Arthur Lira e Paulo Guedes definem valor da compra dos deputados para aprovar a reforma administrativa

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“Os valores estariam em R$ 20 milhões por deputado, o que, já estimado, daria a “bagatela” de R$ 6,16 bilhões do dinheiro público para tentar garantir os votos necessários a aprovação da reforma. A verba seria liberada através de recursos de emendas do relator do PLOA/2022 – Projeto de Lei Orçamentária para 2022, o deputado Hugo Leal (PSD/RJ). Os possíveis agraciados seriam deputados do Centrão e da base do presidente da República”

Vladimir Nepomuceno*

Reconhecendo que a PEC 32/2020, a chamada “reforma administrativa”, não tem os 308 votos necessários para aprovação em plenário e que o tempo acordado com empresários e mercado financeiro vai vencer mais uma vez, a equipe do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP/AL) já teria comunicado a área econômica do governo da necessidade de negociar a liberação de emendas parlamentares não impositivas, que não têm sua execução obrigatória no Orçamento da União, para tentar atingir os votos necessários a aprovação da proposta.

Os valores estariam em R$ 20 milhões por deputado, o que, já estimado, daria a “bagatela” de R$ 6,16 bilhões do dinheiro público para tentar garantir os votos necessários a aprovação da reforma. A verba seria liberada através de recursos de emendas do relator do PLOA/2022 – Projeto de Lei Orçamentária para 2022, o deputado Hugo Leal (PSD/RJ). Os possíveis agraciados seriam deputados do Centrão e da base do presidente da República.

No entanto, em conversa com lideranças na Câmara, Arthur Lira tem ouvido que, mesmo com a liberação de verbas, é muito difícil a aprovação da PEC. Isso, porque há o risco real de não reeleição de parlamentares que votarem favoráveis ao texto, considerando a grande presença de servidores públicos em suas bases eleitorais, principalmente municipais e estaduais. Muitos lembram a campanha contra a reeleição de alguns parlamentares que votaram a favor da reforma trabalhista de Temer, como foi o caso do relator da proposta na Câmara, o agora ex-deputado Rogério Marinho, do Rio Grande do Norte, que não conseguiu se reeleger, ganhando o cargo de ministro de Bolsonaro como prêmio de consolação.

Além disso, há algumas incertezas dos dois lados, pagador e recebedor. Do lado pagador a ideia é, considerando a possibilidade de traição na hora do voto, liberar o dinheiro apenas após a confirmação da votação de cada deputado nos dois turnos necessários para concluir o processo na Câmara e enviar o projeto ao Senado. O que, obviamente, não garante a aprovação naquela Casa. Do lado dos deputados fica a pergunta: e se o deputado aceitar se expor, votar favorável ao texto e, mesmo assim, a reforma não for aprovada? Haveria a garantia do pagamento? Afinal, ninguém cochila em ninho de cobras.

Há também deputados que alegam que os R$ 20 milhões, recebidos uma única vez, não pagam o prejuízo de um mandato perdido. Outros parlamentares da base de Bolsonaro entendem que a aprovação da PEC seria prejudicial à reeleição do presidente da República.

Outra preocupação dos parlamentares é referente ao fato de o governo Bolsonaro não ter honrado compromissos assumidos anteriormente, o que poderia ocorrer mais uma vez.

O que se sabe é que, mesmo com a promessa de liberação de verbas em troca de votos, a aprovação da PEC 32/2020 na Câmara ainda não teria garantia de sucesso.

Uma coisa é certa, a pressão das entidades de servidores públicos federais, estaduais e municipais tem sido decisiva para que o número de deputados favoráveis não chegue ao necessário para sua aprovação. Estamos vendo a maior campanha do funcionalismo público há anos. Há quem afirme que nunca se viu uma unidade de ação tão grande entre servidores dos três poderes e das três esferas de governo.

Soma-se a isso a crescente presença de entidades representativas de outros setores, como estudantes, trabalhadores do setor privado e do movimento comunitário, que também serão duramente atingidos pela reforma, se aprovada. Essa situação, aliada à proximidade cada vez maior das eleições de 2022, faz com que muitos parlamentares pensem duas vezes antes de se posicionarem em relação à votação da PEC 32 em plenário.

O desgaste da dupla Lira/Guedes

Tanto Arthur Lira, quanto Paulo Guedes estão muito preocupados com o caminhar da reforma administrativa. Ambos estão na iminência de não cumprirem o prometido a quem muito contribuiu para que ambos estivesses onde estão, o mercado financeiro e o grande empresariado. Por mais de uma vez, em eventos promovidos por veículos da grande imprensa ligados a esses dois setores, tanto Arthur Lira, como Paulo Guedes, além do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM/MG), garantiram a aprovação das reformas e prometeram sua aprovação, incluindo a definição de períodos para a entrega, o que repetidas vezes teve que ser refeito.

