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Servidores se unem por derrubada do veto de Bolsonaro em proposta que congela salários
Entidades federais, estaduais e municipais organizam dia de lutas na quinta (2), em todo Brasil. Categorias cobram de parlamentares que votem para derrubar veto presidencial que impõe congelamento em salários e direitos até final de 2021
A Condsef/Fenadsef (Confederação dos Trabalhadores no Serviços Públicos Federal), a Fenasepe (Federação Nacional dos Servidores Públicos Estaduais e do Distrito Federal), a Confetam (Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal) e a CNTSS (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social) somam forças em um dia nacional de lutas nessa quinta-feira (2), pela derrubada de vetos do presidente Jair Bolsonaro que congelam salários e uma série de direitos de quase 12 milhões de servidores em todo o Brasil até o final de 2021.
As entidades se uniram também na assinatura de uma carta aos parlamentares cobrando a derrubada de veto que retira quatro dispositivos da Lei Complementar 173/20, de auxílio a Estados e Municípios. Além disso, a carta aponta 8 alternativas que poderiam ser adotadas para superar a crise sem atacar trabalhadores, sejam do setor público como da iniciativa privada.
Na carta, as entidades reforçam que novos elementos devam ser postos para que esta decisão seja tomada com consciência e responsabilidade. “Enquanto a balança comercial brasileira registra superávits e aumentam novos bilionários quase sempre ligados a empreendimentos familiares e hereditários, enriquecidos com a exploração de trabalhadores, a crise para a maioria da população só piora. Nesse cenário, onde milhões de brasileiros sofrem os efeitos de uma política econômica que privilegia o acúmulo de riquezas, os servidores e serviços públicos serão cada vez mais necessários”, afirmam as entidades.
A carta ainda pontua que, até 2026, servidores públicos federais devem perder metade do poder de compra por congelamentos acumulados. Há ainda intenção do governo em apresentar PECs para impor redução de salário com redução de jornada, o que o STF na semana passada julgou inconstitucional. Oito alternativas são apontadas pelas entidades representativas dos servidores para superar a crise.
Revogação imediata da Emenda Constitucional 95/2016;
Suspensão imediata do pagamento da dívida pública;
Instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF);
Criação da Contribuição Social sobre Altas Rendas de Pessoas Físicas (CSPF);
Criação de alíquota adicional extraordinária temporária sobre lucro de instituições financeiras;
Revogação da isenção de Imposto de Renda de pessoas físicas sobre lucros e dividendos distribuídos ou remetidos ao exterior;
Investimento em assistência social já;
Realização de concurso público para atendimento do alto contingente de cidadãos necessitados.
Pressão no Congresso
Para cobrar parlamentares a derrubar os vetos do congelamento salarial e de direitos, os servidores indicam que sejam enviadas mensagens aos parlamentares.
INSS se prepara para retorno do trabalho presencial no dia 6 de julho
Hoje, na sede, em Brasília, funcionário fizeram a sanitização do ambiente. Comenta-se, no entanto, que a decisão foi tomada depois que uma ala do 10º andar, vizinha ao gabinete do presidente do instituto, foi lacrada quando um servidor com livre acesso testou positivo para a Covid-19
De acordo com servidores, o clima pesou na administração central do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) diante da disseminação do novo coronavírus entre funcionários do órgão. A situação está tão preocupante, que a direção do INSS pediu ao governo do Distrito Federal a sanitização completa do edifício-sede.
Mas essa decisão foi tomada depois que uma ala do 10º andar, vizinha ao gabinete do presidente do instituto, foi lacrada quando um servidor com livre acesso testou positivo para a covid-19, contam servidores, que se preocupam com o retorno, pois o prédio tem sistema de ar condicionado central e pouca ventilação natural
Há medo generalizado de contágio entre aqueles que continuam no trabalho presencial. Segundo fontes, ainda há pelos corredores do prédio do INSS quem circule sem máscaras, o que tem chamado a atenção das autoridades sanitárias. Esse pode ser um dos motivos da disseminação do vírus no local.
