Servidores fazem protesto contra demissões arbitrárias

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da saúde e da Previdência Social, a maioria atuando no atendimento à população, contra a pandemia causada pelo coronavírus, estão desde às 10 horas em atos de protesto em todo o país. Em Brasília, foi em frente à sede da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). Por causa da crise sanitária pela Covid-19, foram cerca de 50 pessoas para evitar aglomeração. O motivo da manifestação são as demissões de funcionários, com mais de 10 anos de serviços prestados, durante a pandemia, para substituí-los por pessoas com indicação política

Em ofício ao Ministério da Saúde ao Ministério Público do Trabalho (MPT), a Federação Nacional de Sindicatos dos Trabalhadores das Carreiras do Seguro Seguridade Social e Anvisa (Fenasps) informa que recebeu denúncia dos temporário do MS, nos Hospitais Federais do Rio de Janeiro “que serão dispensados após 30 de maio de 2020, para dar lugar as indicações políticas”. A Fenasps destaca que são trabalhadores treinados, com vasta experiência e anos de dedicação nos hospitais federais.

“As justificativas para a dispensa vão desde o fato de terem contraído Covid-19, terem ficado doentes mesmo com apresentação de atestados médicos, entrado em licença maternidade e afastamento por comorbidades como determina o próprio protocolo do MS, alegação de baixa produtividade no atendimento com a premissa do tempo reduzido, pelo fato de residirem fora do município do Rio de Janeiro, e até por terem reclamado por falta de EPIs”, esclarece a federação.

A Fenasps destaca, ainda, que as demissões pelos motivos declarados “são arbitrárias por si só, agravadas pelo fato de estarmos em meio a uma pandemia com proporções humanitárias catastróficas, colocando em risco o atendimento a doentes e vítimas do Covida-19, além de que deixar trabalhadores com anos de dedicação aos Hospitais, sem o seu sustento é cruel e desumano”.

Em meio à pandemia, Funpresp propõe redução de pensões por morte e de aposentadorias por invalidez

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A redução pode ter impacto imediato de 20%, podendo chegar a 70%, nas pensões por morte. Mas também prejudica de forma contundente servidores com aposentadoria especial, como professores e policiais e as mulheres de forma geral

A Fundação Complementar do Servidor Público Federal (Fupresp) anunciou, em 14 de maio, alterações nos planos previdenciários dos Poderes Executivo e Legislativo (ExecPrev e LegisPrev), para se adequar à nova realidade, “dar mais flexibilidade aos participantes e preservar o equilíbrio financeiro e atuarial dos planos de benefícios, ajustando-os às mudanças nas aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União”. Segundo técnicos, o fundo eliminou irregularmente vários itens de sua responsabilidade e da competência da União, sem apresentar dados confiáveis. Com isso, as mudanças, na prática, além produzirem efeitos contrários aos anunciados, causam insegurança jurídica, quebram a transparência e afetam a confiança dos participantes.

Os erros da proposta da Funpresp são cirúrgicos e os servidores se sentem traídos, já que grande parte do funcionalismo federal somente optou pelo plano, para ter direito no futuro a uma renda maior, o que deixou de existir, na análise de Marcelo L. Perrucci, auditor federal da Controladoria-Geral da União (CGU) e ex-presidente do Conselho Fiscal da Funpresp. “O impacto imediato é de 20%, podendo chegar a 70%, nas pensões por morte. Tão grave quanto propor reduções em aposentadorias e pensões por morte em plena pandemia é o fato de que isso foi feito sem qualquer transparência: não foram divulgados estudos, projeções ou relatórios atuariais”, conta Perrucci.

Ele lembra que, com a reforma da Previdência, as pensões por morte passaram a ser temporárias pelo RPPS – na maioria dos casos. “Em uma das poucas vitórias dos servidores, na Fundação, continuou sendo vitalícia, pois todo o cálculo atuarial já havia sido feito considerando tal cenário e qualquer alteração implicaria em novo cálculo e na devolução dos valores excedentes”, conta Marcelo Perrucci. Assim, no caso de óbito de um participante, o(a) cônjuge passa a ter duas fontes de pensão: uma temporária pelo RPPS, limitada ao teto do INSS, e uma pensão vitalícia, pela fundação.

“A substituição agora feita pode causar certa variação negativa, a depender do histórico profissional do servidor. A subtração do benefício especial é bem preocupante”, reforça. Isso porque, explica, o benefício especial (Lei 12618) é consequência de contribuições anteriores. “Em outras palavras, é possível que dois servidores com aportes semelhantes, pelo mesmo período, tenham benefícios diferentes sem qualquer justificativa técnica ou legal. Prejudica os mais antigos que migraram à Funpresp”, ressalta. “Me traz muita tristeza e preocupação a atitude da Funpresp de reduzir em três pontos diferentes as pensões por morte em meio à pandemia, especialmente considerando que muitos servidores estão na linha de frente contra o Coronavírus, como médicos, enfermeiros e policiais”, lamenta o técnico.