No caso de Arthur Lira, a aprovação da PEC 32/2020 virou questão de honra, o que ficou demonstrado na manobra de baixo nível operada na comissão especial que aprovou a PEC à custa, inclusive, do descumprimento do regimento da Câmara dos Deputados, o que só serviu para deixar mais exposta a fragilidade da proposta, a não garantia da aprovação em plenário e a inabilidade do presidente da Câmara em dar trato político a questões mais delicadas. Se a PEC 32 não for aprovada, o risco de perda de credibilidade de Lira para tentar a sua recondução no início da próxima legislatura é grande. Ele sabe o peso da carga que assumiu sem ter avaliado todos os fatores envolvidos.

No caso de Guedes, a prática de discurso que não se cumpre é conhecida e crescente perante a cúpula do mercado financeiro. A agenda neoliberal prometida não chegou nem perto do anunciado pelo então “posto Ipiranga”. Mesmo o texto original da PEC entregue pelo governo à Câmara foi considerado ruim pelos representantes do senhor mercado, sentimento que se agravou como o substitutivo aprovado pela comissão especial, a ponto de porta-vozes do neoliberalismo chegarem a propor a retirada dessa PEC e a construção de outra proposta a ser encaminhada na próxima legislatura. Para o ministro é fundamental a aprovação da reforma administrativa para tentar dar alguma credibilidade e fôlego a ele e sua equipe no último ano de mandato do atual presidente.

Por fim, alguns deputados contrários à PEC 32/2020 dizem que o ideal seria que a PEC fosse levada ao plenário e derrotada no voto. Mas, o risco de traições e de venda de votos faz com que outros deputados, também contrários à PEC 32/2020, defendam que seja mantida a pressão popular contra a reforma nas bases e em Brasília, levando o presidente da Câmara, Arthur Lira, a arquivar o projeto, reconhecendo a sua derrota e do governo Bolsonaro, com seu ministro da Economia. Essa seria, na minha opinião, a saída mais garantida e que daria a força e a unidade que o movimento sindical dos servidores precisa para se recuperar, junto com defesa do serviço público, dos ataques que vem sofrendo desde a volta dos neoliberais ao governo em 2016.

Mantendo a pressão e a mobilização, é grande a possibilidade de impormos essa derrota aos defensores da reforma administrativa. O momento é crucial.

É extremamente importante que seja denunciada a tentativa de, mais uma vez, comprar votos de parlamentares com dinheiro público, no caso R$ 6,16 bilhões, enquanto, no mesmo orçamento para 2022, são gigantes os cortes de verbas para a saúde, educação, assistência às famílias mais necessitadas em tempos de recordes de desempregados e de miseráveis, além da pesquisa científica, do aperfeiçoamento do ensino, das bolsa de pós-graduação, entre outras política públicas. Não podemos deixar de denunciar mais essa farra com o dinheiro público, enquanto o presidente veta a distribuição pelo SUS de absorventes para estudantes de baixa renda e pessoas em situação de rua, entre outra aberrações do atual governo.

*Vladimir Nepomuceno – Diretor da Insignt Assessoria Parlamentar

Armadilhas da MP 1.042/2021

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JORGE VASCONCELLOS

VERA BATISTA

Por 309 votos a 128, o plenário da Câmara aprovou, hoje, o parecer do relator, deputado Acácio Favacho (Pros-AP), à Medida Provisória 1.042/21, que autoriza o Poder Executivo federal a transformar, sem aumento de despesa, cargos em comissão, funções de confiança e gratificações. Para a oposição, que entrou em obstrução no início do pleito, o texto amplia os poderes do presidente da República para fazer nomeações políticas. Segundo o deputado Ivan Valente (Psol-SP), a MP favorece “a compra de apoio político, a corrupção”.

Na prática, a MP extingue mais de 30 formas de funções. Inclusive transforma os cargos em comissão do grupo Direção e Assessoramento (DAS) em Cargos Comissionados Executivos (CCE). Aí é que está o problema, aponta Vladimir Nepomuceno, diretor da Insight Assessoria Parlamentar. “Os DAS, hoje, vão do nível 1 ao nível 6. Os CCE serão do nível 1 ao 18. E na exposição de motivos fica claro que somente os CCEs de 1 a 4 são para servidores, ‘não sendo admitida para pessoas sem vínculo, em razão da baixa remuneração’. Ou seja, os servidores na linha de frente vão ganhar menos, para abrir espaço para cargo político”, diz Nepomuceno.

Essa foi uma “jogada do Executivo”, também, para ocupar o papel do Congresso. “O Decreto 9.021/2017 determinava que 50% dos DAS tinham que ser para servidor. Com isso, ele perde a validade e o governo faz uma espécie de mirreforma administrativa”, criticou Nepomuceno. A MP também criou as Funções Comissionadas Executivas (FCE), exclusivas para o pessoal de fora do serviço público, embora possam ser ocupadas pelo funcionalismo, caso o gestor assim decida . O economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, lamentou a insegurança que a MP traz para sociedade e investidores.

