Justiça Federal não acata ação do MP contra Exame da OAB

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O juiz Márcio de França Moreira, substituto da 8ª Vara/DF, decidiu que o pedido do Ministério Público Federal, que apoiou o entendimento da Comissão de Examinandos do XXX Exame da OAB tinha inconsistências, “nada mais é do que uma mera discordância quanto à melhor solução processual ao enunciado da prova, não havendo, pois, uma “ambiguidade terminológica”,
como defende a peça inicial”

De acordo com o magistrado, como o próprio Ministério Público Federal sustentou, a divergência de posição em relação ao gabarito da banca examinadora “decorre exclusivamente de
“interpretação” do enunciado da questão, e não de erro grosseiro”. Na decisão, Márcio de França Moreira destaca, ainda, a possibilidade de interpretações variadas sobre determinado tema jurídico, que “não pode ser qualificada como flagrante “ilegalidade”, uma vez que tal característica é da própria natureza do direito, devendo-se, no caso, respeitar a autonomia da banca examinadora, que é tecnicamente qualificada para a realização de concursos públicos na área jurídica”.

“Logo, não existindo erro flagrante nas questões, mas apenas interpretações dissonantes, não há a mínima razão para autorizar a invasão do Poder Judiciário na competência da banca examinadora”, conclui ele Isso porque, na análise do juiz, o entendimento do Ministério Público Federal, embora sustentável, não pode prevalecer sobre a escolha da banca examinadora quanto à resposta correta, de modo que não cabe ao Poder Judiciário intervir no mérito da questão para decidir qual posição doutrinária ou jurisprudencial é a mais adequada para o caso.

“O mesmo raciocínio deve ser adotado em relação à questão discursiva da área de direito do trabalho. É plenamente factível a interpretação dada pela banca examinadora de que a expressão “instituto jurídico preliminar” usou uma linguagem genérica para se referir às matérias de defesa antes do mérito propriamente dito, entre elas a decadência, e não especificamente das
preliminares previstas no art. 337 do CPC”, reforça o juiz federal .

Histórico

Bacharéis e estudantes de direito levaram ao Ministério Público Federal vários questionamentos contra o último exame da Ordem dos Advogados do Brasil, que aconteceu em 1º de dezembro de 2019, pela Fundação Getulio Vargas (FGV). De acordo com as informações da Comissão de Examinandos, a prova de direito constitucional apresentou falhas sérias na “contextualização de questões e peça processual cabível”. Ou seja, as informações estavam truncadas e sem elementos suficientes para a análise, o que levou milhares de pessoas a erro e consequente reprovação. “Não apenas na constitucional. Constatamos falta de lisura nas provas de cível e trabalhista que prejudicou quase sete mil pessoas, mais de 50% das cerca de 13 mil que fizeram a segunda fase do exame da Ordem”, contou Pedro Auar, presidente da Comissão de Examinandos.

O outro lado

Por meio de nota, o Conselho Federal da OAB e a Coordenação Nacional do Exame de Ordem informaram que todos os pedidos de recursos foram analisados pela banca organizadora dentro dos prazos do edital do XXX Exame de Ordem Unificado. “O Conselho Federal da OAB esclarece ainda que, se houve pedido de providências ao MPF, não foi informado oficialmente, tampouco instado para apresentar informações”, garantiu. A OAB também reiterou que o edital foi seguido de maneira correta e não houve prejuízo a nenhum candidato que tenha feito a prova, “não existindo motivo para a anulação do Exame ou para devolução dos valores das inscrições”.

Também por meio da nota, a FGV destacou que “o questionamento isolado, sobre uma questão da prova de direito constitucional – o que naturalmente é incapaz de macular o exame -, não procede, tendo a banca examinadora, formada por juristas de reconhecimento nacional, dentro de sua autonomia e competência exclusiva, considerado a referida questão claríssima e passível de uma só resposta”. E afirmou que “as tentativas de ataque a exames e concursos são normais e corriqueiras, por parte daqueles que não alcançam os resultados almejados”.