Alterações

De maneira surpreendente, afirma o auditor da CGU, a Funpresp fez três alterações simultâneas. Em detalhado estudo, ele detectou reduções na base de cálculo, um novo desconto e a inclusão de um redutor. Na base de cálculo, a fórmula para aposentadorias era pela média das maiores remunerações (80%), desconsiderando 20% delas. “A nova fórmula inclui no cálculo todas as remunerações, o que implica na redução da média para a maioria dos casos analisados”, aponta.

E desconta também do valor inicial o montante recebido a título de benefício especial, que sequer é pago pela fundação – é bancado pela União. “Razão pela qual tal proposta, além de imoral e de legalmente questionável, é ilógica”, diz. Ele acrescenta que, além disso, também foi aplicado um redutor explícito no valor da aposentadoria complementar por invalidez ou da pensão por morte. “A justificativa, nesse caso, seria a necessidade de ajustes dos cálculos atuariais. A fundação, contudo, não divulgou aos participantes os estudos que suportam tais decisões”, reforça.

Ele lembra que, até 2013, antes da criação da Funpresp, o servidor contribuía para o RPPS com 11% sobre todo o salário. Após a migração, passou a ter direito, apenas, ao teto do INSS (R$ 6.101,06), “o que resultaria em um enriquecimento sem causa do Estado”, explica. Por isso, foi criado o benefício especial (uma compensação, paga pela União, e o valor não influencia a relação do servidor com a fundação. Assim, qualquer distinção fere o princípio da impessoalidade e da razoabilidade. “É como se um empregador decidisse reduzir o salário de um funcionário por ele já receber uma mesada do pai, mesmo que o pai não tenha qualquer relação com a empresa”, ironiza.

“A pensão por morte é o caso mais grave da nova regra. Possivelmente, o ponto mais importante da mudança na fórmula”, diz ele, ao detalhar que a pensionista deixará de receber o valor do RPPS e o benefício especial, sem qualquer revisão da pensão na Funpresp após a redução. “É uma situação bizarra durante essa pandemia onde quanto mais próximo do grupo de risco o servidor, maior será o desconto na aposentadoria por invalidez ou em sua pensão por morte”, reforça.

Especiais

A situação também ficou ruim para os professores – pela Constituição trabalham menos cinco anos. Como o valor da aposentadoria complementar depende do saldo individual, o novo regime resulta em prejuízo. Eles terão cinco anos a menos de contribuições e de rendimentos – por isso, foi criado um aporte extraordinário. “A proposta aprovada pelo Conselho Deliberativo extingue o aporte em qualquer situação (mulheres, professores e policiais). O resultado é uma diminuição considerável no valor complementar. Especialmente as mulheres que atuam nessas áreas serão duplamente afetadas”.

Perrucci lembra que a Constituição manteve as idades mínimas diferentes entre homens e mulheres, e para determinados servidores. “Não há, portanto, razão para a eliminação do aporte extraordinário de aposentadoria normal, como foi feito. Um verdadeiro ataque a esses públicos de categorias já pouco prestigiadas, infelizmente”.

O outro lado

O assunto é polêmico. A decisão da Funpresp precisa ser aprovada pelos patrocinadores (Ministério da Economia, Câmara dos Deputados, Senado Federal e Tribunal de Contas da União), em até 60 dias.  O texto deve ser enviado à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) para exame e licenciamento. No entanto, de acordo com a advogada Larissa Benevides, do escritório Torreão Braz, “a Funpresp pode, a priori, alterar os planos de previdência complementar, desde que sejam observados os requisitos da lei”.

Por meio de nota, a Funpresp admite as alterações. Informa que, “se o modelo de contribuição do plano fosse de contribuição definida pura (sem cobertura de benefícios não-programados), como muitos outros criados para servidores públicos, de bancos e seguradoras, os valores para esses benefícios de invalidez e pensão seriam somente em função do saldo da conta individual”. Como depende de vários outros fatores, é preciso se adequar a “mudanças constitucionais paramétricas (elevação da idade de aposentadoria; aumento do tempo de contribuição; alteração na fórmula de cálculo da aposentadoria, mudança no valor das pensões por morte; aumento nas alíquotas de contribuição) oriundas de EC nº 103/2019”.

Assim, se não houvesse alteração atual, os riscos do RPPS da União seriam transferidos para os planos de benefícios administrados pela Funpresp. “Ademais, os benefícios Pensão por Morte e Aposentadoria por Invalidez da Fundação têm como parâmetro de cálculo o benefício concedido pelo RPPS. Nesse contexto, devido à EC 103/2019, os benefícios concedidos pelo RPPS da União tiveram seus valores reduzidos em média de 41% para aposentadoria por invalidez, e em média, de 59% para pensão por morte”, esclarece a Funpresp.

