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Funcionária pública ganha liminar que determina sua permanência em trabalho remoto enquanto durar a pandemia. O marido de Carla Gomes (nome fictício), servidora pública, é do grupo de risco para Covid-19
Para Fábio Lima, advogado da servidora, a Instrução Normativa emitida pelo Ministério da Economia para o retorno ao presencial precisa ser compatível com a Constituição da República que protege o direito à vida, à saúde e à família. Como todo ato administrativo, as decisões de modalidades de trabalho devem ser motivadas. E por impor ônus aos servidores, devem ser antecedidas pela participação dos interessados. “O seu paradigma é que a retomada seja paulatina, planejada e segura, devendo ser motivada pela realidade dos fatos. E a realidade é que a transmissão comunitária do Covid-19 persiste, não temos vacina autorizada e não há tratamento reconhecido”, afirma o advogado.
O Ministério da Economia emitiu a Instrução Normativa 109/2020 que trata das formas de prevenção à Covid-19 nos ambientes de trabalho da administração pública federal, incluindo o trabalho remoto. A IN autoriza a retomada das atividades presenciais, gradual e segura. Esta segurança decorreria de medidas mínimas de distanciamento, flexibilização de horários para compatibilizar com o transporte público, além de medidas sanitárias.
O retorno às atividades presenciais não deve ser imediato para todos, devendo ser iniciado pelos ocupantes de cargo em comissão e ao final pelas pessoas com condições pessoais ou familiares de risco. Devem ser priorizados para o trabalho remoto os servidores do grupo de risco, que sejam o único responsável por criança em idade escolar com escola fechada e os que convivem com pessoas idosas, com deficiência ou do grupo de risco, caso em que se encontra Carla Gomes (nome fictício), servidora pública cujo marido é do grupo de risco para Covid-19.
Ela procurou a justiça e conseguiu uma liminar para que permaneça em trabalho remoto enquanto perdurar a pandemia. “A retomada de atividades presenciais deve estar calcada em necessidades efetivas do serviço público como atendimento ao público ou trâmite em processos físicos. As demais atividades, ainda que essenciais, que se mostraram compatíveis com a execução remota, podem e devem continuar nesta modalidade, em especial para os servidores com risco aumentado para si ou seus familiares coabitantes”, afirma Fábio Lima, advogado que ganhou a liminar da servidora pública.
57% dos servidores públicos federais querem voltar ao trabalho presencial em regime escalonado
Maior receio em tempos de pandemia é transmitir Covid-19 para familiares. Ao todo, 42.793 servidores públicos responderam voluntariamente ao questionário. Na opinião da maior parte dos funcionários públicos (66%), o retorno deve acontecer, no mínimo, a partir de janeiro de 2021
Dados preliminares da pesquisa “Retorno seguro ao trabalho presencial”, da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), em parceria com Banco Mundial e Ministério da Economia (ME) entre agosto e setembro de 2020, apontam que, quando o trabalho presencial for retomado, a maioria dos servidores (57%) gostaria de voltar às atividades em turnos ou dias alternados.
Apenas 4,8% esperam que todos os profissionais voltem ao mesmo tempo. Em relação à saúde e segurança no local de trabalho, o protocolo que os servidores desejam deve contemplar, prioritariamente, desinfecção diária das áreas de trabalho e áreas comuns; distanciamento social; horário flexível; e verificação de temperatura.
“A pesquisa é um importante instrumento para tomada de decisão no setor público e auxiliará gestores no aperfeiçoamento dos planos de volta às atividades presenciais. Também serve de insumo para possíveis experimentos de trabalho remoto para além do contexto da pandemia”, enfatiza Diogo Costa, presidente da Enap.
É importante ressaltar que a pesquisa também aponta que “um número significativo de 38% dos servidores seriam totalmente contra o retorno ao trabalho presencial”. Por outro lado, apenas cerca de 34% concordam que suas organizações têm um plano claro de retorno, 32,6% dizem que suas organizações não têm planos e outros 33,5% dizem que não sabem.
Contaminação, transporte e filhos
Entre as preocupações apontadas, a maior é a de contrair a Covid-19 no trabalho e infectar familiares (90%). Locais adequados para deixar as crianças (43%) e poucas opções de transporte para o trabalho (61%) também estão entre os receios destacados.
