Ministério do Trabalho, capitaneia e chancela as mudanças que impõem retrocessos e perdas, da pior forma possível. O discurso de que a fiscalização incomoda empresários, repetido à exaustão, coloca em risco a vida dos Auditores-Fiscais do Trabalho. Os episódios de ameaças foram constantes em 2019, pelos mais variados meios, inclusive redes sociais, endossados por perfil atribuído ao presidente da República. Apesar das medidas tomadas pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), a impunidade impera. E não é de hoje. No próximo dia 28 de janeiro a tragédia da Chacina de Unaí completará 16 anos, sem que os mandantes estejam cumprindo as penas às quais foram condenados por júri popular. Assim como na educação de crianças, um exemplo vale mais do que mil palavras.
Muito mais do que símbolo de uma ideia, a extinção do Ministério do Trabalho representa a concretização de um projeto que não considera o trabalhador como parte do desenvolvimento econômico, nem permite redução de desigualdades ou mobilidade social. Promove e contenta-se com o subemprego, empregos precários, formas de trabalho que massacram e escravizam. Mulheres e homens trabalhadores, que fazem girar a economia, não têm seu valor reconhecido, sem direito a descanso e dignidade. Uma sociedade autofágica. Neste contexto, Auditoria-Fiscal do Trabalho incomoda, e muito. A solução, para que a política pretendida tenha êxito, é desidratá-la ao máximo. O SINAIT e os Auditores-Fiscais do Trabalho seguirão firmes na missão de defender uma Inspeção do Trabalho forte e respeitada, bem como uma sociedade para a qual se garanta efetivamente justiça social.”