Os mitos do juiz de garantias e o ativismo judicial no STF

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“As recentes decisões do Supremo Tribunal Federal flertam com um Estado Ditatorial, mas a ditadura, neste caso, vem de um Poder Judiciário que tudo pode, que não tem freio, que decide a vida do país como bem entende, afastando o poder do povo e de seus escolhidos e avocando para si. Isto porque, não é apenas no juiz de garantias que o Supremo Tribunal Federal legisla, mas em todas as matérias que entendem necessária a intervenção judicial na esfera cível, criminal, tributária, previdenciária, trabalhista e quaisquer outros ramos”

Renato Falchet Guaracho*

O Congresso Nacional e o presidente da República promulgaram recentemente a Lei Anticrime que inovou na legislação processual penal e estabeleceu a existência do juiz de garantias, que é um magistrado que atuará na fase pré-processual.

Para melhor explicar, a função do juiz de garantias será decidir sobre quebra de sigilo fiscal e bancário, prisões cautelares, busca e apreensão e demais decisões judiciais necessárias no procedimento de investigação, antes que exista uma ação penal.

Aliás, muito se fala que o juiz de garantias seria uma inovação brasileira, o que não é verdade, uma vez que muitos países desenvolvidos já tem uma figura parecida, como Estados Unidos, Alemanha, Inglaterra, França, Portugal e Itália, além de países menos desenvolvidos que também já incluíram o juiz de garantias, como a Argentina.

Assim, fica claro que esta figura não é uma inovação do sistema judicial brasileiro, tampouco existe para impedir a Operação Lava Jato, como muito se fala. Isto porque, a figura do juiz de garantias já existia na proposta do novo Código de Processo Penal, que tramita no Congresso Nacional antes da Lava Jato existir. Além disso, a Operação Mãos Limpas, que ocorreu na Itália e é a grande inspiração da Lava Jato, aconteceu com a existência de um juiz de garantias. Ou seja, esta figura nunca impediu o combate a corrupção.

No entanto, recente decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão do juiz de garantias pelo prazo de seis meses, ou seja, esta figura só passará a vigorar a partir de junho de 2020. Além disso, o ministro Dias Toffoli também regulamentou a inaplicabilidade do juiz de garantias em processos que ocorram nas instâncias superiores, tribunal do júri e crimes de violência doméstica e familiar.

De início, importante ressaltar que a implementação do juiz de garantias não traz nenhuma demanda nova ao Poder Judiciário e também não seria necessária a contratação de novos juízes, mas apenas uma divisão das tarefas já exercidas por eles. Prova disso é a existência do DIPO, um departamento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que já trabalha como uma espécie de juiz de garantias e já vigora na cidade de São Paulo há algumas décadas, inclusive foi ampliado através da Lei Complementar Estadual n.º 1.208/13, que prevê a criação do DIPO em todo Estado de São Paulo.

Quanto a suposta necessidade de novos juízes, a alegação não prospera. Atualmente, os magistrados já atuam na fase pré-processual e processual, o que mudaria seria apenas a divisão, o juiz que atuou na fase de garantias não atuaria na fase processual. Aliás, com a informatização dos processos, que hoje tramitam de forma eletrônica em todo território nacional, sequer seria necessária a locomoção de juízes, os pedidos podem ser direcionados a eles sem que precisem sair da comarca que atuam.

Aliás, frisa-se que mesmo que a implementação do juiz de garantias fosse algo extremamente difícil, o que não é, fato é que a cada dia mais o ativismo judicial do Supremo Tribunal Federal acaba com a segurança jurídica no Brasil e traz diversos prejuízos, tanto no âmbito nacional quanto internacional, inclusive prejudicando a economia.

Isto porque, não cabe aos juízes julgarem ou regulamentarem leis. Ao Supremo Tribunal Federal compete a guarda da Constituição Federal e não a regulamentação de legislações que não tem qualquer relação à Constituição. Esta competência pertence ao Congresso Nacional, em razão da democracia, o poder emana do povo e, assim, apenas os representantes eleitos podem fazer e regulamentar leis.

As recentes decisões do Supremo Tribunal Federal flertam com um Estado Ditatorial, mas a ditadura, neste caso, vem de um Poder Judiciário que tudo pode, que não tem freio, que decide a vida do país como bem entende, afastando o poder do povo e de seus escolhidos e avocando para si. Isto porque, não é apenas no juiz de garantias que o Supremo Tribunal Federal legisla, mas em todas as matérias que entendem necessária a intervenção judicial na esfera cível, criminal, tributária, previdenciária, trabalhista e quaisquer outros ramos.

