Tag: poder de compra
Com a alta do custo de vida, a força para negociar aumentos cai e as perdas acumuladas se elevam. Apenas 9,5% das negociações, no mês, resultaram em ganhos reais
Dados do Boletim Salariômetro, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) apontam uma situação caótica em termos de ganhos para a maioria das pessoas com carteira assinada no Brasil. Setembro foi o mês no qual, em todas as comparações, o trabalhador saiu prejudicado quando se compara as correções salariais à inflação (de 10,4% em 12 meses): em dois terços das negociações os aumentos ficaram abaixo da inflação. No nono mês de 2021, o reajuste mediano ficou 1,9 ponto percentual abaixo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). “É a maior perda nos últimos 12 meses. E apenas 9,5% das negociações resultaram em ganhos reais, em setembro”, informa o levantamento.
O reajuste mediano nominal, no mês, ficou em 8,5%. No ano de 2021, em 6%. E nos últimos 12 meses, em 5%, aponta o Salariômetro. A proporção de reajuste abaixo do INPC, no mês, foi de 67%; no ano, em 50,5%; e, em 12 meses, em 41,6% do total. Já os que empataram com o INPC foram de 23,5%, 27,3% e 30,6%, nas mesmas comparações. E acima da inflação, os percentuais ficaram em 9,5% no mês, 22,1% no ano, e 30,9%, nos últimos 12 meses. O piso salarial mediano veio caindo. Quem negociou há 12 meses, ainda conseguiu um salário relativo de R$ 1,312. Os que começaram as negociações em 2021, já ficaram com, em média, R$ 1,309. E as categorias que tinham data-base em setembro, tiveram em torno de R$ 1,255.
Mas os trabalhadores não apenas sentiram no bolso o impacto nos salários. Houve também queda no valor do vale refeição, que era, em média, de R$ 34, em janeiro de 2014, e hoje está em aproximadamente R$ 23, aponta o Salariômetro. Tudo isso acontece, em meio ao avanço do número de óbitos, em consequência da crise causada pela pandemia da covid-19. Em média, de acordo com o Salariômetro, morriam 4.706 trabalhadores em março de 2012. Houve o pico de 12.002, em abril de 2021, mas o número continuou alto em agosto (6.341).O economista Helio Zylberstajn, responsável pelo estudo, afirma que o trabalhador sofre nas duas pontas.
“Primeiro, por causa da taxa de desocupação, que vem subindo insistentemente, e isso enfraquece o poder de negociação. E, em segundo lugar, mesmo quem está empregado está perdendo poder de compra com a inflação em torno de 10% ao ano”, diz o professor da Fipe. E as expectativas são de mais dificuldades ainda, pelo menos até o fim do primeiro trimestre de 2022. Simulações de instituições financeiras, destacadas pelo Salariômetro, sinalizam que, esse ano, em outubro, novembro e dezembro, o custo de vida se mantém nas alturas (10,8%, 10,4% e 10%, respectivamente).
Expectativas
Em janeiro de 2022, a inflação começa a sofrer leve queda (9,2%, 9,4% e 92,2%, em janeiro, fevereiro e março). Somente a partir de abril, chega a 8,8%, para baixar para 5,5%, em setembro. “Se o dólar se mantiver nos patamares atuais (cotado em torno de R$ 5,70) a situação já não estará boa. No entanto, é difícil dizer o ponto ótimo. O ideal é que pare de subir ou caia. Um dos pontos que interfere negativamente na inflação é o câmbio”, complementa Zylberstajn.
Maiores perdas
As categorias com maiores perdas, de acordo com o Salariômetro, foram as que atuam em empresas jornalísticas (-9,2%), publicidade e propaganda (-7,4%), extração e refino de petróleo (-5,7%), energia elétrica e utilidade pública (-5,4%), e hospitais e serviços de saúde (-4,7%). Os poucos que tiveram algum ganho foram os trabalhadores dos ramos de gráficas e editoras e artefatos de borracha (0,1% em ambos os casos). Por Estado, os piores índices foram do Rio de Janeiro e Maranhão (-5,4%), Goiás, Pará e Amazonas (-5,1%, -4,4% e -4,4%). O Distrito Federal, em oitavo lugar entre os piores, teve queda de 2,4%. Apenas Amapá e Minas Gerais registraram alguma alta (1,7% e 1,1%).
