Como o bolsonarismo criou uma sindemia no Brasil

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Cesar Calejon analisa a interseção da pandemia da covid-19 com o fenômeno político de extrema-direita no livro “Tempestade Perfeita”. “Um cenário de incertezas, colapso sanitário e social, descrédito internacional, falta de harmonia institucional, insegurança pública, destruição do meio-ambiente e recessão econômica poucas vezes – ou talvez jamais – verificados na história da Nova República, justamente durante a maior pandemia dos últimos cem anos”, diz o jornalista

A interseção do bolsonarismo com a pandemia da covid-19 criou uma sindemia (interação mutuamente agravante entre problemas de saúde em populações em seu contexto social e econômico no Brasil entre os anos de 2020 e 2021. Esse fenômeno e suas consequências nefastas para o país são analisados pelo jornalista Cesar Calejon no livro Tempestade Perfeita: o bolsonarismo e a sindemia Covid-19 no Brasil, publicado pela Editora Contracorrente.

A obra evidencia como a combinação destes dois eventos sociais e a instabilidade política levaram a múltiplos planos de crise institucional: dentro do próprio governo federal; entre os níveis federativos; com os demais poderes da República (Judiciário e Legislativo) e junto à sociedade internacional. Este cenário, segundo o autor, foi o responsável pelo agravamento do que se tornou uma sindemia no país.

O jornalista aponta como vetores centrais o simbolismo presidencial, a ausência do federalismo cooperativo, a má gestão do Ministério da Saúde do Brasil e a subdiagnosticação-subnotificação de casos . Este último, devido aos baixíssimos níveis de testes que foram realizados na população, à morosidade do governo federal em adquirir os reagentes para viabilizar o processo em ampla escala e à politização que o bolsonarismo imprimiu ao tema.

O resultado foi a formação da tempestade perfeita para o Brasil. Um cenário de incertezas, colapso sanitário e social, descrédito internacional, falta de harmonia institucional, insegurança pública, destruição do meio-ambiente e recessão econômica poucas vezes – ou talvez jamais – verificados na história da Nova República, justamente durante a maior pandemia dos últimos cem anos. (Tempestade Perfeita, p. 26)

Para a pesquisa, Cesar Calejon conduziu, entre março de 2020 e junho de 2021, dezenas de entrevistas multidisciplinares com doutores nas principais áreas do conhecimento, além de pesquisadores, enfermeiros e jornalistas. Conta, ainda, com a participação de algumas das figuras mais proeminentes da política nacional, que avaliam a atuação do governo Bolsonaro frente à pandemia.

“Calejon oferece aos democratas brasileiros um eloquente catálogo de razões para lutar contra o bolsonarismo em nome da democracia e da vida”, diz o sociólogo português Boaventura de Sousa Santos, um dos intelectuais que endossam Tempestade Perfeita. A obra finaliza as análises com a defesa de que Jair Bolsonaro seja responsabilizado juridicamente pelos crimes cometidos no país ou, se preciso for, pelas cortes internacionais.

Ficha técnica
Livro: Tempestade Perfeita: o bolsonarismo e a sindemia Covid-19 no Brasil
Autor: Cesar Calejon
Editora: Categoria
Preço: R$ 75,00
ISBN: 978-6588470787
Formato: 23×16 cm
Páginas: 320
Links de compra: Amazon e Editora

Sinopse: No Brasil, a crise causada pela covid-19 combinou-se com o bolsonarismo e a instabilidade política preexistente, ganhando novos contornos. Apesar de ser uma questão social extremamente ampla e complexa, os vetores centrais do agravamento do que se tornou uma sindemia no país entre 2020 e 2021 foram o simbolismo presidencial, a ausência do federalismo cooperativo, a má gestão do Ministério da Saúde do Brasil e a subdiagnosticação-subnotificação de casos. Na presente obra, o autor nos presenteia com uma análise cuidadosa e detalhada sobre esses temas, constituindo uma ferramenta decisiva de combate ao bolsonarismo e suas consequências nefastas ao nosso país.

Sobre o autor:

Cesar Calejon é jornalista e escritor com especialização em Relações Internacionais pela FGV e mestrando em Mudança Social e Participação Política pela USP. Autor também do livro A Ascensão do bolsonarismo no Brasil do Século XXI (Kotter).

Vitória contra as fake news

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Justiça de São Paulo condena o YouTube a retirar do ar vídeo contra o deputado Fausto Pinato (PP-SP)

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a plataforma YouTube a remover definitivamente do ar um vídeo contra o deputado federal Fausto Pinato (PP-SP), divulgado por um canal político ligado à ala de extrema direita.

“A condenação do Youtube é considerada inédita, com fator de jurisprudência, pois a plataforma, partir de agora, deverá ser mais vigilante quanto aos conteúdos políticos que vão ao ar por meio de sua plataforma”, informa a assessoria do parlamentar.

