OAB se alia a estados contra tentativa de Bolsonaro de impedir lockdown

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Comissão da OAB aprova pedido de amicus curiae para impedir ação de Bolsonaro contra estados. Para o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, “a ação ajuizada pelo presidente da República reforça a postura negacionista e anticientífica do Executivo federal desde o início dessa pandemia sem precedentes”

Foto: Sindicato dos Bancários de Vitória da Conquista

A Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou nesta 6ª feira (28/5) pedido de ingresso da instituição como amicus curiae para atuar contra a Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada ao STF pelo presidente Jair Bolsonaro contra medidas de governadores e prefeitos por lockdown e toques de recolher em razão da pandemia da Covid-19 (ADI 6855). A medida aprovada pela comissão ainda será submetida ao plenário da OAB, que deverá ratificar ou não o pedido de ingresso na ação.

O advogado Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente da Comissão de Estudos Constitucionais e ex-presidente nacional da OAB, explica que, a não ser nas hipóteses excepcionais de intervenção federal estritamente reguladas pela Constituição, não se admite que o Poder Público Federal interfira em atos normativos de Estados e Municípios.

“É absolutamente imprescindível afastar qualquer sinal de confusão entre as medidas impostas pelos decretos estaduais questionados e os institutos de estado de defesa e estado de sítio”, afirma Coêlho. “São insubsistentes as reiteradas alegações do Executivo federal de que as medidas que restringem a circulação de pessoas nos Estados não possuem respaldo legal e violam a Constituição Federal. Ao contrário, as medidas adotadas são comprovadamente eficazes na contenção do vírus e se destinam precipuamente a proteger a população do contágio, evitando o adoecimento e morte de mais brasileiros”, complementa Coêlho.

Para o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, “se verifica que a ação ajuizada pelo Presidente da República reforça a postura negacionista e anticientífica adotada pelo Executivo federal desde o início dessa pandemia sem precedentes”. “Organismos internacionais, especialistas em saúde, médicos infectologistas alertam para a importância do distanciamento social e do uso de máscaras como medidas absolutamente imprescindíveis para conter a disseminação do vírus. Ainda assim, o Executivo impugna medidas que visam tão somente proteger direitos fundamentais da população brasileira, notadamente o direito à vida, à saúde e à uma existência digna”, diz Marcus Vinicius.

Ele afirma também que a ação ajuizada sequer trata do tema do direito à saúde com a atenção e centralidade devida, “desconsiderando que estamos diante de uma crise de saúde, cuja consequência direta é a internação hospitalar e óbitos de milhares de brasileiros”.

Coêlho avalia que em decorrência “da mora do Executivo Federal em adotar uma postura ativa, propor um plano nacional de combate efetivo e adquirir quantidade suficiente de imunizantes, verifica-se ser absolutamente adequados os decretos estaduais, elaborados sem qualquer violação constitucional ou legal, sendo chancelados, inclusive, pela decisão do Pleno do Supremo Tribunal Federal quando do julgamento da ADPF 672.”

Sinagências denuncia Buser ao Ministério Público, por violação à Constituição

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De acordo com o Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências), a Buser Brasil Tecnologia Ltda, opera na ilegalidade, porque não tem frota própria e outorga do poder público para o transporte de passageiros, além de comercializar passagens no regime de fretamento – o que é expressamente proibido – e “ainda ameaça os servidores-fiscais no exercício de suas funções”

Por meio de nota, o Sinagências informa que protocolou denúncia no Ministério Público Federal e Procuradoria da República do Distrito Federal (MPF), no último dia 16 de dezembro, contra a Buser Brasil Tecnologia Ltda. Na representação, o Sinagências detalha violações à Constituição Federal feitas pela empresa.

De acordo com a entidade, a Buser Brasil Tecnologia Ltda não possui autorização do poder público, nem para o serviço regular, nem para o serviço de fretamento. Não possui frota de ônibus própria, comercializando passagens de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, contrastando diretamente com o Art. 730 do Código Civil e com a legislação específica.