Testes de Covid-19
As fontes apontaram, ainda, que, para tentar reverter esse quadro, gestores do INSS pensam em uma forma de providenciar testes rápidos para quem ainda frequenta a repartição. Mas nada avançou nesse sentido até o momento.
O problema na administração central do INSS surge no momento em que o governo anuncia a reabertura das agências do órgão em 6 julho. E há movimentações para o retorno da área-meio do órgão ao trabalho presencial.
“Não custa lembrar que o público que frequenta as agências do INSS é composto, em sua maioria, do grupo de risco: idosos, doentes e pessoas com deficiência”, lembram
“Dessa forma, os pontos controvertidos são dois: a) aferir a responsabilidade do ato à chapa Bolsonaro-Mourão; b) se a invasão do perfil resultou em favorecimento da mencionada chapa”
Marcelo Aith*
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomará o julgamento, nesta terça-feira (9), de duas ações de investigação judicial eleitoral (AIJE) que pedem a cassação da chapa que elegeu o presidente Jair Bolsonaro e o Hamilton Mourão (AIJEs nº 0601369-44 e 0601401-49), o qual teve início em 26 de novembro de 2019.
Estas ações têm por objeto os ataques cibernéticos a um grupo de Facebook denominado “Mulheres contra Bolsonaro”, o qual teria favorecido Bolsonaro, uma vez que a postagem referia que elas estavam aderindo à campanha do atual presidente.
Na citada sessão de 26/11/2019, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou o julgamento dessas duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJES) ajuizadas contra Jair Messias Bolsonaro e Antonio Hamilton Martins Mourão, então candidatos, respectivamente, aos cargos de presidente e de vice-presidente da República nas Eleições 2018. Uma das ações também foi apresentada em desfavor do deputado federal Eduardo Bolsonaro. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista apresentado pelo ministro Edson Fachin.
Em seu voto, o Relator reconheceu que era estreme de dúvidas de que a referida página do grupo virtual do Facebook foi alvo de ataques cibernéticos, fato comprovado pelas provas constantes dos autos e por informações prestadas pelo Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., que atestou a invasão e a alteração da página, ocorrida nos dias 15 e 16 de setembro de 2018.
Todavia, segundo o Ministro Og Fernandes, mesmo que tenha sido provada a materialidade do ilícito, as investigações não foram conclusivas quanto à sua verdadeira autoria. Além disso, acrescentou o relator, a invasão ao perfil em rede social perpetrada por menos de 24 horas não teve gravidade capaz de causar ofensa à normalidade e à legitimidade do pleito, conquanto possa repercutir em outras áreas do Direito, como a civil e a penal.
Para o relator, a rigorosa sanção de cassação do registro ou do diploma tem amparo em situações excepcionais e somente deve ser aplicada quando houver provas robustas, fortes e contundentes de autoria e participação.
Dessa forma, os pontos controvertidos são dois: a) aferir a responsabilidade do ato à chapa Bolsonaro-Mourão; b) se a invasão do perfil resultou em favorecimento da mencionada chapa.
Para melhor compreender a dinâmica do procedimento de apuração da ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), cumpre trazer, na íntegra, o artigo 22 da Lei Complementar 64/90: “Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito”.
Nos termos do inciso VI do artigo 22 da mencionada norma de regência, é permitido ao Relator proceder a todas as diligências que determinar, ex officio ou a requerimento das partes. A questão que remanesce é se pode o Relator, iniciado o julgamento, convertê-lo em diligência para apurar fatos nos trazidos ao conhecimento da Corte Eleitoral?
O artigo 23 da LC 64/90, lançam luz que sobre a questão, surgindo uma alternativa para a análise de fatos novos, senão vejamos: “O Tribunal formará sua convicção pela livre apreciação dos fatos públicos e notórios, dos indícios e presunções e prova produzida, atentando para circunstâncias ou fatos, ainda que não indicados ou alegados pelas partes, mas que preservem o interesse público de lisura eleitoral”.