A decisão do TJSP reforça outra anterior, de janeiro deste ano, que obrigou os apresentadores a retirarem da internet um video no qual dois apresentadores chamam Fausto Pinato de ‘lobista do regime comunista chinês’, entre outras críticas de cunho ideológico.

Na época, a justiça paulista considerou que as falas contra o parlamentar extrapolaram a livre expressão de opinião e entraram no campo da ofensa à moral e honra, de forma proposital e deliberada.

Nesta segunda-feira (23), o deputado Fausto Pinato comemorou a decisão e disse que ela reforça o entendimento constitucional sobre a liberdade de opinião e expressão, uma garantia prevista, mas com limites.

“A democracia é construída com base na liberdade de opinião, mas acima de tudo, no diálogo e no respeito. Grupos ideológicos e negacionistas usam os meios digitais de comunicação para construir o ódio e atacar quem não compactua com suas ideias. Contra eles, temos os rigores da justiça”, afirmou.

A crescente beligerância das forças de segurança

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“Agressões verbais viraram banalidades em eventos públicos. Estamos descendo o nível a cada dia. E vale destacar que ele já não era tão alto. Estamos firmes e fortes caminhando para o fundo do poço político no Brasil. E isso reflete diretamente na atitude de tecidos sociais importantes. Como no policial”
Marcelo Aith*
A polarização política invadiu todas as esferas privadas e públicas no Brasil. A queda de braço entre as correntes de extrema esquerda e direita está a deixar a sociedade cada vez mais beligerante. Exemplo recente dessa chaga foi a repressão violenta e irracional da Polícia Militar de Pernambuco contra as manifestações pacíficas realizadas no último sábado em face da gestão de Jair Bolsonaro.
Dois homens perderam parte da visão, após serem atingidos por tiros de balas de borracha. Detalhe: ambos os atingidos não estavam sequer participando da manifestação. Eram transeuntes que foram surpreendidos pela ação policial. Um deles saía do trabalho quando foi atingido por balas de borracha, bombas de gás lacrimogêneo e spray de pimenta nos participantes da manifestação. Mais um capítulo desastroso para a história recente do país.
Outro episódio recente foi a prisão do secretário estadual do PT de Goiás, Arquidones Bites Leão, que foi detido por  PMs por ter se recusado a retirar uma faixa do capô do carro com a frase “Fora Bolsonaro Genocida”. Leão, que também é professor da rede pública estadual, invocou seu direito de se manifestar, mas o policial, utilizando-se da vetusta e autoritária Lei de Segurança Nacional, prendeu em flagrante o professor. O policial, identificado como Tenente Albuquerque, não usava máscara no momento da abordagem e foi afastado das funções.
Esse tipo de repressão policial remontam aos tempos de repressão do regime militar. A ideologia de extrema direita, advinda da assunção de Bolsonaro ao comando do Governo Federal, gerou um espírito beligerante nas forças de segurança, em especial nas polícias militares. Muitos !lobos solitários veem no Presidente da República um modelo a ser seguido. Bolsonaro, infelizmente, defende as atrocidades do regime militar, inclusive enaltecendo o maior torturador da época da ditadura, o General Ustra.
Uma questão a ser destacada, por oportuno, é que o triste e estarrecedor episódio de Pernambuco não aconteceu semanas antes nas manifestações pró-governo e pro-golpe militar. Ressalte-se que a manifestação bolsonarista foi pacífica, tal como a do último sábado. Porque a PM de Pernambuco agiu diferentemente? Será que a PM de Pernambuco tem viés político?
A resposta é simples e clara, está umbilicalmente atrelada a crescente radicalização política das forças de segurança no país. E isso reascende um debate sobre a influência política de extremos dentro de corporações. Desde janeiro de 2020, ganharam repercussão nacional ao menos 15 casos em que policiais foram acusados de agir de forma político-partidária contra opositores do governo.
Além de Pernambuco, há preocupação com ações envolvendo policiais em outros Estados, como o Ceará e a Bahia, ambos comandados pelo PT. Já foram registradas, no entanto, ações contra opositores ainda em Estados governados por aliados de Bolsonaro. Soldados, sargentos e tenentes agiram para impedir manifestações contra o presidente em Goiás, no Rio de Janeiro e em Minas Gerais.
Os ânimos estão exaltados de ambos os lados. As reações descabidas das redes sociais estão se tornando realidade na ruas do Brasil. Somos um barril de pólvora rolando ladeira abaixo aguardando uma faísca para explodir.
Infelizmente, o Presidente da Republica e seus opositores, ao invés de se unirem para o combate da pandemia e seus reflexos na saúde, educação e economia, estão mais preocupados com as campanhas eleitorais de 2022.  Utilizam todo e qualquer motivo para ataques aos adversários políticos. Inflamam seus seguidores a todo momento. Agressões verbais viraram banalidades em eventos públicos. Estamos descendo o nível a cada dia. E vale destacar que ele já não era tão alto. Estamos firmes e fortes caminhando para o fundo do poço político no Brasil. E isso reflete diretamente na atitude de tecidos sociais importantes. Como no policial.
As manifestações em tempos de pandemia, sinceramente, nem deveriam acontecer, mesmo que pacíficas. Aglomerações, neste momento de números altos de mortes e caso de Covid-19, deveriam ser evitadas. Entretanto, trata-se de um direito dos cidadãos brasileiros, amparado pela Constituição Federal. E o excessos, de ambos os lados, devem ser evitados a qualquer custo. O Brasil precisa se unir para enfrentar a pandemia e seus demais problemas.
*Marcelo Aith – A advogado especialista em Direito Público e professor convidado da Escola Paulista de Direito (EPD)