Em operações da fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), denuncia o Sinagêrncias, “a Buser e os seus prepostos ameaçam os servidores-fiscais em pleno desempenho de suas funções, e muitas vezes ainda os intimam, no aconchego de seus lares com notificações extrajudiciais, cobrando custas por medidas administrativas de transbordo e apreensão e remoção ao pátio, previstas na legislação”. Estas medidas, analisa o sindicato,  são fundamentais para cumprimento da missão de salvar vidas no trânsito, não permitindo que estes veículos trafeguem sem condições adequadas para a prestação do serviço de transporte de passageiros.

“Desta forma, observa-se que a dita startup não observa o Art. 37 parágrafo 6º da Constituição da República que, ao prever a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos causados por seus agentes, assegurado o direito de regresso contra o servidor, parte para a intimidação judicial direta do fiscal. A Carta Magna tutela os legítimos interesses de todos e evita a tentativa de intimação dos servidores públicos, que só poderão ser demandados pelo seu próprio empregador”.

Na denúncia, o Sinagência esclarece que “os reguladores nacionais não temem quaisquer tipos de inovações tecnológicas, seja qual forem. Porém estas devem obedecer às leis e garantir ao cidadão, tomador destes serviços públicos, opções viáveis quanto a qualidade, segurança, higiene e modicidade tarifária”.

“O Sinagências vem dialogando com a ANTT com vistas a manter um ambiente regulatório equilibrado, assim como defendendo as prerrogativas funcionais de seus servidores-fiscais e dos órgãos reguladores nacionais buscando, desta forma, entregar serviços públicos regulados de qualidade que atendam os anseios de todos os brasileiros”, reitera.

Resposta da Buser

“A “denúncia” do Sinagências se baseia em informações equivocadas, que buscam distorcer os fatos e proteger uma minoria de maus profissionais, que hoje são alvo de processos judiciais por ultrapassarem os limites de suas funções, cometendo abusos reiterados contra a Buser e seus parceiros.

O sindicato também se equivoca ao afirmar que a Buser e suas parceiras não possuem “autorização do poder público”. A atuação da Buser, bem como de suas parceiras, é amparada pela lei, pela Constituição Federal e com dezenas de decisões judiciais que não apenas reconhecem sua legalidade, como destacam o caráter inovador e salutar de sua atuação para o mercado e, principalmente, aos consumidores.

A título de exemplo, o Tribunal de Justiça de São Paulo, proferiu sentença em dezembro de 2020, onde não apenas reconhece a legalidade da atividade exercida pela Buser, como destacou: “o monumental incremento da tecnologia permite novas formas de aproximação entre fornecedores e os consumidores, em escalas que, antes, eram inimagináveis.”

O magistrado ainda registrou sobre a atividade da Buser que “em que pese os esforços empreendidos nas competentes manifestações do sindicato autor, não exerce atividade de transporte. Este é realizado por empresas conveniadas que sempre puderam, e ainda podem, prestar serviços do fretamento individual.”

A Buser seguirá buscando reparação pela via judicial de todas as autuações e apreensões que descumprirem decisões judiciais, ou ignorarem a legitimidade de sua atuação bem como de suas parceiras. A empresa também irá requerer a nulidade de todos os autos de infração que não contenham de forma clara o nome do fiscal responsável pela apreensão ilegal.

A empresa e suas parceiras são igualmente contrárias a qualquer forma de transporte clandestino e não irão tolerar, que sob o manto do Estado, maus profissionais cometam crimes e desrespeitem a Justiça, colocando em risco milhares de empregos e o desenvolvimento socioeconômico, tão necessários ao País, sob o falso pretexto de cumprir as normas vigentes.

A Buser sempre respeitou os bons profissionais e sabe que estes são maioria dentre o quadro de fiscais. Todas as empresas que atuam pela Buser mantém gravados em áudio e vídeo as apreensões, que são analisadas pelo departamento jurídico, e vem sendo utilizadas como prova em ações de reparação e até de descumprimento da Lei de Abuso de Autoridade.

