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Em dia de ação contra a reforma da Previdência, quando o substitutivo da PEC 6 pode ser votado na tarde desta quarta (03/07), deputados e senadores afirmam que equilíbrio do Brasil depende especialmente da reforma tributária
Diferentemente do que o governo afirma, a superação da crise econômica no Brasil e o combate às desigualdades não depende de uma reforma previdenciária, mas sim tributária. Segundo autoridades e movimentos sindicais e sociais que participaram do lançamento da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Reforma Tributária Solidária, nesta quarta-feira, 3, o desequilíbrio do país é resultado de uma política de tributação que cobra muito dos mais pobres e permite que grandes empresas continuem lucrando bilhões sem repassar proporções justas ao Estado, destaca, em nota, a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef/Fenadsef).
Com a atual política tributária, o Brasil ocupa o segundo lugar no ranking de maior carga tributária do mundo, de acordo com levantamento da OCDE. Isso significa que os produtos nacionais se tornam mais caros, diminuindo o poder de compra das classes baixa e média. A Condsef cita estudo do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (FGV/Ibre), que comprova que a desigualdade de renda no Brasil chegou ao maior patamar já registrado no primeiro trimestre deste ano. Após a crise econômica que o país enfrenta, enquanto pobres tiveram queda de mais de 20% na renda, os mais ricos seguiram lucrando. Vídeo apresentado no evento desta quarta mostrou que 6 empresários brasileiros detém a renda de mais da metade da população.
“Essa é a mais importante das reformas do Brasil, em defesa de direitos e em busca de um país mais justo. O reequilíbrio fiscal do Brasil é necessário para o fortalecimento da renda dos mais pobres. É necessário diminuir impostos indiretos e aumentar os diretos, que incide na renda e no patrimônio dos mais ricos. Isso aumentaria o recolhimento do país respeitando o equilíbrio do pacto federativo”, declarou o senador Paulo Paim (PT-RS), que presidiu a mesa de lançamento. A deputada federal Alice Portugal (PCdoB-BA) acusou a proposta de reforma da Previdência de ser “injusta, fiscalista e invasiva”, e reforçou que a solução para os problemas fiscais do país está na reforma Tributária Solidária.
Campanha contra a reforma da Previdência
A comissão especial da reforma da Previdência adiou a votação do texto substitutivo apresentado ontem pelo relator Samuel Moreira (PSDB-SP), mas a matéria pode ser deliberada na tarde desta quarta-feira. Movimentos contrários a esta reforma fazem mobilização de conscientização nas redes sociais. A hashtag #AReformaTeEngana entrou para os Trending Topics Brasil, ou seja, foi um dos assuntos mais comentados do Twitter.
Apesar de o relator ter feito alterações na proposta do governo, enfatiza a entidade, a retirada de direitos conquistados seguem uma ameaça. Em relação aos servidores públicos, lembra a Condsef, Moreira reintroduziu no substitutivo a possibilidade, originalmente apresentada no texto do Poder Executivo, de eventual cobrança de contribuições extraordinárias aos regimes próprios de previdência social. Ele ainda deixou claro que as mudanças não se aplicam aos estados e municípios, que terão de aprovar legislação local.
“No próximo 12 de julho, população mais uma vez irá às ruas contra a PEC 6. Além do ato nacional em Brasília, a Condsef/Fenadsef orienta aos servidores que se mobilizem em seus estados e cidades, coletando assinaturas para o abaixo-assinado contra a reforma da Previdência, que será entregue ao Congresso Nacional no dia 13 de agosto, pela Central Única dos Trabalhadores”, convida.
O PSB decidiu nesta quinta-feira (25) fechar questão contra a proposta de reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro. Entre os pontos mais graves estão: o regime de capitalização, a desconstitucionalização das despesas previdenciárias, a mudança na aposentadoria rural no Benefício de Prestação Continuada (BPC) e nas regras de transição nos regimes Geral e Próprio.
A posição foi aprovada por unanimidade pelo Diretório Nacional, nesta manhã, em Brasília. A resolução prevê que o Diretório Nacional voltará a se reunir para apreciar o relatório da PEC nº 6/2019 quando for apresentado na Comissão Especial da reforma
A resolução afirma que o “espírito geral da proposta e o projeto político” do atual governo são “antipopulares” e “afrontam os princípios programáticos do PSB”.
O texto considera a reforma “um ataque impiedoso ao Sistema de Seguridade Social, cujo fundamento é a solidariedade social, sem a qual não se pode falar com propriedade de uma sociedade democrática e inclusiva”.
“Essa reforma é contra as classes populares e contra as classes médias que já pagam impostos demais. É uma política regressiva que jamais qualquer governo, inclusive a ditadura, teve coragem de apresentar ao país”, criticou o presidente nacional do partido, Carlos Siqueira, durante a reunião.
Para Siqueira, a proposta do governo significa a destruição da Seguridade Social e o empobrecimento geral do país, sobretudo dos pequenos municípios e dos mais pobres. “Nós, socialistas, jamais poderíamos colocar as nossas digitais em algo destruidor dos direitos sociais”, disse o socialista.
Para o PSB, o governo se utiliza de uma “abordagem fiscalista” da questão previdenciária com o objetivo de “poupar os segmentos de maior renda e riqueza da população da contribuição que devem dar ao país, no sentido de seu desenvolvimento”.
“A reforma perseguida pelo governo tem por alvo específico o desfazimento dos pilares que mantêm o Sistema de Seguridade Social, composto pelas políticas de saúde, previdência e assistência social, a maior conquista social do povo brasileiro dos últimos 34 anos de democracia”, reforça o texto aprovado pelos socialistas.
O documento faz duras críticas ao texto aprovado nesta semana pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), da Câmara dos Deputados. Destaca entre os pontos mais graves na proposta governista: o regime de capitalização, a desconstitucionalização das despesas previdenciárias, a mudança na aposentadoria rural no Benefício de Prestação Continuada (BPC) e nas regras de transição nos regimes Geral e Próprio.