Desta forma, a população brasileira está se tornando, cada vez mais, refém de um Poder Judiciário e, em especial, de onze ministros que decidem da forma que entendem melhor. Assim, o ativismo judicial torna vigente uma ditadura perpetrada pelo Poder Judiciário, que deve ser combatida, garantindo, assim, a democracia vigente no Brasil.

*Renato Falchet Guaracho – coordenador jurídico do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados e fundador do Blog www.possocolocarnopau.com.br

AMB – Juiz das garantias é inviável e causará prejuízos à aplicação da Lei Maria da Penha

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Para a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a criação do juiz das garantias, conforme estabelece a Lei nº 13.964/2019, que altera legislação penal e processual penal brasileira, além de, em termos práticos, apresentar “inconsistências intransponíveis, traz flagrantes inconstitucionalidades formais e materiais — o que demonstra a inviabilidade de sua implementação imediata no ordenamento jurídico brasileiro”. A maioria dos magistrados (79,1%) é contra a criação do juiz das garantias

Essas considerações fazem parte da resposta da AMB à consulta pública do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a estruturação e implementação no Poder Judiciário do juiz das garantias. O documento enviado ao órgão na tarde dessa sexta-feira (10) foi criado elaborado pelo grupo de trabalho criado pela entidade para analisar o assunto.

A entidade renova os argumentos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6298, em que questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) os artigos referentes ao juiz das garantias da legislação. A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux e aguarda análise do pedido cautelar.

A AMB afirma também que a norma vai causar prejuízos à aplicação da Lei Maria da Penha, pois a legislação veda a iniciativa do juiz na fase de investigação. Essa circunstância, de acordo com a entidade, vai de encontro ao poder do magistrado de aplicar, inclusive ex-officio, as medidas de urgência para garantia da proteção à ofendida dispostas na Lei Maria da Penha, como as estatuídas no art. 20 e seguintes do diploma.

“Considerando o epidêmico número de casos de feminicídio existentes hoje no Brasil, bem como que o escopo de incidência da Lei Maria da Penha é, principalmente, uma atuação cautelar durante a fase inquisitorial, vislumbra-se um alarmante retrocesso da legislação brasileira quanto à conquista histórica em termos de coibição e prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher no país”, diz a entidade.

A AMB encaminhou ao CNJ também o resultado da consulta feita pela Associação para saber a opinião dos associados sobre a temática. O levantamento contou com a participação de 355 magistrados. A maioria (79,1%) respondeu ser contra a criação do juiz das garantias; 63,5% é titular de comarca/vara única, com competência criminal. Além disso, quase 80% acredita que deve haver mais tempo para implementação, prazo de no mínimo um ano. Muitos magistrados levantaram argumentos contra a legislação que já constam na ADI, como a garantia da inamovibilidade assegurada aos juízes.

Grupo de trabalho
Ontem (8), foi feita a primeira reunião do grupo de trabalho estabelecido pela AMB para analisar os impactos da criação do juiz das garantias no Poder Judiciário. O colegiado foi formado em dezembro do ano passado.

Participam do grupo: Ney Costa Alcântara de Oliveira (vice-presidente de Prerrogativas), Danniel Gustavo Bomfim (diretor de Assuntos Legislativos), Orlando Faccini Neto e Gilson Miguel Gomes da Silva. Participaram também da reunião Julianne Freire Marques, Secretária-Geral da AMB; Paulo Eduardo de Almeida Sorci, coordenador-adjunto da coordenadoria de Direito Penal e Processo Penal; Edison Brandão, assessor especial para Assuntos de Segurança Institucional; Adriana Mello, integrante da diretoria AMB Mulheres; e Ana Vogado e Natalie Alves, da Malta Advogados, que presta assessoria à AMB.

