Marcelo Perrucci: resposta à Funpresp

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Em resposta à réplica da Funpresp sobre matéria publicada no Blog do Servidor a respeito de alteração nos regulamentos dos planos de benefícios, o auditor federal da CGU e ex-presidente do Conselho Fiscal da Fundação, destaca que as afirmações são equivocadas. O texto reflete exclusivamente as opiniões do autor

Marcelo L. Perrucci*

Seria cômico, se não fosse trágico, a história se repetir.
1) O Blog do Servidor faz uma matéria divulgando informações de interesse dos servidores.
2) A Funpresp faz uma prolixa nota de esclarecimento com afirmações equivocadas.
3) Sinto-me compelido a proteger o Blog do Servidor expondo as imprecisões proferidas.
Ocorreu no passado, ocorre agora novamente.

Seja por ignorância, seja por má-fé, ou por qualquer outra razão, a Fundação inclui em sua Nota de Esclarecimento imprecisões, em um texto absurdamente longo que pouco ou nada esclarece.

Irei fazer comentários ponto a ponto. Seguirei a estrutura de tópicos da nota original para facilitar a leitura.

Faço, contudo, as conclusões finais agora no início, pois percebi que o texto ficou longo. A ideia é facilitar um pouco para quem, como eu, precisa de mais horas em seus dias e mais dias em suas semanas.

1. Conclusões e impressões
A atual gestão da Funpresp tenta se proteger da matéria do Correio Braziliense com tecnicalidades,  imprecisões e pareceres internos em um longo e tortuoso texto que não contribui para o entendimento dos servidores.

Em seu texto, contudo, a Funpresp assume que as novas regras irão reduzir as pensões por morte e a aposentadoria por invalidez, além de extinguir as aposentadorias especiais para mulheres, professores e policiais.

A Fundação justifica tal alteração em prol da diminuição dos custos com benefícios de risco que subiria de “3,05% para 3,84%, ou seja, um acréscimo de 25%”, propondo, em seu lugar, uma diminuição para 2,19%, que significa uma redução de quase 30%. Não informa se foi estudada alguma solução intermediária, que mantivesse o percentual de contribuição, com uma menor redução nos benefícios.

A Funpresp explica que, devido às mudanças nas regras de cálculo da Reforma da Previdência, as pensões por morte e as aposentadorias por invalidez dos servidores irão diminuir no RPPS.

Como a Funpresp é a Fundação de Previdência Complementar, para que o servidor receba uma aposentadoria compatível com o seu salário na ativa, quando o valor do RPPS cai, o valor que a Fundação deve complementar aumenta. E é isso que a presente alteração visa evitar.

Em outras palavras, como os servidores irão receber menos pela União, a Fundação de Previdência Complementar dos Servidores está decidindo que sai caro complementar a aposentadoria dos servidores, e, por isso, propõe que eles passem a receber menos também pela Funpresp.

Sobre a transparência, eles basicamente dizem que os documentos foram publicados depois da decisão. Assim, os participantes podem ficar sabendo do que ocorreu, mas não podem contatar seus representantes para apresentar demandas ou inquietações.

E se um participante quiser mais informações, ele pode entrar em contato, mas ele não pode fazer um pedido de acesso à informação diretamente à Fundação, pois a Funpresp ainda não está no sistema e-SIC (FalaBR). E antes que a Fundação fale alguma coisa: Não, usar o “fale conosco” não é a mesma coisa. O “Fale Conosco” não garante ao servidor as instâncias recursais previstas na Lei 12.527 e no Decreto 7.724, e não permite fazer solicitações com a identidade preservada (art. 10, parágrafo 7, Lei 13.460).

Filigranas e tecnicalidades desconsideradas, o fato é que os Conselheiros representantes do governo e dos participantes se reuniram durante a quarentena e decidiram aprovar alterações que diminuem o valor da pensão por morte e da aposentadoria por invalidez dos participantes, além de extinguir as aposentadorias especiais para mulheres, professores e policiais. Esse foi o fato divulgado pelo Jornal e as desculpas apresentadas não alteram a validade ou a gravidade do que foi noticiado.

1.1 Sobre o autor
Apenas para contextualizar a origem do texto.

Sou Auditor Federal da CGU e atuei como presidente do Conselho Fiscal da Funpresp entre 2015 e 2017, representando os interesses dos participantes. Durante meu mandato, diversas recomendações importantes foram emitidas pelo Conselho Fiscal, que é o órgão de controle interno da Fundação.

Há alguns anos, o Blog do Servidor fez uma matéria sobre O Futuro da Funpresp, no qual eu dei uma entrevista dizendo que existem riscos de ingerência política e que diversos aspectos da governança e da transparência precisam melhorar.

Bastou isso para que a Fundação, em longa e tortuosa nota, mentisse a meu respeito, em pleno processo eleitoral para seleção de representantes dos participantes.

Uma carta aberta foi publicada no Correio Braziliense expondo possíveis motivos que os levaram a fazer tal ataque a apenas um dos entrevistados na matéria (eu). Em suma, talvez não gostaram do fato de eu ter presidido o Conselho Fiscal enquanto a) apontávamos para o fato de que os diretores estavam, na visão do conselho, recebendo ilegalmente valores acima do teto remuneratório; b) da mesma forma, recebiam valores de diárias muito acima dos previstos em decreto; c) foi apontado um conselheiro deliberativo em situação de conflito de interesses; d) foram apontadas fragilidades no processo de seleção de Secretária-Executiva que selecionou a esposa de ex-ministro da Previdência para o cargo; entre outros. Ou talvez não. Talvez gostem de mim e eu errei em todos os pontos acima.

Quem tiver curiosidade pode ler a carta aqui (ela é longa, mas o tom é descontraído):
https://blogs.correiobraziliense.com.br/servidor/resposta-ao-funpresp-marcelo-perrucci/

A partir de agora, irei rebater e comentar alguns dos pontos levantados pela Funpresp em sua nota. O texto está longo, pois não são poucos os comentários a serem feitos. Os fatos e conclusões mais importantes, porém, estão na seção acima.

