Cade lança nova plataforma para recebimento de denúncias

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Canal do “Clique Denúncia” foi reformulado para ser mais intuitivo e oferecer um ambiente ainda mais seguro ao denunciante

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) lançou nesta quarta-feira (04/03) o novo “Clique Denúncia”. A plataforma foi reformulada para simplificar a apresentação, por qualquer cidadão, de denúncias relativas a atos de concentração e condutas anticompetitivas, e para garantir maior segurança das informações pessoais do denunciante.

Com a nova ferramenta, o formulário para denúncias – integrado ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI) – foi simplificado, sendo solicitadas apenas informações realmente úteis para a análise do caso. Também foi internalizado no SEI a opção de o denunciante ter sua identidade preservada, nos termos da Portaria SG 292/2019. Desse modo, garante-se que eventuais empresas e pessoas físicas denunciadas não tenham acesso às suas informações pessoais, evitando-se que sofra eventuais represálias durante a investigação.

Além disso, a nova plataforma permite o acompanhamento das denúncias apresentadas e cria um ambiente ainda mais seguro para que denunciante e Cade troquem informações adicionais durante a instrução do procedimento administrativo, de forma a possibilitar investigações mais efetivas.

Como fazer uma denúncia?

Qualquer cidadão pode fazer uma denúncia ao Cade ou acompanhar sua análise. Para isso, basta clicar no botão “clique denúncia”, disponível na página principal do site da autarquia. Na página, você escolherá se deseja preencher um formulário de nova denúncia ou o login na plataforma para o acompanhamento de uma acusação.

Pelo canal online, é possível relatar práticas anticompetitivas como cartel, venda casada de produtos e serviços, criação de dificuldades para funcionamento de empresas concorrentes, entre outras. Também podem ser informadas operações não notificadas à autarquia, possíveis descumprimentos de Acordos em Controle de Concentrações firmados em atos já autorizados pelo Cade e outros tipos de reclamação relativa a operações aprovadas pelo órgão antitruste.

Servidores – Curso de Qualidade de Vida no Trabalho

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Oportunidade – Processo seletivo para servidores regidos pela lei 8112. A Escola Nacional de Administração Pública (Enap) lançou edital de abertura de processo seletivo para cadastro de colaboradores facilitadores de aprendizagem no curso presencial “Qualidade de Vida no Trabalho”.

As inscrições são gratuitas e estão abertas até o dia 14 de fevereiro de 2020, exclusivamente via internet, no endereço no eletrônico https://forms.gle/sY4qohXYX8Z9XPvW9.

Poderão participar desta chamada pública os servidores públicos federais ativos regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que atendam os critérios estabelecidos no edital.

A seleção dos candidatos será  em três etapas: análise curricular, participação na plataforma de ensino a distância e participação de semana de formação.

Os profissionais selecionados farão parte do banco de colaboradores da Enap e remunerados pela Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso.

TST decide que motorista de Uber não tem vínculo com a empresa

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O TST, por unanimidade, entendeu que o motorista do aplicativo tinha possibilidade de ficar off-line, com flexibilidade de serviços e nos horários de trabalho. O caso é inédito no TST. A matéria só tramitava nos Tribunais Regionais. Para o TST, não é possível enquadrar essa nova realidade de emprego nos conceitos clássicos da CLT. Mas não significa que esses trabalhadores não mereçam “algum tipo de proteção social”. Especialistas discordam. Dizem que a evolução não pode “servir de retrocesso e desregulamentação dos direitos sociais com a precarização laboral, exploração e coisificação das pessoas”

Em julgamento nesta quarta-feira (5), a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) concluiu que não há vínculo de emprego entre um motorista de Guarulhos (SP) e a Uber do Brasil Tecnologia Ltda.. De acordo com o relator do processo, ministro Breno Medeiros, ficou caracterizado que o motorista tinha a possibilidade de ficar off-line, com flexibilidade na prestação de serviços e nos horários de trabalho.

Vínculo de emprego

Na reclamação trabalhista, o motorista contou que trabalhou por quase um ano com o aplicativo, entre julho de 2015 e junho de 2016. Assim, ele reivindicava o registro do contrato na carteira de trabalho e o recebimento das parcelas decorrentes da relação de emprego.

