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Mais de R$ 1,6 bi do abono salarial ano-base 2016 ainda estão disponíveis para saque
Valor pode ser sacado por 2,2 milhões trabalhadores. Prazo para ter acesso ao benefício acaba no dia 29. Ainda há R$ 1,6 bilhão à disposição dos trabalhadores
Termina no próximo dia 29 de junho o prazo para os trabalhadores com direito ao abono salarial ano-base 2016 sacar o recurso, que pode chegar a um salário mínimo (R$ 954). Até o final de maio, 2,22 milhões de trabalhadores não haviam sacado o valor a que tinham direito (veja tabela abaixo).
Dentre as regiões brasileiras, a Nordeste e a Sudeste acumulam a maior quantidade de pessoas que ainda não buscaram os recursos. Caso o dinheiro não seja retirado pelos beneficiários, o valor vai para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e o trabalhador só poderá sacar o abono do ano seguinte.
O ministro do Trabalho, Helton Yomura, lembra que o FAT beneficia os trabalhadores brasileiros por meio do seguro-sesemprego e também pelo Abono Salarial, mas que os beneficiários não podem deixar de pesquisar se têm direito e realizar o saque.
“Mesmo que o FAT seja uma ferramenta dos trabalhadores, o recurso do abono salarial ano-base 2016 está disponível neste momento e pode auxiliar na renda das famílias, dando um fôlego para quem não está com as contas em dia”, afirma Yomura.
O abono salarial ano-base 2016 começou a ser pago em 27 de julho de 2017. Desde então, 22,2 milhões de trabalhadores foram pagos em todo o Brasil, de acordo com a última atualização. Os valores sacados atingiram R$ 16,4 bilhões. Ainda há R$ 1,6 bilhão à disposição dos trabalhadores.
Quem tem direito
Para ter direito ao abono salarial do PIS/Pasep é necessário ter trabalhado formalmente por pelo menos um mês em 2016 com remuneração média de até dois salários mínimos. Além disso, o trabalhador tinha de estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter tido seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
De acordo com o chefe da divisão do abono salarial do Ministério do Trabalho, Márcio Ubiratan Brito, a quantia que cada trabalhador tem para receber é proporcional ao número de meses trabalhados formalmente no ano-base e varia de R$ 80 a R$ 954.
Quem trabalhou durante todo o ano recebe o valor cheio. Quem trabalhou por apenas 30 dias recebe o valor mínimo. “Se a pessoa trabalhou um mês, recebe 1/12 do valor, se trabalhou dois meses, 2/12, e assim sucessivamente”, explica.
Os empregados da iniciativa privada, vinculados ao PIS, sacam o dinheiro na Caixa. O banco disponibiliza uma página (https://servicossociais.caixa.gov.br/internet.do?segmento=CIDADAO01) para que o trabalhador consulte se tem direito a receber o valor. Para isso, é preciso informar o número do PIS (geralmente registrado na carteira de trabalho) e digitar a senha. Quem não tem senha, pode cadastra uma na página de consulta.
Para os funcionários públicos, a referência é o Banco do Brasil. O banco disponibiliza um aplicativo (http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/governo-federal/gestao/gestao-de-recursos/pagamento-de-ordens-bancarias,-salarios-e-beneficios/pasep/aplicativo-bb-pasep#/) que precisa ser baixado e instalado para que o trabalhador consulte se tem direito e o valor do benefício.
Em consequência da paralisação dos caminhoneiros, os Correios deixaram de entregar cerca de 85 milhões de objetos postais, entre encomendas e mensagens, uma vez que os veículos da empresa não conseguiram chegar ao seu destino por causa de bloqueios nas estradas ou devido à falta de combustível. Em dias normais, a empresa entrega aproximadamente 25 milhões de objetos diariamente.
Os serviços com dia e hora marcados (Sedex 10, Sedex 12, Sedex Hoje, Disque Coleta e Logística Reversa Domiciliária) permanecem temporariamente suspensos. Os demais serviços de encomendas como o Sedex convencional e o PAC foram mantidos e tiveram apenas o prazo de entrega ampliado.