Assim, se você leu a nota inteira da Fundação, (meus parabéns pela perseverança e pela paciência!) talvez você se interesse pelos pontos a seguir. Caso não tenha lido, talvez a estrutura e fluxo do texto não te animem a seguir até o final. Eu não te culpo. Pode mudar de aba do navegador sem medo de me deixar triste e continue acompanhando as notícias do dia.

Um grande abraço!

2. Transparência
Primeiramente: aos fatos e meias-verdades.

“As alterações foram propostas pela Diretoria Executiva da Funpresp e aprovadas pelo Conselho Deliberativo, no dia 24 de abril de 2020.” (Funpresp em 14/05/2020)

“Sobre a declaração de que não foram divulgados estudos, projeções ou relatórios atuariais, informamos que podem ser acessados, desde 30/abril/2020, os pareceres de final de exercícios, incluído com auditoria atuarial independente, no site da Fundação e no Relatório Anual de Informação.” (Funpresp em 23/05/2020)

Ou seja, o parecer atuarial que embasou a alteração foi divulgado aos participantes 6 dias depois de o assunto já ter sido votado pelo Conselho Deliberativo. Em 30 de abril, Inês já era morta, de Covid-19, e já em curso a deixar uma pensão menor a sua família.

Isso significa que os participantes não puderam ler tais documentos antes de sua aprovação pelo Conselho. Os participantes não puderam entrar em contato com seus representantes para externalizar suas preocupações sobre as alterações em pauta. Tal divulgação não tempestiva prejudica seriamente o processo de participação, accountability e de representatividade da Funpresp.

Entendo que a atual gestão da Fundação ainda não compreenda exatamente o conceito de transparência pública exposto na Constituição Federal, na Declaração Universal dos Direitos Humanos, na Lei de Acesso à Informação ou na própria Lei que cria a Funpresp. Isso fica claro quando a Funpresp se nega a cumprir recomendação de seu próprio Conselho Fiscal de que a Fundação deva cumprir integralmente suas obrigações da Lei de Acesso à Informação. Tal parecer foi reforçado por decisão no mesmo sentido da Controladoria-Geral da União e posteriormente da Advocacia-Geral da União. A Funpresp seguiu recorrendo infinitamente de todos os pareceres técnicos que diziam que suas obrigações de transparência eram claras e
deveriam ser cumpridas.

Chega a ser ridículo a fundação escrever 5 parágrafos dizendo o quanto prezam pela transparência quando até o momento (23/05/2020) o arquivo que contém todas as Recomendações do Conselho Fiscal não pode ser acessado em seu sítio eletrônico. É exatamente nesse arquivo que os participantes poderiam ver a recomendação supracitada. Em seu lugar, está divulgado um arquivo com as Resoluções do órgão, que têm natureza bastante diversa de uma recomendação de controle interno.

Cabe registrar, por fim, que a Ata da referida reunião, até a presente data (23/05/2020), não se encontra disponível para consulta no site da Fundação. A título de curiosidade, a última Ata disponível é a de janeiro de 2020.

3. Aprovação em meio a pandemia
A Fundação alega que a proposta de mudança não foi feita em meio a pandemia pois o assunto foi iniciado em janeiro.

Com uma literalidade abismal, a Funpresp fala uma verdade. A proposta foi feita antes da pandemia. Faltou dizer, contudo, que, apesar de ter sido proposta em janeiro, ela só foi analisada e aprovada em 24 de abril de 2020, durante a atual pandemia mundial.

Assim, apesar de iniciada em momento diverso, a proposta de alteração foi analisada e aprovada pelo Conselho Deliberativo, órgão máximo da Fundação, EM MEIO À PANDEMIA, exatamente como divulgado pelo Correio Braziliense.

4. Benefício Especial
“Benefício Especial: ao contrário do que foi dito, a Funpresp não é responsável pelo cálculo e pagamento do benefício especial, (…)” (Funpresp em 23/05/2020)

Essa foi a resposta que a Funpresp deu ao seguinte texto:

“E desconta também do valor inicial o montante recebido a título de benefício especial, que sequer é pago pela fundação – é bancado pela União.
(…)
foi criado o benefício especial (uma compensação, paga pela União, e o valor não influencia a relação do servidor com a fundação.” (Correio Braziliense em 22/05/2020)

Então, a Fundação não está falando nada “ao contrário do que foi dito”. Na realidade, está demonstrando que sequer leu com atenção o texto antes de correr para redigir uma nota de esclarecimentos. A mesma Fundação que gere R$ 2,6 bilhões em patrimônio dos servidores comete esse tipo de erro ao publicar algo em um jornal.

Por falar em erros, talvez seja um bom momento para tentar ensinar pelo exemplo. Em relação à subtração do valor do Benefício Especial, de fato, essa redução ocorria antes, a alteração proposta apenas evidencia isso, deixando claro, assim, que isso pode resultar em benefícios diferentes para participantes, algo ilógico, e juridicamente questionável.

A resposta da Fundação parece indicar que a atual gestão está ciente de que servidores que contribuíram com o mesmo montante pelo mesmo período para o Fundo de Cobertura de Benefícios Extraordinários podem ter pensões ou aposentadorias por invalidez bastante diversas a depender do valor de seu benefício especial que, conforme apontado, não é de responsabilidade da Funpresp, nem o cálculo nem o pagamento.

Assim, a justificativa é de que ‘sempre foi assim’, não a de que ‘assim é o certo’. Destarte, vemos que não apenas a gestão da fundação tinha conhecimento de tal situação que gera desigualdades, como intencionalmente a replicou em uma revisão de regulamento, que deveria servir para corrigir problemas desse tipo, não para perpetuá-los.

5. Custeio:
Em linhas gerais, a Fundação argumenta que manter os atuais níveis de pensões e aposentadorias por invalidez iria implicar em um custo adicional aos participantes. A solução proposta, portanto, foi reduzir o custo e reduzir os benefícios.

Apesar do trecho não parecer conter inverdades, ele parte da premissa que é benéfico ao participante ter uma cobertura de risco menor durante toda sua vida laboral para ter uma aposentadoria marginalmente melhor. Particularmente, discordo desse posicionamento, considerando que a pensão por morte e a aposentadoria por invalidez são os principais atrativos da Funpresp.

