Tag: Planejamento
“Tanto Tony Blair, como Paulo Guedes ou eu, podem realizar um planejamento patrimonial lícito, utilizando estruturas offshore como mecanismo de otimização para a manutenção de investimentos em moeda forte sem que isso incorra em qualquer ilícito — trata-se apenas de uma medida de organização e defesa”
Hugo Menezes*
O noticiário recente apontou que duas figuras do alto escalão do Governo Federal brasileiro, como também o ex-Primeiro-Ministro britânico, Tony Blair, mantinham empresas em paraísos fiscais (apelidadas de offshores), segundo informações obtidas pelo ICIJ – Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos, na Pandora Papers.
A maior investigação da história do jornalismo expôs um sistema jurídico que beneficia os mais ricos e poderosos do mundo em um esquema que beirava a imoralidade em razão de uma (suposta) erosão irregular da base tributária dos países de origem dessas pessoas.
No entanto, fora as questões regulatórias que circundam os cargos daqueles mais midiáticos, o movimento realizado por cidadãos para melhor organizar seu patrimônio e otimizar as alocações no exterior utilizando estruturas societárias lícitas, as quais seus reflexos ao residente fiscal brasileiro são amplamente regulados pela Receita Federal brasileira, bem como pelo nosso Banco Central, são medidas de defesa, que qualquer cidadão brasileiro, está habilitado a fazer sem receios.
O planejamento fiscal, de forma lícita, é a simples adesão do cidadão a uma possibilidade dada pela legislação. Afinal, qual o problema de se filiar ao SIMPLES Nacional e, depois de fazer contas e perceber que seria melhor estar no sistema do Lucro Presumido, mudar o regime para pagar menos imposto? Há uma imoralidade na tentativa de aumentar meus lucros utilizando as medidas disponibilizadas pela legislação?
Veja, a estrutura de uma offshore não entrega um salvo conduto para nunca se pagar imposto. Na verdade, ela ajuda a diferir o momento em que o imposto é devido. Para quem busca diversificar seus ativos por meio de alocações no mercado americano, pode constituir esse tipo de pessoa jurídica e investir, desinvestir, se expor às subidas e descidas do mercado, mas, como residente fiscal brasileiro, não deverá préstimos ao Fisco brasileiro, uma vez que o impacto fiscal acontecerá no âmbito da sua estrutura jurídica no exterior (offshore); ao passo que, caso mantivesse esse mesmo ritmo de investimento em uma simples conta de pessoa física, estaria sujeito aos gatilhos fiscais atrelados a esses movimentos (a se observar os valores e período desses movimentos); sem contar a sujeição às regras americanas de sucessão por morte.
E, importante, como disse, isso não significa que essa renda nunca poderá ser tributada: assim que eu, residente fiscal brasileiro e detentor daquela companhia offshore exemplificada no parágrafo acima, transitar com os valores para a minha pessoa física, por exemplo, caso esteja comprando um imóvel no Brasil e preciso dos valores que estavam investidos em dólar no exterior, deverei observar as regras fiscais para, se necessário, pagar o imposto devido.
No passado, havia muito sigilo, falta de transparência, as ações das companhias offshore eram ao portador, o que dificultava substancialmente identificar o beneficiário final dessas estruturas. Hoje, isso já não existe, os sócios estão nos documentos societários, os bancos que abrem as contas dessas companhias solicitam toda a documentação de constituição e fazem a diligência necessária.
Esse novo mundo se deve, principalmente, ao esforço dos inúmeros documentos da OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico sobre o tema e suas regras de transparência.
Após a execução de inúmeros planejamentos patrimoniais, observando as regras regulatórias de todas as jurisdições envolvidas, por exemplo, Brasil, Ilhas Virgens Britânicas e EUA, posso afirmar que a regulamentação para abertura de uma companhia offshore requer mais diligências e transparência do que a abertura de uma sociedade limitada no Brasil.
Como disse no início, tanto Tony Blair, como Paulo Guedes ou eu, podem realizar um planejamento patrimonial lícito, utilizando estruturas offshore como mecanismo de otimização para a manutenção de investimentos em moeda forte sem que isso incorra em qualquer ilícito — trata-se apenas de uma medida de organização e defesa.
*Hugo Menezes – Advogado, especialista em recuperação judicial e falências e em preparação, desenvolvimento e treinamento de empresas que buscam se adequar a nova lei.
Evento é gratuito, está com inscrições abertas e acontecerá dos dias 4 a 8 de outubro.
Estão abertas as inscrições para a 1ª Semana Orçamentária do TCU. O encontro será virtual e acontecerá de 4 a 8 de outubro pelo YouTube do Tribunal. O objetivo é estimular o diálogo entre especialistas a fim de atualizar, aperfeiçoar e induzir a produção de conhecimentos que abrangem os processos de planejamento e de orçamento na Administração Pública Federal.
