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Deputados da oposição protocolaram na PGR representação contra o diretor-geral da PF
Os deputados federais Paulo Pimenta (PT-RS), Wadih Damous (PT-RJ), Paulo Teixeira (PT-SP) e Jandira Feghali (PCdoB-RJ) protocolaram hoje (6), no Ministério Público Federal, representação contra o diretor-geral da Polícia Federal, Leandro Daiello, e o delegado federal Igor Romário de Paula, da força-tarefa da Lava Jato
Os parlamentares pedem à PGR que apure atos de improbidade administrativa, peculato, abuso de autoridade e prevaricação dos dois delegados, acusados de envolverem a Polícia Federal na produção e apoio à realização de filme sobre a Operação Lava Jato, “A Lei é para Todos”. O pedido dos petistas foi encaminhado ao procurador Ivan Cláudio Marx.
Os parlamentares classificam como “promíscua” a relação que a Polícia Federal vem mantendo com os realizadores do filme, cedendo de maneira irregular bens, equipamentos e pessoal para atender interesses privados. Segundo informações obtidas pelos deputados Paulo Pimenta e Wadih Damous, agentes da PF viajaram, em fevereiro, a São Paulo para servir de motoristas dos atores. Apuraram também que viaturas oficiais da PF ficaram à disposição da equipe de filmagem. Outro questionamento é quanto à cessão de armas, uniformes, carros, helicóptero e avião da Polícia Federal para a equipe produtora do filme.
Os produtores do filme garantem que firmaram um “acordo exclusivo de cooperação” com a PF. Em fevereiro, o deputado Pimenta requereu a Leandro Daiello cópia deste documento. Entretanto, Daiello se recusa a responder e tornar público o “acordo de cooperação”. Os parlamentares cobram ainda esclarecimentos sobre o fechamento da Superintendência da Polícia Federal no Paraná, no dia 18 de novembro passado, para que fosse realizada uma “pintura no prédio”. O deputado Pimenta contesta essa versão e afirma que “há suspeita de que o fechamento tenha ocorrido para possibilitar gravações no interior da Superintendência”.
Policiais federais discutem estado de greve contra a reforma da Previdência
O Conselho de Representantes da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), constituído pelos 27 Sindicatos dos Policiais Federais do Brasil, deliberou e aprovou a convocação de AGEs nos Estados e DF a serem realizadas em frente as Superintendências Regionais e em cada uma das Delegacias, para o dia 05.04.2017, às 10h, a fim de que a categoria delibere sobre a decretação de “Estado de Greve” como forma de protesto contra a PEC 287/2016, que acaba com a Aposentadoria Policial e com a Previdência Pública como um todo.Todos têm o dever e a obrigação de participar dessa Assembleia Geral, que buscará debater o tema no âmbito da classe e tornar pública a contrariedade dos Policiais Federais com a totalidade da proposta.
Administrativos da PF fazem protesto para cobrar regulamentação da indenização de fronteira
Para protestar contra a demora na regulamentação da indenização de fronteira e áreas de difícil provimento, os servidores administrativos da Polícia Federal farão grande mobilização na Ponte Internacional da Amizade, em Foz do Iguaçu (PR), nessa sexta-feira (31).
Instituída pela Lei 12.855/2013, a Indenização de Fronteira foi pensada para incentivar a permanência de servidores públicos em regiões estratégicas para a segurança nacional. O benefício contempla profissionais da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Receita Federal e fiscais agropecuários e do trabalho, mas até hoje não é pago porque o Governo Federal segue sem regulamentar quais localidades devem ser contempladas.
Os servidores públicos abrangidos pelo benefício são os responsáveis pelas ações de fiscalização, controle, vigilância e repressão na faixa de fronteira e atuam diretamente no combate a crimes como contrabando, descaminho, tráfico de drogas, armas e munições entre outros. Logo, a indenização se trata de uma verdadeira política de segurança pública.
Em geral, as regiões fronteiriças e de difícil provimento possuem infraestrutura precária, com alto custo de vida. “Ninguém quer ficar nessas regiões”, revela a diretora de comunicação do Sinpecpf, Fabiana Martins, lotada em Foz do Iguaçu. “O único motivo que nos faz permanecer aqui é a esperança de que a indenização seja regulamentada, do contrário, haverá disputa para sair dessas localidades”, completa.
