TCDF reconhece aposentadoria integral e paritária a policiais civis do DF que iniciaram a carreira até 12 de novembro de 2019

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A partir da Consulta da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) reconheceu, ontem (16/6/2021), por unanimidade, a aposentadoria integral e paritária para policiais civis da capital que ingressaram na carreira até 12 de novembro (data anterior à Emenda Constitucional 103/2019, reforma da Previdência)

Assim, os policiais civis do DF terão proventos integrais (totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria) e paridade plena (o valor deverá ser reajustado de forma equivalente aos policiais da ativa). Esse foi um pedido do Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol/DF) em 19 de março de 2019, para que a direção geral do órgão oficiasse o Tribunal de Contas do Distrito Federal para revisar a Decisão no 7996/2009, diante do entendimento do Tribunal de Contas União (TCU) e da Advocacia Geral da União (AGU), que reconheceram os critérios de integralidade e de paridade às aposentadorias aos servidores policiais civis da União que ingressaram no serviço público após a Emenda Constitucional n. 41/2003.

O advogado do sindicato, João Marcos Fonseca de Melo, sócio de Fonseca de Melo & Britto Advogados, desde 2019, esclareceu que o direito à aposentadoria especial dos servidores policiais está Constituição de 1988, que, na redação original, permitiu que lei complementar estabelecesse os requisitos e os critérios diferenciados para a aposentadoria de servidores que exercem atividades perigosas, insalubres ou penosas.

“O constituinte reformador (a quem cabe reformar a constituição por meio de Emendas Constitucionais) estabeleceu regimes jurídicos diferenciados (em geral e especial), ao regulamentar o §3º do art. 40 da Constituição por lei ordinária (Lei nº 10.887/2004) e o §4º do art. 40 da Constituição por lei complementar (LC nº 51/1985). Assim, o servidor policial civil passou a ter direito a proventos integrais se cumprisse os requisitos exigidos na LC nº 51/1985”, detalha Fonseca de Melo.

Segundo ele, entre outros argumentos, “a Lei n. 4.878/1965 que instituiu, no Artigo 38, a regra da paridade, compreendida como a necessária revisão dos proventos do policial inativo quando houver modificação geral dos vencimentos dos policiais em atividade, foi recepcionada pelo ordenamento jurídico, tendo em vista a sua presunção de constitucionalidade e sua compatibilidade material com os sucessivos textos constitucionais. Para tanto, projetou luzes sobre o parecer vinculante da AGU (00004/2020/CONSUNIAO/CGU/AGU) e as reiteradas decisões tomadas pelo Tribunal de Constas da União nesse sentido.

Ao decidir o mérito da Consulta, o Conselheiro Inácio Magalhães, em seu voto-condutor, afirmou que não considera correto que o tratamento conferido às demais categorias de policiais da União não seja aplicado também à PCDF, ainda que pendente a deliberação definitiva da Suprema Corte. Assim, ressaltou que, “para dar seguimento à interpretação normativa disposta no Parecer da AGU/CGU, há que se alterar o atual entendimento desta Corte de Contas, encartado no item II da Decisão n.º 7.996/2009 (e-DOC 34BB8E76). Dessa forma, deve-se manter os critérios definidos na órbita federal, até o deslinde da questão no âmbito do STF, conferindo, aos integrantes da PCDF, o mesmo tratamento dispensado às categorias federais”.

Dessa forma, o Tribunal de Contas do Distrito Federal, à unanimidade, opinou pela aplicação de parecer da Advocacia-Geral da União à categoria, estabelecendo, em relação à aposentadoria especial dos integrantes da Polícia Civil do Distrito Federal, os critérios interpretativos fixados no âmbito federal, até que sobrevenha deliberação definitiva da Suprema Corte no RE 1.162.672/SP, observadas as seguintes orientações:

a) os policiais civis, ingressos nas respectivas carreiras até 12.11.2019 (data anterior a vigência da Emenda Constitucional n.º 103/2019), quando da implementação dos requisitos, fazem jus à aposentadoria com base no artigo 5º da Emenda Constitucional n.º 103/2019, com proventos integrais (totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria), nos termos artigo 1º, inciso II, da Lei Complementar n.º 51/1985, e paridade plena, com fundamento no art. 38 da Lei n.º 4.878/1965; e

b) os policiais civis, ingressos nas respectivas carreiras a partir de 13.11.2019 (com a vigência da Emenda Constitucional n.º 103/2019), quando da implementação dos requisitos, fazem jus à aposentadoria com base no artigo 10, § 2º, inciso I, com proventos calculados pela média aritmética e reajustados nos termos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social, conforme artigo 26, todos da Emenda Constitucional n.º 103/2019.