6. Razões para a alteração:
Nesse item, a Fundação diz que parte do art. 17 da Lei 12.618 foi revogado tacitamente pela EC 103 e que isso seria justificativa para extinguir o benefício.

Contudo, resta claro que a EC 103 não extingue as aposentadorias especiais. Em parte, a EC 103 as mantém (idades diferenciadas entre homens e mulheres e redução de idade mínima para professores). Nos demais casos, a EC 103 diz que a matéria será regulamentada por Lei Complementar.

Especificamente no caso dos professores, o parágrafo 5º do art. 40 da CF continua expressamente trazendo uma redução na idade mínima para os professores.

Verifica-se, portanto, que a Constituição mantém a proteção diferenciada a algumas categorias. A crítica de que a Lei 12.618 precisa ser atualizada é válida, mas isso não dá à Fundação a prerrogativa de atropelar o texto e a vontade constitucional e extinguir o Aporte Extraordinário em normativo interno.

7. Pensão por morte e aposentadoria por invalidez:
“Diferentemente do que a matéria afirma, não houve impacto no cálculo e fatores de reposição na pensão por morte no plano da Funpresp.” (Funpresp em 23/05/2020)
Além da alteração no cálculo que reduz o valor da pensão por morte, foi mantido um fator de redução (70%).

Sobre a aposentadoria por invalidez:
“Tendo em vista que no cenário futuro de juros baixos (…), propõe-se a inclusão do fator de 80% (oitenta por cento) neste benefício.” (Funpresp em 14/05/2020)

8. Aporte Extraordinário:
De maneira redundante, a Fundação repete os argumentos do item 5. Contudo, cabe contrastar as informações da Funpresp com o texto da EC 103.
“No entanto, a EC uniformizou os tempos de contribuição necessários para a aposentadoria programada dos servidores.” (Funpresp em 23/05/2020)
Constituição Federal após a EC 103:
“Art. 40. (…)

§ 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

§ 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144.

§ 4º-C. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam
exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou
associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.

§ 5º Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo.”

Fica claro que não houve tal padronização dos tempos de contribuição. Ocorreram, contudo, mudanças que devem ser espelhadas na Lei 12.618, mas tal competência não é da Fundação, e sim do Congresso Nacional.

Assim, não cabe à Fundação extinguir os tratamentos diferenciados previstos na Constituição, especialmente aqueles que continuam com previsão expressa (idade diferenciada para mulheres e tempo de contribuição reduzido para professores), sob risco de judicialização da questão com prejuízos a todos os participantes.

Por fim, a Fundação cita pareceres jurídicos e consultas à Previc. Não consegui localizar tais documentos em transparência no sítio da fundação para consulta e análise.

9. Próximos passos
A Fundação apresenta os próximos passos para a proposta de regulamento. Os patrocinadores (Ministério da Economia, pelo Poder Executivo, e Câmara dos Deputados, Senado Federal e Tribunal de Contas da União, pelo Poder Legislativo) terão 60 dias para analisar o texto.

Em meio à pandemia do coronavírus, a Funpresp envia para apreciação um novo regulamento trazendo alterações consideráveis.

Enquanto brasileiros sofrem trancados em suas casas ou se arriscam saindo para trabalhar, enquanto servidores focam toda sua atenção com a manutenção dos serviços públicos, com o combate aos efeitos do vírus, com a distribuição e o controle do auxílio emergencial, entre tantas outras medidas, a Funpresp decide aprovar e submeter para análise em 60 dias um novo regulamento para seu plano de benefícios que implica em uma redução das pensões e das aposentadorias por invalidez e na extinção das aposentadorias especiais de mulheres, professores e policiais.

Ok, talvez estejam seguindo o rito procedimental necessário. Contudo, uma real percepção acerca do cenário atual parece alheia ao colegiado que tomou tal decisão.

Não é um bom momento para falar em redução de pensões por morte.

Não é um bom momento para falar em redução de quaisquer pensões ou aposentadorias. E não é um bom momento para enviar para os órgãos patrocinadores algo para análise em 60 dias, pois é bem provável que tal análise seja prejudicada, em prazo ou em qualidade, por conta do direcionamento dos esforços para combate à pandemia.

10. Nossos próximos passos
Vencido esse longo texto, surge o questionamento do que o servidor pode fazer agora para tentar reverter essa decisão ou receber maiores informações acerca dela.

Coletivamente, os sindicatos podem tentar uma interlocução com os órgãos patrocinadores, expondo os prejuízos das alterações propostas.

Para os servidores, o caminho agora se divide em a) pressionar os representantes dos participantes para que eles proponham uma reconsideração da matéria e b) continuar vigilantes em relação a possíveis alterações que sejam aprovadas, especialmente em meio à pandemia.

*Marcelo L. Perrucci – Auditor federal da CGU e ex-presidente do Conselho Fiscal da Funpresp onde representava os participantes do fundo.

Em meio à pandemia, Funpresp propõe redução de pensões por morte e de aposentadorias por invalidez

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A redução pode ter impacto imediato de 20%, podendo chegar a 70%, nas pensões por morte. Mas também prejudica de forma contundente servidores com aposentadoria especial, como professores e policiais e as mulheres de forma geral

A Fundação Complementar do Servidor Público Federal (Fupresp) anunciou, em 14 de maio, alterações nos planos previdenciários dos Poderes Executivo e Legislativo (ExecPrev e LegisPrev), para se adequar à nova realidade, “dar mais flexibilidade aos participantes e preservar o equilíbrio financeiro e atuarial dos planos de benefícios, ajustando-os às mudanças nas aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União”. Segundo técnicos, o fundo eliminou irregularmente vários itens de sua responsabilidade e da competência da União, sem apresentar dados confiáveis. Com isso, as mudanças, na prática, além produzirem efeitos contrários aos anunciados, causam insegurança jurídica, quebram a transparência e afetam a confiança dos participantes.

