Mulheres são maioria no trabalho remoto

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A maioria das pessoas em trabalho remoto, no Brasil, têm nível superior completo (72,8%), são brancas (63,7%) e do sexo feminino (53,6%), de acordo com os dados da Carta de Conjuntura do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que faz uma análise comparando o potencial de teletrabalho com o trabalho remoto efetivo

O estudo aponta que, no Brasil, 84,4 milhões de pessoas estavam ocupadas no mês de maio. Dessas, 19 milhões (22,5%) foram afastadas das atividades presenciais, sendo que 15,7 (82,9%) milhões delas, devido ao distanciamento social. Em atividades remoto, efetivamente, em maio, 8,7 milhões de trabalhadores (13,3%) estavam em atividades remotas. “Esse percentual de 13,3% está abaixo do estimado para o país (o potencial que o Brasil tem para essa modalidade), que seria, de 22,7%, pela metodologia desenvolvida por Dingle e Neiman (2020)”, explica Geraldo Góes, técnico do Ipea.

O levantamento, o segundo divulgado, é com base na Pnad-Covid, sobre os impactos no da crise no mercado de trabalho. “E confirma que, quanto maior a renda e a escolaridade, maior também é o potencial para o trabalho remoto”, reforça. O Distrito Federal se mantém no topo do ranking, com 25% das pessoas ocupadas nessa modalidade, em contraste com Mato Grosso, com apenas 4,5%.

A Carta de Conjuntura aponta, também, que 10,3% dos homens ocupados estavam trabalhando remotamente, perdendo para o percentual de mulheres, que era de 17,9%. Quando se considera apenas as pessoas em trabalho remoto, 46,4% eram homens e 53,6%, mulheres, 63,7% são brancos e 34,3%, pardos ou pretos. O estudo do Ipea também mostra que 38,3% (6,3 milhões) dos ocupados tinham nível superior completo, o que representa 72,8% do total de pessoas em teletrabalho. Apenas 0,8% e 1,9% não têm instrução, ensino fundamental completo ou médio incompleto, respectivamente.

Discrepâncias

De acordo com os dados do Ipea, há elevada diferença regional dentro do grupo de pessoas ocupadas que estão em atividades remotas, por região. O Sudeste apresenta a maior quantidade de trabalhadores efetivamente atuando de forma remota – com 5,1 milhões de pessoas, ou 17,2% do total. Esse montante representa 59% dos ocupados remotos. Em contrapartida, na região Norte, apenas 7,1% (326 mil) dos ocupadas exerciam suas atividades de maneira remota. Em quantidade de pessoas, 3,1 milhões (36%) em teletrabalho estão em São Paulo, seguido pelo Rio de Janeiro (1,2 milhão e 13,6%), e Minas Gerais (685 mil e 7,9%).

Avanço

Angela Faria, gerente sênior de comunicação, sustentabilidade e cultura da Ingredion para América do Sul, empresa de soluções de ingredientes para as indústrias de alimentos, bebidas, nutrição animal, farmacêutico, papel, entre outros, entende que a realidade pós-pandemia já começou. A liderança das mulheres nas atividades remotas não é surpresa para ela. Embora o público feminino não seja maioria no mercado de trabalho, pesquisa recente da companhia revela que 57% das mulheres revelaram que são os principais responsáveis por cuidar de alguém da família

“E chama a atenção que 83% dos que pretendem manter o tempo integral ou aumentar o número de dias em casa são também mulheres. Os dados só reforçam a responsabilidade da mulher”, destaca Angela Faria. Por outro lado, os empregados com menos escolaridade e menor renda são os que têm mais dificuldade com o novo normal. “São cargos mais operacionais que precisam da presença física na fábrica”, enfatiza. Patrícia Carneiro Pessoa Pousa, especialista em gestão de pessoas, qualidade, projetos e planejamento estratégico, diz que sempre defendeu, independentemente, da faixa etária, nível de escolaridade e renda que, em vez de ficar direcionado pelas circunstâncias, o profissional constate que precisa de determinação, desenvolvimento de competências técnicas e comportamentais.

“Ou seja, a busca de educação sem paradas, com formação compatível com a função, atualização, pós-graduação, MBA, aperfeiçoamentos constantes, outras línguas”, diz Patrícia.Quem tem menos recursos disponíveis e dificuldade de fazer cursos e especialiszações, deve buscar o domínio das ferramentas tecnológicas e mídias sociais (Linkedin, Facebook, Twitter, Instagram etc). As postagens sinalizam a atenção às mudanças na sua área e a procura pela atualização”, assinala. Talvez esse seja o momento de um novo recomeço”, enfatiza.