Assessoria de Imprensa da Buser”

Eletrobras: conselheiros alertam líderes da Câmara para risco de privatização

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Conselheiros de administração eleitos pelos empregados das empresas do Sistema Eletrobras entregaram aos líderes dos partidos na Câmara documento com 30 pontos em que rebatem os argumentos usados por representantes do governo aos deputados em favor da privatização da empresa. Citando os desastres das barragens de Mariana e Brumadinho, a Carta aos líderes alerta: “Os desastres da Vale, uma corporation privatizada nos anos 90 com moldes parecidos com os sugeridos para o setor Elétrico hoje, comprovam também o elevado risco de uma empresa privada que privilegia lucros excessivos em detrimento da segurança nacional. A Eletrobras, por sua vez, possui mais de 200 barragens em bom estado de vigilância. Um acidente com barragens de hidrelétrica causaria um impacto ainda maior de destruição”.

O projeto do Executivo, que deve propor o modelo de capitalização para venda da empresa, deverá chegar ao Congresso nos próximos dias. A principal alegação do governo, a de que a companhia deve ser privatizada para evitar grandes despesas para o poder público, é contestado com dados técnicos: “A Eletrobras é uma companhia lucrativa, estratégica, propulsora da expansão do setor elétrico e promotora de políticas socioambientais. Nos causa preocupação a desinformação e a utilização de argumentos e bravatas que não contribuem para o debate sadio”, destacam os conselheiros.

Além disso, citando exemplo dos desastres em barragens da Vale, os conselheiros alertam para os riscos de segurança que a privatização poderá representar para as barragens do grupo Eletrobrás, a quinta maior geradora hidrelétrica do mundo.

“Com números auditados em balanço, hoje temos uma Eletrobras reerguida com geração de caixa potente, mesmo após a redução de cerca de 50% de suas receitas em 2012. Essas medidas foram tomadas para se adequar à nova realidade regulatória. O resultado desse aumento de eficiência já aparece de forma consistente em 2018 e 2019. No exercício de 2018, a Eletrobras registrou um resultado positivo de R$ 13.3 bilhões. No primeiro semestre de 2019, de R$ 6.6 bilhões. Ademais, a companhia apresenta nível de endividamento (Relação Dívida Líquida / EBITDA) de 2.6, indicador excelente para agentes do mesmo segmento, que possuem 3.5 como limite para esta relação. Com simples análise, percebe-se que a empresa já passou do ponto ótimo de sua estrutura de capital, tendo a indicação para se alavancar novamente e realizar novos projetos e investimentos, inclusive num cenário favorável atual de juros baixos”, afirmam os conselheiros.

Citando os desastres das barragens de Mariana e Brumadinho, a Carta aos líderes alerta:

“Os desastres da Vale, uma corporation privatizada nos anos 90 com moldes parecidos com os sugeridos para o setor Elétrico hoje, comprovam também o elevado risco de uma empresa privada que privilegia lucros excessivos em detrimento da segurança nacional. A Eletrobras, por sua vez, possui mais de 200 barragens em bom estado de vigilância. Um acidente com barragens de hidrelétrica causaria um impacto ainda maior de destruição”.

O documento afirma ainda que, recentemente, a Eletrobras se reestruturou por meio da privatização das distribuidoras federalizadas, cortes de custo, redução de 45% do seu quadro de pessoal e diminuição expressiva de sua dívida, ainda que pagando dividendos e realizando R$ 80 bilhões de investimentos nos últimos 8 anos. “Em 2019, a Eletrobras registrou nota máxima no índice IG-SEST, que reflete as melhores práticas de governança e transparência, demonstrando o compromisso com a evolução de seus controles internos e consequente lucratividade. Todos os administradores da companhia são técnicos que passaram por rígidos requisitos de conhecimento, experiência e idoneidade da Lei de Responsabilidade das Estatais (Lei 13.303/2016)”.