Como é de conhecimento comum, os elementos informativos colhidos no Inquérito que está sobre a presidência do Ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal, que trata das “fake news”, foram compartilhados com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Cumpre agora saber o impacto dessa informação para o Relator do processo, que, repise-se, já proferiu sua decisão pela improcedência da ação, porém pode revê-lo, inclusive propor a conversão do julgamento em diligência, uma vez que não se encerrou a sessão iniciada dia 26 de novembro de 2019, sendo apenas suspensa em decorrência do pedido de vista do Ministro Fachin.
Com efeito, a depender do conteúdo apuratório poderá sim o relator, converter o julgamento em diligência, com supedâneo na parte final do artigo 23, que assim descreve: “(…) ainda que não indicados ou alegados pelas partes, mas que preservem o interesse público de lisura eleitoral”.
Todavia, não se pode perder de vista que para atribuir responsabilidade ao Presidente e o vice-presidente, as provas do abuso do poder econômico, na espécie consistente na utilização de empresa para hackear a página do facebook “das mulheres contra Bolsonaro”, tem que convergir no mínimo sentido da ciência dos candidatos da manobra ilegal e a potencialidade de benefício com o ardil.
Compreendo ser muito difícil, nessa duas primeiras ações, demonstrar que o ataque ao facebook das “mulheres contra Bolsonaro” tiveram potencial de beneficiá-lo, salvo se os dados compartilhados do Supremo Tribunal Federal sinalizarem de foram diversa, do contrário as duas primeiras ações serão julgadas improcedentes a unanimidade pelo Tribunal Superior Eleitoral.
*Marcelo Aith – Advogado especialista em Direito Eleitoral e professor da Escola Paulista de Direito (EPD)
Maior perigo para a economia brasileira são as declarações de Bolsonaro, diz especialista
“A democracia que o presidente Bolsonaro tem defendido é uma democracia que apoia o que ele quer, e isso não é democracia”, ressalta Guto Ferreira, analista político-econômico da Solomon’s Brain
O fim da pandemia já tinha sido determinado pelo mercado financeiro, porém, os cálculos serão restabelecidos novamente com novos elementos que empregam a crise política como o epicentro das atenções. Com isso, o conflito do presidente Bolsonaro e STF vem se tornando ainda mais prejudicial para o cenário financeiro. Guto Ferreira, Analista Político-Econômico da Solomon’s Brain disserta o quanto isso pode ser prejudicial para e recuperação da economia.
“A maior prova disso é que o banco Credit Suisse, que é um dos mais renomados do mundo, um dos mais observados quando o assunto é investimento e notas de investimento. A previsão era que o dólar bateria R$ 6, e subiu para R$ 6,20, garantindo que o real é uma moeda tóxica. E isso é algo extremamente preocupante”, explica.
“A bolsa brasileira não está ainda precificando e ainda tem um movimento de tentar entender o porquê isso está acontecendo, mas lá fora os investidores e outros governos já estão precificando. Tanto que o acordo União Europeia Mercosul está por um fio para não ser cancelado. Então, é realmente muito ruim e se a gente caminhar para uma ruptura maior do tecido democrático, com certeza o Brasil vai ter um problema absolutamente gigantesco, 10 vezes maior do que tem hoje em relação à economia”
Para Ferreira, os impactos da investigação de Bolsonaro dependem de três grandes atores atualmente. “Um é o próprio STF, a outra é a Procuradoria Geral da República, que tem hoje o Augusto Aras como procurador geral e que é aliado do Bolsonaro. E tem o Congresso Nacional que em caso disso avançar obviamente vai ser instalado em abril algum tipo de processo, ou de impeachment, alguma CPI ou alguma outra coisa. Isso atrapalha a economia sem a menor sombra de dúvidas”, argumenta o Analista.
