CNJ aprova novas normas para julgamentos de pessoas com deficiência

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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em sessão virtual encerrada, na quinta-feira (29/10), diretrizes e procedimentos referentes ao tratamento de pessoas acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade e adolescentes em conflito com a lei, com deficiência auditiva ou visual, na Justiça criminal e da infância e adolescência

Entre os aspectos destacados no ato, está a garantia da presença de intérprete em todas as etapas do processo; autorização da presença de atendente pessoal, acompanhante ou ambos; concessão de prioridade na tramitação dos autos da ação penal e ação de apuração de ato infracional; garantia de acesso completo às audiências criminais, socioeducativas e demais atos processuais; custeio das medidas pelos tribunais e cientificação da administração prisional sobre a condição dessas pessoas.

Além disso, o reconhecimento da condição de pessoa com deficiência auditiva, visual ou ambas será por meio da autodeclaração,  verbais e não verbais, que poderá ser manifestada na fase pré-processual, no processo criminal e na execução penal e, para adolescentes, no processo de apuração de ato infracional e de execução de medida socioeducativa.

“A elaboração de um texto mais abrangente permite a identificação da pessoa com deficiência pelo próprio magistrado a partir da autodeclaração ou por meio de indícios para não burocratizar o processo. O texto foi preponderantemente firmado na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência [Decreto 6.949/2009]”, explicou o conselheiro do CNJ Mario Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro, relator do processo,

Guerreiro destacou a necessidade de identificação das pessoas acusadas ou condenadas com deficiência auditiva, visual ou ambas, na audiência de custódia, na primeira audiência criminal e na audiência de apresentação de adolescentes. O registro deve ser feito em todos os atos processuais. “É preciso dar concretude ao princípio constitucional da igualdade, de modo a assegurar os direitos dessa população também perante a Justiça criminal e da infância e juventude.”

Fundamentação

De acordo com Mario Guerreiro, o ato normativo atende determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento do habeas corpus 154.434, no qual determinou que a ré portadora de deficiência auditiva fosse encaminhada à audiência de custódia, o que não havia ocorrido, conforme a Resolução CNJ nº 213/2015. “Elaboramos a recomendação em razão da determinação do STF requerendo a regulamentação da matéria pelo Conselho.”

Pelo ato normativo aprovado, a unidade administrativa do tribunal designada como Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI) deverá atuar para garantir, entre outros, a nomeação de intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), disponibilização de equipamentos que propiciem a utilização de legendas, audiodescrição, viabilização de impressão em Braille de atas de audiência e demais autos processuais.

A pessoa com deficiência auditiva, visual ou ambas terá direito ao acesso completo aos autos, com antecedência, em todas as etapas do processo, com fornecimento de documentação processual em formato acessível, incluindo arquivos digitais que possam ser reconhecidos e acessados por softwares leitores de telas ou outras tecnologias assistivas, permitindo leitura com voz sintetizada, ampliação de caracteres, diferentes contrastes, assim como impressão em Braille.

Os tribunais poderão ainda promover, em parceria com as escolas de magistratura, cursos de permanente qualificação e atualização funcional dos juízes e servidores das Varas Criminais, Juizados Especiais Criminais, Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Varas de Execução Penal, Varas de Apuração de Ato Infracional e Varas de Execução de Medidas Socioeducativas, em colaboração com a CPAI do respectivo tribunal, instituições de ensino superior ou outras organizações especializadas.

Governo federal prorroga prazo para servidores participarem da Pesquisa de Clima Organizacional

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De acordo com o Ministério da Economia, o objetivo da pesquisa é reunir subsídios para políticas de melhoria na gestão de pessoas e ambiente de trabalho. Segundo o secretário Wagner Lenhart, o governo quer “instituir a cultura de ouvir” o funcionalismo. Servidores podem preencher o questionário até o dia 23 de outubro

O governo federal prorrogou, até o dia 23 de outubro, o prazo para preenchimento da primeira Pesquisa de Clima Organizacional. Voluntária e totalmente anônima, a pesquisa está disponível para a participação online dos servidores estatutários da administração direta, autárquica e fundacional. Basta verificar o login e a senha padrão que foram enviados por e-mail, e inserir os dados na página de acesso da Pesquisa de Clima Organizacional: https://pesquisa.gptw.com.br/climagovernofederalQualquer dúvida ou dificuldade para o acesso, deve enviar um e-mail para gptwgovernofederal@gptwbrasil.com.br .