Fonte: Assessoria de Comunicação Escritório Fonseca de Melo e Britto Advogados

Policiais civis do DF iniciam operação “Vidas Policiais Importam”

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A categoria tomará uma série de medidas que reduzirão a carga de trabalho e diminuem o alto risco de contágio a que estão submetidos diariamente. As ações foram deliberadas durante assembleia do Sindicato dos Policiais Civis do DF (Sinpol-DF) na tarde desta quarta, 14, em frente ao Complexo da Polícia Civil do DF (PCDF)

O conjunto de ações está denominado como “Operação Vidas Policiais Importam” e perdurará até que todo o efetivo da Polícia Civil do Distrito Federal seja vacinado contra a covid-19. A partir de agora, haverá redução no número de operações policiais (e os policiais civis só poderão executá-las com o uso dos equipamentos de proteção individual), de oitivas e das intimações de vítimas, testemunhas e suspeitos de crimes.

Os policiais civis serão orientados a registrar formalmente o descumprimento das medidas sanitárias nas delegacias. Também será cobrada a distribuição de equipamentos de Proteção Individual (EPI) e de Proteção Coletiva (EPC). Não haverá escolta para audiência de custódia virtual no Núcleo de Audiência de Custódia (NAC), assim como ocorria no início da pandemia. Foi definido, ainda, que a categoria defenderá a vacinação urgente de todo o efetivo, com a idade como único critério.

Vacinação imediata

A necessidade de incluir os policiais civis entre os grupos prioritários de vacinação, de acordo com o Sinpol-DF, vem sendo reivindicada há meses, mas, desde a semana passada, depois que dois servidores da ativa morreram após contrair o coronavírus no trabalho, a questão ficou ainda mais urgente.

Por isso, o sindicato tem defendido a vacinação imediata de todo o efetivo da PCDF. “Os policiais civis não pararam de trabalhar em momento algum. E, justamente por isso, estão se contaminando mais”, afirma Alex Galvão, presidente do Sinpol-DF.

Atualmente, a taxa de contaminação na Polícia Civil é de quase 18% (são quase 700 servidores contaminados), mas há departamentos onde essa taxa é muito maior. Entre os agentes policiais de custódia lotados na DCCP, por exemplo, esse índice é de 53% (o maior da Polícia Civil).

Condições de trabalho

A categoria tem cobrado tanto da administração da Polícia Civil quanto do Governo do DF prioridade de imunização, sobretudo porque outras categorias que podem ficar em  teletrabalho foram vacinadas.

Também se reivindica a melhoria das condições de trabalho durante a pandemia, uma vez que, hoje, as delegacias não possuem nenhum controle de acesso ou qualquer recurso que limite as aglomerações.

Entre os problemas estão, ainda, a falta de equipamentos de proteção individual e de controle sobre o número de ações e operações policiais.

“Um exemplo dessa situação está nas duas mortes ocorridas no fim de semana, uma vez que os policiais civis Everton Gonçalves e Carlos Oliveira se contaminaram em atividade”, afirma o sindicato.

Everton, inclusive, em um dos relatórios de plantão, registrou uma série de situações que o expunham ao risco na delegacia. O documento foi lido pelo presidente do Sinpol na assembleia.

“Esse relatório mostra, também, a omissão da Administração da Polícia”, afirma Galvão. “Não há dúvida de que eles se contaminaram em serviço”, completa o dirigente sindical.