Unafisco apresenta amanhã na CAE do Senado estudo de quanto as mais ricas categorias profissionais deixam de recolher com a isenção do imposto sobre lucros e dividendos

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Somente em distribuição de lucros, 3.070 membros do Poder Judiciário receberam R$ 480 milhões em 2017. No total, a incidência do imposto renderia aos cofres brasileiros mais de R$ 54 bilhões, já considerando uma sonegação média de 27%

O presidente da Unafisco Nacional, Mauro Silva, apresenta amanhã, na audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado sobre o PL 2015/19, que dispõe sobre a cobrança de impostos sobre lucros e dividendos, dados que demonstram o quanto o governo poderia arrecadar com a instituição do imposto sobre a distribuição de lucros e dividendos, do qual boa parte da elite brasileira está isenta.

Das 16 categorias profissionais mais relevantes, o levantamento destaca, entre outros, o volume de lucros distribuídos recebidos por 3.070 membros do Poder Judiciário, que receberam R$ 480 milhões no ano-base de 2017. No total, a incidência do imposto renderia aos cofres brasileiros mais de R$ 54 bilhões, já considerando uma sonegação média de 27%.

Em sua fala na CAE do Senado, Mauro Silva argumentará que após a volta da tributação dos lucros e dividendos distribuídos haja uma diminuição das alíquotas de PIS/Cofins, a fim de evitar o aumento da carga tributária.

Salário do professor equivale ao ticket alimentação de juízes e conselheiros

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Matéria da jornalista Danieleh Coutinho, do ESHoje, do Espírito Santo, mostra a realidade dos professores, em entrevista com o deputado estadual Sergio Majeski (PSB), mostrando que quase 30 cidades não pagam o piso salarial da categoria, atualmente em R$ 1.598,59. Majeski informou que apenas o ticket alimentação de membros do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas é R$ 2.200

“Professor com mais de 30 anos de experiência em sala de aula, mestre em Educação pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) e presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Cumprimento dos Planos Nacional (PNE – 2014/2024) e Estadual de Educação (PEE – 2015/2025), o deputado estadual Sergio Majeski (PSB) votou contra o regime de urgência para tramitação do Projeto de Lei (PL) 10/2019, que proíbe a ideologia de gênero no sistema educacional do Estado.

Para o parlamentar o projeto é inconstitucional e não apresenta caminho algum para resolver os graves problemas enfrentados pelos profissionais da educação pública no dia a dia de trabalho.

Na mesma sessão, Majeski dedicou o período da fase das comunicações para falar sobre o Dia do Professor e repercutir a reportagem publicada na imprensa capixaba que apresentou dados sobre os salários dos professores na rede municipal de ensino, mostrando que quase 30 cidades não pagam o piso salarial da categoria, atualmente em R$1.598,59.

“O menor salário pago é em Alto Rio Novo, R$ 906 para o professor de 25 horas, menos que um salário mínimo. Quem melhor paga é Itapemirim, com R$ 2.360; o segundo é Vitória, com R$ 2.099. O salário médio no Estado é algo em torno de R$ 2.200. Isso é vergonhoso!”, disparou.

Majeski informou que apenas o ticket alimentação de membros do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas é R$ 2.200. “O município que melhor paga basicamente o salário é um ticket dos juízes. Onde pode haver valorização da educação dessa forma?”, indagou.

Ele lembrou que os planos de carreiras tanto nos municípios quanto no Estado também são pouco atrativos para o magistério. “Entra ganhando R$ 1.500 e depois de 25, 30 anos talvez chegue a R$ 2 mil. É um plano de carreira vergonhoso. Lembrando que os professores trabalham em salas superlotadas, sem ar-condicionado, sem estrutura. Cansei de visitar escolas onde diretores e professores tiram dinheiro do bolso para comprar material. É assim nas redes municipais e no Estado”, lamentou.

Por fim, o parlamentar recordou que a meta 17 dos planos Nacional e Estadual de Educação indicava que até o quinto ano de vigência deles o salário dos professores deveria ser a média de um profissional com a mesma formação.

“Hoje é metade, quando se fala em salário, o de R$ 1.598 é o de nível médio para professores, não para curso superior. Então ninguém cobre o piso nacional do magistério, que é ridículo, menor que o valor do ticket de um juiz ou conselheiro. Os professores têm pouco o que comemorar”, falou, fazendo alusão ao Dia dos Professores, comemorado neste dia 15 de outubro.”