“A pesquisa traz a experiência dos servidores em formatos de expediente adaptados aos tempos de pandemia, além de suas expectativas e preferências sobre o retorno ao trabalho presencial. Mostra quais são os medos, as preocupações e também aponta caminhos para uma retomada mais segura”, explica Diana Coutinho, diretora de altos estudos da Enap.
Uso de máscaras deve ser obrigatório, na opinião de 42% dos entrevistados. Na opinião da maior parte dos funcionários públicos (66%), o retorno deve acontecer, no mínimo, a partir de janeiro de 2021. Sobre a possibilidade de continuação do trabalho remoto, quase metade (45%) dos servidores federais gostaria de ter essa opção, mesmo após a pandemia.
Nesta semana, o Ministério da Economia publicou uma Instrução Normativa com orientações sobre retorno gradual e seguro ao trabalho presencial. Entre outras medidas, a IN prevê que a presença de servidores e empregados públicos em cada ambiente de trabalho, neste primeiro momento, não deverá ultrapassar 50% do limite de sua capacidade física. Além disso, deve ser mantido o distanciamento mínimo de um metro.
Dados gerais
O órgão que registrou o maior percentual de respostas em relação ao número de servidores foi o Ministério da Educação (34,9%), seguido pelo Ministério da Economia (19,9%).
No quesito trabalho remoto em tempo integral, as instituições com maior percentual de servidores nessa modalidade entre os meses de abril e julho foram Controladoria-Geral da União (CGU), Ministério do Turismo (MTur), Advocacia-Geral da União (AGU) e ME.
A pesquisa foi um esforço nacional, cobrindo 19 órgãos públicos, em 27 Unidades da Federação e nos três níveis de governo. Mas do total de respondentes, 98,84% eram servidores federais. Apenas 0,74% eram estaduais e 0,40%, municipais.
O governo definiu as regras para o recesso de fim de ano. Servidores terão que compensar as horas não trabalhadas, inclusive quem está em teletrabalho, já a partir de hoje, 29 de outubro. Do contrário, “terão o valor proporcional às horas não trabalhadas descontado na sua remuneração”
O Ministério da Economia informou que os servidores públicos federais farão escala de recesso para a comemoração das festas de final de ano de 21 a 24 de dezembro e de 28 a 31 de dezembro de 2020. A medida foi estabelecida pela Portaria nº 22.899, de 28 de outubro de 2020, publicada pelo Ministério da Economia (ME), no Diário Oficial da União de hoje (29/10).
A Portaria estabelece que os servidores terão que fazer revezamento nas datas “para garantir a prestação dos serviços essenciais e atendimento aos cidadãos”, informa o ministério. “O recesso terá de ser compensado por todos. Mas o período e a forma dessa compensação variam de acordo com a modalidade de trabalho que está sendo exercida pelo agente público”, reforça.
Para quem está no presencial, a compensação começa a ser contada a partir de hoje (29/10), data de publicação da Portaria, com término no dia 31 de maio de 2021;
Para os servidores que estão participando do Programa de Gestão (teletrabalho), o recesso deverá ser compensado a partir de hoje até 31 de maio de 2021, com metas que serão calculadas em horas para cada atividade a ser desenvolvida, conforme Instrução Normativa SGP/ME nº 65, de de 2020; e
Para os agentes públicos que estão em trabalho remoto na data de publicação da Portaria, por força de medidas de proteção para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19, o recesso deverá ser compensado a partir do seu retorno ao trabalho presencial, com término em 31 de maio de 2021 ou em até três meses após seu retorno, o período que for maior.
O servidor que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso terá o valor proporcional às horas não trabalhadas descontado na sua remuneração, avisa o ministério.
TST inicia etapa preliminar para retorno ao trabalho presencial
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) começará, a partir de 3 de novembro, a etapa preliminar de retorno ao trabalho presencial, com todas as ações de prevenção ao contágio pela Covid-19. De início, não haverá abertura ao público externo. Somente retornarão, servidores dos gabinetes dos ministros e os de atividades essenciais
Servidores e colaboradores com 60 anos ou mais, gestantes, portadores de doenças respiratórias crônicas ou de outras enfermidades que os tornem vulneráveis à Covid-19 ou ainda com filhos menores em idade escolar, enquanto não autorizado o retorno das atividades letivas, permanecerão em teletrabalho. As sessões de julgamento, na etapa preliminar, continuarão sendo por meio telepresencial.