O evento é gratuito e direcionado para auditores do TCU, procuradores de contas, consultores do Congresso Nacional, parlamentares e membros do Ministério Público Federal. Especialistas em orçamento público federal, responsáveis pelo assunto em ministérios e autarquias, além de outros órgãos ligados à gestão pública também podem participar. O convite também a usuários dos principais sistemas federais (Siop, Siope, Siops, Siaf, Siconfi e SigPlan), além de acadêmicos, estudantes, representantes de entidades da sociedade civil e quaisquer interessados em orçamento público.
Entre os assuntos abordados estão: a promoção da credibilidade orçamentária, a governança orçamentária dos ministérios em relação às políticas públicas sociais e afins e ainda políticas públicas de infraestrutura. Os impactos das emendas parlamentares no orçamento da União também estão na pauta de discussões. A abertura do evento terá a presença de Paulo Guedes, ministro da Economia e Rose de Freitas, senadora e presidente da Comissão Mista de Orçamento.
Todos os participantes receberão certificado de participação.
Acesse as inscrições e programação completa.
A 1ª Semana Orçamentária do Tribunal de Contas da União é realizada pela Secretaria de Macroavaliação Governamental (Semag) em conjunto com a Secretaria-Geral de Controle Externo (Segecex).
Serviço:
O quê: 1ª Semana de Orçamentária do TCU – Governança Orçamentária e Debates Temáticos
Quando: De 4 a 8 de outubro, no canal de YouTube do TCU
Cerca de 43% das comunidades quilombolas têm problemas com a vacinação contra covid-19
O levantamento inédito “Vacinômetro Quilombola – Retratos da situação da vacinação da Covid-19 nos quilombos”, feito em 445 quilombos em todo o país, mostra que 43% dos territórios mapeados apresentam algum problema na vacinação contra Covid-19
Vacinação no quilombo Baião, Almas-TO – Foto: Maryellen Crisóstomo
São 193 quilombos que relataram dificuldades na vacinação, que resulta em uma média de 15.407 quilombolas sem conseguir se vacinar. O estudo é da Coordenação Nacional de Articulação de Quilombos (Conaq), com apoio da Terra de Direitos e da Ecam Projetos Sociais.
Entre os principais problemas mapeados estão a dificuldade de vacinação de quilombolas não residentes no território por motivo de trabalho ou atuação política em outras localidades, impedimento de vacinação de maridos, esposas e enteados não quilombolas residentes no território, e dificuldade no planejamento e execução da vacinação. Denúncias de direcionamento de doses a pessoas não quilombolas e de tentativas de pessoas não quilombolas se vacinarem nos quilombos também constam no levantamento.
“Esse levantamento dá um panorama de como as políticas públicas não chegam às comunidades quilombolas. Mesmo com uma decisão judicial, muitos quilombos ainda enfrentam dificuldades de vacinação, seja pela não titulação de territórios ou pela falta de planejamento e execução das campanhas de vacinação. Também existem conflitos nos municípios e o não aceite de um grupo da sociedade de quilombolas como grupo prioritário”, analisa Kátia Penha, da Conaq.
Dos 445 quilombos consultados, 346 ainda não são titulados e 33 não foram certificados pela Fundação Cultural Palmares. Vale ressaltar que a demarcação de territórios quilombolas no governo Bolsonaro, ressalta a Conaq, atingiu o menor patamar da história.
Em decisão proferida em junho deste ano, o Ministro do STF, Edson Fachin, determinou que a União considere quilombolas não residentes no território no plano de vacinação. Entretanto, a decisão contempla apenas quilombolas que não residam no território por motivos acadêmicos ou de saúde. A delimitação de não residentes apenas nessas categorias é a razão, segundo análise dos dados, de problemas identificados em 54 quilombos.
“Existe um rol maior de quilombolas que não residem em seus territórios. São comunidades expulsas de seus territórios, quilombolas que buscam oportunidades de trabalho e outros que estão em mobilização política. O território é aparato central da luta quilombola, mas não pode ser utilizado para negar direitos. Excluir todo um grupo de quilombolas é contraditório à própria decisão do ministro e enfraquece a identidade quilombola”, defende Vercilene Dias, assessora jurídica da Terra de Direitos e da Conaq.
Amostra de quilombos
445 quilombos mapeados
23 estados
246 municípios
138.230 quilombolas identificados
90.075 quilombolas vacinados só com a primeira dose
32.748 quilombolas vacinados com a segunda dose
15.407 quilombolas não foram vacinados
Situação dos quilombos
193 quilombos apresentaram algum tipo de problema na vacinação (43% dos casos monitorados)
Em 54 quilombos foi relatado que quilombolas não residentes no território enfrentaram dificuldade no acesso à vacinação como grupo prioritário
Em 6 quilombos foi relatada a dificuldade de vacinação de maridos, esposas e enteados não quilombolas residentes no território.