Os erros da proposta da Funpresp são cirúrgicos e os servidores se sentem traídos, já que grande parte do funcionalismo federal somente optou pelo plano, para ter direito no futuro a uma renda maior, o que deixou de existir, na análise de Marcelo L. Perrucci, auditor federal da Controladoria-Geral da União (CGU) e ex-presidente do Conselho Fiscal da Funpresp. “O impacto imediato é de 20%, podendo chegar a 70%, nas pensões por morte. Tão grave quanto propor reduções em aposentadorias e pensões por morte em plena pandemia é o fato de que isso foi feito sem qualquer transparência: não foram divulgados estudos, projeções ou relatórios atuariais”, conta Perrucci.

Ele lembra que, com a reforma da Previdência, as pensões por morte passaram a ser temporárias pelo RPPS – na maioria dos casos. “Em uma das poucas vitórias dos servidores, na Fundação, continuou sendo vitalícia, pois todo o cálculo atuarial já havia sido feito considerando tal cenário e qualquer alteração implicaria em novo cálculo e na devolução dos valores excedentes”, conta Marcelo Perrucci. Assim, no caso de óbito de um participante, o(a) cônjuge passa a ter duas fontes de pensão: uma temporária pelo RPPS, limitada ao teto do INSS, e uma pensão vitalícia, pela fundação.

“A substituição agora feita pode causar certa variação negativa, a depender do histórico profissional do servidor. A subtração do benefício especial é bem preocupante”, reforça. Isso porque, explica, o benefício especial (Lei 12618) é consequência de contribuições anteriores. “Em outras palavras, é possível que dois servidores com aportes semelhantes, pelo mesmo período, tenham benefícios diferentes sem qualquer justificativa técnica ou legal. Prejudica os mais antigos que migraram à Funpresp”, ressalta. “Me traz muita tristeza e preocupação a atitude da Funpresp de reduzir em três pontos diferentes as pensões por morte em meio à pandemia, especialmente considerando que muitos servidores estão na linha de frente contra o Coronavírus, como médicos, enfermeiros e policiais”, lamenta o técnico.

Alterações

De maneira surpreendente, afirma o auditor da CGU, a Funpresp fez três alterações simultâneas. Em detalhado estudo, ele detectou reduções na base de cálculo, um novo desconto e a inclusão de um redutor. Na base de cálculo, a fórmula para aposentadorias era pela média das maiores remunerações (80%), desconsiderando 20% delas. “A nova fórmula inclui no cálculo todas as remunerações, o que implica na redução da média para a maioria dos casos analisados”, aponta.

E desconta também do valor inicial o montante recebido a título de benefício especial, que sequer é pago pela fundação – é bancado pela União. “Razão pela qual tal proposta, além de imoral e de legalmente questionável, é ilógica”, diz. Ele acrescenta que, além disso, também foi aplicado um redutor explícito no valor da aposentadoria complementar por invalidez ou da pensão por morte. “A justificativa, nesse caso, seria a necessidade de ajustes dos cálculos atuariais. A fundação, contudo, não divulgou aos participantes os estudos que suportam tais decisões”, reforça.

Ele lembra que, até 2013, antes da criação da Funpresp, o servidor contribuía para o RPPS com 11% sobre todo o salário. Após a migração, passou a ter direito, apenas, ao teto do INSS (R$ 6.101,06), “o que resultaria em um enriquecimento sem causa do Estado”, explica. Por isso, foi criado o benefício especial (uma compensação, paga pela União, e o valor não influencia a relação do servidor com a fundação. Assim, qualquer distinção fere o princípio da impessoalidade e da razoabilidade. “É como se um empregador decidisse reduzir o salário de um funcionário por ele já receber uma mesada do pai, mesmo que o pai não tenha qualquer relação com a empresa”, ironiza.

“A pensão por morte é o caso mais grave da nova regra. Possivelmente, o ponto mais importante da mudança na fórmula”, diz ele, ao detalhar que a pensionista deixará de receber o valor do RPPS e o benefício especial, sem qualquer revisão da pensão na Funpresp após a redução. “É uma situação bizarra durante essa pandemia onde quanto mais próximo do grupo de risco o servidor, maior será o desconto na aposentadoria por invalidez ou em sua pensão por morte”, reforça.

Especiais

A situação também ficou ruim para os professores – pela Constituição trabalham menos cinco anos. Como o valor da aposentadoria complementar depende do saldo individual, o novo regime resulta em prejuízo. Eles terão cinco anos a menos de contribuições e de rendimentos – por isso, foi criado um aporte extraordinário. “A proposta aprovada pelo Conselho Deliberativo extingue o aporte em qualquer situação (mulheres, professores e policiais). O resultado é uma diminuição considerável no valor complementar. Especialmente as mulheres que atuam nessas áreas serão duplamente afetadas”.

Perrucci lembra que a Constituição manteve as idades mínimas diferentes entre homens e mulheres, e para determinados servidores. “Não há, portanto, razão para a eliminação do aporte extraordinário de aposentadoria normal, como foi feito. Um verdadeiro ataque a esses públicos de categorias já pouco prestigiadas, infelizmente”.

O outro lado

O assunto é polêmico. A decisão da Funpresp precisa ser aprovada pelos patrocinadores (Ministério da Economia, Câmara dos Deputados, Senado Federal e Tribunal de Contas da União), em até 60 dias.  O texto deve ser enviado à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) para exame e licenciamento. No entanto, de acordo com a advogada Larissa Benevides, do escritório Torreão Braz, “a Funpresp pode, a priori, alterar os planos de previdência complementar, desde que sejam observados os requisitos da lei”.

Por meio de nota, a Funpresp admite as alterações. Informa que, “se o modelo de contribuição do plano fosse de contribuição definida pura (sem cobertura de benefícios não-programados), como muitos outros criados para servidores públicos, de bancos e seguradoras, os valores para esses benefícios de invalidez e pensão seriam somente em função do saldo da conta individual”. Como depende de vários outros fatores, é preciso se adequar a “mudanças constitucionais paramétricas (elevação da idade de aposentadoria; aumento do tempo de contribuição; alteração na fórmula de cálculo da aposentadoria, mudança no valor das pensões por morte; aumento nas alíquotas de contribuição) oriundas de EC nº 103/2019”.