Atibaia entre “coxinhas” e “mortadelas”

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Atibaia é um município de São Paulo (SP), com altitude de 803 metros acima do mar, e cerca de 143 mil habitantes. Prestes a completar 355 anos de fundação, por acidente, acabou vítima da rivalidade entre “coxinhas” e “mortadelas”. Apenas porque foi onde o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva comprou um sítio que o levou à prisão por várias acusações, principalmente desvio de dinheiro público e recebimento de propina. E agora, Fabrício Queiroz, íntimo da família Bolsonaro, teve o mesmo destino, acusado de participar do esquema de rachadinha, entre outros. Os acontecimentos na bucólica Atibaia tanto podem acirrar o clima de ódio ou calar a boca dos que odeiam.

Vai depender dos próximos capítulos dessa novela que está longe de acabar, segundo especialistas. Um técnico do governo, que conhece os hábitos palacianos, afirma que está com medo do desenrolar da trama. Os comentários pelos corredores são de que o que mais irritou a ala mais radical foi a “comparação entre os dois presidentes (Lula e Bolsonaro)”. “Esses que estão no poder e apoiam esse projeto de governo se acham puros, os mais honestos da face da Terra e superiores em tudo ao resto dos mortais. Eles e somente eles podem fazer o que desejam. Admitem qualquer coisa, menos ser assemelhados a pobres, pretos, gays, mulheres, índios e petistas. Não vão deixar barato, porque se sentem rebaixados”, disse o técnico.

Jorge Mizael, cientista político da Consultoria Metapolítica, concorda, igualmente, que a polarização vai aumentar. Os dois lados, para ele, têm problemas. “Tanto o lulopetismo, quanto o ódio bolsonarista. Há vícios claros nesses dois extremos. Uma hora, o Legislativo vai ter que se posicionar diante dessa briga entre Executivo e Judiciário. Se isso não acontecer, a tendência é haver cada vez mais sangue nas ruas, carregados de vingança”, afirma Mizael. O cientista político e sociólogo Paulo Baía, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), ao contrário, diz que os eventos dessa quinta-feira tendem a reduzir a reação dos bolsonaristas.

Com o desmantelamento da base do governo, quebra de sigilo bancário de vários parlamentares e em seguida a prisão de Queiroz, “o núcleo central de agitação e propaganda de Bolsonaro está em cheque”, afirma Baía. E isso vem acontecendo desde a saída do ex-ministro da Justiça, Sérgio Moro. “O que eles pensam e falam só tem eficácia com ouvidos para ouvir. Com o núcleo duro das falsas notícias identificado, ou os radicais vão desaparecer ou vão se matar. Como já sabem que é perda de tempo, a saída vai ser alar e esperar nova oportunidade até encontrar outro espelho em quem se mirar”, ressalta. Na verdade, “vão ter que engolir as comparações e ironias com o sítio de Atibaia”, destacou Paulo Baía.

MPF recorre ao TRF-2 para determinar ilegalidade de novos decretos sobre registros de armas

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Processo foi extinto sem resolução de mérito pela 2° Vara Federal de Nova Iguaçu (RJ) e recurso do MPF tem o objetivo de dar prosseguimento à ação. O número de homicídios por arma de fogo passou de 6.104, em 1980, para 42.291, em 2014, o que demonstra que armas de fogo continuam sendo usadas em grande quantidade, causando maior violência e insegurança, e não o contrário

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com recurso de apelação ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) para que seja reformada a sentença da 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu (RJ), que extinguiu, sem resolução do mérito, ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Polícia Federal suspendesse os processos de análise e concessão de novos Certificados de Registros de Armas de Fogo (Crafs) na Baixada Fluminense, ou não aplicasse as novas regras previstas no Decreto 9.685/2019 na concessão.

Na ação, que foi precedida de representação da entidade Fórum Grita Baixada, o MPF alegou que o decreto, sob o pretexto de regulamentar o Estatuto do Desarmamento (lei 10.826/2003) e rever o decreto anterior (5.123/2004), contrariou os termos da lei, alterando as suas premissas e avançando sobre competência do Poder Legislativo, em afronta à separação de Poderes.

Violência na Baixada Fluminense

Conforme apontado pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), o decreto em questão não atendia ao objetivo alegado de conferir maior segurança à população. O número de homicídios por arma de fogo passou de 6.104, em 1980, para 42.291, em 2014, o que demonstra que armas de fogo continuam sendo usadas em grande quantidade, causando maior violência e insegurança, e não o contrário.

