Anamatra – Trabalho infantil: declarações do presidente da República demonstram desconhecimento da realidade

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Em nota de repúdio às declarações do presidente da República em defesa do trabalho infantil, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) defende que governo se volte à promoção de políticas públicas para reinserção de adultos desempregados

Para a entidade, o presidente demonstra desconhecer por completo a realidade de mais de dois milhões de crianças e adolescentes massacrados pelo trabalho em condições superiores às suas forças físicas e mentais. O Brasil tem 2,4 milhões de crianças e adolescentes entre cinco e 17 anos trabalhando, de acordo com dados do IBGE (PnadC 2016), o que representa 6% da população (40,1 milhões) nessa faixa etária. Desse universo, 1,7 milhão exercem também afazeres domésticos de forma concomitante ao trabalho e, provavelmente, aos estudos.

Veja a íntegra da nota:

“A Anamatra – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, entidade representativa de cerca de 4 mil juízes do Trabalho em todo o Brasil, vem a público repudiar as declarações do sr. presidente da República, proferidas nesta quinta-feira, 04 de julho, em defesa do trabalho infantil.

Insiste o presidente da República em condenar a infância e a adolescência brasileiras ao surrado argumento do “ou trabalha, ou vai roubar”. Demonstra, assim, desconhecer por completo a realidade de mais de dois milhões de crianças massacradas pelo trabalho em condições superiores às suas forças físicas e mentais, dos mais de duzentos óbitos e dos mais de 40 mil crianças e jovens que sofreram mutilações e deformações decorrentes de acidentes de trabalho entre 2007 e 2017. Isso sem mencionar os traumas psicológicos advindos do amadurecimento precoce, do enfraquecimento dos laços familiares e do prejuízo ao desenvolvimento da escolaridade, e, consequentemente, das oportunidades.

O que os cidadãos brasileiros aguardam é que o governo federal desenvolva políticas públicas de reinserção de 45 milhões de adultos desempregados e subutilizados ao mercado de trabalho. Políticas essas que façam convergir os compromissos do país às Convenções Internacionais 138 e 182 da OIT, das quais o Brasil é signatário, bem como ao caput e o § 3º do art. 227 da Constituição Federal, que atribuem ao Estado brasileiro, que chefia, o dever incontornável de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, os direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, e a oferecer proteção especial diante de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, com especial proteção às garantias trabalhistas e previdenciárias.

Criança é para estudar e brincar.

Brasília, 5 de julho de 2019.

Noemia Garcia Porto
Presidente da Anamatra”

Com participação de 82% da categoria, membros do MPF elegem lista tríplice para PGR

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Os nomes de Mário Bonsaglia, Luiza Frischeisen e Blal Dalloul serão encaminhados à Presidência

Pouco mais de 82% dos membros do Ministério Público Federal de todo o país escolheram Mário Bonsaglia, Luiza Frischeisen e Blal Dalloul para formar a lista tríplice ao cargo de procurador-geral da República (PGR). O resultado foi divulgado nesta terça-feira (18), às 18h35, logo após o término da eleição, feita pela Associação Nacional dos Procuradores da República(ANPR), nesta terça-feira (18).

Os nomes mais votados serão encaminhados ao presidente da República, que indicará ao Senado quem deve assumir o posto. O escolhido passará por sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e, depois, por votação, no plenário da Casa. Caso seja aprovado, será nomeado por Jair Bolsonaro.

O subprocurador-geral da República Mário Bonsaglia foi o mais votado pela carreira, com 478 votos; em seguida, a subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen (423); o terceiro foi o procurador regional da República Blal Dalloul (422). O sistema de votação passou por auditoria com a presença da Comissão Eleitoral e também de representantes dos candidatos, o que garantiu a idoneidade do processo.