“Parece que essas ações são feitas com dois objetivos: atrair o centrão e barrar um possível impeachment e agradar alguns setores para elevar a queda de popularidade do presidente. A ex-presidente Dilma Rouseff fez o mesmo e não deu certo. O Centrão quer a caneta e a chave do cofre. Mas abandona o chefe quando ele está frágil”, afirmou. Os servidores precisam, agora, ficar atentos ao Projeto de Decreto Legislativo (PDL), destaca o cientista político Jorge Mizael, diretor da Metapolítica. Isso porque a MP 1.042 está em vigor desde 15 de março, caduca em 25 de agosto e ainda depende da aprovação do Senado e da sanção do presidente.

“Se ela caducar, um PDL do Congresso vai regular as medidas jurídico-administrativas para aqueles que entraram durante a vigência da MP”, explica Mizael. E é nesse momento que a movimentação no Congresso é intensa. Já que o PDL pode determinar que quem já tomou posse, continue lá, ou não. Assim, as indicações políticas correm o risco de perdurar. O líder do PDT, deputado Wolney Queiroz (PE), criticou a MP.

“Essa medida provisória não organiza a estrutura, mas transforma cargos técnicos em comissionados. Esse é o caminho inverso do que esperamos que a administração pública faça. Vai aumentar a interferência política e cair a qualidade”, disse. Já Valtenir Pereira (MDB-MT) defendeu a matéria: “Esta é uma MP que reorganiza a estrutura administrativa do governo federal, então precisamos votar essa proposta hoje.”

 

Emenda à PEC 32/2020 que garante estabilidade para todos os servidores recebe 180 assinaturas

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A Emenda Substitutiva Global à PEC 32/2020 completou 180 assinaturas nesta quarta-feira (7/7), prazo para apresentação das emendas à reforma administrativa na Comissão Especial da Câmara dos Deputados. O texto é de autoria do deputado federal André Figueiredo (PDT-CE) e coautoria do deputado federal Professor Israel Batista (PV-DF), secretário-geral e presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil)

A proposta garante a estabilidade para todos os servidores. Atualmente, a PEC 32 estabelece o benefício apenas para os cargos típicos de Estado. O texto também assegura os direitos para os aprovados em concursos homologados, uma insegurança jurídica da reforma administrativa. Além disso, retira o vínculo de experiência, que tem prevista a criação no texto original.

Outro ponto fundamental da emenda é a supressão dos superpoderes ao presidente da República, que, segundo a reforma administrativa, pode, por decreto e de forma unilateral, criar, fundir e transformar ministérios, órgãos públicos e cargos. A emenda exclui essa parte da redação e retoma os princípios da Constituição Federal de 1988.

“O próximo passo é pressionar para que os demais membros da Comissão Especial da PEC 32 votem pela aprovação da Emenda Substitutiva Global”, informa a Servir Brasil.

Assinaturas

A emenda substitutiva global à PEC 32/2020 superou o número de assinaturas necessárias (171 deputados federais) para validação pela Câmara dos Deputados. O texto, de acordo com Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate) corrige vários problemas: evita o aparelhamento do Estado e a ingerência política; garante a estabilidade para todos os servidores; acaba com o vínculo de experiência; retira os superpoderes dos governantes para alteração por decreto de atribuições; e garante segurança jurídica aos concursos homologados.

“Temos que celebrar essa vitória. A emenda substitutiva global da Frente Servir Brasil, apoiada integralmente pelo Fonacate, permite corrigir o texto original da PEC 32 e evitar imensos retrocessos na prestação de serviços públicos à população. Parabéns a todos que uniram forças e lutaram para viabilizar a apresentação da emenda”, comemorou o presidente do Fonacate e da Fenaud, Rudinei Marques.

 

“Superpedido” de impeachment de Jair Bolsonaro será entregue às 15 horas

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A intenção do ato é unificar em um documento os argumentos dos mais de 120 pedidos de impeachment já apresentados na Câmara dos Deputados, apontando 23 tipos de acusações. Entre elas estão crime contra o livre exercício dos poderes, tentativa de dissolver ou impedir o Congresso, crime contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais assegurados na Constituição, opor-se ao livre exercício do Poder Judiciário, crime contra a segurança interna no país e descaso com a pandemia de coronavírus

O documento será protocolado na Câmara dos Deputados às 15 horas, com manifestação às 17 horas, na própria Casa legislativa, e com todos os cuidados para reduzir os riscos de contágio por covid-19, informam os organizadores. O presidente da Força ressalta a importância do ato neste momento de descaso do governo federal com a pandemia, de aumento do desemprego e economia pífia.