Delegacias e departamentos

Os relatos das condições de trabalho vieram também dos dirigentes das associações que representam os agentes policiais de custódia (que convocou assembleia junto com a do sindicato), os peritos criminais e os peritos papiloscopistas.

“A nossa situação não só é mais grave, como é das mais complicadas. A escolta leva, pelo menos, 50 presos, diariamente. E eles só são testados quando chegam à carceragem. Estamos muito expostos”, reitera Kleyce Oliveria, presidente da Associação Brasiliense dos Agentes Policiais de Custódia (AAPC).

“Nossa categoria não foi contemplada em nenhum dos planejamentos da PCDF. Está faltando vacina, mas está faltando decisão do gestor”, frisa Fabrício Gildino, diretor da AAPC.

“Estamos o tempo inteiro correndo para o perigo. Os gestores não têm se sensibilizado quanto a isso e essa atitude não afeta apenas a categoria policial civil: é um descaso para o povo. O policial pode estar contaminado e, sem saber, contaminar o cidadão. Exigir a vacinação não é uma atitude oportunista, nós estamos expostos e acabamos expondo a população”, acrescenta Rafael Del Sarto, diretor da Associação Brasiliense dos Peritos Papiloscopistas (Asbrapp).

“Passamos por situações que vão além do esperado. Os policiais, naturalmente, já estão expostos a um risco maior, mas hoje a situação passa do tolerável”, completa André Meireles, da Associação Brasiliense dos Peritos Criminais (ABPC).

Sinpol-DF aplaude medida de Bolsonaro

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O Sindicato dos Policias Civis do Distrito Federal comemora a publicação da MP que inicia recomposição salarial da categoria, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro

“Ao longo dos últimos anos, os policiais civis realizaram diversas greves, paralisações e manifestações para expor a estagnação salarial em meio a perdas inflacionárias que – entre 2010 e 2019 – chegam a 60,55%”, segundo a entidade. Vencido esse obstáculo, o Sinpol-DF promete que voltará suas forças para que o restante da recomposição inflacionária ocorra o mais brevemente possível.

Veja a nota:

O presidente Jair Bolsonaro assinou, na tarde desta terça, 26, a Medida Provisória (MP) que representa uma parte da recomposição das perdas salarial dos policiais civis do DF.

O texto prevê que o índice seja retroativo a janeiro deste ano. Conforme a MP publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta tarde.

Para o Sindicato dos Policiais Civis do DF (Sinpol-DF), trata-se de uma vitória justa, após a extensa e árdua luta da categoria para ter seu trabalho valorizado.

Ao longo dos últimos anos, os policiais civis realizaram diversas greves, paralisações e manifestações para expor a estagnação salarial em meio a perdas inflacionárias que – entre 2010 e 2019 – chegam a 60,55%, segundo a entidade.

A Polícia Federal (PF) teve seu reajuste de 37% assinado no último dia do governo Dilma. Os policiais civis, no entanto, acabaram ficando para trás por intransigência do Governo do Distrito Federal (GDF) quando da administração de Rodrigo Rollemberg (PSB).

Por conta da paridade histórica entre a PCDF e a PF, em diversos momentos não houve uma evolução das negociações com os policiais civis porque qualquer reajuste deveria ser oferecido também aos policiais federais. Entretanto, quando a recomposição salarial da PF finalmente saiu do papel, a gestão do GDF fugiu à responsabilidade e não cumpriu sua obrigação.

Apesar de ter se estendido por muitos anos e mesmo com todas as circunstâncias contrárias e a má vontade política em diversos momentos, a pauta jamais esfriou. A vitória deste momento é um resultado claro desse engajamento da categoria e da constante articulação e força de vontade da diretoria do sindicato.

ARTICULAÇÃO

Por meio de muita luta, o Sinpol-DF conseguiu convencer da necessidade da recomposição tanto o governador Ibaneis Rocha (MDB), quanto a bancada do Distrito Federal no Congresso Nacional, além dos demais agentes políticos envolvidos no pleito. No início de 2019, o governador chegou a enviar proposta que previa, em seis parcelas, os mesmos 37% concedidos à PF.