“Portanto, é possível observar que sem as alterações regulamentares no ExecPrev, o custeio do FCBE passaria de 3,05% para 3,84%. Já com as alterações propostas, a expectativa é que haja redução do custeio do fundo coletivo para o nível de 2,19%, com mais recursos destinados à Reserva Acumulada do Participante – RAP. O mesmo raciocínio se aplica ao plano LegisPrev”, reitera.

Governo prorroga prazo de reabertura das agências do INSS

Agência do INSS
Publicado em Deixe um comentárioServidor

A determinação foi publicada, hoje, no Diário Oficial da União (DOU), por meio da Portaria Conjunta nº 17, do Ministério da Economia. Essa é a segunda prorrogação

O documento é assinado pelo secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco Leal, secretário especial de Previdência, Narlon Gutierre Nogueira, e pelo presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Leonardo José Rolim Guimarães.

Com um único artigo, a Portaria determina: “Fica prorrogado até 19 de junho de 2020 o prazo de que trata o art. 1º da Portaria Conjunta nº 8.024, de 19 de março de 2020, publicada no DOU de 20 de março de 2020, seção 1, página 67”. A previsão inicial era de abertura em 4 de maio, em seguida prorrogada para amanhã, 22 de maio.

Desde março, quando o governo pensou em obrigar os servidores a retornar ao trabalho presencial, a Federação Nacional de Sindicatos de Trabalhadores da Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) alertou que o caos do Covid-19 no país seria agravado com o fim do isolamento social.

Por meio de ofício ao ministério, a Federação destacou a importância de a direção do INSS estender o período de quarentena e postergar o atendimento ao público.

“Os servidores do INSS têm justificáveis motivos para estarem preocupados com a reabertura das agências da Previdência Social porque nestes locais de trabalho concentra se milhares de pessoas, maioria na faixa de 60 anos ou mais, que tanto podem ser transmissor como estar expostas a contaminação pelo Covid-19, em pleno ciclo crescente da pandemia, que já contaminou em todo pais mais de 165 mil casos de infectados confirmados e 11.123 mortes na presente data (11 de maio)”, explica.

A Fenasps destacava, ainda, o perigo não apenas de contaminações, mas principalmente a falta de estrutura no sistema de saúde para atender adequadamente quem necessita de leitos, que vinha provocando verdadeiro caos nos Estados do Amazonas, Ceará, Pará, Santa Catarina, São Paulo e Rio de Janeiro, com doentes morrendo em suas casas, e pilhas de corpos em hospitais e necrotérios aguardando liberação para serem sepultados.

“O governo Federal aponta que mesmo em quarentena, desde segunda quinzena de maio mais de 500 servidores públicos tiveram confirmação de contágio pelo Covid-19, temos certeza que dezenas destes são do INSS. E possível imaginar a tragédia que isto significaria se não fossem tomadas as medidas protetivas do isolamento social??”, questionou a Fenasps

Funpresp-Jud dá curso EAD sobre Noções Básicas de Investimentos

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Funpresp-Jud (fundação de previdência complementar do Judiciário federal) abriu nova turma para o curso de Ensino a Distância (EAD) “Noções Básicas de Investimentos”. As inscrições vão até sexta-feira, 15 de maio, pelo site http://ead.funprespjud.com.br

A atividade é gratuita e autoinstrucional,com carga-horária de 30 horas. O curso valerá como adicional de qualificação (AQ). A iniciativa tem como objetivo contribuir no processo de aprendizagem contínua dos membros e servidores do Poder Judiciário da União, do Ministério Público da União (MPU) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

“O curso será boa oportunidade para que os participantes do plano de benefícios da Funpresp-Jud entendam melhor como os seus recursos são investidos pela Fundação. Serão cinco módulos distribuídos entre conteúdo e exercícios. Dentre os assuntos abordados, estarão: Política de Investimentos, Diretrizes para Investimentos, Gestão de Riscos e Plano de Trabalho de Investimentos”, informa a instituição.

Todos os meses, a Funpresp-Jud divulga em seu site um quadro comparativo de rentabilidade do Plano de Benefícios JusMP-Prev (PB), do Plano de Gestão Administrativa (PGA), do CDI e da poupança; Relatório de Investimentos; Painel de Investimentos; além dos relatórios dos Fundos Exclusivos. A Política de Investimentos também está publicada nessa área. O curso EAD poderá ajudar os alunos na melhor compreensão e análise dos relatórios.

Sobre a Funpresp-Jud

A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud) foi criada pela Resolução STF nº 496, de 25/10/2012, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário para os membros e os servidores públicos titulares de cargo efetivo do Poder Judiciário da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público. É uma entidade fechada, sem fins lucrativos e com autonomia administrativa, financeira e gerencial, nos termos da Lei nº 12.618, de 30/4/2012.