Além disso, 94,4% das vítimas de homicídio por arma de fogo são do sexo masculino, e 71,5% das pessoas assassinadas a cada ano no país são pretas ou pardas. O documento apontou ainda que a maioria é jovem, entre 15 e 29 anos. “Constata-se, assim, que o aumento de posse de armas de fogo tem um grande potencial para causar impacto sobre um público específico, jovem e negro”, explica o procurador.

Especificamente na Baixada Fluminense, de acordo com o Fórum Grita Baixada, houve 2.142 casos de letalidade violenta no ano passado, ou seja, 56 mortes a cada 100 mil habitantes, sendo 71,2% causadas por homicídio. O maior índice é o de Japeri (102,92), seguido por Itaguaí (93,72), Queimados (83,74), Belford Roxo (62,72) e Nova Iguaçu (59,47). O perfil das vítimas é de jovens (até 24 anos), geralmente pretos e pardos, do sexo masculino, com baixa escolaridade.

Ilegalidades

No final do ano passado, em manifestação, o MPF havia defendido a continuidade da ação mesmo após a revogação do Decreto 9.685/2019, sustentando que os decretos federais posteriores continham as mesmas ilegalidades descritas na ação, e pediu o prosseguimento do processo 5001936-79.2019.4.02.5120.

O juízo considerou, para extinguir a ação, tratar-se de causa que visa ao controle abstrato de constitucionalidade do ato normativo. Porém, o MPF argumenta, na apelação, que controle de legalidade não é controle de constitucionalidade. Para o procurador da República Julio José Araujo Junior, autor da ação, a regulamentação trazida pelo Decreto nº 9.685/2019 violou o sistema previsto na Lei nº 10.826/2003, incorrendo em vício de ilegalidade. “O pedido deduzido pelo MPF não apresenta qualquer discussão acerca da constitucionalidade do decreto no que se refere à extrapolação dos limites legais, e o paradigma de controle é a Lei nº 10.826/2003, ou seja, o ato normativo frontalmente violado é infraconstitucional, sendo a Constituição atingida apenas de maneira reflexa”, ponderou.

Outro ponto argumentado é que os novos decretos, semelhantemente, pretendem alterar o sistema de “permissividade restrita” da posse de armas estabelecido no art. 4º da Lei nº 10.826/2003, uma vez que a lei exige uma comprovação pessoal de efetiva necessidade para aquisição de arma de fogo e, por conseguinte, a análise prévia, individualizada, pessoal e específica do pedido pela autoridade administrativa.

“Por tal razão, permanece o interesse processual quanto ao pedido liminar para ‘suspender os processos de análise e concessão de CRAFs, pela Delegacia de Polícia Federal de Nova Iguaçu, até a análise do mérito da presente ação’ e quanto ao pedido principal de ‘condenar a União na obrigação de fazer consistente na não emissão, pela Delegacia de Polícia Federal de Nova Iguaçu, de CRAFs sem a análise prévia, específica, pessoal e individualizada do requisito legal de efetiva necessidade, devendo, por conseguinte, adotar em todos os procedimentos relativos à emissão dos CRAFs a sistemática prevista pelo Decreto nº 5.123/2004, com a redação anterior às alterações introduzidas pelo Decreto nº 9.685/2019’”, argumentou.

Denúncias apontam que três presos sofrem tortura a cada dia no Rio

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Número representa a média de 931 relatos de agressões físicas e psicológicas recebidos pela Defensoria Pública do Estado (DPRJ), no período de 10 meses. Relatório sobre os casos foi lançado nesta sexta-feira (2). Segundo os registros, os agentes de segurança pública seriam os principais autores das violações. O levantamento da DPRJ resulta do Protocolo de Prevenção e Combate à Tortura da Defensoria Pública, o primeiro do Brasil. As vítimas têm perfil comum no sistema penitenciário brasileiro: do total de denúncias, 895 foram feitas por homens, 590 por pessoas que não completaram o ensino fundamental e 659 por pretos e pardos

A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) recebeu 931 denúncias de tratamentos desumanos contra pessoas presas ao longo de 10 meses. O total de relatos resulta em uma média de três presos agredidos de forma física ou psicológica por dia durante o período pesquisado – ou seja, de agosto de 2018 a maio deste ano. Os dados foram divulgados nesta sexta-feira (2/8), durante o Seminário Pelo Fim da Tortura, que a instituição realiza em sua sede, no Centro da Cidade do Rio de Janeiro. Segundo os registros, os agentes de segurança pública seriam os principais autores das violações.