Implicações criminais para laranjas em transações financeiras

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A prática é comum nos ambientes político e corporativo, diz especialista. A Procuradoria Geral da República (PGR) arquivou pedido para que o presidente Jair Bolsonaro fosse investigado por cheques depositados pelo ex-assessor Fabrício Queiroz para a primeira-dama, Michelle Bolsonaro, o que reacendeu a discussão sobre laranjas, ou testas-de-ferro, nas transações financeiras. A pena para esse crime pode variar de um a cinco anos de prisão

O advogado Danilo Campagnollo Bueno, especializado em Direito Penal Econômico, explica que além de a prática ser muito usada em transações na esfera política, também é comum no ambiente corporativo. “No mundo dos negócios, o laranja ou testa-de-ferro costuma assumir a posição de sócio-administrador nos atos constitutivos da empresa, mas na realidade essa empresa pertence a outra pessoa que não quer aparecer”, diz.

Segundo o especialista, é comum familiares e amigos serem usados como laranjas e muitos nem sabem as implicações disso. O termo laranja é usado para definir quem empresta seu nome, sua conta bancária, para que uma terceira pessoa faça a gestão de bens, valores e interesses próprios sem aparecer. “Quando isso acontece está configurada a prática de crime de falsidade ideológica”, diz. A pena para esse tipo de crime pode variar de um a cinco anos de prisão.

O advogado alerta, no entanto, que as implicações criminais podem ser ainda mais graves do que a falsidade ideológica. “A depender dos crimes que a pessoa que usa o nome de terceiros comete, o laranja será responsabilizado por essas práticas, como por exemplo Michele Bolsonaro seria por lavagem de dinheiro e peculato, caso o pedido de investigação fosse aceito e comprovado o repasse de dinheiro em sua conta”, explica.

Michele e Queiroz foram citados em várias reportagens como possíveis laranjas por terem recebido em suas contas valores que seriam provenientes de “rachadinha” no gabinete de Flávio Bolsonaro quando era deputado na Assembleia do Rio de Janeiro. Os depósitos, segundo denúncias, foram feitos na conta de Queiroz, que teria repassado para Michele.

O especialista explica que o laranja costuma ser o primeiro a ser responsabilizado por crimes contra a ordem tributária, fraude à licitação ou outros praticados dentro da atividade daquele negócio em que a pessoa figure como responsável nos documentos públicos. “Muito embora na maioria das vezes o laranja não tenha conhecimento de toda a falcatrua criminosa praticada pelo real proprietário da empresa, é normal que os tribunais entendam pela sua condenação, sob o argumento de que quem empresta seu nome assume o risco das práticas criminosas feitas pela pessoa que quer ocultar, sobretudo quando se trata de um familiar”, afirma.

Presidente da Frente Parlamentar da Segurança Pública reitera descaso do governo

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Depois da nota de ontem, divulgada pelos profissionais de segurança pública criticando o tratamento dado pelo governo às categorias da área, o deputado federal Capitão Augusto (PL-SP), presidente da Frente Parlamentar da Segurança Pública, por meio de nota, aponta as medidas perpetradas pelo Executivo, que prejudica a tropa, e se compromete a revertê-las na Câmara. Durante as eleições, o capitão chegou a aventar a hipótese de acrescentar “Bolsonaro” em seu nome político

Foto: Giro Político

Veja a nota:

“NOTA DE MOBILIZAÇÃO AOS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA DO BRASIL

O PRESIDENTE DA FRENTE PARLAMENTAR DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições, EXPRESSA ELEVADA PREOCUPAÇÃO COM O TRATAMENTO QUE TEM SIDO DISPENSADO AOS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL.

Primeiramente a Vacinação aos profissionais de segurança pública, segundo a própria ordem escalonada pelo Ministério da Saúde, prevê até mesmo prioridade aos presos, em detrimento da vacinação aos profissionais
de segurança pública.

Posteriormente, o Senado Federal aprovou nesta semana, a Proposta de Emenda à Constituição de nº 186/2019, conhecida como “PEC EMERGENCIAL”, e o Destaque que amenizava a perda de direitos e garantias para os profissionais da segurança pública, que estão diuturnamente empenhados na ordem pública, não foi aprovado, inclusive com posicionamento contrário da própria liderança do Governo no Senado.