A maioria das questões da pesquisa é afirmativa e o servidor marca a resposta que achar mais conveniente. Há também duas questões em aberto, com espaço para livre expressão de opiniões, garante o governo. A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal assegura o sigilo dos dados e a GPTW garante o anonimato e o sigilo das informações. O tempo para preencher o questionário é de aproximadamente 15 minutos.

O período para preenchimento da pesquisa foi ampliado, atendendo a pedidos de gestores da Administração Pública Federal que querem dar mais oportunidade para os servidores contribuírem com sugestões. O objetivo da pesquisa é reunir o máximo possível de informações que contribuirão para a modernização da gestão de pessoas, resultando num melhor ambiente de trabalho e na valorização do servidor.

“É muito importante ouvir os servidores, escutar as pessoas que fazem a organização. Sem dúvida nenhuma, essa pesquisa vai nos dar subsídios para promover mudanças que melhorem o ambiente de trabalho e o aproveitamento da força de trabalho e, consequentemente, resultar na entrega de um serviço público de maior eficiência e qualidade à população”, afirma o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo DIgital do Ministério da Economia, Wagner Lenhart.

Segundo Lenhart, as informações também vão ajudar a modernizar a gestão de pessoas. “Por isso, faremos essa pesquisa a cada dois anos, assim como outras que já vêm sendo feitas. Queremos instituir a cultura de ouvir o servidor para o aperfeiçoamento da gestão de pessoas no governo federal”, complementa o secretário.

A iniciativa é inédita e está sendo realizada em parceria com a empresa Great Place To Work (GPTW), a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) e o Instituto República. A GPTW é uma consultoria global que apoia organizações a obter melhores resultados por meio de uma cultura de confiança, alto desempenho e inovação. Por meio de pesquisas, a GPTW certifica e reconhece os melhores ambientes de trabalho em 90 países ao redor do mundo.

Mais informações também estão disponíveis no Portal do Servidor .

 

MP Eleitoral defende direito ao voto da população em situação de rua em SP

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Recomendação foi enviada ao governo do Estado e instrução normativa é para orientar os promotores eleitorais, que têm competência de atuar junto aos órgãos municipais. O procurador regional eleitoral em São Paulo, Sérgio Monteiro Medeiros, pede que a Secretaria da Justiça e Cidadania não retire qualquer documento de identificação pessoal, ou título de eleitor, especialmente de pessoas vulneráveis e em situação de rua

Os documentos foram feitos após informações encaminhadas pela Defensoria Pública da União, que atua no estado, com informações de que a população em situação de rua vem sofrendo diversas violações aos direitos fundamentais, inclusive com a retirada de documentos pessoais, o que pode acabar impedindo o direito da população desabrigada a participar ativamente da escolha de seus representantes, por meio do voto.

O Ministério Público Eleitoral expediu uma Recomendação à Secretaria da Justiça e Cidadania do Governo do Estado de São Paulo e uma Instrução Normativa para orientação dos promotores eleitorais, que têm o objetivo de assegurar o exercício do direito de voto de pessoas vulneráveis e em situação de rua, nas eleições municipais de novembro de 2020.

Na recomendação ao governo do Estado, o procurador regional eleitoral em São Paulo, Sérgio Monteiro Medeiros, pede que a Secretaria da Justiça e Cidadania se abstenha, por meio de suas esferas administrativas e de servidores dos seus quadros, de reter qualquer documento de identificação pessoal, ou título de eleitor, especialmente de pessoas vulneráveis e em situação de rua. O procurador ressalta que a recomendação se deve principalmente, mas não só, em razão da proximidade das eleições municipais.

O procurador também pede que a Secretaria inicie ações informativas, com a população em situação de rua, com o objetivo de orientar sobre o exercício do direito de voto, com a divulgação de informações objetivas, desprovidas de cunho político-eleitoral, voltadas à promoção desse direito.