Posteriormente, o governo federal ajustou o primeiro índice para 8% e, no início do ano, enviou para a Câmara dos Deputados o PNL 01/2020, prevendo a alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias para autorizar a recomposição salarial das carreiras mantidas pelo Fundo Constitucional.

Desde então, o sindicato protagonizou um intenso trabalho de articulação junto aos parlamentares do DF na Câmara e no Senado.

Além de assegurar a aprovação do texto na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), essa atuação garantiu a inclusão do PLN na pauta de votação do Plenário do Congresso Nacional, com expressiva aprovação pelas duas Casas.

Em meio a tudo isso, o sindicato também lutava para que os policiais civis fossem excluídos do PLP 39/20 e da PEC 10, que poderiam barrar qualquer ganho financeiro da categoria pelos próximos anos.

RECONHECIMENTO

“O que o presidente Bolsonaro fez foi um reconhecimento à força de segurança do Distrito Federal, considerada a melhor do Brasil”, destacou o governador em exercício, Paco Britto (Avante), que representou Ibaneis Rocha no ato.

Na solenidade, que ocorreu no gabinete presidencial, no Palácio do Planalto, também estavam o secretário de Segurança Pública do DF, Anderson Torres, o senador Izalci Lucas (PSDB-DF), a deputada federal Paula Belmonte (Cidadania-DF) e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).

O Sinpol-DF agradece ao presidente da República, ao governador do Distrito Federal e aos Secretários de Segurança e de Economia e à toda a bancada do DF no Congresso Nacional.

Mas o principal agradecimento se deve à toda a categoria, principal responsável pela vitória e que sofreu e lutou por todo esse tempo, sem desistir.

Vencido esse obstáculo, o Sinpol-DF voltará suas forças para que o restante da recomposição inflacionária ocorra o mais brevemente possível.

Essa foi uma promessa do governo distrital, que se comprometeu a conceder o restante dos 37%, mas sem ainda definir data para isso. O sindicato aguarda agora uma agenda com o GDF e junto ao Governo Federal, para que essa situação seja definida, a fim de que se restabeleça o que é justo para essa valorosa categoria de Policiais Civis.

RETROATIVIDADE

O reajuste se aplica a todos os policiais civis da PCDF ativos e aposentados a partir de janeiro de 2020.”

Com aprovação de projeto no Senado, Sinpol-DF vê grande passo para recomposição salarial

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Deputados federais e senadores aprovaram, na noite de ontem (13), o PLN 01/2020 – projeto que autoriza parte da recomposição salarial dos policiais civis do Distrito Federal. Para que o aumento entre em vigor, resta apenas a edição de uma Medida Provisória pelo presidente Jair Bolsonaro

Com um total de 70 votos a favor, dois contrários e uma abstenção, o entendimento do Senado, assim como, mais cedo, da Câmara dos Deputados, foi de que o reajuste é um importante acerto de contas, uma vez que a categoria está há mais de 10 anos sem a reestruturação dos salários, segundo os parlamentares.

Esse foi um dos argumentos levados aos parlamentares pelo Sindicato dos Policiais Civis do DF (Sinpol-DF). “Há anos a entidade expõe o elevado déficit inflacionário da categoria – já acima de 60%. O sindicato tem lembrado também que, diferentemente, dos demais funcionários públicos da União e do DF, os policiais civis são os únicos sem qualquer reajuste dos vencimentos nos últimos anos”, ressalta a nota da entidade.

Ao finalizar as discussões sobre o tema, o senador Eduardo Gomes (MDB-TO), relator do projeto, defendeu o PLN, ponderando que era única matéria da Comissão Mista de Orçamento (CMO) que ainda dependia de votação em plenário. “Essa matéria é absolutamente única porque é um acordo que vem sendo rolado por dois anos”, afirmou.

Defesa

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF), por sua vez, falou sobre o quanto o pleito é justo. Ele ressaltou o período de uma década em que os policiais civis ficaram sem atualização dos vencimentos e falou do histórico de paridade entre a PCDF e a Polícia Federal (PF).