A eleição foi nas unidades do Ministério Público Federal em todo o país. Ao todo, 946 membros participaram da eleição, 82,5% da categoria. Cada um pôde votar em até três candidatos. “Apesar de o voto ser facultativo, houve uma intensa mobilização dos membros do Ministério Público Federal no dia de hoje. Numa instituição que tem entre as suas missões fundamentais a defesa do regime democrático, é muito importante a celebração da própria democracia interna. A lista tríplice permite a identificação de três líderes institucionais com capacidade de conduzir a nossa instituição no cumprimento de nossas missões, garantindo, assim, a mobilização de toda a carreira em torno dessas lideranças”, destacou Fábio George Cruz da Nóbrega, presidente da ANPR.

A lista tríplice foi acatada por todos os presidentes da República nos últimos dezesseis anos, tornando-se um costume constitucional. Nesse período, assumiram o posto de PGR membros do MPF, honrando os compromissos com a carreira e com a sociedade, Cláudio Lemos Fonteles, Antônio Fernando Barros e Silva deSouza, Roberto Monteiro Gurgel Santos, Rodrigo Janot Monteiro de Barros e Raquel Elias Ferreira Dodge. Este ano, dez membros do MPF concorreram à lista tríplice para PGR, o maior número desde que a lista passou a ser elaborada no atual formato, em 2003.

MP 871/2019: Frentas pede veto à restrição de acesso à pensão por morte por servidores públicos

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Entidades da Magistratura e do Ministério Público encaminham ofício ao presidente da República, apontando a inconstitucionalidade da mudança, que nãos existia no texto original. De acordo com a Frentas, a medida fere também o princípio da isonomia 

A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), que representa mais de 40.000 juízes e membros do Ministério Público no país, da ativa e aposentados, encaminhou, nesta quinta (6/6), ao presidente da República, Jair Bolsonaro, pedido de veto à alteração na Medida Provisória 871/2019, que condicionou o pagamento da pensão por morte a cônjuges e companheiros à comprovação de dependência econômica.

As associações apontam a inconstitucionalidade formal e material da mudança, que não existia na MP 871/2019 e foi inserida a partir de emenda parlamentar no Projeto de Lei de Conversão PLV 11/2019, o que vai de encontro ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com a Frentas, para o STF, viola a Constituição da República, notadamente o princípio democrático e o devido processo legislativo, a prática da inserção, mediante emenda parlamentar no processo legislativo de conversão de medida provisória em lei, de matérias de conteúdo temático estranho ao objeto originário da medida provisória.

Para as entidades, a ausência de pertinência temática afronta os princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito, “extirpando dos cidadãos a possibilidade de um debate sobre o assunto no Congresso Nacional”.

A Frentas também alerta que mudança no tratamento dispensado à pensão por morte dos dependentes dos servidores públicos fere o princípio da isonomia. Isso porque é concedida, de forma automática, aos trabalhadores adstritos ao Regime Geral de Previdência Social, a pensão após o falecimento, presumindo-se a dependência.

As associações recordam, ainda, as previsões constitucionais do dever do Estado de proteção à família, de amparo às pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida e a necessidade da manutenção da segurança financeira para o sustento da família.

As entidades, por fim, apontam a vedação ao confisco da contribuição previdenciária, pelo seu caráter de espécie de tributo. “Quando há negativa para a implementação desse direito – como pretendido pelo projeto de lei em voga –, configura-se nítida situação de caráter confiscatório, pois, a despeito de ter havido coercitiva e obrigatória cobrança – não opcional –, não se garantiu a pensão ao cônjuge ou companheiro sobrevivente”.

Série apresenta erros e acertos do presidente do Brasil como exemplos para gestores

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Com mais de 24 mil visualizações em quase três meses, vídeos* apresentam reflexões sobre atitudes tomadas pelo atual mandatário brasileiro. “Se uma pessoa consegue enxergar apenas um ponto de vista, não conseguirá enxergar ideias positivas em uma opinião contrária. É muito desafiador perceber outros ângulos, mas importante para tomadas de decisão mais complexas”, explica a especialista em desenvolvimento humano e especialista em gestão organizacional, Karina Duarte

Desde o início do último período eleitoral no Brasil, certamente o mais polarizado da história recente do país, a política tomou conta de grande parte das conversas no dia a dia, em especial nos embates registrados pelas redes sociais. E mesmo passado quase cinco meses da posse do atual presidente da República, Jair Bolsonaro, o debate acerca das decisões e declarações do mandatário brasileiro continua intenso, caloroso, e claro, dividindo opiniões.