Atuação dos promotores eleitorais

A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo, em seu papel de coordenação das ações do Ministério Público Eleitoral, expediu ainda uma Instrução Normativa aos promotores eleitorais do Estado. Pela Instrução Normativa 6/2020, a Procuradoria os orienta a recomendarem as mesmas medidas às Secretarias Municipais de Assistência Social e de Direitos Humanos, ou órgãos congêneres, das prefeituras de todos os municípios do Estado de São Paulo.

Veja a íntegra da Recomendação e da Instrução Normativa da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo

Greve dos Correios: liminar determina manutenção de 70% das atividades e proíbe descontos

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A ministra Kátia Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), determinou que os empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) mantenham em atividade, enquanto perdurar a greve, o contingenciamento mínimo de 70% de pessoal em cada unidade e não impeçam o livre trânsito de pessoas e cargas postais

De acordo com a liminar da ministra Kátia Arruda, o cálculo deve ser feito com base no quantitativo de empregados efetivos que estavam trabalhando presencialmente em 14 de agosto, último dia útil antes do início da paralisação. A decisão estabelece, ainda, que a empresa não desconte os dias parados dos  salários dos empregados em greve.

A ministra é a relatora do dissídio coletivo de greve ajuizado pela ECT, em razão da paralisação iniciada em 17 de agosto. O pedido da empresa era de concessão de tutela provisória de urgência para que fosse declarada a abusividade da greve e determinada a volta ao trabalho, com multa de R$ 1 milhão para cada entidade sindical. Caso esse pedido não fosse acolhido, pedia a manutenção mínima de 90% do efetivo previsto antes da pandemia ou, sucessivamente, de 90% dos empregados que estivessem trabalhando presencialmente na véspera da deflagração da greve.

Serviço essencial
A ministra observou que a greve foi iniciada em razão do impasse na negociação do acordo coletivo de trabalho 2020/2021. “Desse modo, não há como, em sede liminar e sem contraditório das entidades sindicais, emitir juízo de valor definitivo da qualificação da greve e a determinação de retorno de todos os trabalhadores ao serviço”, afirmou.

No entanto, a relatora assinalou que os serviços prestados pela ECT são considerados essenciais, e esse elemento pode ser considerado para assegurar a prestação dos serviços indispensáveis à população, nos termos do artigo 12 da Lei de Greve (Lei 7.783/1989). Embora não acolhendo a pretensão da empresa de que a paralisação seja suspensa, em razão da garantia ao direito de greve previsto constitucionalmente, a ministra considerou viável o contingente de 70% dos trabalhadores durante a greve, e a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, com multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

Direito de greve
No mesmo processo, as entidades sindicais da categoria afirmaram que a empresa já vinha descontando os dias de paralisação e pediam a suspensão da prática. A ministra reiterou que a Constituição assegura o direito de greve e que a Lei 7.703/93 garante aos grevistas que, em nenhuma hipótese, os meios adotados pelos empregadores poderão violar ou constranger os direitos e as garantias fundamentais.

“No caso, o ato da empresa de promover descontos nos salários dos trabalhadores que aderiram ao movimento paredista, enquanto o movimento ainda está em curso, inclusive aguardando pronunciamento judicial no tocante à legalidade ou não da greve, evidencia tentativa de intimidar e obstruir o livre exercício do direito de greve”, afirmou, lembrando que, em audiência, houve a confirmação de que a empresa já havia efetuado descontos.

(CF. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

MPF apura legalidade da Portaria do MEC que extinguiu ações afirmativas na pós-graduação

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Portaria anterior previa inclusão de negros, indígenas e pessoas com deficiência nos programas universitários. O MPF destaca que a nova Portaria, assinada pelo ministro da Educação, Abraham Weintraub, não apresenta os motivos do ato

O Ministério Público Federal (MPF), pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC-RJ), instaurou inquérito para apurar a legalidade da edição da Portaria do MEC nº 45, de 16 de junho de 2020. A Portaria revoga a Portaria Normativa nº 13/2016, sobre a indução de ações afirmativas na pós-graduação para inclusão de negros, indígenas e pessoas com deficiência em seus programas de pós-graduação.