Com o término do movimento grevista, os Correios trabalham para regularizar as operações e normalizar todos os serviços. Neste sábado (2), serão realizados mutirões nas unidades que receberem carga para distribuição. A estimativa é de que em aproximadamente 15 dias as entregas estejam normalizadas.
Medidas emergenciais terão duração máxima de 15 dias. A data de início do protocolo é restrita às partes. Esse prazo poderá ser reduzido caso a situação volte à normalidade antes do tempo estimado
Em Sessão Plenária Extraordinária, nesta terça-feira (29/05), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) homologou despacho do superintendente-geral, Alexandre Cordeiro, que autoriza a celebração de “Protocolo de Crise de Abastecimento” apresentado pelas empresas Raízen Combustíveis, Petrobras Distribuidora e Ipiranga Produtos de Petróleo.
O documento foi peticionado no órgão na segunda-feira (28/05) e propõe cooperação logística mútua entre as distribuidoras para otimizar o armazenamento, transporte e distribuição de combustíveis. O objetivo é regularizar o abastecimento após o término das manifestações dos caminhoneiros.
“Trata-se de medida excepcional e emergencial visando a melhoria do bem-estar social em momento de crise”, destacou Cordeiro.
O protocolo prevê que as distribuidoras poderão adotar, entre outras, as seguintes medidas:
- a) Criar centros integrados de operação logística, de acordo com a localização de suas bases de distribuição e de sua frota, o estoque de produtos combustíveis, os centros consumidores, a demanda de autoridades, de prestadores de serviços públicos e coletivos e da sociedade em geral;
- b) Ordenar a prioridade de abastecimento, considerando que os serviços públicos essenciais ao bem-estar social, à saúde e à segurança da população terão prioridade sobre quaisquer outras demandas de abastecimento;
- c) Quando do atendimento da sociedade em geral, serão observados critérios de isonomia, não configurando em nenhuma hipótese discriminação de adquirentes;
- d) Dividir em partes iguais os custos variáveis e extraordinários necessários à implementação do protocolo, que serão integralmente arcados pelas empresas.
As medidas terão duração máxima de 15 dias. A data de início da implementação do protocolo é restrita às partes. Esse prazo poderá ser reduzido caso a situação volte à normalidade antes do tempo estimado.
Durante a cooperação, as empresas deverão continuar atuando de forma independente, não sendo permitido o compartilhamento de informações sensíveis, somente operacionais. Além disso, as distribuidoras apresentarão ao Cade todos os documentos utilizados para a fundamentação e adoção das medidas, de forma a permitir a fiscalização do órgão durante o período.
Juízes e procuradores pedem nova prorrogação do prazo de migração ao Funpresp-Jud
Sete entidades representantes da magistratura e do Ministério Público pediram adiamento do prazo de migração ao Funpresp-Jud, que se encerra no dia 28 de julho. O requerimento, enviado ao ministro do Planejamento, Esteves Conalgo, foi protocolado na semana passada. Se aceito, a mudança de regime previdenciário ou a adesão só ocorrerá em 2020
No pedido, as associações alegam que, “em razão da novidade e do ineditismo que o sistema representa, aliadas a questões relacionadas ao cômputo de tempo de serviço (inclusive de outros regimes), as dúvidas e incertezas dos associados são evidentes. Com efeito, os magistrados estão cientes que a decisão individual pela migração para o sistema de previdência complementar trará diversas consequências no aspecto sensível da aposentadoria e de outros benefícios”.
Ao final da petição, as entidades pedem que o prazo estabelecido seja prorrogado por, pelo menos, mais 24 meses, propondo também alteração no artigo 92 da Lei nº 13.328/2016, que modificou o § 7º do art. 3º da Lei n. 12.618/2013. Ou seja, o prazo, que era em 2013, foi adiado para 2016. Em 2016, foi novamente postergado. Agora, se o Planejamento atender ao pedido, a adesão só acontecerá em 2020.