O juízo de primeiro grau negou o reconhecimento do vínculo, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) concluiu que estavam presentes os elementos caracterizadores da relação de emprego do artigo 3º da CLT (habitualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação).

Economia compartilhada

No recurso de revista, a Uber sustentou que não atua como empresa de transporte, mas de exploração de plataforma tecnológica, em que os motoristas atuam como parceiros, numa economia compartilhada. Argumentou, ainda, que o motorista, ao contratar os serviços de intermediação digital, concordou com os termos e condições propostas e que a relação mantida com todos os motoristas parceiros é uniforme.

Autonomia

Na avaliação da Quinta Turma, os elementos revelados no processo revelam a inexistência do vínculo empregatício, tendo em vista que a autonomia do motorista no desempenho das atividades descaracteriza a subordinação. “A ampla flexibilidade do trabalhador em determinar a rotina, os horários de trabalho, os locais em que deseja atuar e a quantidade de clientes que pretende atender por dia é incompatível com o reconhecimento da relação de emprego, que tem como pressuposto básico a subordinação”, explicou o ministro Breno Medeiros.

Outro ponto considerado pelo relator é que, entre os termos e condições relacionados aos serviços, está a reserva ao motorista do equivalente a 75% a 80% do valor pago pelo usuário. Segundo o ministro, esse percentual é superior ao que o TST admite como suficiente para caracterizar a relação de parceria entre os envolvidos. “O rateio do valor do serviço em alto percentual a uma das partes evidencia vantagem remuneratória não condizente com o liame de emprego”, assinalou.

Revolução tecnológica

De acordo com o relator, o caso é inédito no TST, pois até então a matéria só tramitava nos Tribunais Regionais. Ele destacou ainda que as relações de trabalho têm sofrido intensas modificações com a revolução tecnológica e que cabe à Justiça do Trabalho permanecer atenta à preservação dos princípios que norteiam a relação de emprego, desde que presentes todos os seus elementos.

Na sessão de julgamento, o presidente da Quinta Turma, ministro Douglas Alencar, afirmou que não é possível tentar enquadrar essa nova realidade de emprego nos conceitos clássicos de empregado e empregador previstos nos artigos 2 e 3 da CLT. No entanto, a seu ver, isso não significa que esses trabalhadores não devam merecer algum tipo de proteção social. “É preciso que haja uma inovação legislativa urgente”, concluiu.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença.

Processo: RR-1000123.89.2017.5.02.0038

Especialista discorda do TST

A advogada especializada em direito do trabalho, Cíntia Fernandes, sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados, lembra que o tribunal paulista havia apontado todos os elementos da relação de emprego, principalmente a subordinação e inexistência de autonomia do motorista em relação ao aplicativo. Segundo os julgadores do TRT-SP, “se o valor cobrado pelas demandadas é fixo, não há autonomia do motorista para a realização dos supostos descontos, sob pena de ficar privado de ganho; a admissão da possibilidade de ficar off line pelo demandante não caracteriza a existência de autonomia em vista dos mecanismos indiretos utilizados pelas demandadas para mantê-lo disponível, como a instituição de premiações”.

Cíntia Fernandes avalia que, aparentemente, o processo de habilitação na plataforma da empresa é fácil, bastante flexível e dissociado da relação de emprego para os motoristas do Uber. No entanto, não se trata de uma regra, pois ao confrontar as normas instituídas com a realidade de muitos motoristas,fica evidente a relação como verdadeiros empregados.

“Isso porque os principais aspectos defendidos pela empresa, como a autonomia e a flexibilidade, são discutíveis, tendo em vista que o modo de produção é definido exclusivamente pela Uber, e engloba o preço do serviço, padrão de atendimento e forma de pagamento. Além disso, o descumprimento dessas regras enseja a aplicação de severas penalidades ao motorista, entre elas o seu descadastramento. Essa sistemática adotada pela Uber, desde a habilitação, condições de permanência e a desabilitação, revela elementos caracterizadores da relação de emprego”, explica a especialista.

A advogada esclarece que “a legislação trabalhista preconiza de forma indubitável que presentes, simultaneamente, os requisitos mencionados, há vínculo de emprego”, já que cada relação de trabalho é individualizada. “Em consonância com a Consolidação das Leis do Trabalho, para ser considerado empregado é necessário que a prestação de serviços seja realizada por pessoa física e, além disso, exige-se pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação. Em matéria trabalhista prepondera o princípio da primazia da realidade, ou seja, a presença dos referidos requisitos caracteriza a relação de emprego independentemente se houve a assinatura da Carteira de Trabalho ou o reconhecimento pelo empregador”.