A Portaria 13/2016 estabelece que, respeitada a autonomia universitária, as Instituições Federais de Ensino Superior devem criar comissões próprias e apresentar propostas para a inclusão desses grupos em programas de pós-graduação, incumbindo à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) coordenar o executar censo universitário. O MPF destaca que a nova Portaria, assinada pelo ministro da Educação, não apresenta os motivos do ato.

 

Assistência social do DF em crise no Bolsa Família

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Com mais de um milhão de pessoas na fila para receber o benefício em todo o Brasil, o atraso no Bolsa Família tem impactado o atendimento da assistência social no Distrito Federal, de acordo com o  Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF (Sindsasc). A entidade alerta para o efeito cascata causado pela crise. Com muitas famílias sem receber o benefício, mais pessoas precisam procurar o serviço público de assistência social. Atualmente, com o baixíssimo número de servidores, não é possível atender a todos que buscam por atendimento.

O sindicato estima que a assistência social pública do DF opera atualmente com apenas 20% da quantidade de servidores que seriam necessários para atender à população. Atualmente são apenas 700 servidores em atividade em todo o setor no DF. “A população mais pobre é massacrada pelo governo federal com o declínio do Bolsa Família. Os servidores da assistência social também sofrem com a situação. Os usuários, com os direitos violados pelo governo, ficam irritados e, alguns, apresentam comportamentos violentos com esses servidores”, explica o presidente da entidade, Clayton Avelar.

De acordo com o sindicato, servidores do Centro de Referência em Assistência Social (Cras) de São Sebastião, relatam que chegaram a atender famílias que estão há dez meses sem receber o benefício. Diante do quadro de descaso com a população mais pobre, o Sindsasc vai fazer uma manifestação em defesa do Bolsa Família no dia 18 de março em frente ao Ministério da Cidadania. Nesta data, a categoria fará paralisação de 24 horas.

Deficit de servidores

Medida que pode sanar os problemas da assistência social, o concurso público, que teve provas em março do último ano, ainda não teve seu processo concluído. O certame foi marcado por problemas na aplicação de provas, na correção e divulgação de resultados. O Sindsasc exige a contratação dos concursados e explica que já havia a previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de que fossem contratados 314 aprovados para a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) e 260 para Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejus). De acordo com o sindicato, somando o que já estava previsto na LDO – 574 contratações, mais as que podem ser feitas por meio de emendas apresentadas na Câmara Legislativa, a estimativa é que um total de 1.628 servidores concursados podem ser contratados em 2020, apesar do veto do governador

Petrobras x petroleiros – guerra de liminares

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Em nova decisão, o Tribunal Superior do Trabalho (TAS) reafirmou que a greve dos petroleiros tem caráter abusivo, determinou bloqueio de contas e suspensão do repasse mensal às entidades sindicais por descumprimento da decisão judicial e autorizou a Petrobras a contratar emergencialmente pessoas ou serviços

A sentença é dessa quinta-feira, assinada pelo ministro Ives Gandra, por volta das 17 horas, reiterou para as entidades que descumprirem decisão da Justiça de manter o mínimo de 90% dos profissionais trabalhando, a multa diária de até R$ 500 mil por sindicato. O magistrado identificou  que, pelo “viés atentatório aos dispositivos da lei de greve e à ordem judicial, a greve passou a revestir-se de caráter abusivo”.

Grandra, depois de decidir que a incorporação dos empregados da Ansa à Petrobras é inconstitucional, porque eles não são concursados, apontou que a greve dos petroleiros tem “conotação política e não econômica direta, o que não é admitido por esta Corte”. Ele entende que o descumprimento do percentual mínimo de efetivo pode colocar em risco a segurança das operações e prejudicar os próprios empregados e toda a sociedade.

“Não é demais destacar que, pela natureza especial da atividade de produção e refino de petróleo, qualquer greve, por menor que seja o contingente de adesão, provoca sérios transtornos à empresa, obrigando a utilização de equipes de contingência (…). Assim, o dano imediato a instalações, produção e fornecimento de combustíveis, bem como aos trabalhadores que não têm conseguido ser rendidos, exige medidas mais efetivas para o cumprimento da ordem judicial expedida”, explica.

Dessa forma, a Justiça determinou bloqueio cautelar das contas bancárias e suspensão do repasse mensal às entidades sindicais. Também estendeu os efeitos da liminar ao Sindipetro – São José dos Campos e autorizou a Petrobras a contratar emergencialmente pessoas ou serviços.