“O Brasil ainda carece de políticas regulatórias e fiscalizatórias eficientes no setor de Energia Elétrica que protejam os consumidores. A presença de um player privado com o tamanho da Eletrobras (30% da geração, 40% da transmissão e 50% da transformação) poderá com facilidade manipular o mercado (price maker), ainda que o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) seja o responsável pelo despacho de carga. A imaturidade da ANEEL e medidas de governo que enfraquecem as agências reguladoras contribuem ainda mais para esse risco. Há exemplos no exterior, como Leste dos EUA, Portugal e Argentina nos quais houve manipulação e explosão das tarifas”, diz a Carta aos Líderes.

O documento acrescenta que países com matriz energética semelhante a do Brasil, com grandes hidrelétricas, têm o Estado à frente da gestão desses ativos: Canadá, Suécia, Noruega, Rússia, China e até mesmo dos Estados Unidos, onde o Corpo de Engenheiros do Exército controla 70% das hidrelétricas. “As hidrelétricas da Eletrobras, com 52% da energia armazenável do Brasil, têm importância fundamental na gerência de rios e grandes bacias hidrográficas. É o caso, por exemplo, das bacias do São Francisco, Rio Grande Tocantins Araguaia que recebem suporte de subsidiárias como Furnas, Chesf, Eletronorte na preservação social, ambiental e econômica dos rios adjacentes. Atividades como irrigação, navegação, consumo d’água, pesca, turismo, não devem estar sob interferência de agentes estrangeiros, são de interesse coletivo brasileiro. O Brasil possui 12% de toda água doce do mundo. É questão de Soberania e utilização sustentável dos recursos do país”, afirma o documento.

Por fim, os conselheiros consideram que “a narrativa de que o governo teria que retirar esse montante de saúde e educação para alocar na Eletrobras é extremamente tendenciosa e sensacionalista”. Segundo eles, na última década a Eletrobras destinou seus mais de R$ 15 bilhões de dividendos à União, além de subsidiar tarifas e grandes empreendimentos. “O mérito dessa decisão (privatização) necessita ser discutido com a população e seus representantes. As últimas pesquisas mostraram que entre 60 e 70% da população é contra a privatização pelas péssimas experiências recentes. Pode-se citar a queda da qualidade nos serviços da CELG (atual ENEL-GO), as tarifas elevadas e falência de empresas de telecomunicação como a OI, a negligência da segurança em prol do lucro nas tragédias da Vale”, diz a Carta.

Assinam o documento os Conselheiros:

Paulo Artur Pimentel Tavares de Silva – Conselheiro de Administração da Eletronuclear Gleide Almeida Brito – Conselheira de Administração da Eletronorte

Deunézio Cornelian Júnior – Conselheiro de Administração da Eletrosul

Felipe Sousa Chaves – Conselheiro de Administração de Furnas

Robstaine Alves Saraiva – Conselheiro de Administração da Chesf

Dirceu Furini – Conselheiro de Administração da CGTEE

Alberto Arkader Kopiler – Conselheiro de Administração do CEPEL

Alfran Gomes de Araújo Parente Filho – Conselheiro de Administração da Amazonas GT

Lei de desburocratização é passo importante para informatização do poder público

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“A adoção de recursos tecnológicos também traz vantagens a outra ponta necessária para garantir o bom atendimento governamental: a qualidade do trabalho desempenhado pelos servidores. Por melhores que sejam as ferramentas de gestão, são os servidores os responsáveis pelo andamento dos processos. Se eles conseguem resolver suas tarefas com poucos cliques, o trâmite automaticamente caminhará mais rápido entre os setores responsáveis, inclusive com notificações aos responsáveis e avisos sobre os prazos. Dessa forma, não há espaço para reclamações e desconfiança”

Jéferson de Castilhos*

As filas, o trâmite de documentos e o longo processo de atendimento nas repartições públicas finalmente podem estar com os dias contados no Brasil. Em outubro deste ano, o governo federal sancionou a famosa “Lei da Desburocratização”, que visa melhorar e, principalmente, agilizar as práticas dentro das empresas estatais. A medida coloca o Brasil no caminho da modernização da gestão pública e representa um passo importante para a tão esperada informatização e digitalização do setor, permitindo que os atendimentos e serviços à população sejam feitos de forma simples, rápida e eficiente.