Os administrativos da Polícia Federal são especialmente afetados pela demora. Fazendo jus hoje a menor remuneração paga na PF, a categoria evita ao máximo trabalhar nessas regiões. A carência de profissionais administrativos obriga a PF a deslocar policiais da linha de frente do combate ao crime para atividades administrativas, o que gera prejuízos às atividades policiais realizadas na fronteira.
O ato de sexta-feira (31), que começa às 9h00, também contará com a participação de policiais federais e rodoviários federais, além de auditores e analistas tributários e fiscais agropecuários e do trabalho. A expectativa é que o protesto reúna mais de 400 servidores.
Embora o fluxo mensal na Ponte da Amizade seja de aproximadamente 4 milhões de pessoas, há apenas nove servidores administrativos lotados na delegacia da Polícia Federal na cidade. Durante seminário sobre a segurança das fronteiras em 2011, o então chefe da delegacia, delegado Guilherme Monseff de Biagi, afirmou que esse número deveria ser muito maior – “no mínimo 300 administrativos” –, demanda necessária para fortalecer as atividades de fiscalização e pôr fim ao desvio de função de policiais federais. Infelizmente, a escassez de servidores não é uma exclusividade da fronteira paranaense: faltam administrativos em toda a região de fronteira.
Advogados criticam uso de conduções coercitivas em operação da PF no Rio
O uso da condução coercitiva em operações da Polícia Federal foi criticado pelo advogado constitucionalista e cientista político Marcus Vinicius Macedo Pessanha, sócio do escritório Nelson Wilians e Advogados Associados, ao comentar a operação “O Quinto do Ouro”, que investiga pagamentos de propina de dinheiro desviado de contratos com órgãos públicos para agentes do Estado do Rio de Janeiro. Entre os alvos da operação, está o presidente da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro), deputado Jorge Picciani (PMDB), e cinco conselheiros do TCE-RJ (Tribunal de Contas do Estado).
“O art. 260, do Código de Processo Penal (CPP), é claro no sentido de que a condução coercitiva somente deveria ter aplicabilidade no caso de descumprimento de anterior intimação, e no âmbito de um processo judicial. Todavia, suspeitos têm sido conduzidos coercitivamente ainda durante a fase de investigação, e sem que qualquer notificação ou intimação anterior tenha sido expedida, em uma interpretação eminentemente ampliativa”, critica o advogado. Ele lembra que a condução coercitiva já foi aplicada mais de 200 vezes somente na Operação Lava Jato. “A medida viola uma série de dispositivos e princípios constitucionais, tais como a presunção de inocência, o direito ao silêncio, o direito a não produzir prova contra si mesmo, o devido processo legal, a ampla defesa, o contraditório e o sistema acusatório, todos essenciais a tutela das liberdades individuais em qualquer Estado Democrático de Direito que se preze”, afirma.
Marcus Vinicius diz que “a condução coercitiva de suspeitos em verdadeiros espetáculos públicos tem se convertido em pré-julgamentos popularescos que produzem danos irreparáveis a pessoas que ainda não tiveram a oportunidade de exercer seu direito de defesa em um processo regularmente formado. Esta espetacularização contínua, repetida e exagerada, termina por exercer um papel antidemocrático na sociedade, pois banaliza os abusos cometidos contra cidadãos que ainda não são sequer réus”. Para ele, “a violação de direitos e garantias fundamentais, desta maneira, assume um viés perigoso de diversão pública e irresponsável que pode degenerar no enfraquecimento das instituições públicas e políticas”.
Para Fernando Fernandes, criminalista sócio do escritório Fernando Fernandes Advogados, o Ministério Público Federal está defendendo poderes ilegais do estado policial, com conduções coercitivas ilícitas. “Enquanto, o desenvolvimento da humanidade se deu com o reconhecimento dos limites dos poderes do Estado frente às garantias do cidadão, defrontamo-nos, no Brasil, com juízes e promotores que podem tudo. Sustentam-se em mitos como ‘liberdade de decidir’ e ‘poder geral de cautela’, que nada mais são do que argumentos para o desrespeito à lei processual e à Constituição”, critica ele.