Desta forma, não apenas reajustes salariais, mas até mesmo progressões, promoções e outros tantos direitos serão diretamente atingidos.

Na Câmara dos Deputados, já na próxima semana, trabalharemos para reverter esta situação na PEC 186/2019, para amenizar os efeitos aos valorosos profissionais da segurança pública, categoria que mais morre em defesa da sociedade, e que agora é ainda mais vitimada pela exposição constante que sofre.

Não se trata de lutar por qualquer forma de privilégio, mas por mínima e justa contraprestação.

Trabalhemos juntos neste propósito, protegendo aqueles que protegem a sociedade.

Brasília-DF, 05 de março de 2021.

Capitão Augusto – Deputado Federal
Presidente da Frente Parlamentar da Segurança Pública”

O legado Ford

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“Para os acionistas da Ford e para o mercado, a decisão parece acertada, pois a empresa faz o dever de casa e se adapta para os novos tempos, apostando no seu core business, naquilo que dá mais retorno, adaptando-se com eficiência a era dos carros elétricos. Tanto é verdade que, com o anúncio do fim da operação brasileira, as ações da empresa subiram na bolsa de Nova York. Nada mais justo”

Eduardo Pragmácio Filho*

Vivemos uma economia globalizada em sociedades locais. Tecnologia, informação e capital circulam ao redor do mundo, mas, ao final, são sempre os interesses locais que nos afetam diretamente.

Casos como o da cessação da produção da Ford no Brasil não são novidades. Outras empresas vieram e foram, desde Nassau em Pernambuco. Talvez o episódio da montadora americana seja emblemático, por envolver localidades no pobre nordeste brasileiro que serão profundamente afetadas e por ser objeto de cooptação do discurso político dos embates do momento.

Para os acionistas da Ford e para o mercado, a decisão parece acertada, pois a empresa faz o dever de casa e se adapta para os novos tempos, apostando no seu core business, naquilo que dá mais retorno, adaptando-se com eficiência a era dos carros elétricos. Tanto é verdade que, com o anúncio do fim da operação brasileira, as ações da empresa subiram na bolsa de Nova York. Nada mais justo.

Por outro lado, já há notícia de manifestação de parte dos oito mil trabalhadores afetados, sem falar na iminente preocupação da rede de fornecedores, do governo local e dos consumidores.

Uma empresa gera riqueza e riscos. Não falo dos riscos econômicos, de lucrar ou dar prejuízo. Falo de riscos jurídicos, causadores de danos e que geram poder. Quem controla esses riscos tem enorme poder sobre outras pessoas. Uma empresa que gera empregos, paga tributos, sustenta uma rede de fornecedores e uma comunidade local, tal empresa ao simplesmente se retirar de uma localidade gera danos e impactos sociais evidentes. A possibilidade desse dano implica uma relação política assimétrica. Quem deve e como limitar tal poder?

É por isso que se fala de um novo constitucionalismo, privado, direcionado ao capital corporativo, que atua sem fronteiras, limitando sua atuação. A pressão dos vários stakeholders, entre eles a mídia, os governos locais, os sindicatos, os consumidores etc., tudo isso faz com que empresas pensem na sua reputação, em seu patrimônio, em seu valor, adotando práticas mais democráticas, como o dever de informar, transparência, e, sobretudo, diálogo social.

É necessário criar um novo modelo de responsabilidade empresarial, impondo práticas democráticas como a consulta, minimizando os impactos sociais e econômicos, prevendo inclusive compensação para os danos.

Os consumidores, afinal, em um ambiente de competição saudável, detemos o poder de escolha: podemos comprar ou não produtos de uma empresa, podemos eleger ou não os governantes que darão incentivo fiscal tributário a elas. Assim, conseguiremos dar o equilíbrio necessário e sustentável a essas relações privadas de poder.

*Eduardo Pragmácio Filho – Doutor em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), pesquisador do Getrab-USP, sócio do escritório Furtado Pragmácio Advogados e autor do livro A boa-fé nas negociações coletivas trabalhistas

Dia de Zumbi terá ato de protesto em frente à Fundação Palmares

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O “Ato Político Cultural da Consciência Negra – Contra o Racismo e em Defesa das Nossas Vidas, da Nossa História”, será no dia 20 de Novembro, em frente à Fundação Cultural Palmares (SCS Qd. 02), em Brasília, às 10 horas. Várias entidades divulgam nota de repúdio aos atos do presidente da instituição, Sérgio Camargo

No dia 20 de novembro, sexta-feira, Dia Nacional da Consciência Negra, data histórica em que o líder Zumbi do Quilombo dos Palmares – um dos principais símbolos da resistência negra à escravidão foi assassinado em 1695- , várias entidades marcharão para a vida de negras e negros, e ao mesmo tempo fazer a defesa da história que não se apaga e que não se deixa apagar.