346 dos quilombos consultados ainda não são titulados
33 dos quilombos consultados não foram certificados pela Fundação Cultural Palmares
Problemas:
193 quilombos apresentaram problemas na vacinação
Principais problemas são:
Quilombo não recebeu vacina por não ser certificado pela Fundação Cultural Palmares – 9 casos
Cônjuges e enteados não quilombolas residentes no território não foram vacinados – 6 casos
Dificuldade no planejamento e execução da vacinação – 69 casos
Doses insuficientes – 24 casos
Conflitos no município ou com outras comunidades não quilombolas pela não aceitação de quilombolas como grupo prioritário para a vacinação – 17 casos, em 11 casos foi relatado a tentativa de vacinar não quilombolas ou destinar a vacina reservadas para quilombolas para outros fins
Dificuldades no acesso à vacinação como grupo prioritário de quilombolas residentes fora do território – 54 casos
Recusa individual à vacinação – 54 casos
Mais da metade dos idosos deixaram de pagar ou pagaram alguma conta com atraso nos últimos meses
Pesquisa CNDL/SPC Brasil revela que diminuição da renda é o principal motivo apontado pelos entrevistados. 42% afirmam que padrão de vida piorou na terceira idade e 49% não tem reserva financeira. As principais contas em atraso destacadas pelos idosos entrevistados foram luz (24%), cartão de crédito (20%), água (17%) e IPTU (15%)
De acordo com levantamento feito em todas as capitais pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), em parceria com a Offer Wise Pesquisas, 54% dos idosos relatam que deixaram de pagar ou pagaram com atraso alguma despesa nos últimos seis meses, um avanço de 17 pontos percentuais com relação à pesquisa de 2018.
A longevidade impõe desafios para a população brasileira, principalmente no que diz respeito à renda e ao sustento familiar. A falta de planejamento financeiro e de preparo para a vida após a aposentadoria impacta diretamente na manutenção do padrão de vida e das contas das famílias, destaca a pesquisa
Entre os principais motivos que impossibilitaram o pagamento ou geraram o atraso das contas estão a diminuição da renda (31%), a falta de planejamento dos gastos (14%) e a redução da renda de algum familiar (10%). As principais contas em atraso destacadas pelos idosos entrevistados foram luz (24%), cartão de crédito (20%), água (17%) e IPTU (15%).
Outro dado preocupante diz respeito à reserva financeira. De acordo com a pesquisa, 49% dos entrevistados relatam que não têm recursos guardados. Somente 39% (sobretudo as classes A e B), têm, sendo que 31% mantêm para imprevistos, 8% para a realização de sonhos e 6% para a aposentadoria.
O levantamento aponta que 63% dos que não têm reservas justificaram que nunca sobrou dinheiro (sobretudo nas classes C/D/E). Outras justificativas foram a pouca sobra de dinheiro e a descrença de poder juntar um bom valor a longo prazo (26%), o gasto da reserva financeira que possuía (19%) e a falta de disciplina para juntar dinheiro (17%).
Entre os que têm uma reserva financeira, 33% estão usando os recursos e 47% não estão utilizando agora, mas já utilizaram em algum momento, enquanto 19% nunca utilizaram.
Na avaliação do presidente da CNDL, José César da Costa, os dados refletem um novo cenário com o aumento da expectativa de vida no Brasil e a dificuldade do brasileiro em se organizar para o futuro.
“Percebe-se, muitas vezes, que os idosos não se prepararam para este momento e os ganhos com a aposentadoria acabam não sendo suficientes para manter o padrão de vida desejado. Para boa parte da população, ainda é um grande desafio manter uma reserva para esse momento da vida onde normalmente a renda cai e os gastos com saúde aumentam”, ressalta.
Maioria dos idosos afirma que padrão de vida piorou na terceira idade
A falta de organização financeira ou a impossibilidade de manter uma reserva econômica para a aposentadoria traz consequências para a manutenção do padrão de vida dos idosos. De acordo com o levantamento, 33% dos entrevistados satisfazem mal ou muito mal as suas necessidades com a renda própria ou familiar, 31% declaram que essa renda é a conta certa e 32% dizem satisfazer bem ou muito bem.
Para 31% dos idosos o padrão de vida está melhor hoje do que quando tinha 40 anos. Porém, 42% consideram que piorou e para 21% está igual.
Entre os principais gastos mensais apontados pelos idosos, 76% mencionaram a alimentação, 71% as contas básicas, 58% remédios, 51% telefonia e 51% TV por assinatura e internet.
“Construir uma reserva financeira é a garantia de que a pessoa terá meios para lidar com os diversos imprevistos que podem surgir no futuro e cuidar bem da saúde, aliás, não somente os idosos, mas independentemente da idade, todos estamos sujeitos a problemas e precisamos ter um dinheiro guardado”, destaca Costa.