Do total de denúncias, 903 (ou seja, 98%) foram feitas pelas próprias vítimas – sendo a maioria (96%) durante a audiência de custódia, na qual a pessoa detida em flagrante é apresentada a um juiz responsável por avaliar a necessidade ou não de manter a prisão. Desse total, 869 afirmaram ter sofrido agressões físicas. Deste universo, 412 (57%) disseram que a lesão ainda estava aparente. Agressões psicológicas foram relatadas por 311 presos.

O levantamento produzido pela DPRJ resulta do Protocolo de Prevenção e Combate à Tortura da Defensoria Pública, que completou um ano no último dia 26 de junho. Criado pela Resolução 932/2019, o protocolo estabeleceu um fluxo para os casos de tortura que chegam à instituição por meio de seus órgãos de atuação presentes em todo o estado do Rio. Cada denúncia é encaminhada para o Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh), que assume o monitoramento e adota as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias para a devida responsabilização. A compilação das denúncias recebidas é feita pela Diretoria de Estudos e Pesquisas de Acesso à Justiça da Defensoria.

Segundo aponta o levantamento, as vítimas têm um perfil comum no sistema penitenciário brasileiro. Do total de denúncias, 895 foram feitas por homens, 590 por pessoas que não chegaram a completar o ensino fundamental e 659 por pretos e pardos.

O defensor público Fábio Amado, que coordena o Nudedh, explicou que a produção de estatísticas sobre abordagens violentas por parte de agentes do Estado tem o objetivo de contribuir nas ações estratégicas para coibir práticas desta natureza. De acordo com ele, o protocolo da Defensoria também reforça a missão constitucional da instituição de defender os direitos humanos. Apesar de o combate a esse tipo de violação ser também responsabilidade do Estado, o defensor ressalta que tratamentos desumanos ou degradantes ainda são um problema sistemático e generalizado no país.

“As denúncias de tortura no Rio de Janeiro refletem a perpetuação dessa prática, principalmente no momento da detenção. Existe, infelizmente, uma naturalização dessa prática tão grave que é a tortura. Por esse motivo, criamos o Protocolo de Prevenção e Combate à Tortura da Defensoria Pública do Rio: o primeiro do Brasil, até onde temos notícia, feito por uma instituição do sistema de Justiça. O objetivo é coletar e organizar dados que efetivamente possam ajudar a pôr fim a essa prática odiosa”, destaca.

A defensora pública Mariana Castro, que integra o Nudedh, completa destacando que a produção de estatísticas contribui para o debate sobre o tema, assim como para a implementação de políticas públicas contra a tortura.

“Os dados ajudam a conscientizar a população e os governantes sobre a magnitude do problema, para que assim possam defender medidas legislativas ou administrativas que combatam essas práticas de forma mais efetiva”, afirma.

A tortura
Do total de presos que relataram ter sofrido agressão física, 824 indicaram o local. Os lugares mais apontados foram “aonde ocorreu a prisão” (760 relatos), a “delegacia” (36), a “unidade prisional” (19) e a “viatura da Polícia” (13). Com relação ao agressor, policiais militares figuram em primeiro lugar, com 687 denúncias. Populares e agentes penitenciários, da Polícia Civil e segurança privada também aparecem como autores, de acordo com 104 casos registrados.

O protocolo também identificou o perfil das decisões judiciais proferidas nos casos com denúncia de agressão. Ao todo, a Defensoria Pública analisou 574 determinações proferidas nas audiências de custódia do Rio. Em 85% delas, o juiz se manifestou sobre as violações alegadas pelo réu, ainda que para dizer que o caso deve ser apreciado pelo juiz natural ou para indeferir algum pedido relacionado à apuração das agressões.

A tortura não foi levada em consideração para a concessão da liberdade ou do relaxamento da prisão. Do total analisado, 84% tiveram a prisão em flagrante convertida em preventiva nas audiências de custódia.

Origem das denúncias
Ainda segundo o relatório, 98% das denúncias de tortura (ou seja, 911) foram encaminhadas ao Nudedh por órgãos de atuação da própria Defensoria Pública. O restante dos relatos foi enviado por instituições como o Disque Direitos Humanos. Para Fábio Amado, falta uma conscientização sobre o problema.

“A Defensoria Pública pretende se reunir com os secretários das Polícias Militar, Civil e de Administração Penitenciária para apresentar os dados de forma minuciosa e cooperar na construção de fluxos eficientes para prevenir e combater esses desvios dentro do sistema de segurança e de Justiça”, destaca o defensor.

Leia  aqui o levantamento na íntegra.