Leia a íntegra da resolução:
RESOLUÇÃO POLÍTICA Nº 001/2019
DIRETÓRIO NACIONAL
A Conjuntura Nacional e a posição do PSB em face da Proposta de Reforma da Previdência Social
O Diretório Nacional do Partido Socialista Brasileiro – PSB, reunido nesta data ̶̶ nos termos do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial da União de 12/04/2019 ̶̶ para decidir sobre seu posicionamento oficial quanto à Proposta de Emenda à Constituição Nº 6/2019, que encaminha a reforma da previdência ao Congresso Nacional,
Considerando que o espírito geral da reforma e o projeto político antipopular que a alimenta afrontam os princípios programáticos do PSB, devidamente formalizados em seu Manifesto e Programa. Evidencia essa contradição irremediável, o ataque impiedoso ao SISTEMA SERGURIDADE SOCIAL, cujo fundamento é a solidariedade social, sem a qual não se pode falar com propriedade de uma sociedade democrática e inclusiva;
Considerando que a reforma da previdência tem por meta principal equacionar o antigo e até aqui irresolvido problema fiscal brasileiro, utilizando de forma equivocada, injusta e iníqua a política previdenciária como seu instrumento preferencial, o que significa destruir direitos duramente conquistados pela população, ao longo de 34 anos de democracia;
Considerando que o PSB entende necessárias revisões periódicas do regime previdenciário, o que já se deu recentemente no país, por meio da E.C. nº 20/98, aprovada durante o governo Fernando Henrique Cardoso, que promoveu ampla reforma da previdência; da E.C. nº 41/03 e E.C. nº 47/05, no governo Lula, que trataram entre outros temas, das exigências em relação aos servidores públicos; das E.C. nº 70/12 e E.C. nº 88/15, aprovadas no governo Dilma Rousseff;
Considerando que a abordagem fiscalista da questão previdenciária objetiva poupar os segmentos de maior renda e riqueza da população, da contribuição que devem dar ao país, no sentido de financiar seu desenvolvimento. Observado, ainda, que alcançar tal objetivo requer a reorientação da política fiscal / tributária, para que superemos a abjeta regressividade observada na estrutura tributária nacional, na qual os mais pobres pagam proporcionalmente mais impostos do que os mais abastados;
Considerando, ainda, nos termos do parágrafo anterior, que nos causa espécie o fato de que pela primeira vez na história nacional, matéria previdenciária seja tratada pelo Ministério da Economia, em lugar de ser objeto de atuação, de área dedicada funcionalmente a essa política;
Considerando que a reforma perseguida pelo governo tem por alvo específico o desfazimento dos pilares que mantêm o Sistema Seguridade SOCIAL, composto pelas políticas de saúde, previdência e assistência social, a maior conquista social do povo brasileiro, nos últimos 34 anos de democracia, que se complementam com iniciativas como a política de valorização real do salário mínimo e a aposentadoria social rural;
Considerando, ainda, que a dosimetria iníqua utilizada pelo governo, ao impor aos mais pobres o maior peso de sua reforma da previdência, tem um viés francamente antipopular, uma vez que está imediatamente associada à recusa de debater, como primeiro passo do equacionamento orçamentário do país, a política fiscal ̶̶ o que exige abordar temas que encontram franco desinteresse por parte do governo como, por exemplo, o combate à sonegação; às renúncias fiscais, que beneficiam inclusive empresas estrangeira; a cobrança dos grandes devedores da previdência social, entre os quais se encontram bancos, empresas estatais etc.; a regulamentação da taxação de grandes fortunas e impostos sobre a riqueza;
Considerando que a intenção da desvinculação dos percentuais de gastos das políticas de saúde e educação, estabelecidos em nossa constituição, demonstra cabalmente o objetivo de destruir as políticas sociais, na forma em que foram disciplinadas pela Constituição Cidadã de 1988, claramente responsáveis pelos maiores avanços conquistados pelo Brasil no combate à pobreza extrema, à desigualdade social e exclusão, ao longo de nossa história republicana;
Considerando que o caráter antipopular das medidas econômicas em curso também é evidenciado pela supressão pura e simples da política de aumentos reais do salário mínimo, que de modo complementar às transferências de renda propiciadas pelo SITEMA SEGURIDADE SOCIAL, é responsável por um padrão mínimo, ainda que insuficiente, de dignidade conquistado pela população mais pobre do Brasil;
Considerando em relação ao parágrafo anterior, que o efeito final dessa guinada na política de valorização real do salário mínimo será, sem margem a dúvidas, o empobrecimento da população e, consequentemente, a piora expressiva de sua qualidade de vida;
Considerando, ainda, que a visão de mundo própria ao PSB e ao socialismo democrático é irreconciliável com uma concepção de democracia que despreza os direitos sociais, a ponto de tornar a palavra (democracia) vazia de conteúdo, exceto pelo fato de que um povo ̶̶ ao qual não se concede esperança alguma em termos de autodeterminação, autonomia e emancipação ̶̶ seja convidado a votar em pleitos eleitorais, que não alterarão de modo significativo o estado de penúria a que se vê condenado;
Considerando, nos termos do parágrafo anterior, que o avanço da extrema-direita no mundo se nutre justamente desse niilismo promovido pelo ultraliberalismo, para o qual os seres humanos nada significam, a não ser na condição de máquinas de trabalho compulsório e que esse é “o caminho para a servidão” e para o autoritarismo que lhe corresponde – que, infelizmente, já se encontra em curso no Brasil, cabendo ao conjunto da sociedade civil, e nesse âmbito, a instituições como o PSB lhe oporem viva resistência;
Considerando que os efeitos negativos que poderão advir pelo sistema de capitalização, combinados com os resultados da retirada de direitos, do desemprego e subemprego, resultantes da reforma trabalhista, que possibilitará a exigência da opção pela classe patronal, aos trabalhadores e trabalhadoras para o Sistema de Capitalização. Além de inviabilizar as Contribuições Sociais Sobreo o Lucro (CSLL), PIS, COFINS, entre outras e as contribuições patronais inviabilizará o Sistema Único de Saúde (SUS) e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que compõem o capítulo da Seguridade Social instituído pela Constituição Federal de 1988.
Considerando que há uma distorção na utilização dos recursos da Seguridade Social, onde 30% são utilizados para outras ações fora de seu escopo, através da Desvinculação das Receitas da União (DRU). Além da não utilização devida através do subifinanciamento e concentração de recursos pela União, que inviabilizarão o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS), Sistema Único da Assistência Social (SUAS) e própria Previdência Social.