“ Faremos um ato conjunto com partidos progressistas, organizações sindicais e sociais e lideranças políticas visando sensibilizar os parlamentares e a sociedade sobre as atitudes antidemocráticas do governo federal”, ressalta o líder sindical. Segundo ele, o documento é um pedido das ruas e fábricas e foi construído e fortalecido nas manifestações de 29 de maio, 18 e 19 de junho.

O documento é assinado por mais de 700 entidades, representando todos os segmentos da sociedade brasileira.

Na análise da Central Única dos Trabalhadores (CUT), na pandemia, Bolsonaro ignorou o direito à vida e, “com cúmplices como o general Eduardo Pazuello no Ministério da Saúde, agiu como pôde para implementar a imunidade de rebanho por contaminação”. Além disso, cita a CUT, fez aglomerações, atrasou a chegada de vacinas, divulgou remédios ineficazes como cura e dificultou medidas de isolamento social por parte de prefeitos e governadores.

A CUT menciona, ainda, a falta de apoio aos trabalhadores, com sabotagem do auxílio emergencial, e aos pequenos e microempresários. “O resultado é meio milhão de mortes, das quais cerca de 400 mil poderiam ter sido evitadas. O nome disso é genocídio. Agora, sabe-se que, enquanto milhares de brasileiros morriam asfixiados todos os dias, um esquema de corrupção envolvendo a compra da vacina era tramado no Ministério da Saúde altamente militarizado de Bolsonaro. Uma política assassina e corrupta como essa não pode permanecer governando o Brasil. Bolsonaro deve cair já”, aponta a central sindical.

Plenário do TCU julga, amanhã, contas do presidente da República

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O Tribunal de Contas da União (TCU) aprecia, nessa quarta-feira (30/6), às 10 horas, as contas do presidente da República do exercício financeiro de 2020. O relator é o ministro Walton Alencar Rodrigues. A sessão extraordinária telepresencial será transmitida ao vivo pelo YouTube

Segundo o artigo 71, inciso I, da Constituição Federal, compete ao TCU apreciar, mediante parecer prévio, as contas prestadas anualmente pelo presidente da República. Esse parecer deve ser concluído em 60 dias após o recebimento das contas, que consistem dos Balanços Gerais da União e do relatório sobre a execução orçamentária, preparado pelo órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo.

“Ao Tribunal cabe, essencialmente, a análise técnico-jurídica das contas e a apresentação do resultado ao Poder Legislativo. Dessa forma, após a apreciação e emissão do parecer prévio, as contas são encaminhadas ao Congresso, ao qual compete o julgamento, conforme disposto no artigo 49, inciso IX, da Constituição da República”, informa a Corte.

Serviço

 Sessão extraordinária: apreciação das contas do presidente da República
 Data: quarta-feira (30/6)
 Horário: 10h
 Transmissão: canal do TCU no YouTube

 

CPI da Covid escancara importância da estabilidade no serviço público

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“Vários são os exemplos de servidores estáveis que trouxeram à tona, casos de corrupção, como o delegado da Polícia Federal que denunciou o ex-ministro do meio ambiente, Ricardo Salles, por esquema de venda ilegal de madeira. Também graças à garantia do emprego, vários servidores notificaram e multaram autoridades, entre elas o próprio presidente da República, pela flagrante infração do não uso da máscara em municípios cujo uso é obrigatório em locais públicos, neste período de pandemia”

Arlete Rogoginski*

Foto: Joka Madruga

O recente depoimento do servidor do Ministério da Saúde, Luis Ricardo Miranda, à CPI da Covid, instaurado no Senado Federal, que denunciou ter sofridos pressões de seus superiores, com conhecimento do presidente da República, segundo o deputado Luis Miranda, para liberar a importação da vacina indiana Covaxin, por um preço muito mais alto do que as outras vacinas adquiridas pelo Brasil, num latente escândalo de corrupção que envolve também o líder do governo, o parlamentar Ricardo Barros (PP PR), expõe, de maneira incontroversa a toda sociedade, a importância da estabilidade do servidor público.

A negociação denunciada, que continuará a ser investigada, levou o governo a empenhar R$ 1,6 bilhão para a compra de 20 milhões de doses do imunizante, em torno de US$ 15 (R$ 80,70) por dose, enquanto rejeitava a proposta da Pfizer com valor em torno de US$ 10 a dose, e da Coronavac, R$ 58,20,e perdíamos em nosso país, neste período de negociação, quase 100.000 vidas para a Covid-19.

Nossa legislação impõe ao servidor público uma série de deveres como requisitos para o bom desempenho de seus encargos e regular funcionamento dos serviços públicos. A Lei de Improbidade Administrativa, de caráter nacional, proíbe qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às leis e às instituições.

