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A Receita Federal abre nesta quarta-feira (23/9), às 9 horas, a consulta ao quinto lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF/2020). O dinheiro entra na conta de 3.199.567 contribuintes no dia 30 de setembro, no total de mais de R$ 4,3 bilhões.
De acordo com o Fisco, desse total, R$ 226.353.008,42 referem-se a contribuintes que têm prioridade legal, sendo 7.761 idosos acima de 80 anos, 44.982 entre 60 e 79 anos, 4.685 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 21.303 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Foram contemplados ainda 3.120.836 contribuintes que entregaram a declaração até o dia 16/09/2020.
Para saber se teve a declaração liberada, basta acessar a página da Receita Federal na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br). Na consulta à página da Receita, no Portal e-CAC, é possível acessar o serviço Meu Imposto de Renda e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no Portal e-CAC, no serviço Meu Imposto de Renda.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
A DITR deverá ser entregue de 12 de agosto a 30 de setembro de 2019. A multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de 1% ao mês ou fração de atraso, não podendo o valor ser inferior a R$ 50,00. O valor do imposto pode ser pago em até 4 quotas iguais. Nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50,00
A Instrução Normativa RFB nº 1.902, publicada hoje no Diário Oficial da União, estabelece as normas e os procedimentos para a apresentação da DITR, informa os critérios de obrigatoriedade, a necessidade do uso de computador para a declaração e as consequências da apresentação fora do prazo estabelecido, entre outras informações. De acordo com a nova norma, o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2019 começa no dia 12 de agosto e se encerra às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de setembro de 2019.
Está obrigada a apresentar a declaração a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título do imóvel rural. Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2019 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante. Em 2018 foram entregues 5.661.803 declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. A expectativa é que, neste ano, sejam entregues 5,7 milhões de declarações.
A DITR deve ser feita pelo computador, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, na página da Receita Federal (rfb.gov.br). Ela pode ser transmitida pela Internet ou entregue em uma mídia removível nas unidades da Receita Federal.
A multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). Se, depois da apresentação da declaração, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, apresentar DITR retificadora, sem a interrupção do pagamento do imposto apurado na declaração original. A DITR retificadora tem a mesma natureza da originariamente apresentada, substituindo-a integralmente. Por isso, a declaração retificadora deve conter todas as informações anteriormente prestadas com as alterações e exclusões necessárias bem como as informações adicionadas, se for o caso.
O valor do imposto pode ser pago em até 4 (quatro) quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). O imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única. A quota única ou a 1ª (primeira) quota deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2019, último dia do prazo para a apresentação da DITR.
O imposto pode ser pago mediante transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal a operar com essa modalidade de arrecadação ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais.
TV Receita divulga vídeo sobre o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF, que reúne dados das atividades econômicas exercidas pela pessoa física
De acordo com informações da Receita, as pessoas físicas empregadoras ou o trabalhador rural precisam ficar atentos ao novo Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) que tornou-se obrigatório em 15 de janeiro deste ano.
O CAEPF é o cadastro administrado pela Receita Federal que reúne informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física e que irá facilitar a garantia dos direitos dos empregados e empregadores. Ele é fundamental para que outras obrigações, tal qual o eSocial, sejam cumpridas.
Estão obrigados a se inscrever no cadastro:
a) Contribuinte Individual, conforme definido na Lei nº 8.212, de 1991, quando a ele se aplicar pelo menos uma das situações abaixo:
· possua segurado que lhe preste serviço;
· titular de Cartório, sendo a inscrição no CAEPF emitida em nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ;
· pessoa física não produtor rural, que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física, nos termos do inciso II do §7º do art. 200 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999;
· produtor rural contribuinte individual; e
b) Segurado Especial, conforme definido na Lei nº 8.212, de 1991.
Assista ao vídeo da TV Receita sobre o novo cadastro no link https://www.youtube.com/watch?v=ZsPqknvPUjE
BNDES aprova processo seletivo para gestor de novo fundo de investimento em infraestrutura
Edital já está disponível no site do Banco. Propostas devem ser protocoladas até o próximo dia 9 de outubro e o processo de seleção do gestor deverá ser concluído até novembro de 2018
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) divulgou nesta terça-feira, 18, em seu site, edital para criação de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC). O novo fundo vai investir em debêntures incentivadas de projetos de infraestrutura e segue os termos do artigo 3º da Lei 12.431/2011, garantindo benefício fiscal aos investidores pessoa física.