Aproveitando os episódios proporcionados pelo cenário político nos últimos meses, a especialista em gestão organizacional, Karina Duarte, lançou a série vídeos Bolsonaro Corporativo, que são periodicamente publicados em sua página do Instagram. Segundo a especialista, o objetivo é usar os exemplos das atitudes tomadas pelo presidente para reflexão sobre as ações no ambiente corporativo.

Com cinco vídeos publicados em menos de um mês e mais de 24 mil visualizações, Karina faz comparações entre as atitudes tomadas pelo presidente e as atitudes que deveriam ser tomadas pelos gestores de uma empresa. “A intenção é entender o que o Bolsonaro está ensinando no início do governo e o que podemos levar como aprendizado para a vida profissional. O principal objetivo é gerar uma reflexão sobre a prática de uma gestão”, explica.

Questionada sobre as preocupações em receber críticas por parte dos defensores ou críticos do atual governo, Karina disse que se preparou para as polêmicas. “São vídeos provocativos e certamente vão gerar questionamentos e até mesmo ofensas. Porém, a minha intenção não é debater sobre a conjuntura política, mas proporcionar uma ampliação da percepção e consciência dos meus seguidores”, diz.

Karina ainda ressalta que o objetivo não é apenas pontuar pontos positivos ou negativos das decisões do presidente, mas praticar a empatia para que as pessoas também consigam ouvir opiniões contrárias às suas crenças. “Se uma pessoa consegue enxergar apenas um ponto de vista, não conseguirá enxergar ideias positivas em uma opinião contrária. É muito desafiador perceber outros ângulos, mas importante para tomadas de decisão mais complexas”, explica a especialista em desenvolvimento humano.

Olhando pelo aspecto corporativo, Karina afirma que as empresas devem praticar ainda mais a empatia porque são voltadas para o lucro e, caso o empresário deixe passar uma boa ideia por falta da empatia, poderia resultar em sérios problemas para o empreendimento. “Prega-se menos a reatividade e mais os resultados. O gestor não pode falar tudo o que pensa, nem deixar de ouvir aquilo que não gosta. Cada palavra e ação devem ser calculadas e planejadas para gerar bons resultados”, afirma.

Vídeos

No primeiro vídeo da série, Karina aborda a importância do preparo para aproveitar as oportunidades oferecidas pelo mercado. “Quando você não se prepara, comete erros que não poderia cometer e não produz os resultados esperados, porque não se desenvolve as oportunidades necessárias”, explicou. Já no segundo vídeo, ela aponta a importância do conhecimento dos fatos e situações para tomadas de decisões. “A prática da escuta ativa com uma diversidade de pessoas para uma visão mais realista e a possibilidade de uma tomada de decisão mais estratégica não tem sido feita no ambiente político, mas deve ser seguida no corporativo”, diz Karina em um de seus vídeos.

Já na publicação mais recente, a especialista aborda a importância do feedback no ambiente corporativo e a habilidade de escutar o retorno sobre as próprias ações e a gestão. “As pessoas devem saber separar aquilo que não faz sentido e absorver as informações que impactam em nossos resultados”, defende Karina. “São dois passos fundamentais para se alcançar o sucesso no ambiente corporativo: ouvir o feedback e agilidade nas mudanças”, completa.

*Caso queira ver os vídeos da série, acesse o Instagram da especialista em desenvolvimento humano, Karina Duarte: https://www.instagram.com/karinaduarteoficial/

Policiais: parte da categoria, que votou em massa em Bolsonaro, começa a chamar o presidente de “traidor”

Policiais
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Com uma manifestação preparada para o próximo dia 21, em todo o país, agentes de segurança começam a demonstrar arrependimento pelo voto que depositaram na urna nas eleições de 2018, como ficou claro nas falas de participantes de encontro, nesta segunda-feira (13/5), na União dos Policiais do Brasil (UPB), frente que representa 28 entidades do setor.