Assim, se não houvesse alteração atual, os riscos do RPPS da União seriam transferidos para os planos de benefícios administrados pela Funpresp. “Ademais, os benefícios Pensão por Morte e Aposentadoria por Invalidez da Fundação têm como parâmetro de cálculo o benefício concedido pelo RPPS. Nesse contexto, devido à EC 103/2019, os benefícios concedidos pelo RPPS da União tiveram seus valores reduzidos em média de 41% para aposentadoria por invalidez, e em média, de 59% para pensão por morte”, esclarece a Funpresp.

“Portanto, é possível observar que sem as alterações regulamentares no ExecPrev, o custeio do FCBE passaria de 3,05% para 3,84%. Já com as alterações propostas, a expectativa é que haja redução do custeio do fundo coletivo para o nível de 2,19%, com mais recursos destinados à Reserva Acumulada do Participante – RAP. O mesmo raciocínio se aplica ao plano LegisPrev”, reitera.

Sinpol alerta PCDF sobre crescimento de casos de coronavírus na carceragem

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Na última semana, de acordo com o sindicato, três policiais civis e dois presos testaram positivo para a covid-19 na Divisão de Controle e Custódia de Presos (DCCP) da Polícia Civil do DF (PCDF), conhecida como “carceragem da PCDF”. No local trabalham cerca de 140 policiais civis em sistema de plantão e de expediente

A unidade recebe todos os presos do Distrito Federal, antes de eles serem encaminhados ao Sistema Penitenciário, no Complexo da Papuda.

O Sindicato dos Policiais Civis do DF (Sinpol-DF) se reuniu com o diretor-geral da PCDF, Robson Candido, na última segunda (11), e com o secretário de Segurança Pública, Anderson Torres, na última terça (12), para tratar sobre o tema, entre outros assuntos.

Nas reuniões, os diretores do sindicato solicitaram maior atenção nos cuidados com a higiene e maior distribuição de Equipamentos de Proteção Individual, os EPIs, destaca o Sinpol.

Na ocasião, também foi solicitado que fosse estendida aos policiais civis do DF a hospedagem em rede hoteleira conveniada, dentro do acordo firmado recentemente pelo GDF. “Os policiais civis estão preocupados em não contaminar suas famílias, uma vez que precisam sair todos os dias de casa para trabalhar, enquanto seus familiares ficam em quarentena”, enfatiza.

A diretoria do Sinpol-DF entregou também na última terça mais um kit com duas máscaras em tecido aos policiais civis filiados lotados na DCCP. Já haviam sido entregues duas máscaras de tecido, a cada servidor, há cerca de 15 dias.

O sindicato também entregou 10 litros de álcool em gel para contribuir com a higienização e cobrou da Direção-Geral da instituição uma maior distribuição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como máscaras luvas e macacões.

Os dirigentes da entidade também reivindicaram que os serviços de limpeza e higienização da unidade ocorram com mais regularidade, e o aumento do quadro de funcionários designados para esse serviço em razão do grande fluxo de pessoas naquele local.

“A PCDF modificou o contrato de serviços terceirizados de limpeza, alocando funcionários em razão da metragem da unidade policial. No entanto, por sua característica específica, a DCCP possui uma maior densidade de ocupação demográfica em razão dos presos”, explica o Sinpol.

A unidade recebe diariamente cerca de 50 presos por dia, chegando a ficar com mais de 200 presos confinados durante a semana, antes de serem removidos ao complexo da Papuda.

Servidores de segurança e saúde estão ganhando queda de braço com o governo

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O deputado Pedro Paulo (DEM/RJ) acatou a emenda de Plenário nº 115 e incluiu no PL 39/2020 policiais legislativos, técnicos e peritos criminais, agentes socioeducativos, limpeza urbana, assistência social e profissionais de saúde da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, à frente do combate à crise sanitária, às carreiras com direito a promoções e progressões e dispensadas de congelamento de salários

O Plenário da Câmara dos Deputados acaba de aprovar, com 437 votos a favor e 34 contra, o texto base do PLP 39/2020 (estabelece o programa de enfrentamento à Covi-19 e pede contrapartidas de Estados e municípios, como congelamento de salários e proibição de promoções e progressões)

Concluída a votação do texto base da matéria, os deputados passarão a apreciar os destaques para votação em separado, com mudanças pontuais no texto aprovado. Até o momento, foram apresentados 10 destaques de bancada, sendo 9 de interesse dos servidores públicos: os de números 2, 3, 4, 6, 11, 14, 15, 19 21.

Tramitação

Em uma live agora há pouco, entre o deputado Luís Miranda (DEM-DF) e o senador Eduardo Gomes (líder do governo no Senado), os parlamentares tranquilizam delegados peritos criminais e agentes da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal. Essas categorias estavam no projeto que foi inicialmente da Câmara para o Senado. Mas no sábado passado (2 de abril), o Senado os retirou do rol dos que merecem não ter  congelamento de salário e que continuarão a merecer progressões e promoções.

Ontem pela manhã, houve uma forte mobilização de delegados, peritos criminais e agentes da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal contra a iniciativa do Senado de cortar apenas os federais (mantendo os profissionais de estados, municípios e as Forças Armadas) dessa prerrogativa. Por meio de nota, as categorias – que votaram em massa na atual gestão – se queixaram de que, na noite de sábado (2), quando o Senado finalizou a votação do plano emergencial de socorro financeiro a Estados e municípios, e os excluiu, cometeu “discriminação, desrespeito e falta de ética”.

No final da tarde de ontem, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) encerrou a sessão de votação do PLP 39/2020. Por causa da inclusão de outras categorias, o texto retornou ao Senado. O presidente da Associação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Luís Boudens, disse que a expectativa é de que, nessa quarta-feira (06), a questão seja encerrada. “Creio que o Senado deve acatar as mudanças. Afinal, essa proposta tem o objetivo principal de socorrer Estados e municípios. É um assunto que tem urgência”, afirmou.

Polícia Federal tem pelo menos 11 servidores infectados pela Covid-19

Polícia Federal
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Pelo menos 11 servidores da Polícia Federal em todo o país já testaram positivo para o novo coronavírus. Outros 24 ainda aguardam confirmação. Um servidor, Moacyr da Silva, morreu, vítima da Covid-19. Os dados foram repassados à Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) pelos sindicatos estaduais.