A Lei 13.726/2018 foi sancionada em 9 de outubro de 2018 pelo então presidente da república Michel Temer e prevê, entre outras ações, o fim da obrigação de reconhecimento de firma, dispensa de autenticação de cópias e a não-exigência de determinados documentos pessoais para o cidadão que necessitar de atendimento nos órgãos públicos. Além disso, há a criação de um “selo de desburocratização” para reconhecer a eficiência da administração pública e até a premiação de órgãos que simplificarem seus procedimentos.

A medida se faz necessária: 84% da população brasileira acredita que o país é burocrático, de acordo com pesquisa da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo). Mesmo assim, a grande maioria das prefeituras, base da administração pública no contato com o cidadão, ainda tem receio em implementar ferramentas digitais de gestão, principalmente as que agilizam a comunicação entre o órgão e os cidadãos. O principal medo era justamente de infringir a complexa legislação. Agora, com este texto regulamentado e sancionado, o uso dessas aplicações já estão devidamente legalizadas.

Assim, o objetivo de “eliminar o excesso de burocracia”, como a lei sugere, passa pela adoção de plataformas digitais de gestão. Com elas, o cidadão consegue abrir seu protocolo diretamente na ferramenta, anexando todos os documentos necessários e o pedido já é direcionado aos setores responsáveis. O trâmite é mais rápido e eficiente, garantindo o devido retorno à demanda da pessoa e permitindo que ela possa acompanhar todo o processo pela Internet. Além disso, caso haja a necessidade de um novo contato, pode ser feito via SMS ou e-mail.

A adoção de recursos tecnológicos também traz vantagens a outra ponta necessária para garantir o bom atendimento governamental: a qualidade do trabalho desempenhado pelos servidores. Por melhores que sejam as ferramentas de gestão, são os servidores os responsáveis pelo andamento dos processos. Se eles conseguem resolver suas tarefas com poucos cliques, o trâmite automaticamente caminhará mais rápido entre os setores responsáveis, inclusive com notificações aos responsáveis e avisos sobre os prazos. Dessa forma, não há espaço para reclamações e desconfiança.

Com o avanço da tecnologia e da conectividade entre as ferramentas, chega a ser inadmissível ver como os atendimentos e processos no poder públicos ainda estão atrasados. Hoje, as pessoas conseguem resolver problemas rapidamente com diferentes recursos no smartphone, computador e até no relógio. Já passou da hora de as empresas públicas também adotarem essas características e, finalmente, resolverem questões de ordem pública de forma mais rápida e eficiente.

*Jéferson de Castilhos – fundador da 1Doc, plataforma web de comunicação, atendimento e gestão documental para órgãos públicos.

Guerra Federal – Retratos do combate a crimes violentos no Brasil

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O livro, de 123 páginas, dos escritores Renato Júnior e Laurejan Ferraço, no formato eBook Kindle, toca em assunto de extremo interesse da sociedade contemporânea que anseia por um país livre da violência e da corrupção

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Em voga há alguns anos por causa da Operação Lava Jato, ações da Polícia Federal oferecem farto combustível a debates políticos, pautas jornalísticas, páginas literárias, conversas de botequim, roteiros cinematográficos. Porém, outro tipo de criminalidade (com raízes tão profundas quanto a corrupção) avança como um trator por cima de poder público incompetente e população aterrorizada. E seu teor é altamente explosivo!