O voto em massa contra o projeto petista, diz um dos presentes, que não quis se identificar, ocorreu porque “havia confiança de que tanto o presidente iria cumprir a promessa de privilegiar a segurança pública, quanto o ministro da Justiça, Sérgio Moro, defenderia essa causa”. Mas o governo, de acordo com o informante, que não quis se identificar, “traiu a classe, enganou a todos e finge que nada aconteceu”, indigna-se.

Eles, que acharam que seriam poupados na reforma da Previdência, agora correm atrás do prejuízo. Entre as reivindicações dos policiais estão: manutenção da atividade de risco, pensão integral por morte, regras de transição justas, idade mínima de aposentadoria diferenciada para homens e mulheres e integralidade e paridade dos vencimentos na aposentadoria, como foi acertado com as Forças Armadas.

De acordo com a fonte, após as últimas declarações pelas redes sociais do presidente Jair Bolsonaro, ficou claro que, por trás de propósitos não declarados tinha uma vaga de ministro no Supremo Tribunal Federal (STF). “Só queriam isso. Já estava combinado. Evidentemente, ninguém está se importando de verdade com o bem-estar da população e do servidor, infelizmente”, assinalou outro policial.

A União dos Policiais do Brasil (UPB) representa 28 das principais entidades do setor no país, incluindo delegados, peritos criminais, agentes, papiloscopistas, escrivães, guardas municipais e de trânsito e policiais federais, rodoviários federais e legislativos, agentes penitenciários e socioeducativos. Ao todo, são mais de 500 mil profissionais. A eles deverão se juntar aos policiais civis de todo o país, ou seja, mais 120 mil pessoas.

 

Aposentadoria do servidor no governo Bolsonaro

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“O texto ainda será submetido ao presidente da República e ao Congresso, e poderá sofrer modificações, mas as regras ficarão muito próximas das atuais, mesmo que, eventualmente, a idade mínima inicial seja um pouco menor”

Antônio Augusto de Queiroz*

Vamos tentar explicar, do modo o mais didático possível, como ficarão as aposentadorias e pensões na reforma da Previdência do governo Bolsonaro, caso prevaleça a minuta que vazou no último dia 28 de janeiro.

Neste texto cuidaremos apenas das regras para concessão de aposentadoria e pensão do servidor público, sem adentrar sobre as possibilidade de aumento de contribuição para ativos e inativos, sobre a possibilidade da adoção da capitalização em substituição ao regime de repartição ou sobre os riscos de privatização de parcela da previdência pública.

O texto faz o opção pela desconstitucionalização das regras previdenciárias e remete sua definição para várias leis complementares, que são mais fáceis de serem modificadas no futuro. Porém, enquanto essas leis não são elaboradas e aprovadas, são fixadas novas “regras transitórias” na Emenda Constitucional, que substituem as atuais.

Aposentadorias
A PEC prevê quatro possibilidades de aposentadoria para o servidor: 1) uma “provisória”, em substituição às regras permanentes da Constituição e das atuais leis, que ficará em vigor somente até que as leis complementares sejam aprovadas, e 2) três outras “regras de transição”, que vão vigorar até que todos os beneficiários por elas se aposentem ou até que haja nova reforma que as
modifique.

A primeira possibilidade de aposentadoria, que substitui as atuais regras, tanto as previstas em lei quanto na Constituição, e que ficará em vigor somente até serem substituídas pelas regras fixadas nas leis complementares, vale para os atuais servidores que não optarem pelas outras regras de transição e para os futuros servidores, e exigem o preenchimento, para ambos os sexos, dos seguintes requisitos:
1) 65 anos de idade
2) 25 anos de contribuição
3) 10 anos no serviço público
4) 5 no cargo.

O valor dessa aposentadoria corresponderá a 60% da média dos salários de contribuição, acrescida de 2% para cada ano que exceder aos 20 anos de contribuição, exigindo 40 anos de contribuição para atingir 100% da média.