Com patrimônio de aproximadamente R$ 500 milhões, o fundo terá gestor privado, a ser escolhido por meio de chamada pública. As propostas deverão ser protocoladas até o próximo dia 9 de outubro, e o processo de seleção do gestor deverá ser concluído até novembro de 2018.
O FDIC parte de um portfólio pré-existente, com ativos de boa qualidade de crédito, que atualmente compõem a carteira de debêntures de projeto do BNDES. Esse diferencial contribui para a mitigação do risco de originação de ativos e de desenquadramento na Lei 12.431/2011, que proporciona o benefício tributário para os cotistas do Fundo.
Com essa iniciativa, além de criar mais uma fonte de financiamento a projetos de infraestrutura, o BNDES espera aumentar a base de investidores e incrementar a liquidez de títulos de infraestrutura, bem como securitizar parte de sua carteira, alienando ativos nos quais entende que já cumpriu sua missão institucional.
“A estratégia do BNDES está em linha com o compromisso de desenvolvimento do mercado de capitais de renda fixa e financiamento privado de longo prazo, viabilizando o funding e a implementação dos projetos que reduzem gargalos e geram empregos em infraestrutura”, destaca a nota do BNDES.
Mais de 10 mil produtores rurais de todo Brasil devem se reunir para uma manifestação em frente ao Congresso Nacional, na Alameda das Bandeiras, em Brasília (DF),, para o “Manifesto Verde e Amarelo – Funrural não, Securitização sim!”, no dia 4 de abril, com concentração marcada a partir das 13h
De acordo com o movimento, este será, sem dúvida, o maior movimento já registrado em defesa dos produtores rurais nas últimas décadas. Chamado de “Manifesto Verde e Amarelo – Funrural não, Securitização sim!”, vão ser cobradas do governo federal três pautas primordiais.
A primeira é justamente em relação à “dívida” retroativa do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), que dá nome ao manifesto. A segunda é um pedido para securitização das dívidas do agronegócio, encerrando com uma exigência para o fim do “Estado policialesco e confiscatório”.
Funrural Não!
O Funrural é um tributo que voltou a incidir sobre o faturamento bruto dos produtores rurais, hoje taxados a 1,2% para pessoa física e 2% para pessoa jurídica. A queixa dos representantes da classe é em relação a uma cobrança retroativa do período em que o imposto deixou de ser obrigatório, por força de decisões judiciais.
Em 2010 e 2011, dois julgamentos no Supremo Tribunal Federal (STF) chegaram à conclusão de que o tributo tinha parecer inconstitucional, por caracterizar uma bitributação, pois era incido sobre a folha salarial dos funcionários e também sobre o faturamento bruto das propriedades rurais.
À época, a alíquota era de 2,3%, sendo 2,1% destinados à Receita Federal e 0,2% repassados ao Senar. Em 2017, o caso teve uma reviravolta inusitada e, em resultado apertado, com voto de minerva da ministra Carmen Lúcia, por 6 a 5, a corte entendeu que a cobrança seria constitucional.
Porém, essa decisão é questionada pelos produtores, pelo fato de o Projeto de Lei 165, sancionado pelo presidente Michel Temer em 2018, reconsiderar a constitucionalidade do Funrural sem que houvesse trânsito em julgado. Agora, o governo federal cobra retroativo dos últimos cinco anos.
“O produtor rural não pagou porque o tributo foi considerado inconstitucional, não por ser caloteiro. Tanto o governo federal como o Congresso Nacional colocaram o carro na frente dos bois, pois desrespeitaram Resolução do Senado Federal, bem como trânsito em julgado do STF, que aguarda os embargos declaratórios”, entende Luiz Antônio Nabhan Garcia, presidente da União Democrática Ruralista (UDR), que coordena o movimento e conta com adesão de mais de 200 entidades.