Câmara aprova MP que recompõe salário e policiais civis dizem que não é aumento
Por meio de nota, o Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) repudia as manifestações do deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) à aprovação da Medida Provisória (MPV) 971/20 pela Câmara dos Deputados
De acordo com o Sinpol-DF, “mais uma vez é preciso dizer que é falaciosa a afirmação de que os policiais civis têm os salários mais altos do país. Também é absolutamente equivocado tratar a MPV 971 como reajuste”. A entidade conta que a categoria está há mais de uma década com o salário corroído pela inflação.
“A defasagem salarial, hoje, passa dos 60%. Assim, os 8% estipulados pela MPV sequer chegam perto de recuperar o poder de compra perdido ao longo dos anos e as perdas que a categoria passou a ter com a reforma da Previdência”, contabiliza. Diz, ainda, que a MPV não terá nenhum impacto nas contas do governo federal, porque já havia previsão orçamentária, votada pelo Congresso Nacional em maio deste ano, e porque os recursos vêm do Fundo Constitucional, com destinação específica.
“A MP foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro também em maio e, como toda MP, passou a vigorar imediatamente ainda que só tenha sido aprovada pela Câmara dos Deputados às vésperas do prazo de validade. Rejeitá-la, a essa altura, seria inconcebível porque ampliaria, ainda mais, as perdas que a categoria vem sofrendo ao longo dos anos”, detalha o Sinpol-DF.
A entidade afirma que Kim Kataguiri, “preferiu insistir em bravatas, tentando capitalizar em cima de um discurso falacioso, já há muito desmentido, no afã de colocar a população contra aqueles que também não pararam de trabalhar um segundo sequer durante a pandemia do coronavírus”.
A MP 971/20
Foi aprovada na tarde desta segunda (21), às véspera de expirar, na Câmara dos Deputados. Assegura a primeira parte da recomposição salarial dos policiais civis do DF. Agora, a MPV segue para o Senado Federal onde será submetida à votação neste mesmo dia e, segundo acordo já firmado com o presidente da casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), sem discussão – para agilizar a aprovação.
À exceção do partido Novo e do PSDB, todos os demais partidos orientaram seus parlamentares a votar pela aprovação da medida. O Novo, conta o Sinpl, chegou a apresentar um requerimento de rejeição da MPV da pauta de votação sob o argumento, “equivocado, de que haveria retirada de recursos de outras áreas para cobrir a recomposição salarial”. Foi rejeitado por ampla maioria dos deputados (364 votaram “Não” e 23 votaram “Sim”).
O relator da proposta, o deputado Luis Miranda (DEM-DF) rebateu as alegações do partido. “É um equívoco falar em aumento. Os policiais civis do DF acumulam 60% de defasagem salarial. A Lei Orçamentária foi alterada em maio, quando incluiu a previsão da recomposição. Se nós votarmos contra, automaticamente estaremos tirando 8% do salário desses servidores”, afirmou o deputado.
Bia Kicis (PSL-DF) reiterou os argumentos de Miranda e acrescentou que a aprovação da MPV “faz justiça aos servidores da Segurança Pública do DF”. “Já há previsão na Lei Orçamentária. Não se retirará qualquer verba destinada a outros servidores ou serviços públicos”, enfatizou.
Flávia Arruda (PL-DF) também frisou que a aprovação da MPV faz justiça à categoria. “Precisamos valorizar para ter um serviço de qualidade. Não estamos tratando de nada que não já estivesse previsto na legislação. O pagamento já está sendo feito há três meses, inviabilizá-lo agora seria crueldade”, afirmou.
Tadeu Filippelli (MDB-DF) fez um apanhado histórico para rechaçar os discursos que apontaram a proposta como um “reajuste”. “A MP é anterior à medida que restringiu reajustes. É preciso lembrar que o Fundo Constitucional e isso não se reflete em despesa. Essa MP é anterior à medida que restringiu novos aumentos, pois ela já está produzindo efeitos. É uma recomposição salarial sem qualquer aspecto de aumento salarial”, disse.