 

Nota das centrais sindicais sobre a aprovação da MP 905

Publicado em Deixe um comentárioServidor

De acordo com as entidades, o contrato de Trabalho Verde e Amarelo é a “Carteira da Vergonha”. “Se a MP 905 for efetivada, não haverá geração de empregos para jovens nem para ninguém. Ao contrário, além do agravamento da precarização e da informalidade, a medida provocará uma nova descapitalização da Previdência podendo comprometer o pagamento das aposentadorias”, destacam

Veja a nota:

“Retirada de direitos gera desemprego

As centrais sindicais vêm denunciando o caráter predatório da MP 905 desde seu lançamento pelo governo Bolsonaro, em novembro de 2019. A aprovação dessas medidas que afetam diretamente a classe trabalhadora sem diálogo ou consulta às centrais e demais entidades sindicais é mais um ataque à democracia.

Condenamos veementemente a decisão da Câmara dos Deputados de aprovar a “Carteira da Vergonha” na noite de terça-feira, 14 de abril de 2020, em meio ao crescimento das crises sanitária, social e política que o País enfrenta.

A pretexto de reduzir encargos trabalhistas para empresas e, assim, estimular a geração de empregos, o programa, na verdade, visa eliminar os direitos trabalhistas e benefícios como o FGTS.

A falácia da reforma trabalhista deixou comprovado que a eliminação de direitos e redução de encargos não apenas não geram empregos, como também provocam expressiva queda de renda e, consequentemente, do consumo, levando, assim, ao desemprego.

Se a MP 905 for efetivada, não haverá geração de empregos para jovens nem para ninguém. Ao contrário, além do agravamento da precarização e da informalidade, a medida provocará uma nova descapitalização da Previdência podendo comprometer o pagamento das aposentadorias.

Ao aprovar as MPs 905 e 936, retirando direitos, estendendo jornadas de trabalho e destruindo medidas de proteção e segurança de saúde, os parlamentares que a apoiaram serão cúmplices de uma crise que aumentará ainda mais o nível de enfermidades entre trabalhadoras e trabalhadores neste atual contexto de pandemia.

Nesse sentido, manifestamos total rechaço ao que foi aprovado e reivindicamos, de forma contundente, que o Senado não vote o texto da MP 905 aprovado na Câmara dos deputados, para que a Medida Provisória deixe de ter vigência.

Reivindicamos também que o Congresso, as representações empresariais e sindicais criem uma mesa de negociação para buscar soluções aos problemas existentes nas pequenas e médias empresas para manter os empregos e salários.

São Paulo, 15 de abril de 2020
Sérgio Nobre – Presidente da CUT – Central Única dos Trabalhadores
Miguel Torres – Presidente da Força Sindical
Ricardo Patah- Presidente da UGT – União Geral dos Trabalhadores
Adilson Araújo – Presidente da CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
José Calixto Ramos – Presidente da NCST – Nova Central Sindical de Trabalhadores
Antonio Neto – Presidente da CSB – Central dos Sindicatos Brasileiros
Edson Carneiro Índio – secretário-geral da Intersindical (Central da Classe Trabalhadora)
Ubiraci Dantas de OLiveira – Presidente da CGTB (Central Geral dos Trabalhadores do Brasil)
Atnágoras Lopes – Secretaria Executiva Nacional da CSP-CONLUTAS
Mané Melato – Intersindical instrumento de Luta”

As principais mudanças para os segurados do INSS em tempos de coronavírus

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O especialista em Direito Previdenciário, João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, listou as as principais mudanças anunciadas pelo Governo Federal neste período

O cenário de isolamento social e quarentena em decorrência do crescimento mundial de casos do coronavírus (Covid-19) foi responsável pela alteração da forma de atendimento e da concessão de benefícios do INSS. Veja as principais:

Fechamento das Agências do INSS

O Governo Federal decidiu que as agências estarão fechadas até o dia 30 de abril, inicialmente;

Reforço dos canais virtuais do INSS

O aplicativo e o site Meu INSS é a principal via de acesso, neste momento, para os benefícios e serviços previdenciários. Atualmente, 90 dos 96 serviços do INSS podem ser resolvidos pelo telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS, sem a necessidade de ir aos postos de atendimento;

Perícias médicas

Neste período, os casos que dependem de perícia médica poderão ser concedidos sem a perícia presencial, bastando que o segurado anexe o laudo médico em um sistema virtual do INSS, que está em fase de desenvolvimento. De acordo com o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, o INSS vai reconhecer os direitos dos segurados de forma remota.

Dias de afastamento

Outra importante medida anunciada pelo Governo Federal é o pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento dos trabalhadores infectados com coronavírus, limitado ao teto do INSS. É uma medida excepcional já que, em regra, o primeiro período do benefício é pago pela empresa. Trata-se de mais uma relevante e certeira medida, pois as empresas diminuirão suas receitas neste período, e em muitos casos não terão qualquer valor a receber, porém as contas e salários deverão ser pagos, o que obrigará muitos empresários a fecharem suas portas.