“A Petrobras já informou por ofício a todas as entidades sindicais o número exato de empregados em cada unidade e por turno para atender o contingente mínimo. A companhia aguarda cumprimento imediato da ordem judicial”, afirma a empresa.

Custo da cesta básica aumenta em 11 capitais

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A Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos, do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), feita em 17 cidades, apontou que em janeiro de 2020 o custo do conjunto de alimentos essenciais subiu em 11 capitais e caiu em seis. Entre janeiro de 2019 e o mesmo mês de 2020, todas as cidades acumularam alta. Esse ano, o salário mínimo para fazer frente às despesas do trabalhador deveria equivaler a R$ 4.347,61

As altas mais expressivas foram em Aracaju (4,75%), Salvador (4,43%), João Pessoa (3,87%) e Belo Horizonte (2,57%), enquanto as principais quedas foram no Sul e Sudeste: Florianópolis (-4,41%), Rio de Janeiro (-1,89%), Curitiba (-1,43%) e Vitória (-1,41%). A capital com a cesta mais cara foi São Paulo (R$ 517,51), seguida pelo Rio de Janeiro (R$ 507,13) e por Porto Alegre (R$ 502,98). Os menores valores médios, em Aracaju (R$ 368,69) e Salvador (R$ 376,49). Em 12 meses, entre janeiro de 2019 e o mesmo mês de 2020, todas as cidades acumularam alta. Merecem destaque as elevações registradas em Vitória (16,03%), Goiânia (14,28%), Porto Alegre (13,89%) e Recife (13,50%).

Salário mínimo necessário

Com base na cesta mais cara, que, em janeiro, foi a de São Paulo, e levando em consideração a determinação constitucional que estabelece que o salário mínimo deve ser suficiente para suprir as despesas de um trabalhador e da família dele com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência, o Dieese estima mensalmente o valor do salário mínimo necessário. Em janeiro de 2020, o salário mínimo necessário para a manutenção de uma família de quatro pessoas deveria equivaler a R$ 4.347,61, ou 4,18 vezes o mínimo já reajustado de R$ 1.039,00. Em janeiro de 2019, quando o salário mínimo era de R$ 998,00, o piso mínimo necessário correspondeu a R$ 3.928,73 (ou 3,94 vezes o que vigorava naquele período) e, em dezembro do mesmo ano, a R$ 4.342,57 (ou 4,35 vezes o piso vigente).

Cesta básica x salário mínimo
Em janeiro de 2020, com o reajuste de 4,11% no salário mínimo, o tempo médio necessário para adquirir os produtos da cesta básica ficou em 94 horas e 26 minutos. Em dezembro do ano passado, com o piso nacional em R$ 998,00, o tempo de trabalho foi calculado em 97 horas e 42 minutos. Em janeiro de 2019, era de 88 horas e 05 minutos. Quando se compara o custo da cesta e o salário mínimo líquido, ou seja, após o desconto referente à Previdência Social, verifica-se que o trabalhador remunerado pelo piso nacional comprometeu, em janeiro, 46,65% da remuneração para adquirir os produtos. Em dezembro de 2019, a compra demandava 48,27% e, em janeiro do mesmo ano, 43,52%.

Comportamento dos preços
Entre dezembro de 2019 e janeiro de 2020, predominaram altas nos preços do óleo de soja, açúcar, tomate, feijão, da banana e da batata, coletada no Centro-Sul. Já o valor da carne bovina de primeira teve redução média na maior parte das cidades.

O preço do óleo de soja subiu em todas as cidades, com variações entre 1,17%, em Belém, e 9,95%, em Campo Grande, em janeiro. Em 12 meses, houve elevação do preço médio em todas as capitais, com destaque para as taxas de Belém (20,56%), Vitória (18,58%), Goiânia (18,50%), Campo Grande (16,32%) e Florianópolis (16,22%).

A demanda por óleo de soja degomado para produção de biodiesel aumentou, principalmente por causa da elevação do percentual de óleo de soja no biocombustível, de 10% para 11%. Com isso, o consumidor no varejo pagou mais pela lata do produto.