“Guerra Federal – retratos do combate a crimes violentos no Brasil” inspira-se nas vivências de um agente da Polícia Federal para traçar histórias ficcionais encharcadas de realidade. Palco e bastidores dão completude a uma obra que aborda o surgimento do novo cangaço no sertão nordestino, vinculando-o aos históricos cangaceiros originais; apresenta intrincada rede de personagens emblemáticos, como líderes de quadrilhas de assalto a bancos, carros-fortes e bases de valores, megatraficantes de drogas e armas, chefes de facções criminosas, policiais heróis e bandidos de farda; envereda por linhas tortas de investigações sempre no fio da navalha entre a penúria do aparato policial, a falta de apoio institucional e a obcecada vontade de fazer o certo. Enfim, por meio de análises estatísticas prospectivas, faro policial inato e técnicas incisivas de inteligência, Guerra Federal conceitua o nascer de uma nova modalidade de crime, evolução do novo cangaço: o Domínio de Cidades, porta aberta a aventuras extremistas no campo político ou religioso, por exemplo. Puro terror a ser combatido sem trégua.

TCU, Conass e Ibross debatem desafios da parceria entre o poder público e as Organizações Sociais

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Seminário em Brasília, que também contará com participação da presidente do STF, Cármen Lúcia, coloca em pauta, nos dias 22 e 23 de agosto, as boas práticas na gestão de parceria com o terceiro setor na saúde

O Tribunal de Contas da União (TCU), o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Instituto Brasileiro das Organizações Sociais de Saúde (Ibross) promovem nos próximos dias 22 e 23 de agosto, das 9h às 17h, em Brasília, o seminário “Boas práticas na gestão de parceria com o terceiro setor na saúde”, ação inédita desde a criação da Lei 1.637/98, que regulamenta a atuação das organizações sociais.

O evento, que acontecerá na sede do TCU, reunirá dirigentes de organizações sociais, secretários de saúde e representantes dos tribunais de contas e do Ministério Público, entre outros, que irão debater o aperfeiçoamento das relações entre o poder público e o terceiro setor na área da saúde.

O objetivo do encontro é disseminar boas práticas de governança e gestão para a formatação, celebração, execução, acompanhamento e controle de contratos de gestão entre os governos e as Organizações Sociais de Saúde.

Durante os dois dias de seminário serão realizados painéis com debates sobre o tema, como requisitos para a decisão de celebração de parceria, condições e metas dos contratos de gestão, aquisições e contratações de pessoas e serviços pela entidade parceira e a transparência na parceria com entidade do terceiro setor.

Destaque para a conferência sobre “Boas práticas de gestão de parceria com o terceiro setor na saúde”, apresentada pelo ministro do TCU, Bruno Dantas, às 11h, no dia 22. E a participação do presidente do Tribunal de Contas de Santa Catarina, Dado Cherem, na mesa redonda “Transparência na parceria com entidade do terceiro setor”, às 14h30, no dia 23.

O presidente do TCU, Raimundo Carreiro, e a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, encerrarão o seminário no dia 23, às 17h, com a palestra “Os desafios da parceria com o terceiro setor”.

Além dos ministros, participarão do encontro autoridades como o corregedor-geral do Ministério Público Federal, Oswaldo José Barbosa Silva, o promotor de justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Jairo Bisol e o promotor de justiça do Mistério Público do Estado de São Paulo, Reynaldo Mapelli Jr. e os secretários de Saúde Ricardo Oliveira (ES), Henrique Javi (CE), Humberto Fonseca (DF), José Iran Jr. (PE) e Leonardo Vilela (GO) também estarão presentes. A programação completa do evento pode ser conferida no site www.ibross.org.br.

“O seminário em parceria com o TCU e o Conass é um marco na história do modelo de Organizações Sociais, que completa 20 anos com resultados muito positivos na gestão de serviços públicos de saúde. Queremos mostrar os cases de sucesso, debater os desafios do modelo e, com isso, contribuir para tornar o SUS (Sistema Único de Saúde)  cada vez mais forte”, afirma Renilson Rehem, presidente do Ibross.

Sobre o Ibross

O Instituto Brasileiro das Organizações Sociais de Saúde (Ibross) é a primeira entidade representativa das OSS no Brasil. Juntas, as 21 OSS associadas ao instituto gerenciam mais de 800 unidades de saúde e empregam 95 mil pessoas. Essas unidades contam com mais de 15 mil leitos e realizam, em um período de um ano, cerca de 700 mil internações e mais de 750 mil cirurgias.