Na visão da advogada, a modernização da tecnologia de comunicação e informação desafiam novas modalidades de trabalho e, “justamente por se tratar de uma constante evolução, devem potencializar a valorização do trabalho humano e não servir de retrocesso e desregulamentação dos direitos sociais com a precarização laboral, exploração e coisificação das pessoas”, conclui.

Brasil ocupa a 58º posição no ranking da internet mais cara do mundo

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Veja levantamento que aponta os países onde os cidadãos pagam mais caro pela internet. O Cuponation, plataforma de descontos online e integrante da alemã Global Savings Group, levantou dados sobre a acessibilidade e o preço da internet no Brasil e no mundo. O custo médio mensal no nosso país é de R$ 114, 15, ou cerca de 11% do salário mínimo

De acordo com um estudo recente da Numbeo, o Brasil  ocupa atualmente a 58º posição do ranking dos 100 países que pagam mais caro para ter acesso à internet (60 Mbps ou mais, Dados ilimitados, Cabo/ADSL). O custo que cada brasileiro paga para ter acesso mensal é, em média, de R$ 114, 15 – o que corresponde a 10,99% do salário mínimo, atualmente em R$ 1.045,00.

O Emirados Árabes Unidos aparecem em primeiro lugar – sendo, portanto, o país que cobra o maior valor pela internet, cerca de R$ 420,22. Catar e Guatemala estão em segundo e terceiro lugares, respectivamente, pagando cerca de R$ 364,19 e R$ 319,61, em sequência, pela internet. A Ucrânia é o país que ocupa a 100º  e última posição da lista, onde os cidadãos pagam R$ 21,82 pela compra. Confira o ranking completo no infográfico interativo do Cuponation.

O Cuponation foi atrás não somente dos valores, e descobriu que há dois anos 70% da população brasileira já tinha acesso à internet, conforme registro do TIC Domicílios. O dado de 2018 representa um aumento significativo para o país, no qual apenas 67% da população tinha acesso desde a última pesquisa representativa.

Em contrapartida, e mundialmente falando, a situação é diferente. O relatório “Estado da Banda Larga 2019” da Comissão de Banda Larga (representada por empresas e pelas Nações Unidas) registrou que no ano passado apenas 51% da população mundial estava conectada à internet, sendo levado em conta acessos residenciais ou em dispositivos móveis. De acordo com a comissão, a meta é chegar à 75% de penetração mundial até 2025.

Autopublicação revoluciona mercado de livros para concursos e didáticos

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Escritores independentes das categorias educacionais estão ganhando espaço e notoriedade com suas obras no Clube de Autores. Em 2019, esses livros cresceram 42% em volume de publicações e 38% em vendas. Cerca de 1.046 novos autores nas duas categorias publicaram obras pela plataforma no último ano

O mercado de autopublicação de livros é um dos que mais cresce no Brasil e, com isso, escritores independentes estão se tornando ainda mais importantes para a cena da literatura nacional. No caso dos livros didáticos e para concursos a situação não é diferente, com alguns escritores fazendo bastante sucesso no Clube de Autores, a maior plataforma de autopublicação da América Latina.

De acordo com Ricardo Almeida, CEO do Clube, esses livros batem recordes de vendas na plataforma. “Nos atentamos para alguns livros que estavam começando a despontar subitamente e acabamos percebendo que toda uma categoria de livros educacionais estavam se descolando da média”, comenta. De acordo com ele, esses livros com nichos mais específicos crescem em vendas por conta da alta procura por cursos livres, concursos públicos e, claro, impulsionado pela volta às aulas.

Em 2019, esses livros cresceram 42% em volume de publicações e 38% em vendas. Além disso, cerca de 1.046 novos autores nestas duas categorias publicaram obras pela plataforma no último ano.

Ou seja, esse crescimento comprova que a autopublicação está com tendência de crescer ainda mais. Afinal, enquanto grandes redes de livrarias fecham as portas ou renegociam dívidas insustentáveis com toda a cadeia editorial, a empresa, líder no segmento da autopublicação com mais de 70 mil títulos publicados, fechou 2019 comemorando 50% de crescimento no faturamento.