Segundo o presidente da UDR, da noite para o dia, os produtores rurais brasileiros foram surpreendidos com uma dívida que atinge quase R$ 30 bilhões, que pode literalmente quebrar um setor que vive uma realidade de descapitalização.
Securitização Sim!
Os altos custos de produção e a baixa rentabilidade da produção agropecuária no Brasil, em contradição com as safras recordes, estão levando a categoria à inadimplência junto aos agentes financeiros, dizem os produtores. Todo setor primário passa por dificuldades em relação ao endividamento e à descapitalização, o que repercute negativamente nos investimentos e custeios necessários ao setor.
Para sobreviverem, os produtores rurais utilizam-se de uma operação a qual apelidaram de “mata-mata”, na qual pagam um financiamento vencido para poder contratar um novo. Um problema, pois a grande maioria dos empreendimentos opera no vermelho, destaca a UDR.
“O BNDES teve muito recurso para injetar em algumas poucas empresas que ficaram bilionárias à custa do dinheiro público, mas, por outro lado, impõe uma burocracia tremenda ao produtor”, constata Nabhan Garcia. Um programa de securitização dos ativos do agronegócio seria uma solução razoável para modular dívidas hoje estimadas em R$ 280 bilhões.
Fim do Estado Policialesco e Confiscatório
“O Estado policialesco é resultado de um governo inflexível e discriminador, onde uma simples irregularidade trabalhista é convertida em crime análogo à escravidão”. O produtor é imediatamente processado, e, muitas vezes, é preso em operações que armam um verdadeiro circo em torno do episódio. “Produtor rural não é bandido”, protesta Nabhan.
A fiscalização ambiental é outra área carente de atenção. É preciso dar um basta a essa indústria da multa, assim como as questões fundiárias carecem de uma resolução permanente quanto às invasões do MST, indígenas e expropriações injustas, apoiadas por instituições frágeis, influenciadas por forças políticas ideológicas.
“Não estamos pedindo alvará de impunidade, apenas maior respeito e segurança jurídica nas questões ambientais, fundiárias, trabalhistas e tributárias, além do fim da discriminação ao produtor rural”, esclarece Nabhan.
Celeiro do mundo
O agronegócio brasileiro gera empregos, estabilidade do Produto Interno Bruto e garante superávit positivo à balança comercial.“O agronegócio, já há muitos anos, vem salvando a economia brasileira de sucessivas crises econômicas, mas o que presenciamos é um verdadeiro descaso com o setor. Necessitamos de políticas públicas sólidas e transparentes, crédito, segurança jurídica e econômica”, protesta o presidente da UDR.
A própria Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) eleva o Brasil a “celeiro do mundo”, além de estimar que o país terá de aumentar a produção agropecuária em 60% nas próximas três décadas para atender uma crescente e global demanda por alimentos.
O “Manifesto Verde e Amarelo – Funrural não, Securitização sim!” conta com a adesão de mais de 200 entidades representativas do setor produtivo rural.
Receita Federal amplia o atendimento integral ao contribuinte
Serviços aduaneiros e os referentes a tributos internos serão atendidos no mesmo local. A partir de 1º de janeiro de 2018, o cidadão poderá, em uma mesma unidade, operar no comércio exterior e consultar pendências fiscais da pessoa física e da jurídica
Foi publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria RFB 6447/2017, que amplia o atendimento de forma integral ao contribuinte nas localidades onde existir apenas uma unidade da Receita Federal, anunciou o órgão.
A Receita Federal, a partir de 1º de janeiro de 2018, vai instaurar a sistemática de atendimento integral, que possibilitará ao cidadão, independentemente da natureza do serviço ou tributo, ser atendido em qualquer de suas unidades, sejam elas de tributos internos ou aduaneiras.
“Assim, por exemplo, o cidadão poderá obter em uma mesma unidade a habilitação para operar no comércio exterior e a consulta a pendências fiscais da pessoa física e da jurídica”, destaca a nota
“O atendimento integral coaduna-se com as diretrizes gerais estabelecidas pelo governo federal para atendimento ao público, ampliando o acesso aos contribuintes, sobretudo aqueles que residem em cidades do interior das diversas regiões do país, gerando maior facilidade no que diz respeito aos serviços que necessitarem junto à Receita Federal, complementou.