Considerando que a PEC Nº 6/2019 tem como uma de suas principais metas desarticular o sistema previdenciário solidário, atualmente existente no Brasil, com o propósito de instituir o sistema de capitalização, que além de deixar cada um a sua própria sorte, tem se demonstrado devastador para os interesses da população, havendo casos em que na vigência de tal regime aumenta os casos de suicídio, em meio à população idosa;
CONSIDERANDO que a reforma da previdência proposta pelo governo atinge de modo inequívoco pessoas idosas em condição de miserabilidade, ao alterar em seu desfavor as regras de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC);
CONSIDERANDO que a iniciativa do executivo federal altera negativamente a aquisição do direito à aposentadoria por parte da população rural, seja por criar regras contributivas que oneram de maneira sensível esse segmento de nossa população, seja por ampliar a idade mínima, dificultando não apenas o gozo do benefício, mas também obstando que se possa fazê-lo com qualidade de vida adequada;
CONSIDERANDO que a proposta governista afronta as mulheres ao ampliar idade e tempo de contribuição necessários à aquisição da aposentadoria, desconsiderando o fato de que, pela própria condição feminina, ocorrem descontinuidades no período contributivo dessa metade de nossa população, além de terem jornadas de trabalho comprovadamente superiores às dos homens (dupla jornada de trabalho);
CONSIDERANDO que as regras de transição previstas na PEC Nº 6/2019 penalizam de maneira severa contribuintes, tanto no Regime Geral (RGP), quanto no Regime Próprio (RPP);
CONSIDERANDO que o ônus do ajuste previdenciário implícito na iniciativa do Executivo recai principalmente sobre o Regime Geral da Previdência (RGP), como demonstra a evidência matemática, segundo a qual quase R$ 900 bilhões do ajuste pretendido recaem sobre os mais pobres; os que ganham até dois salários mínimos; trabalhadores rurais, idosos, portadores de deficiência e os do regime geral, cuja aposentadoria média é de apenas de R$ 1.100;
CONSIDERANDO por fim, que o combate aos privilégios advogado pelo governo é, conforme amplamente demonstrado acima, uma farsa da qual o PSB não pode participar apondo suas digitais a essa proposta indecorosa, pois seus efeitos ̶̶ estes sim, reais e desastrosos ̶̶ recairão sobre a maioria do povo brasileiro;
DECIDE:
Fechar questão contra a redação da PEC Nº 6/2019, tal qual aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania;
Orientar suas bancadas, a seguir de modo estrito a decisão de fechamento de questão, nos termos disciplinados nesta Resolução Política;
Na oportunidade em que for apresentado o relatório da Comissão Especial sobre a PEC Nº 6/2019, o Diretório Nacional será convocado, para apreciar e deliberar quanto à posição do partido, face à situação que se apresentar.
CARLOS SIQUEIRA
Presidente Nacional do Partido Socialista Brasileiro-PSB
13º para o Bolsa Família resulta em ganho real de 4,3% para os mais pobres
A análise é do economista Marcelo Neri, diretor do FGV Social. Nos cálculos do especialista, “a concessão do 13º salário ao Bolsa Família equivale a um reajuste nominal de 8,33%, o que dada a inflação dos últimos 12 meses de 3,89%, resulta em ganho real de 4,3%”. De 2015 a 2017, quando não houve reajuste desse programa, informou, a extrema pobreza aumentou em 40%
Marcelo Neri se antecipou ao anúncio previsto para amanhã, pela equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro, sobre a criação do 13º salário para o Programa Bolsa Família. Esse será um artifício do governo para manter o congelamento do reajuste anual do benefício. O diretor do FGV Social destacou que estudos apontam que para cada R$ 1 incluídos nesse programa há um impacto três vezes maior no Produto Interno Bruto (PIB). “Essa despesa não vai atrapalhar o ajuste fiscal, nem a reforma da Previdência, porque fará o dinheiro circular na economia”, destaca.
Ele destaca que a proposta do governo seria ainda melhor, se esse dinheiro ficasse livre para cair na conta dos mais pobres no momento que eles escolhessem. “”Em vez de ser em dezembro, quando a economia está aquecida e é mais fácil conseguir emprego, poderia ser quando fosse necessário comprar, por exemplo, material escolar, ou em caso de doença. É também importante destacar que o projeto do governo se torna ainda mais positivo para a economia por se tratar de um reforço na renda dos mais pobres, em 2019, um ano pós-eleitoral”, afirma.
Decálogo do 13º do Bolsa Família, segundo Marcelo Neri:
1) A concessão do 13º salário ao Bolsa Família equivale a um reajuste nominal de 8,33% o que dada a inflação dos últimos 12 meses de 3,89% resulta em um ganho real de 4,3%.
2) Reajustes no seu valor fazem com que a extrema pobreza caia. Contraexemplo: em 2015 a 2017 quando houve congelamento nominal do benefício, a extrema pobreza subiu 23% e 17%, respectivamente
3) O Bolsa Família é a transferência de renda mais focada do país com índice de -0,63 contra -0.05 do BPC e 0,52 da previdência, por exemplo. O índice de focalização dela que varia de -1 a 1. No extremo inferior se a renda for para o mais pobre dos pobres e no superior se for para o mais rico dos ricos.
4) O reajuste de programas sociais em ano pós eleitoral é coisa rara.
5) O multiplicador do Bolsa Família é bem maior que o de outras transferências oficiais. Mais de três vezes maior que a previdência, por exemplo. Isto faz com que as rodas da economia girem mais. Ou seja, a combinação de mais Bolsa Família e menos previdência (reforma) mantém a economia mais aquecida.
6) Não há contradição nisso. Se a reforma da previdência é a operação tão necessária ao futuro do país, o Bolsa Família é uma espécie de anestesia.
7) O nordestino, em particular aquele que mais sofreu nos últimos anos, vai receber um impacto 107% maior da medida anunciada que o brasileiro em geral
8) Nossos estudos mostram que a felicidade do brasileiro é mais sensível a aumentos de renda na base do que no meio da distribuição. É de se esperar um aumento da Felicidade Geral da Nação.
9) Defendemos há algum tempo que se dê a liberdade de escolha do beneficiário quando receber o 13º salário, criando uma reserva estratégica para emergências como a necessidade de se comprar remédio ou material escolar.
10) O governo poderia atrelar ações de educação financeira. Ou seja: a decisão é ótima mas poderia ser melhor.