Antecipação do 13º salário de aposentados e pensionistas

As parcelas da gratificação natalina, o chamamdo 13º salário dos segurados do INSS, serão antecipadas para os meses de abril e maio de 2020.

Suspensão da prova de vida

A “prova de vida” realizada anualmente pelos beneficiários do INSS foi suspensa por 120 dias. A prova de vida realizada na casa do segurado ou no hospital por meio de agendamento também está suspensa. A decisão vale inclusive para quem mora no exterior.

BPC e pente-fino

Também foi anunciado pelo Ministério da Economia que neste período de crise provocada pelo coronavírus que as análises de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) serão abreviadas e para novas concessões não será exigido a inscrição no Cadastro Único. O governo pretende zerar a fila de análise de pedidos de BPC, que hoje possuem quase 500 mil processos. Além disso, novas fases do pente-fino do INSS para suspensão de benefícios de incapacidade – auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez – estão suspensas por tempo indeterminado.

Autônomos

Paga a trabalhadores informais de baixa renda e a beneficiários do Bolsa Família, o Governo Federal pagará uma renda básica emergencial de R$ 600 ou de R$ 1,2 mil para mães solteiras será depositada de forma automática para quem já está inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) e tem conta no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. Os demais trabalhadores terão de se cadastrar no aplicativo Caixa Auxílio Emergencial ou no site Auxílio Caixa.

Empréstimo consignado

O Governo Federal mudou as regras para os consignados: o prazo de 72 meses subiu para 84 meses. A taxa máxima cobrada pelo empréstimo com desconto no benefício cairá de 2,08% para 1,80%. A taxa do cartão de crédito consignado, que é de 3%, cairá para 2,70%.

Previdência dos funcionários da Caixa: Fenae e Contraf entram na Justiça contra decisão do Conselho Deliberativo da Funcef

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Mais de seis mil funcionários podem ser prejudicados. A Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro da CUT (Contraf-CUT) entraram, nesta sexta-feira (6), com ação judicial contra decisão do Conselho Deliberativo da Funcef, que gerencia a previdência complementar dos empregados da Caixa

A ação pretende tornar nulo o resultado de uma votação do conselho, na última quinta-feira (5), que fere o estatuto da Funcef (instituído em 1977) e prejudica mais de seis mil trabalhadores do banco participantes de um dos planos de previdência — o chamado “Reg Plan Não Saldado”, explicam as entidades. Entre os prejuízos que as alterações no Reg Plan podem causar aos trabalhadores — orientadas por uma comissão interministerial ligada ao Ministério da Economia, conhecida como CGPAR 25 —, o plano de previdência fica desvinculado de reajustes do INSS. Além disso, o cálculo do benefício deixa de considerar os 12 últimos salários do participante e passa a levar em conta, no mínimo, as 36 últimas remunerações.

“O que acarretaria diminuição do benefício, do valor da previdência complementar a que o trabalhador tem direito”, reforça a diretora de Saúde e Previdência da Fenae, Fabiana Matheus. “A medida judicial tem o objetivo de proteger os diretos dos empregados e não permitir que esse precedente coloque em risco toda a estrutura de governança e os direitos dos participantes da Funcef”, explica o presidente da Fenae, Jair Pedro Ferreira.

Na votação do conselho, as mudanças propostas no Reg Plan teriam de ser aprovadas pela maioria do colegiado; isto é, por quatro dos seis integrantes do grupo, sem contar com o “voto de minerva”, que é do presidente da Caixa Econômica Federal. “Mas, passaram por cima do estatuto, considerando o voto de minerva, em um total desrespeito a um regulamento vigente há mais de 13 anos”, ressalta Ferreira.

 

As novas alíquotas de contribuição para o INSS valerão a partir de março

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“Até o dia 29 de fevereiro de 2020, os percentuais de contribuição para o INSS variam de acordo com a renda do trabalhador, sendo 8%, 9% e 11%, calculado sobre o salário bruto. A partir de 1º de março, esses percentuais serão de 7,5% a 14%, feito sobre cada faixa de salário, sendo que; 1) até um salário mínimo a alíquota será de 7,5%; 2) salário de R$ 998,01 a R$ 2 mil, alíquota de 7,5% a 8,25%; 3) salário de R$ 2.000,01 a R$ 3 mil, alíquota de 8,25% a 9,5%; 4) salário de R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45, alíquota de 9,5% a 11,68%; 5) e salário acima de R$ 5.839,45, alíquota de 11,68%”

Ruslan Stuchi*

Promulgada em 12 de novembro de 2019, a reforma da Previdência, originária da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 06/2019, alterou diversos pontos para os brasileiros e as brasileiras que desejam se aposentar. As novas regras já passaram a valer no dia de sua promulgação, com exceção de alguns pontos específicos, como é o caso das novas alíquotas de contribuição, que serão aplicadas sobre o salário a partir de 1º de março de 2020.