“Mas o que atrapalha muito mais a economia são as declarações do presidente no sentido de ir em uma linha de ruptura do sistema democrático. Nenhum investidor normal no mundo de hoje, sobretudo os lá de fora, colocaria recurso em um país onde o presidente vá contra as Instituições democráticas. Isso absolutamente não existe e é muito ruim. As últimas declarações do presidente Bolsonaro têm sido bem dúbias em relação ao apoio dele a democracia de fato, porque a democracia é o que está na Constituição. A democracia que o presidente Bolsonaro tem defendido é uma democracia que apoia o que ele quer, e isso não é democracia de fato” finaliza.
A crise
Junto a pandemia do novo coronavírus (covid-19) que se alastra cada vez mais pelo mundo, uma crise política também se instalou em Brasília. Ao anunciar sua saída do governo, em 24 de abril, o ex-ministro Sérgio Moro também acusou o presidente Jair Bolsonaro de tentar interferir politicamente no trabalho da Polícia Federal (PF) e em inquéritos relacionados a familiares. Com isso, o vídeo da reunião ministerial foi divulgado na sexta-feira, (22) de maio, pelo ministro Celso de Mello. O material faz parte da investigação no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a denúncia de Moro a Bolsonaro. O vídeo revela brigas de ministros, palavras de baixo calão, além de ameaça de demissão “generalizada” feita pelo presidente a quem não adotasse a defesa de pautas do governo federal e entre outras admissões.
Sobre a Solomon’s Brain
A Solomon’s Brain é um grupo de análise de cenários político-econômicos, formado por pessoas ligadas à diversas áreas de tecnologia, pensadores, ex-players político governamentais e acadêmicos. Fundada por Guto Ferreira, ex-presidente da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), que já coordenou projetos de empreendedorismo na Prefeitura de São Paulo na Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho. Hoje, Ferreira atua como analista político-econômico e diretor de Inteligência e Inovação na Solomon’s Brain. O Grupo visa, através da análise de cenários, uma ferramenta ainda pouco conhecida no país, auxiliar os clientes na tomada de decisões.,por meio de probabilidades e algoritmos, complementando o planejamento do cliente, tornando-o mais seguro.
Veto a reajuste de salário de servidores cria embate entre Guedes e centrão
O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto (PLP 39/2020) que prevê socorro de R$ 60 bilhões, para combate ao coronavírus, a estados e municípios. Mas com uma série de vetos. Entre eles, artigos que previam reajustes para servidores e suspensão de prazo de validade dos concursos públicos homologados federais, estaduais, distritais e municipais (que seriam prorrogados). A Lei Complementar 173/2020 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU)
Embora o presidente tenha tido o cuidado de manter na lei a transposição de cargos de ex-servidores dos territórios, incluída pessoalmente pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM- ), é difícil, no momento, avaliar como será o desfecho na relação Entre Executivo e Legislativo ou o comportamento, no Congresso, das bancadas da segurança, educação e saúde.
“Esse vai ser o primeiro teste de fogo do Centrão no apoio do governo Bolsonaro. E também a prova da batalha entre os gastadores e esbanjadores, que pode balançar o ministro da Economia, Paulo Guedes”, lembrou Thiago Queiroz, diretor da Queiroz Assessoria de Relações Institucionais e Governamentais.
Nessa queda de braço não se sabe quem sairá vencedor, ainda, diz Queiroz. Ele lembra que, pelo perfil, o Centrão vai negociar cargos, exigir liberação de recursos para não contrariar os interesses das bases, em ano de eleição. “O que se prevê é o habitual jogo de cena do presidente. Fez o veto para dizer que apoiou Guedes, mas não se empenhará para barrar a derrubada. E ainda vai dizer que fez o que estava ao seu alcance”, ironiza o diretor da Queiroz Assessoria.
Até porque, lembra que, na origem, a inclusão de várias carreiras, principalmente as da área de segurança, foi pelas mãos do major Vitor Hugo (PSL-BA), líder do governo na Câmara. “E o líder não faz nada sem a anuência do presidente. O impasse está aí. Meu sentimento é de que o veto será derrubado, considerando o perfil do Centrão”, reforça Queiroz.