O advogado Luiz Fernando de Camargo Prudente do Amaral, professor da Faculdade de Direito do IDP São Paulo, também comentou as conduções coercitivas desta quarta-feira, sob outro ponto de vista. “Tribunais e Conselhos de contas são órgãos que auxiliam o Poder Legislativo na tarefa de fiscalizar as atividades do Poder Executivo e a gestão das contas públicas. A operação que implicou a prisão de cinco dos sete membros do Tribunal de Contas do Rio traz enorme preocupação. O envolvimento desses agentes públicos revela a fragilidade do controle administrativo em relação a contratos e à execução do orçamento. O péssimo exemplo do TCE-RJ pode existir em outros Estados da Federação. Felizmente, as investigações têm revelado essa relação promíscua que precisa ser apresentada à sociedade e devidamente punida pelo Poder Judiciário. Ofende diretamente o Estado Democrático de Direito a participação de órgãos de fiscalização e controle em esquemas de corrupção”, avalia.
No entender do criminalista e constitucionalista Adib Abdouni, o fato de o cidadão ser alvo de investigação da Polícia Federal não autoriza o emprego açodado da condução coercitiva, “sem que haja, antes disso, a postura renitente do investigado em não atender as intimações para o interrogatório – a revelar seu desinteresse injustificado de colaborar com a investigação”. Ele destaca, ainda, que o artigo 260 do CPP só chancela essa medida “de forma excepcional, sob pena do ato ganhar nítidos contornos de intimidação e arbitrariedade, o que é vedado pelo ordenamento jurídico”.
Delegados da PF e IDP-SP criam grupo para uso da inteligência artificial em investigações
Grupo estudará o uso da inteligência artificial aplicada à investigação. Lançado durante o VII Congresso Nacional de Delegados da Polícia Federal, em Florianópolis, projeto foca na pesquisa aplicada do uso da inteligência artificial a serviço da investigação
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) e a Faculdade de Direito do IDP-São Paulo lançaram, esta quarta-feira (22/03), em Florianópolis, o grupo de estudos “Inteligência Artificial a Serviço da Investigação”, com a participação de grandes especialistas em tecnologia da informação e uso da inteligência artificial.
O presidente da ADPF, Carlos Eduardo Sobral, e o professor do IDP-São Paulo e coordenador do primeiro curso do país de Ciência de Dados aplicada ao Direito, Alexandre Zavaglia Coelho, foram responsáveis pelos trabalhos de formação do grupo, durante o VII Congresso Nacional dos Delegados de Polícia Federal, da ADPF, em Florianópolis.
O grupo de estudos acadêmicos tem o objetivo de promover discussões, atividades de formação, pesquisas e publicações científicas na área de tecnologia da informação para disseminar esse conhecimento e fomentar o uso da inteligência artificial a serviço da investigação.
Entre as atividades definidas pelo grupo para 2017, estão um Hackaton com desafios relacionados ao uso dessa tecnologia no combate a corrupção, fraudes e crimes cibernéticos, previsto para junho, que envolverá desenvolvedores, organizações não governamentais, startups de tecnologia, entre outras entidades, para mostrar o engajamento da sociedade nessas questões.
Também serão desenvolvidos pelas escolas um curso de extensão sobre o tema aberto a estudantes e profissionais de órgãos públicos e privados, diversos debates, eventos, apresentações, pesquisas e publicações científicas. Além disso, serão realizados projetos de pesquisas aplicadas em laboratórios de prototipagem de seus apoiadores institucionais, para demonstrar a viabilidade e o avanço dessa tecnologia em atividades práticas que podem diminuir o tempo da investigação e ampliar as possibilidade pela análise de grande quantidade de dados e o cruzamento de informações de diversas bases de dados.
Entre os fundadores do grupo, estão os professores e pesquisadores da ADPF José Augusto Campos Versiani, Eduardo Mauat, Stênio Santos Sousas, Duilio Mosselin Cardoso, Suzane Paes de Vasconcelos, Marcos Paulo Pugnal, Carla Dolinski e Pedro Gama.
Para Alexandre Zavaglia Coelho, esse grupo “terá um papel de grande importância para demonstrar o potencial da computação cognitiva e preparar os profissionais para entender o que já existe e como essa tecnologia pode ampliar as possibilidades de investigação”.
Segundo Carlos Eduardo Sobral, “diversos órgãos públicos utilizam a tecnologia em grandes operações, mas a inteligência artificial e a predição ou indicação de situações suspeitas podem trazer uma nova dimensão, com grandes contribuições que vão permitir que os profissionais possam focar seus esforços em análises estratégicas e em tarefas essenciais para o sucesso das investigações.”
Os trabalhos contam com apoio institucional do CTI/IFSP – Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer e do Instituto Federal de São Paulo/Campinas, da IBM, do Comitê Acelera FIESP e da Finch Soluções, que também participaram da fundação do grupo.