Gilmar Mendes mantém pagamento dos quintos, extinto por FHC, a servidores

Gilmar Mendes
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Os quintos constitucionais são aquela parcela de aumento que era incorporado aos salários a cada cinco anos. A enxurrada de ações judiciais envolve complicadas minúcias de entendimentos divergentes, a partir de um erro do Executivo. O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, em 1998, extinguiu a vantagem. Porém, em 2001, em nova legislação, voltou a cancelar o mesmo benefício. Assim, abriu brecha para interpretações de que quem tinha cargos de chefia, automaticamente, manteria o direito no espaço desses três anos

O relator de processos sobre a incorporação do benefício reconhece que o pagamento é inconstitucional, mas deve ser mantido até sua absorção integral por reajustes futuros concedidos à categoria até aos servidores que ainda não têm sentença transitada em julgado. O ministro Gilmar Mendes apresentou hoje (11/10), no Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), seu voto como relator do RE 638.115, que trata da incorporação dos quintos aos servidores.

Gilmar Mendes manteve posição já proferida anteriormente, em março de 2015, a favor da manutenção do pagamento dos quintos tanto para os servidores já beneficiados por sentença transitada em julgado ou os que estão ainda sem decisão definitiva e àqueles que têm apenas com decisão administrativa. A matéria trata da incorporação do benefício entre abril de 1998 e setembro de 2001. Mendes foi o primeiro dos 11 ministros da Corte a apresentar seu voto. A votação online prosseguirá até a próxima quinta-feira, 17.

“Há expectativa de que a maioria dos magistrados acompanhe o voto do relator, pondo fim a uma insegurança jurídica que incomoda especialmente os servidores do Poder Judiciário, motivo de várias manifestações de entidades da categoria. O ministro modulou a decisão, determinando que o pagamento seja mantido até a absorção total por futuros reajustes salariais, ampliando o efeito do voto anterior em que não havia decisão de trânsito em julgado”, destaca a Associação dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (Anajus).

Vitória em tempos adversos

Segundo a avaliação das entidades dos servidores, se a maioria do STF seguir o relator, será assegurada garantia constitucional da coisa julgada. e irredutibilidade de vencimentos. “É uma grande vitória da categoria em uma época marcada pela retirada dos direitos dos servidores públicos”, afirmou Walfredo Carneiro, da Anajus, se referindo à reforma da Previdência em tramitação no Congresso e da proposta em elaboração no governo para eliminar a estabilidade no funcionalismo e reduzir salários.

“A decisão vai no sentido de manter o pagamento que já é feito. protegendo trabalhadores e suas famílias. Também corrige uma defasagem em relação aos analistas mais novos cujos salários não são contemplados pelo benefício”, detalhou.

Voto

Veja a íntegra do voto do relator:

“Acolho parcialmente os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para reconhecer indevida a cessação imediata do pagamento dos quintos quando fundado em decisão judicial transitada em julgado.

No que se refere ao pagamento decorrente de decisões administrativas, rejeito os embargos de declaração e, apesar de reconhecer-se a inconstitucionalidade do pagamento, modulo os efeitos da decisão, de modo que aqueles que continuam recebendo até a presente data em razão de decisão administrativa, tenham o pagamento mantido até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores.

Por fim, também modulo os efeitos da decisão de mérito do presente recurso, de modo a garantir que aqueles que continuam recebendo até a presente data por força de decisão judicial sem trânsito em julgado, tenham o pagamento mantido até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores.”

 

Anauni – Nota de solidariedade ao procurador da Fazenda Nacional Matheus Carneiro Assunção

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A Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni) informa que a expectativa é de que haja a devida apuração do episódio, para que seja garantido “o devido processo lega, sem julgamentos antecipados”. A entidade pede reflexão sobre a saúde mental do país e destaca que “a conduta dos membros da AGU no trato com os membros do Poder Judiciário sempre foi de respeito, harmonia e urbanidade – assim devendo permanecer. O incidente em questão é caso extraordinário, que não reflete a habitual civilidade em tais relações, e tampouco pode ter o condão de modificá-las”.

Veja a nota:

“A Associação Nacional dos Advogados da União – ANAUNI, entidade de âmbito nacional que representa a carreira de Advogado da União, vem manifestar sua preocupação e solidariedade em favor dos envolvidos no incidente ocorrido nas dependências do TRF3, em que a Juíza Federal Louise Filgueiras fora vítima de atentado praticado por membro da Advocacia-Geral da União, o Procurador da Fazenda Nacional Matheus Carneiro Assunção.