O Clube de Autores segue na contramão da crise editorial que afetou o país no final do último de 2018 ao publicar cerca de 40 novos livros por dia até o final de 2019. Para Ricardo, o problema não está nas vendas, já que o número de livros lidos por brasileiros só aumenta, mas no método tradicional utilizado por grandes editoras e livrarias. “A autopublicação, inclusive de livros didáticos e de concursos, cresce a cada dia por ser um método disruptivo em todos os sentidos, desde a criação da obra na plataforma, até sua distribuição”, explica.

Ou seja, a autopublicação permite que novos livros didáticos sejam disponibilizados no mercado, dando uma ampla variedade para os estudantes que ganham uma gama maior de opções na hora de estudar.

“O Clube de Autores foi pensado para permitir que autores independentes de todo o país pudessem se autopublicar sem burocracia e com amplo controle sobre suas obras – e sempre gratuitamente. Vendeu um exemplar? Imprimimos. Quer estar presente no mercado tradicional? Distribuímos. Crises têm essa vantagem: elas forçam mudanças de mercado, geram eficiências e criam modelos até então inexistentes”, finaliza.

MEC – Mais de dois milhões de alunos já podem solicitar a ID Estudantil

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Prazo para cadastrar estudantes no Sistema Educacional Brasileiro continua aberto. O cadastro é feito por representantes das instituições. Os estudantes que querem saber se está tudo certo com seus dados no sistema podem verificar no site idestudantil.mec.gov.br

Mais de dois milhões de alunos já podem ter acesso à carteirinha estudantil do Ministério da Educação (MEC), a ID Estudantil, de acordo com o levantamento do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Para aproveitar os benefícios da nova carteira, os estudantes cadastrados no Sistema Educacional Brasileiro (SEB) precisam baixar o aplicativo “ID Estudantil” nas lojas virtuais de celular.

Até as 19 horas de quinta-feira, 5 de dezembro, 3.493 instituições de educação básica e 684 de educação superior haviam cadastrado seus estudantes no SEB. O total de alunos registrados chegou a 2.001.731 alunos. O cadastro é feito por representantes das instituições. Eles devem alimentar a plataforma com informações como nome completo, número do CPF e data de nascimento do aluno. Também serão registrados nível e modalidade de educação de ensino.

Os registros dos representantes e das informações são no site do sistema, que fica dentro da página do Instituto Nacional de Pesquisas e Estudos Educacionais Anísio Teixeira (Inep), vinculado ao MEC. O prazo para as instituições indicarem um representante para registrar as informações no sistema continua aberto.

Os estudantes que querem saber se está tudo certo com seus dados no sistema podem verificar no site idestudantil.mec.gov.br. O portal conta também com informações sobre o programa, com conteúdos em vídeos, um “perguntas e respostas”, além de um “emitômetro”, espécie de contador de carteiras emitidas diariamente.

Passo a passo

Se a instituição tiver enviado os dados, basta os alunos baixarem o app, na área “Governo do Brasil”, nas lojas virtuais. Os usuários vão precisar inserir o CPF, o nome completo, telefone para envio de SMS e e-mail. O próximo passo é aceitar os termos e políticas de uso do aplicativo. Depois disso, os estudantes deverão acessar “Minha ID Estudantil” para, então, ter o documento em formato digital.

A nova carteirinha estudantil tem custo zero ao usuário. Para o governo, custa R$ 0,15 a unidade. A emissão faz parte de contrato com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), que também inclui o desenvolvimento do aplicativo, serviço de hospedagem na internet, manutenção, entre outros. O valor global do contrato é de pouco mais de R$ 12 milhões, com vigência de 12 meses, renováveis por mais 60.

Controle

O SEB será uma forma de controle. O ano de 2020 será de transição, mas a partir de 1º de janeiro de 2021 toda e qualquer instituição que for emitir a carteirinha deverá consultar o banco de dados antes. Isso serve para assegurar que o beneficiário da identificação estudantil é, de fato, um aluno.