“Vamos todos e todas marcar presença em frente à Fundação Palmares, instituição pública que foi criada especialmente para a promoção e preservação dos valores culturais, históricos, sociais e econômicos decorrentes da influência negra na formação da sociedade brasileira, bem como para promover uma política cultural igualitária e inclusiva, que contribua para a valorização da história e das manifestações culturais e artísticas negras brasileiras como patrimônios nacionais, e que hoje, lamentavelmente, foi usurpada pelo atual governo na figura do racista Sergio Camargo Nascimento que, embora seja negro, ofendeu reiteradas vezes representantes do movimento, atacou a memória de Zumbi, insultou o povo de terreiro, questionou o Dia da Consciência Negra”, convocam as entidades.

Os organizadores lembram que Camargo, “além dessas arbitrariedades, de forma autoritária, retirou da galeria de personalidades negras que marcaram a história do Brasil e do mundo nomes como Zumbi dos Palmares, Nelson Mandela, Luiz Gama, Marina Silva, Benedita da Silva, Carolina Maria de Jesus”. A presidência do órgão anunciou recentemente que a partir de 1º de dezembro de 2020 entra em vigor a Portaria Nº 189. O documento trará a lista de todas as exclusões de nomes, e “as novas personalidades negras” a serem incluídas na galeria. Ele pretende retirar também do rol de personalidades negras os nomes de Elza Soares, Gilberto Gil, Martinho da Vila e Zezé Motta.

“Querem apagar a nossa história! Querem nos calar! Querem silenciar os nossos heróis e heroínas! Querem os nossos tambores calados e as contas escondidas. Não conseguirão! Somos milhões que construíram e moldaram este país”, denunciam.

Elas dizem que se manifestam, diante de mais este atentado contra negros e negras e em face da violência institucional que tais medidas representam, além de desconsiderarem, ignorarem e silenciarem violentamente toda luta social e política da população negra, ao longo de mais de cinco séculos na sociedade brasileira, e que a falsa abolição ainda deixa suas perversas marcas e consequências hoje materializadas nas profundas desigualdades raciais, políticas e econômicas entre pessoas negras e brancas, “não temos dúvida de que o racismo no Brasil se efetiva, sobretudo, por tentativas de distorção histórica e também pela lógica da deslegitimação do passado”.

Serviço:

Atividade: Ato Político Cultural Da Consciência Negra – Contra o Racismo e em Defesa das nossas Vidas, da nossa história.

Quando: 20/11/2020

Onde: Em frente à Fundação Cultural Palmares, SCS Qd. 02

Horário: 10h

Obs.: o ato será transmitido ao vivo pelas redes sociais dos mandatos parlamentares, Sindicato dos Bancários e demais parceir@s envolvidos na organização.

Se possível, venha com roupa branca.

Assinam:

– Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Povos Tradicionais de Matriz Africana

– Frente de Mulheres Negras do DF e Entorno

– Grupo Cultural Àsé Dúdú

– Sindicato dos Bancários de Brasília

“NOTA DE REPÚDIO

Repudiamos de forma veemente as medidas adotadas por Sergio Nascimento, atual presidente da Fundação Cultural Palmares, as quais atentam claramente contra os princípios e objetivos da instituição. Sua postura viola a Carta Magna e o Estatuto da Igualdade Racial, diante de tamanho racismo que ele exerce contra toda a população negra.

Criada com a finalidade precípua de promover e preservar os valores culturais, históricos, sociais e econômicos decorrentes da influência negra na formação da sociedade brasileira, bem como para uma política cultural igualitária e inclusiva, que contribua para a valorização da história e das manifestações culturais e artísticas negras brasileiras como patrimônios nacionais, hoje a FCP encontra-se sob as mãos tiranas de um desqualificado e sem o menor compromisso com as causas negras.

As ações arbitrárias que ora se perpetram no âmbito deste órgão são motivo de inominável desonra para toda a população negra do Brasil e caminham na contramão da história que este governo e seu indicado político insistem em negar.

Estamos diante de flagrante ato de racismo institucional que atinge a população negra em seu cotidiano, revelado diante da covardia do gestor quando tenta deturpar a história e a imagem de Zumbi, além das estúpidas declarações feitas em evidente ataque aos movimentos de defesa das comunidades afrodescendentes, à existência das celebrações, destacadamente a do Dia da Consciência Negra, e, mais recentemente, a arbitrariedade desmedida de retirar vários nomes da galeria de personalidades negras da instituição.

A atitude de Camargo é digna do mais absoluto repúdio, posto que as ofensas dirigidas ao povo negro reforçam ainda mais o racismo institucional e o descompromisso do Estado Brasileiro com a história e a cultura negra.

Em defesa da nossa própria história, dos heróis e heroínas que lutaram arduamente para construir este país, resistiremos e lutaremos sempre contra os algozes que querem nos silenciar.