As três outras regras de transição, válidas para os atuais servidores, ficarão em vigor até que todos os atuais servidores se aposentem ou até que nova reforma as modifiquem. Elas tem requisitos diferenciados, de acordo com a data de ingresso no serviço público, idade e tempo de contribuição, e o valor da aposentadoria varia, conforme a situação do servidor

Na primeira regra, aplicável ao servidor que ingressou no serviço público antes de 1º de janeiro de 2004, garante paridade e integralidade, desde que o servidor comprove:
1) 65 anos de idade;
2) 30 anos de contribuição, se mulher, e 35, se homem;
3) 20 anos de serviço público; e
4) 5 anos no cargo

Aplicam-se a paridade e integralidade aos professores, com cinco anos a menos nos requisitos de idade e tempo de contribuição, desde que comprovem exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistérios na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

Na segunda regra, aplicável também aos servidores que ingressaram antes de 2004, garante 100% da média de contribuições, desde que o servidor comprove:

1) 55 anos de idade, se mulher, e 60, se homem;
2) 30 anos de contribuição, se mulher, e 35, se homem;
3) 20 anos de serviço público; e
4) 5 anos no cargo

Ou desde que a soma da idade com o tempo de contribuição atinja a fórmula 86, para as mulheres, e 96 para os homens, desde que cumpram os requisitos mínimos de tempo de contribuição, tempo de serviço público e tempo no cargo, conforme acima.

O somatório da fórmula 86/96, a partir de 2020, será acrescida de um ponto por cada um ano até atingir o limite de 105 para ambos os sexos.

A idade mínima será elevada, a partir de 2022, de 55 para 57, no caso da mulher, e de 60 para 62, no caso do homem.

A terceira regra, válida para quem ingressou no serviço público a partir de 2004, poderá se aposentar desde que cumpra os requisitos da segunda regra acima e sua aposentadoria será calculada pela média e corresponderá a 60% da média dos salários de contribuição, acrescida de 2% para cada ano que exceder aos 20 anos de contribuição, exigindo 40 anos de contribuição para atingir 100% da média.

Essas quatro possibilidade se aplicam de modo diferente, com menos requisitos de idade e tempo de contribuição, para as aposentadorias sujeitas as regras especiais, como as de professor, as de deficientes, de policiais, as de guardas municipais, as de agentes penitenciários e as de servidores sujeitos a atividade prejudicial à saúde e a integridade física.

Pensão por morte do servidor

Para estes servidores, exceto os que se enquadrarem na regra da paridade e integralidade – que terão direito à integralidade até o teto do INSS (R$ 5.839,45) e 70% da parcela que exceder ao teto – a valor da pensão devida aos conjugues ou dependentes corresponderá a uma quota de 50% da aposentadoria e 10% para cada dependente, limitado a 100%.

E será devida nos termos da lei nº 13.135/15, que condiciona sua manutenção se forem comprovadas as seguintes carências a) pelo 18 contribuições mensais ao regime previdenciário, e b) pelo menos dois anos de casamento ou união estável anteriores ao óbito do segurado, as quais asseguram ao pensionistas/beneficiários usufruir do benefício:

1) por três anos, se tiver menos de 21 anos de idade;
2) por seis anos, se tiver entre 21 e 26 anos de idade;
3) por 10 anos, se tiver entre 27 e 29 anos de idade;
4) por 15 anos, se tiver entre 30 e 40 anos de idade;
5) por 20 anos, se tiver entre 41 e 44 anos de idade; e
6) vitalício, com mais de 44 anos de idade.

Por fim, registre-se que a reforma proíbe a acumulação de aposentadorias ou destas com pensão, com duas exceções: 1) daqueles que a Constituição autoriza, no caso de professor e profissional de saúde; e 2) daquelas – assegurada a opção pelo benefício mais vantajoso – com valor até 4 salários mínimos, limitado aos seguintes acrescimentos: a) de 80%, quando o valor for igual ou inferior a um salário mínimo, b) de 60% quando o valor exceder a um salário mínimo, até o limite de 2 salários mínimos, c) de 40% do valor que exceder a 2 salários mínimos e até o limite de 3 salários mínimos, d) 20% do valor que exceder a 3 salários mínimos, até o limite de 4 salários mínimos.