O Ibross reúne OSS que atuam em São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Santa Catarina, Espírito Santo e Ceará. O instituto tem como missão colaborar para o aperfeiçoamento e fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) e a qualidade do atendimento oferecido à população brasileira.

Serviço:

Boas práticas na gestão de parceria com o terceiro setor na saúde

Data: 22 e 23 de agosto, das 9h às 17h

Local: Auditório Ministro Pereira Lira – Edifício Sede do Tribunal de Contas da União

Endereço: Setor de Administração Federal Sul SAFS – Quadra 4, Lote 1

Realização: TCU, Conass e Ibross

Nova legislação de proteção de dados pessoais abre debate entre especialistas e representantes de empresas que atuam na internet

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Logo em seguida ao início da vigência da legislação europeia, a GDPR (General Data Protection Regulation), e diante dos diversos questionamentos éticos e jurídicos sobre o uso de dados pessoais, dos constantes vazamentos e da falta de regulamentação específica em nosso país, o Congresso Nacional aprovou o projeto de lei que criou a  Legislação Geral de Proteção de Dados brasileira (LGPD), transformada em lei pelo presidente Michel Temer nesta terça-feira (14)

Em um mundo digitalizado e com uma quantidade cada vez maior de dispositivo conectados à internet, são gerados diariamente milhares de dados sobre todo tipo de interação realizada na internet.

Nessa nova revolução industrial, a tecnologia permite monitorar esses dados (big data) em detalhes e tempo real e transformá-los em informações preciosas para a estratégia das empresas de acordo com o perfil das pessoas e tendências de consumo.

Será que o consumidor tem plena consciência de como e quando os seus dados estão sendo usados? Qual o limite ético e legal para o uso dessas informações pelas empresas? Como deve ser o consentimento?

A nova Lei de Dados regulamenta a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil tanto pelo poder público quanto pelas empresas privadas, tendo como pilar o consentimento explícito para coleta e uso dos dados, exigindo também que sejam dadas opções aos usuários, tais como visualizar, corrigir e excluir, a qualquer momento, os dados previamente fornecidos.

O texto também prevê a criação de um órgão regulador: a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), ponto que está gerando polêmica em função da necessidade de orçamento, além de outras questões como punição para infrações com multa de até R$ 50 milhões, além de proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados.

Para discutir esses temas tão atuais e quais reflexos da lei no mercado brasileiro, empresas e especialistas vão se encontrar no evento sobre a “Nova Lei Geral de Dados”, que, se sancionada, entra em vigor em 18 meses.

Estarão presentes grandes especialistas do assunto, como Ronaldo Lemos (ITS), Marcel Leonardi (Google), Patrícia Peck, Renato Opice Blum, Renato Leite, Clarissa Luz, Luiz Donelli, Vitor Magnani (iFood), Anahí Llop (Olx), Camila Nagano (iFood), Diego Galda (99), Renata Feijó (Guia Bolso), Ricardo Dalmaso (Mercado Livre), Bruno Feigelson (Future Law/AB2L), Alexandre Zavaglia Coelho (Future Law/IDP), entre outros.

O debate é realizado pela Future Law e pela Istartups, no próximo dia 16/8 (quinta-feira), a partir das 9h, no auditório do Instituto de Direito Público de São Paulo (IDP). Tem o apoio da Associação Brasileira Online to Offline – O2O, da Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs – AB2L e da Comissão de Apoio da Departamentos Jurídicos da OAB – São Paulo.

Serviço:
Realização: Future Law | iStartup
Quando: 16 de agosto 2018, das 9h às 17h
Onde: Rua Itapeva, 538 – 1o Andar – Auditório do IDP | São Paulo
Apoio: AB2L | ABO2O | ABFINTECS | IDP-SP | OAB-SP
Inscrições: www.futurelaw.com.br ou pelo WhatsApp (11) 95887.6004