De acordo com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a PEC 6, de 2019, que “modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências” é o mais amplo e complexo conjunto de mudanças na Carta Magna já intentado desde 1988
Na nota, a AMB destaca: “O conjunto de alterações “provisórias”, mas com impactos efetivos sobre toda a sociedade, impõe idades mínimas progressivas, regras de cálculo de benefício que reduzem os seus valores, aumento de requisitos para ter acesso à aposentadoria, reduções em valores de pensões, limitações a acumulações de benefícios para os quais houve contribuição por longos períodos, na expectativa de sua percepção plena, redução de benefícios assistenciais e restrições ainda maiores ao seu acesso, e uma elevada taxação dos ativos, aposentados e pensionistas, notadamente no serviço público, sob o falacioso argumento de “fazer com que os que ganham mais paguem mais”.
Veja a nota:
“Pela primeira vez, uma reforma constitucional estruturou-se a partir da premissa da desconstitucionalização e da supressão de garantias constitucionais, a despertar, de imediato, a necessidade de duas ordens de reflexão: a) a validade das cláusulas concretizadoras de direitos sociais como cláusulas pétreas; b) a aplicabilidade ou não da teoria da vedação do retrocesso social, na medida em que a supressão das regras que disciplinam o núcleo essencial desses direitos e o próprio modelo de previdência social construído historicamente no Brasil remeterá a uma incerteza jurídica a sua própria continuidade.
Nos termos da PEC, lei complementar deverá dispor sobre todos os aspectos essenciais dos direitos previdenciários dos servidores públicos e dos segurados do INSS. Até que tal lei complementar seja editada, observados alguns parâmetros gerais para a sua elaboração e conteúdo, vigorarão regras de transição, dirigidas para os atuais ocupantes de cargos públicos, e disposições transitórias, aplicáveis a quem ingressar em cargo público ou filiar-se ao regime geral de previdência social.
O conjunto de alterações “provisórias”, mas com impactos efetivos sobre toda a sociedade, impõe idades mínimas progressivas, regras de cálculo de benefício que reduzem os seus valores, aumento de requisitos para ter acesso à aposentadoria, reduções em valores de pensões, limitações a acumulações de benefícios para os quais houve contribuição por longos períodos, na expectativa de sua percepção plena, redução de benefícios assistenciais e restrições ainda maiores ao seu acesso, e uma elevada taxação dos ativos, aposentados e pensionistas, notadamente no serviço público, sob o falacioso argumento de “fazer com que os que ganham mais paguem mais”.
Ora, tais concepções ignoram o próprio caráter sinalagmático das contribuições previdenciárias, pelo qual o que se paga já é proporcional ao direito que o segurado terá ao completar os requisitos. Notadamente os servidores públicos já contribuem, desde 1993, com a aplicação de alíquotas sobre a totalidade de seus rendimentos, com a perspectiva – rompida a partir de 2013, com a implantação da previdência complementar na União e em vários Estados e Municípios – de um provento igualmente integral, cujo acesso já foi dificultado com a imposição, pela Emenda Constitucional n. 41, de 2003, de idades mínimas de 60 anos para o homem e 55 para a mulher, além do tempo mínimo de contribuição total de 35 e 30 anos. A Emenda Constitucional n. 47, de 2005, permitiu a atenuação desses requisitos de idade, inexistentes no RGPS, mediante a redução de um ano na idade para cada ano de contribuição adicional, mas apenas para os que ingressaram até a vigência da Emenda Constitucional n. 20, de 1998.
A PEC n. 6/2019 propõe, ainda, para contornar óbice constitucional já definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a progressividade das alíquotas, o que contraria a proporcionalidade já existente. A progressividade confere às contribuições previdenciárias um novo caráter, implicando, com efeito, em bitributação e desnaturação de sua função.
As alíquotas fixadas, conforme a faixa de renda, revelam-se, ainda, confiscatórias, podendo chegar a 22%, o que implica em alíquotas efetivas de mais de 16% e, somadas ao imposto de renda, ultrapassará 40%. Tal modificação, se aprovada, dificilmente sobreviverá ao crivo do Judiciário.
Além disso, confere aos entes a capacidade de fixar contribuições extraordinárias destinadas a cobertura de déficits atuariais, numa abordagem economicista dos regimes próprios de previdência que desconhece a sua história e trajetória tanto em termos decusteio quanto de gestão, como se fosse possível trazer a valor presente suas obrigações, e compará-las com receitas futuras e passadas, para concluir se há ou não “déficit”, num contexto em que as políticas de pessoal foram e são completamente definidas pelos governos, e não pelos servidores públicos.
A PEC n. 6/2019 ofende, ainda, de forma grave, o pacto federativo, ao transferir para a União competências hoje concorrentes, para legislar sobre regimes previdenciários de servidores; impõe, de imediato, alíquotas contributivas exageradas, e retira quase integralmente a autonomia dos entes até mesmo para instituir regimes de previdência complementar para os servidores públicos.
As regras de transição fixadas pelas emendas de 1998, 2003 e 2005 são abandonadas, sem qualquer consideração quanto aos direitos garantidos. Aqueles que ingressaram entre 2004 e a data de promulgação da PEC serão ainda mais afetados, pois sequer a regra de cálculo do benefício com base na média dos melhores salários de contribuição correspondentes a 80% do período contributivo, a contar de 1994, será preservada, e para fazer jus a 100% de uma “média” já rebaixada, será preciso computar pelo menos 40 anos de contribuição, o que onera, em especial, as mulheres, que terão que cumprir dez anos a mais para alcançar esse patamar.
Um exemplo claro dessa perversidade é o valor da pensão por morte, cuja acumulação com provento de aposentadoria se dará por faixas de renda, não podendo superar (a parcela a ser acumulada), dois salários mínimos. O valor da própria pensão, que já foi reduzido pela Emenda Constitucional n. 41, no caso do agente público, será de apenas 50%, acrescidos de 10% por dependente, sendo tais cotas não reversíveis. Assim, em caso de infortúnio, o valor assegurado ao cônjuge remanescente é de 60% apenas, e poderá chegar a 100% somente na hipótese de haver 4 filhos dependentes, situação muito rara nos dias de hoje.
Caso a pensão por morte seja devida em face de falecimento de servidor aposentado por invalidez após 15 ou 20 anos de atividade, que não seja decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional, o seu cálculo dependerá do tempo de contribuição do falecido, e poderá chegar a apenas 36% da remuneração, posto que o benefício será calculado sobre apenas 60% da média apurada. É desumano.
Estes são apenas alguns dos sérios problemas que serão enfrentados ao longo da tramitação da PEC n. 6/2019, a exigir um exame cuidadoso da proposta e de alternativas para sua correção. O contínuo aperfeiçoamento do sistema previdenciário é um imperativo da gestão pública, de caráter permanente, posto que como toda obra humana, os regimes previdenciários são imperfeitos.