Reações
Os protestos já começaram. Por meio de nota, a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, informa que luta para derrubar os vetos de Bolsonaro. O coordenador, deputado Professor Israel Batista (PV-DF), conta que já articula os bastidores do Congresso para reunir apoio de parlamentares.
“Logo na primeira votação do texto, os senadores excluíram do congelamento as áreas de segurança e saúde. A inclusão dos profissionais de educação foi uma conquista da Câmara dos Deputados, com placar de 287 votos a favor e 179 contra, mantida pelo Senado na aprovação final. Agora, a Frente se mobiliza para que a decisão do Congresso tenha validade e os vetos sejam derrubados”, reforça o deputado.
Lei
Foram excluídos do não-congelamento (ficarão sem aumento até dezembro de 2021) categorias como profissionais de saúde e de assistência social, policiais federais, rodoviários federais, policiais militares, carreiras periciais, agentes socioeducativos, profissionais de limpeza urbana, serviços funerários, assistência social, trabalhadores da educação pública e aos profissionais de saúde da União, estados, DF e municípios. Somente terão direito a algum benefício (bônus ou adicional) os profissionais que comprovem que estão diretamente envolvidos no combate à Covid-19.
Após passar pela Câmara, pelo Senado e pelo veto presidencial, o projeto acabou exibindo várias lacunas. “No artigo 10, por exemplo, foi cortado o item que suspendia o prazo de validade dos concursos. O que vem sendo questionado, porque não está claro se a União pode interferir nas ações de Estados e municípios, quando o assunto é reajuste de servidores. No entanto, não houve veto à parte que afirma que a lei vale para entes em todo o território nacional. Ficou confuso e pode provocar judicialização”, explica Gustavo Tavares, analista da Metapolítica Consultoria
Também não estão claros, por exemplo, valores ou fórmulas para a possível criação de um bônus ou adicional para os servidores que efetivamente estiveram à frente do combate ao cornavírus, explicou Tavares. As promoções e progressões só poderão ocorrer para eventual substituição de vagas e não por tempo de serviço e não serão pagas retroativamente, segundo a lei. “Mas o tempo de serviço continua correndo, apesar do não pagamento imediato”, diz.
O veto presidencial será submetido ao Congresso Nacional, que terá 30 dias para apreciá-lo. Para que seja derrubado, são necessários, pelo menos, 257 votos dos deputados e 41 votos dos senadores. Se o número não for alcançado, o veto será mantido. Mas se for derrubado, a parte que havia sido vetada deve ser promulgada em até 48 horas.
A Escola Superior de Guerra (ESG) enviou um ofício à consultoria jurídica do Ministério da Defesa em março, com a consulta sobre a possibilidade de punir servidores públicos federais de seus quadros, em caso de opiniões políticas contrárias ao presidente Jair Bolsonaro
No documento, de acordo com notícia divulgada pelo Estadão, o subcomandante da Escola, Leonidas de Araujo Medeiros Junior, se diz preocupado com declarações de servidores militares em palestras e redes sociais contra o presidente Jair Bolsonaro. Ele explica que os comentários sobre atos do presidente podem “contrariar as linhas de pesquisa e o escopo de atividades da instituição de ensino” e por isso questiona sobre a possibilidade de punição.
Segundo a escola, casos em que servidores critiquem ou emitam qualquer tipo de “opinião política” contra o presidente devem ser analisados, uma vez que as Forças Armadas são subordinadas à Presidência. A escola cita o Código de Ética do Servidor Público, que diz que o servidor não pode “permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público” para embasar a consulta. O documento, no entanto, não cita caso concreto. Mas verifica se há condições de enquadramento de comentários ofensivos na legislação que trata sobre crimes contra a honra previstos no Código Penal.