Fora, Sergio Nascimento!

Fora, Bolsonaro!

Viva Zumbi, Lélia González, Abdias Nascimento!

Viva a capoeira!

Viva os terreiros!

Viva a Negritude!

Viva as comunidades quilombolas!

Viva a Consciência Negra!

#VidasNegrasImportam”

 

Devolução excessiva de duodécimos revela fraude orçamentária e uso político de recursos públicos

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“Uma prática que tem se confIgurado quase como uma verdadeira “rachadinha” entre Câmara Municipal e Prefeitura. De forma reiterada legislativos municipais não usam seu orçamento na totalidade e retornam aos cofres da Prefeitura de 20% ou até 60% dos seus orçamentos anuais. A ocorrência de devoluções expressivas apontam para orçamentos inflados, ou para intenção de devoluções previamente pensadas, ou para inobservância do investimento no próprio legislativo, em detrimento do poder executivo local”

Sergio Lerrer*

O Ministério Público de Contas de São Paulo rejeitou as Contas da Câmara Municipal de Valinhos em função da alta devolução de duodécimo para a Prefeitura.

Essa denúncia apresenta novo precedente nesse tema e traz à tona uma prática que tem se confIgurado quase como uma verdadeira “rachadinha” entre Câmara Municipal e Prefeitura. De forma reiterada legislativos municipais não usam seu orçamento na totalidade e retornam aos cofres da Prefeitura de 20% ou até 60% dos seus orçamentos anuais.

São devoluções de grande valor e que desmontam o orçamento público previamente planejado. Orçamentos que, em tese, deveriam ter fé pública e preparação técnica.

A ocorrência de devoluções expressivas apontam para orçamentos inflados, ou para intenção de devoluções previamente pensadas, ou para inobservância do investimento no próprio legislativo, em detrimento do poder executivo local.

São notórias as opiniões de especialistas políticos da baixa produtividade de boa parte das câmaras municipais. E de seu vínculo excessivo e falta de autonomia em relação às Prefeituras. Tal fato leva a que as Câmaras Municipais sejam tão somente referendadoras de medidas desejadas pelos Prefeitos, perdendo sua função de fiscalização e fórum de geração de legislação e de debates de políticas públicas.

Segundo o Ministério Público de Contas de São Paulo, no caso que levou à rejeição de contas da Câmara Municipal de Valinhos: ” A 7ª Procuradoria de Contas, do Ministério Público de Contas (MPC), emitiu parecer pela rejeição dos demonstrativos das contas de 2019 da Câmara de Valinhos, após examinar o relatório elaborado pela equipe de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Entre os motivos, o órgão aponta alta devolução do duodécimo, que representaria falta de planejamento, excesso de cargos comissionados, pagamento de salário-família, e o mais inusitado: “Prêmio Incentivo a Condutores de Veículos Oficiais” – um salário a mais, caso o sujeito não se envolvesse em acidente.

De acordo com o MPC, a reincidência na devolução de altas quantias de duodécimos já seria suficiente para a reprovação das contas. O duodécimo é o repasse de verbas devido pela prefeitura (arrecadador dos tributos) à Câmara. Durante o exercício de 2019, o montante de R$ 2.877.602,25 foi devolvido ao Executivo, representando 14,10% dos recursos recebidos. Para o MP de Contas, a elevada devolução “é reflexo da ausência de adequado planejamento orçamentário, responsável por recorrentes transferências de valores inflados…”

A devolução muitas vezes ocorre em detrimento da redução extrema de investimentos das próprias competências e estrutura do legislativo. Enquanto volumosas quantias são repassadas à Prefeitura, equipes de comunicação são mínimas, tvs câmaras pouco produzem e tem equipamentos defasados, não há agenda de eventos, não existem assessores técnicos e legislativos qualificados, portais de transparência são defasados, oferecimento de cursos e qualificação aos servidores é protocolar, ou seja, tudo aquilo que resulta em produtividade e interesse do cidadão, derivado do legislativo, tem atenção e investimentos inexistentes ou limitados.

Por outro lado, a Prefeitura recebe de volta recursos livres de critérios orçamentários, e assim usa os mesmos de acordo com seus interesses políticos imediatos. Muitas vezes adquirindo equipamentos publicos importantes, como ambulâncias ou outros, divulgados com fotos de prefeito / secretários e vereadores juntos. Equipamentos importantes sim, mas já incluso em seu orçamento corrente. Assim Prefeitura e Câmara Municipal, atropelando o orçamento do legislativo, adquirem capital político.

Orçamento público é uma peça séria. Motivo de audiências públicas para sua validação e motivo de debates. Desrespeitá-lo significa que houve dimensionamento equivocado na sua formulação, ou uso arbitrário e político posterior. Em qualquer dos dois casos, o péssimo para a Governança e para a reputação da administração pública impessoal.