Fraudes, excessos, benefícios sem razoabilidade, má gestão do sistema previdenciário e condutas oportunistas devem ser sempre corrigidos por mudanças na lei ou mesmo na Constituição. O avanço social, inclusive, pode reclamar a fixação de idades mínimas, ou sua elevação, mas sempre ponderadas de acordo com os seus impactos sociais e a realidade nacional.
Como responsável pela aplicação das Leis e da Constituição, a magistratura nacional sempre as interpretou visando o bem comum e os interesses maiores da nação, com a preservação do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada.
O que não se pode admitir, porém, é que uma projeto de emenda à Constituição, a pretexto de atenuar efeitos da crise fiscal que tem múltiplas causas, demonize os servidores públicos e segurados do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, atribua a todos os que receberão benefícios para os quais contribuíram a pecha de privilegiados e ignore princípios elementares de direito tributário e da ordem social, abrindo o caminho a uma ampla e ilimitada privatização e desmonte da seguridade social e da previdência social em particular, notadamente a partir da previsão de que poderá ser
implementado regime de capitalização e até mesmo substituída a previdência complementar fechada, ora em fase de implementação, por entidades de previdência aberta, pautadas, sobretudo e exclusivamente, pela busca do lucro financeiro.
Gravíssimo, ademais, é o fato dos mentores da proposta, além de extrema economia com a verdade – uma vez que os servidores públicos já estão sujeitos à idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens se aposentarem, bem assim, desde 2003, já não terem direito à integralidade e paridade na aposentadoria e, a partir 2013, no âmbito federal, só terem direito à aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS até o limite do valor do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, num momento em que se faz necessário serenar os ânimos e pacificar a nação – fazerem uma massiva campanha do “pobre contra o rico”, “do privilégio dos servidores corporativos”, enfim, uma verdadeira divisão social a título de criar uma “Nova Previdência”, quando o país reclama pacificação e união em torno de uma ordem e progresso efetivos. Escolhe-se o pior caminho para a construção de uma política pública nacional moderna e pujante.
Neste momento, a Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, trabalhará para construir, ao lado das entidades representativas de servidores públicos de todos os entes da Federação e dos demais trabalhadores urbanos e rurais, idosos e pessoas com deficiência, um sistema previdenciário equilibrado, humano, que preserve a dignidade de cada brasileiro, e de forma democrática e serena levará ao Congresso Nacional propostas para aperfeiçoar essa PEC n. 6/2019, de maneira a evitar que os seus aspectos perversos, desumanos e inconstitucionais sejam concretizados, com graves danos para as gerações atuais e futuras.
Brasília, 22 de fevereiro de 2019.
Jayme de Oliveira
Presidente da AMB”
Reforma da Previdência: proposta mais rígida reduzirá desigualdades?
“Quando os detalhes da proposta forem integralmente divulgados, será possível apurar se a pretensão do governo em reduzir desigualdades e de conferir o mesmo tratamento a ricos e pobres é real ou apenas uma jogada de marketing para convencer a população de um sonho. Essa resposta todos terão em breve, conforme o projeto for revelado, defendido e combatido”
Erick Magalhães*
Após muita especulação do governo federal, o secretário de Previdência Social, Rogério Marinho, declarou na última quinta-feira (14/02) que o presidente Jair Bolsonaro tomou a decisão final sobre qual será a proposta de reforma da Previdência a ser enviada ao Congresso Nacional. Ela deve prever uma idade mínima de aposentadoria de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres ao final de um período de 12 anos de transição.
De acordo com Marinho, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) será enviada ao parlamento brasileiro na próxima quarta-feira (20) e o texto está pronto. A ideia com as mudanças seria tornar iguais ricos e pobres e os detalhes da proposta ainda serão divulgados.
A reforma da Previdência é um mal necessário. Contudo, trata-se de um tema espinhoso para qualquer governo em razão da impopularidade das mudanças e da resistência exercida por diversas partes e categorias como os servidores públicos, militares e trabalhadores rurais e urbanos. É importante realizar uma análise técnica sobre o que foi anunciado.
Chama a atenção o fato da idade mínima proposta pelo governo ser rigorosa frente à legislação atual, especialmente quando se considera as diversidades do país. Mas o governo acerta ao não equiparar a idade mínima dos homens e das mulheres para 65 anos de idade, quando se tem em mente a dificuldade ainda das mulheres para se inserir no mercado de trabalho e receber remunerações equivalentes a dos homens.
O pobre trabalhador do campo, o lavrador, o carvoeiro, dentre tantos outros, ou o empregado que trabalha em condições nocivas à saúde, como ao lidar com produtos cancerígenos, dentre diversas atividades insalubres e periculosas e cuja legislação atual assegura tratamento diferenciado, não pode ser equiparado aos ricos de modo a aguardar até 65 anos – no caso do homem – e 60 anos – no caso da mulher – para se aposentar. Esses trabalhadores, via de regra, perdem a saúde de forma precoce e severa.
Também é razoável que os militares, em razão do risco que correm em suas atividades, também tenham um tratamento diferenciado.
É provável que o governo enfrente dificuldades de aprovação do projeto junto ao Congresso Nacional em razão do rigor da reforma proposta que, inclusive, é mais dura que a proposta no passado pelo governo Temer. O governo anterior previa uma regra de transição maior, até 2038, de modo que ao final de duas décadas a idade mínima para os homens seria de 65 anos e, para as mulheres, de 62 anos.
Quando os detalhes da proposta forem integralmente divulgados, será possível apurar se a pretensão do governo em reduzir desigualdades e de conferir o mesmo tratamento a ricos e pobres é real ou apenas uma jogada de marketing para convencer a população de um sonho. Essa resposta todos terão em breve, conforme o projeto for revelado, defendido e combatido.
*Erick Magalhães – especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados
Este ano promete muitas mudanças em várias frentes políticas do Brasil. Especulações e confusões, como o aumento do IOF e a redução da alíquota máxima do Imposto de Renda preocupam empresas de todos os portes. O coordenador e professor de programas de MBA da Universidade Positivo nas áreas Tributária, Contabilidade e Controladoria, Marco Pitta, analisa o que de fato deve acontecer no ambiente tributário brasileiro em 2019
Alguns estados mais pobres, outros mais ricos. O diferencial de alíquota de ICMS tem mudanças importantes para este ano. O chamado DIFAL agora é inteiramente dos estados de destino. Até 2018, parte deles ficava com o estado de origem nas vendas não presenciais (e-commerce).