Com a reforma da Previdência, ocorrerão mudanças nos descontos dos salários de trabalhadores da iniciativa privada e dos servidores públicos. As novas regras criaram alíquotas de contribuição progressivas, tais como as do Imposto de Renda (IR), tanto para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), responsável pelos segurados do INSS, quanto para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), responsável pelos servidores da União.

Até o dia 29 de fevereiro de 2020, os percentuais de contribuição para o INSS variam de acordo com a renda do trabalhador, sendo 8%, 9% e 11%, calculado sobre o salário bruto. A partir de 1º de março, esses percentuais serão de 7,5% a 14%, feito sobre cada faixa de salário, sendo que; 1) até um salário mínimo a alíquota será de 7,5%; 2) salário de R$ 998,01 a R$ 2 mil, alíquota de 7,5% a 8,25%; 3) salário de R$ 2.000,01 a R$ 3 mil, alíquota de 8,25% a 9,5%; 4) salário de R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45, alíquota de 9,5% a 11,68%; 5) e salário acima de R$ 5.839,45, alíquota de 11,68%.

Os segurados da Previdência Social que recebem acima do salário mínimo terão seus benefícios reajustado em 4,48%, conforme a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O teto dos benefícios pagos pelo INSS será de R$ 6.101,06 em razão do ajuste.

As alíquotas de contribuição para empregados domésticos e trabalhadores avulsos, aqueles sem vínculo empregatício, também terão alterações. Serão de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.830,29; de 9% para quem ganha entre R$ 1.830,30 e R$ 3.050,52; e de 11% para os que ganham entre R$ 3.050,53 e R$ 6.101,06. Ainda é importante esclarecer que as alíquotas sempre são recolhidas referentes ao mês anterior de salário.

Já para os contribuintes autônomos, não houve alterações, sendo que, em geral, a alíquota de contribuição é de 20% sobre o salário mínimo, que hoje equivale a R$ 209. Porém, ao optar pela contribuição autônoma, o contribuinte tem a opção de escolher o plano normal, com alíquota de 20%, ou o plano simplificado, com alíquota de 11%, com a ressalva de que, dentro do plano dos 11%, o contribuinte tem direito a todos os benefícios previdenciários, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição.

Os pagamentos continuam sendo realizados por meio da Guia da Previdência Social (GPS), um carnê que pode ser adquirido em papelarias ou no site da Receita Federal. Há, ainda, uma terceira opção de contribuição para o trabalhador autônomo, que é a do Microempreendedor Individual (MEI), que prevê o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) no valor de 5% do salário mínimo, que inclui a contribuição previdenciária, assim como outras contribuições e impostos. Para essa modalidade, também não é permitida a aposentadoria por tempo de contribuição. Contudo, após a reforma, essa exceção faz pouca diferença, já que tal modalidade ainda é possível apenas para segurados próximos de se aposentar e que, por conta disso, conseguem se enquadrar nas regras de transição da reforma.

Portanto, as empresas devem ser adequar às novas alíquotas estipuladas pela reforma da Previdência, já que estas alterações interferem diretamente nas despesas das empresas e também alteram os valores de contribuição aos segurados pelo INSS. É fundamental conhecer o que está sendo descontado dos salários para a Previdência Social.

*Ruslan Stuchi – advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Stuchi Advogados

SinpecPF – Nota de repúdio às declarações de Paulo Guedes

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (SinpecPF) registra seu veemente repúdio às declarações do ministro da Economia, Paulo Guedes, que comparam os servidores públicos brasileiros a parasitas.

“Infelizmente, as palavras do ministro não chegam a surpreender. Desde a corrida eleitoral, quando teve seu nome alçado ao posto de futuro ministro pelo então candidato Jair Bolsonaro, Guedes tem se notabilizado por incessantes declarações contra o funcionalismo, com intuito de denegrir a imagem dos servidores e do próprio Estado brasileiro.

O ministro assim o faz por uma única razão: egresso do mercado financeiro, onde fez fortuna especulando com o dinheiro alheio, Guedes tem ojeriza a qualquer mecanismo capaz de se contrapor à seus instintos mercenários. É o caso do aparato estatal, com suas leis e servidores públicos, estes os últimos guardiões da democracia e da cidadania brasileiras. Profissionais que, mesmo sem muitas vezes contar com condições ideais de trabalho, desdobram-se para garantir que os interesses privados de sujeitos como Guedes não se sobreponham ao interesse público.

O desapreço de Guedes em relação aos servidores só não é maior que a repulsa que o ministro sente em relação ao próprio povo, destinatário final dos serviços públicos prestados pelo funcionalismo. Não é por menos que, estando um ano à frente da pasta da economia, ele já tenha promovido ataques à Previdência, aos direitos trabalhistas e aos gastos obrigatórios com serviços essenciais de saúde e educação, entre outros. Mesmo a segurança pública, área de atuação dos profissionais representados por este SinpecPF, elencada como “prioridade” pelo presidente Bolsonaro, tem sofrido seguidos cortes que comprometem a eficiência do combate ao crime e à corrupção.