Aeronáutica autorizada a contratar 637 servidores públicos civis para trabalhar na Amazônia
Seleção, autorizada hoje pelo Planejamento, será por meio de processo simplificado e aprovados podem ficar empregados por quatro anos. Comando da Aeronáutica divulgará em breve o edital de abertura das inscrições, vagas, áreas de atuação, descrição das atribuições, remuneração e prazo de duração do contrato
O Comando da Aeronáutica foi autorizado hoje a contratar temporariamente 637 novos servidores públicos civis. Os cargos são os mais diversos e vão desde nível superior, como engenheiros e arquitetos, até pessoal de nível intermediário e de nível auxiliar, como serventes e cozinheiros. Também há oportunidades para técnicos nas mais diversas atividades (arquivo, laboratório, manutenção etc).
A relação dos cargos está no Anexo da Portaria Interministerial n° 91, publicada hoje (quarta-feira, 25) no Diário Oficial da União pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) e pelo Ministério da Defesa. Os cargos vão atender obras e serviços de engenharia de excepcional interesse público, executados pela Comissão de Aeroportos da Região Amazônica.
De acordo com a portaria, as contratações dependerão de prévia aprovação dos candidatos em processo seletivo simplificado ou, quando couber, mediante a análise de curriculum vitae (conforme dispõe o art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.745, de 1993).
Todo o certame será conduzido pelo Comando da Aeronáutica, que divulgará em breve o edital de abertura das inscrições, prevendo vagas, área de atuação, descrição das atribuições, remuneração e prazo de duração do contrato.
A princípio, esse prazo é de até um ano, mas pode ser prorrogado por até quatro anos, desde que justificado com base nas necessidades das atividades. A prorrogação se dará conforme art. 4º, parágrafo único, inciso III, da Lei 8.745/1993.
Receita já recebeu mais de 14 milhões de declarações do IRPF 2018
A Receita Federal e a Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom) estão divulgando diariamente nas redes sociais diversas informações e orientações sobre o IR, com destaque para as inovações tecnológicas, como, por exemplo, a possibilidade de preencher e transmitir a declaração por meio de tablet ou celular.
Até às 17 horas de hoje, 19 de abril, 14.149.064 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita. De acordo com o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, a expectativa é de que 28,8 milhões de contribuintes entreguem a declaração. O prazo de entrega da declaração vai de 1º de março a 30 de abril.A Receita alerta que os contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
Prorrogado prazo para conclusão de estudo sobre a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017)
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Brito Pereira, concedeu, nesta quarta-feira (18), 30 dias de prorrogação de prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão de ministros criada para estudar a aplicação da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) e apresentar conclusões ao Tribunal.
A extensão do prazo foi solicitada pelo presidente da comissão, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, dada a necessidade de prosseguimento nos estudos dos temas envolvidos.
Desde que foi criada, em fevereiro, a comissão, composta por nove ministros, se reúne periodicamente para analisar os dispositivos recentemente introduzidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre os temas principais em estudo estão o equacionamento de questões relativas ao direito intertemporal e à transcendência.
O novo prazo de adesão é até 25 de junho. O Praect é para clientes que respondem processos judiciais abertos pelos Correios, sejam de contratos administrativos ou comerciais ou, ainda, títulos executivos. A dívida não pode ter ultrapassado R$ 5 milhões até 6 de abril de 2017. Os devedores somam 11 mil processos que podem se enquadrar nesse tipo de acordo e cujo saldo equivale, apenas com a correção monetária, a quase R$ 1,2 bilhão devidos à empresa
Os Correios informam, por meio de nota, que prorrogaram até 25 de junho o prazo para adesão ao Programa de Realização de Acordos (Praect). Inspirado no Refis do governo federal e com base na Lei nº 9.469/97, o programa, segundo a empresa, tem o objetivo de oferecer condições vantajosas tanto para pessoas físicas quanto jurídicas
Entre as vantagens do acordo, destaca a companhia, estão a possibilidade de refazer contratos comerciais com os Correios, a reutilização de serviços a crédito e a reabilitação para participar de licitações. “O maior benefício é o desconto de até 90%, relativo aos juros de mora de 1% por mês, que será oferecido aos clientes que optarem pelo pagamento à vista”, destaca a nota.