*Sergio Lerrer – Jornalista especialista em comunicação pública e legislativa e professor de Comunicação Legislativa – fundador do Pro Legislativo

Regras e impedimentos legais podem barrar candidatos nas próximas eleições municipais

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“O prazo de impedimento de disputar eleições é alto, podendo levar o indivíduo ao ostracismo político. Portanto, as decisões que resultam na perda do mandato ou na suspensão de direitos políticos por ato de improbidade devem ser precedidas de muita cautela por julgadores, quer a Câmara Municipal, quer o Judiciário. No entanto, infelizmente, não é isso que tem se visto ordinariamente”

Marcelo Aith*

Estamos próximos do início das convenções partidárias, oportunidade em que serão escolhidos os candidatos para concorrerem aos cargos de prefeito, vice e vereadores. Para concorrer aos citados cargos os candidatos têm que preencher determinadas condições constitucionais e não ter impedimentos infraconstitucionais – inelegibilidades – previstos na Lei Complementar nº 64/90.

São condições constitucionais estabelecidas no artigo 14, §3º, da Constituição da República: a) a nacionalidade brasileira; b) pleno exercício dos direitos políticos; c) alistamento eleitoral; d) domicílio eleitoral no local que irá concorrer; d) filiação partidária; e e) idade mínima de 21 anos para concorrer ao cargo de prefeito e 18 anos para a vereança.

A nacionalidade é o vínculo jurídico que liga o indivíduo a determinado País ou Estado-nação, ou seja, nascer no Brasil ou se naturalizar brasileiro. A comprovação da nacionalidade é feita quando do alistamento eleitoral. O alistamento, por seu turno, é a condição para aquisição da cidadania, ou seja, o que possibilita o indivíduo votar e ser votado. Os direitos políticos estão umbilicalmente atrelados as condições anteriores e consiste no cumprimento das obrigações político-eleitorais como o voto obrigatório, o serviço militar.

Para ser candidato a prefeito, vice ou vereador tem que estar com domicílio eleitoral há pelo menos 6 meses no município que irá concorrer, contado o prazo da data limite para o registro da candidatura. Por outro lado, para exercer o direito de ser candidato, participar do processo eleitoral, há que estar filiado a um partido político, não sendo possível as candidaturas avulsas (sem partido). Cumpre destacar que há um recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida, discutindo a constitucionalidade da candidatura avulsa ou sem partido, mas até o presente não houve decisão definitiva sobre a questão no Supremo Tribunal Federal.

As inelegibilidades são os impedimentos impostos pela Constituição da República e a Lei Complementar 64/90 ao exercício do direito de ser candidato. As inelegibilidades constitucionais ou obstáculos constitucionais ao direito de ser candidato são os inalistáveis e os analfabetos. Os inalistáveis são os estrangeiros e, durante o serviço militar obrigatório, os constritos (CF, art. 14, §2º). Os analfabetos para efeitos eleitorais são os que não conseguem ler ou escrever.

No tocante as inelegibilidades legais, previstas na Lei Complementar 64/90, tem fundamento constitucional estabelecido no artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição Federal. Conforme prescreve o dispositivo constitucional deve pautar-se por três princípios, segundo lição de José Jairo Gomes, na obra Direito Eleitoral, editora Saraiva, 15ª edição, senão vejamos: a) proteção da probidade administrativa; b) proteção da moralidade para exercício de mandato, considerada a vida pregressa do candidato; c) preservação da normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na Administração direta ou indireta.

Dentre as hipóteses de inelegibilidade decorrentes da Lei Complementar 64/90, destaque-se as seguintes:

– Ocupantes de cargos eletivos que tenham perdido os respectivos mandatos, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subsequentes ao término da legislatura;

– os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes;os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

– os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão;

– os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição; e

– os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena;

Vale destacar duas das inelegibilidades: a decorrente da perda do mandato eletivo e; a condenação a suspensão dos direitos políticos por decisão colegiada em virtude de reconhecimento de ato de improbidade administrativa.

Em relação a perda do mandato eletivo, o importante a se destacar é a definição do período da incidência da inelegibilidade. Por exemplo, um vereador municipal é cassado por quebra de decoro parlamentar, fato que resulta sua inelegibilidade por 8 anos a partir de qual data? Os 8 anos serão contados apenas após o término do mandato do qual foi cassado.

Uma outra questão importante a se destacar nesta hipótese é o fato que a Justiça Eleitoral não poderá ingressar na análise do mérito ou da legalidade da cassação para superá-la, ou seja, mesmo que tenha havido um vício formal no procedimento de cassação do mandato, não poder o juiz eleitoral reconhecer esse vício e afastar a hipótese de inelegibilidade. Apenas e tão somente o juízo comum poderá analisar essa questão quando provocado por uma ação judicial manejada pela parte interessada.

Em relação a inelegibilidade decorrente da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, há alguns pontos importantes a serem destacados.