Na ID Estudantil, a tecnologia vai combater as fraudes desde o início. Os estudantes de 18 anos ou mais devem tirar uma foto do próprio rosto para comparar com a da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) disponível no banco de dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Caso não seja habilitado, deve tirar foto de frente e verso da Carteira de Identidade (RG) para comparação da imagem da face. Isso servirá para coibir fotos falsas ou de terceiros.

O CPF é informado pelo representante da instituição de ensino no SEB. Tanto o CPF quanto o login único gov.br, onde constam diversos serviços do governo federal, são importantes para o serviço. No caso dos menores de idade, é preciso que o responsável legal baixe o app e permita que o jovem tenha acesso. Só aí é que os alunos poderão fazer o download da ID Estudantil..

Projeto Gabinete Digital cria nova plataforma de trabalho para deputados

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Câmara dos Deputados lançou o projeto Gabinete Digital – nova plataforma de trabalho para deputados com serviços apoiados por recursos tecnológicos que garantem ampla interação com o gabinete parlamentar e com os cidadãos. A plataforma oferece recursos que facilitarão o dia a dia da atividade parlamentar e garantirão maior transparência.

Entre as funcionalidades do novo sistema estão:

Autodeclaração: permite ao parlamentar escrever um texto para ser exibido em sua página no portal da Câmara dos Deputados.

Fale com o Deputado: canal que o parlamentar pode habilitar para que o cidadão envie mensagens a ele.

Redes Sociais: recurso que permite a exibição de conteúdo publicado pelo parlamentar em suas redes sociais (Twitter, Facebook, Instagram e YouTube) em sua página no portal da Câmara. O cidadão pode acessar as redes sociais do parlamentar a partir da página do deputado.

Posicionamento sobre propostas: recurso que possibilita ao deputado mostrar ao cidadão, em sua página no portal, as propostas apoiadas – ou não – por ele. Também é possível destacar propostas e escrever um posicionamento, inserir um vídeo ou link sobre elas para que o cidadão conheça a opinião do parlamentar. O cidadão também tem a oportunidade de se manifestar sobre essas propostas acessando as enquetes, por meio do botão “opine”.

Seleção de conteúdos: disponibilização de fotos, vídeos, áudios e notícias sobre o parlamentar postados no portal da Câmara. A seleção é feita de forma automática utilizando inteligência artificial, que identifica e agrega, no Gabinete Digital, todo o conteúdo postado sobre o parlamentar no portal da Casa.

Comunicados legislativos: o parlamentar poderá visualizar comunicados legislativos importantes na página inicial do Gabinete Digital.

A ferramenta será acessada pelo parlamentar por meio de uma plataforma web responsiva, hospedada nos servidores da Câmara.

Bancos vendem imóveis abaixo do valor de mercado

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Zukerman Leilões fará neste mês, o leilão de cerca de 400 imóveis dos bancos Bradesco, Daycoval, Inter, Máxima, Pan, Triângulo e Itaú. As operações serão em 21 estados da federação, e os valores oscilam entre R$ 15 mil e R$ 4,25 milhões, abaixo da média de valor do mercado. Alguns imóveis estão com desconto de até 50%

A Zukerman Leilões é a responsável pelos leilões dos bancos Bradesco, Daycoval, Inter, Máxima, Pan, Triângulo e Itaú. O leilão, de mais de 400 imóveis dos bancos Bradesco, Santander, Daycoval, Inter, Máxima, Pan, Triângulo e Itaú, será ainda em setembro. Entre as propriedades, há casas, apartamentos, terrenos e prédios comerciais, ocupados e desocupados, de alienação fiduciária e de patrimônio das instituições, e estão disponíveis na plataforma da Zukerman e abertas para lances dos interessados.

As ofertas estão disponíveis em 21 estados brasileiros: Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.

Os valores dos imóveis vão de R$ 15 mil (imóvel residencial/comercial de 140 m² em Mundo Novo/GO) a R$ 4.250.596 milhões (casa em Curitiba/PR, 572 m²). Os descontos são abaixo do valor de mercado e o pagamento pode ser à vista ou parcelado, dependendo do imóvel escolhido.

Para participar da negociação e oferecer lances, os interessados devem se cadastrar no site da Zukerman Leilões e seguir o passo a passo indicado. Depois de habilitado, basta acessar a plataforma online da empresa e entrar no leilão desejado.