Nota do Sindifisco Nacional sobre a sanção presidencial ao fim do voto de qualidade no Carf
De acordo com o Sindifisco, “o presidente desdenhou abertamente das orientações do Ministério da Justiça, do Ministério da Economia e da Procuradoria Geral da República, que o alertaram do perigo e da gravidade dessa conduta”
Veja a nota:
“Em nome de todos os auditores-fiscais da Receita Federal, o Sindifisco Nacional vem a público manifestar perplexidade e indignação com a postura do presidente da República, que hoje sancionou um dos dispositivos legais mais perversos já surgidos contra a boa administração dos recursos públicos e a moralidade administrativa no Brasil: o fim do voto de qualidade no âmbito do Carf. Ao fazê-lo, o presidente desdenhou abertamente das orientações do Ministério da Justiça, do Ministério da Economia e da Procuradoria Geral da República, que o alertaram do perigo e da gravidade dessa conduta.
O ato – que adquire contornos particularmente nefastos por vir à luz num contexto trágico para a saúde nacional e para as contas da União e dos demais entes federativos – fatalmente implicará décadas de retrocesso no combate à sonegação e à corrupção e entrará para a posteridade como símbolo de absoluto desprezo pela coisa pública. O Sindifisco Nacional irá denunciar o fato à comunidade internacional e, concomitantemente, empreenderá todos os esforços possíveis para mobilizar a sociedade civil e reverter esse descalabro.”
“Nesta terça-feira, mais uma vez, para vergonha dos brasileiros, que têm o mínimo de educação e civilidade, o presidente da República, Jair Bolsonaro, é ofensivo e agride, de forma covarde, a jornalista Patrícia Campos Mello, da Folha de S. Paulo.
Este comportamento misógino desmerece o cargo de Presidente da República e afronta a Constituição Federal.
O que temos visto e ouvido, quase cotidianamente, não se trata de uma questão política ou ideológica. Cada dia mais, fica patente que o presidente precisa, urgentemente, de buscar um tratamento terapêutico.
A ABI conclama a sociedade brasileira a reagir às demonstrações do “Cavalão”, como era conhecido Bolsonaro na caserna, e requer à Procuradoria Geral da República que cumpra o seu papel constitucional, denunciando a quebra de decoro pelo ex-capitão Jair Bolsonaro.
Paulo Jeronimo de Sousa
Presidente da Associação Brasileira de Imprensa”
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fará amanhã (19), às 17h, a sessão solene de posse da nova direção para o biênio 2020 a 2022. Serão empossados a ministra Cristina Peduzzi (presidente) e os ministros Vieira de Mello Filho (vice-presidente) e Aloysio Corrêa da Veiga (corregedor-geral da Justiça do Trabalho)
A solenidade será na Sala de Sessões Plenárias Ministro Arnaldo Süssekind, no térreo do Bloco B do edifício sede do TST. A posse será transmitida ao vivo pelo site do TST e pelo canal do TST no YouTube.
Expediente
No dia 19 de fevereiro, o expediente no Tribunal será das 7h às 13h, conforme o Ato GDGSET.GP 21/2020. A Secretaria-Geral Judiciária, a Coordenadoria de Cadastramento Processual, a Coordenadoria de Processos Eletrônicos e a Coordenadoria de Classificação, Autuação e Distribuição de Processos manterão plantão para atendimento ao público das 13h às 19h.
Por meio de nota, Conamp e ANPR afirma que o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, que afirmou que o CNMP, “não tem sido firme ao coibir a atuação de procuradores que apresentam conduta parcial”, deveria submeter sua instituição à fiscalização dos órgãos de controle, como já acontece com magistrados e membros do Ministério Público
“Assim, a manifestação ora rechaçada, ao largo de ser legítimo exercício da liberdade de expressão, tão cara a todos nós, é repudiável e no mínimo causa estranheza, quando proferida por representante de entidade que possui caráter de essencialidade à justiça e que constitucionalmente possui a responsabilidade de lutar pelo fortalecimento das instituições”, afirmam
Veja a nota:
“A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), entidade de classe de âmbito nacional que representa mais de 16 (dezesseis) mil Procuradores e Promotores de Justiça do Ministério Público brasileiro e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), entidade de nível nacional que representa mais de 1.200 membros do Ministério Público Federal, vêm publicamente se manifestar sobre as declarações do Presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, atinentes à necessidade de se majorar o quantitativo de integrantes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) sob o fundamento de que “o colegiado não tem sido firme ao coibir a atuação de procuradores que apresentam conduta parcial” e que se deve “aumentar a fatia de conselheiros indicados pelo Congresso e pela Ordem”.