A medida foi divulgada ontem no Ato Conjunto 398/2020, assinado pela presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, pelo vice-presidente, ministro Vieira de Mello Filho, e pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga. A primeira etapa não contempla a abertura ao público externo. O momento inicial da retomada alcança os servidores que atuam nos gabinetes dos ministros e nas atividades consideradas essenciais.
Continua a prestação de serviços remotos, com, no máximo, 30% dos servidores, prestadores de serviço e colaboradores em atividades presenciais. O documento prevê a divisão de equipes fixas, em turnos de trabalho distintos, com sistema de rodízio. “As unidades que estiverem exercendo as atividades de forma remota sem prejuízo da produtividade poderão continuar trabalhando por esse meio”, destaca o comunicado.
Medidas de segurança
Para garantir as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e os critérios epidemiológicos para uma transição segura ao restabelecimento gradual do trabalho presencial, a Comissão de Apoio para Retorno Gradual ao Trabalho Presencial, formada por ministros, profissionais da saúde e representantes da Administração do TST, implementou uma série de medidas. Entre elas, está o uso de máscaras em todas as dependências do Tribunal e a aferição da temperatura corporal. O uso do ponto eletrônico foi dispensado, e o uso dos elevadores foi restrito a quatro pessoas. O detalhamento de todas as medidas está previsto no Ato Conjunto 316, de 4 de agosto de 2020.
Campanha interna
A Presidência do TST também preparou, em parceria com a Secretaria de Comunicação Social, peças gráficas de conscientização do público interno. A campanha “Seu melhor traje de trabalho é a prevenção” inclui recomendações de segurança de acordo com cada ambiente do TST.
ANMP pede providências urgentes ao Ministério da Economia contra o “caos na perícia médica”
Depois de uma guerra entre governo e peritos médicos, a categoria retornou ao trabalho presencial nas agências do INSS. Mas a queda de braço está longe de acabar. A ANMP denuncia que o Ministério da Economia divulgou que havia entre 200 e 700 mil perícias represadas. No entanto, agora que o trabalho se normalizou, a população continua sem atendimento: “25% dos agendamentos diários estão sendo perdidos por falta de marcação de cidadãos neste momento”
Os médicos informam, ainda, que, “no atendimento remoto, o Reservatório Único Nacional nunca esteve em tamanha crise”. A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) enviou ofício à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia informando que “desde a nova gestão da Subsecretaria da Perícia Médica Federal, os profissionais de todo o país têm passado por um verdadeiro suplício para desempenhar regularmente suas funções, seja no atendimento presencial nas Agências da Previdência Social, seja no regime de trabalho remoto”
Veja o ofício na íntegra:
“Ofício n. 077/2020/ANMP
Brasília/DF, 20 de outubro de 2020.
A Vossa Senhoria
Bruno Bianco Leal
Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia
Nesta
Assunto: Caos no gerenciamento das atividades da Perícia Médica Federal. Pedido de providência urgente.
Senhor Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia,
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PERITOS MÉDICOS FEDERAIS, ANMP, vem, respeitosamente, por seu Presidente e por seu Vice-Presidente, informar e requerer o que segue.
Desde a posse dos novos membros integrantes da Subsecretaria da Perícia Médica Federal desse Ministério da Economia, os Peritos Médicos Federais de todo o país têm passado por um verdadeiro suplício para desempenharem regularmente suas funções, seja no atendimento presencial nas Agências da Previdência Social, seja no regime de trabalho remoto – nos termos da Lei – aos impedidos de realizar tarefas presenciais de forma
temporária.
No âmbito do atendimento presencial, os Peritos Médicos Federais convocados para o retorno às suas atividades têm verificado de forma quase diária o esvaziamento completo ou parcial de suas agendas de atendimento, como na agência modelo do Distrito Federal “Na Hora” e em diversas outras capitais e demais APS abertas pelo INSS.
Ao observar os pronunciamentos do próprio Ministério da Economia à sociedade sobre uma suposta demanda represada de 200.000 ou 700.000 cidadãos aguardando perícia médica presencial (número que varia de acordo com o veículo de imprensa), torna-se inaceitável que a nova gestão da SPMF não assuma a responsabilidade mínima de preencher tais agendas abertas nacionalmente.