Mudanças no PIS e COFINS. A decisão foi tomada pelo STF em 2017, mas ainda causa muita polêmica. “O Governo insiste em não entender que o ICMS a ser excluído é o que está na nota fiscal. Resta aguardar e torcer para um novo posicionamento em 2019”, afirma Pitta.
Pequenas mudanças no Simples Nacional. As mudanças em 2018 foram profundas. Para 2019, pequenos ajustes, como a redução de uma das tabelas e o entra e sai de alguns segmentos, mudam a sistemática do Simples.
Prorrogação do REINF. Informações das retenções de tributos federais através do REINF já tiveram início em 2018 para as grandes empresas, mas Pitta adianta que uma nova fase, ainda mais detalhada, está por vir. “Empresas de todos os portes também estão obrigadas em 2019”, destaca.
REFIS nunca mais. Será? Parcelamentos fiscais com anistias estão com os dias contados. Recentemente, o secretário da Fazenda, Marcos Cintra, disse que não haverá mais REFIS. “É pagar para ver”, diz o especialista.
IFRS 16 e seus efeitos tributários. Segundo Pitta, mudanças na forma de contabilização de arrendamentos devem mexer e muito no balanço das empresas brasileiras a partir deste ano. “Possivelmente estas mudanças devem seguir a neutralidade tributária, conforme os últimos pronunciamentos”, acredita.
Tributação dos dividendos. O Brasil, juntamente com a Estônia, é um dos poucos países que não tributam os dividendos. Para Pitta, o cenário de déficit fiscal do Governo e a pressão para entrar na OCDE pode fazer isso mudar. “Haverá a necessidade de redução das atuais alíquotas de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o lucro, modelo semelhante ao que os Estados Unidos fizeram recentemente”, afirma.
Revisão dos benefícios e renúncias fiscais. No ano passado, a reoneração da Folha de Pagamento trouxe uma reflexão bem importante quanto ao tema. “São quase R$ 300 bilhões anuais com renúncias que vão desde o Simples Nacional, Zona Franca de Manaus e Lei Rouanet, por exemplo”, destaca Pitta.
Reforma tributária. A PEC 294/04 foi finalmente aprovada. Essa é a mais avançada mudança tributária proposta por diversas entidades. A previsão é reduzir um conjunto de dez tributos em apenas dois. Segundo Pitta, além de simplificar, também há previsão de mudar a sistemática de repartição dos tributos. “Resta saber se existe a vontade do novo Governo em apoiar essa proposta ou fazer uma nova do zero”.
Reforma da previdência. Esse é um dos grandes objetivos do novo Governo. Uma possibilidade é aproveitar a proposta pronta do Governo Temer, que já teve sua aprovação nas comissões da Câmara. Uma outra frente é fazer uma proposta bem profunda e enviar para o Congresso nos primeiros meses do ano, conforme mencionado recentemente por Paulo Guedes.
Ipea – Diferenças na trajetória da inflação afetam a evolução dos rendimentos dos brasileiros
Análise com base no Indicador Ipea de Inflação por Faixa de Renda revela importantes disparidades no impacto da variação de preços sobre os mais ricos e os mais pobres. “Os dados mostram que, ao se utilizar como parâmetro um deflator que reflete de forma mais precisa a realidade do consumo das famílias, podemos ter reajustes mais corretos, como os salariais”, destaca o diretor de Estudos e Políticas Macroeconômicas do Ipea e um dos autores do estudo, José Ronaldo de Castro Souza Júnior
Uma análise publicada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostra que, em determinados momentos, mais pobres ou mais ricos têm seus rendimentos reais impactados de forma bem diferente pela inflação – embora, de forma geral, a inflação afete de forma similar todos os grupos de consumidores. A pesquisa A evolução dos rendimentos médios utilizando deflatores por faixa de renda traz dados do 1º trimestre de 2013 ao 2º trimestre de 2018 e foi publicada pelo instituto nesta terça-feira, 20.
Os pesquisadores analisaram o impacto da inflação sobre a renda do trabalho e sobre a renda total dos brasileiros a partir de dois parâmetros: o Indicador Ipea de Inflação por Faixa de Renda e o Índice de Preços ao Consumidor (IPCA). Enquanto a deflação pelo IPCA mostra de forma homogênea o impacto da inflação sobre a população, o Indicador do Ipea revela importantes diferenças, a depender da faixa de renda do consumidor.
Para a evolução do rendimento médio do trabalho, há períodos em que não existem diferenças substanciais na renda média, independentemente do deflator utilizado. É o caso do primeiro semestre de 2013 e do segundo semestre de 2015, por exemplo. Já no terceiro trimestre de 2016, o rendimento do trabalho da faixa muito baixa de renda passa a ser 2% menor quando deflacionado pelo Indicador Ipea, enquanto o da faixa mais alta passa a ser 1% maior quando deflacionado pelo Indicador Ipea.
Em outras palavras, a utilização de um deflator que expresse as diferenças inflacionárias sobre mais pobres e mais ricos mostra distorções que não aparecem no uso de um deflator homogêneo. Essa diferenciação é importante porque possibilita medir a desigualdade ao usar um deflator que expresse de forma mais precisa a cesta de consumo dos detentores daquela renda. “Os dados mostram que, ao se utilizar como parâmetro um deflator que reflete de forma mais precisa a realidade do consumo das famílias, podemos ter reajustes mais corretos, como os salariais”, destaca o diretor de Estudos e Políticas Macroeconômicas do Ipea e um dos autores do estudo, José Ronaldo de Castro Souza Júnior.
Além de Souza Júnior, também assinam a análise os técnicos de planejamento e pesquisa do Ipea Sandro Sacchet de Carvalho e Carlos Henrique Leite Corseuil. Os dados foram mensurados a partir de três fontes de informações distintas, todas geradas pelo IBGE: a Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios Contínua (PNADC), a edição de 2008/2009 da Pesquisa de Orçamento Familiar (POF), e o Sistema Nacional de Preços ao Consumidor (SNPC).