“Algumas pessoas podem dizer que não é o momento de votar e eu diria que realmente não. Deveríamos ter votado antes, o momento era lá atrás”, pontuou o senador. “São reivindicações de mais de dez anos”, acrescentou Izalci, lembrando também que esse reajuste vem sendo discutido desde o início do atual governo.

Já a senadora Leila Barros (PSB-DF) destacou que a recomposição salarial prevista está atrelada à disponibilidade orçamentária comprovada e é compatível com a Lei de Responsabilidade Fiscal. “O PLN 01 é uma justa e esperada valorização das forças de Segurança do Distrito Federal”, defendeu a senadora, afirmando, ainda, que “trata-se do cumprimento de um compromisso antigo com essas categorias”.

Sanção

Com a aprovação do PLN 01 no Congresso Nacional, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) passa a permitir a recomposição das perdas salariais no valor de 8% a todos os policiais civis do DF. Para que entre em vigor resta somente a edição de uma Medida Provisória pela Presidência da República.

Por meio de nota, a diretoria do Sinpol-DF agradeceu a todos os policiais que participaram ativamente das mobilizações recentemente encabeçadas pelo sindicato e que levaram o pleito aos parlamentares por meio das redes sociais. “O trabalho permanece e vamos solicitar ao presidente Jair Bolsonaro a rápida publicação da medida”, afirma Rodrigo Franco Gaúcho, presidente do Sinpol.

Justiça mantém alíquota previdenciária de 11% para policiais civis do DF

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A reforma da Previdência estabeleceu o aumento da contribuição mensal de servidores ativos, aposentados e pensionistas de 11% para 14%, Com isso, em alguns casos, a carga tributária no salário – somada  alíquota previdenciária e o desconto do IR – chega a 40% da renda mensal

A 2ª Vara Federal Cível do Distrito Federal acatou parcialmente tutela provisória de urgência no processo de nº 1016909-22.2020.4.01.3400, do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal – Sinpol/DF contra a  União Federal.  O sindicato quer derrubar o artigo 11 da Emenda Constitucional nº 103/2019, que determina aumento de 11% para 14% da alíquota da contribuição previdenciária para servidores públicos ativos, aposentados ou pensionistas de qualquer dos Poderes da União.

Os advogados do Sinpol-DF, da sociedade advocatícia Fonseca de Melo & Britto, alertam que o regime de progressividade das alíquotas de contribuição previdenciária viola o princípio constitucional do não-confisco. O advogado João Marcos Fonseca de Melo, representante do Sinpol-DF,  afirma que “a progressividade ou o escalonamento estabelecido pela EC n. 103/2019 não promove o crescimento econômico, como se idealizou inicialmente, pois o efeito cumulativo – resultante das múltiplas incidências tributárias estabelecidas pela mesma entidade estatal – afeta, substancialmente, de maneira irrazoável, o patrimônio e/ou os rendimentos do contribuinte, os servidores públicos federais”.

Esclarece o advogado que o direito à previdência não apenas é direito fundamental, é cláusula pétrea da Constituição de 1988, e, por isso, está totalmente apto a balizar o poder de reforma constitucional. Nesse sentido, o novo regime de progressividade instituído pela EC nº 103/2019 viola não somente o princípio da vedação da utilização de tributo com efeito de confisco, mas também o princípio da isonomia tributária, o princípio da equidade, na forma de participação do custeio, o princípio da contrapartida, e a vedação ao retrocesso social.

O Sinpol-DF entende ser esse o caso das novas determinações da EC nº 103/2019, que institui alíquota de 14% para a contribuição previdenciária dos servidores, que pode chegar a 22%, a depender do valor dos vencimentos ou proventos. Em alguns casos, a carga tributária, considerando a soma da alíquota efetiva da contribuição previdenciária com o imposto de renda sobre o vencimento ou o provento, ultrapassa o percentual de 40% da renda mensal, o que foge ao limite da razoabilidade.

Na sentença liminar, o juiz federal substituto da 2ª Vara/SJDF, Anderson Santos da Silva, aponta que, em diversas ocasiões, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da incidência progressiva de contribuições previdenciárias dos servidores públicos. Ele entende que há perigo de dano aos filiados do Sindicato,

“Os substituídos, já estão sofrendo a tributação aparentemente confiscatória”, desde 1º de março de 2020, disse o magistrado. Por isso, ele determinou a suspensão do artigo 11 da EC nº 103/2019, impedindo que a União desconte nos contracheques, permanecendo o mesmo patamar de contribuição (11%) anterior à majoração.