Este tipo de problema jamais ocorreu na gestão antiga, o que demonstra não ser um problema estrutural, e sim gerencial. De acordo com os dados recolhidos pela ANMP, cerca de 25% (vinte e cinco por cento) dos agendamentos diários estão sendo perdidos por falta de marcação de cidadãos neste momento.
No âmbito do atendimento remoto, o Reservatório Único Nacional nunca esteve em tamanha crise. Desde a posse da nova Subsecretária, os mecanismos de transparência, eficiência e eficácia na gestão do recurso desapareceram. Na gestão antiga, a meta semanal era pactuada nessa mesma frequência de tempo, de acordo com a previsão de
tarefas informada pelo INSS e Dataprev, de forma a garantir o melhor rendimento possível e a distribuição mais justa de trabalho a todos os Peritos Médicos Federais.
Interrupções e reativações do reservatório em virtude da ausência ou retorno de tarefas, bem como as devidas disponibilidades, eram informadas em tempo real e de maneira oficial, a todos os servidores.
Atualmente, a gestão não divulga informação alguma e o reservatório fica aberto mesmo com tarefas insuficientes, o que tem obrigado o Perito Médico Federal a ficar de “plantão 24h” para puxar tarefas que ora existem, ora não existem, tendo que adivinhar em qual hora do dia elas estarão disponíveis, pois a gestão não provê o mínimo de tarefas necessárias para o funcionamento contínuo do reservatório. Ora, se o servidor não der a sorte de puxar as tarefas nas horas certas, ficará devendo pontos. Isso denota uma clara quebra do sistema de produtividade, e transmuda o cargo de Perito Médico Federal em vínculo de dedicação exclusiva, o que é vedado pela legislação.
A gestão se limita a se comunicar com a categoria através de mensagens informais via whatsapp, sem assinatura, apócrifos, ou textos sem o timbre oficial da SPMF, com mudança não-autorizada de layout do órgão, feito de maneira amadora e com erros de redação, fato que demonstra clara ausência de disciplina e cuidado em sua elaboração.
Além disso, os comunicados são feitos em horários muito tardios, causando incertezas, inseguranças, estresse e até mesmo clima de assédio entre os servidores, que ficam perdidos sem as orientações devidas.
Por óbvio, os cargos em comissão, como os da Subsecretaria da Perícia Médica desse Ministério da Economia, são de livre nomeação e exoneração, mas espera-se que os seus ocupantes possuam o mínimo de preparo e dedicação. Alguns nomes recém-publicados têm causado enorme surpresa por sua notória ausência de capacidade técnica-gerencial e, em alguns casos, inclusive, exercerem frontal oposição ao atual governo.
Ontem (19/10), ao tentarmos acionar uma determinada Coordenadora Regional para resolver a situação de um Perito Médico Federal sem acesso ao Sistema de Atendimento presencial, descobrimos que ela já não se encontrava na repartição desde as 12h. Esse fato revela uma completa falta de compromisso e responsabilidade dos gestores.
Diante dos fatos narrados, em relação aos quais há farto material probatório, que poderá ser fornecido em caso de interesse da Administração Pública, a ANMP requer, em caráter de urgência, que:
a) A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho determine que todos os Coordenadores Regionais e Chefes de Divisão Regional, e seus respectivos subordinados, estejam fisicamente presentes nas devidas repartições, durante toda a jornada de trabalho, de forma a poderem atender de forma rápida e célere todos os problemas de instabilidade no atendimento presencial e remoto da PMF.
b) A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho adote medidas urgentes para garantir que o Repositório Único Nacional fique funcional, com número de tarefas necessário para que os servidores possam cumprir sua meta sem perda de linha de continuidade de fornecimento de trabalho.
c) A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho determine que a SPMF observe os princípios da publicidade, eficiência e eficácia na sua gestão de forma a garantir a comunicação com a categoria de forma célere, oficial, identificando o nome do gestor responsável pelos atos em documento público próprio para tal, com data e
hora da emissão, publicação e envio aos servidores; que publique com antecedência a meta semanal de acordo com a previsão de tarefas prevista pelo INSS e Dataprev e que informe o mais breve possível a disponibilidade do dia quando o RUN não tiver tarefas suficientes ou estiver com problemas técnicos.