Certamente o ministro entende que assistir as camadas mais pobres da sociedade constitui empecilho para que financistas como ele próprio possam enriquecer livremente. Hoje, mais da metade dos recursos públicos vão parar nos bolsos de rentistas que, tal como Guedes, acham mais importante garantir o custeio de uma dívida pública pouco transparente do que o futuro dos cidadãos brasilieiros.

Por fim, o SinpecPF gostaria de desafiar o ministro a trabalhar durante apenas um dia nas fileiras da carreira administrativa da Polícia Federal. Estamos certos de que, ao exercer –ainda que temporariamente — atividades como controle imigratório, fiscalização de produtos químicos e de empresas de segurança privada, de suporte às operações policiais, entre tantas outras exercidas por nossa classe, o ministro perceberia que os servidores administrativos da PF fazem muito mais do que apenas “carimbar papéis”. Não é por menos que a PF é hoje a instituição que desfruta dos maiores índices de credibilidade junto à população no país, em patamares muito superiores aos da classe política e do seguimento financeiro, círculos dos quais o ministro Guedes faz parte. Se há parasitas atuando no país, certamente não somos nós.

Diretoria do SinpecPF”

Custo da cesta básica aumenta em 11 capitais

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos, do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), feita em 17 cidades, apontou que em janeiro de 2020 o custo do conjunto de alimentos essenciais subiu em 11 capitais e caiu em seis. Entre janeiro de 2019 e o mesmo mês de 2020, todas as cidades acumularam alta. Esse ano, o salário mínimo para fazer frente às despesas do trabalhador deveria equivaler a R$ 4.347,61

As altas mais expressivas foram em Aracaju (4,75%), Salvador (4,43%), João Pessoa (3,87%) e Belo Horizonte (2,57%), enquanto as principais quedas foram no Sul e Sudeste: Florianópolis (-4,41%), Rio de Janeiro (-1,89%), Curitiba (-1,43%) e Vitória (-1,41%). A capital com a cesta mais cara foi São Paulo (R$ 517,51), seguida pelo Rio de Janeiro (R$ 507,13) e por Porto Alegre (R$ 502,98). Os menores valores médios, em Aracaju (R$ 368,69) e Salvador (R$ 376,49). Em 12 meses, entre janeiro de 2019 e o mesmo mês de 2020, todas as cidades acumularam alta. Merecem destaque as elevações registradas em Vitória (16,03%), Goiânia (14,28%), Porto Alegre (13,89%) e Recife (13,50%).

Salário mínimo necessário

Com base na cesta mais cara, que, em janeiro, foi a de São Paulo, e levando em consideração a determinação constitucional que estabelece que o salário mínimo deve ser suficiente para suprir as despesas de um trabalhador e da família dele com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência, o Dieese estima mensalmente o valor do salário mínimo necessário. Em janeiro de 2020, o salário mínimo necessário para a manutenção de uma família de quatro pessoas deveria equivaler a R$ 4.347,61, ou 4,18 vezes o mínimo já reajustado de R$ 1.039,00. Em janeiro de 2019, quando o salário mínimo era de R$ 998,00, o piso mínimo necessário correspondeu a R$ 3.928,73 (ou 3,94 vezes o que vigorava naquele período) e, em dezembro do mesmo ano, a R$ 4.342,57 (ou 4,35 vezes o piso vigente).

Cesta básica x salário mínimo
Em janeiro de 2020, com o reajuste de 4,11% no salário mínimo, o tempo médio necessário para adquirir os produtos da cesta básica ficou em 94 horas e 26 minutos. Em dezembro do ano passado, com o piso nacional em R$ 998,00, o tempo de trabalho foi calculado em 97 horas e 42 minutos. Em janeiro de 2019, era de 88 horas e 05 minutos. Quando se compara o custo da cesta e o salário mínimo líquido, ou seja, após o desconto referente à Previdência Social, verifica-se que o trabalhador remunerado pelo piso nacional comprometeu, em janeiro, 46,65% da remuneração para adquirir os produtos. Em dezembro de 2019, a compra demandava 48,27% e, em janeiro do mesmo ano, 43,52%.

Comportamento dos preços
Entre dezembro de 2019 e janeiro de 2020, predominaram altas nos preços do óleo de soja, açúcar, tomate, feijão, da banana e da batata, coletada no Centro-Sul. Já o valor da carne bovina de primeira teve redução média na maior parte das cidades.

O preço do óleo de soja subiu em todas as cidades, com variações entre 1,17%, em Belém, e 9,95%, em Campo Grande, em janeiro. Em 12 meses, houve elevação do preço médio em todas as capitais, com destaque para as taxas de Belém (20,56%), Vitória (18,58%), Goiânia (18,50%), Campo Grande (16,32%) e Florianópolis (16,22%).