Fonte: Assessoria de Comunicação Escritório Fonseca de Melo e Britto Advogados

Processo nº 1016909-22.2020.4.01.3400

Servidores reforçam pressão por reajuste e por flexibilização do teto dos gastos

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Decepcionados com o governo e descrentes da relevância da lei do teto dos gastos (EC 95)

Assim os servidores públicos federais se declaram, após os aumentos robustos do Executivo para os militares (com a reforma da previdência específica para a caserna), reforçados pela surpreendente abertura de espaço orçamentário para correção salarial de policiais civis e militares e bombeiros do Distrito Federal. Os dois fatos abriram a porta para reivindicações de carreiras federais em busca de aumento. O percentual mínimo pedido é de 33%. “Em 12 de fevereiro, teremos um debate pela manhã funcionários de todos os Poderes e esferas e à tarde protocolaremos a campanha salarial no Ministério da Economia. Se militares ganham mais de 70%, em alguns casos, porque não teremos 33%?”, questionou Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Federal (Condsef, que representa 80% do funcionalismo).

Os militares recebem soldo (de acordo com o posto) e adicionais e gratificações, de acordo com a habilitação ao longo da carreiras. Os soldos, em 2020, variam de R$ 1,078 a R$ 13,471 – para generais, almirantes e brigadeiros. Porém, com os penduricalhos, os valores podem aumentar em até 73%. Com isso, um general começa a ganhar R$ 22,631 esse ano, e chega a R$ 30,175, em 2023, já incluídos aí os 41%, por trabalho sem jornada definida e mais 10% de gratificação de representação para generais que chefiam unidades militares. O impacto financeiro do aumento dos milicos é de R$ 4,73 bilhões em 2020, ou R$ 101,76 bilhões em 10 anos. O reajuste das forças de segurança do DF, a pedido do governador Ibaneis Rocha, vão de 8% a 25%, com custo total de R$ 505 milhões – dinheiro que sairá do Fundo Constitucional do DF. Não tem custo para a União, mas também não haverá verba para investimento em máquinas e equipamentos.

Amigos do rei

“O teto dos gastos é só para os barnabés do Executivo e não para os amigos do rei. A EC 95 é para inglês ver, não tem rigor algum”, destacou Sergio Ronaldo da Silva. Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate) acredita que o governo federal terá que fazer alteração na lei do teto, que determina correção dos gastos pela inflação do ano anterior, por dois motivos: para evitar um apagão nos serviços públicos, “como já aconteceu em 2019 com a Defensoria Pública, que teve que reduzir 65% do pessoal, e também para fazer frente aos reajustes”. Isso porque, em 2019, era possível fazer remanejamento de recursos entre órgãos. Esse ano, a EC 95 proíbe tal movimentação. “Somente o crescimento vegetativo da folha custa cerca de 3%, para uma inflação estimada em cerca de 3,5%. Não resta outra opção. O governo precisará incluir o montante para os reajustes na lei orçamentária de 2021”, explicou Marques.

Para Luiz Antônio Boudens, presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), a correção dos salários do pessoal do DF foi “uma questão de justiça”. “No entanto, muitas categorias viram ali a oportunidade de pedir reajuste salarial. A partir de março ou abril, esse movimento vai se intensificar. Vamos apostar nisso”, disse. Os federais também querem 33% a 34%. “Na explicação do teto dos gastos, o governo tem que deixar muito claro porque uns foram beneficiados e outros, não”, ressaltou Boudens. Em março, um congresso que vai reunir policiais civis, federais e rodoviários federais, para definir as estratégias da campanha salarial.