Poupança é o principal investimento para a aposentadoria
De acordo com a pesquisa, 37% dos idosos entrevistados citaram os investimentos como forma de preparo para a aposentadoria. Velha conhecida dos brasileiros, a poupança ainda hoje é o mais escolhida (12%). 11% citaram outras modalidades, como fundos, ações e CDBs, por exemplo. Imóveis e previdência privada foram citados por 8% dos idosos entrevistados. Além disso, foram declarados como forma de preparo o INSS (32%) e a abertura do próprio negócio (18%), enquanto 14% dizem não ter se preparado ou não estar se preparando para o futuro.
“Planejar a aposentadoria pensando apenas na renda que virá com o INSS é arriscado no contexto econômico atual do país, especialmente após as mudanças nas regras da Previdência Social. Além disso, o valor médio do benefício concedido raramente é suficiente para cobrir despesas que não estavam previstas. O recomendável é complementar os ganhos da Previdência com um plano privado ou outro tipo de reserva. E quanto mais cedo iniciar, melhor”, orienta o presidente da CNDL.
28% já fizeram empréstimo pessoal ou consignado para familiares ou amigos
O acesso ao crédito, empréstimos e uso de produtos financeiros são fatores que impactam diretamente no orçamento familiar. De acordo com o levantamento, 78% dos idosos declaram que têm conta corrente e 72%, cartão de crédito. Além disso, 52% já têm a chave PIX cadastrada, 47% empréstimo consignado e 41% plano de saúde.
Na pesquisa, 71% dos entrevistados afirmaram que, no último mês, não compraram algo de que não precisavam pela facilidade do crédito, um aumento de 25 pontos percentuais em comparação a 2018. No entanto, 23% adquiriram algo sem necessidade, sobretudo celulares (5%), roupas (5%) e eletrodomésticos (5%).
O levantamento aponta ainda que 28% dos idosos já fizeram empréstimo pessoal ou consignado para familiares ou amigos, sendo que 20% a pedido de terceiros e outros 8% ofereceram o empréstimo em seu nome.
Funpresp-Jud faz live sobre Planejamento Previdenciário das Mulheres Servidoras Públicas
A live “Planejamento Previdenciário das Mulheres Servidoras Públicas”, Funpresp-Jud, será no dia 25 de maio (terça-feira), às 17 horas, com transmissão pelo YouTube (www.youtube.com/funprespjud).
Foto: Pelo Mundo DF
O assunto será abordado pela advogada Thaís Maria Riedel de Resende Zuba, presidente da Associação Confederativa Brasileira da Advocacia Previdenciária (ACBRAP) e do Instituto Brasiliense de Direito Previdenciário (IBDPREV). O evento é aberto ao público em geral, com foco nas servidora e membros federais titulares de cargo efetivo do Poder Judiciário da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público.
Thaís é graduada em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (2003) e em Ciência Políticas pela Universidade de Brasília (2004), com especialização em Direito Processual Civil pelo Centro Universitário de Brasília (2005-2006) e em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito Social (2009). É mestre em Direito Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP (2012). Atualmente é sócia da Advocacia Riedel, professora de Direito do Trabalho e Previdenciário na graduação do curso de Direito do Centro Universitário de Brasília. Foi presidente da Comissão de Seguridade Social da OAB/DF (2013-2018) e vice-presidente da Comissão Nacional de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil – Conselho Federal (2016-2018). Autora do livro “O Direito Previdenciário e o Princípio da Vedação do Retrocesso” (LTR, 2013) e doutoranda em Direito Constitucional.
A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud) foi criada pela Resolução STF nº 496, de 25 de outubro de 2012, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário para os membros e os servidores públicos titulares de cargo efetivo do Poder Judiciário da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público. É uma entidade fechada, vinculada ao STF, sem fins lucrativos e com autonomia administrativa, financeira e gerencial, nos termos da Lei nº 12.618/2012.
“O ponto alto do diploma normativo é o de obrigar que cada contratação pública seja concebida em contexto de instrumentação e de compatibilidade com o planejamento central da Administração, com garantia de transparência pública e controle social. Refere-se à previsão legal dos planos anuais de contratações dos entes públicos, de caráter obrigatório”
Ruy Marcelo*
A novel lei das normas gerais de licitações e contratações da Administração Pública chega com atraso e não traz a esperada reforma plena de seu objeto. Frustra expectativas. Despreza possibilidades e inovações em ciência e tecnologia. Não se trata de nenhuma lei com disposições inéditas e revolucionárias e nem mesmo operadora da tão esperada conversão definitiva das licitações e contratos à era da Administração digital. Não obstante, a Lei n. 14.133/2021 apresentar avanços e tropeços dignos de nota.
A virtude da lei é, em síntese, de contemplar e consolidar certos institutos anteriormente previstos em legislação esparsa, para casos especiais, bem como de oferecer determinadas disposições que, tornadas literais, conferem maior grau de efetividade a princípios e objetivos de interesse público da ordem jurídica brasileira. Noutro extremo, contudo, o novo diploma legal peca e deixa a desejar em alguns aspectos fundamentais.