O saldo devedor também poderá ser pago em até 60 vezes, com desconto de 50% nos juros; ou em até 120 vezes, com 25% de desconto nos juros. No entanto, continua a incidir a correção monetária sobre o valor principal, acrescido dos honorários advocatícios.
“O Praect destina-se a clientes que respondem a processos judiciais abertos pelos Correios, sejam decorrentes de contratos administrativos ou comerciais ou, ainda, títulos executivos. A dívida não pode ter ultrapassado R$ 5 milhões até 6 de abril de 2017”, esclarece.
Os devedores somam 11 mil processos que podem se enquadrar nesse tipo de acordo e cujo saldo equivale, apenas com a correção monetária, a quase R$ 1,2 bilhão devidos à empresa.
“É a primeira vez que os Correios propõem esse tipo de acordo e a expectativa é de que haja muitas adesões devido às condições oferecidas. A empresa está encaminhando telegramas aos clientes que se enquadram nessa situação. O cliente que ainda não foi contatado e tem interesse em participar do Praect pode obter informações no site dos Correios em www.correios.com.br.”
A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) informa que recebeu com surpresa a notícia sobre o dossiê divulgado pela Receita Federal: https://blogs.correiobraziliense.com.br/servidor/portaria-pgfn-332018-audiencia-publica-para-debater-novo-modelo-de-cobranca-da-divida-ativa-da-uniao/
Redigimos a seguinte nota em resposta:
“Anafe esclarece pontos controversos citados pela Receita Federal sobre a eficiência da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
No último sábado, a Receita Federal publicou dossiê questionando eficiência da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). No documento, os auditores da Receita acusam os procuradores de “atuação não satisfatória”. Por esse motivo, a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) vem a público trazer alguns esclarecimentos a respeito dos argumentos apresentados pelo documento.
“A Anafe vem, em nome dos procuradores da Fazenda Nacional, esclarecer os equívocos apontados pelos auditores da Receita em seu dossiê. A PGFN, além de trabalhar de forma paralela à Receita Federal, foi responsável pela recuperação de R$ 26,1 bilhões em 2017. Além disso, os depósitos vinculados às ações judiciais de defesa da PGFN totalizaram R$ 7,5 bilhões no ano passado. Assim, a PGFN levou para os cofres da União, apenas no ano anterior, o expressivo montante de R$ 33,6 bilhões”, salienta o presidente da Anafe, Marcelino Rodrigues.
Confira:
A RECEITA FEDERAL FOI PEGA DE SURPRESA COM A PORTARIA 33?
O prazo de encaminhamento de créditos para inscrição vem sendo discutido com a Codac/RFB desde quando saiu a primeira portaria sobre a cobrança especial em 2015. A RFB foi alertada sobre a forma equivocada de contagem do prazo de 90 dias previsto no decreto-lei, bem como dos danos já quantificados que a extrapolação do prazo está trazendo ao erário. Ademais, o texto da portaria está em discussão pública, podendo vir a ser modificado caso sejam apresentados os argumentos pertinentes.
A RECEITA FEDERAL É MAIS EFICIENTE QUE A PGFN?
Não é possível comparar a eficiência de órgãos que possuem atribuições distintas. A RFB possui papel relevantíssimo na arrecadação e fiscalização dos tributos devidos à União. Já a PGFN atua num segundo momento, no exercício do controle de legalidade e na recuperação de crédito da União, com aplicação de mecanismos de cobrança que lhe são próprios, como a propositura de ações judiciais, protesto, indisponibilidade.
EXISTEM ILEGALIDADES NA PORTARIA 33: REGULAÇÃO DE PROCEDIMENTOS INTERNOS DA RFB E REVISÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS?