Erika Kokay também destacou que não há impacto financeiro, uma vez que a recomposição já está prevista no Fundo Constitucional. “Se não aprovarmos, vai haver redução de salários na Segurança Pública. Medida Provisória tem efeito imediato. Os profissionais da segurança já estão recebendo, por isso, se a MP for rejeitada haverá redução nos salários deles. É um reajuste que não supre o que foi retirado deles durante a Reforma da Previdência”, explicou.
Por meio de nota com o título “Governo e Congresso aprovam congelamento de concursos, de salários e de progressões em plena pandemia”, o Unacon Sindical destaca que “O PLP 39/2020 também será questionado juridicamente, desde provável vício de iniciativa, com o Legislativo entrando em prerrogativas de outros Poderes, até a contradição entre o congelamento de salários e dispositivo constitucional que visa à proteção do poder de compra das remunerações do trabalho”
Veja a nota:
“Nesta semana, o Congresso Nacional aprovou o PLP 39/2020 do Senado, que trata de compensação pelas perdas, em meio à crise sanitária e econômica, da arrecadação dos Estados e municípios com ICMS e ISS, não obstante o valor aprovado se situar abaixo das necessidades dos entes federados e da
população usuária de serviços públicos nesse momento.
O governo, em plena pandemia, aproveitou a ocasião e inseriu temas que atingem duramente todos os servidores públicos, como a suspensão de concursos públicos, o congelamento de salários e das progressões até dezembro de 2021, entre outros.
É a visão de que os servidores são parasitas, mesmo na crise sanitária quando representam a primeira linha de defesa da vida da população.
Antes da votação na Câmara dos Deputados, no dia 5 de maio, o UNACON Sindical e o FONACATE subsidiaram parlamentares com a elaboração de emendas ao texto que suprimiam os arts. 7º e 8º, o primeiro ampliando a rigidez da LRF na gestão da folha, o segundo proibindo concursos, progressões e recomposição salarial até dezembro de 2021. Apresentadas em plenário, ambas as emendas foram rejeitadas.
Pelo Distrito Federal, em relação ao art. 7º, votaram a favor da supressão, ou seja, contra um maior engessamento da folha: Erika Kokay (PT) e Professor Israel Batista (PV); pela manutenção do artigo votaram: Bia Kicis (PSL), Celina Leão (PP), Flávia Arruda (DEM), Júlio Cesar Ribeiro (REPUBLICANOS), Luis
Miranda (DEM) e Paula Belmonte (CIDADANIA).
Em relação ao art. 8º, que também permaneceu no texto congelando concursos, salários e progressões, pelo DF votaram a favor da supressão: Celina Leão (PP), Erika Kokay (PT), Flávia Arruda (DEM), Luis Miranda (DEM) e Professor Israel Batista (PV); a favor do congelamento votaram: Bia Kicis (PSL), Júlio Cesar Ribeiro (REPUBLICANOS) e Paula Belmonte (CIDADANIA).
Veja a lista completa dos votos na Câmara dos Deputados clicando aqui e aqui.
Em prol da socialização de prejuízos, o discurso majoritário dos deputados era que os trabalhadores estão perdendo emprego e salário, então os servidores também têm que contribuir com sua parte. Servidores que não contam com data base, que em sua maioria estão sem recomposição salarial desde 2017 e que este ano tiveram os vencimentos líquidos reduzidos em função do aumento das alíquotas previdenciárias.
Reduzir a renda real de toda a população, ao invés de preservá-la, eis a “solução” apresentada para debelar a crise. Com a suspensão emergencial em meio à calamidade das principais regras fiscais que comprimem o gasto público, no entanto, o Governo Federal já poderia agir decididamente para evitar o colapso da economia majorando de R$ 600,00 para um salário mínimo o auxílio emergencial aos trabalhadores informais, ou subsidiando o pagamento dos salários dos trabalhadores formais como em outros países, ou sinalizando no médio prazo com a preservação ao invés de redução da renda real de servidores públicos.
Num exemplo pedagógico de cinismo, aliás, na mesma sessão do dia 5 de maio, os deputados aprovaram em primeiro turno a PEC 10/2020, que entre outras coisas, trata de ajuda ilimitada aos bancos. Mais uma vez, como na reforma trabalhista, na ampliação da terceirização, na reforma da previdência, nas privatizações seguidas de demissões, na fragilização da organização sindical, fica claro que governo e parlamento sacrificam trabalhadores e servidores públicos, beneficiando outros interesses.