O ponto alto do diploma normativo é o de obrigar que cada contratação pública seja concebida em contexto de instrumentação e de compatibilidade com o planejamento central da Administração, com garantia de transparência pública e controle social. Refere-se à previsão legal dos planos anuais de contratações dos entes públicos, de caráter obrigatório.
É bem verdade que o planejamento não é novidade. Na dicção do Decreto-lei 200, de 1967, consubstancia princípio fundamental de Administração Pública. Ratifica-o implicitamente o princípio constitucional da Eficiência Administrativa. É ainda uma decorrência do principio jus-financeiro do orçamento-programa. Não obstante, a reafirmação da solenidade dos planos anuais tem seu mérito. Resgata ao operador normativo que toda licitação e contrato devem ser criteriosamente concebidos, estudados, definidos e controlados, como estratégias funcionais e integrantes de adequado planejamento que objetiva a realização eficiente dos fins estatais, tais como jurídica e constitucionalmente qualificados. Segundo textualmente no artigo 12 da nova lei de licitações, os planos objetivam racionalizar as contratações dos órgãos e entidades e garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico assim como subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.
Registra-se, nessa direção do zelo e qualidade do gasto público, que a lei andou bem ao estabelecer a vedação a compras de artigos de luxo, em seu artigo 20, reforçando o conceito de invalidade de despesas ilegítimas, inconciliáveis com o crivo dos princípios da razoabilidade dos gastos e da prevalência de financiamento dos direitos fundamentais e serviços essenciais assinalados na Constituição. O dispositivo pode gerar o salutar efeito dissuasório de abusos, mas se esquiva de ditar critérios objetivos vinculantes, remetendo o assunto a regulamentos de cada Poder a partir do conceito jurídico indeterminado (artigos de luxo).
Quanto à isonomia de pagamento dos contratados, a lei manteve a regra conferidora de impessoalidade e moralidade, fundada na cronologia da exigibilidade de cada obrigação. Não obstante, o texto normativo acaba por enfraquecer o regime antecedente – do artigo 5.º da Lei 8666/1993, nesse mesmo sentido –, ao admitir a composição de filas múltiplas e paralelas de pagamento em razão da fonte diferenciada de recursos e da subdivisão em categorias de contratos. Além disso, admite a não aplicação da ordem cronológica nos casos que especifica. Tal sistematização da matéria deve oferecer inclusive dificuldades ao controle, pois não oferece parâmetro para dispor equitativamente o ritmo de pagamento em cada fila/categoria de pagamento, lacuna essa que o regulamento federal e as legislações estaduais, distritais e municipais devem procurar suprimir pela devida complementação da norma.
O princípio constitucional do desenvolvimento sustentável não passou despercebido. A lei adota-o expressamente como princípio que deve orientar as licitações e o estatui como um de seus objetivos. Preconiza que projetos e cláusulas contemplem encargos e boas práticas de sustentabilidade socioambiental. Nessa linha, em seu artigo 26, possibilita, nas competições, a fixação de margem de preferência em favor de bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis, conforme regulamento. Prevê as certificações ambientais como critério de prova da qualidade nas compras. Incentiva, com esses termos, as denominadas licitações sustentáveis. Todavia, deixou de incorporar ao plano das normas gerais outras disposições fundamentais nesse campo, como, por exemplo, a de regularidade empresarial quanto a obrigações de gerenciamento de resíduos no pós-consumo e de operações de coleta seletiva e logística reversa.
Especificamente ao tratar das licitações de obras e serviços de engenharia, a lei revela-se pedagógica ao mandar respeitar as normas ambientais: de disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos decorrentes da atividade; de mitigação por condicionantes e compensação ambiental, que serão definidas no procedimento de licenciamento ambiental; de utilização de produtos, de equipamentos e de serviços que, comprovadamente, favoreçam a redução do consumo de energia e de recursos naturais; de avaliação de impacto de vizinhança, na forma da legislação urbanística; proteção do patrimônio histórico, cultural, arqueológico e imaterial, inclusive por meio da avaliação do impacto direto ou indireto causado pelas obras contratadas; acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Por interpretação extensiva, tais preceitos, no que couber, devem ser observados em todas as licitações e contratos à luz dos direitos constitucional e ambiental.
No que se refere ao balizamento das modalidades licitatórias, foram extintos os obsoletos procedimentos de tomada de preços e convite e tornadas preferenciais as modalidades pela via eletrônica. No rumo da gestão dialógica, criou-se, como novo procedimento, o denominado Diálogo Competitivo, modalidade em que a Administração Pública, em busca de inovação tecnológica ou técnica, dentre outras hipóteses semelhantes, realiza diálogos com licitantes, mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver, dessa forma, no bojo do certame, uma ou mais alternativas capazes de atender às necessidades administrativas.