O prazo fixado para encaminhamento de créditos é estipulado no decreto lei, sendo o texto da portaria mera transcrição do dispositivo legal. No exercício do controle de legalidade, a PGFN pode deixar de inscrever e cobrar créditos com algum tipo de vício, inclusive se for contrário a entendimento jurisprudencial consolidado.
PGFN QUER ACABAR COM A ATIVIDADE DE COBRANÇA DA RECEITA FEDERAL?
A RFB pode desempenhar atividade de cobrança amigável no prazo legal de 90 dias. Todavia, mecanismos de cobrança mais restritivos como a execução fiscal, indisponibilidade de bens e protesto judicial dependem, por força de lei, da inscrição em dívida ativa e do controle de legalidade prévio.
A PGFN DEMANDA ORIENTAÇÕES DE DIREITO DA RECEITA FEDERAL?
A PGFN é órgão jurídico do Ministério da Fazenda e não demanda qualquer orientação jurídica da RFB. Se a Portaria 33 foi interpretada com esse viés, é possível verificar a possibilidade de ajuste em seu texto.
A PORTARIA 33 PREVÊ DIVERSOS MECANISMOS COINCIDENTES COM OS APLICADOS PELA COBRANÇA ESPECIAL?
Os mecanismos de cobrança são estipulados em lei e alguns deles podem ser aplicados por ambos os órgãos. Em contrapartida, outros são exclusivos da PGFN (protesto, indisponibilidade administrativa de bens, execução fiscal). A ressalva da PGFN em relação à cobrança especial reside no descumprimento do prazo de legal de 90 dias para encaminhamento do crédito para inscrição.
HÁ APROPRIAÇÃO PELA PGFN DE RESULTADOS DA RECEITA FEDERAL?
A PGFN é parceira da RFB na operação Lava Jato. Sua atuação reside na propositura de medidas cautelares fiscais, consultoria em matéria tributária, consultoria em matéria de representação judicial, consultoria em matéria de contencioso administrativo-fiscal, e consultoria em matéria penal e acompanhamento de ações penais de interesse fiscal. Tais atividades contribuem para uma maior eficiência e efetividade dos lançamentos. O Grupo de Atuação Especial no Combate à Fraude à Cobrança Administrativa e à Execução Fiscal envolve ambos os órgãos. Logo, os resultados das operações em que a PGFN tomou parte podem constar como êxito a ser divulgado por ela ou pela RFB.
A PGFN ACESSA SISTEMA DE ARROLAMENTO DE BENS DA RECEITA FEDERAL?
Trata-se de sistema desenvolvido para atender exclusivamente a lógica de atuação da RFB e que não atende às necessidades da PGFN. A PGFN optou por desenvolver sistema próprio de monitoramento patrimonial.
EXISTE INCAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL DA PGFN?
Em virtude da lógica do atendimento integrado nos CACs, a PGFN disponibilizou centenas de ATAs para a RFB. Logo, houve uma contrapartida relevante para que a RFB assumisse o atendimento inicial a devedores inscritos em DAU, em prol do atendimento descentralizado ao cidadão e da economia de recursos públicos.
A RECEITA FEDERAL ADMINISTRA PARCELAMENTOS DA PGFN?
Desde 2014, todos os novos parcelamentos de créditos inscritos são administrados pelo Sispar (sistema de parcelamento da PGFN). Se há créditos da PGFN parcelados em sistemas da RFB é porque houve, à época, entendimento de ambas as instituições de que esse modelo era o ideal.
HÁ UM DESALINHAMENTO DA PGFN COM A OCDE?
A OCDE preceitua que a cobrança seja feita em “passos”, para não onerar indevidamente o contribuinte. Somente após esgotadas todas as instâncias administrativas e vencido o prazo para cobrança amigável o crédito é encaminhado para inscrição. É o inadimplemento no órgão de origem, aliado ao controle de legalidade, que autorizam a PGFN a tomar medidas mais duras, sempre respeitando o contraditório e a ampla defesa dos contribuintes. Não se pode esquecer que o contribuinte tem o direito de discutir a dívida em juízo mediante ação de embargos.