Araraquara/SP – A Polícia Federal deflagrou na manhã de hoje, 03/03/2017, em São Carlos/SP e em São Paulo/SP, a Operação Banda Ódio, que visa investigar pessoas que, por meio da rede mundial de computadores, divulgam mensagens racistas, através de composições musicais, contra judeus, muçulmanos e negros, além de exaltar a raça ariana.
O material coletado durante as buscas será utilizado para identificação de eventuais grupos organizados que divulgam mensagens racistas e xenofóbicas. A conduta caracteriza o delito tipificado no artigo 20, § 2º da Lei 7.716/1989, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa.
Por meio de nota, a direção-geral da Polícia Federal informou que todo o recurso orçamentário solicitado e cronograma de trabalho para 2017 (diárias e passagens) foi totalmente aprovado e liberado
Veja a nota:
“Em reunião realizada no último dia 15/02, entre o diretor-geral da Polícia Federal, Leandro Daiello Coimbra, o diretor de Investigação e Combate ao Crime Organizado (Dicaro), Maurício Leite Valeixo, o superintendente regional da PF no Paraná, Rosalvo Ferreira Franco, e o coordenador regional adjunto da Operação Lava Jato, Maurício Moscardi Grillo, temos a destacar:
1. Todo o recurso orçamentário solicitado pela coordenação regional da Operação Lava Jato do cronograma de trabalho para o ano de 2017 (diárias e passagens), foi totalmente aprovado e liberado pela direção-geral da PF;
2. Ficou acertado que serão encaminhados pela Coordenação Regional da Operação Lava Jato à Dicor/PF, os nomes dos servidores a serem recrutados e empregados nos trabalhos investigativos durante o ano de 2017;
3. Já está acertado e escolhido o nome do delegado que será removido para o lugar do delegado de Polícia Federal Márcio Anselmo, cujo nome será oportunamente divulgado;
A administração regional e a coordenação regional da Operação Lava Jato ratificam que são totalmente infundadas as notícias de que a Operação Lava Jato no âmbito da Polícia Federal no Paraná sofreu ou sofrerá desmantelamento.
Comunicação Social da Polícia Federal em Curitiba-Paraná”
Servidores da PF contra lista para substituição de Daiello com nomes apenas de delegados
Zelotes: 9ª fase tem cumprimento de seis mandados de busca e apreensão
Operação foi desencadeada a partir de relatório elaborado pela Corregedoria-Geral do Ministério da Fazenda
Na manhã de hoje, 08 de fevereiro, foi deflagrada a 9ª fase da Operação Zelotes em que, por decisão da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária de Brasília/DF, foram autorizadas busca e apreensão de investigados envolvidos em suspeitas de irregularidades em julgamento de processo fiscal de interesse de instituição financeira, com sede na cidade do Rio de Janeiro, perante o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf/MF).
A operação, a partir de relatório de análise da área de investigação da Corregedoria-Geral do Ministério da Fazenda (COGER/MF), com base em provas da base de dados da Operação Zelotes. Contou com o auxílio da Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação da Receita Federal do Brasil (COPEI/RFB). Juntas, prestaram cooperação técnica com o Ministério Público Federal (MPF) para apurar a prática de ilícitos envolvendo decisões proferidas em processos em trâmite no CARF.
O relatório de análise apresentado pela COGER/MF apontou que os fatos investigados se desenvolveram em três fases: a primeira fase correspondeu ao julgamento do processo na 5ª Câmara/1° Conselho de Contribuintes com resultado favorável à instituição financeira; a segunda fase consistiu no julgamento pela 1ª Turma do Conselho Superior de Recursos Fiscais, conferindo ganho de causa ao banco; e a terceira fase compreendendo a divisão dos pagamentos entre os investigados, particulares e conselheiros, alvos da operação.
Com base nos indícios da existência de esquema ilícito concebido para interferir em julgamento proferido pelo CARF/MF, que exonerou crédito tributário em montante superior R$ 188 milhões, o MPF solicitou a realização de busca e apreensão, afastamento do sigilo dos registros dos dados telefônicos, dos sigilos telemáticos e dos sigilos bancário e fiscal dos envolvidos, nos termos propostos pela COGER/MF. A Justiça Federal autorizou todas as diligências propostas.
Desde o ano de 2014, a Corregedoria-Geral do Ministério da Fazenda vem empreendendo investigações relativas às mais variadas práticas de ilícitos envolvendo julgamentos de processos no CARF com base no compartilhamento judicial de provas deferido pelo Juízo da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária de Brasília.