Nessa mesma direção, fortalecedora da consensualidade e da participação na gestão pública, a Lei 14.133/2021 prevê o procedimento auxiliar de Manifestação de Interesse. Por seu intermédio, a Administração poderá solicitar à iniciativa privada, mediante chamamento público, a propositura e a realização de estudos, investigações, levantamentos e projetos de soluções inovadoras que contribuam com questões de relevância pública, na forma de regulamento.
A estruturação e equacionamento jurídico e econômico-financeiro dos contratos administrativos ganham força e segurança jurídica com a previsão da matriz de alocação de riscos (entre contratante e contratado) dentre as cláusulas essenciais.
Paradoxalmente, a exigência de compliance empresarial por programas de integridade, tão cara ao combate à corrupção, resta aparentemente subdimensionada na lei, pois dirigida somente às contratações de grande vulto e, de resto, definida como regra de desempate nas licitações em geral. Evidentemente, a disposição legal não impede que leis estaduais e municipais façam a exigência de modo mais abrangente, para alcançar maior número de contratos, não apenas em função da expressão econômica, mas também da natureza especial do vínculo e de seu objeto. Nada obstante, o princípio do controle é preservado na gestão contratual com a ressalva de que as contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, subordinando-se ao controle social, consoante o disposto no artigo 169 e seguintes.
Noutro giro, a lei dá importante passo para possibilitar, em larga escala, as licitações digitais, por meio da prescrição de plataforma web centralizadora, o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), com funcionalidade para realização das contratações de todos os entes federativos. Fê-lo, contudo, em caráter facultativo, o que causa incerteza quanto à adesão plena de estados e municípios ao sistema eletrônico uno.
*Ruy Marcelo – Procurador de Contas – MP de Contas/AM
Nota Pública da AssIBGE-SN sobre o Censo Demográfico de 2021
A Associação do Funcionários do IBGE faz um alerta aos ibegeanos e à sociedade: aumentam os riscos para o Censo Demográfico 2021, trabalhadores do IBGE e população. De acordo com a entidade, alterações drásticas no questionário, no orçamento e no planejamento do Censo terão consequências possivelmente irreversíveis nos seus resultados
“E não faltam experiências internacionais sobre o assunto: no Chile, o Censo 2012 teve que ser completamente refeito. Os Censos da Colômbia e do Paraguai também representaram dinheiro público desperdiçado pois não refletiram os dados necessários para a sociedade”, aponta a AssIBGE. “O censo, depois de adiado para 2021, teve novamente seu orçamento cortado. O que deveria ter sido de R$ 3 bi foi fixado em R$ 2 bi para o ano de coleta 2021. Orçamento que ainda não foi aprovado, portanto sem garantia”, denuncia.
É importante lembrar que, nesta terça-feira (23), o IBGE abriu inscrições do processo seletivo para contratar 181.898 recenseadores que vão trabalhar na coleta de informações do Censo Demográfico 2021. Também foi disponibilizado um simulador online em que os candidatos podem calcular a remuneração, já que o profissional receberá por produção. As inscrições podem ser feitas no site do Cebraspe, empresa organizadora da seleção, enquanto o simulador está disponível no hotsite do Censo 2021.
As inscrições para recenseador vão até 19 de março, e o candidato deve ter nível fundamental completo. Há vagas em 5.297 municípios do país. No ato da inscrição, o candidato poderá escolher a área de trabalho e em qual cidade realizará a prova. A taxa de inscrição é de R$ 25,77 e prova será aplicada no dia 25 de abril.
Veja a nota:
“Desde a mudança do governo e a posse da presidente Susana Guerra no IBGE, o Sindicato tem denunciado a forma como o planejamento e a execução do Censo têm sido conduzidos. Executamos campanhas em defesa do Censo e fizemos amplo debate com a sociedade e com o parlamento mediante inúmeras audiências públicas.
A AssIBGE-SN vem desde então alertando que alterações tão drásticas no questionário, no orçamento e no planejamento do censo terão consequências possivelmente irreversíveis nos seus resultados. E não faltam experiências internacionais sobre o assunto: no Chile, o Censo 2012 teve que ser completamente refeito. Os Censos da Colômbia e do Paraguai também representaram dinheiro público desperdiçado pois não refletiram os dados necessários para a sociedade.
A pandemia do Covid-19 veio agravar os problemas até então relatados. Desde o início da pandemia houve preocupação do sindicato em garantir que todos os trabalhadores fossem preservados mediante o trabalho à distância e que qualquer perspectiva de retorno deveria ser precedida de protocolos de segurança e outras adaptações necessárias visando a preservação da vida.
Reivindicamos, inclusive, a formação de uma comissão de saúde para acompanhar esse processo, que contasse com representantes de órgãos federais de saúde, representantes do Conselho Diretor do IBGE e representantes do sindicato, garantindo a discussão e transparência com os trabalhadores, o que foi negado e desprezado.