A PGFN QUER COBRAR MAIS PARA ARRECADAR MAIS ENCARGO LEGAL?
Enquanto órgãos da administração pública, tanto a PGFN quanto a RFB têm o dever de cumprir a lei. Embora haja uma relação entre créditos novos e maior recuperabilidade, não se trata de pleito corporativo, mas sim de adequação ao modelo estabelecido pelo legislador.
A PGFN EXTRAPOLOU NO PODER REGULAMENTAR AO TRATAR DE TEMAS ESTRANHOS ÀS INOVAÇÕES DA LEI 10522?
Os novos dispositivos da Lei 10522, notadamente o ajuizamento seletivo, exigem uma revisão completa no processo de cobrança da PGFN. Ademais, não existe no ordenamento jurídico a figura da “portaria exclusiva”, que trata apenas de um tema. O importante é que o ato infralegal esteja em conformidade com as leis a e constituição.
O PEDIDO DE REVISÃO VIOLA AS ATRIBUIÇÕES DOS AUDITORES?
A lei que trata as atribuições dos auditores restringe-se às atividades de competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil. O controle de legalidade é atribuição da PGFN (art. 2º da Lei 6830) e no âmbito desse controle, o lançamento pode ser revisto por procurador da fazenda.
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL NÃO PODE DETERMINAR PRAZOS E PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PELAS AUTORIDADES TRIBUTÁRIAS?
Quem regula a atuação de qualquer órgão público, inclusive da PGFN e da RFB, é a Lei.
AS DISPOSIÇÕES DA LEI 13.606 SÃO INCONSTITUCIONAIS PORQUE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL PREVÊ QUE NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO GUARDAM RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR?
As inovações introduzidas pela Lei 13606 versam sobre aspectos acessórios da cobrança dos créditos da União inscritos em dívida ativa, sejam eles tributários ou não tributários. Para tanto, o STF já entendeu pela desnecessidade de lei complementar (ADI 5135 – protesto de CDA).”
Alheia à provocação dos auditores-fiscais da Receita Federal, que prepararam dossiê apontando “deficiências” dos procuradores e criticando a portaria, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) segue seus planos. Na próxima quinta-feira (5), haverá audiência pública para discutir o novo modelo de cobrança regulamentado pela Portaria PGFN nº 33/2018. O evento será na Escola da Advocacia-Geral da União (AGU), em São Paulo. Acaba hoje o prazo para sugestões e contribuições ao texto
Segundo as informações da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), após a audiência, a PGFN abrirá uma consulta pública, momento em que qualquer cidadão interessado poderá contribuir para o aperfeiçoamento do ato normativo. As contribuições recebidas serão consolidadas e divulgadas no sítio da PGFN, juntamente com as respostas às propostas não acolhidas.
Além disso, com o objetivo de enriquecer o debate, sugestões e contribuições para o texto em discussão poderão ser enviados até hoje (2), por meio do e-mail inovadau@pgfn.gov.br.
Portaria PGFN Nº 33/2018
De acordo com a Anafe, a portaria do novo modelo de cobrança delineia aspectos fundamentais da cobrança dos créditos da União, como o controle de legalidade, os direitos e garantias dos contribuintes, a forma de notificação da cobrança e seu ajuizamento.
A audiência pública será filmada e postada no site da PGFN e da Escola da AGU. As 200 vagas para acompanhamento presencial já foram preenchidas.
No dia 23 de março, um dossiê da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança (Codac), da Receita Federal, emitiu uma nota (Nota Codac nº 80) em repúdio à portaria da PGFN que pretende inscrever, segundo afirmam os profissionais do Fisco, o mais rápido possível, qualquer crédito tributário em dívida ativa. A nota aponta, ainda, “incapacidade técnica e operacional dos procuradores para a efetiva recuperação do CT”