Para a configuração da inelegibilidade na espécie exige-se a presença dos seguintes requisitos: a) existência de condenação por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado; b) suspensão dos direitos políticos; c) prática de ato doloso de improbidade administrativa que resulte lesão ao erário e enriquecimento ilícito.

Muito se discutiu na doutrina e nos Tribunais a necessidade da concomitância entre os atos de improbidade previstos no artigo 9º (enriquecimento ilícito) e art. 10 (prejuízo ao erário). Para José Jairo Gomes a conjuntiva ‘e’ “deve ser entendida como disjuntiva, isto é, ‘ou’”, e segue o autor destacando o dispositivo “exige uma interpretação sistemática comprometida com os valores presentes no sistema jurídico, notadamente a moralidade-probidade administrativa (CF, art. 14, §9º, e 37, caput e §4º)”, o que configuraria, na sua visão, uma “falsa conjuntiva”.

Todavia, o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é no sentido da necessidade da ocorrência cumulativa de enriquecimento ilícito e lesão ao erário. No entanto, por vezes, o TSE tem flexibilizado a presença expressa da condenação por enriquecimento ilícito e dano ao erário, fundamentando nos seguintes termos: “Ainda que não haja condenação de multa civil e ressarcimento ao Erário, é possível extrair da ratio decidendi a prática de improbidade na modalidade dolosa, com dano ao erário e enriquecimento ilícito” (TSE – REspe nº 29.676/MG, jul. 29.8.2017); “A Justiça Eleitoral pode extrair dos fundamentos do decreto condenatório os requisitos necessários para configuração da inelegibilidade, ainda que constem de forma expressa da parte dispositiva” (TSE – REsp nº 9707/PR, jul. 19.12.2016).

Outro ponto importante a se destacar é o termo inicial da contagem do período de inelegibilidade. O dispositivo estabelece que “desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena”, ou seja, a contagem do prazo de 8 anos terá início após vencido os períodos de proibição de contratar e/ou suspensão dos direitos políticos. Dessa forma, sendo de 10 anos o período de suspensão, por exemplo, o agente improbo poderá ficar privado do direito de ser candidato por 18 anos. Na prática, conforme destaca José Jairo Gomes, “isso significa a imposição de ostracismo político, com o banimento do agente da vida pública”.

Conforme se vislumbra das duas hipóteses de inelegibilidade, o prazo de impedimento de disputar eleições é alto, podendo levar o indivíduo ao ostracismo político. Portanto, as decisões que resultam na perda do mandato ou na suspensão de direitos políticos por ato de improbidade devem ser precedidas de muita cautela por julgadores, quer a Câmara Municipal, quer o Judiciário. No entanto, infelizmente, não é isso que tem se visto ordinariamente.

*Marcelo Aith – A advogado especialista em Direito Público e Direito Penal e professor convidado da Escola Paulista de Direito

Marcha Virtual pela Vida

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Mais de 300 organizações apoiam o evento, cuja programação consiste em debates – espalhados pelas mídias das entidades -, amanhã, 9 de junho, com um tuitaço, às 12 horas, um painel unificado, às 13 horas, e um ato político, às 16 horas, que endereçará o documento motriz da Frente a parlamentares

A Frente pela Vida, movimento que reúne entidades de diversos setores da sociedade civil, realizará amanhã, 9 de junho, a #MarchaPelaVida. O objetivo é ocupar as redes, ao longo do dia,com atividades que reforcem a importância de defender a ciência, o SUS, a solidariedade e a democracia: valores fundamentais para garantir a vida e a saúde de todos os brasileiros e enfrentar a pandemia de coronavírus.

A Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) é uma das organizadoras, e receberá o seminário da Rede em Pesquisa à Atenção Primária à Saúde (Rede APS/Abrasco) Experiências de fortalecimento da Estratégia Saúde da Família para o enfrentamento da Covid-19: o que podemos aprender?, na TV Abrasco, canal do Youtube, às 9h. O encontro virtual pretende analisar experiências locais de reestruturação da Atenção Básica e iniciativas inovadoras na ESF, no que tange a pandemia, além de debater as fragilidades identificadas.

Apoio
Os participantes da Marcha Virtual pela Vida também poderão demonstrar seu apoio à manifestação por meio do aplicativo Manif.app, uma ferramenta que permite que pessoas protestem virtualmente, em tempo real, obedecendo as recomendações da OMS de distanciamento social para evitar a disseminação da Covid-19. Importantes cientistas, gestores públicos, ativistas, parlamentares e artistas endossam o movimento – como Jurema Werneck, Gregório Duvivier, Sidarta Ribeiro, Silvio Tendler, Frei Betto, Jandira Feghali e os ex-ministros da saúde Alexandre Padilha e José Gomes Temporão.

Os depoimentos estão reunidos no site elaborado para o evento, assim como a programação completa, a declaração das entidades, notícias e materiais de divulgação. Acesse e veja como se juntar à #MarchaPelaVida: www.marchavirtualpelavida.org.br