Este, sinteticamente, é o escopo da reforma da previdência para o servidor público. O texto ainda será submetido ao presidente da República e ao Congresso, e poderá sofrer modificações, mas as regras ficarão muito próximas das atuais, mesmo que, eventualmente, a idade mínima inicial seja um pouco menor.

*Antonio Augusto de Queiroz – jornalista, consultor e analista político, diretor licenciado de Documentação do Diap e sócio-diretor da Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e Governamentais

IBGC mostra que em apenas 29% das estatais listadas na bolsa indicação do CEO é feita pelo conselho de administração

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Presidentes de conselhos são indicados diretamente pelo acionista controlador em 42% das empresas analisadas. Ou seja, escolhidos por presidente da República, governadores, ministérios ou outras estatais, o que aumenta o risco de interferência política

As condutas de governança corporativa praticadas pelas sociedades de economia mista estão em evolução, principalmente em decorrência de avanços institucionais, como a Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais). Ainda assim, é possível observar a necessidade de aprimoramentos, destaca pesquisa do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC). Atualmente, apenas 29% das estatais listadas na bolsa de valores preveem em seus estatutos sociais que a indicação do diretor-presidente (CEO) seja feita pelo conselho de administração, aponta a segunda edição da pesquisa Governança Corporativa em Empresas Estatais Listadas no Brasil, do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC).

“Identificamos que em 35% das empresas pesquisadas a indicação do diretor-presidente é feita diretamente pelo controlador – presidente da República, governadores, ministérios ou outras estatais – e que em outras 36% a forma como a indicação será feita sequer está registrada em algum documento público da companhia. A falta de transparência também é um problema, pois sabemos que a possibilidade de interferência política é um risco real nas estatais”, diz Luiz Martha, gerente de Pesquisa e Conteúdo do IBGC. Segundo o levantamento, 64% das empresas afirmaram ter um comitê de indicação e elegibilidade – destas, apenas 40% apresentaram a lista de membros do comitê.

A necessidade de evolução das práticas de governança corporativa das estatais fica evidente também nos quesitos relacionados à conduta e aos controles internos. Apenas 55% das empresas pesquisadas possuem área de compliance formalizada e apenas 54% possuem política formalizando o seu vínculo ao conselho de administração quando há suspeita de envolvimento do CEO em atos ilícitos. A pesquisa considera todas as 31 sociedades de economia mista listadas na bolsa de valores e foi produzida a partir de informações coletadas entre julho e agosto de 2018 – após o fim do prazo de adequação das empresas à Lei das Estatais, encerrado em junho do ano passado.

Apesar da plena vigência do normativo, algumas de suas exigências ainda não fazem parte do dia a dia das empresas. Entre elas está a criação do comitê de auditoria, ausente em 40% da amostra. Mais da metade (52%) também não divulgou a Carta anual de políticas públicas e governança corporativa, documento que explicita como as empresas estatais atenderão ao interesse público que justificou sua criação.”É importante lembrar que a pesquisa retrata as estatais listadas na bolsa de valores. São empresas mais vigiadas pelo mercado e com necessidade de investir em estruturas de controle e transparência pela captação de recursos privados. É possível que nas demais estatais, o caminho a ser percorrido rumo às boas práticas de governança seja ainda maior”, observa Martha.

A íntegra da pesquisa já está disponível para download gratuito no site do IBGC, por meio do link http://conhecimento.ibgc.org.br/Paginas/Publicacao.aspx?PubId=24002.

Sobre o IBGC:

O Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), organização da sociedade civil, é a principal referência brasileira e uma das principais referências mundiais em governança corporativa, há 23 anos. Conta com mais de 1.700 associados entre conselheiros de administração, empresários, acadêmicos, executivos e empresas listadas e familiares, que participam, voluntariamente, na produção de publicações e pesquisas, que podem ser encontradas no Portal do Conhecimento.