O dever de obediência impõe ao servidor o acatamento às ordens legais de seus superiores e sua fiel execução, devendo se recusar a praticar qualquer ato ilegal, sem medo de perder o seu emprego.

Já o dever de eficiência, decorre do inciso LXXVIII do art. 5º da CF, acrescentado pela EC 45/2004. Outros deveres são comumente especificados nos estatutos, códigos, normas e regulamentos próprios de cada poder e órgãos, procurando adequar a conduta do servidor, para melhor atender os fins da administração pública.

Toda essa legislação não existe por acaso. Cuidar da coisa pública exige dos cuidadores, todos esses requisitos para que a sociedade fique protegida de políticos que poderiam fazer uso indevido do poder para fins particulares, eleitoreiros, econômicos e, ainda, aprofundar e facilitar a corrupção em órgãos públicos.

O servidor público adquire estabilidade após período probatório, como garantia contra a exoneração discricionária, é avaliado periodicamente, e poderá ser mandado embora por justa causa respondendo a um processo administrativo, lhe sendo garantido o contraditório e a sua defesa. Dessa forma, é possível evitar que sejam pressionados por seus superiores a favorecer propensões individuais em detrimento dos interesses coletivos.

O governo Bolsonaro, ao encaminhar ao Congresso nacional a PEC 32/2020 que prevê, entre outras coisas, o fim da estabilidade do servidor público, traz, em seu bojo, prejuízos para toda a sociedade brasileira, com o visível aparelhamento do Estado.

Vários são os exemplos de servidores estáveis que trouxeram à tona, casos de corrupção, como o delegado da Polícia Federal que denunciou o ex-ministro do meio ambiente, Ricardo Salles, por esquema de venda ilegal de madeira. Também graças à garantia do emprego, vários servidores notificaram e multaram autoridades, entre elas o próprio presidente da república, pela flagrante infração do não uso da máscara em municípios cujo uso é obrigatório em locais públicos, neste período de pandemia.

Estudos apontam que o fim da estabilidade vai, seguramente, resultar, entre outros, na descontinuidade da prestação do serviço público, perda da memória técnica, dificuldade de planejamento em longo prazo, rompimento do fluxo de informações, além do estímulo ao apadrinhamento político, nepotismo e cabides de emprego, ao declarar o fim dos concursos públicos e a contratação de forma precarizada, com a transferência das atividades públicas para a iniciativa privada, que visa somente o lucro.

Por isso, todos precisam entender que defender a estabilidade do servidor público, é proteger a sociedade da corrupção e da sobreposição dos interesses particulares sobre o interesse público, e, de uma vez por todas, exigir dos parlamentares o voto contrário à proposta.

*Arlete Rogoginski – Diretora do Sindijus-PR e coordenadora-Geral da Fenajud (Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados)

OAB se alia a estados contra tentativa de Bolsonaro de impedir lockdown

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Comissão da OAB aprova pedido de amicus curiae para impedir ação de Bolsonaro contra estados. Para o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, “a ação ajuizada pelo presidente da República reforça a postura negacionista e anticientífica do Executivo federal desde o início dessa pandemia sem precedentes”

Foto: Sindicato dos Bancários de Vitória da Conquista

A Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou nesta 6ª feira (28/5) pedido de ingresso da instituição como amicus curiae para atuar contra a Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada ao STF pelo presidente Jair Bolsonaro contra medidas de governadores e prefeitos por lockdown e toques de recolher em razão da pandemia da Covid-19 (ADI 6855). A medida aprovada pela comissão ainda será submetida ao plenário da OAB, que deverá ratificar ou não o pedido de ingresso na ação.

O advogado Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente da Comissão de Estudos Constitucionais e ex-presidente nacional da OAB, explica que, a não ser nas hipóteses excepcionais de intervenção federal estritamente reguladas pela Constituição, não se admite que o Poder Público Federal interfira em atos normativos de Estados e Municípios.

“É absolutamente imprescindível afastar qualquer sinal de confusão entre as medidas impostas pelos decretos estaduais questionados e os institutos de estado de defesa e estado de sítio”, afirma Coêlho. “São insubsistentes as reiteradas alegações do Executivo federal de que as medidas que restringem a circulação de pessoas nos Estados não possuem respaldo legal e violam a Constituição Federal. Ao contrário, as medidas adotadas são comprovadamente eficazes na contenção do vírus e se destinam precipuamente a proteger a população do contágio, evitando o adoecimento e morte de mais brasileiros”, complementa Coêlho.

Para o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, “se verifica que a ação ajuizada pelo Presidente da República reforça a postura negacionista e anticientífica adotada pelo Executivo federal desde o início dessa pandemia sem precedentes”. “Organismos internacionais, especialistas em saúde, médicos infectologistas alertam para a importância do distanciamento social e do uso de máscaras como medidas absolutamente imprescindíveis para conter a disseminação do vírus. Ainda assim, o Executivo impugna medidas que visam tão somente proteger direitos fundamentais da população brasileira, notadamente o direito à vida, à saúde e à uma existência digna”, diz Marcus Vinicius.