Uma agenda de sacrifícios da maioria que vem resultando em estagnação (e agora com a pandemia em colapso) da economia, deterioração do mercado de trabalho, concentração da renda, aumento da pobreza, precarização dos serviços públicos, minimização das capacidades estatais e preservação da
riqueza de poucos.
Nesse cenário adverso, o UNACON Sindical reafirma seus compromissos coma luta, em todas as instâncias, pelos direitos vilipendiados dos trabalhadores, pelo bem-estar e pela vida da população e pela democracia.
Nesta semana obtivemos sucesso em liminar na Justiça que impede a instituição, prevista na reforma da previdência, de cobrança de contribuições previdenciárias extraordinárias de ativos, inativos e pensionistas. O PLP 39/2020 também será questionado juridicamente, desde provável vício de iniciativa, com o Legislativo entrando em prerrogativas de outros Poderes, até a contradição entre o congelamento de salários e dispositivo constitucional que visa à proteção do poder de compra das remunerações do trabalho.
Diretoria Executiva Nacional do UNACON Sindical
08 de maio de 2020″
Licença prêmio paga com atraso deve ser atualizada com juros e correção monetária
A decisão é do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, que condenou o Governo do Distrito Federal (GDF) a pagar diferença entre o valor pago a título de licença prêmio e o valor devido com correção monetária e juros de mora. Nesse caso, o servidor vai receber mais R$ 12,5 mil, além do que já tinha ganho, sem incidência de IRPF
O autor da ação, um servidor distrital, se aposentou em 7 de janeiro de 2016, com o direito ao pagamento de licença prêmio não usufruída enquanto estava na ativa (nos termos dos artigos 68 e do antigo 142 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, alterado pela Lei Complementar n.º 952/2019).
Após dois anos e dez meses, o valor foi devidamente pago, porém sem a devida correção. Ao servidor foi restituído apenas o valor nominal (R$ 119.246,66), no contracheque do mês de julho de 2019, sem qualquer atualização monetária.
Em sua decisão, a juíza Carmen Nicea Nogueira Bittencourt, deixa claro que “a aplicação do postulado da vedação ao enriquecimento sem causa do Distrito Federal, visto que a correção monetária visa recompor o poder de compra da importância pelo decurso do tempo”.
A magistrada condenou o GDF a pagar mais R$ 12.575,49, correspondente à diferença entre o valor desembolsado a título de licença prêmio e o devido com correção monetária (pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E) na data do pagamento, sem a incidência de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
“Faz jus, portanto, às diferenças entre o valor efetivamente pago e o valor devido com correção monetária; afinal, trata-se de aplicação do postulado da vedação ao enriquecimento sem causa do Distrito Federal, visto que a correção monetária visa recompor o poder de compra da importância pelo decurso do tempo” justificou a juíza.
Segundo o advogado Diogo Póvoa, representante do servidor aposentado, “o art. 123 lei complementar nº 840/2011 é expresso em afirmar que o crédito do com o erário que venha a ser reconhecido administrativamente deverá ser atualizado e compensado”.
Reajustes pelo INPC reduzem poder de compra de aposentados em 2019
Índice econômico que reajusta benefícios não condiz com as necessidades econômicas da terceira idade, afirma advogada
Ainda não se completaram 100 dias de novo governo Federal e os aposentados já sofrem o primeiro golpe, de acordo com a advogada e consultora jurídica da Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (ASBP), Carla Oliveira. É que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), usado para os reajustes nos benefícios de aposentados e pensionistas, ficou em 3,43% no ano passado. Com isso, os aposentados que têm seus recebimentos em valores acima do salário mínimo (R$ 998,00) terão um reajuste menor.
Se tal reajuste for aplicado pelo Índice estipulado pelo INSS, um terço dos inativos brasileiros terão uma redução em seu poder econômico e o valor máximo a ser aplicado pela Previdência será de R$ 5.839,45. Mas um reajuste neste patamar não preserva o poder de compra do aposentado, o que fere o Artigo 201, parágrafo 4º da Constituição, reforça Carla Oliveira.