A demanda por óleo de soja degomado para produção de biodiesel aumentou, principalmente por causa da elevação do percentual de óleo de soja no biocombustível, de 10% para 11%. Com isso, o consumidor no varejo pagou mais pela lata do produto.

O quilo do açúcar apresentou alta em 14 capitais entre dezembro de 2019 e janeiro de 2020. As taxas oscilaram entre 0,81%, em Curitiba, e 20,28%, em Brasília. As variações negativas foram anotadas no Rio de Janeiro (-1,10%), Florianópolis (-0,70%) e Recife (-0,45%).

Em 12 meses, houve redução (-2,58%) apenas em Belo Horizonte. Nas demais cidades foram registradas altas, com destaque para Brasília (32,12%), Aracaju (16,75%) e São Paulo (14,41%).
O uso da matéria-prima para a produção de etanol elevou o valor do açúcar no varejo, mesmo com ligeiro aumento do volume de cana colhida.

A banana registrou elevação de preços em 14 capitais, com exceção de Natal (-2,07%), Belém (-1,29%) e São Paulo (-1,04%). A pesquisa coleta os tipos prata e nanica e faz uma média ponderada dos preços. Em janeiro, os maiores aumentos foram registrados em Campo Grande (22,55%), João Pessoa (16,96%), Salvador (9,69%) e Porto Alegre (5,93%). Em 12 meses, o
valor médio aumentou em 15 cidades, com destaque para Campo Grande (28,66%), Vitória (27,73%) e Brasília (27,04%). A menor taxa negativa foi observada em Aracaju (-13,46%). É
período de entressafra da banana prata e houve elevação da demanda, o que fez aumentar o preço médio, apesar da maior oferta do tipo nanica.

O preço médio do tomate aumentou em 14 capitais, entre dezembro de 2019 e janeiro de 2020. As maiores altas foram registradas em Belo Horizonte (65,94%), Aracaju (45,42%) e Rio de Janeiro (44,44%). As reduções ocorreram em Porto Alegre (-10,49%), Recife (-8,10%) e Florianópolis (-3,14%). Em 12 meses, o valor médio do quilo do tomate aumentou em 10 capitais, com destaque para as taxas de Vitória (62,16%) e Natal (14,41%). Houve queda em outras sete. A mais expressiva foi observada em Campo Grande (-21,13%). As chuvas reduziram a oferta e elevaram o preço do fruto, mesmo com baixa qualidade, pressionando as cotações para baixo.

O preço do feijão aumentou em 14 capitais, em janeiro de 2020. O grão do tipo carioquinha, pesquisado no Norte, Nordeste, Centro-Oeste, em Belo Horizonte e em São Paulo, teve alta em quase todas as cidades, exceto em Belo Horizonte (-1,10%). As taxas variaram entre 0,74%, em Goiânia, e 17,89%, em Campo Grande. Já o valor do feijão preto, pesquisado nas capitais do Sul, em Vitória e no Rio de Janeiro, subiu 0,89%, em Curitiba, 2,78%, em Porto Alegre e 4,57%, em Vitória. Houve redução do valor médio no Rio de Janeiro (-6,32%) e Florianópolis (-0,21%). Em 12 meses, o preço do grão carioquinha aumentou em todas as capitais: as taxas variaram entre 8,86%, em Recife, e 53,78%, em Brasília.

Para o tipo preto, quase todas as cidades apresentaram aumento em 12 meses, com destaque para Vitória (8,95%). Em Porto Alegre, a diminuição foi de -2,46%. A baixa oferta do grão carioca, devido às chuvas, manteve os preços em patamares altos, apesar da fraca demanda e da baixa qualidade do feijão. O preço do quilo da batata, pesquisada no Centro-Sul, aumentou em oito cidades e diminuiu em Campo Grande (-11,15%) e Porto Alegre (-6,82%), em janeiro. As altas mais expressivas foram registradas em Belo Horizonte (35,61%) e Brasília (16,61%).

Em 12 meses, o valor se elevou em quase todas as capitais, exceto em Campo Grande (-17,79%) e Rio de Janeiro (-0,56%). As taxas positivas acumuladas variaram entre 0,96%, em Porto Alegre, e 23,75%, em São Paulo. As chuvas também influenciaram a oferta e a qualidade da batata e repercutiram sobre os preços. Os tubérculos de melhor qualidade foram vendidos mais caros. O quilo da carne bovina de primeira diminuiu em 14 capitais, entre dezembro de 2019 e janeiro de 2020. As quedas variaram entre -14,76%, no Rio de Janeiro, e -0,83%, em Porto Alegre. Os aumentos foram registrados em Aracaju (0,11%), Recife (2,49%) e Salvador (4,31%).

Em 12 meses, o preço médio da carne subiu em todas as cidades, com destaque para Belém (33,77%), Goiânia (29,94%), Recife (29,61%) e Brasília (26,82%). O menor ritmo de compras por parte dos frigoríficos, com a diminuição da demanda interna, reduziu o valor do produto no varejo, na maior parte das cidades.