Justiça Federal suspende retorno de servidores do INSS ao trabalho presencial

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A juíza Raquel Fernandez Perrini, da Quarta Vara Federal de São Paulo, suspendeu a “obrigatoriedade da presença física dos servidores, a partir do dia 06 de julho de 2020”

A juíza determinou que o INSS, em 72 horas, apresente os “critérios técnicos ou estudos realizados que embasaram a determinação de reabertura, bem como informe as providências sanitárias adotadas para retomada dos atendimentos presenciais de forma segura”.

A liminar foi em resposta ao pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Seguro Social e Previdência Social de São Paulo (SINSSP). A magistrada destacou que não haverá “prejuízo irreparável” ao órgão, “já que os servidores permanecerão em trabalho remoto e que a questão será reavaliada após a manifestação do INSS”.

No processo, o sindicato pediu a permanência do fechamento das agência e continuidade do trabalho remoto, até uma reanálise do quadro pelas autoridades de saúde e apresentação de plano eficaz e seguro de retomada dos trabalhos por parte do INSS, como testagem eficaz para Covid-19, de todos os servidores do Estado de São Paulo.

O SINSSP conta que os profissionais foram surpreendidos por “um e-mail da Assessoria de Comunicação Social do órgão, sobre o retorno às unidades no dia 06 de julho de 2020” e reabertura das agências no dia 13. Mas não houve informações sobre a forma dessa reabertura e das medidas de segurança e de proteção à saúde dos servidores. Ressaltou, também, “iminente risco à vida e à saúde não só dos servidores substituídos, mas também dos usuários dos serviços públicos que são por eles atendidos”.

Fonacate entra como interessada em processo contra o fim do teletrabalho

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O Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate) ingressa com pedido de amicus curiae contra o fim do teletrabalho. “Ante o cenário de calamidade na saúde pública, o estabelecimento de home office aos servidores que exercem atividades que independem da presença física no local de trabalho não pode estar sujeita à oportunidade e conveniência de cada autoridade pública”, informa a entidade

O Fórum Nacional de Carreiras de Estado (Fonacate), em articulação com a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, presidida pelo deputado federal professor Israel Batista (PV/DF), ingressou ontem (25) com pedido de amicus curiae na Ação Civil Pública protocolada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) com o objetivo de impedir o retorno precipitado ao trabalho presencial, em áreas não essenciais do Executivo Federal.

Na petição, de autoria do escritório Torreão Braz Advogados, o Fonacate ressalta que recentes decisões de gestores dos Ministérios da Cultura, do Turismo e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, anteciparam a convocação dos servidores, “a despeito de todas as recomendações de especialistas quanto à necessidade de isolamento social enquanto a curva de propagação do vírus está em fase de ascensão”.

Dentre as medidas cabíveis, O Fonacate cita as enumeradas no art. 6º do Decreto distrital n. 40.817, de 22 de maio de 2020, perfeitamente aplicáveis a quaisquer outros entes/estados da federação: garantir a distância mínima de dois metros entre as pessoas; fornecimento de equipamentos de EPI e de álcool em gel 70% a todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço; exigir a utilização de máscaras de proteção facial; organizar escala de revezamento de dia ou de horários de trabalho; proibir a participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de maior risco, tais como idosos, gestantes e pessoas com comorbidades graves e/ou respiratórias; manter os banheiros e demais locais do ambiente de trabalho higienizados e com suprimentos suficientes; aferir e registrar a temperatura de todos os servidores, empregados,
terceirizados, estagiários e demais pessoas que adentrarem às repartições públicas.

“Ante o cenário de calamidade na saúde pública, o estabelecimento de home office aos servidores que exercem atividades que independem da presença física no local de trabalho não pode estar sujeita à oportunidade e conveniência de cada autoridade pública. A medida deve ser uniforme e isonômica, alcançando todos aqueles que, pela natureza de suas atividades, possam permanecer em isolamento social”, diz trecho do documento.

Veja a íntegra da petição.