d) A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho determine que a SPMF aplique o art. 48 e 49 da Portaria Conjunta n. 24/2019 e conceda a disponibilidade complementar a todos os servidores em trabalho remoto nas datas de 05 e 06 de outubro de 2020, pois o RUN estava com diversos problemas técnicos de acesso ao longo desses dias conforme centenas de telas juntadas pela ANMP ao longo desses dias.
e) A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho determine que a SPMF respeite o layout oficial do órgão e do Ministério da Economia em suas publicações.
f) A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho determine que a SPMF informe publicamente e de forma diária o total de agendas abertas, número máximo possível de atendimentos disponíveis e número real de atendimentos agendados e apure as causas de eventual diferença entre agendas abertas e agendas preenchidas.
Com essas considerações, a ANMP coloca-se sempre à disposição para o que se fizer necessário.
Cordialmente,
LUIZ CARLOS DE TEIVE E ARGOLO
Presidente da Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais
FRANCISCO EDUARDO CARDOSO ALVES
Vice-Presidente da Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais”
Queda de braço entre governo e peritos médicos tem mais uma etapa
A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) denuncia que, em São Paulo, os profissionais compareceram ao trabalho, mas não atuaram nas agências do INSS porque não havia agenda marcada
“Com isso, 40 peritos deixaram de atender 480 pericias médicas presenciais na data de hoje somente nessas 4 agências. Esse quantitativo representa quase 10% da média de perícias agendadas nos últimos dias”, critica a ANMP. A responsabilidade pelo “apagão”, destaca a associação, é da subsecretária Filomena Gomes
Veja a nota:
“NO PRIMEIRO DIA DE “GESTÃO”, SUBSECRETÁRIA FILOMENA GOMES CAUSA APAGÃO DA PERÍCIA MÉDICA EM SÃO PAULO.
Na data de hoje compareceram ao trabalho presencial em São Paulo:
17 peritos na agência do Glicério
10 peritos na agência de Santo Amaro
7 peritos na agência do Tatuapé
6 peritos na agência de Osasco
Esse quantitativo representa 100% dos peritos escalados para o atendimento presencial nessas agências durante a pandemia.
Mas eles não puderam atender nenhum segurado, pois apensar das agências constarem como aptas tanto pelo INSS como pela ANMP, a Subsecretária da Perícia Médica Federal, Filomena Gomes, e o Secretário de Previdência, Narlon Gutierre, não determinaram a abertura das agendas nessas agências, e até agora o problema persiste para amanhã.
Com isso, 40 peritos deixaram de atender 480 pericias médicas presenciais na data de hoje somente nessas 4 agências. Esse quantitativo representa quase 10% da média de perícias agendadas nos últimos dias.
A Perícia Medica Federal está nas agências, mas nada pode fazer se não agendam segurados. Esse é o reflexo de se colocar pessoas sem o devido preparo para o cargo.
Não existe fila na Perícia Médica. O problema é na gestão.
Diretoria da ANMP”
Governo federal economiza R$ 1 bilhão com trabalho remoto de servidores durante a pandemia
Levantamento do Ministério da Economia considera a redução dos gastos de custeio e dos pagamentos de auxílios aos servidores no período de abril a agosto, além das despesas com serviços de cópias, reproduções de documentos e comunicação em geral
O governo federal já economizou cerca de R$ 1 bilhão com o trabalho remoto de servidores públicos durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Este valor considera a redução de R$ 859 milhões nos gastos de custeio e a diminuição de R$ 161 milhões nos pagamentos de auxílios para os servidores, entre os meses de abril e agosto de 2020. “Os recursos economizados em gastos administrativos podem ser destinados ao atendimento direto da população”, explica o secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do ME, Cristiano Heckert.
“Parte dos servidores está em teletrabalho desde o início da pandemia. Fizemos o acompanhamento mensal dos gastos de custeio e verificamos a diminuição em itens como diárias, passagens e despesas com locomoção e também com energia elétrica, água e esgoto”, complementa o secretário. Além desses gastos, o levantamento do ministério considerou também despesas com serviços de cópias, reproduções de documentos e comunicação em geral.