Ele afirma também que a ação ajuizada sequer trata do tema do direito à saúde com a atenção e centralidade devida, “desconsiderando que estamos diante de uma crise de saúde, cuja consequência direta é a internação hospitalar e óbitos de milhares de brasileiros”.

Coêlho avalia que em decorrência “da mora do Executivo Federal em adotar uma postura ativa, propor um plano nacional de combate efetivo e adquirir quantidade suficiente de imunizantes, verifica-se ser absolutamente adequados os decretos estaduais, elaborados sem qualquer violação constitucional ou legal, sendo chancelados, inclusive, pela decisão do Pleno do Supremo Tribunal Federal quando do julgamento da ADPF 672.”

MPF aciona TRF3 para que Bolsonaro apresente provas de que houve fraude nas eleições de 2018

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Ação civil pública da Associação Livres, aponta declarações do presidente, nas quais afirmou ter provas de que houve fraude nas eleições em que saiu vencedor. De acordo com o MPF, “dada a sua envergadura como agente político, o presidente não pode guardar para si informação tão relevante. (…) Tem ele o dever inafastável de oferecer as provas que diz poder apresentar”

 

A ação narra que o presidente declarou, durante um evento nos Estados Unidos, em 10 de março de 2020, que houve fraude na eleição presidencial de 2018. E disse ainda que teria provas de que venceu aquele pleito no primeiro turno, embora não as tenha apresentado as provas.

O Ministério Público Federal defendeu, em parecer encaminhado nesta terça-feira (27) ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que o presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, deve ser condenado a apresentar as provas das fraudes nas eleições presidenciais de 2018. A ação foi movida pela Associação Livres, que tem entre seus objetivos promover a liberdade política e a formação de lideranças.

Posteriormente, em entrevista no dia 21 de janeiro de 2021 ao programa “Os Pingos nos Is”, da emissora Jovem Pan, Jair Bolsonaro voltou reiterou a afirmação, dizendo que uma pessoa teria mostrado a ele, numa tela do computador, a apuração do TSE minuto a minuto, e que ali o presidente teria constatado indício de fraude.

Veja o texto:

“E daí chegou uma pessoa para mim e mostrou, numa tela do computador,a apuração minuto a minuto que vinha ocorrendo no TSE. Coisas que vocês não têm aí. Nós acabamos tendo aqui. / Então, em mais ou menos duas horas, duas horas de apuração, uma hora dava (que) eu ganhava, num minuto era eu e no minuto seguinte era o (Fernando) Haddad. Eu, Haddad, eu, Haddad. Por aproximadamente 120 vezes. Eu, ele, eu, ele. Se você for falar em estatística, a chance disso acontecer é de você ganhar três vezes seguidas na Mega Sena da virada. Quer maior indício disso? Além de outros, de outro grupo (que teria chamado atenção para outro indício de fraude).”

Tais declarações foram amplamente reverberadas e seu teor não foi negado, diz a Associação.

A afirmação levou a ministra Rosa Weber e os ministros Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio Mello, todos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a rebaterem publicamente as declarações do chefe do Executivo. Rosa Weber foi enfática ao afirmar que mantém a convicção quanto à absoluta confiabilidade do sistema eletrônico de votação e que, se há fatos novos e provas, que elas possam ser oferecidas à Justiça Eleitoral, para que esses fatos sejam apurados com rigor e transparência.

A ação da Associação Livres foi extinta, sem julgamento do mérito, pela Justiça Federal de São Paulo, em primeira instância. A sentença não via legitimidade da associação para propor a ação, contrariando entendimento do MPF. A associação apelou e o recurso veio para novo parecer do MPF, agora junto ao Tribunal.

Parecer do MPF

O procurador regional da República Walter Claudius Rothenburg, em seu parecer, alegou que a Associação Livres tem legitimidade para propor a ação e defendeu que, tendo em vista a singeleza do pedido, a causa já estaria suficientemente madura para que o Tribunal pudesse desde logo apreciar o mérito do pedido.

Ele sustenta que “o Poder Judiciário pode e deve enfrentar a questão (…), que não se circunscreve à mera opinião do alto mandatário do Estado brasileiro”. Afinal, dada a sua envergadura como agente político, “o presidente não pode guardar para si informação tão relevante. (…) Tem ele o dever inafastável de oferecer as provas que diz poder apresentar”.

Isso porque afirmação pública de um presidente de que houve fraude nas eleições – eleições inclusive nas quais ele saiu vencedor – é de extrema gravidade para a credibilidade do sistema eleitoral brasileiro. Além disso, o pedido da ação civil pública é ponderado, restringindo-se apenas à obrigação de apresentar as provas de sua afirmação.