Auditores-fiscais de Brasília protestam contra mudança no regime de plantão das aduanas

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O ato em solidariedade aos colegas da Receita Federal que trabalham em portos, aeroportos e fronteiras será amanhã (28), a partir das 10 horas, no Aeroporto Internacional Juscelino Kubistcheck, em Brasília

indignação da classe, de acordo com Waltoedson Dourado, presidente do Sindicato Nacional do Auditores-Fiscais da Receita Federal no Distrito Federal (Sindifisco-DF), é com a publicação de uma portaria do Fisco (RFB 310/2018) que muda o regime de plantão de 24h por 72h para 12h por 36h, sem usar critérios objetivos  e claros para cada unidade da Receita Federal

A administração da Receita Federal em reunião com auditores-fiscais , ontem , informou que a decisão da mudança  será política e não técnica e será implantada em todo país.

Não foi dado um prazo para que os servidores avaliem se querem continuar na nova escala de plantão e não foram apresentados os critérios técnicos para tomada de decisão .

Veja os detalhes:

Foi alertado por Waltoedson Dourado que esta decisão traz riscos para eficiência da aduana, para qualidade de vida dos servidores, vai expor a RFB na mídia e provocará um embate dos servidores com administração das unidades e cúpula. Apesar de todo questionamento sobre os efeitos negativos da mudança, de acordo com o líder sindical, ficou claro que a decisão já foi tomada.

Resumo da reunião de ontem sobre a mudança da escala de plantão 12x36h nas unidades aduaneiras a partir de abril :

Principais pontos:

1. A decisão da RFB será política e não técnica.
2. Não foram apresentados elementos técnicos que embasem essa tomada de decisão pela RFB.
3. O padrão da escala de plantão será 12x36h será para todo país e a intenção é não haver exceções apesar de prevista na Portaria.
4. Que o adicional noturno será o grande atrativo para servidores aceitarem a nova escala com mais noites trabalhadas por mês e sem finais de semana de folga e/ou feriados com a família.
5. Os argumentos da ALF/BSB que no sistema de plantão de 24x72h permite uma padronização de método de trabalho, formação de equipes homogêneas, treinamentos, perfil adequado dos servidores, dedicação não serão valorizados pela decisão da RFB.
6. A garantia da qualidade de vida, saúde e segurança do servidor com a mudança de escala de plantão não foram destacados pela RFB.
7. A mudança levou em conta a recomendação do relatório antigo da OMA . Houve o questionamento de que deveriam seguir as recomendações deste organismo internacional para priorizar a melhora de toda aduana com mais investimentos para melhorias nas condições de trabalho com novos concursos públicos e o que se vê é o abandono da aduana nestes anos.
8. Não será dado qualquer prazo para os servidores avaliarem se querem continuar na escala de plantões pois a administração entende que todos já sabiam que haveria a mudança.
9. Com a possível redução de servidores por equipe, há possibilidade de apenas um servidor ser alocado na equipe.
10. Houve questionamento da segurança jurídica e segurança pessoal que não serão observados e vai contra o previsto no MSI e portaria da RFB de código de ética da RFB.
11. A administração teria afirmado que poucas unidades aduaneiras se manifestaram formalmente contra o regime de 12 x 36h, apesar de as maiores aduanas já terem questionado o equívoco desta alteração.
Foi alertado pelo Waltoedson que esta decisão traz riscos para eficiência da Aduana, para qualidade de vida dos servidores, vai expor a RFB na mídia e provocará um embate dos servidores com administração das unidades e cúpula.
Apesar de todo questionamento sobre os efeitos negativos da mudança ficou claro que a decisão já foi tomada.

 

Portaria da Receita Federal reduz o controle aduaneiro nos Portos, Aeroportos e Postos de Fronteira

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Um ato administrativo da Receita Federal do Brasil pode tornar ainda mais frágil o controle aduaneiro nos portos, aeroportos e postos de fronteira de todo o país, de acordo com o Sindicato Nacional dos Analistas Tributários (Sindireceita). “A drástica redução das equipes de plantão noturno estabelecidos pela Portaria nº 310 para os principais Portos, Aeroportos e Postos de Fronteira do Brasil, por onde passa todo o fluxo comercial do País, está absolutamente evidente. De forma objetiva, a referida portaria enfraquecerá a “Presença Fiscal” da Receita nessas localidades que são estratégicas para o controle do comércio internacional e para o enfrentamento de crimes, como o contrabando, o descaminho e o tráfico de drogas”, alertam os analistas.