Confira abaixo:
Item de despesa |
Média mensal 2019 |
Média mensal 2020 |
Economia média |
Economia |
Diárias, Passagens e Despesas com Locomoção |
R$ 139.349.501,30 |
R$ 45.099.167,15 |
R$ 94.250.334,14 |
R$ 471.251.670,72 |
Serviços de Energia Elétrica |
R$ 196.097.146,70 |
R$ 144.987.636,05 |
R$ 51.109.510,65 |
R$ 255.547.553,27 |
Serviços de Cópias e Reproduções de Documentos |
R$ 5.140.894,84 |
R$ 3.194.365,75 |
R$ 1.946.529,09 |
R$ 9.732.645,44 |
Serviços de Comunicação em Geral |
R$ 28.290.178,76 |
R$ 10.377.059,42 |
R$ 17.913.119,34 |
R$ 89.565.596,69 |
Serviços de Água e Esgoto |
R$ 43.635.010,19 |
R$ 37.046.548,81 |
R$ 6.588.461,39 |
R$ 32.942.306,94 |
Total |
R$ 412.512.731,79 |
R$ 240.704.777,18 |
R$ 171.807.954,61 |
R$ 859.039.773,06 |
Despesas corrigidas pelo IPCA (abril-agosto)
Auxílios
Ainda em março, o ME orientou os demais órgãos da Administração Pública Federal sobre a autorização para o trabalho remoto com a publicação da Instrução Normativa nº 28. A norma estabelece regras para a concessão do auxílio-transporte, do adicional noturno e dos adicionais ocupacionais aos servidores e empregados públicos em atividades remotas ou afastados das atividades presenciais. Esta IN gerou uma economia de R$ 161.452.701,82 aos cofres públicos entre abril e agosto deste ano. Entre os adicionais impactados pela medida estão os de insalubridade, irradiação ionizante, periculosidade, serviço extraordinário e noturno.
Teletrabalho
Para ampliar e normatizar a adoção do teletrabalho, a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital (SGP/SEDGG) publicou, no fim de julho deste ano, a Instrução Normativa nº 65, com orientações para a adoção do regime de teletrabalho nos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), focando na entrega de resultados e reduzindo despesas administrativas. Atualmente, cerca de 200 órgãos fazem parte deste sistema.
“Estamos tornando o processo de solicitação do teletrabalho mais simples e menos burocrático. Com isso, ganharemos eficiência, transparência e controle da sociedade”, afirma o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart.
A implantação do programa de gestão é facultativa aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal e deve ocorrer em função da conveniência e do interesse do serviço. Além de servidores efetivos, poderão participar do programa ocupantes de cargos em comissão, empregados públicos e contratados temporários. Cada órgão definirá, a partir de suas necessidades, quais atividades poderão ser desempenhadas a distância. Caberá ao dirigente máximo de cada pasta autorizar a implementação do programa.
O juiz Francisco Luciano de Azevedo Frota, da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou a suspensão imediata das atividades presenciais no Colégio Militar de Brasília, até que uma perícia oficial comprove a eficiência das medidas sanitárias na instituição de ensino, para evitar a contaminação dos trabalhadores pela Covid-19. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 15 mil.
A decisão liminar foi tomada nos autos de uma ação civil pública ajuizada pelo Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasede). Na ação, a entidade informou que o Colégio Militar de Brasília havia determinado retorno ao trabalho presencial para o dia 21 de setembro. No entanto, para o Sindicato, os riscos de contaminação pelo coronavírus ainda são consideráveis, sobretudo no Distrito Federal, que tem o maior número de mortes por 100 mil habitantes do país.
O Sinasefe argumentou que o próprio GDF já admitiu que o retorno presencial das aulas somente deve ocorrer em 2021. Para a entidade que representa docentes e servidores administrativos do Colégio Militar, o convívio em ambiente escolar entre crianças, adolescentes e adultos representa risco para vida de todos. O Sindicato da categoria sustentou que o retorno das aulas presenciais aguarde a imunização massiva da população.
No entendimento do juiz Francisco Luciano, ainda que os dados do DF indiquem uma curva descendente em relação aos infectados e às mortes, fontes científicas afirmam que se trata apenas de uma radiografia do momento e não se descarta um agravamento do quadro por novas ondas de infecção, como tem ocorrido em alguns países da Europa. “A quebra do distanciamento social, por meio do retorno de atividades presenciais, representa evidentemente um fator de risco para esse potencial recrudescimento”, observou.