O quilo do açúcar apresentou alta em 14 capitais entre dezembro de 2019 e janeiro de 2020. As taxas oscilaram entre 0,81%, em Curitiba, e 20,28%, em Brasília. As variações negativas foram anotadas no Rio de Janeiro (-1,10%), Florianópolis (-0,70%) e Recife (-0,45%).

Em 12 meses, houve redução (-2,58%) apenas em Belo Horizonte. Nas demais cidades foram registradas altas, com destaque para Brasília (32,12%), Aracaju (16,75%) e São Paulo (14,41%).
O uso da matéria-prima para a produção de etanol elevou o valor do açúcar no varejo, mesmo com ligeiro aumento do volume de cana colhida.

A banana registrou elevação de preços em 14 capitais, com exceção de Natal (-2,07%), Belém (-1,29%) e São Paulo (-1,04%). A pesquisa coleta os tipos prata e nanica e faz uma média ponderada dos preços. Em janeiro, os maiores aumentos foram registrados em Campo Grande (22,55%), João Pessoa (16,96%), Salvador (9,69%) e Porto Alegre (5,93%). Em 12 meses, o
valor médio aumentou em 15 cidades, com destaque para Campo Grande (28,66%), Vitória (27,73%) e Brasília (27,04%). A menor taxa negativa foi observada em Aracaju (-13,46%). É
período de entressafra da banana prata e houve elevação da demanda, o que fez aumentar o preço médio, apesar da maior oferta do tipo nanica.

O preço médio do tomate aumentou em 14 capitais, entre dezembro de 2019 e janeiro de 2020. As maiores altas foram registradas em Belo Horizonte (65,94%), Aracaju (45,42%) e Rio de Janeiro (44,44%). As reduções ocorreram em Porto Alegre (-10,49%), Recife (-8,10%) e Florianópolis (-3,14%). Em 12 meses, o valor médio do quilo do tomate aumentou em 10 capitais, com destaque para as taxas de Vitória (62,16%) e Natal (14,41%). Houve queda em outras sete. A mais expressiva foi observada em Campo Grande (-21,13%). As chuvas reduziram a oferta e elevaram o preço do fruto, mesmo com baixa qualidade, pressionando as cotações para baixo.

O preço do feijão aumentou em 14 capitais, em janeiro de 2020. O grão do tipo carioquinha, pesquisado no Norte, Nordeste, Centro-Oeste, em Belo Horizonte e em São Paulo, teve alta em quase todas as cidades, exceto em Belo Horizonte (-1,10%). As taxas variaram entre 0,74%, em Goiânia, e 17,89%, em Campo Grande. Já o valor do feijão preto, pesquisado nas capitais do Sul, em Vitória e no Rio de Janeiro, subiu 0,89%, em Curitiba, 2,78%, em Porto Alegre e 4,57%, em Vitória. Houve redução do valor médio no Rio de Janeiro (-6,32%) e Florianópolis (-0,21%). Em 12 meses, o preço do grão carioquinha aumentou em todas as capitais: as taxas variaram entre 8,86%, em Recife, e 53,78%, em Brasília.

Para o tipo preto, quase todas as cidades apresentaram aumento em 12 meses, com destaque para Vitória (8,95%). Em Porto Alegre, a diminuição foi de -2,46%. A baixa oferta do grão carioca, devido às chuvas, manteve os preços em patamares altos, apesar da fraca demanda e da baixa qualidade do feijão. O preço do quilo da batata, pesquisada no Centro-Sul, aumentou em oito cidades e diminuiu em Campo Grande (-11,15%) e Porto Alegre (-6,82%), em janeiro. As altas mais expressivas foram registradas em Belo Horizonte (35,61%) e Brasília (16,61%).

Em 12 meses, o valor se elevou em quase todas as capitais, exceto em Campo Grande (-17,79%) e Rio de Janeiro (-0,56%). As taxas positivas acumuladas variaram entre 0,96%, em Porto Alegre, e 23,75%, em São Paulo. As chuvas também influenciaram a oferta e a qualidade da batata e repercutiram sobre os preços. Os tubérculos de melhor qualidade foram vendidos mais caros. O quilo da carne bovina de primeira diminuiu em 14 capitais, entre dezembro de 2019 e janeiro de 2020. As quedas variaram entre -14,76%, no Rio de Janeiro, e -0,83%, em Porto Alegre. Os aumentos foram registrados em Aracaju (0,11%), Recife (2,49%) e Salvador (4,31%).