“Temos dois reajustes para as aposentadorias do INSS: as aposentadorias no valor de um salário mínimo e as aposentadorias concedidas acima do salário mínimo. As aposentadorias no valor de um salário mínimo são corrigidas considerando a variação do INPC e do Produto interno Bruto (PIB, soma das riquezas do país). Já os proventos acima do salário mínimo são corrigidos considerando apenas a variação do INPC”, pontua a especialista em direito previdenciário.
De mãos atadas
Para a consultora jurídica da ASBP, Carla Oliveira, o ideal seria a adoção de um Índice que realmente refletisse a necessidade de pessoas na terceira idade. E por trás disso existe um grande problema: as ações na Justiça não estão gerando sentenças procedentes para os reclamantes.
“Fora os Índices aplicados, houve ainda a adoção do IPCA, pela Justiça, para a correção dos atrasados decorrentes da revisão de benefícios. Além disso, o aposentado que ganha acima do (salário) mínimo e quiser reclamar sobre a redução de poder de compra na Justiça, não está mais conseguindo êxito, pois os Tribunais Superiores consideram que o Judiciário não pode agir como legislador e proceder a troca de Índices,” finaliza a advogada.
O Corrosômetro, documento criado pelo Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal), atualizado com os dados do Boletim Focus do Banco Central de 12 de janeiro de 2018, demonstra “de forma incontestável”, na análise da entidade, que os servidores não tiveram “privilégios”. De julho de 2010 a dezembro de 2017, as carreiras de Estado acumularam perda de 21% no poder de compra.
Essa é a prova, de acordo com Daro Piffer, diretor parlamentar do Sinal, de que os argumentos do governo, de que o funcionalismo federal terá ganho real em 2018, “é uma grande falácia”. Ele explica que a lógica da equipe econômica está equivocada. A maioria das carreiras de Estado, lembra Piffer, teve reajuste de 29,7%, em quatro parcelas (5,5%, em 2016, 6,99%, em 2017, 6,65%, em 2018, e 6,31%, em 2019). O governo quer convencer a sociedade de que, nesse e no próximo ano, os federais terão ganho real próximo a 3 pontos percentuais, uma vez previsão de inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA) é de 3,95%, em 2018, e de 4,25%, em 2019. No entanto, o governo finge ignorar que os cálculos não são feitos dessa maneira.
“Após 2008, quando todas as perdas foram zeradas, os reajustes vêm perdendo para a inflação. O Corrosômetro comprova que, de 2010 para cá, a perda acumulada chega a 15,5 salários atuais (janeiro de 2017) deixados de receber no período de agosto de 2010 a dezembro de 2017”, destaca. Os frágeis argumentos utilizados pelo governo para defender o adiamento do reajuste, citando a crise fiscal que vive o país e um aumento salarial “real”, já que superior à inflação mensurada posteriormente à promulgação da Lei, “afrontam a verdade dos fatos”. Para Piffer, o governo não revela, propositalmente, é que o Termo de Acordo nº 31/2015 “não recompõe sequer a inflação passada e apenas mitiga as perdas salariais já consolidadas”.
Em nota, o Sinal divulga que “os servidores do Banco Central tiveram o “privilégio” de deixar nos cofres do governo, nos últimos sete anos e meio, o equivalente a 15,5 salários atuais para ajudar no combate à crise fiscal que não geramos. O pretendido adiamento do reajuste de janeiro de 2018 nos levará, neste janeiro de 2019, ao nível salarial mais baixo desde julho de 2010, excetuando-se o fundo do poço desta década, que alcançamos em julho de 2016”.
Essas constatações são suficientes, avalia o Sinal, para explicar a necessidade de as categorias prejudicadas lutarem para evitar que o governo, “por meio da inconstitucional Medida Provisória 805/2017, venha adiar por um ano o reajuste, de 6,64%, programado para janeiro de 2018, conforme disposto na Lei nº 13.327/2016, de 29 de julho de 2016″. A MP 805/17 está com seus efeitos suspensos por ato do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu liminar à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5809/17. A decisão será submetida a referendo do Plenário do STF após o término do recesso forense e a abertura do Ano Judiciário de 2018.