José Pio Martins*
Uma tribo indígena, sem contato com a civilização, tem um padrão de consumo – logo, de bem-estar – exatamente igual ao padrão proporcionado pela quantidade de frutas, animais e peixes que seus membros conseguem coletar, caçar e pescar. Se essa tribo tiver conhecimento de agricultura, ela poderá obter também milho e mandioca e melhorar seu padrão de vida conforme o produto de seu próprio trabalho e de sua eficiência produtiva.
O padrão de vida da tribo será igual à produção feita por metade de seus membros, pois em geral nos agrupamentos humanos – uma tribo, uma comunidade, uma nação –, metade dos membros não são aptos a produzir, embora sejam consumidores; são as crianças, os doentes, os idosos, os aposentados, etc. Com um país não é diferente, ressalvadas algumas complicações decorrentes da complexidade de sua economia em razão da tecnologia e do imenso número de itens de bens e serviços.
Como o país é mais complexo que uma tribo, existem as leis de convivência social, o Estado e seu braço executivo, o governo, as estruturas burocráticas, os palácios, as mordomias, as sinecuras e todo aparato estatal dos três poderes.
Para sustentar tudo isso, o governo é autorizado a “tomar” uma parte do que é produzido pelos habitantes e, no Brasil, essa fatia já passa dos 35%, que é carga tributária para pagar os serviços coletivos (justiça, segurança, saúde, educação, defesa nacional etc.), os investimentos públicos e distribuir um pouco aos pobres em forma de programas sociais. Mas os homens da máquina governamental são espertos e primeiro pagam a si mesmos, geralmente com salários, vantagens e aposentadorias a valores médios maiores do que os valores médios da população.
Pelas razões acima, o Instituto de Pesquisa Econômica (Ipea), órgão do governo federal, já publicou estudos mostrando que o setor público piora a distribuição de renda. Outro ponto é o seguinte: imagine que os membros da tribo possam se aposentar com idade de 53 anos e vivam 75 anos na média; logo, recebendo durante 22 anos a mesma cota de comida que tinham quando trabalhavam. Se a produtividade (produção por hora de trabalho) for sempre a mesma, o padrão de vida cairá. Assim é a previdência social.
Essas lições simples de economia – que, para conhecer, é necessário estudar – estão na base das políticas e ações para superar a ineficiência produtiva, consertar os dois sistemas de previdência e vencer a pobreza. Infelizmente, os membros do parlamento, com as exceções de praxe, não revelam conhecimentos dessas questões, e a maioria parece nem se interessar muito em estudar, pesquisar e aprender.
Certa vez disseram a Derek Bok, professor de Harvard, que a educação estava cara, ao que ele respondeu: “Se você acha que a educação é cara, experimente a ignorância”. Pois o Brasil vem fazendo isso há muito, e o ônus da ignorância aí está. Um país rico de recursos (naturais) e pobre de riquezas (recursos transformados em artigos consumíveis).
“É muito difícil dizer quem tem ou não tem razão, porque essa proposta é completamente errada, não tem filosofia, não tem concepção”, assinalou o economista Carlos Eduardo de Freitas, ex-diretor do Banco Central
Entre avanços e recuos, ondas de otimismo e de hesitação, a análise da proposta reforma da Previdência (PEC nº 287/2016) do governo foi continuamente postergada e há quem acredite que a votação do texto pelo Congresso Nacional só vai acontecer em 2019. Nessas idas e vindas, a equipe econômica do presidente Michel Temer enfrentou todo tipo de resistência, tanto de trabalhadores da iniciativa privada, quanto dos servidores públicos. Nas discussões acirradas, não faltaram ofensas. Os defensores da PEC apontavam a necessidade de redução das despesas com pessoal e de acabar com privilégios. Para os opositores, os mais pobres pagarão a conta e o impacto na economia vai na contramão das anunciadas expectativas do governo. Pior ainda, evidenciam que reforma deixa de fora os que mais pesam no orçamento: juízes, políticos e militares.
Washington Barbosa, especialista em direito público e do trabalho e diretor acadêmico do Instituto Duc In Altum (DIA) de Formação Jurídica Estratégica, há vários itens do discurso dos servidores sequer têm fundamento. “A reforma, no setor público, não terá impacto nos grupos de menor rendimento e poder de influência. A regra é válida para o ‘carreirão’ (administrativos) e para todos os graduados (carreiras de Estado)”, afirmou. Ele entende que algumas mensagens “de conteúdo panfletário” contribuem para a desinformação da sociedade. São dados, na sua análise, equivocados, tais como: aposentadorias por invalidez passarão a ser direcionadas apenas a um pequeno grupo, o resultado será o aprofundamento das desigualdades sociais ou ainda expectativa de perda de renda para os municípios.
Barbosa disse ainda que “são desonestos” os números divulgados pelos servidores sobre grandes empresas que dão calote, porque não depositam a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e de que a Previdência perdeu mais de R$ 3 trilhões com sonegação, desvios e dívidas. Na verdade, esses dados revelam certa tolerância com os grandes devedores. “Concordo que a política e a legislação para cobrança de dívidas previdenciárias devem ser revistas. Porém, a Receita federal e a Fazenda Nacional são exemplarmente ágeis e duras com os débitos tributários dos assalariados, para o que merecem grandes elogios. Está na hora de usar dos mesmos procedimentos para cobrar os grandes devedores”.
Os opositores à reforma falham ainda porque “sabem que a maior parte desses créditos são incobráveis, pois não existe patrimônio para ser executado”. “Mais do que isso, faz-se necessário um trabalho sério de prevenção a fraudes de concessão de benefícios, assim como investir nos sistemas de informação entre os órgãos da União, como Polícia Federal, INSS, Justiça do Trabalho e Procuradoria da Fazenda Nacional”, acentuou o diretor do Instituto DIA. Para Floriano Sá Neto, presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), ao tentar impor a PEC 287, o governo rasgou a Constituição Federal.
“Foi um desrespeito dos ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, e do Planejamento, Dyogo Oliveira. Eles não apresentaram números convincentes que justifiquem mexer em conquistas históricas. Vale lembrar que, de uma hora para outra, sem maiores explicação, Dyogo Oliveira anunciou a retirada da Desvinculação das Receitas da União (DRU) da conta do deficit da Previdência. Serão agora menos R$ 90 bilhões. E o passado?”, questionou. Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), disse que o governo vendeu ao mercado o que não tinha condições de entregar. “Foi uma manobra para conter das agências de risco, o câmbio e a bolsa de valores”.