A conduta dos membros da Advocacia-Geral da União no trato com os membros do Poder Judiciário sempre foi de respeito, harmonia e urbanidade – assim devendo permanecer. O incidente em questão é caso extraordinário, que não reflete a habitual civilidade em tais relações, e tampouco pode ter o condão de modificá-las.

Espera-se ainda que haja a devida apuração do episódio, garantindo-se ao membro da AGU o devido processo legal, sem julgamentos antecipados. Segundo relatos, o membro da AGU envolvido no incidente estaria em visível estado de surto psicótico, o que deve ser levado em consideração em todas as investigações e instâncias pertinentes, como medida necessária à concretização de um processo justo.

É de se constatar que episódios como o presente reforçam ainda mais a necessidade de reflexão acerca da saúde mental no País. A sociedade contemporânea contribui largamente para a deterioração da qualidade de vida psicológica do indivíduo, e os esforços sazonais de conscientização quanto à saúde mental, como o setembro amarelo, a despeito de valiosos, são insuficientes. Trata-se de pauta urgente, a demandar maior atenção por parte da sociedade brasileira.

Assim, a ANAUNI expressa sua solidariedade para com a magistrada federal Louise Filgueiras e sua família, esperando que do incidente emerja plenamente recuperada e reabilitada para a vida cotidiana, e ao membro da AGU, procurador Matheus Carneiro, e sua família, neste momento de trauma e tristeza para todos os envolvidos.

Brasília, 04 de Outubro de 2019

ANAUNI – Associação Nacional dos Advogados da União”

Inconstitucionalidade da lei de abuso de autoridade

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A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) quer que o STF reconheça a inconstitucionalidade de todos os que afetem o Poder Judiciário. Para a entidade, a lei tem o propósito de “amordaçar a magistratura”, prejudica a liberdade de julgar, em especial nas ações de combate à corrupção

Veja a nota:

“A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) vem a público para informar que ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para ver reconhecida a inconstitucionalidade de todos os artigos que atingem a independência do Poder Judiciário, na recente lei aprovada pelo Congresso Nacional, conhecida como lei de abuso de autoridade.

Como já afirmado pela AMB em outras ocasiões, a lei atinge frontalmente a liberdade de julgar e rompe o pacto federativo, reduzindo sobremodo a atuação do Poder Judiciário, em especial no combate à corrupção, pois criminaliza a própria atividade de julgar, núcleo intocável em Estado Democrático de Direito.

Nítido o propósito de amordaçar a magistratura brasileira, impedindo-a de julgar livremente, de acordo com as leis e a Constituição do País.

A questão agora está no STF, a quem compete extirpar do sistema jurídico, as leis ou os artigos de leis inconstitucionais.

Brasília, 29 de setembro de 2019.

Jayme de Oliveira

Presidente da AMB”

AMB – Nota pública sobre abuso de autoridade

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A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) assinala que eventual derrubada dos vetos presidenciais pelo Congresso Nacional terá como consequência intimidação dos agentes que combatem a corrupção, em especial o Poder Judiciário

Veja a nota:

“A Lei do Abuso de Autoridade (Lei 13.869/19), foi sancionada com veto parcial pelo Presidente da República. Os vetos defendidos pela Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB sustentaram-se na defesa das Instituições que combatem a corrupção e em prol do fortalecimento do Estado Democrático de Direito. Todavia, pautou-se para hoje, dia 24 de setembro, o exame da derrubada ou manutenção dos vetos presidenciais pelo Congresso Nacional.

A disputa que ocorre no Parlamento não diz respeito a um jogo de forças entre Executivo, Legislativo e Judiciário, mas sim à elevação do padrão moral da República federativa brasileira. Eventual derrubada dos vetos implicará na intimidação dos agentes que combatem a corrupção, em especial do Poder Judiciário. Os avanços obtidos nos últimos anos ficarão seriamente comprometidos.

A Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB clama pelo apoio da sociedade civil organizada para que se mobilize pela manutenção dos vetos presidenciais à Lei do Abuso de Autoridade.

Brasília, 24 de setembro de 2019.

Jayme de Oliveira

Presidente da AMB”