O censo, depois de adiado para 2021, teve novamente seu orçamento cortado. O que deveria ter sido de R$ 3 bi foi fixado em R$ 2 bi para o ano de coleta 2021. Orçamento que ainda não foi aprovado, portanto sem garantia. Ora, o adiamento do censo por conta da pandemia deveria representar mais orçamento, pois, além de ser uma operação que envolve cerca de 200 mil trabalhadores, que pressupõe treinamentos, gastos com deslocamento, equipamentos, passa agora a necessitar de equipamentos de saúde e segurança para os trabalhadores envolvidos, bem como de ampla campanha publicitária convencendo os informantes que o IBGE está fazendo pesquisa de forma responsável com todos os protocolos de saúde indicados com responsabilidade perante a população a ser entrevistada.
Entretanto, na esteira contrária, o orçamento de comunicação segue sendo um dos mais cortados, abre-se campanha de doação de equipamentos velhos e defasados para o IBGE, o complexo treinamento é convertido em “autotreinamento” e não se tem notícias claras e objetivas de quais serão as medidas de saúde adotadas na operação. É escandalosa a negativa do IBGE em responder e dialogar com o sindicato e de forma consistente e com as equipes técnicas envolvidas no censo. Quem pode descrever os processos de trabalho de forma a garantir que as medidas de prevenção de contaminação serão inseridas nas fases corretas do trabalho?”
Cartórios registram recorde nas transferências de bens durante a pandemia
A pandemia trouxe o planejamento sucessório ao debate familiar. Segundo semestre de 2020 registrou 185 mil atos de testamentos, inventários e doação. Idosos e profissionais da saúde são os que mais buscaram os serviços, que agora pode ser feito online pela plataforma eletrônica e-Notariado
Nos últimos dez anos, nunca em um segundo semestre tantas pessoas procuraram o aconselhamento de um tabelião para testamentos, inventários, partilhas e doação de bens no Brasil. De acordo com os dados reunidos pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), mais de 185 mil atos de transferência de bens foram feitos nos últimos seis meses de 2020, 11 mil a mais do que o mesmo período de 2019.
“O aumento de 6% na prática no último ano foi ainda três pontos percentuais acima da média nacional dos últimos anos, o que revela a crescente preocupação da população em garantir que seus bens sejam encaminhados de acordo com suas vontades em caso de morte, por meio de instrumentos legais que organizam o planejamento sucessório e a consequente divisão do patrimônio”, aponta o estudo.
Nas unidades da federação, a alta na procura pelos atos de transferência de bens, no segundo semestre de 2020, em relação à 2019, teve destaque nos Estados do Amapá (75%), Rondônia (23%), Maranhão (21%), Paraná (16%), Distrito Federal (15%), Mato Grosso do Sul (15%), São Paulo (13%), Roraima (9%) e Mato Grosso (9%).
Testamentos, inventários, partilhas e doações, que tiveram grandes quedas em seus números em março e abril devido às restrições de locomoção em todo o país, retomaram o crescimento ainda em maio, com a regulamentação da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br) para atos por meio de videoconferência.
Com 40 mil atos contabilizados em 30 dias, dezembro foi o mês com mais pessoas procurando pelos atos de transferência de bens em todo o ano de 2020. Um aumento de 37% em relação a novembro e de 21% em relação a dezembro de 2019.
A presidente do Colégio Notarial do Brasil, Giselle Oliveira de Barros, explica que o aumento no número de atos de transferência de bens se dá por novos perfis que passaram a vê-los como forma de garantir sua vontade em caso de morte. “A pandemia trouxe o planejamento sucessório ao debate familiar. Percebo que fazer valer a sua vontade em relação ao patrimônio, com segurança jurídica, chamou a atenção também de jovens e profissionais da saúde que estão na linha de frente do combate ao coronavírus. Para quem nos procura, a certeza do ato notarial se torna um ponto de suporte e tranquilidade em tempos tão incertos”, explica a presidente.
Atos de transferência de bens
Inventário é o documento que apura o patrimônio deixado pela pessoa falecida, e é obrigatório para que a partilha de bens seja efetivada entre os herdeiros. É uma alternativa rápida e prática em relação à via judicial. No segundo semestre de 2020, mais de 95 mil inventários e 1.600 partilhas foram realizados em Cartórios de Notas.
As mais de 69 mil escrituras de doação realizadas no período são utilizadas para assegurar a vontade do doador. Por meio delas, o requerente pode, ou não, incluir cláusulas de uso ao beneficiário, por incumbência ou condição, garantindo que ações previamente estipuladas sejam cumpridas.
Já o testamento, ato pelo qual o interessado declara ao tabelião sua vontade para depois de sua morte, e que pode ser utilizado para disposições patrimoniais e não patrimoniais, contabiliza mais de 19 mil atos praticados nos últimos seis meses nos Cartórios de Notas brasileiros.