Proposta confusa
A PEC 287 tem erros primários e incongruências técnicas. Essa é a análise do economista Carlos Eduardo de Freitas, ex-diretor do Banco Central. “É muito difícil dizer quem tem ou não tem razão, porque essa proposta é completamente errada, não tem filosofia, não tem concepção”. O texto, segundo ele, misturou coisas diferentes, como previdência urbana e rural. A urbana, segundo ele, tem serviço prestado, funciona e foi por muito tempo superavitária. Mas a rural é assistência social. “Arrecada 7% do que paga. Deveria ter tratamento separado, para a sociedade decidir o que fazer. Não pode ser um combo”, criticou.
Em relação ao servidor, a confusão é ainda maior e por isso, a discussão sobre a legitimidade das mudanças perde o sentido, afirmou Freitas. “O alegado privilégio das aposentadorias está morto, já não existe, porque, desde 2013, todo o funcionalismo tem um fundo de previdência complementar (Funpresp) que vai equilibrar as contas. O que se discute são as regras de transição para quem entrou no serviço público entre 2003 e 2013. Para ter sucesso, o governo deveria ser transparente”, afirmou. O economista disse que “estudou muito”, mas não conseguiu calcular o deficit atuarial da previdência dos servidores públicos. “É virtual. Não se sabe ao certo o montante”, reforçou.
Como as mudanças mexem diretamente com as carreiras de Estado, o debate, no entender de Freitas, deveria ser às claras para, em conjunto, se chegar a uma saída viável para cobrir qualquer possível rombo nas contas. “Na verdade, ninguém sabe o que está por trás ou o tamanho real do buraco. Nem o Tesouro Nacional, nem o mercado e nem o funcionalismo. Fiquei muito satisfeito, independentemente da motivação, de o Congresso não ter aprovado a reforma. Esse é um texto que nasceu ruim, piorou em dezembro e deve se deteriorar em 2018. O governo precisa melhorar seus estudos”, provocou.
O especialista em contas públicas Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, salientou que o governo age de forma incoerente. “Deu reajustes salariais escalonados aos servidores e depois optou por cortar benefícios. Isso mostra, no mínimo, falta de planejamento”. Castello Branco defende uma mudança efetiva nas regras de aposentadorias e pensões na administração pública federal. Mas duvida que isso venha a acontecer no curto prazo. Se nem mesmo uma proposta que já passou por tantos remendos foi aceita pela maioria em 2017, no ano que vem, às vésperas das eleições, “não deverá resistir às pressões das várias categorias organizadas de servidores”, assinalou.
“A fórmula de cálculo para o benefício não atinge, portanto, aos trabalhadores mais pobres”, Marcelo Caetano, secretário de Previdência Social. De acordo com pesquisa de opinião, encomendada pela Presidência da República ao Ibope, 67% dos brasileiros concordam que servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada tenham as mesmas regras para se aposentar, e 55% são favoráveis à reforma acabar com privilégios de algumas categorias.
ALESSANDRA AZEVEDO
Embora a maioria da população entenda que, se a reforma da Previdência emplacar, o país terá mais recursos para investir em saúde, educação e segurança pública, falta convencê-la da necessidade de se instituir uma idade mínima para aposentadoria e explicar a regra de transição para chegar à exigência de 62 anos, para mulheres, e de 65, para homens. É o que mostra a pesquisa de opinião pública encomendada pela Presidência da República ao Ibope, à qual o Correio teve acesso. Com a nova investida nas propagandas e os recentes cortes na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287, a aprovação à reforma subiu de 18% para 26% nos últimos dias. A rejeição caiu de 46%, no início de novembro, para 30%, no fim do mês. No mesmo período, os indecisos foram de 33% para 42%, uma margem grande para angariar apoio.
Ainda de acordo com o levantamento, 67% dos brasileiros concordam que servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada tenham as mesmas regras para se aposentar, e 55% são favoráveis à reforma acabar com privilégios de algumas categorias. Os números levam a duas principais conclusões: as propagandas têm gerado efeitos positivos para o governo e o discurso de equiparação de regras tem funcionado. O que as pessoas ainda não aceitam bem é idade mínima, que, com a regra de transição proposta, aumentará aos poucos. 66% dos entrevistados dizem não concordar com esse dispositivo. Uma das maiores preocupações dos trabalhadores ainda é que as novas regras comecem a valer de imediato e ataquem direitos adquiridos.
Transição e pedágio
Em termos técnicos, a maior dificuldade do governo tem sido explicar a regra de transição. Pelo texto que tramita hoje na Câmara dos Deputados, homens de 55 anos e mulheres de 53 poderão se aposentar em 2018, desde que paguem um pedágio de 30% sobre o tempo que faltaria para completar 35 anos de contribuição (homens) e 30 (mulheres). Essa idade aumenta um ano a cada dois a partir de 2020, até chegar à idade mínima proposta pelo governo. Ou seja, em 2022, o corte passará a ser de 54 anos para mulheres e 56 para homens. Em 2024, 55 e 57; em 2026, 56 e 58; e assim por diante.
Ter completado a idade mínima não será suficiente durante a fase de transição. Mesmo que tenha os 53 anos de idade exigidos quando a reforma for aprovada, uma mulher precisará contar 30 de serviço para requerer o benefício. Se ela tiver trabalhado por 20 anos, por exemplo, terá que trabalhar mais 13 anos (os 10 que faltam para completar 30, mais o pedágio de 30% sobre esse tempo). No caso dos homens, é a mesma conta, mas com base no que faltar para completar 35 de contribuição.
Para os servidores públicos, é um pouco diferente. O esquema é como uma rampa. Como eles já têm idade mínima de 60/55 (homens/mulheres) atualmente, a transição começa em 2020, quando subirá para 56/61. A partir daí, aumenta também um ano a cada dois, de forma que só chegará aos 65/62 em 2042.
A proposta do governo é que a idade mínima para policiais e professores fique em 60 anos, tanto para homens quanto para mulheres. Para os professores da iniciativa privada, a transição só termina em 2042, quando a exigência para as mulheres do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) se igualará à dos homens.
Outro ponto que ainda preocupa é o fato de a oposição usar o discurso de que os mais pobres receberão menos que um salário mínimo como aposentadoria, caso a reforma seja aprovada. Na realidade, o texto prevê o piso de um salário mínimo, tanto para pensão quanto para aposentadoria. “A fórmula de cálculo para o benefício não atinge, portanto, os trabalhadores mais pobres”, explicou o secretário de Previdência Social, Marcelo Caetano.