Sobre o assunto, o Ministério da Economia esclareceu que, de acordo com o Art. 169 da Constituição Federal, reajustes e alterações de estrutura de carreiras só podem acontecer com prévia dotação orçamentária suficiente para fazer frente às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos decorrentes, e também com autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias. “Para o ano de 2020, não há previsão de reajuste salarial na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual”, afirmou o ministério. A Secretaria-Geral da Presidência da República informou que, “quanto ao reajuste dos servidores, não há proposta formalizada na Presidência da República”. Mas o “reajuste dos policiais do DF, o PLN 1/20, já foi enviado ao Congresso Nacional”.

Policiais civis do DF discordam do discurso de Bolsonaro

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Por meio de nota, a categoria, que votou em massa em Jair Bolsonaro, discorda das declarações do chefe do Executivo e afirma que não quer paridade salarial com PMs e bombeiros

“Estamos há mais de dez anos no aguardo desta recomposição salarial. Nos colocar essa condição – de nos conceder o reajuste apenas mediante uma paridade salarial que nunca existiu – só nos prejudica mais uma vez e desvaloriza uma categoria já bastante castigada”, afirma o Sindpol

Veja a nota:

“Os policiais civis do Distrito Federal não são contrários às negociações das forças militares do DF. O problema está em atrelar a recomposição da categoria à negociação deles. Jamais atrapalhamos os pleitos dos militares.
Tanto que eles, nos últimos 15 anos, receberam 260% de reajuste, inclusive acima da inflação. Já a categoria policial civil acumula perdas inflacionárias de mais de 50% em seus salários. Se tem que ser igual, então queremos a mesma alíquota de 6,5% na previdência, ao invés de 11% e que subirá para 14% e auxílio moradia de R$ 3.600, além de convênios médicos nos mesmos moldes que eles possuem.
Estamos há mais de dez anos no aguardo desta recomposição salarial. Nos colocar essa condição – de nos conceder o reajuste apenas mediante uma paridade salarial que nunca existiu – só nos prejudica mais uma vez e desvaloriza uma categoria já bastante castigada.
Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF)”

Após ação do Sinpol-DF, TJ determina fechamento da Delegacia Itinerante da Fercal

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Na última terça, 16, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) expediu sentença determinando o encerramento das atividades da Delegacia Itinerante da Fercal. O questionamento quanto à legalidade do processo de criação da unidade, no último mês de maio, partiu do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF)

O funcionamento da delegacia itinerante foi determinado pelo delegado Laércio Carvalho, titular da 35ª Delegacia de Polícia (DP), em Sobradinho II. Segundo o Sinpol-DF, no entanto, seu funcionamento descumpria uma série de ritos legais – a começar pela ausência de qualquer publicação oficial regulamentando a criação da unidade.

Ao levar a questão à Justiça, o sindicato destacou que a medida só poderia ocorrer por meio de lei federal, pois, constitucionalmente, recai sobre a União o dever de organizar e manter a Polícia Civil do DF (PCDF). Na contramão, a delegacia itinerante sequer consta no organograma da instituição

Legalidade

Esse entendimento foi compartilhado também pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que, em parecer, pontuou que “um projeto de tamanha envergadura, tanto sob o prisma administrativo quanto pelo aspecto orçamentário, antes de ser adotado, deve ser debatido com as instâncias superiores da corporação, até para que seja verificada a efetiva viabilidade de sua implementação”.

Da mesma forma, ao conceder a liminar, o juiz substituto Mario Henrique Silveira de Almeida pontuou que o delegado não tem permissão legal para “criar, desmembrar ou definir o local de funcionamento de uma delegacia baseado em sua compreensão pessoal”. Ressaltou, ainda, que, entendendo ser importante a instalação da subdivisão de delegacia, devem ser buscados os meios legais para isso – incluindo “apresentação de dados relativos a proposta de alteração, indicação da viabilidade administrativa entre outros elementos”.

O magistrado, então, anulou o ato administrativo informal denominado “Projeto: Delegacia Itinerante”, que instituiu a delegacia irregular na região da Fercal. Na decisão, ele também determinou que, no prazo de 15 dias, fossem encerradas as atividade no local, bem como proibiu a escala de policiais civis para trabalharem no local.