Ainda não há informações sobre nove estados: Roraima, Mato Grosso, Paraná, Rio de Janeiro, Bahia, Rio Grande do Norte, Maranhão, Paraíba e Minas Gerais. Esses dados devem ser atualizados diariamente. A Fenapef informa que está acompanhando de perto e tenta reunir o maior número possível de informações sobre a saúde dos filiados em tempos de pandemia.

O presidente da entidade, Luís Antônio Boudens, acredita que a informação é essencial para que a entidade possa ter elementos para tomar providências de cuidado e assistência aos seus associados, além de ajudar no acompanhamento das condições de trabalho e a preservação da saúde dos servidores da corporação.

Ele explica que duas situações preocupam muito a categoria: a Superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro e o Aeroporto de Cumbica, em São Paulo. Na superintendência do Rio, o problema é a alternância de policiais em plantão no mesmo ambiente de trabalho. “Existe a suspeita de que há integrantes do plantão com suspeita de contaminação e, como lá existe um rodízio, por meio de escalas e todos se revezam no mesmo ambiente, é possível que o próprio local esteja contaminado”, conta.

“Esse contexto de alternância exige uma atenção especial do sindicato do Rio e da Fenapef e, se for o caso, o pedido para que o superintendente tome providências”, detalha Boudens. Em São Paulo, o problema é o volume de movimentação de pessoas e cargas no aeroporto internacional.

Prevenção

Uma portaria, editada no dia 31 de março, estabelece protocolo uniforme de ações de enfrentamento à pandemia de Covid-19. O documento deve ser adotado pelos representantes sindicais das 27 unidades da Federação e servir como guia para os demais filiados.

O texto pede que os representantes da categoria nos estados estejam atentos a pontos como o fornecimento de equipamentos de proteção individual e banco de dados, suspeitas de contaminação e número de policiais federais da ativa, aposentados e pensionistas infectados. A ideia é formar uma rede de apoio e auxiliar nas providências para isolamento ou quarentena, conforme a necessidade.

“O grande desafio dos policiais federais durante a crise de pandemia da Covid-19 é manter o equilíbrio entre nossa missão constitucional, como carreira típica de Estado e de dedicação exclusiva, e a proteção de nossa saúde, das nossas famílias e dos usuários dos nossos serviços”, disse Boudens.

Uma das principais preocupações da Fenapef é com o pessoal que atua em áreas de fronteira. Os policiais federais lotados em setores de imigração, controle e fiscalização em aeroportos, portos e postos de fronteira só devem atender estrangeiros ou brasileiros vindos do exterior se houver material de proteção no local e desde que mantida a distância padrão de dois metros entre o servidor e o viajante durante a entrevista de imigração. A presença da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deve ser assegurada.

Na última segunda-feira (20), a Anvisa garantiu à Fenapef, por meio de ofício, que está atuando, juntamente com o Departamento de Polícia Federal, para assegurar a saúde dos servidores dos dois órgãos.

A Fenapef chegou a oferecer sua estrutura sindical nesses aeroportos, onde há profissionais com larga experiência em imigração, para formatar e executar um plano de atuação padrão consolidado.

A resposta da Anvisa assegura que já adota medidas sanitárias para minimizar o risco de transmissão do coronavírus e que os aeroportos internacionais têm seus próprios planos de contingência com ações a serem adotadas durante o enfrentamento de “eventos de saúde pública”.

A Agência diz ainda que está empenhada em orientar seus próprios servidores e os dos demais órgãos que atuam em portos, aeroportos e fronteiras por meio de notas técnicas e que estimula o uso de máscaras cirúrgicas e luvas “por profissionais que estão em contato direto com os viajantes”.

A Fenapef também pede o fornecimento constante de equipamentos de proteção individual (EPIs) para os servidores que trabalham diretamente com o público externo.

Teletrabalho

Outro pedido da Fenapef é o teletrabalho para o policial que pertença a algum grupo considerado de risco (ter mais de 60 anos ou ser portador de doença crônica ou qualquer outra que afete a imunidade). Nesse caso, a chefia imediata precisa ser comunicada. Também deve ser mencionada aos superiores hierárquicos a convivência com pessoas idosas ou crianças para que se proceda o estabelecimento de teletrabalho para o servidor.

As operações policiais devem atender a rito especial de preparação e só devem ocorrer depois de analisadas as condições de urgência e necessidade. Caso sejam inadiáveis, as equipes devem estar totalmente equipadas com material de proteção contra o contágio pelo vírus.

Caso o policial federal designado para operações externas esteja enquadrado em algum grupo de risco, a providência a tomar é a comunicação imediata ao chefe. Em caso de negativa de substituição ou de algum constrangimento, o servidor deve comunicar imediatamente a seu representante sindical para que as medidas administrativas ou judiciais sejam tomadas.

Servidor falecido

O servidor Moacyr da Silva, artífice de mecânica, foi a primeira vítima fatal do coronavírus na corporação. Ele tinha 57 anos, sendo 30 como artífice de mecânica da Polícia Federal.

Heróis desprotegidos

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“A sociedade poderia até prover as máscaras para os carteiros, policiais e médicos. Mas essa obrigação é do governo, que deveria colocar isso no topo de suas prioridades em vez de tentar minimizar a pandemia”

Marcos César Alves*

Hoje recebi em casa uma encomenda entregue por um carteiro que estava com uma blusa enrolada em seu rosto para fazer a vez da máscara que não dispunha. Ele seguia fazendo seu trabalho apesar de os Correios não terem ainda lhe fornecido a indispensável máscara.

Na imprensa, os Correios anunciam que adquiriram milhares de máscaras, as quais serão logo distribuídas aos carteiros. Mas o fato é que, até hoje (20/04), um carteiro que trabalha na capital do país tem que se virar para buscar o mínimo de proteção para desenvolver a atividade essencial que lhe é atribuída.

A situação é ainda mais grave com o pessoal que trabalha na saúde, que são os mais expostos a riscos de contaminação. Para esses, não deveria faltar nenhum equipamento de proteção, mas falta.

Para os policiais também tais equipamentos precisariam estar sempre disponíveis e serem devidamente utilizados. O que vemos, porém, são policiais desprovidos de máscaras Brasil afora.