Receita abre amanhã, 8 de dezembro, consulta ao sétimo lote de restituição do IRPF de 2017
A partir das 9 horas de sexta-feira, dia 8 de dezembro, estará disponível para consulta o sétimo lote de restituição do IRPF 2017 que contempla 1.897.961 contribuintes, totalizando mais de R$ 2,8 bilhões, informou a Receita Federal.
O lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) abrange também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2016.
O crédito bancário para 2.038.984 contribuintes será no dia 15 de dezembro, totalizando o valor de R$ 3.108.036.433,66. Desse total, R$ 102.818.561,35 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o art. 69-A da Lei nº 9.784, de 1999, sendo 23.775 contribuintes idosos e 3.331 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.
Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa Selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir:
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Malha
A Receita informa que terminado o processamento das Declarações do IRPF 2017, 747 mil declarações ainda estão retidas na malha até esta data, devido a inconsistências nas informações prestadas.
A quantidade de declarações retidas hoje em malha fiscal corresponde a 2,46% do total de 30.433.157 declarações DIRPF 2017 apresentadas neste ano.
Desse conjunto de declarações retidas em malha, 71,61% apresenta imposto a restituir, 24,49% tem imposto a pagar e 3,90% não apresenta imposto a restituir ou a pagar.
As principais razões pelas quais as declarações foram retidas são:
· Omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes: 506.975 declarações com esta ocorrência.
· Divergências entre o IRRF informado na declaração e o informado em DIRF: 261.220 declarações com esta ocorrência.
· Dedução de previdência oficial ou privada, dependentes, pensão alimentícia e outras: 133.875 declarações com estas ocorrências.
· Despesas médicas: 146.891 declarações com esta ocorrência
Obs.: uma declaração pode estar retida em malha por uma ou mais razões.
Ao acessar o extrato, é importante prestar atenção na seção “Pendências”. É nessa seção que o contribuinte pode identificar se a declaração está retida em malha fiscal, ou se há alguma outra pendência que possa ser regularizada por ele mesmo.
Se a declaração estiver retida em malha fiscal, nessa seção, o contribuinte encontra um link para verificar com detalhes o motivo da retenção e consultar orientações de procedimentos. Constatando erro na declaração apresentada, o contribuinte pode regularizar sua situação apresentando declaração retificadora.Inexistindo erro na declaração apresentada e estando de posse de todos os documentos comprobatórios, o contribuinte pode optar por aguardar intimação ou agendar pela internet uma data e local para apresentar os documentos e antecipar a análise de sua declaração pela Receita Federal.
O agendamento para declarações do exercício 2017 começa a partir de janeiro de 2018.
Receita abre na segunda-feira, 9 de outubro, consulta ao quinto lote de restituição do IRPF de 2017
A partir das 9 horas de segunda-feira, 9 de outubro, estará disponível para consulta o quinto lote de restituição do IRPF 2017 que contempla 2.359.588 contribuintes, totalizando mais de R$ 2,8 bilhões, informou a Receita Federal. Dinheiro entra na conta no dia 16
O lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições residuais de 2008 a 2016.
O crédito bancário para 2.420.458 contribuintes será no dia 16 de outubro, totalizando o valor de R$ 3 bilhões. Desse total, R$ 99.289.599,70 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 22.351 contribuintes idosos e 2.849 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.
Os montantes de restituição para cada exercício, e os juros, serão corrigidos pela inflação oficial medida pela Taxa Básica de Juros (Selic).
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode
avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, no Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu
nome, em qualquer banco.
Receita abre na quinta-feira, 8 de junho, consulta ao primeiro lote de restituição do IRPF de 2017
A partir das 9 horas de quinta-feira, 8 de junho, estará disponível para consulta o primeiro lote de restituição do IRPF 2017. A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2016.
O dinheiro entra na conta dos 1.636.218 no dia 16 de junho, totalizando o valor R$ 3 bilhyões. No presente lote, receberão a restituição os contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784, de 1999, sendo 1.527.705 contribuintes idosos e 108.513 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
A Receita oferece, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet,mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu
nome, em qualquer banco.