Para o procurador, o dever de apresentar as provas se revela também em outros quadrantes do direito, como na atribuição de crime de responsabilidade ao presidente que atenta contra o livre exercício do Poder Judiciário (no caso, a Justiça Eleitoral) e contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; na configuração de prevaricação e na caracterização de improbidade administrativa ao retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

Após a apresentação do parecer do MPF, o processo foi encaminhado ao Tribunal Regional Federal que agora deverá julgar a ação.

Processo nº 5001005-48.2021.4.03.6100

Íntegra do parecer

O Governo tenta passar mais alguns bois com a MP 1.042/21

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“O que agora se coloca na MP 1.042/21 poderia ser, na verdade, adiantando a “reforma administrativa”, a cortina de fumaça para a tentativa inicial de aprovação das autorizações legais para que o presidente da república pudesse dispor do poder de alteração de parte da estrutura de órgãos e de cargos (agora os em comissão), antecipando o proposto na PEC 32/20 para o artigo 84 da Constituição Federal, ainda que parcialmente. Isso contribuiria para a passagem de mais alguns bois da boiada das reformas do atual governo” 

Vladimir Nepomuceno*

Com bastante repercussão entre dirigentes sindicais e lideranças dos servidores públicos, foi publicada no diário Oficial da União do dia 15 de abril, a Medida Provisória nº 1.042, de 14 de abril de 2021.

No geral, além da má técnica de redação legislativa (mais uma), a medida provisória merece alguns comentários, que apresento a seguir.

Apesar de a MP se referenciar no artigo 62 da Constituição Federal, que autoriza a edição de medidas provisórias pelo presidente da república, a MP 1.042/21 não respeita o citado artigo da Constituição Federal. Simplesmente porque a Constituição Federal, em seu artigo 62, permite a edição de medidas provisórias pelo presidente da república, desde que mediante e comprovada situação de relevância e urgência, o que não é o caso em nenhum dos artigos da mencionada medida provisória.

Um bom e claro exemplo se encontra logo no artigo 1º, inciso III, quando diz que a medida provisória “prevê” os Cargos Comissionados Executivos”. Onde estaria a urgência e a relevância nessa ‘previsão”? Um outro exemplo é o que consta do artigo 16 da MP, quando diz que os cargos de confiança a serem substituídos serão extintos em duas etapas, a primeira em 31 de outubro de 2022 e a segunda em 31 de março de 2023. Isso deixa bem claro que o conteúdo da medida provisória poderia ser, sem nenhum problema, encaminhado por projeto de lei ao Congresso Nacional.

O verdadeiro objetivo da MP 1.042/21

Uma outra questão extremamente importante a ser considerada é a competência privativa do presidente da república, determinada pelo artigo 84 da Constituição Federal, que, em seu inciso VI, diz que o presidente da república pode, mediante decreto (apenas), dispor sobre (e não mais):

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
No entanto, no artigo 3º da MP 1.042/21, há a intenção de que, através da aprovação da medida provisória pelo Congresso, a Casa Legislativa diga que o presidente estaria autorizado a, a partir da sanção da lei decorrente da MP, promover, quando lhe aprouver, mudanças que atualmente só são permitidas por ato aprovado pelo Congresso Nacional.

O mesmo ocorre no artigo 21 da Medida Provisória, ao incluir o artigo 58-A na lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019. Na realidade, o texto da MP 1.042/21 está buscando que o Congresso Nacional, mais uma vez, dê ao presidente da república o poder de alterar a denominação de secretarias especiais e nacionais, além de criar, em órgãos do Poder Executivo, secretarias, além dos limites previstos em lei. O que hoje não é permitido. Atualmente só é possível alterações desse nível através de lei aprovada pelo Congresso Nacional.

O que o governo não explica

Em relação à transformação de cargos em comissão apresentada na MP 1.042/21, o que chama atenção, e o governo não explica, é o fato de que, na manhã do dia 3 de setembro de 2020, antecedendo a apresentação da PEC (que ganharia o número 32 no mesmo dia) ao Congresso, em entrevista coletiva (disponível em vídeo na página do Ministério da Economia no YouTube:https://www.youtube.com/watch?v=l6TPf77J8bY), a equipe daquele ministério disse que a “reforma administrativa” era composta de três fases, sendo a PEC a primeira.

A segunda fase seria composta por um conjunto de projetos de leis complementares e ordinárias que tratariam de gestão de pessoas. Dentro desse tópico estaria, entre outros, um projeto de lei de “consolidação de cargos e funções”. Também na entrevista foi dito que na terceira fase, dentro de um projeto de lei complementar, constariam as novas propostas de “organização da força de trabalho” e “ocupação dos cargos de liderança e assessoramento”. Por que a pressa agora?