Sobre o CNB – Colégio Notarial do Brasil
O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas brasileiros e reúne as 24 Seccionais dos Estados. O CNB/CF é filiado à União Internacional do Notariado (UINL), entidade não governamental que reúne 88 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial
Fenae e Contraf vão a MPT para tratar de “perseguições a bancários da Caixa”
Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) aponta que mudanças são impostas em processo de reestruturação do banco, sem planejamento. “São medidas discriminatórias e gerou pânico e insegurança entre os trabalhadores”, afirma Fenae. O MPT deu um prazo de 30 dias para que o banco apresente todas as informações solicitadas
A Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) participaram da primeira audiência com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para tratar de perseguições a empregados registradas ao longo da reestruturação imposta pelo banco. “Os fatos vêm sendo denunciados por bancários de diferentes locais do país”, denuncia Fenae.
Participaram da reunião no MPT, nesta segunda-feira (8), o vice-presidente da Fenae, Marcos Saraiva, e a secretária da Cultura da Contraf-CUT e coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa), Fabiana Uehara, além de três representantes da Caixa. De acordo com Saraiva, as entidades sindicais têm cobrado posicionamento da empresa sobre a transferência arbitrária dos trabalhadores.
“Essa audiência foi importante para informarmos ao Ministério Público sobre o que está ocorrendo. Não houve um aviso formal do banco comunicando a medida e nem tempo razoável para que os empregados pudessem entender o que estava acontecendo”, observa. “A medida gerou pânico e insegurança entre os trabalhadores”, acrescenta o vice-presidente da Fenae.
Os representantes da Caixa disseram que a medida tem o objetivo de reforçar algumas áreas da empresa em decorrência da pandemia da covid-19. O MPT deu um prazo de 30 dias para que o banco apresente todas as informações solicitadas. A partir daí, o Ministério Público do Trabalho definirá os próximos desdobramentos.
Sem planejamento
Durante a audiência, a Fenae e a Contraf reforçaram que as mudanças vêm sendo impostas sem planejamento. “Falamos sobre as denúncias de perseguições. São medidas discriminatórias que vêm sendo tomadas em situações de realocação de trabalhadores incorporados e aposentados e também em relação àqueles que estão próximos de se aposentar”, destaca Fabiana Uehara.
A coordenadora da CEE/Caixa ressaltou que os representantes dos empregados reconhecem a necessidade de reforço em agências; mas, que é preciso dialogar com os trabalhadores e dar transparência às ações. “Existe um Acordo Coletivo que prevê a negociação com os empregados antes de mudanças como essas. E não houve informações sobre isso”, emenda Uehara.
Somada à desocupação de 170 imóveis, a reestruturação abrange áreas ligadas às vice-presidências Rede de Varejo (Vired), Tecnologia e Digital (Vitec) e Logística e Operações (Vilop), além de gerências como as de Tecnologia (Gitec), de Logística (Gilog), de Segurança (Giseg) e de Alienação de Bens Móveis e Imóveis (Gilie), com filiais que devem ser extintas e parte das atividades transferidas para novas centrais.
CVM fará a 1ª edição virtual do Programa TOP Planejamento Financeiro Pessoal
Curso gratuito para professores será em fevereiro de 2021, com inscrições a partir do dia 10. Os participantes receberão certificados de conclusão do curso, desde que compareçam a todas as atividades
O Comitê Consultivo de Educação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) vai realizar Programa TOP II Planejamento Financeiro Pessoal Virtual. Será a primeira edição online do curso gratuito. As aulas serão de 22 a 26 de fevereiro.
O Programa TOP é para professores vinculados a instituições de ensino de nível superior, de graduação ou pós-graduação, que lecionem ou tenham lecionado disciplinas relacionadas ao mercado de capitais.
A leitura do Livro TOP Planejamento Financeiro Pessoal, elaborado pelo Comitê, é recomendada para a participação no curso. A versão eletrônica gratuita está disponível no Portal do Investidor.
Objetivos do programa
· Apresentar os diferentes elementos do planejamento financeiro em uma visão integrada.
· Detalhar cada um dos componentes do planejamento financeiro.
· Introduzir uma visão prática do planejamento financeiro integrado.
Inscrições
Os interessados podem se inscrever pelo Portal do Investidor, até 10 de fevereiro. Os participantes receberão certificados de conclusão do curso, desde que compareçam a todas as atividades.
Sobre o Comitê Consultivo de Educação
Atualmente, o Comitê Consultivo de Educação é composto por CVM, ABRASCA, ABVCAP, ANBIMA, ANCORD, APIMEC, B3, IBGC, IBRI e Planejar. O objetivo principal é promover e apoiar projetos educacionais que contribuam para a melhoria dos padrões de educação financeira da população brasileira.