Lista tríplice para AGU é definida pelas carreiras da Advocacia Pública Federal

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A lista tríplice com os nomes indicados ao cargo de chefe da Advocacia- Geral da União (AGU) acaba de ser publicada pelo Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal – que abrange as carreiras de procuradores da Fazenda Nacional, advogados da União e procuradores Federais

O resultado da última fase de votação, divulgado nesta quinta-feira (8), traz os nomes de Fabrício Da Soller, procurador da Fazenda Nacional, Izabel Vinchon Nogueira de Andrade, advogada da União, e Sérgio Bueno, procurador Federal, como os três mais votados de cada carreira. A lista tríplice será entregue ao presidente da República eleito, Jair Bolsonaro.

A nomeação do advogado-geral da União é atribuição exclusiva do presidente da República. De acordo com a Constituição Federal, o chefe do Executivo pode escolher qualquer cidadão para comandar a Advocacia-Geral da União. O candidato, no entanto, deve ter acima de 35 anos, notável saber jurídico e reputação ilibada. O novo AGU atuará no exercício que se inicia em janeiro de 2019.

A expectativa dos membros das carreiras é a de que Bolsonaro indique um dos nomes constantes na lista tríplice. “O trabalho do AGU deve ser pautado pela independência técnica. Qualquer um dos nomes que compõem a lista possui predicados para chefiar a instituição, pois dispõe de vasta experiência na área jurídica e capacidade técnica para atuar, representar e defender os interesses da União”, ressalta Achilles Frias, presidente do Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal.

Fenapef – Nota oficial

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“A Federação Nacional dos Policiais Federais, que representa os mais de 14 mil policiais federais brasileiros, vem a público cumprimentar o presidente da República eleito, Jair Bolsonaro.

Todos acompanhamos o complicado processo eleitoral por que passou o candidato, inclusive sofrendo um covarde atentado durante uma das várias manifestações populares que sempre o acompanhavam.

A equipe de segurança destacada para sua proteção sempre demonstrou grande admiração e respeito, através de inúmeros relatos sobre as atitudes diárias do candidato, corriqueiramente chamado de “JB”, que reuniam humildade, espírito de equipe e o tratamento solidário com todos os que se aproximavam dele.

As eleições 2018 deixaram vários ensinamentos aos brasileiros, bons e ruins, mas um específico aos politicos: a corrupção não será tolerada e a honestidade é, mais do nunca, uma obrigação para quem quiser assumir a vida pública.

O presidente eleito Jair Bolsonaro, que já tem estreito enlace com os policiais federais, através de seu filho Eduardo Bolsonaro, o deputado federal mais votado em 2018, contará com apoio e a confiança da nossa entidade e suas 27 afiliadas. Enquanto seu governo primar pela condução democrática e cidadã, com respeito à Constituição Federal e as leis, rumo à reconstrução da Pátria chamada Brasil, os policiais federais estarão ombreados com o novo líder maior da nação.

Luis Antônio Boudens
Presidente da Fenapef”

Procuradores da Fazenda Nacional indicam membros da carreira para o cargo de advogado-geral da União

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Entre os procuradores da Fazenda Nacional, os mais votados na primeira fase da eleição foram Fabrício Da Soller, atual procurador-geral da Fazenda Nacional; Daniel de Saboia, Rogério Campos, Cláudio Seefelder, Anelize Ruas de Almeida, José Levi Mello e Cristiano Neuenschwander, membros da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; José Carlos Loch, delegado sindical no Rio Grande do Sul; Heráclio Camargo, ex-presidente do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz); André Campello e Roberto Rodrigues, diretores do Sindicato

A escolha do próximo chefe da Advocacia-Geral da União (AGU) está movimentando as carreiras da advocacia pública federal. Procuradores da Fazenda Nacional, advogados da União e procuradores federais vêm participando de um processo eleitoral interno para uma lista tríplice com membros das três carreiras. A iniciativa da eleição é do Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal.

Os onze procuradores serão submetidos à segunda e última fase da eleição, a ser realizada de 5 a 9 de novembro. Do processo eleitoral, resultará a Lista Tríplice, que será entregue pelo Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal ao presidente da República eleito. A nomeação do advogado-geral da União é atribuição exclusiva do presidente da República. Atualmente, o cargo é ocupado por Grace Mendonça.