Desse fato podemos depreender que o que agora se coloca na Medida Provisória 1.042/21 poderia ser, na verdade, adiantando a “reforma administrativa”, a cortina de fumaça para a tentativa inicial de aprovação das autorizações legais para que o presidente da república pudesse dispor do poder de alteração de parte da estrutura de órgãos e de cargos (agora os em comissão), antecipando o proposto na PEC 32/20 para o artigo 84 da Constituição Federal, ainda que parcialmente.

Isso contribuiria para a passagem de mais alguns bois da boiada das reformas do atual governo, o que permitiria imediatamente começar as alterações previstas inicialmente para depois da reforma. O que pode ser também entendido, entre outras formas, como a confissão de possível reconhecimento da inviabilidade de tramitação, pelo menos no próximo período, da PEC 32/20, o que faria o governo tentar atingir seus objetivos por outros caminhos e de forma parcelada. O gesto governamental também pode ser considerado como um teste quanto à aceitação pelo Congresso de alguns pontos chaves da reforma proposta por um governo absolutista.

Por fim, cabe à Câmara dos Deputados rejeitar e devolver imediatamente ao Executivo a Medida Provisória 1.042/21, uma vez que, além de propor que o Congresso seja conivente com as manobras inconstitucionais do governo, por ser medida provisória com poder legal imediato, pode o Executivo cometer atos irregulares e inconstitucionais durante o período de vigência da referida MP, o que também tornaria o Congresso Nacional conivente nos abusos ilegais do presidente da república (mais um).

*Vladimir Nepomuceno – Assessor e consultor de entidades sindicais e diretor da Insight Assessoria Parlamentar

Professores de Direito da USP querem impeachment de Jair Bolsonaro

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Em nota pública, assinada por 58 juristas, criticam a atuação do presidente da República no combate à epidemia pela covid-19

No documento, declaram que o impedimento do chefe do Executivo é necessário, diante das “condutas pessoais” do mandatário, e o silêncio poderia ser interpretado como “inadmissível conivência”.  Citam também declarações de Bolsonaro, comparando a pandemia a “uma gripezinha” e a prescrição de medicamento supostamente preventivos, apesar das orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), por questões políticas.

“Tal atitude nos levou ao ponto de o Brasil não possuir perspectiva concreta, na urgência requerida, de implementar um plano de vacinação que beneficie toda a população”, reiterem. Para os professores, “a soma de todos esses atos só pode ser traduzida em uma palavra: irresponsabilidade”, reiteram. E mesmo assim, Bolsonaro, segundo eles, não se mostra disposto a assumir seus erros. “Ao revés, assume-os, reafirma-os e justifica-os”.

Assinam o documento:

“Alberto do Amaral Júnior
Alysson Leandro Mascaro
Ana Elisa Liberatore Silva Bechara
Ana Maria Nusdeo
Antônio Rodrigues de Freitas Jr.
Calixto Salomão Filho
Carlos Pagano Botana Portugal Gouvêa
Celso Fernandes Campilongo
Celso Lafer
Claudia Perrone Moisés
Conrado Hübner Mendes
Cristiano Zanetti
Dalmo de Abreu Dallari
Diogo Rosenthal Coutinho
Eduardo César Silveira Vita Marchi
Elival da Silva Ramos
Elza Antônia Pereira Cunha Boiteux
Enéas de Oliveira Matos
Eunice Aparecida de Jesus Prudente
Erasmo Valladão Azevedo e Novaes França
Fábio Konder Comparato
Fernando Dias Menezes de Almeida
Fernando Facury Scaff
Floriano de Azevedo Marques Neto
Francisco Paulo de Crescenzo Marino
Gilberto Bercovici
Guilherme Assis de Almeida
Guilherme Guimarães Feliciano
Gustavo Henrique Righi Ivahy Badaró
Gustavo Ferraz de Campos Mônaco
Helena Regina Lobo da Costa
Heitor Vitor Mendonça Sica
Jean-Paul Veiga da Rocha
Jorge Luiz Souto Maior
José Augusto Fontoura Costa
José Eduardo Campos de Oliveira Faria
José Marcelo Martins Proença
José Reinaldo Lima Lopes
Luís Eduardo Schoueri
Marcos Perez
Marcus Orione
Maria Paula Dallari Bucci
Mariângela Gama de Magalhães Gomes
Nina Ranieri
Orlando Villas Boas Filho
Otávio Pinto e Silva
Paulo Borba Casella
Paulo Eduardo Vieira de Oliveira
Pedro Bohomoletz de Abreu Dallari
Pierpaolo Cruz Bottini
Rafael Mafei Rabelo Queiroz
Rodrigo Pagani de Souza
Ronaldo Porto Macedo
Samuel Rodrigues Barbosa
Sebastião Botto de Barros Tojal
Sérgio Salomão Shecaira
Sheila Christina Neder Cerezetti
Vitor Rhein Schiratto”