Veja a nota:

“No dia 2 de março deste ano, a administração da Receita Federal publicou a Portaria nº 310 que dimensiona os plantões noturnos nos portos, aeroportos e pontos de fronteira e estabelece limites máximos de servidores que devem atuar nos plantões noturnos da Vigilância Aduaneira, da Bagagem, do Despacho e da Gestão de Risco. Veja aqui a cartilha do Sindireceita “Controle Aduaneiro de Fronteiras: A fragilização da presença fiscal na zona primária”.

De acordo com a portaria, o Porto de Santos/SP é o único que possui previsão de ter 2 Analistas-Tributários atuando durante o plantão noturno. Nos demais 20 portos, as ações de vigilância aduaneira nos plantões noturnos serão realizadas por apenas 1 Analista-Tributário da Receita Federal, destaca .

Apenas para dar uma dimensão dos desafios envolvidos no controle aduaneiro nessas unidades, no ano de 2017, um total de 4.179.346 contêineres foram movimentados nos portos brasileiros, sendo 2.098.020 com cargas para exportação, pesando 47 milhões de toneladas, e 2.081.326 com cargas de importação, pesando 32 milhões de toneladas. Essa movimentação de cargas ocorre nos principais portos durante as 24 horas do dia, 7 dias da semana, 365 dias do ano, ou seja, um fluxo ininterrupto de mercadorias, bens, veículos e pessoas circulando em recintos alfandegados, zona primária, envolvidas no comércio internacional e sob controle da Receita Federal do Brasil.

A portaria também impõe uma limitação flagrante ao efetivo de servidores para atuar nos postos de fronteira. A Receita Federal do Brasil mantém 27 postos de fronteiras e 10 Inspetorias. No entanto, a Portaria nº 310 definiu efetivo para plantões noturnos para apenas 21 unidades que, em sua grande maioria, será de apenas 1 Analista-Tributário. Para 17 unidades não foram estabelecidos efetivos para plantões noturnos. Na prática, essas Inspetorias e Postos de Fronteira não terão efetivo para realizar no período noturno e nos finais de semana e feridos, ações de vigilância, controle de bagagem, de mercadorias e de veículos que cruzam as fronteiras do País.

Entre as unidades onde não haverá plantão de vigilância estão as Inspetorias do Oiapoque/AP, de Cruzeiro do Sul/AC, de Plácido de Castro/AC, e Santa Helena/PR. O mesmo acontece com postos de fronteira de Ponta Porã/MS, Bela Vista/MS, Porto Murtinho/MS, Bagé/RS, Porto Mauá/RS, Porto Xavier/RS, Itaqui/RS e Barra do Quaraí/RS. Os postos de fronteira da Receita Federal do Brasil estão localizados na 1ª, na 2ª, na 9ª e na 10ª Regiões Fiscais, que abrangem as Regiões Norte, Centro-Oeste e Sul do País.

De acordo com a portaria, das 21 unidades instaladas na fronteira seca apenas 5 terão 2 Analistas-Tributários operando no plantão noturno da vigilância, enquanto nas demais 16 unidades apenas 1 Analista-Tributário ficará responsável pelas ações de vigilância executadas nos plantões noturnos. Somente nas unidades de fronteira seca de Corumbá/MS, Mundo Novo/MS, Foz do Iguaçu/PR, Guairá/PR, Uruguaiana/RS, o plantão noturno de vigilância será realizado por apenas 2 Analistas-Tributários.

Na maioria dos aeroportos, a previsão é de apenas 1 Analista-Tributário por plantão noturno de vigilância, com exceção do Aeroporto Internacional Antônio Carlos Jobim/RJ e do Aeroporto Internacional de Viracopos/SP que contarão com 2 Analistas-Tributários, o Aeroporto Internacional de São Paulo contará com 3 Analistas-Tributários por plantão noturno de vigilância. As equipes de plantão noturno de Gestão de Risco somente existirão nos Aeroportos de Viracopos/SP, São Paulo/SP, Internacional Juscelino Kubitschek, Internacional Eduardo Gomes/AM, Internacional A. C. Jobim/RJ e São José dos Campos/SP, destacando que nos quatro últimos o plantão ocorrerá um dia por semana, preferencialmente aos sábados.