O magistrado citou estatísticas mais recentes divulgadas pelo jornal Correio Braziliense nesta quarta-feira (23), que apontam que o DF teve mais de 705 contaminados e 17 óbitos notificados nas últimas 24 horas. Os dados, de acordo com o juiz, revelam que “ainda se convive com uma situação extremamente preocupante e que exige cautela, não sendo recomendável o relaxamento das medidas sanitárias de segurança”, ressaltou.
Para o juiz Francisco Luciano, não há evidências nos autos de que o Colégio Militar de Brasília está adotando medidas de segurança suficientes do ponto de vista técnico e sanitário. “Faz-se necessária uma prova técnica para avaliar a suficiência e a eficiência das medidas sanitárias eventualmente adotadas pelo Colégio Militar de Brasília para o retorno de suas atividades presenciais, vistos que, na hipótese presente, a presunção é a da permanência do risco, o que exige ações imediatas para afastá-lo, priorizando-se, dessa forma, a saúde e a vida das pessoas, que são bens constitucionalmente tutelados”, concluiu o magistrado.
Processo nº 0000756-98.2020.5.10.0003
Fonte: Núcleo de Comunicação do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o Instituto Nacional do Seguro Social, nesta quinta-feira (24), 477, dos 762 peritos médicos federais que deveriam ter retornado ao atendimento presencial nas agências, compareceram aos seus postos de trabalho
A nota conjunta informa que foram realizadas, até às 16 horas, 4.169 perícias presenciais. “Esses atendimentos ocorreram em 202 agências com Perícia Médica”, aponta.
Em mais uma vitória para o governo, o desembargador Federal Francisco de Assis Betti, na presidência do Tribunal Regional Federal (TRF1), reverteu a sentença do juiz federal Márcio de França Moreira, da 8ª Vara (DF), que acatou o pedido da ANMP. O desembargador alega que o não retorno dos peritos ao presencial causa prejuízo à população desatendida e aos cofres públicos – superior a R$ 1 bilhão nos próximos meses, segundo a União
Betti destaca que a “a manutenção dos efeitos da decisão proferida (enterior), além de subverter por completo toda a organização administrativa pautada em critérios técnicos, cria um cenário que impede a garantia simultânea de condições mínimas de saúde para os servidores e o acesso da população necessitada aos serviços e benefícios do INSS”.
De acordo com o desembargador, não cabe ao Poder Judiciário interferir na decisão dos gestores, “quando inexistentes seguros elementos de convicção aptos a configurar a ilegalidade ou inconstitucionalidade na atuação do Poder Executivo”. E sem esses elementos, destaca, prevalece a “presunção de legitimidade dos atos do administrador, sobretudo em cenário de grave crise sanitária, de modo a se respeitar, na espécie, em última análise, o espaço de discricionariedade da Administração Pública”.
Ele aponta, ainda, que a tutela de urgência do juiz Márcio de França Moreira contrariou o princípio da separação dos poderes (art. 2º, CF/1988), “ao interferir, especificamente no planejamento das perícias médicas a cargo do INSS, bem como no exercício da competência de correção disciplinar dos servidores de seus quadros, prejudicando, ao fim e ao cabo, a própria continuidade do serviço público essencial de análise dos requerimentos de concessão dos benefícios previdenciários e assistenciais”. A decisão de ontem, na análise do desembargador, acabou assumindo o protagonismo do planejamento de retorno gradual das atividades dos médicos peritos do INSS”.
Prejuízo
O desembargador também atendeu ao pedido da União para que levasse em conta o rombo nos cofres públicos, ou grave lesão ao erário (economia pública), com o não retorno presencial dos médicos peritos. “O que implica em pagamentos de benefícios sem a instrumentalização pericial dos pedidos, por força do art. 4º da Lei nº 13892/2020” (ID 76711059)”.
“Considerando os valores já pagos nos pedidos de antecipação dos benefícios de auxílio-doença sem perícia médica, o impacto nos próximos meses ao orçamento federal será na ordem de R$ 1.091.009.852,64 (um bilhão, noventa e um milhões, nove mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), com severos problemas de alocação de recursos públicos.”
Ele salientou, ainda, que a atividade da Perícia Médica Federal é caracterizada como serviço público essencial, isto é, atividade indispensável ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade de beneficiários do Regime Geral da Previdência Social.
A decisão foi tomada agora, explica o desembargados, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública. Mas a medida será examinada, em cinco dias, de uma das turma do TRF 1.