E o que faz o Estado para proteger essas pessoas que continuam trabalhando para que as demais possam desfrutar de saúde, conforto e segurança? Muito pouco.

Em vez de consumir tempo precioso em atividades da mais baixa política, o governo deveria estar integralmente focado em salvar a vida das pessoas, começando pelas desses heróis, indispensáveis para os demais nesse momento crítico.

O reconhecimento da sociedade, com as reiteradas homenagens a esses e outros profissionais que estão em campo para facilitar a vida dos demais, precisa chegar ao governo e se transformar em apoio concreto.

A sociedade poderia até prover as máscaras para os carteiros, policiais e médicos. Mas essa obrigação é do governo, que deveria colocar isso no topo de suas prioridades em vez de tentar minimizar a pandemia.

Cuidar do essencial deveria ser o mais importante, em qualquer lugar e no Brasil de hoje também..

*Marcos César Alves – vice-presidente da ADCAP

Sinpol pede que PCDF adote medidas de prevenção ao Coronavírus

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A diretoria do Sindicato dos Policiais Civis do DF (Sinpol-DF) solicitou, à direção-geral da Polícia Civil do DF (PCDF), a distribuição de material para prevenção ao contágio pelo vírus COVID-19, o Conoravírus, em todas as unidades da corporação

A solicitação foi enviada por ofício direcionado ao diretor-geral da PCDF, Robson Cândido, no último dia 28 de fevereiro. Na ocasião, havia a confirmação apenas de um caso em São Paulo e algumas suspeitas no Distrito Federal. Nesta sexta, 6, contudo, houve a confirmação de um caso na capital federal – aguarda-se a divulgação do exame de contraprova para domingo, 8, explica o Sinpol.

No documento, o Sinpol pede que sejam distribuídas máscaras faciais e luvas protetoras para os servidores da PCDF. Embora reconheça a recomendação do Ministério da Saúde sobre não haver motivos para alarme, a entidade ressalta que os policiais civis do DF atendem a centenas de pessoas diariamente. Por isso, reivindica a adoção dessas medidas para preservar a saúde deles.

O sindicato também solicitou que a PCDF divulgue, internamente, cartilhas internas com informações sobre como os policiais civis podem se prevenir do contágio pelo vírus.

Fenapef – Policiais Federais prendem envolvidos na morte do agente Ronaldo Heeren

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Mais dois milicianos foram detidos hoje pela PF. O assassinato foi no dia 13. Um já havia sido localizado no sábado. Fenapef agradece o empenho dos colegas e da PRF e exige investigação rigorosa dos fatos

Dois milicianos suspeitos da morte do agente federal Ronaldo Heeren foram presos na manhã desta quinta-feira (20). Eles são conhecidos como Di Vaca e Dejavan. Estavam em Sepetiba, Zona Oeste do Rio. Com eles foram apreendidas duas pistolas.A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) agradece o empenho dos colegas, tanto da Polícia Federal quanto da Polícia Rodoviária Federal (PRF) que estão trabalhando com afinco para desvendar o crime e punir os culpados. Foi esse empenho que levou à prisão de bandidos conhecidos como Di Vaca e Dejavan em Sepetiba, na Zona Oeste do Rio.

No sábado, colegas da PRF detiveram Leandro Pereira da Silva, conhecido como “Léo do Rodo”. Segundo informações, ele integraria a maior milícia do Rio de Janeiro, comandada por Wellington da Silva Braga, o Ecko, e teria participado do assassinato do colega Heeren.

Assassinato em serviço

Ronaldo Heeren foi morto na Favela do Rola, em Santa Cruz. Ele e o agente Plínio Ricciard estavam em um carro descaracterizado da PF quando criminosos armados desceram de um outro veículo e atiraram.

Ronaldo foi atingido e morreu no local. O outro agente conseguiu fugir e se esconder numa casa na favela. Ele relatou que, assim que chegou na comunidade, a Mitsubishi L200, viatura descaracterizada e não blindada da PF, foi interceptada por um Toyota Corolla prata.

Do carro desceram quatro homens armados. Os agentes atiraram e os bandidos revidaram. Ricciard conseguiu saltar da Mitsubishi, pulou alguns muros e se escondeu em uma casa, que estava vazia.

A Fenapef exige uma investigação rigorosa dos fatos e uma resposta à altura, com prisão e condenação dos envolvidos.

Em 2016, um outro crime semelhante mobilizou a corporação. O policial Wilson Teixeira Queiroz Netto foi baleado no tórax ao tentar defender uma pessoa durante um assalto. Dois dos criminosos envolvidos foram mortos em outro confronto com a PF. O terceiro envolvido foi preso, lembra a Fenapef.

Policiais federais exigem esclarecimento do crime e punição para os assassinos de Ronaldo Heeren

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Agente federal foi morto cumprindo missão oficial. A Polícia Federal decretou luto por três dias

A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) exige a investigação, o esclarecimento e a punição dos responsáveis pelo massacre do agente Ronaldo Heeren, lotado na Superintendência Regional do Rio de Janeiro. A direção da entidade está em contato permanente com a direção-geral da Polícia Federal e os comandos das polícias Civil e Militar do Rio de Janeiro.

“Temos certeza que os responsáveis pelos crimes serão identificados e punidos com rigor. É isso que pedimos à Polícia Federal e aos demais órgãos responsáveis”, disse o presidente da Fenapef, Luis Antônio Boudens.

Por ser um crime federal – um agente público foi assassinado – a investigação, em tese, cabe à Polícia Federal, mas as outras corporações já se colocaram à disposição para que, juntas, desvendem o crime e levem a júri os responsáveis pelo ataque.

Milícia

As últimas informações dão conta de que os assassinos seriam milicianos da quadrilha de Wellington da Silva Braga, o Ecko, acusado de controlar a maior milícia do Estado do Rio de Janeiro desde 2017.

O agente Plínio Ricciard, que sobreviveu ao tiroteio, está recebendo apoio psicológico e dos colegas da corporação. Ele relatou que, assim que chegou na favela, a Mitsubishi L200, viatura descaracterizada e não blindada da PF, foi interceptada por um Toyota Corolla prata.