Efetivo

Para o Sinpol-DF o mandado de segurança é uma importante vitória, por conta do alto déficit no efetivo da Polícia Civil do DF: atualmente, são mais de 4 mil cargos vagos – o que decorreu, nos últimos anos, em uma série de problemas na execução das atividades, entre elas as investigações.

As DPs de Sobradinho I e II, por exemplo, que funcionam na mesma região da delegacia itinerante, já estão com o quadro de pessoal bastante defasado. Em razão disso, a 35ª, inclusive, foi umas das diversas delegacias que, durante cerca de dois anos, ficaram sem abrir à noite e aos fins de semana.

A reabertura 24h só foi possível graças ao serviço voluntário na PCDF, mas, no período, não houve nomeações que permitissem o direcionamento de servidores para outras atividades. Por esse mesmo motivo, os postos da Polícia Civil que existiam na Rodoviária, na Estrutural e na Candangolância foram fechados no último governo e ainda não puderam ser abertos.

O Sinpol-DF, apesar de reconhecer a importância da unidade para a população da área, pondera que, neste momento, não é possível realocar policiais das demais unidades para fazer o atendimento em uma nova delegacia. Para o sindicato, a medida poderia prejudicar ainda mais as investigações instauradas e colocar em risco a integridade física dos policiais e da comunidade.

Reforma da Previdência – Tratamento diferente no DF

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Policiais civis do DF em situação incerta

ALESSANDRA AZEVEDO

A exclusão dos estados e municípios e do Distrito Federal na reforma da Previdência enviada pelo presidente Michel Temer ao Congresso fará com que o GDF tnha de conviver com um emaranhado de regras de aposentadoria diferentes de seus contratados: servidores estatutários, celetistas, temporários. O caso mais curioso, porém, é o do pessoal da área de segurança pública, cujos salários são pagos com dinheiro que a União transfere para o GDF, como estabelece a Constituição.

Na PEC que, neste momento tramita na Câmara dos Deputados, policiais militares e bombeiros ligados ao governo local ficaram de fora das mudanças. Eles serão regidos por uma legislação específica: a mesma que valerá para os integrantes das Forças Armadas. Mas os policiais civis locais, não. Especialistas dizem que a situação deles é o ponto mais controverso da reforma da Previdência.

Tratamento diferente

Como fica a situação dos servidores públicos com a exclusão de estados e municípios da reforma da Previdência:

>> Estatutários: No GDF, há 111 mil servidores ativos estatutários, ou seja, que têm vínculo com o governo e que, por isso, são regidos pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Eles estão fora da reforma proposta pelo governo federal e aguardam uma iniciativa específica, que deve ser elaborada pelo GDF.

>> Não-estatutários: São os funcionários temporários, os celetistas e os servidores sem vínculo. Eles são ligados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e, portanto, permanecem na reforma geral.

>> PM e bombeiros: Foram excluídos da reforma um dia depois que o governo enviou a proposta para o Congresso, em dezembro. Eles entraram na mesma situação das Forças Armadas: dependem de uma reforma específica, cujos pontos ainda não foram apresentados pelo Executivo.

>> Policiais civis: A situação dos policiais civis do DF está indefinida. Não existe consenso se eles são vinculados à União e, portanto, ficam na reforma, ou ao GDF. No segundo caso, eles serão excluídos e se enquadrarão na reforma dos demais servidores distritais, que será elaborada pelo GDF.

>> Policiais federais: Vinculados à União, eles continuam na reforma geral. A categoria reivindica a volta das regras de aposentadoria especial para atividades de risco, previstas na Constituição, que preveem tratamento diferenciado para profissionais de segurança pública.

Minoria

Apenas 14% dos 6,2 milhões de servidores públicos do país entrarão na reforma proposta pelo governo federal

Vínculo Quantidade Porcentagem do total Situação na reforma

União – civis 852,9 mil 14% Entram

União – militares 363,9 mil 6% Saem

Estados – civis e militares 2,6 milhões 41% Saem

Municípios 2,4 milhões 39% Saem

Fontes: Anuário Estatístico da Previdência Social 2015, Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal (Seplag-DF), Casa Civil do DF, Secretaria de Previdência Social do Ministério da Fazenda.