Delegada que investigou corrupção no Carf diz não haver provas suficientes para acusar o ex-ministro da Fazenda por crime contra os cofres públicos. Ao todo, sete pessoas foram indiciadas. Otacílio Cartaxo, ex-presidente do órgão, também ficou de fora
O ex-ministro da Fazenda, Guido Mantega, e o ex-presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf, tribunal que julga litígios tributários da Receita Federal), Octacílio Cartaxo, ficaram livres do indiciamento por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. No relatório final do Caso Cimento Penha, da Operação Zelotes, a delegada federal Rafaella Vieira Linhas Parca, responsável pelo inquérito, decidiu que não houve provas suficientes para acusá-los. Ambos chegaram a ser alvo de condução coercitiva e busca e apreensão. Ao todo, sete pessoas foram indiciadas, inclusive Victor Sandri, amigo pessoal do Mantega e dono do Cimento Penha – por corrupção ativa. O processo, que tramitou entre 2011 e 2012, resultou em prejuízo da ordem de R$ 57 milhões aos cofres públicos, pelo perdão indevido de antigas dívidas de impostos.
No processo, a delegada informou que, nas investigações, se percebeu um padrão no modo de agir dos investigados. Alguns eram conselheiros do Carf (funcionários públicos) e grandes contribuintes (empresas privadas), por meio de uma “consultoria tributária disfarçada” que oferecia vantagens ilegais. Houve, segundo o inquérito, tráfico de influência para nomeações de conselheiros, na distribuição de processo, manipulação de votos para reduzir ou cancelar valores dos autos de infrações nos julgamentos dos recursos. Assim, as empresas economizavam e a União deixava de arrecadar os recursos.
Além de lavagem de dinheiro, houve crimes de corrupção ativa e passiva, advocacia administrativa fazendária e associação criminosa. “Tomando-se por base o princípio da responsabilidade penal subjetiva, pontua-se que, em que pese haver algumas evidências de que outras pessoas provavelmente estariam envolvidas no esquema criminoso (Guido Mantega, Otacílio Cartaxo, Jorge Celso, Francisco de Sales e Valmir Sandri), esta subscritora deixou de indiciá-las por entender que não restou comprovado, por meio dos elementos objetivos colhidos, o aspecto subjetivo dos referidos investigados”, destacou a delegada Rafaella Parca.
O Grupo paulista Comercial Cimento Penha, com em Votorantin (SP), comercializa cimento, calcário e materiais de construção. Comandada por Victor Sandri, a empresa foi autuada em 2004 pela Receita, por não comprovar a origem do dinheiro enviado a instituições financeiras internacionais nas Bahamas e no Uruguai por meio das contas CC5 (que regulamentavam as contas em moeda nacional mantidas no país, por residentes no exterior – atualmente extintas), investigadas no caso Banestado. As tentativas da empresa em anular o débito milionário foram de 2008 a 2012, quando um recurso especial foi provido durante a gestão de Cartaxo, então presidente do Carf.
Para o tributarista Jacques Veloso de Melo, a decisão da PF de livrar os dois principais personagens do Carf indica que “não se trata de uma corrupção endêmica no órgão, apenas de má-fé de alguns integrantes”. Ele afirmou que torçe para que todos os problemas sejam esclarecidos. “Espero que o Carf retome o protagonismo que sempre teve. Foi um órgão de referência. Em decorrência dessa turbulência, quem lá atua começou a agir com maior fiscalismo. Que volte a prevalecer o melhor julgamento”, destacou Veloso.
Mais ações
O Ministério Público (MPF/DF) enviou ontem à Justiça Federal mais duas ações – penal e por improbidade – contra o ex-conselheiro do Carf José Ricardo da Silva, envolvido no Caso Cimento Penha. Apontado como um dos líderes do esquema criminoso, já foi condenado a 11 anos de prisão em um processo e responde a cinco outros na Operação Zelotes. É acusado pelo MPF de pagar propina à servidora Sandra Maria Alves de França, administrativa da Receita, em troca de informações privilegiadas. Já o ex-conselheiro Jorge Victor Rodrigues responderá apenas por improbidade. Os procuradores da República Hebert Mesquita e Frederico Paiva explicam que a relação entre Sandra e os dois ex-conselheiros é antiga e se prolongou entre 2004 e 2014.