Com mais de 30 anos no setor, a Zukerman faz leilões judiciais – quando a propriedade tem origem em um processo cível, trabalhista, de falência, execuções fiscais ou dívida de condomínio – e extrajudiciais – de pessoas físicas, jurídicas e instituições bancárias para uma base com milhares de potenciais compradores.

Sobre a Zukerman Leilões:

Com mais de 30 anos no mercado, a Zukerman Leilões é especializada na realização de leilões de imóveis de origem judicial e extrajudicial. São imóveis residenciais, comerciais e rurais com preços vantajosos e descontos bem abaixo do mercado. Parceira das principais instituições financeiras do Brasil, a Zukerman realizou, em 2018, mais de 10.000 leilões de propriedades em todo o território nacional. Com a modalidade online, mais pessoas conseguem dar lances e aproveitar as ofertas disponíveis. Mais informações no site: www.zukerman.com.br.

Número de investidores em crowdfunding cresce 451% após regulamentação

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Total captado nas ofertas registra alta de mais de 451% de 2016 a 2018: de R$ 8.342.924 para R$ 46.006.340. E número de investidores aumenta em 716%, informa a Comissão de Valores Mobiliários (CVM)

O Crowdfunding de Investimento permitiu a captação de R$ 46.006.340,00 em 2018, um crescimento de mais de 451% em relação aos R$ 8.342.924,00 registrados em 2016, quando não havia regulamentação específica pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Neste período, o número de investidores na modalidade registrou uma alta de, aproximadamente, 716%: de 1.099 para 8.966, enquanto as ofertas fechadas com sucesso evoluíram de 24 para 46. Já o valor médio de captação por oferta passou de R$ 347.621,82 para R$ 1.000.137,83, no mesmo intervalo de tempo.

Com regras estabelecidas pela Instrução CVM 588, o Crowdfunding de Investimento é uma alternativa que possibilita que empresas com receita anual de até R$ 10 milhões realizem ofertas por meio de financiamento coletivo na internet com dispensa automática de registro de oferta e de emissor.

“Em relação às plataformas que oferecem o serviço, eram 4 em 2016, e o montante alcançou 14 em 2018. Até o fim deste mês, a expectativa é que esse número chegue a 18. Para proteger os envolvidos, uma das condições previstas pela Instrução CVM 588 é que este tipo de oferta somente ocorra por meio de plataformas que passaram pelo processo de autorização junto à autarquia”, explica Antonio Berwanger, superintendente de Desenvolvimento de Mercado (SDM).

Os dados também revelam que o número médio de investidores por oferta cresceu de 31 (em 2016) para 195 (em 2018). Consequentemente, o investimento médio por investidor era de R$ 7.591,38 e, em 2018, passou a ser de R$ 5.131,20.

Regulamentação

A CVM editou, em 13 de julho de 2017, a Instrução CVM 588, que dispõe sobre a oferta pública de distribuição de valores mobiliários de emissão de sociedades empresárias de pequeno porte, realizada com dispensa de registro por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo. Cada empresa pode captar até R$ 5 milhões.

Considerando a importância de um mercado bem regulado, uma audiência pública foi realizada sobre o assunto antes da edição da norma. Por meio das manifestações recebidas de um grande número de participantes, foi possível estabelecer as regras para atender às necessidades do mercado. Entre as sugestões acatadas, estão:

Possibilidade da plataforma realizar ofertas restritas a determinados grupos de investidores cadastrados, de maneira a preservar os dados estratégicos dos empreendedores.

Possibilidade de realização de ofertas parciais, caso o valor alvo mínimo de captação seja atingido.

Revisão dos procedimentos da oferta, com a flexibilização das regras e definição da maior parte dos trâmites operacionais pelas próprias plataformas.

Autorização para as plataformas cobrarem taxas de desempenho (performance) dos investidores, em caso de sucesso dos empreendimentos.

“A regulamentação do Crowdfunding de Investimento foi estratégica para a ampliação e a melhoria da qualidade dos instrumentos de financiamento para empresas em fase inicial e com dificuldades de acesso ao crédito e à capitalização, entretanto, que são vitais para a geração de emprego e renda na economia”, completa Antonio Berwanger.

Mais informações

Acesse os gráficos com dados sobre o mercado de Crowdfunding de Investimento. Aproveite para conferir, também, a Instrução CVM 588 e o Relatório de Audiência Pública SDM 06/16.