A fala do presidente da OAB, além de desmerecer a exatidão e a qualidade do trabalho que vem sendo desenvolvido pelos conselheiros nacionais do Ministério Público, descura do necessário conhecimento que se deve ter acerca do papel das instituições constituídas na República.
A Constituição Federal, ao receber os acréscimos decorrentes da EC 45/2004, teve contemplada a criação do Conselho Nacional do Ministério Público (CCNMP) e do Conselho Nacional de Justiça-CNJ para exercício como órgãos de controle administrativo e financeiro e não para se constituírem em tribunais ou juízos de exceção. Na formação de ambos os conselhos foi prevista para tanto, de forma similar e equilibrada, a participação de diversos representantes oriundos de outros poderes, incluindo representações do Senado, da Câmara dos Deputados e da própria Ordem dos Advogados do Brasil, que, além de ser a única instituição externa que conta com dois conselheiros de indicação exclusiva, ainda possui outro assento de destaque na composição da mesa tanto do CNMP quanto do CNJ, ocupados pelos representantes do Conselho Federal da OAB.
No que concerne especificamente ao CNMP, centenas de colegas do Ministério Público brasileiro já foram punidos, nos seus 15 anos de funcionamento, a partir de processos disciplinares ali instaurados, sendo que todos os julgamentos ocorrem às claras, em sessões públicas realizadas quinzenalmente e transmitidas pela internet.
Nesse sentido, pode-se perfeitamente acompanhar, com transparência, o funcionamento dos referidos órgãos de controle externo da magistratura e do ministério público, que têm prestado relevantes serviços ao país.
Com efeito, diante da importância da existência de controle para todas as instituições – o que já existe para os magistrados e os membros do ministério público – deveria ser preocupação do presidente da OAB propor que sua instituição, enquanto serviço público dotado de personalidade jurídica e forma federativa que goza de imunidade tributaria total, passasse a ser fiscalizada pelos órgãos de controle (art. 44 e paragrafo 5º do Estatuto da OAB), como o Tribunal de Contas da União, possibilitando-se, ainda, no julgamento disciplinar de seus pares, a atuação de conselho externo composto pelas demais instituições do sistema de justiça que possuam caráter de essencialidade.
Não é isso o que se vê, entretanto, já que a OAB defende para si, historicamente, a existência de regime jurídico único no país, infenso a qualquer tipo de fiscalização ou controle público, resistindo, inclusive, ao dever de prestar contas perante o TCU.
A postura do presidente da OAB, além de não se coadunar com o espírito de respeito às instituições, traz de forma subliminar uma mensagem de afronta, desrespeito e tentativa de intimidação do Ministério Público – instituição constitucionalmente vocacionada para defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis.
Assim, a manifestação ora rechaçada, ao largo de ser legítimo exercício da liberdade de expressão, tão cara a todos nós, é repudiável e no mínimo causa estranheza, quando proferida por representante de entidade que possui caráter de essencialidade à justiça e que constitucionalmente possui a responsabilidade de lutar pelo fortalecimento das instituições.
Diante do exposto, a Conamp e a ANPR, em postura de constante vigilância e defesa da independência e da autonomia do Ministério Público e de seus agentes, repudiam qualquer manifestação que ameace as prerrogativas, atribuições e independência da instituição ministerial e de seus membros.
Brasília, 17 de fevereiro de 2020
Fábio George Cruz da Nóbrega Presidente da ANPR
Manoel Victor Sereni Murrieta 1º Vice- Presidente da Conamp”