Do carro desceram quatro homens armados. Os agentes atiraram e os bandidos revidaram. Ricciard conseguiu saltar da Mitsubishi, pulou alguns muros e se escondeu em uma casa, que estava vazia.

A direção da entidade e Sindicato dos Servidores do Departamento de Polícia Federal no estado do Rio de Janeiro (SSPDF/RJ) lamentam profundamente o ocorrido. Heeren foi assassinado no cumprimento da missão protocolar de entregar uma intimação na Comunidade de Antares, em Santa Cruz, Zona Oeste do Rio de Janeiro. Ele tinha 59 anos; vinte e dois dos quais dedicados à PF e à sociedade.

“O que incomoda aos colegas e à corporação é que existe um modelo que obriga um policial com todo esse tempo de trabalho a cumprir uma missão corriqueira. Um agente especial deveria fazer investigações. Se o modelo fosse outro, nosso colega talvez tivesse morrido da mesma forma, mas em ação, investigando”, critica o presidente do SSPDF/RJ, Gladiston Silva.

O presidente da Fenapef disse que está preocupado com o amparo à família do colega, já que as novas regras para concessão de aposentadoria e pensões estabelecidas pela Reforma da Previdência tornam mais complicado o acesso aos benefícios.

Homenagem

Herren será sepultado às 14 horas deste sábado (15), no Cemitério São Francisco Xavier, em Niterói. Viaturas caracterizadas da PF vão acompanhar o cortejo.

A Polícia Federal decretou luto por três dias. O presidente da Fenapef enviou condolências aos familiares e a todo o efetivo fluminense. Herren era filiado ao Sindicado e à Fenapef.

A Fenapef exige uma investigação rigorosa dos fatos e uma resposta à altura, com prisão e condenação dos envolvidos.

Em 2016, um outro crime semelhante mobilizou a corporação. O policial Wilson Teixeira Queiroz Netto foi baleado no tórax ao tentar defender uma pessoa durante um assalto. Dois dos criminosos envolvidos foram mortos em outro confronto com a PF. O terceiro envolvido foi preso.

 

Justiça suspende contribuição previdenciária extraordinária de policiais civis do DF

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Juíza dá tutela urgência para suspender cobrança da contribuição previdenciária extraordinária dos servidores sindicalizados ativos, aposentados e pensionistas da Polícia Civil do DF e ordinária dos aposentados e pensionistas sindicalizados sobre valores que ultrapassem o salário mínimo. Advogados do sindicato entendem que a omissão da União em criar a Unidade Gestora Única, que cuidará da administração, gerenciamento e operacionalização do plano de previdência complementar, compromete o equilíbrio financeiro e atuarial e impede o direito constitucional dos trabalhadores

A 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal concedeu tutela antecipada de urgência no processo de nº 1001497-51.2020.4.01.3400, do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol/DF).contra a União Federal.

Na ação, o Sindicato pediu a determinação judicial de não cobrança pela União da contribuição previdenciária extraordinária (Art. 149, §1º-B, da CF/1988), e a suspensão da alteração da margem de isenção dos aposentados e pensionistas (Parágrafo 1º-A), até que a União institua a Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social da União (RPPSU), e o órgão competente faça avaliação atuarial e apresente resultado homologado. Além de, nesse e nos demais órgãos de deliberação colegiada da Unidade Gestora, esteja assegurada a participação paritária dos servidores (Art. 10 da Constituição Federal).

Os advogados do Sinpol-DF, do escritório Fonseca de Melo & Britto, alertam para o fato de a omissão da União em instituir a Unidade Gestora Única, que cuidaria da administração, gerenciamento e operacionalização do plano de previdência complementar, compromete a avaliação do equilíbrio financeiro e atuarial e impede o exercício do direito constitucional à participação dos trabalhadores e empregados.

Os advogados João Marcos Fonseca de Melo e Luciana Martins, representantes processuais do Sinpol-DF  esclarecem que, em razão da ausência de Unidade Gestora Única no Regime Próprio de Servidores da União (RPPSU), as avaliações atuariais previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Portaria nº 403/2003 – MPS ficam prejudicadas ou muitas vezes não refletem a situação real do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), o que, afronta os princípios constitucionais da transparência e da eficiência da gestão da Administração Pública.

Isso porque, por meio da Emenda Constitucional nº 41/2003, foi incluído o parágrafo 20 no art. 40 da Constituição Federal, que estabeleceu o dever de cada Regime Próprio de Previdência ser administrado por uma Unidade Gestora. A regulamentação foi por meio da Portaria MPS nº. 402/2008, e a Emenda Constitucional nº 103/2019, ao tratar da Reforma da Previdência, “reafirmou a imprescindibilidade da Unidade Gestora no alcance do equilíbrio financeiro e atuarial e determinou que futura Lei Complementar Federal disponha sobre os parâmetros para apuração da base de cálculo e definição de alíquota de contribuições ordinárias e extraordinárias, bem como sobre a definição de equilíbrio financeiro e atuarial”, explicam.

Apesar dos argumentos, até o momento, a União não instituiu a Unidade Gestora do RPPSU, comprometendo a compensação previdenciária entre os regimes e a verificação dos recolhimentos dos servidores e sobretudo da parcela relativa à cota patronal, reiteram. Isso, explica João Marcos, se deve ao fato de o procedimento para recolhimento das contribuições previdenciárias do RPPS mediante GRU ser relativamente frágil: “possibilita que um gestor recolha valores de contribuição patronal como se fossem contribuição do servidor, e vice-versa. Não suficiente esse cenário, não há qualquer órgão do Regime Próprio dos Servidores da União que fiscalize o repasse das contribuições previdenciárias patronal”, enfatiza.

Assim, por ordem judicial, concedida em sede de tutela antecipada de urgência, foi suspensa a cobrança das contribuições previdenciárias previstas no art. 149, §1º-A e §1º-B, da Constituição Federal, enquanto não seja realizada avaliação atuarial pelo órgão competente da Unidade Gestora do Regime Próprio de Servidores Civis da União.

Fonte: Assessoria de Comunicação Escritório Fonseca de Melo e Britto Advogados