As equipes de plantão noturno de despacho aduaneiro e controle da bagagem estarão no regime de sobreaviso nos aeroportos de Roraima, Amapá, Rondônia e Acre e não existirão nos aeroportos de Curitiba/PR e de São José dos Campos/SP. Nos demais aeroportos as equipes serão formadas na sua maioria por 1 Analista-Tributário.

A drástica redução das equipes de plantão noturno estabelecidos pela Portaria nº 310 para os principais Portos, Aeroportos e Postos de Fronteira do Brasil, por onde passa todo o fluxo comercial do País, está absolutamente evidente. De forma objetiva, a referida portaria enfraquecerá a “Presença Fiscal” da Receita Federal nessas localidades que são estratégicas para o controle do comércio internacional e para o enfrentamento de crimes, como o contrabando, o descaminho e o tráfico de drogas.

Na maioria das localidades, excluindo aquelas em que as atividades sequer serão realizadas, o trabalho de vigilância aduaneira, gestão de risco, despacho de bagagem e despacho aduaneiro será realizado por efetivos mínimos, chegando-se a limite de apenas um servidor destacado para ações que são essenciais e estratégicas para o País.

É importante ressaltar que a diminuição da presença fiscal, efeito flagrante da Portaria nº 310, pode comprometer todo o esforço realizado no ano de 2017 que levou a Receita Federal a registrar recordes de apreensões de mercadorias e drogas. Com um efetivo de 2.326 servidores, a Receita Federal atua nos postos de fronteiras e nos principais portos e aeroportos brasileiros. Esse pequeno efetivo, quando comparado a outras aduanas, é responsável pelo controle de uma balança comercial de mais de U$ 365 bilhões e de uma fronteira com mais de 24 mil quilômetros (16,6 mil quilômetros terrestre e 7,5 mil quilômetros marítima). Mesmo com um quantitativo de servidores muito abaixo do ideal, a Receita Federal alcançou resultados significativos no ano de 2017, com a apreensão de R$ 2,3 bilhões em mercadorias em ações de combate ao contrabando, ao descaminho e à pirataria e apreendeu mais de 45 toneladas de drogas.

Por sua atribuição legal de realizar o controle aduaneiro nas operações do comércio internacional não há como desconsiderar a importância da Receita Federal do Brasil, da Aduana Brasileira, nas ações que visam promover políticas públicas de segurança, principalmente as ações relacionadas ao combate ao contrabando, ao descaminho e ao tráfico de drogas. É nesse sentido, que os Analistas-Tributários da Receita Federal alertam para os efeitos negativos que serão gerados pela Portaria nº 310 que conduzem a Receita Federal em sentido contrário à necessidade do País, que de forma urgente carece da ampliação das ações de controle de fronteiras e do fortalecimento de sua Aduana.

Por fim, é fundamental ressaltar que a própria Organização Mundial das Aduanas reconhece que as Aduanas, em todo o mundo, têm uma atuação fundamental no enfrentamento ao crime organizado internacional, e para a garantia da segurança das fronteiras por meio da gestão de movimento de bens, dinheiro, pessoas e meios de transporte.”

 

TST determina que 80% do efetivo trabalhe em cada unidade dos Correios

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Na tarde desta terça-feira (13), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) apontou falta de razoabilidade na paralisação de empregados dos Correios, iniciada nesta segunda-feira (12), e determinou a manutenção de efetivo mínimo de 80% dos trabalhadores em cada unidade, enquanto perdurar o movimento, informou a empresa

De acordo com os Correios, em seu despacho, a ministra Dora Maria da Costa pondera que não houve moderação na greve “na medida em que a principal reivindicação da categoria – a concessão da assistência médica e odontológica – constituía o objeto do dissídio coletivo que seria julgado na data da deflagração do movimento, como o foi”. Ainda segundo a magistrada, “emerge o fato de os serviços prestados pela requerente serem considerados essenciais”.

Efetivo – Até as 18h desta terça-feira (13), 24 dos 32 sindicatos dos Correios que haviam aderido à paralisação decidiram encerrar o movimento. Quatro sindicatos não haviam aderido à paralisação. Hoje 96,5 mil empregados (o equivalente a 91% do efetivo total dos Correios) trabalharam normalmente. O número é apurado por meio de sistema eletrônico de presença.