Em 12 meses, o preço médio da carne subiu em todas as cidades, com destaque para Belém (33,77%), Goiânia (29,94%), Recife (29,61%) e Brasília (26,82%). O menor ritmo de compras por parte dos frigoríficos, com a diminuição da demanda interna, reduziu o valor do produto no varejo, na maior parte das cidades.

Alerta da Kaspersky – App malicioso publica avaliações falsas no Google Play

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Brasil, México e Argentina estão entre os países com mais usuários afetados. Aproveitadores se utilizam de serviços projetados para ajudar pessoas com deficiência. Mas nas mãos dos criminosos, essa função representa uma séria ameaça ao proprietário do dispositivo

Os pesquisadores da Kaspersky detectaram um app trojan que mostra propaganda não solicitada e ativa a instalação de aplicativos de lojas online, enganando usuários e anunciantes. Ele também visita lojas de download de aplicativos e publica opiniões falsas em nome do usuário, estes testemunhos ficam ocultos para o proprietário do dispositivo.

Este trojan foi apelidado de “Shopper” e chamou a atenção da Kaspersky devido ao escopo de suas atividades de ofuscação e pelo uso dos serviços de acessibilidade do Google. Estes serviços, projetados para ajudar pessoas com deficiência, transmitem o conteúdo dos aplicativos em formato de áudio e automatizam a interação com a interface do usuário. Mas nas mãos dos criminosos, essa função representa uma séria ameaça ao proprietário do dispositivo.

Depois de ter permissão para usar o serviço, o malware consegue interagir com a interface e os aplicativos do sistema de forma quase ilimitada, como capturar dados na tela do dispositivo, pressionar teclas e até imitar gestos do usuário. Embora ainda não se saiba como o app malicioso se espalha, os pesquisadores da Kaspersky acreditam que ele pode ser baixado a partir de anúncios fraudulentos ou lojas de aplicativos de terceiros – enquanto tentam ser aprovados como um app legítimo.

O programa é mascarado como um aplicativo do sistema e usa um ícone chamado “ConfigAPKs” para se esconder do usuário. Depois de desbloquear a tela, o aplicativo começa a coletar informações sobre o dispositivo da vítima e as envia para os servidores do invasor. Este, por sua vez, retorna com os comandos para o aplicativo ser executado. Dependendo dos comandos, o aplicativo pode:

• Usar a conta do Google ou Facebook da vítima para se inscrever nos aplicativos de compras e entretenimento mais populares, como AliExpress, Lazada, Zalora, Shein, Joom, Likee e Alibaba.

• Avaliar apps da Google Play em nome do proprietário do dispositivo.

• Revisar os direitos de uso dos serviços de acessibilidade. Se a permissão não for concedida, o criminoso enviará uma solicitação por meio de uma mensagem de phishing.

• Desativar o Google Play Protect, função que executa uma verificação de segurança dos aplicativos da Google Play Store antes de baixá-los.

• Abrir links recebidos do servidor remoto em uma janela invisível e ocultar-se no menu do aplicativo após desbloquear várias telas.

• Exibir anúncios desbloqueando a tela do dispositivo e criando etiquetas para os anúncios no menu de aplicativos.

• Baixar aplicações da loja Apkpure.com e instalá-las.

• Abrir e instalar aplicações de publicidade da Google Play.

• Substituir os tags de aplicativos instalados pelas tags das páginas anunciadas.

Mais afetados

De outubro a novembro de 2019, a maior parte dos usuários infectados pelo Trojan-Dropper.AndroidOS.Shopper.a estão na Rússia (28,46% do total) e em seguida vem o Brasil, com 18,70% das infecções em âmbito global, e a Índia com 14,23%. Dos países latino-americanos, o México e a Argentina ocupam o quinto e o décimo segundo lugar no mundo, respectivamente.

Mapa das vítimas do Trojan-Dropper.AndroidOS.Shopper.a

“Embora, até o momento, o perigo deste app seja limitado a anúncios não solicitados, críticas falsas e classificações emitidas em nome da vítima, ninguém pode garantir que seus criadores não se concentrem em algo mais no futuro. Por enquanto, seu foco está nas lojas, mas seus recursos permitem que os invasores espalhem informações falsas pelas contas de mídia social das vítimas e em outras plataformas. Por exemplo, ele pode compartilhar automaticamente vídeos não-desejados nas páginas pessoais das vítimas ou simplesmente disseminar informações não confiáveis”, explica Igor Golovin, analista de malware da Kaspersky.

Todos os produtos da Kaspersky detectam e bloqueiam o malware Shopper sob o nome: Trojan-Dropper.AndroidOS.Shopper.

Para evitar ser infectado por malware como esse, a Kaspersky aconselha os internautas:

• Cuidado com apps que exijam o uso de serviços de acessibilidade que sejam criados para esta função.

• Verifique sempre as permissões para ver o que os aplicativos instalados podem fazer.

• Não instale apps de fontes não confiáveis, mesmo que sejam anunciados ativamente, e bloqueie a instalação de programas de fontes desconhecidas no menu de configurações do smartphone.

• Use uma solução de segurança em seu dispositivo, como a Kaspersky Internet Security para Android, para te ajudar a identificar solicitações potencialmente perigosas ou questionáveis feitas pelos aplicativos. Ela pode ainda explicar os riscos associados aos tipos mais comuns de permissões.

Mais informações sobre o malware Shopper, acesse Securelist.

Sobre a Kaspersky

A Kaspersky é uma empresa internacional de cibersegurança fundada em 1997. Seu conhecimento detalhado de Threat Intelligence e especialização em segurança se transformam continuamente em soluções e serviços de segurança inovadores para proteger empresas, infraestruturas industriais, governos e consumidores finais do mundo inteiro. O abrangente portfólio de segurança da empresa inclui excelentes soluções de proteção de endpoints e muitas soluções e serviços de segurança especializada para combater ameaças digitais sofisticadas e em evolução. Mais de 400 milhões de usuários são protegidos pelas tecnologias da Kaspersky e ela ajuda 270.000 clientes corporativos a proteger o que é mais importante para eles. Saiba mais em http://www.kaspersky.com.br.

Brasil é o país da América Latina com maior número de bilionários

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Veja levantamento para saber quantos bilionários existem por região mundial

Sabendo dinheiro e riquezas são sinônimos, o Cuponation, plataforma de desconto online e integrante da alemã Global Savings Group, compilou dados sobre as regiões mais ricas do mundo e quantas pessoas são consideradas bilionárias.

Recentemente o site Fatos Desconhecidos publicou o ranking dos países mais ricos da América Latina, no qual o Brasil ficou em primeiro lugar como a maior potência.

A pesquisa, que teve base no Produto Interno Bruto, na renda per capita e nas áreas mais lucrativas do setor econômico dessas nações, colocou a Colômbia e o Peru em segundo e terceiro lugar, respectivamente, enquanto o Equador ficou em último lugar da lista de 7 países.

No entanto, tanto o Brasil como todos os demais países da América Latina estão bem longe de apresentar um número grande de indivíduos ricos, quanto mais bilionários. Segundo o Statista, portal online de estatísticas, a América Latina inteira possuía apenas 4.460 pessoas com patrimônio líquido muito alto em 2019, ficando em quinto lugar no ranking do levantamento realizado de acordo com as regiões mundiais.

Em contrapartida, a América do Norte apresentou o número de 84.084 cidadãos para a condição pesquisada, ocupando a primeira posição. A África ficou com a última colocação, com apenas 804 indivíduos nesta situação de patrimônio.

Todavia, apesar de a América do Norte ter tantas pessoas com tamanha riqueza, poucas destas chegam a ser bilionárias. O Statista até realizou outro estudo – desta vez mais específico – no qual a América Latina, em conjunto com o Caribe, ficou mais uma vez em quinto lugar, totalizando somente 142 pessoas consideradas bilionárias.

Neste caso, a Europa reina na primeira posição do ranking, com 792 cidadãos com grande fortuna. Na ponta oposta temos o Pacífico, que localiza-se no último lugar da lista, com 30 pessoas mais abastadas. Veja os rankings completos no infográfico interativo do Cuponation.