No último final de semana (10 e 11), os Correios já haviam colocado em prática seu Plano de Continuidade de Negócios, de forma preventiva, para minimizar possíveis impactos à população. O plano continua vigente até o fim do movimento em todo o país.

TST – posse da nova direção

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Toma posse no Tribunal Superior do Trabalho (TST), às 17h, a nova direção para o biênio de 2018 a 2020, com a presença confirmada do presidente da República, Michel Temer

A presidência da Corte será comandada pelo ministro João Batista Brito Pereira, a vice-presidência pelo ministro Renato de Lacerda Paiva e a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho pelo ministro Lelio Bentes Corrêa. A solenidade será na Sala de Sessões Plenárias Ministro Arnaldo Süssekind, no térreo do Bloco B do edifício sede do TST.

Os novos dirigentes foram eleitos pelo Tribunal Pleno no dia 7 de dezembro de 2017. O atual presidente é o ministro Ives Gandra Martins Filho, o vice-presidente é o ministro Emmanoel Pereira e o corregedor-geral da Justiça do Trabalho é o ministro Renato de Lacerda Paiva.

O evento será transmitido ao vivo pelo canal do TST no Youtube.

Biografias

João Batista Brito Pereira integra o TST desde maio de 2000, em vaga destinada a membro do Ministério Público do Trabalho. No biênio 2014/2016, exerceu o cargo de corregedor-geral da Justiça do Trabalho. Brito Pereira nasceu em Sucupira do Norte (MA), em 4/9/1952. Formou-se pelo Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), com pós-graduação em Direito Público pela mesma instituição, onde lecionou Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho. Foi advogado militante especializado na área trabalhista e consultor trabalhista, a partir de 1982, perante os Tribunais Superiores, até 1988. Em maio de 1988, ingressou no Ministério Público do Trabalho, e exerceu o cargo de subprocurador-geral do Trabalho de 1989 até 2000, quando foi nomeado para o TST.

Desde 2004, o ministro preside a Quinta Turma do TST, da qual só se afastou no período em que foi corregedor-geral da Justiça do Trabalho. Integra também o Órgão Especial e a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Foi ainda membro do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e vice-diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat).

Renato de Lacerda Paiva, atual corregedor-geral da Justiça do Trabalho, integra o TST desde 2002, em vaga destinada a magistrados de carreira. Ele nasceu no Rio de Janeiro (RJ), em 27/9/1947, e formou-se em Direito pela Universidade do Estado da Guanabara (atual UERJ). Atuou como advogado até ingressar na magistratura do Trabalho como juiz do Trabalho substituto no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Foi juiz presidente da 17ª Junta de Conciliação e Julgamento de SP e da JCJ de Itapecerica da Serra e, em 1995, foi promovido por merecimento a juiz do TRT-SP. Até de ser nomeado ministro, atuou diversas vezes como convocado no TST.

Antes de ocupar a Corregedoria-Geral, o ministro presidia a Segunda Turma do TST e dirigiu a Enamat de 2015 a 2016. Atualmente, integra o Órgão Especial, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) e as Subseções I e II Especializadas em Dissídios Individuais (SDI-1 e SDI-2).

Lelio Bentes Corrêa é ministro do TST desde julho de 2003, também em vaga destinada a representantes do Ministério Público, e integra a Comissão de Peritos em Aplicação de Normas Internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT) desde 2006. Lelio Bentes nasceu em Niterói (RJ) em 3/7/1965. Formou-se em Direito pela Universidade de Brasília em 1986 e é mestre em Direito Internacional dos Direitos Humanos pela Universidade de Essex, Inglaterra. Ingressou no Ministério Público do Trabalho, por concurso público, em 1989, onde ocupou os cargos de procurador, procurador regional e subprocurador-geral do Trabalho. No MPT, chefiou a Coordenadoria Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e Proteção do Trabalhador Adolescente.

No TST, atualmente integra a Primeira Turma, que presidiu de 2005 a 2017, o Órgão Especial e a SDI-2, depois de ter atuado na SDI-1 por mais de dez anos. No biênio 2015/2017, representou o Tribunal no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).